Os servidores e o atual governo

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“O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual”

Paulo César Régis de Souza

Os servidores não tem o que comemorar no governo Bolsonaro. Ele sabe disso e agora está preocupado.

Não reajustou os salários dos servidores, como deveria ter feito, repondo pelo menos a inflação. Ativos e inativos tiveram acentuadas perdas de renda e ficaram mais pobres.

Prometeu uma reposição para 2022, ano eleitoral, pressionado pela expressiva queda de sua popularidade, não preocupado com o empobrecimento dos servidores, mas não há nenhum indicio de que teremos o prometido aumento. O que temos pela frente é uma inflação recorde de quase 12%, em 2021.

As perdas nominais dos servidores foram pesadas.

Mas, o presidente socorreu sua categoria profissional permitindo que pudessem furar o teto do salário dos ministros do Supremo pelo exercício de dupla jornada. Assim um militar, general, brigadeiro, almirante, de alta patente, que tiver outra função pública poderá dobrar seus vencimentos, acima do teto.

O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual.

Na área militar, foi criada uma arma militar dos prestadores de serviços por tempo certo, pondo em risco a estrutura das três forças, recrutando os reformados. Mais de cinco militares estão nesta situação que é muito grave, pois competem com os militares do serviço ativo em posições de mando.

No INSS, acharam que poderiam contratar 3 mil militares reformados para analisar os pedidos de benefícios que se acumularam com o represamento, motivado pela pressão por benefícios e poucos servidores de carreira na análise e concessão. Os resultados foram pífios, mas impôs ao INSS um sério revés, agravado inclusive na pandemia.

Nós servidores perdemos muito, pois tivemos que trabalhar em condições adversas, por causa da pandemia. O INSS continua clamando por 10 mil servidores, para compensar as perdas com os que aposentaram nos últimos dois anos.

Perdemos até o Ministério da Previdência que incorporado ao Ministério da Economia, em nome de uma racionalidade jamais encontrada. Agora que o Ministério voltou, o ministro Onyx Lorenzoni, de cara, proclamou a necessidade de mais servidores concursados.

Esperamos que em 2023, a Previdência Social brasileira se erga dos escombros em que foi lançada. Será preciso um enorme esforço não apenas nosso, que há 98 anos trabalhamos previdência no país, construindo o maior patrimônio dos trabalhadores e da sociedade brasileira com 60 milhões de segurados e 35 milhões de beneficiários. Apesar de tudo continuamos sendo a 2ª maior receita da República e a maior seguradora da América Latina e já servimos a quase cinco gerações com mais de 100 milhões de aposentadorias concedidas.

Pedimos paciência aos brasileiros, pois a Previdência Social voltará a ter o respeito que merece.

*Paulo César Régis de Souza -Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Centrais sindicais repudiam “extravagâncias” do presidente da República

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Em nota com o título “Trabalhadores defendem barrar o golpe de Bolsonaro e garantir a Democracia”, as entidades afirmam que o chefe do Executivo, “mais uma vez, testa os limites do seu cargo e os limites das instituições democráticas” e pedem ao pais uma “resposta urgente e necessária”

Veja a nota:

“As centrais sindicais abaixo assinadas repudiam a escalada golpista liderada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Sua participação em um ato em defesa da volta do famigerado AI-5, do fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, e pela da ruptura da ordem democrática, prevista na Constituição de 1988, foi mais um episódio grotesco desta escalada.

Isolado e crescentemente descontrolado que está, provocou, novamente, o seu show de horrores em relação ao necessário isolamento social e de bravatas que afrontam a democracia e colocam o país numa situação ainda mais dramática diante da pandemia que nos assola, e que já contabiliza mais de 30 mil contaminados e nos aproxima dos 3 mil mortos.

Seguindo o mau exemplo de Bolsonaro, atos semelhantes ocorreram hoje em diversas cidades brasileiras, mesmo em meio a quarentena para prevenção da disseminação do coronavírus.

Bolsonaro, mais uma vez testa os limites do seu cargo e os limites das instituições democráticas. Ele avança, com suas extravagâncias, onde não encontra resistência. Se esta resistência não vier, até onde irá a irresponsabilidade do presidente? Onde vamos parar? Uma contundente resposta faz-se urgente e necessária.

