CNTM entra com ação no STF contra a Copa América no Brasil

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) enviou ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Preventiva (ADPF), com pedido de medida cautelar, pela suspensão da Copa América 2021 no Brasil, autorizada pelo governo brasileiro e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Na ação, a CNTM destaca que “sem equívoco, o presidente da República tem se tornado um agente agravador da crise, que agudiza seus efeitos, ao invés de minorá-los”. “Zombando das vidas perdidas e das que ainda poderão ser
perdidas, negando a ciência e recomendações unânimes de médicos nacionais e da OMS, o Brasil, quando outros países recusaram, se propõe, sem titubeio, a aceitar a realização da Copa América 2021”, ressalta.
Para Miguel Torres, presidente da CNTM e da Força Sindical, é um escárnio o país ter um evento esportivo deste porte, internacional, em meio a uma pandemia que já ceifou a vida de quase meio milhão de pessoas no Brasil. “A presidência da República e da União Federal agem novamente com total desrespeito à vida e à dignidade humana, sem responsabilidade alguma com o sério combate à covid”.

Magistrados – Nota de Esclarecimento sobre decisão de Gilmar Mendes

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (28) que juízes e desembargadores do Acre que receberam uma gratificação de nível universitário devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Na decisão, o ministro informou que as gratificações de nível universitário “não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais”. “Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”. Sobre o assunto, a A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), informou que nenhum magistrado recebe tal gratificação.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos de Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998.
  2. A Associação de Magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos.
  3. Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.

Luís Vitório Camolez

Juiz Presidente da ASMAC”