Trabalhadores do Judiciário contra privilégios da magistratura, como férias de 60 dias e efeito-cascata

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) lançou nacionalmente a Plataforma da Classe Trabalhadora, com foco nas eleições de 2018. No conteúdo, a Federação chama atenção para as principais pautas por segmento. Quer 10% do PIB no Plano Nacional de Educação, fortalecimento do SUS e ampliação de programas sociais

O objetivo, de acordo com a entidade,” é apresentar aos eleitores e as eleitoras uma cartilha com orientações para que a sociedade vote naqueles(as) candidatos(as) que tenham o compromisso com um modelo de Estado que seja inclusivo, que respeite o trabalho e o(a) trabalhador(a) do serviço público, as mulheres, os(as) negros(as) e as minorias”. Em um dos trechos, a Federação chama a atenção para a necessidade de “apoiar a luta pela criação de uma lei que unifique as carreiras dos trabalhadores do judiciário brasileiro”.

No item “A democratização do judiciário e do Estado”, a Fenajud defende que os candidatos e candidatas devem:  “Apoiar a luta contra os privilégios da Magistratura: Fim do Auxílio Moradia de juízes e promotores;Aprovação da Lei que regulamenta os critérios da aplicação do teto remuneratório ao funcionalismo público; Redução do período de Férias de 60 para 30 dias; Proibição do Nepotismo; 5. Proibição de patrocínios empresariais e eventos institucionais e das entidades de classe do sistema justiça; 6. Fim do efeito cascata no nos rendimentos da magistratura quando houver aumento salarial dos Ministros do STF”.

A Fenajud destaca, também, que é necessário apoiar candidatos que possam “instituir mecanismos transparentes com critérios objetivos de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com abertura e prazo para inscrição de candidaturas, chamamento público dos candidatos para debates, divulgação de currículos para análises da população e sufrágio popular para esses cargos; Instituir tempo de mandato para os ministros do STF e dos demais Tribunais Superiores, bem como aos Desembargadores dos Tribunais de Justiças, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais; e aprovar a PEC 526/2010, estabelecendo a eleição para as mesas diretoras dos Tribunais, com a participação dos Magistrados e Trabalhadores efetivos, por meio de voto direto”.

O material está disponível gratuitamente e on line Fenajud-Plataforma. “Nesse momento de aprofundamento da retirada de direitos, a coordenação coletiva reforça a necessidade da Fenajud assumir o protagonismo na proposição de temas relevantes, em especial ao que se refere à garantia das conquistas trabalhistas e sociais, reafirmando-se como o principal instrumento de luta da categoria no país”, destaca a Federação.

Educação, Saúde e Programas Sociais

A Federação destaca que também é preocupada com as questões sociais, tanto quanto com a sindical. Por isso, assinala que é importante “lutar pela aplicação de, no mínimo, 10% do PIB no Plano de Nacional de Educação, a fim de promover a universalização e a melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis, bem como a valorização do magistério com o piso salarial nacional”.

Alerta ainda que é importante que neste pleito os aspirantes as vagas possam ter o cuidado e vontade de “contribuir para o fortalecimento do SUS – Sistema Único de Saúde, com universalidade e integralidade, ampliando a rede de serviços e garantindo o seu financiamento público; promover a política de saúde do trabalhador e de segurança do trabalho.

Vale destacar ainda a necessidade de apoiar postulantes que tenham em seus planos políticos a “ampliação e retomada dos Programas Sociais como mecanismo de diminuição das profundas desigualdades sociais e de renda existentes na sociedade brasileira”.

Trabalho Forte

Combater a proposta de Reforma da Previdência em trâmite na Câmara dos Deputados proposta pelo governo Temer e qualquer outra que retire direitos históricos dos trabalhadores também está como um dos tópicos da plataforma. Assim como lutar pelo fortalecimento da Previdência Social pública.

A cartilha orienta ainda que os eleitores e as eleitoras devem votar naqueles que apoiam a “Luta contra a aprovação do Projeto de Lei de n° 116/2017, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que propõe a flexibilização da estabilidade dos servidores públicos; A regulação do direito de negociação coletiva para os servidores públicos, em todas as esferas de governo, segundo os princípios da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e lutar para aprovação e aplicação das demais convenções da OIT que ampliem e protejam os trabalhadores”.

Os postulantes devem ainda ter em seus planos, a revogação da Lei de n° 13.467/2017, que aprovou a nefasta Reforma Trabalhista do governo Temer; assim como a lei de n° 13.429/2017, que permite a terceirização ampla e irrestrita, por consequência, ampliando ainda mais a precarização do trabalho e a jornada de trabalho; bem como contribuir para diminuição da renda dos trabalhadores.

TCU, Conass e Ibross debatem desafios da parceria entre o poder público e as Organizações Sociais

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Seminário em Brasília, que também contará com participação da presidente do STF, Cármen Lúcia, coloca em pauta, nos dias 22 e 23 de agosto, as boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde

O Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) promovem nos próximos dias 22 e 23 de agosto, das 9h às 17h, em Brasília, o seminário “Boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde”, ação inédita desde a criação da Lei 1.637/98, que regulamenta a atuação das organizações sociais.

O evento, que acontecerá na sede do TCU, reunirá dirigentes de organizações sociais, secretários de saúde e representantes dos tribunais de contas e do Ministério Público, entre outros, que irão debater o aperfeiçoamento das relações entre o poder público e o terceiro setor na área da saúde.

O objetivo do encontro é disseminar boas práticas de governança e gestão para a formatação, celebração, execução, acompanhamento e controle de contratos de gestão entre os governos e as Organizações Sociais de Saúde.

Durante os dois dias de seminário serão realizados painéis com debates sobre o tema, como requisitos para a decisão de celebração de parceria, condições e metas dos contratos de gestão, aquisições e contratações de pessoas e serviços pela entidade parceira e a transparência na parceria com entidade do terceiro setor.

Destaque para a conferência sobre “Boas práticas de gestão de parceria com o terceiro setor na saúde”, apresentada pelo ministro do TCU, Bruno Dantas, às 11h, no dia 22. E a participação do presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Dado Cherem, na mesa redonda “Transparência na parceria com entidade do terceiro setor”, às 14h30, no dia 23.

O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, encerrarão o seminário no dia 23, às 17h, com a palestra “Os desafios da parceria com o terceiro setor”.

Além dos ministros, participarão do encontro autoridades como o corregedor-geral do Ministério Público Federal, Oswaldo José Barbosa Silva, o promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Jairo Bisol e o promotor de justiça do Mistério Público do Estado de São Paulo, Reynaldo Mapelli Jr. e os secretários de Saúde Ricardo Oliveira (ES), Henrique Javi (CE), Humberto Fonseca (DF), José Iran Jr. (PE) e Leonardo Vilela (GO) também estarão presentes. A programação completa do evento pode ser conferida no site www.ibross.org.br.

“O seminário em parceria com o TCU e o Conass é um marco na história do modelo de Organizações Sociais, que completa 20 anos com resultados muito positivos na gestão de serviços públicos de saúde. Queremos mostrar os cases de sucesso, debater os desafios do modelo e, com isso, contribuir para tornar o SUS (Sistema Único de Saúde)  cada vez mais forte”, afirma Renilson Rehem, presidente do Ibross.

Sobre o Ibross

O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) é a primeira entidade representativa das OSS no Brasil. Juntas, as 21 OSS associadas ao instituto gerenciam mais de 800 unidades de saúde e empregam 95 mil pessoas. Essas unidades contam com mais de 15 mil leitos e realizam, em um período de um ano, cerca de 700 mil internações e mais de 750 mil cirurgias.

O Ibross reúne OSS que atuam em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. O instituto tem como missão colaborar para o aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a qualidade do atendimento oferecido à população brasileira.

Serviço:

Boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde

Data: 22 e 23 de agosto, das 9h às 17h

Local: Auditório Ministro Pereira Lira – Edifício Sede do Tribunal de Contas da União

Endereço: Setor de Administração Federal Sul SAFS – Quadra 4, Lote 1

Realização: TCU, Conass e Ibross

Fusão da Justiça do Trabalho e Federal prejudicará direitos de cidadania

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Anamatra expressa contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum. De acordo com a entidade, uma fusão, incorporação ou absorção na fazem sentido. Há estruturas similares à Justiça do Trabalho em diversos países, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.

“Eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (…)”, afirma, em nota, a Anamatra.

“Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão”, reitera a associação de magistrados.

Veja a nota da Anamatra:

“A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a publicidade recente em torno de eventos que versarão uma possível incorporação da Justiça do Trabalho à Federal, vem a público registrar o seguinte:

1 – A Anamatra expressa sua inteira contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum, ou a incorporação, ou ainda a “absorção” daquela por esta, pela óbvia insensatez da proposta.
2 – Ainda que existisse qualquer projeto legislativo factível neste sentido – o que não ocorre – , eventual “fusão” esbarraria no rol expresso de competências atribuído a cada ramo judiciário pela Constituição Federal e na natural especialização profissional que disto decorre. Cabe ressaltar que a competência material da Justiça do Trabalho, a teor do art. 114 da Constituição, reflete a tendência mundial de especialização funcional, havendo estruturas similares à Justiça do Trabalho em países os mais diversos, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.
3 – Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão.
4 – A Justiça do Trabalho, concebida como aparato constitucionalmente adequado para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compõe o atual modelo republicano de acesso à cidadania plena, de modo que quaisquer retrocessos estruturais desafiam os termos do art.26 do Pacto de San Jose de Costa Rica, como também, em perspectiva, os do art.60, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

5 – Nesse encalço, eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (…)”.
6 – Forte nessa ideia, a Anamatra rechaça as teses de fusão/incorporação dos ramos judiciários da União e, bem assim, o jornalismo inconsequente que pretende catapultar-se nelas, augurando que ambas, Justiça do Trabalho e Justiça Federal, sigam a prestar, com plena autonomia, os competentes serviços judiciários que atualmente desenvolvem.

 

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Projeto repassa parte das multas de trânsito para Santas Casas

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O deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP) destacou o Projeto de Lei 2884/08, de sua autoria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, definindo o repasse de 15% da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito para as Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Públicos brasileiros

Tendo em vista que o trânsito faz inúmeras vítimas diariamente no Brasil, o parlamentar aponta que a maioria dos acidentados são encaminhados para estabelecimentos de saúde públicos. Segundo ele, isso acarreta enormes despesas aos hospitais e casas de saúde, tanto com o atendimento quanto com o tratamento posterior.

Em justificativa, Lobbe Neto afirma que os repasses destinados à saúde são insuficientes. O parlamentar garante que a mudança apoiará financeiramente as unidades de saúde. “Servirá para ajudar hospitais filantrópicos e Santas Casas, que passam por uma série de dificuldades”, afirmou.

Vale ressaltar que a proposição destina a porcentagem aos hospitais filantrópicos e Santas Casas credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que façam atendimentos de urgência e emergência às vítimas de trânsito. “Trata-se de um mecanismo para encaminhar significativos subsídios financeiros para oferecer à população um atendimento de qualidade e digno para os cidadãos brasileiros”, disse.

Cartilha com direitos dos usuários do SUS

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O deputado federal Dr. Sinval Malheiros (Podemos – SP) acaba de lançar a “Cartilha dos Direitos dos Pacientes do SUS”, livro de 88 páginas com informações sobre o Sistema Único de Saúde) para todo cidadão que procura atendimento. “Hoje, o SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, sendo o Brasil o único país com mais de 200 milhões de habitantes a garantir assistência integral e completamente gratuita aos cidadãos”, explica o parlamentar, médico com mais de 40 anos de experiência profissional

Malheiros afirma que este será um importante instrumento para toda pessoa fazer valer os seus direitos. “A Constituição garante que a Saúde é um dever do Estado e um direito de todos, mas nem todo mundo sabe como funciona para se ter acesso a esses serviços. Assim, decidimos inovar e confeccionar esta importante e democrática ferramenta para a população brasileira”, afirma.

Dr. Sinval, que também é professor e cirurgia da Faculdade de Medicina de Catanduva (Fameca) e representante do Estado de São Paulo na Frente Nacional de Apoio às Santas Casas, defende políticas públicas e a efetiva garantia dos direitos dos pacientes do SUS.

O deputado médico ainda ressalta que, com as informações, os cidadãos tornam-se aliados importantes para uma melhor compreensão do processo saúde-doença, contribuindo, assim, para um desenlace mais favorável ao tratamento. Outros deputados têm pedido autorização para reproduzir a Cartilha em seus estados.

 

Bacenjud deverá bloquear verbas da União para cumprimento de decisões judiciais na área de saúde

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Juiz acatou liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar verba pública em processos individuais na área de saúde, quando desatendidas decisões judiciais em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida coercitiva é usada contra Estados, município e DF, mas quando os juízes tentam utilizá-la contra a União, as contas aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso

Em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu liminar para determinar à União, no prazo de 60 dias, a tomada de providências administrativas necessárias para viabilizar a todos os juízes federais, sempre que considerarem necessário, a utilização efetiva da ferramenta de bloqueio eletrônico (Bacenjud) de verba pública da União, quando desatendidas decisões judiciais proferidas em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS).
O defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, explica que o descumprimento de decisões judiciais pela União, especificamente na área de saúde, é um fenômeno muito comum no cenário jurídico nacional. “Embora a jurisprudência pátria reconheça a possibilidade jurídica de bloqueio judicial de verba pública para cumprimento de decisões judiciais, a União tem sido imune a esse bloqueio em razão da própria sistemática da ferramenta Bacenjud. Essa medida coercitiva não raro é utilizada contra outros entes federados (Estados, município, DF), mas quando os juízes tentam utilizá-la em face da União, não logram êxito, as contas da União aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso”, afirmou o defensor público federal.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública sobre medidas para regularizar o abastecimento nacional de três medicamentos de alto custo para cumprimento de centenas de decisões judiciais em processos individuais em todo o país. Após o deferimento da liminar, o MPF comunicou a desistência do processo, por entender que a liminar deferida já havia resolvido o problema.
Antes que o juiz apreciasse esse pedido e extinguisse o processo, a Defensoria Pública da União apresentou petição para assumir o polo ativo da ação civil pública. Na petição, a DPU ampliou o pedido inicialmente formulado pelo MPF para abranger não apenas três medicamentos de alto custo, mas outros treze medicamentos que enfrentam igual problema.
Além desse pedido, a DPU também pleiteou que a  União fosse obrigada a criar conta bancária devidamente identificada, vinculada ao Ministério da Saúde, para assegurar o cumprimento das decisões judiciais nessa área, seja em relação aos descumprimentos presentes ou futuros, fixando desde logo um lastro mínimo na conta, o qual uma vez atingido a União ficará automaticamente obrigada ao depósito de valores complementares, de modo a permitir que os juízes possam valer-se do sequestro de verba pública da União sempre que reputarem necessário.
“É sabido que no escuro e tortuoso caminho judicial enfrentado pelos jurisdicionados em busca da satisfação do direito à saúde e à vida, o reconhecimento judicial desse direito é apenas a primeira batalha a ser vencida. A segunda e frequentemente mais difícil luta é pelo atendimento à decisão judicial, principalmente quando seu destinatário é a União. A tutela de urgência deferida confere aos juízes e tribunais o uso de ferramenta efetiva e célere contra o maciço descumprimento de suas decisões. E representa um lampejo de esperança para toda a sociedade rumo à efetividade da jurisdição”, conclui Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
BacenJud 
O BacenJud é um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Por meio do BacenJud os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem formulário na internet solicitando informações necessárias a determinado processo com o objetivo de penhora on line ou outros procedimentos judiciais.  A partir daí a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, reduzindo o tempo de tramitação do pedido de informação ou bloqueio e, em consequência, dos processos.
Sobre a Defensoria Pública da União
A DPU é uma instituição permanente e autônoma, funcional e financeiramente, criada para resguardar o direito das pessoas hipossuficientes no âmbito da Justiça Federal, Militar e Eleitoral. Atua, também, perante grupos socialmente vulneráveis, como pessoas em situação de rua, índios, quilombolas e catadores de recicláveis.

Permissão de marido para laqueadura em debate

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A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) anunciou, na quinta-feira, que vai apresentar ao plenário da Câmara pedido de urgência para votação do projeto (PL 7364/2014) de sua autoria que derruba dispositivo da Lei do Planejamento Familiar que obriga a mulher a pedir autorização do marido para fazer laqueadura no Sistema Único de Saúde (SUS)

A proposta de Carmen tramita na Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda parecer do relator. A ideia é buscar apoio dos líderes partidários para levar a iniciativa diretamente ao plenário.

“Esta Casa não pode se omitir diante do apelo da sociedade. A nosso ver, essa exigência legal deixa à margem o direito individual do ser humano, da autonomia sobre o próprio corpo. Esse anacronismo da lei submete a mulher à dominação masculina ou à condição de dependente”, afirmou Carmen.

No projeto, a deputada pede que seja revogado o trecho da lei (parágrafo 5º do art. 10) que determina que esterilização voluntária só pode ser feita por homens e mulheres acima dos 25 anos, com pelo menos 2 filhos vivos e com autorização de “ambos os cônjuges”.

A lei também estabelece um período de 60 dias entre o pedido e a cirurgia, em que a pessoa terá aconselhamento “visando desencorajar a esterilização precoce”.

ADI

O PSB ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para acabar com a autorização do marido. “É louvável essa iniciativa do PSB, mas achamos que o caminho natural é a via legislativa. Já está em tramitação na Casa esse projeto de nossa autoria sobre o tema. É preciso mudar a lei que regulamentou o dispositivo da Constituição Federal que trata do planejamento familiar. Esta é uma questão pertinente ao Parlamento”, disse Carmen Zanotto.

FGTS – Trabalhador poderá sacar recurso para comprar próteses e órteses

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Regulamentação exigirá a apresentação da prescrição e do laudo médico, com o objetivo de evitar fraudes, de acordo com o Ministério do Trabalho. O Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018 foi construído em parceria com a Caixa Econômica Federal e com a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Foi publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses.

A medida do governo federal tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo SUS.  Para ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo médico, destaca o ministério.

O texto  (Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018) foi construído pelo Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarragó, a medida é um avanço para a sociedade. “Já estava prevista essa possibilidade na lei, mas a regulamentação era necessária, tanto para a aplicação, quanto para estabelecer regras no intuito de prevenir fraudes”, explica.

A partir da publicação no DOU, a Caixa terá um prazo de 120 dias para implementar as medidas necessárias de viabilização para este tipo de saque. “Acreditamos que haverá um esforço para que tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores”, afirma o secretário.

Quase 100 mil trabalhadores podem ficar sem plano de saúde, alerta Unidas

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Para os sindicatos que representam o setor de saúde suplementar, os servidores públicos federais e os funcionários de estatais, o objetivo final das normas é inviabilizar os planos geridos por funcionários para aumentar a carteira de planos de saúde com fins lucrativos em detrimento às autogestões. Tudo por conta de resoluções recentes, com várias inconsistências jurídicas, que podem afetar a vida de milhões de trabalhadores, muitos deles idosos com mais de 60 anos

Operadoras de saúde da modalidade de autogestão ligadas a empresas estatais com nota máxima na Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) correm o risco de fechar as portas por conta de duas resoluções da Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que obrigam empresas do governo federal a só manterem essa modalidade de assistência à saúde quando o plano tiver mais de 20 mil vidas no grupo, alerta a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas)

Na prática, de acordo com a representante do segmento, quase 100 mil trabalhadores podem ficar sem plano de saúde. No total, as normas afetam a prestação de assistência à saúde para mais de 2 milhões de trabalhadores, incluídas as estatais com mais de 20 mil vidas.

As autogestões são operadoras sem fins lucrativos e que concentram hoje a maior parte dos idosos que possuem plano no país – a média de pessoas com mais de 60 anos no setor é de 29% contra 12% na média da saúde suplementar. As normas da CGPAR estão sendo questionadas pela Unidas e sindicatos que representam funcionários públicos federais por trazer critérios para as autogestões que se contrapõem às regras da ANS e podem extinguir operadoras sólidas e com alto nível de atendimento ao usuário.

Após duas reuniões realizadas pela Unidas com operadoras, patrocinadoras e sindicatos, os representantes das  filiadas decidiram encaminhar um ofício à CGPAR questionando as inconsistências jurídicas das resoluções, que podem abrir uma série de questionamentos na justiça comum e do trabalho, além de ameaçar a assistência à saúde de beneficiários dos planos que estão na mira do órgão ligado ao Ministério do Planejamento – especialmente os mais idosos, que não conseguem pagar os valores de mercado e podem sobrecarregar o SUS.

Para os sindicatos que representam o setor, o objetivo final das normas é inviabilizar os planos geridos por funcionários para aumentar a carteira de planos de saúde com fins lucrativos em detrimento às autogestões.

MPF/DF propõe ação de improbidades contra servidores que autorizaram compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS

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Os acusados, do MS e da Anvisa, decidiram pela aquisição do produto mesmo após alertados sobre a falta de comprovação de eficácia do medicamento, informa o MPF. São cinco pessoas: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), em nota, divulga que enviou à Justiça uma ação civil pública de improbidade administrativa contra servidores do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a compra do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública. O remédio para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e nem farmacopeia reconhecida no Brasil. Essas constatações levaram o MPF a pedir judicialmente, em julho do ano passado, que a distribuição do remédio fosse suspensa. Desta vez, o objetivo é responsabilizar as pessoas que permitiram a aquisição do produto. São cinco os acusados: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa.

De acordo com o MPF, o processo de compra do LeugiNase, no início de 2017, foi irregular. Isso porque o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) nos hospitais atendidos pelo SUS. O remédio japonês era importado pelo Brasil desde 2013 e, conforme levantamentos, mostrava índice de remissão da patologia superior a 90%. “Mesmo diante desses fatos, o MS adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00”, explica a nota.

A ação de improbidade aponta que, antes da finalização do processo de compra do LeugiNase, um departamento especializado do MS emitiu nota com explicações técnicas para a não aquisição do medicamento chinês. O documento alertou sobre os riscos do remédio e do negócio com a Xetley e recomendou que fosse mantida a aquisição do produto japonês, contra o qual não havia registro de reclamações de pacientes ou da classe médica. “Renato Lima, na condição de diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), e Marcos Fireman, atuando como secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCITE), aprovaram o relatório e deram continuidade ao processo para a compra do Aginasa. No entanto, dois meses depois, os dois decidiram revogar a determinação anterior, que ordenava o cancelamento do processo de aquisição por dispensa de licitação do medicamento LeugiNase”, cita o documento.

Riscos à vida dos pacientes

No despacho, reforça o MPF, os servidores justificaram que os riscos apontados teriam sido superados com a apresentação de novos documentos pela empresa, sendo que o fato da Xetley não possuir autorizações sanitárias exigíveis no Brasil não seria fator impeditivo. Para o MPF, a conduta imoral e ilegal dos gestores foi motivada pela economicidade, ignorando as conquistas alcançadas por meio das drogas utilizadas anteriormente. “Ao decidirem pela aquisição do produto chinês, conquanto alertados da falta de elementos sobre sua eficácia e segurança e idoneidade da empresa fornecedora, agiram com violação do dever de boa-fé objetiva para com a administração pública, a sociedade brasileira e, em especial, a população infanto-juvenil”, ressaltam as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Luciana Loureiro Oliveira, completando que o Ministério da Saúde teve vantagem econômica às custas dos riscos à vida de milhares de pacientes.

Em relação aos servidores da Anvisa, a improbidade se configurou no parecer técnico emitido a pedido do MS para autorizar a importação, em caráter excepcional, do medicamento LeugiNase. O aval da agência era necessário uma vez que o produto não possuía e também não solicitou o registro sanitário no Brasil. O documento elaborado por Flávia Sobral, com anuência de Patrícia Andreotti, concluiu que o remédio atendia aos critérios estabelecidos por resolução da Anvisa. O normativo, conforme defenderam no relatório, autoriza a importação em caráter excepcional diante da falta do produto no mercado brasileiro, da ausência de opção de tratamento e também com a certificação de que o produto apresenta registro no país de origem. O relatório foi aprovado sem ressalvas pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. No entanto, o MPF sustenta que a mesma resolução citada no laudo técnico também prevê que a compra excepcional depende da comprovação de eficácia e segurança do produto por meio de literatura técnico-científica indexada.

“Diante da clareza ímpar de suas atribuições, voltadas para a proteção da saúde da população, a agência reguladora, pela atuação dos seus agentes públicos, não poderia ter ignorado ou violado os seus próprios regulamentos – os quais regem diretamente a sua atividade administrativa na Anvisa –, tal como se verifica na importação ilegalmente autorizada.”, destaca um dos trechos da ação. Segundo as procuradoras, ficou clara a má-fé dos acusados. “As condutas praticadas de forma livre e consciente, que violam os princípios que regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, da honestidade, da moralidade e da lealdade às instituições”, concluem.

Medicamento ineficaz

Ao longo da ação, o MPF lista uma série de fatos que apontam para a ineficácia do medicamento chinês no tratamento Leucemia Linfoide Aguda. A ação destaca que testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%. Para o Ministério Público, o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, confere um caráter experimental ao produto.

Além disso, sobre o medicamento não há, condena o MPF, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nenhum trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta fartos estudos. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatórios em pesquisas e estudos clínicos.

Caso sejam condenados por improbidade, os acusados podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por três a cinco anos, ser submetidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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