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Funcionários da Superintendência de Seguros Privados (Susep) impetraram ação popular pedindo a anulação da contratação de temporários sem concurso público. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, o Ministério da Economia autorizou reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações” de empregados do BNDES
De acordo com o ação, o acordo firmado pela superintendente a autarquia, Solange Vieira, atenta contra moralidade administrativa, impessoalidade, isonomia e eficiência do serviço público, assim como a ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, “pois o que se pretende com o acordo de cooperação estipulado pela Susep é a burla ao concurso público”.
O acordo de cooperação entre a Susep e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) movimentou 30 funcionários do banco, e também é questionado por ser considerado inconstitucional ao não preencher requisitos necessários para a execução do trabalho, uma vez que, diante da previsão legal do inciso III do artigo 7º da Portaria 193, um dos requisitos para se firmar esse tipo de contrato é a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. No caso, o BNDES não exerce funções de regulação e fiscalização de mercado de seguros.
E com o agravante, segundo o documento, de que os funcionários do banco público vão ganhar mais que os que já atuam na Susep. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, a autarquia foi autorizada pelo Ministério da Economia a usar um reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões, “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações”.
“Haverá diversas classes de servidores, com salários diferentes, cargas horárias diferentes, atuando na mesma atividade dentro da autarquia”, afirma o texto da ação popular. A medida contraria determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou expressamente a “contratação de celetistas para funções tipicamente de carreiras de Estado”.
A Susep tem previsão legal para um quadro de 824 carreiras efetivas, mas segundo dados da própria autarquia, até junho de 2020, o efetivo é de 340 servidores, uma defasagem de pessoal superior a 58%.
Justiça suspende contribuição previdenciária extra dos servidores da Susep
A decisão liminar, do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, é válida apenas para filiados ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (Sindsusep)
Até que a União crie uma unidade gestora do regime próprio da previdência, os funcionários da Susep, ativos e aposentados, não precisam pagar a contribuição previdenciária extraordinária criada pela Emenda Constitucional 103/2019 (que elevou de 11% para 14% dos salários o desconto nos contracheques).
Na ação, o Sindsusep afirmou que a omissão da União em criar a unidade gestora, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, conforme determina a lei, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados na gestão colegiada.
Apontou, ainda, que a falta da unidade gestora compromete a compensação previdenciária entre os regimes, a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal.
“Isso se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa”, afirma o advogado João Marcos Fonseca de Melo, que representou o sindicato. Também atuaram no caso as advogadas Juliana Britto e Luciana Martins, ambas do Fonseca de Melo & Britto.
Ao julgar o pedido, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. “Para a plena implantação do novo regramento previsto, especificamente, pelos parágrafos 1º-A e 1º-B do artigo149 [da Constituição], faz-se imprescindível a existência de órgão/unidade de gestão do RPPSU, principalmente diante da necessidade de correto processamento de dados para a avaliação atuarial”, afirmou.
Susep abre canais para reclamações sobre restituições do seguro Dpvat
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) criou, em seu site, um canal exclusivo para reclamações referentes à restituição do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat).
Eventuais pagamentos em valores diferentes dos fixados na Resolução CNSP 378/2019 devem ser devolvidos ao contribuinte.
Canal de reclamações: http://www.susep.gov.br/menu/restituicao-dpvat
Veja os novos valores do seguro Dpvat após decisão de Toffoli
Os preços, sem incidência do IOF, vão de R$ 5,21 a R$ 12,25. Inicialmente, ficariam entre R$ 16,15 e R$ 84,26, respectivamente. Os donos de motos teriam um aumento de cerca de 700%. Depois de uma briga judicial, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, restabeleceu os valores. Quem pagar a mais terá a diferença devolvida, de acordo com a Susep.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que, tendo em vista a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu a Resolução CNSP 378/2019, o preço do seguro Dpvat é fixado de acordo com a tabela a seguir*:
*sem incidência de IOF
Nota da Susep sobre o DPVAT
“A Susep envidará todos os esforços junto à operadora Líder para que os boletos sejam emitidos no menor intervalo de tempo possível já com o preço estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Eventuais pagamentos em valores diferentes do fixado na resolução devem ser devolvidos ao contribuinte. A Susep disponibilizará seus canais de atendimento para aqueles que tenham problemas na devolução dos recursos junto à Líder.”
Análise dos especialistas
Sobre a decisão do ministro Dias Toffoli referente ao Dpvat, João Vitor da Silveira, tributarista do escritório Viseu, destaca dois pontos. Em primeiro lugar, o administrado, que, eventualmente, pagou o Dpavat para este ano-calendário, tem direito ao valor a maior de seguro. “Segundo, a decisão do STF traz insegurança jurídica. Isso porque, em um primeiro momento, os valores de tarifa estabelecidos pelo Conselho não estavam lastreados em cálculos seguros e afrontavam a decisão cautelar que suspendia a Medida Provisória do Presidente Bolsonaro. E, em outro momento, o fundo administrado pelo consórcio passa a ser relevante e a redução da tarifa atende aos preceitos técnicos da tarifação. É no mínimo contraditório”, destaca Silveira.
Par o especialista em direito do seguro Wolf Ejzenberg, da Ernesto Tzirulnik Advocacia, “apesar de ser mais do que necessário um controle mais atento sobre o modo como é gerido e administrado o Dpvat, especialmente diante de questões que devem ser apuradas, esclarecidas e divulgadas com transparência a respeito de má utilização dos recursos pagos, desvios de finalidade é até denúncias de fraude, é lamentável que o poder público tenha deixado a polêmica justamente para o período em que o pagamento do prêmio deve ocorrer”. Segundo ele, “a insegurança jurídica sobre a obrigatoriedade do pagamento e qual o montante a ser pago, e os transtornos causados caso ocorram pagamentos em valores mais ou menos elevados do que o efetivamente devido como reflexo da posição vacilante que o próprio judiciário vem demonstrando, são consequência direta disso”.
Caso alguém pague menos do que o devido, ainda que acreditando ter quitado corretamente sua obrigação, pode vir a sofrer penalidades que não deveriam ser aplicadas. “Em sentido contrário, caso alguém pague mais do que deveria, a restituição da diferença não seria simples diante da possível quantidade de indivíduos que estariam pedindo a devolução. A depender do encaminhamento da polêmica, possivelmente seria necessária a adoção de medidas judiciais, ou o aguardo por definição de ações coletivas para definir as condições de restituição, o que é igualmente negativo e deveria ter sido evitado pelo poder público”, reforça Ejzenberg.
O Sindicato dos Servidores da Susep (SindSusep) informa que o corpo técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) nunca propôs, endossou ou analisou os impactos a respeito da extinção do Seguro DPVAT e se manifesta contrário a forma utilizada para a extinção desse seguro, uma vez que se trata de um seguro social que ampara uma parcela desassistida da população que não possui outra forma de proteção contra acidentes de veículos automotores, principalmente relacionados a motocicletas.
Por meio de nota, o sindicato afirma que a análise considera, entre outros, que dos 15 estados que figuram como os que mais concentram pagamento de indenizações às vítimas de acidentes cobertos por este seguro, 11 são estados que pertencem a região norte e nordeste do país. Essa estatística apresenta o valor das indenizações pagas proporcional a frota de cada estado.
Veja a nota:
“A extinção da parcela social do seguro DPVAT foi apresentada somente como uma entre várias possibilidades na fase de levantamento de um estudo para alternativas em relação ao modelo. Esse levantamento inicial foi efetuado por um grupo de trabalho constituído em 2018 pela diretoria da Susep, servidores e com a participação ampla de representantes do mercado, porém, o grupo de trabalho foi encerrado sem que tenha havido continuidade ou conclusão a respeito.
As seguradoras privadas no país, legalmente constituídas, atendem somente cerca de 17% da frota de veículos automotores, uma outra parcela da população recorre a proteção de seguro por meio de um mercado considerado marginal, porque não atende aos requisitos de leis e normas para operar seguro no Brasil. Dependendo do ano de fabricação do veículo, da sua utilização ou do CEP de residência do proprietário, as seguradoras legalmente constituídas não tem interesse em oferecer cobertura securitária para essas pessoas, e extinguindo o DPVAT, poderíamos estar incentivando o aumento ainda maior do mercado marginal, porque não existe um estudo que demonstre que o seguro de acidentes pessoais de passageiros e o seguro de responsabilidade civil (cobertura de Danos Pessoais e Corporais que só indeniza mediante comprovação de culpa do segurado), produtos que poderiam substituir parcialmente as coberturas do DPVAT, seriam acessíveis a todos os segurados do DPVAT, uma vez que esse seguro avaliaria o risco individual e, nesse caso, principalmente para os motoqueiros, o valor poderia ser inviável.
É preciso lembrar que as indenizações do seguro DPVAT são pagas as vítimas de acidentes decorrentes de veículos automotores, mesmo quando o proprietário do veículo é inadimplente ou o veículo não é identificado, existe apenas a exclusão de indenização ao proprietário do veículo, no caso de sua inadimplência. Por isso a natureza social desse seguro não pode ser simplesmente substituída pela iniciativa privada.
Um outro argumento do governo de que o Benefício de Prestação Continuada faria essa proteção é incorreto, o BPC só cobre invalidez total e só atende a famílias que tenham uma renda familiar limitada a 25% do salário mínimo por pessoa, além do fato do critério para estabelecer deficiência para o BPC ser bem mais rigoroso em relação aos critérios para aferir invalidez no seguro DPVAT, que também tem cobertura para invalidez permanente parcial.
O DPVAT é uma indenização que permite ao seu beneficiário receber um auxílio financeiro imediato para se adaptar a viver em uma nova condição de vida, quando por exemplo a família perde um ente querido que era provedor de renda, ou quando ocorre uma invalidez permanente parcial, onde o recebimento da indenização auxiliará financeiramente o indivíduo durante um período em que ele não puder trabalhar e ainda auxiliará o pagamento por tratamentos, como por exemplo fisioterapias, que dificilmente serão disponibilizadas pelo SUS em um curto prazo.
O valor da indenização, que é considerado baixo pela administração da SUSEP, limitado a R$ 13.500,00, poderá auxiliar uma família, durante um ano, caso a renda da família seja em torno de um salário mínimo mensal, e nesse caso, poderia ser a única possibilidade de recebimento de um valor assistencial, considerando que uma boa parte da população obtém renda no mercado informal e não teria direito a recorrer a pensão ou a auxílio doença no INSS.
O seguro DPVAT é precificado de forma a estimular a adimplência daqueles motoristas que apresentam o maior risco. Nesse seguro os proprietários de veículos de passeio subsidiam os proprietários das motocicletas, uma vez que o risco de acidentes em motocicletas é bem maior. Considerando os dados de 2009 até 2018, as indenizações pagas decorrentes de acidente de moto foram da ordem R$ 3.290.016 bilhões enquanto que as decorrentes dos demais veículos foram da ordem de R$ 1.289.018 bilhão ressaltando que a frota de motocicleta equivale nesse período, em média, a cerca de 27% do total da frota de veículos automotores, segundo fonte do Denatran. Essa forma de precificação com esse subsídio também não teria como ser efetuada pelas seguradoras privadas.
O sindicato também informa que, embora o corpo técnico da Susep considere que o atual modelo de gestão dos recursos públicos do seguro DPVAT por seguradoras privadas estimula a ineficiência e apresenta graves fragilidades que possibilita a ocorrência de fraudes e corrupção, o caminho a ser buscado passa obrigatoriamente pelo aperfeiçoamento do modelo e não pela sua extinção.
Preocupados com a questão das irregularidades decorrentes da operação do seguro DPVAT, em março de 2018, o SindSusep encaminhou denúncia relacionada a indícios de corrupção à Polícia Federal, Corregedoria do Ministério da Fazenda e ao Tribunal de Contas da União, na qual cobrou ações de responsabilização da diretoria da Susep e de todos os envolvidos nas irregularidades, entre elas a responsabilização em relação à existência de um relatório forense que acreditamos apresentar provas robustas de irregularidades, inclusive de corrupção.
Por fim, reafirmamos a necessidade de apresentação de propostas para modelos alternativos fundamentadas em estudos técnicos que considerem todos os benefícios e impactos para essas alternativas. Essa também foi a decisão do Tribunal de Contas da União, que pediu esse levantamento, mas que até o momento, não foi efetuado.
Ressaltamos também a necessidade de estender esse estudo para o DPEM, que tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e que mesmo sendo um seguro obrigatório não está em comercialização.
Osiane Nascimento Arieira
Vice- presidente”
Projetos importantes pautados pelo governo, em tramitação no Congresso Nacional, estão no foco. O evento trata de reserva de vagas para servidores de carreira nos Conselhos Diretores das Agências, equiparação com carreiras federais do ciclo de gestão (Susep, CVM e Bacen), melhoria da atividade regulatória, perspectivas na geração de emprego e crescimento econômico do país
O Sinagências que representa servidores das Agências Nacionais de Regulação- com cerca de 12 mil servidores que atuam no setor -, com apoio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fará, na próxima quinta-feira (30.05), às 08h30, no auditório da sede da Aneel, em Brasília, o evento “Servidor venha construir a boa medida para sua carreira”, com a participação de senadores, deputados, diretores de agências e representantes do governo.
Estão confirmadas as presenças do segundo secretário da mesa do Senado, senador Eduardo Gomes (MDB.TO), do senador Izalci Lucas (PSDB.DF), primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, dos deputados Marcos Pereira (PRB.SP), Júlio César (PRB.DF), Carlos Jordy, (PSL.RJ), Aline Sleutjes (PSL.PR) e Perondi (MDB.RS).
Projetos importantes e de interesse das agências estão no foco dos diálogos do evento. Os temas tratam de reserva de vagas para servidores de carreira nos Conselhos Diretores das Agências, equiparação com carreiras federais do ciclo de gestão ( Susep, CVM e Bacen), melhoria da atividade regulatória, perspectivas na geração de emprego, crescimento econômico do país, entre outros.
As agências reguladoras em conjunto arrecadam e contribuem com um superávit de mais R$20 bilhões ao país. Estas autarquias entregam serviços essenciais à sociedade na busca pelo equilíbrio das relações com o mercado, ao regular e normatizar tecnicamente questões ao bem da defesa da saúde e propício ambiente de negócios visando desenvolvimento e geração de emprego..
Agenda
O QUE: Evento “Servidor venha construir a boa medida para sua carreira”
QUANDO: 30 de maio de 2019 (quinta-feira)
ONDE: Auditório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
HORÁRIO: 08h30
ENDEREÇO: Setor de Grandes Áreas Norte 603 – Asa Norte, Brasília – DF, 70830-030
O assunto não é novo e causa reação fortemente negativa entre o funcionalismo público federal. Em nota, o Sindifisco destaca que a incorporação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), embutida de última hora no programa de reestruturação da administração pública do atual governo, tem “contornos sombrios e que frequentemente passam despercebidos por aqueles potencialmente mais afetados: os cidadãos que dependerão no futuro da boa administração de fundos de pensão”
Em evento na terça-feira (30/4), às vésperas do feria do Dia do Trabalhador, os superintendentes da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentaram o andamento dos trabalhos para a fusão das autarquias, com o propósito de otimizar as estruturas administrativas e de aperfeiçoar a supervisão dos mercados supervisionados, segundo nota divulgada pela Previc.
De acordo com a Previc, as mudanças organizacionais em curso abrangem a racionalização de recursos públicos, a melhoria de serviços prestados e o aproveitamento de sinergias nas atividades de fiscalização de previdência complementar e de seguros privados.
Solange Vieira, superintendente da Susep, enfatizou as vantagens da criação de um supervisor único, atendendo às demandas da sociedade por eficiência na gestão pública. “A união de forças nos torna mais capazes de produzir resultados”, ressaltou Solange.
O diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, abordou o interesse coletivo na consolidação do projeto. Segundo ele, “haverá ganhos de eficiência com a remoção de estruturas replicadas e com o compartilhamento de modelos de supervisão”.
Os servidores presentes na sede da Previc, em Brasília, tiveram a oportunidade de questionar os executivos, que compartilharam o estágio e próximos passos do projeto, assinalou a nota da Previc.
Previc precisa ser fortalecida, não incorporada
No mesmo dia, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) manifestou insatisfação. Também por meio de nota, a entidade destaca que a possível incorporação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), embutida de última hora no programa de reestruturação da administração pública do governo federal, tem “contornos sombrios e que frequentemente passam despercebidos por aqueles potencialmente mais afetados: os cidadãos que dependerão no futuro da boa administração de fundos de pensão”.
Segundo interlocutores, afirma o sindicato, o governo estaria tencionando criar, por medida provisória, uma agência única, abarcando as duas entidades. O novo órgão ficaria sob o comando da atual superintendente da Susep, Solange Vieira, e teria a incumbência de regular e fiscalizar toda a área de seguros privados, que é a missão original da Susep, além dos sistemas de previdência complementar aberto e fechado no Brasil.
Veja a continuação da nota do Sindifisco:
“A proposta é um lance de altíssimo risco. Os volumes de recursos envolvidos são gigantescos. Ao ensaiar a jogada, o governo dá um passo perigoso para a governança e a sustentabilidade dos fundos de pensão no Brasil, inclusive para a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), criada há poucos anos como alternativa ao Regime Próprio de Previdência dos servidores da União. A entidade se tornará, num horizonte não muito distante, o maior fundo de previdência complementar da América Latina.
Para se dimensionar os riscos da proposta, é necessário fazer uma breve contextualização. Atualmente, 105 auditores-fiscais da Receita Federal estão cedidos à Previc, com atuação nos diferentes pontos do nosso país. A esses profissionais, de larga experiência e reconhecida expertise, compete – entre outras atribuições – fiscalizar as atividades e as operações das entidades fechadas de previdência complementar. A CPI dos fundos de pensão e as operações Greenfield, Pausare, Fundo Perdido e Circus Maximus, foram todas desencadeadas a partir do trabalho realizado por auditores da Receita Federal na Previc.
A atuação dos auditores-fiscais tem sido essencial para a fiscalização permanente nas entidades de maior risco, para o monitoramento de investimentos e para o combate a fraudes. Além disso, desde a operação Greenfield, os Auditores da Previc têm participado ativamente de forças-tarefa junto à Polícia Federal e ao Ministério Público. Se mais não foi feito, isto se deve a uma legislação leniente, que prevê apenas penalidades administrativas de advertência, inabilitação, suspensão e multa às pessoas físicas e jurídicas responsáveis.
Os fundos de previdência fiscalizados pela Previc possuem um perfil diferenciado em termos de risco para a gestão, sobretudo em razão de terem como patrocinadores entes ou empresas públicas, o que os torna especialmente suscetíveis a interferências políticas e econômicas contrárias aos interesses dos que lá depositam seus recursos ao longo da vida. A atual conjuntura política e econômica torna essa questão ainda mais sensível, dada a notória e propalada intenção do governo no crescimento dos regimes de previdência complementar, o que exigirá do poder público vigilância redobrada.
Nesse cenário, pode-se vislumbrar por que a incorporação da Previc pela Susep ameaça o equilíbrio do sistema: a transferência para outros cargos das atribuições conferidas aos auditores pela Lei 12.154/09, fundamentais para a atividade regulatória e fiscalizatória dos fundos de pensão, não se dará sem evidente comprometimento da qualidade técnica e operacional do trabalho realizado.
Não se tem conhecimento se houve algum estudo elaborado pelo governo sobre os impactos de tais medidas, ou se a ideia decorre de pressões corporativas de servidores da Susep, que há muito tempo intentam encampar a fiscalização da Previc e do Banco Central, apesar das evidentes especificidades de cada área do mercado financeiro.
Diante disso, o Sindifisco Nacional defende não apenas a manutenção das atribuições legais dos auditores-fiscais no âmbito da Previc, mas também o seu fortalecimento. É preciso blindar o órgão de ingerências políticas e reforçar seu aparato técnico, estrutural e legal, incluindo a previsão de punições mais severas contra as ilegalidades cometidas pelas entidades fechadas.
Os milhões de cidadãos dependentes dos fundos de pensão, país afora, não podem ficar à mercê de arranjos promovidos de improviso, sem o necessário cuidado técnico, nem se submeter a interesses incompatíveis com a busca pelo melhor resultado de suas aplicações, sob o risco de, no tempo apropriado, não poderem usufruir dos benefícios previdenciários a que têm direito.
A Direção Nacional do Sindifisco está comprometida com essa causa, que transcende interesses corporativos, e buscará conhecer e debater com o governo os termos de eventual medida provisória, visando resguardar a segurança jurídica dos fundos de previdência complementar no Brasil.”
Em decorrência das notícias veiculadas recentemente acerca da provável fusão entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Superintendência de Seguros Privados(Susep) , a Associação dos Servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Asprevic) apresenta o seu parecer ao mercado de previdência complementar e à sociedade em geral
“Cabe inicialmente relembrar que no ano de 2016 vieram à tona notícias aventando a possibilidade de fusão entre as duas autarquias. Tais notícias ganharam força com a transferência da Previc para o Ministério da Fazenda.
Naquela época, a Asprevic já tinha se manifestado publicamente a favor da referida fusão, por meio de Nota publicada em seu sítio eletrônico em 22 de junho de 2016 (http://www.asprevic.com.br/mudan%C3%A7a-da-previc-para-a-fazenda-e-uma-poss%C3%ADv).
De lá pra cá, nosso posicionamento não mudou. Mantemos, assim, nosso apoio à junção das duas autarquias com base nos argumentos anteriormente expostos adicionados do teor desta manifestação.
O embasamento para tais argumentos é diverso e perpassa por aspectos relacionados à eficiência administrativa, sinergia entre os órgãos em termos de macroprocessos, competências correlatas e consonância com os modelos de supervisão organizacionais internacionalmente adotados.
Ressaltamos, contudo, alguns aspectos acerca da autarquia e de seu quadro de pessoal.
A Previc foi criada por meio da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, com a finalidade de atuar como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (art. 1º, parágrafo único).
As entidades fechadas de previdência complementar são constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil, de natureza privada, sem fins lucrativos, cujas operações se assemelham mais às instituições e entidades supervisionadas pelos demais órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional (Susep, CVM e Banco Central) e menos ao regime geral e aos regimes próprios de previdência social, sendo estes regimes coerentemente objeto de arrecadação e fiscalização tributária.
Certamente por esse motivo, a lei também criou quadro próprio de servidores para a Previc, a fim de prover a autarquia de pessoal especializado para a supervisão e fiscalização das entidades privadas, divididos entre especialistas em previdência complementar, analistas administrativos e técnicos administrativos.
Aprovados no concurso com conhecimentos específicos em finanças, contabilidade, matemática atuarial, legislação específica da previdência complementar, entre outros, além da experiência acumulada, é inegável que o quadro próprio da Previc é absolutamente versado em todos os requisitos necessários à consecução da finalidade da autarquia, constituindo mão de obra especializada para exercer as atribuições desse órgão que supervisiona recursos da ordem de R$ 870 bilhões, que garantirão parte do sustento de inúmeros núcleos familiares.
Por esses aspectos, vemos como adequada a aproximação com a Susep, uma vez que as suas atividades finalísticas e a sua carreira envolvem similaridades técnicas inegáveis em relação àquelas exercidas pela Previc, representando, assim, a possibilidade de fusão, um ganho efetivo para a sociedade na busca por um Estado mais enxuto e eficiente.”
O sindicato dos servidores da Susep (Sindsusep) enviou carta à equipe de transição do presidente eleito Jair Bolsonaro apoiando a junção dos dois órgãos, incluindo o Banco Central, argumentando que não faz sentido avaliar as condições de solvência das seguradoras e bancos de forma segregada. Em vários países, lembra o sindicado, a supervisão dos setores de seguro, de previdência e bancário é efetuada por um único supervisor”. “No Brasil, as maiores seguradoras pertencem aos mesmos conglomerados financeiros aos quais pertencem os maiores bancos brasileiros. Neste ambiente, qualquer problema enfrentado por um setor afeta diretamente todos os demais setores, o que agrava o risco sistêmico do setor financeiro e, consequentemente, da economia”, destaca.
“Portanto, não faz sentido avaliar as condições de solvência das seguradoras e bancos de forma segregada. O próprio FMI preconiza a avaliação de solvência por grupos econômicos. No entanto, no Brasil, essa avaliação é prejudicada pois os mercados são segregados por autarquias independentes. A união desses supervisores traria maior segurança ao sistema financeiro nacional, assegurando, assim, a aplicação do princípio constitucional da eficiência, pois, desoneraria o Estado em razão da sinergia de trabalhos efetuados por esses supervisores”, ressalta o Sindsusep.
Veja a carta na íntega:
“Srs. membros da equipe de transição,
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privado (Susep) representa os servidores da autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos setores de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização. Nesta condição, apoiamos as medidas veiculadas na imprensa sobre a intenção do novo governo em desaparelhar as estruturas federais, e buscar maior eficiência de gestão por meio de um novo desenho organizacional do Estado.
A Susep conta atualmente com 360 servidores para supervisionar setores cujas receitas representam 3,77% do PIB (razão receitas/PIB) e que administram provisões técnicas no montante de quase R$ 1 trilhão.
Nesse contexto, considerando às atribuições da Susep, gostaríamos de apresentar as seguintes considerações sobre possíveis mudanças estruturais que se encontram em análise pela equipe de transição.
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Fusão da Susep, Previc e Banco Central:
Essa fusão se justifica pelo grande porte, complexidade e interconectividade das instituições supervisionadas pela Susep, Previc e Banco Central. No Brasil, as maiores seguradoras pertencem aos mesmos conglomerados financeiros aos quais pertencem os maiores bancos brasileiros. Neste ambiente, qualquer problema enfrentado por um setor afeta diretamente todos os demais setores, o que agrava o risco sistêmico do setor financeiro e, consequentemente, da economia.
Portanto, não faz sentido avaliar as condições de solvência das seguradoras e bancos de forma segregada. O próprio FMI preconiza a avaliação de solvência por grupos econômicos. No entanto, no Brasil, essa avaliação é prejudicada pois os mercados são segregados por autarquias independentes. A união desses supervisores traria maior segurança ao sistema financeiro nacional, assegurando, assim, a aplicação do princípio constitucional da eficiência, pois, desoneraria o Estado em razão da sinergia de trabalhos efetuados por esses supervisores.
Em vários países, como pode ser visto no quadro abaixo, a supervisão dos setores de seguro, de previdência e bancário é efetuada por um único supervisor:
País |
Supervisor |
Segmentos |
Alemanha |
BAFIN |
Bancos, Sociedades Seguradoras, Mercado de Capitais |
Austrália |
APRA |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Áustria |
FMA |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais. |
Canadá |
OSFI |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Chile |
SVS |
Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais |
Coréia |
FSS |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais |
Dinamarca |
FSA |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Finlândia |
FSA |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Holanda |
DNB |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais |
Hungria |
HFSA |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais. |
Groelândia |
FME |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Japão |
FSA |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais. |
Reino Unido |
FSA |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Uruguai |
BCU |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais. |
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Fusão da Susep e Previc:
Essa proposta também procede, pois não há razão para a existência de dois supervisores dividindo a competência da supervisão de previdência complementar fechada e previdência complementar aberta. A fusão dos supervisores asseguraria a aplicação do princípio constitucional da eficiência, e desoneraria o erário, pois a união das suas funções e atribuições nitidamente reduziriam a estrutura necessária (físicas e de pessoal) já existentes.
Por fim, desejamos aos senhores muito sucesso e sabedoria na condução do país que tanto necessita de reformas estruturais e maior eficiência na gestão dos recursos públicos.
Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada e nos colocamos à disposição da equipe de transição para contribuir com quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Respeitosamente,
OSIANE ARIEIRA
Presidente.”
Decisão é mais uma iniciativa da autarquia para proteger o consumidor e combater o chamado “mercado marginal” nacional e internacional
Em uma ação inédita, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) passa a divulgar em seu site (http://www.susep.gov.br/) uma listagem de empresas e entidades, nacionais e estrangeiras, identificadas e autuadas por não possuírem autorização da autarquia para operar com produtos de seguro. A lista será atualizada periodicamente e abrange o chamado “mercado marginal” como um todo, não apenas a intitulada “proteção veicular”, pois foram identificadas também operações indevidas em relação aos ramos de seguros de vida, funeral, entre outros.
Para o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, um órgão supervisor forte preza pela eficiência do setor, de forma transparente, atuando como agente de proteção ao consumidor e combate ao chamado “mercado marginal”. “Estamos falando de empresas e entidades que foram identificadas pela área de fiscalização comercializando, de forma irregular, produtos similares aos de seguro. Além disso, há também outras empresas que são constituídas fora do Brasil e não possuem autorização para comercializar serviços no mercado brasileiro”, enfatiza.
Entre as regras e os critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para a constituição de sociedades seguradoras, estão: as de solvência – que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros; bases técnicas atuariais que visam a estabelecer probabilidades de riscos; e a fiscalização em relação às condições legais para eleição dos seus administradores.
Nessa mesma linha, o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, reitera que todas as empresas que comercializam produtos de seguro precisam ser autorizadas pela Susep. “A autarquia mantém uma força-tarefa constante no sentido de coibir e enfrentar a realização de operações de seguros por empresas sem autorização”, afirma, ressaltando que a Susep vê o chamado “mercado marginal” com preocupação. “A prática ilegal (sem autorização) causa prejuízos à população porque não há proteção para o consumidor. O consumidor precisa estar bem informado”, orienta.
Orientações ao consumidor
A lista de empresas e entidades nacionais e internacionais divulgada pela Susep leva em consideração os processos administrativos sancionadores julgados em primeira instância no âmbito da autarquia, tendo caráter informativo e não exaustivo.
Em relação às empresas estrangeiras, a autarquia alerta que há denúncias sobre a comercialização de produtos de seguro de forma irregular no Brasil – sem a autorização da Susep -, e que tal prática vai de encontro à legislação brasileira.
A Susep orienta que, antes da contratação de qualquer produto de seguro, seja realizada uma pesquisa sobre a empresa para certificar que ela é autorizada pela autarquia no seguinte endereço: (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas ).