Sinprofaz denuncia: instituições financeiras têm débitos bilionários com a União

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O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS

Os mais importantes bancos comerciais em atuação no Brasil aparecem com destaque na lista das instituições financeiras endividadas com a União. É o que revela um levantamento divulgado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e obtido com base na Lei de Acesso à Informação.

O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS.

Esse montante de R$ 124 bilhões inclui débitos em situação regular e irregular. As dívidas em “situação irregular” – aproximadamente R$ 82,6 bilhões – representam valores com cobrança em andamento, em razão da ausência de regularização mediante parcelamento, garantia ou penhora de bens nas execuções fiscais. As dívidas em “situação regular” – cerca de R$ 41,8 bilhões – representam valores objeto de parcelamentos ordinários ou especiais (Refis), garantidos por depósito, carta de fiança ou seguro garantia, bem como com suspensão da cobrança por decisão judicial ou com penhora efetivada em execução fiscal.

Visualize aqui a lista dos 30 bancos com as maiores dívidas.

A lista completa, incluindo todas as instituições financeiras devedoras, com a distinção individual entre os valores da dívida previdenciária, não-previdenciária e de FGTS, pode ser acessada aqui.

Assista à denúncia feita pelo presidente do Sinprofaz, Achilles Frias.

O Sinprofaz

Há vinte e sete anos, o Sinprofaz defende os interesses dos procuradores da Fazenda Nacional, carreira constitucionalmente responsável pela cobrança da dívida ativa da União e fundamental no combate à corrupção e à sonegação fiscal.

Justiça obriga restabelecimento de plano de saúde a consumidora inadimplente

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Amil não teria comunicado cliente conforme determina a legislação

Operadoras de plano de saúde não podem rescindir contrato sem a devida comunicação ao cliente. Por causa disto, a empresa Amil terá de retomar a prestação de serviços a uma consumidora que estava inadimplente. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expediu hoje (08/02) liminar em favor da consumidora, conforme decisão da juíza Paula Lopes Gomes.

O advogado responsável pela ação Mike Carvalho, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, explica que a operadora não agiu em conformidade com a lei 9.656/98, que regula as atividades dos planos de saúde. “A jurisprudência firmou o entendimento que a suspensão ou rescisão, em casos de não-pagamento, só pode ocorrer se houver uma notificação clara, formal e tempestiva ao consumidor.  O que de fato não houve”, ressalta. Caso não atenda a decisão, a Amil deverá arcar com uma multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Segundo o Dr. Mike, a lei 9656/1998, em seu artigo 13, inciso II define que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. “Mas em nenhum momento a cliente recebeu esta comunicação, apenas teve seu plano cancelado dia 1º de setembro. Além disso, os valores em aberto foram devidamente depositados em juízo”, conta.