Importante frisar que, além de sua postura irresponsável, ele nada oferece aos trabalhadores. A dura realidade do Brasil de Bolsonaro é que os brasileiros, que já vem sofrendo perdas de direitos desde 2017, agora sofrem redução salarial de 30% por conta das medidas de suspensão do contrato de trabalho e redução de salário, instituídas pela MP 936.

Neste grave contexto as centrais sindicais chamam os líderes políticos e da sociedade civil, os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, das instituições, bem como a todos os democratas, a cerrarem fileiras na defesa da Democracia para barrar os planos do atual Presidente de impor um regime autoritário e repressivo.

Não ao golpe de Bolsonaro!
Viva a Democracia!
São Paulo, 19 de abril de 2020

Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros”

Supremo nega reaposentação e desaposentação

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Supremo nega troca de aposentadoria, mas reconhece direito adquirido e boa-fé de valores já recebidos por segurados em decisões judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar embargos de declaração contra acordão não reconheceu a possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada reaposentação. Por outro lado, em julgamento nesta quinta (6), entendeu que os aposentados que já haviam obtido um benefício mais vantajoso(a desaposentação) em decisões da Justiça não poderão ser prejudicados.

Segundo o advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, que representou segurados no Supremo, “ao promover a modulação dos efeitos da decisão que inadmitiu a desaposentação e a reaposentação, prevaleceu o entendimento que privilegia a segurança jurídica e reconhece a boa-fé no recebimento de valores ancorado em decisão judicial. Assim, o entendimento firmado pelo STF quanto à inexistência de tais direitos não atingirá situações pretéritas para determinar a devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de aposentadoria, com base em decisão judicial, até a data de hoje”, explica o advogado.

Além disso, informou Ramos, “foi assegurado o direito adquirido daqueles que tiveram decisões judiciais transitadas em julgado reconhecendo o direito à desaposentação ou à reaposentação até a data do julgamento anterior do STF, em 26 de outubro de 2016”, explica. Isso significa, segundo o especialista, que, com o entendimento consolidado pelo STF, os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e, por meio de uma decisão da Justiça, conseguiram garantir um benefício mais vantajoso (a desaposentação) não terão nenhuma mudança no valor dos seus proventos de aposentadoria.

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que respeita a decisão do STF, mas diz que ficou decepcionado “porque esperava que o Supremo garantisse esse direito (de lutar por uma remuneração maior) para o aposentado”. Badari também reforça que a Corte teve decisão acertada na modulação dos efeitos da decisão sobre a desaposentação e reaposentação, onde favoreceu todos aqueles segurados que receberam valores por meio de decisões judiciais. “Os segurados não precisarão devolver nenhum valor ao INSS. Isso ficou garantido na modulação feita pela Corte Superior até a presente data”, enfatiza.

Carvalhosa pede impeachment de Lewandowski

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Com a acusação de abuso de poder, o  advogado Modesto Carvalhosa protocolou na tarde de hoje no Senado um pedido de destituição do cargo de ministro do Supremo Tribunal Fede (STF) de Ricardo Lewandowski.

O pedido se refere à atitude Lewandowski, na terça-feira, durante voo de São Paulo a Brasília, contra o advogado Cristiano Acioli, lhe abordou e  disse que o “O Supremo é uma vergonha.” O ministro chamou a Policia Federal e o advogado foi levado à Superintendência Regional, onde foi lavrada a ocorrência.

Carvalhosa já entrou, anteriormente, com semelhantes pedidos contra os ministros Dias Toffolli (cuja posse na presidência do STF também tentou impedir) e Gilmar Mendes. “O STF perdeu sua reputação perante o povo brasileiro. São 200 milhões de pessoas que acham o STF uma vergonha. Lewandowsi precisa mandar prender 200 milhões de pessoas. Quando uma pessoa perde a reputação não tem jeito”, afirmou Carvalhosa

Veja o documento:

 

Acordo com STF garantirá adiamento de reajuste

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Governo conta que conseguirá manter a MP que posterga o aumento de servidores fora da Justiça, graças a negociações com ministros do Supremo para facilitar a aprovação da elevação dos salários dos magistrados em 16,38%

HAMILTON FERRARI

O governo federal fez um “acordo de cavalheiros” com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar de 2019 para 2020 o reajuste salarial dos servidores públicos. O combinado é que o Judiciário não interfere na decisão do Executivo de postergar o pagamento da última parcela do aumento do funcionalismo e, em troca, o Planalto aciona a base aliada para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 27/2016, que trata da elevação de 16,38% nos subsídios dos magistrados do STF, no Senado. No último fim de semana, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 849 que prorroga a correção salarial de funcionários públicos que firmaram acordo de reajustes em 2016.

O PL que corrige a remuneração dos ministros do STF foi aprovado na Câmara em junho de 2016, mas parou no Senado. A tramitação do texto coincidiu com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e foi esquecido pela inviabilidade política de aprovação. A matéria até chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas não chegou ao plenário.

Neste ano, os ministros do Supremo acataram o pedido de juízes e desembargadores para enviar o orçamento do Judiciário prevendo o reajuste de 16,38%. Para valer, porém, é necessário dois procedimentos. No primeiro, o governo federal terá que encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que não prevê a possibilidade de novos ganhos salariais em 2019 — além daqueles que já foram firmados oficialmente nos últimos anos. O segundo passo é aprovar o Projeto de Lei nº 27/2016 para que o presidente Michel Temer possa sancioná-lo.

O Planalto espera que, com o acordo, não haja a judicialização da MP de adiamento, como ocorreu em 2017. No fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, por meio de uma decisão liminar, uma medida provisória que prorrogava de 2018 para 2019 os ganhos do funcionalismo. O “acordo de cavalheiros” firmado nos últimos dias envolveu os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli e ainda precisa ser ampliado aos outros magistrados da Corte para ganhar robustez, como diz uma fonte da equipe econômica. O Ministério da Fazenda estima que serão economizados R$ 4,7 bilhões com a medida.

Compensação

O Correio mostrou ontem que as associações representativas dos servidores já se mobilizam para entrar na Justiça contra a MP 849. Eles criticam a falta de coerência em prorrogar os ganhos das carreiras enquanto permite que o Judiciário aumente a remuneração dos ministros de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. O professor de finanças públicas, Bolívar Godinho, explica que elevação dos subsídios aos juízes do STF provoca um efeito cascata em todos os poderes, porque aumenta o teto do funcionalismo e, consequentemente, do gasto público com a folha de pagamento de salários.

De acordo com ele, a medida é negativa. “Não há muita margem para ampliar despesas com salários no setor público. Para realizar isso, é necessário fazer um remanejamento dos gastos. Ou seja, retirar de outras áreas. Isso engessa ainda mais o Orçamento”, diz Godinho. “A consequência é ter menos recursos para investimentos na economia, que poderia contribuir para a geração de empregos”, completa o especialista.

Gabriel Leal de Barros, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), afirma que a entidade ainda calcula o peso total da elevação do teto do funcionalismo nos três poderes. Segundo ele, o Judiciário está extrapolando o limite de gastos permitido, estipulado pela Emenda Constitucional nº 95. “Está utilizando a margem de compensação, que se traduz no Executivo custear a despesa que extrapolou esse teto”, diz. “Mas, a partir de 2020, vão ter que caminhar com as próprias pernas. A regra constitucional aponta para a necessidade de recalibrar as despesas. Seguramente, esse reajuste vai exercer pressão no Orçamento”, acrescenta.

AGU pede para que ações sobre frete sejam suspensas até decisão do Supremo

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quinta-feira (14/06) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a tramitação de todas as ações propostas na Justiça Federal brasileira para questionar a Medida Provisória nº 832/18 – instituiu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas – seja suspensa até que a própria Corte analise o assunto

A discussão está no STF em virtude de uma ação (ADI nº 5956) movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil. A entidade alega que a norma afronta princípios constitucionais como o da livre iniciativa.

Na manifestação encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral lembra que as Leis nº 9.868/1999 e 9.882/1999 preveem a suspensão da tramitação de processos que envolvam normas cuja constitucionalidade esteja sendo questionada no STF. Segundo a AGU, a medida é necessária no caso da política de fretes porque “a estabilidade dos efeitos jurídicos” da medida provisória é uma “relevante questão de ordem pública”, tendo em vista que a norma foi uma das iniciativas adotadas para atender reivindicação dos caminhoneiros e colocar fim a paralisação que comprometeu a oferta de serviços públicos essenciais e causou graves prejuízos à sociedade brasileira.

Insegurança jurídica

A Advocacia-Geral também ressalta que, desde a entrada em vigor da medida provisória, diversas ações questionando a validade da norma foram propostas na Justiça Federal. E que decisões contraditórias sobre o assunto podem causar insegurança jurídica e afetar a capacidade do Estado brasileiro de atuar como mediador de um conflito social complexo.

“Nesse contexto, é imperioso que a jurisdição constitucional objetiva seja empregada para aplacar essa situação de instabilidade. Daí a importância dessa Suprema Corte, com fundamento no poder cautelar constante da legislação de regência, determinar a suspensão dos processos em andamento de modo a conferir, até deliberação definitiva, a segurança jurídica que a presente situação requer”, conclui a AGU na manifestação.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

CNTM entra com ação no Supremo contra artigo que permite trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) protocolou nesta quarta-feira, 25 de abril de 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar

A Ação pede a impugnação da nova redação do Art.394-A, II, da CLT, pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que representa, de acordo com a Confederação, flagrante retrocesso aos direitos dos trabalhadores, sobretudo aos das mulheres gestantes e lactantes.

Esse dispositivo da reforma trabalhista impõe às trabalhadoras gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, destaca a CNTM.

“Dada a imensurável afronta à trabalhadora que se encontra nestas condições, trazida pelo referido dispositivo, a CNTM está requerendo ao STF a suspensão de sua eficácia, a fim de que as gestantes e lactantes não sejam obrigadas a trabalhar em quaisquer condições insalubres, independentemente do grau de insalubridade”, informou a nota da Confederação.

“Invocando razões humanitárias, a Justiça já tomou algumas decisões favoráveis em outras situações. Questionamos se esta situação imposta pela reforma trabalhista não é, também, uma questão humanitária uma vez que põe em risco a saúde da mulher e da criança que está sendo gestada ou alimentada”, afirma Miguel Torres, presidente da CNTM, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e vice da Força Sindical.

Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, Secretário geral da Força Sindical: “CNTM ajuizou ADIn junto ao STF alegando a inconstitucionalidade da Reforma Trabalhistas no que se refere à possibilidade da mulher lactante trabalhar em local insalubre. O artigo da CLT atacado afronta direito básico da mulher trabalhadora e deve ser combatido judicialmente. A Força Sindical peticionará no Processo na condição de amicus curiae subsidiando o STF, reforçando os argumentos da CNTM na ADin”.

Supremo decidirá sobre destinação dos recursos federais para a segurança pública no Distrito Federal

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O futuro dos recursos destinados à segurança pública no Distrito Federal será definido em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou na Corte Suprema uma ação de inconstitucionalidade por omissão (ADO 47) por falta de regulamentação do artigo 32, parágrafo 4º da Constituição Federal, que exige lei federal para “dispor sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar”.

Nessa ação a Cobrapol pede, também, interpretação conforme da Lei 10.633, que institui o Fundo Constitucional do DF, a fim de que “a parcela do Fundo Constitucional do Distrito Federal voltada à organização e manutenção da Polícia Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar seja executada e aplicada diretamente pela União, incluindo o pagamento dos policiais pelo Governo Federal, sem repasse prévio ao Executivo distrital”.

Em decisão recente, o ministro relator Marco Aurélio pediu urgência na manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República para o julgamento definitivo do caso.

O advogado da Cobrapol, Cláudio Souza Neto, especialista em Direito Constitucional e sócio do escritório Souza Neto & Sena Advogados, afirma que a autonomia federativa do Distrito Federal não abrange a segurança pública. “Brasília foi construída para abrigar a Capital Federal e para sediar as instituições nacionais. A Constituição de 1988 concedeu autonomia federativa ao DF, mas não na área da segurança pública. Os recursos federais destinados à segurança pública no DF devem ser efetivamente aplicados nessa área”, afirma o especialista.

Dentre as irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional do DF está o pagamento de aposentados e pensionistas de outras áreas. Como esclarece Souza Neto, “os servidores contribuem para a previdência do DF, mas recebem o benefício da União, o que é totalmente inconstitucional”.Ainda segundo Souza Neto, “a conduta inconstitucional do poder público vem drenando os recursos que a Constituição Federal destinou à área da segurança pública do Distrito Federal, em descompasso com o artigo 21, inciso XIV, nela contido”.

Na ação ajuizada no Supremo, o advogado da Cobrapol afirma que a omissão do legislador em regulamentar o artigo 32, parágrafo 4º, da Constituição de 1988 faz com que a atual utilização das polícias pelo GDF ocorra sem fundamento jurídico válido. “Trata-se de situação de fato que precisa ser urgentemente regularizada.”

Os 95 anos da Previdência Social brasileira

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A Previdência Social que está prestes a comemorar 95 anos no dia 25 de janeiro. Perdeu o rumo nos governos do PT/PMDB, perdeu os anéis com Lula/Dilma e os dedos com Temer. Perdeu o fôlego de oferecer futuro, esperança, segurança e tranquilidade aos brasileiros. Mesmo assim tem o que comemorar. Temos uma Previdência capaz de resistir à sanha demolidora do mercado, de Temer, dos especuladores e de seus algozes

Paulo César Régis de Souza*

A inflação está sob controle, as famílias estão conseguindo comer com o pouco que ganham, o nível médio de remuneração do trabalhador privado e do servidor público está em queda, os preços administrados sobem quando querem (energia, gasolina, álcool e gás), o dólar está estável, o PIB não ata nem desata, os investimentos externos entram para ganhar na especulação financeira e vão embora, a bolsa navega na volatilidade do céu de brigadeiro, o emprego não cresce.

A popularidade do presidente da República atingiu os mais baixos níveis desde que começou a ser medida e a credibilidade das instituições republicanas, como o Supremo, STJ, TSE, Senado e Câmara dos Deputados, desce a ladeira, a respeitabilidade dos políticos e da elite empresarial (indústria, comércio, agronegócio, transportes) está na lata do lixo. O povo ainda confia na igreja, nos militares, em parte da mídia, nos magistrados, nos membros do Ministério Público.

Este é o panorama visto do alto.

Aqui na terra, o desconforto é grande.

A educação está difícil de acertar. Não se ouviu um só protesto diante da infâmia de convocar um Enem para 10 milhões de jovens quando há 100 mil vagas nas universidades púbicas. Isto é coisa dos piores países da África e da América Latina. A saúde está indo pelo mesmo caminho: milhões de brasileiros diariamente procuram hospitais, médicos e remédios nos 5.700 municípios do país e pouco encontram. Mas o negócio do seguro saúde vai bem, obrigado.

Os transportes urbanos, ônibus e trens, que levam e trazem milhões de pessoas diariamente vivem em estado de calamidade permanente, apesar dos bilhões pagos em subsídios pelos governos, que exigem apoio em eleições e de outros bilhões, obrigatoriamente investidos em vias púbicas, acessos, viadutos, pontes, estações que duram de uma eleição a outra.

Mas o que me preocupa mesmo é o futuro da Previdência Social que está prestes a comemorar 95 anos no dia 25 de janeiro.

A Previdência perdeu o rumo nos governos do PT/PMDB, perdeu os anéis com Lula/Dilma e os dedos com Temer. Perdeu o fôlego de oferecer futuro, esperança, segurança e tranquilidade aos brasileiros. Mesmo assim tem o que comemorar.

Temos uma Previdência Social capaz de resistir à sanha demolidora do mercado, de Temer, dos especuladores e de seus algozes.

O INSS tem 60 milhões de segurados contribuintes e 27 milhões de segurados beneficiários, aposentados e pensionistas. Segue sendo a segunda maior receita da República, a maior seguradora social da América Latina, compõe o maior sistema de redistribuição de renda do país. Em 95 anos, nunca atrasou pagamentos, mesmo nos momentos mais turbulentos.

Os ativos dos fundos de pensão, com R$ 750 bilhões, e dos planos de Previdência, com outros R$ 750 bilhões, mais de R$ 1,5 trilhão, estão a serviço não da política social, mas da fiscal.

Em 50 anos, a Previdência Social preconizada por Eloy Chaves – com as caixas e os institutos – foi orgulho de todos os brasileiros, com um sistema completo de proteção social, com o regime de repartição simples (os trabalhadores de hoje financiam os de ontem). O seu fundamento nº 1 era de que o sistema é contributivo. O fundamento nº 2, não existe benefício sem contribuição. Quando as entradas foram maiores que as saídas, foi possível financiar Volta Redonda, Vale do Rio doce e Brasília, construir uma rede de hospitais, ambulatórios, casas populares, atendimento de urgência e restaurantes populares. Nessa época, o empresário que não pagasse a sua parte ou descontasse e não recolhesse a parte do trabalhador, perdia seus bens.

Depois vieram as preocupações com o desvio de recursos para pagamentos de aposentadorias e pensões de trabalhadores rurais com pouca ou nenhuma contribuição. Os dois fundamentos foram fraudados, com consequências graves. Vieram as renúncias da contribuição patronal inicialmente para as “pilantrópicas” da saúde e da educação. Vieram prazos e condições favoráveis para os caloteiros, inadimplentes. Os trabalhadores perderam seus hospitais e a saúde (inclusive a reabilitação profissional) e foram atirados à vala comum do Sistema Único de Saúde. Até assistência social do INSS, limitada aos idosos sem renda e a pessoas com necessidades especiais, foi levada para um Ministério, incialmente com recursos dos trabalhadores urbanos.

Como vocês estão vendo, a Previdência Social prestou inestimáveis serviços ao país apesar das fraudes que a abalaram.

As cinco gerações de servidores, antes do computador, quando tudo era feito à mão, travaram guerra sem quartel contra a corrupção, geralmente internalizada por políticos que agiam de má fé. Essas gerações avançaram muito com o computador para eliminar fraudes. É histórica a revisão de benefícios rurais em 1922, quando foram cassados 4 milhões deles fraudados.

Lamentavelmente tivemos uma reforma da Previdência com FHC, duas reformas com Lula, que para agradar o mercado e reduzir o déficit se fizeram sobre os benefícios, cortando privilégios, e se esqueceram de mexer no financiamento para não incomodar bancos e empresários. Não funcionou.

E por que as reformas de FHC Lula não deram certo? Porque não se mexeu no financiamento. As despesas cresceram e as receitas caíram. Os benefícios aos caloteiros púbicos e privados se acentuaram, construindo uma dívida administrativa, dentro da Receita, e ativa, dentro da AGU, depois na PGFN, que cresceu exponencialmente.

Em relação ao financiamento, o que houve? FHC inventou o fator previdenciário como instrumento de redução do déficit e ampliou o déficit com renúncias para o agronegócio. Lula incorporou a Receita Previdenciária à Receita Federal, com perversas consequências. Era uma exigência do mercado. Dilma atendeu o mercado, implantou a desoneração da folha.

Com o Temer, o mercado pediu e ele acabou de vez com o Ministério da Previdência Social e mandou o INSS para o Ministério de Combate à Fome com um ministro virtual. Levou todo o dinheiro da Previdência para o Tesouro e a Receita a fim de fazer o ajuste fiscal, impôs a Desvinculação da Receita da União ao INSS, promoveu a farra dos Refis, beneficiando todos os caloteiros e trombeteou uma nova reforma, sem mexer no financiamento.

A Previdência Social resiste, com seus servidores, apesar da omissão das elites e da ignorância dos trabalhadores, espera sobreviver e chegar aos 100 anos.

* Paulo César Régis de Souza – é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Governo tenta evitar reajuste

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Executivo corre contra o tempo para convencer o Supremo a derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowsky que manteve aumento de salários e suspendeu a elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos

O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos.

A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas. Se não terá sucesso nas manobras para convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haveria outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso das manobras do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. “Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas”, disse Rodrigues.

Para alguns juristas, apossível retirada do aumento significariaredução de salário, medida considerada inconstitucional. O advogadoLeandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diverge. Enão entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. “Mas, seconseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começadoa ser pago. Osservidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso”, explicou.

O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. “Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou”, reforçou Madureira.

Beneficiados

A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que tem salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS.