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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informa que a presidente do Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, foi hospitalizada na noite de terça-feira (15/9), após apresentar sintomas sugestivos à covid-19. Ela testou positivo, mas apresenta bom estado de saúde, com sintomas leves da doença e deve permanecer hospitalizada no Hospital Sírio-Libanês, em Brasília, até alta médica
VERA BATISTA
RENATO SOUZA
A magistrada ficará em observação até o resultado dos exames. “Desde março, a ministra tem realizado todos os compromissos de forma telepresencial. No entanto, esteve presente na última quinta-feira (10) à cerimônia de posse do Supremo Tribunal Federal (STF). Até alta médica, a presidência do TST e do CSJT será exercida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Vieira de Mello Filho”, informa a assessoria de comunicação.
Com a magistrada, já são três os juízes presentes na posse do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), possivelmente infectados. Além de Maria Peduzzi, os ministros Luis Felipe Salomão e Antonio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentaram sintomas para infecção por coronavírus. Os dois últimos já fizeram os testes e iveram resultado positivo.
Fux optou por realizar uma posse presencial e, além de magistrados do Supremo, estavam presentes integrantes de associações da magistratura, parentes do novo presidente da Corte, servidores e terceirizados da área de cerimonial, segurança, serviços gerais, comunicação, tecnologia e administrativo.
Por meio de nota oficial, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) afirma que “ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.”
Veja a nota:
“Respeitem o Fisco!
A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), em defesa da coisa pública, dos valores democráticos e do princípio constitucional da igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vem a público externar preocupação e inconformismo diante da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada no último dia 1º de agosto, que afastou dois Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do exercício regular de suas funções públicas, bem como suspendeu procedimentos de fiscalização de mais de uma centena de contribuintes.
Ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.
As instituições públicas criadas para fiscalizar o cumprimento das leis, como é o caso da Receita Federal do Brasil, têm o dever-poder de aplicar as leis tributárias a todos os contribuintes, indistintamente, não lhes sendo facultado cumprir ou deixar de cumprir o seu mister constitucional.
Decidir liminarmente pela suspensão da fiscalização tributária de contribuintes e pelo afastamento de servidores no exercício regular de suas atividades funcionais, que, aliás, são vinculadas à Lei, pode sinalizar uma perigosa inversão de valores e uma percepção na sociedade de que há duas categorias de contribuintes: os fiscalizáveis e os infiscalizáveis.
Há muito a Fenafisco pugna por um Fisco de Estado, ético e cidadão, o que pressupõe a adoção de medidas tendentes a proteger essa Instituição Pública de ingerências políticas, de modo a fazer prevalecer a legalidade, a probidade, a transparência, a eficiência e a impessoalidade.
Essencial ao funcionamento do Estado, no dizer do artigo 37, XXII, da Constituição Federal, as Administrações Tributárias e os seus servidores, se, por um lado, não podem se imiscuir nas disputas políticas travadas no seio da sociedade, tampouco tomar partido e deixar-se instrumentalizar por qualquer força política; por outro, também não podem aceitar a suspeição liminar e interessada por parte de autoridades que têm o dever supremo de preservar as leis e as Instituições.
Que se investigue, que se apure, que se descubra a verdade, mas que se respeite o Fisco e os seus servidores!
Brasília, 07 de agosto de 2019”
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Câmara informou que “uma pasta suspeita foi encontrada por visitantes, nesta manhã, no plenário 6 do Anexo II, durante a reunião da Comissão Especial que analisa mudanças na legislação sobre defensivos agrícolas”. De acordo com a nota, o objeto foi entregue aberto para a Polícia Legislativa da Casa. “No interior da pasta encontrava-se uma simulação grotesca de artefato explosivo. Foi aberta uma ocorrência policial para verificação de quem deixou a mala no local. O Esquadrão Antibomba da Polícia Militar do DF foi acionado e já está com o simulacro de artefato explosivo”.
Itamaraty não quis comentar acusações contra chefe da delegação na FAO
RODOLFO COSTA
Denúncias de assédio moral e sexual voltam a atingir o Itamaraty. O caso mais recente envolve o embaixador João Carlos Souza Gomes, chefe da Delegação Permanente do Brasil na FAO — a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura. Ele foi afastado das funções por suspeita de assediar sexualmente diplomatas e subordinadas. Ciente da importância de orientar os servidores sobre o tema, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) lança hoje uma cartilha para discutir e propor a criação de uma política institucional de combate a essa prática.
Casos de assédio são tidos como um problema crônico e histórico no Itamaraty. Segundo a cartilha, um estudo encomendado pelo Sinditamaraty constatou que 80% dos servidores testemunharam casos de assédio nos últimos cinco anos.
Para o sindicato, há risco de o problema se agravar. Como antecipou o Correio, na semana passada, o Itamaraty está finalizando um projeto de lei para reestruturar e redefinir a hierarquia das carreiras da pasta. Para o sindicato, o reforço da hierarquização pode resultar em aumento dos casos de assédio, que pode afetar os servidores de várias formas.
“O assédio pode desencadear doenças psicossomáticas e, inclusive, interferir na motivação entre os oficiais de chancelaria”, sustentou o presidente do Sinditamaraty, Ernando Neves. “A hierarquia dentro do Itamaraty é quase que militar. Resgatar isso só reforça o assédio. Precisamos combater uma coisa para tentar acabar com a outra e criar uma nova mentalidade”, disse. Para o dirigente, nesse contexto, a cartilha ganha ainda mais relevância, funcionando como munição para que os servidores discutam, nas negociações em torno do projeto de lei, a necessidade ou não de resgatar a hierarquia na casa.
O ministério informou que não se pronuncia sobre o caso do embaixador Souza Gomes. Destacou, entretanto, que está em fase de conclusão a implementação de um canal de ouvidoria e a elaboração de uma cartilha oficial do MRE sobre o assédio.
PF detém três e leva sete para depor em São Paulo e Alagoas por suspeita de uso de ponto eletrônico para passar resposta a candidatos
HELLEN LEITE
A Polícia Federal desarticulou ontem uma organização criminosa que fraudava concursos públicos com o uso de pontos eletrônicos. A operação, chamada de Afronta II, aconteceu em Campinas, Sorocaba, São Paulo (SP) e Maceió (AL). De acordo com os investigadores, as fraudes em certames de todo o Brasil.
A PF cumpriu dois mandados de prisão temporária, quatro de condução coercitiva e 10 de busca e apreensão no estado de São Paulo, e nove de busca e apreensão, três de condução coercitiva e um de prisão temporária na capital alagoana.
De acordo com as investigações, 14 certames foram fraudados, com a participação de 47 candidatos, sendo que alguns deles foram habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos em outras 24 seleções públicas.
Oito desses concursos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de “fraudes em certames de interesse público”, previsto no art. 311-A do Código Penal e, assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes.
Essa é a segunda etapa da Operação Afronta, que descobriu fraude no concurso do Tribunal Regional Federal da 3º Região para os cargos de técnico e analista judiciário. Os candidatos serão indiciados pelo crime de fraude em certames, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e pelo crime previsto no art. 288 do CP (Associação Criminosa), com pena de um a três anos de detenção.
Descoberta
Os candidatos pagaram 10 vezes o valor do salário do cargo pretendido à organização criminosa pelas respostas da prova. Para apoiar os trabalhos investigativos a PF usou o Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames (SPADE), software desenvolvido pelo setor de inteligência da própria polícia para subsidiar apurações de fraudes em concursos públicos e exames.
O sistema é alimentado com os gabaritos dos candidatos que fizeram a prova e varre as respostas em busca de coincidências, apontando os candidatos que apresentaram maior número de coincidências nas respostas e indicando se aquelas coincidências eram ou não esperadas. Esses relatórios do sistema são encaminhados concomitantemente à perícia, para validação e análise estatística, e a policiais, para que proceda à investigação criminal.
Farmácia
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abriu concurso público para12 vagas efetivas e 51 de cadastro de reserva destinadas aos ensinos médio e superior. A remuneração varia de R$ 3.392,02 a R$ 7.239,54 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. As oportunidades são para Brasília e os aprovados serão contratados como servidores públicos. A banca organizadora é a Inaz do Pará, que promove o concurso do órgão pela primeira vez. Os interessados devem estar atentos ao edital e intensificar a rotina de estudos.
Um mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 Declarações do Imposto de Renda das pessoas Físicas. A expectativa é de recuperação de R$ 16 milhões, sem as multas
A Receita Federal identificou 13.197 contribuintes em Minas Gerais com suspeita de irregularidade nos pagamentos consignados na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) a título de Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico. As transmissões das DIRPF foram rastreadas, com a indicação de possíveis pessoas responsáveis pela elaboração e transmissão dos documentos. Exatamente por esse motivo, a Receita Federal em Minas Gerais iniciou, na quinta-feira, 31 de março, operação de investigação dos profissionais envolvidos no preenchimento e transmissão dessas declarações, além de gestões de autorregularização, tendo como alvo os casos identificados.
A fraude, identificada pela área de investigação da Receita , em que um mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 Declarações do Imposto de Renda das pessoas Físicas, e tinha os supostos pagamentos à previdência oficial deduzidos do Imposto de Renda devido, foi a origem da operação.
Todos os contribuintes incidentes no parâmetro de seleção receberão correspondências solicitando a conferência dos dados declarados sob suspeição e a transmissão de DIRPF retificadora, se for o caso. A etapa seguinte, que terá início em 01/05/2016, consistirá na revisão completa das DIRPF suspeitas ainda não retificadas. Nessa ocasião, o contribuinte terá a
oportunidade de apresentar a documentação hábil e idônea para comprovar a relação de emprego e o pagamento das contribuições patronais referidas.
A expectativa de recuperação de crédito tributário é da ordem de R$ 16 milhões, sem o cômputo das multas moratórias incidentes em cada caso.
SOUZA CRUZ É PROIBIDA DE ATUAR NO RN POR SUSPEITA DE TRABALHO ESCRAVO
Liminar concedida resulta de ação do MPT/RN, motivada por denúncias de fraude trabalhista em Brejinho
Líder nacional na produção de cigarros, a Souza Cruz está impedida de firmar novos contratos de compra e venda de tabaco no Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Natal resulta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada por denúncia sigilosa que revela fraude trabalhista e situação de trabalho análogo à escravidão, na região de Brejinho (RN), envolvendo tais contratos.
Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “o contrato acabava por transferir todos os riscos e custos da produção ao agricultor, além de tratar-se de um esquema utilizado pela Souza Cruz com intuito de ocultar relação econômica equiparada à empregatícia e se furtar das obrigações trabalhistas e previdenciárias”, conta.
Com a decisão, assinada pela juíza do Trabalho Anne de Carvalho Cavalcanti, foi reconhecida a fraude na relação de trabalho, realizada através de contrato bilateral fictício de compra e venda de folhas de tabaco, que na realidade beneficiava apenas a Souza Cruz e dava margem a condições de trabalho semelhantes à escravidão. Esse tipo de contrato agora está proibido de ser firmado pela empresa no estado.
Esquema – Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constatou que a empresa aliciava agricultores, em Brejinho (RN), para que firmassem os contratos, iludindo-os com promessas de vantagens econômicas impossíveis de concretização.
Eles eram obrigados a contrair financiamento bancário no valor de R$ 11.700,00, destinado à aquisição de equipamento de secagem, que custava R$ 8.700,00, e construção de estufa de alvenaria. Como o financiamento não era bastante para iniciar a plantação, uma segunda dívida era contraída, diretamente com a Souza Cruz, para custear os insumos da produção.
Dessa forma, a empresa fornecia tudo, de sementes até fertilizantes e agrotóxicos, para pagamento na colheita. “Tais dívidas asseguravam a dependência econômica do agricultor por muitos anos, chegando a sujeitar os trabalhadores rurais às condições análogas a de escravos, prática conhecida como servidão por dívida”, explica o procurador do Trabalho.
Conforme apurado, além de intermediar o financiamento, a própria Souza Cruz vende os insumos, fiscaliza a produção, é também quem classifica o produto e determina o preço final, para seu fornecimento exclusivo.
“As folhas não eram pesadas em Brejinho, mas na sede da empresa em Patos (PB), distante e jamais acompanhada pelos trabalhadores, que reclamavam dos pesos verificados, sempre bem menores do que o esperado, mas nada podiam fazer para contestá-los”, narra a ação.
Os ganhos eram inferiores aos apontados em materiais promocionais da companhia, sendo a produtividade superdimensionada e nunca alcançada na região. De acordo com o procurador, “os agricultores praticamente pagavam para trabalhar, com gastos muito mais altos do que os valores irrisórios recebidos pela venda, fazendo com que trabalhassem apenas para pagar a dívida contraída e ainda assim sem conseguir nunca o suficiente para quitar”.
Ao relatar o prejuízo sofrido com o cultivo do fumo, uma das testemunhas contou que deve a agiota, que precisou vender o boi da carroça e trabalhar por fora, pois faltou dinheiro para pagar os trabalhadores e garantir o sustento da família, a ponto de passar necessidade, sendo acolhido pelos pais, enquanto era pressionado pela Souza Cruz.
Prejuízos – Depoimentos confirmam, ainda, que a aplicação de agrotóxicos era realizada sem treinamento devido e sem uso adequado de Equipamento de Proteção Individual, cuja distribuição era insuficiente. “Ao todo, cerca de 10 agricultores trabalhavam no cultivo de um lote, mas era distribuído apenas um conjunto individual de EPI, e descartável, portanto, quantitativamente insatisfatório e absolutamente inadequado ao reuso”, argumenta o procurador.
Além disso, durante a plantação, manuseio e coleta, as folhas soltavam uma espécie de musgo (seiva), que em contato com a pele causava irritação e mal-estar, sintomas característicos da doença da “folha verde”. No processo da secagem, a empresa exigia que a estufa fosse alimentada com lenha 24h por dia, por aproximadamente 3 dias ininterruptos, para manter a temperatura elevada estável e garantir a qualidade do produto.
Segundo relatos, as altas temperaturas somadas aos vapores do fumo e dos agrotóxicos, resultavam em adoecimentos constantes dos agricultores, vítimas de doenças de pele, gástricas, diarreias e doenças respiratórias, que repercutem até os dias atuais, bem como de intoxicação, náuseas, vômito, cólica abdominal, fraqueza, tontura e dores de cabeça.
A ação alerta que em relação à produção e à qualidade do produto, as exigências eram criteriosas, mas, quando se tratou de resguardar a saúde e segurança do trabalhador, a Souza Cruz negligenciou atenção ao treinamento e uso dos EPIs. “Mais uma vez observa-se o desprezo com a dignidade do trabalhador, exposto a agentes nocivos do cultivo da folha de fumo sem proteção, o que exige uma reparação”, defende o procurador do Trabalho.
A empresa denunciada foi intimada várias vezes para comparecer a audiências na sede do MPT/RN, mas não compareceu, nem apresentou manifestação, apesar de devidamente notificada.
Ação – Diante das irregularidades cometidas, o MPT/RN ajuizou a ação que pede uma condenação final da Souza Cruz no valor de R$ 5 milhões pelo dano moral coletivo causado. Também é requerido o ressarcimento de R$ 100 mil por trabalhador envolvido, “a título de horas trabalhadas, uso da terra, plantio, secagem, empréstimos, vendas casadas de produtos agrícolas e fraudes nas relações de trabalho”, destaca.
Nº ACP: 0001425-21.2015.5.21.0004