Servidores – curso de comércio exterior na Suíça

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É servidor público e trabalha com comércio internacional? Estão abertas até 15 de fevereiro as inscrições para o Programa de Formação em Comércio Internacional da Missão do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras organizações econômicas em Genebra.

São 5 vagas para brasileiros que atuem no setor público. O programa acontece de abril a julho de 2020 e tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a capacitação de profissionais brasileiros na área de comércio internacional, com ênfase nas atividades da OMC e outras organizações econômicas sediadas em Genebra (Unctad, OMPI e UIT).

Conheça os requisitos e saiba como participar:
1 – Nacionalidade brasileira
2 – Fluência em inglês. Conhecimento de francês e/ou espanhol será considerado uma vantagem
3 – Excelente capacidade analítica e de pesquisa
4 – Formação de nível superior, preferencialmente em Direito, Relações Internacionais, Economia, Relações Públicas e Comércio Exterior ou outros cursos aliados a uma pós-graduação ou especialização em assuntos vinculados às organizações internacionais econômicas de atuação de DELBRASOMC (OMC, UNCTAD, OMPI e UIT). Preferência poderá ser conferida aos candidatos que tenham concluído ou estejam cursando pós-graduação na área
5 – Ser funcionário público
6 – Conhecimento e/ou experiência em um ou mais dos citados assuntos: a) comércio internacional aplicado à OMC e às demais organizações econômicas multilaterais sediadas em Genebra; b) mecanismo de solução de controvérsias da OMC; c) comércio eletrônico, serviços, propriedade intelectual, agricultura/agronegócio e facilitação de investimento; d) pesquisa e produção de artigos científicos e estudos técnicos especializados; e) comunicação social, diplomacia pública e/ou gestão de mídias sociais
6 – Declaração do candidato afirmando que, caso selecionado para participar do Programa de Formação: a) dispõe dos recursos financeiros necessários para arcar com todos os custos da estadia em Genebra, durante todo o período acordado para a participação no Programa, e de ter conhecimento que tais custos incluem gastos com moradia, transporte (aéreo e terrestre), alimentação, seguro-saúde e de acidentes pessoais, entre outros; b) reconhece, em razão da sua participação no Programa de Formação, o contato com informações confidenciais que serão objeto de Termo de Compromisso e Confidencialidade.

Veja informações sobre candidatura, processo seletivo e calendário no site da Missão: http://delbrasomc.itamaraty.gov.br/pt-br/edital_convocatorio_e_regras.xml

Reforma trabalhista: Brasil entra na lista de 24 casos que serão analisados pela OIT por descumprimento de normas internacionais

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Nota Técnica da Anamatra entregue ao diretor-geral da OIT em Genebra trata dos efeitos da Lei 13.467/2017 sobre as ações trabalhistas e as negociações coletivas destaca que despencou em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, uma redução média de 39,6%, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e patrões. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, decidiu, na manhã desta terça (11/6), que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) fere a Convenção 98 da OIT, que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário. Com isso, o “caso Brasil” entra para a lista curta dos 24 casos que serão discutidos durante o evento, que segue até o dia 21 de junho, em Genebra (Suíça).

Representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Luciana Conforti, diretora de Formação e Cultura, acompanha as discussões sobre o tema. A Associação entregou nota técnica sobre a reforma trabalhista ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, na qual apresenta um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da CLT. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT acerca da lei, que serviu de base para a decisão desta terça.

No tocante às negociações coletivas, a Anamatra ressalta a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma queda média de 39,6% de negociações coletivas, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e empregadores. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.

“Sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram a redução de 90% de suas receitas, após a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que poderá ser acentuado, caso seja definitivamente aprovada a Medida Provisória nº 873/2019, que proíbe o desconto salarial das contribuições sindicais, mesmo que aprovado em assembleia, por negociação coletiva”, alerta.

A nota técnica da Anamatra também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil. O desemprego atinge 13,4% dos brasileiros, ocorreram demissões em massa, com sinalização de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, e das 129.601 vagas criadas em abril de 2019, 4.422 são de trabalho intermitente e 2.827 na modalidade de trabalho parcial. “A extrema pobreza entre os brasileiros aumentou de 25,7% para 26,5% entre 2016 e 2017, tendo como causas o desemprego e o aumento da informalidade”, analisa.

Quanto ao número de ações trabalhistas, a Anamatra informou a redução de 34%, em face das restrições do acesso à Justiça, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias e colocou em dúvida a própria sobrevivência institucional desse ramo especializado do Poder Judiciário. “Mais de 40% das ações trabalhistas são para cobrar direitos básicos não remunerados, como verbas rescisórias”, recorda a Associação.

A Anamatra também analisou o cenário de ameaça à independência judicial dos juízes, caso não aplicassem a Lei 13.467/2017 de forma literal, ainda que com base na Constituição e em normas internacionais do trabalho, inclusive com ameaça de extinção da Justiça do Trabalho. “A reforma trabalhista criou o princípio da intervenção judicial mínima na vontade coletiva, para impor que os juízes do Trabalho apenas apreciam questões formais dos instrumentos coletivos, sem a análise sobre possíveis violações à lei, à Constituição e a normas internacionais, o que também viola o princípio da independência judicial”, aponta a nota.

Confira os documentos entregues ao diretor-geral da OIT pela Anamatra:

Nota técnica em Português
Ofício em Português

Nota técnica em Inglês
Ofício em Inglês

Justiça de SP rejeita queixa-crime contra o ex-delegado da PF e ex-deputado federal Protógenes Queiroz

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O juiz André Rossi, da 2ª Vara Criminal de Guarujá (SP), rejeitou a queixa-crime apresentada pelo banqueiro Daniel Dantas contra o ex-deputado federal e ex-delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, asilado na Suíça. No processo, o banqueiro — que chegou a ser preso duas vezes pelo então delegado da PF — acusava Queiroz de injúria por causa de um discurso no Plenário da Câmara dos Deputados em 11 de setembro de 2013, na condição de deputado federal (PC do B), quando afirmou que o banqueiro usou “bilhões e bilhões” para “comprar” um ministro do Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República e, assim, se livrar da cadeia.

De acordo com o magistrado, na ocasião do discurso Queiroz gozava de imunidade parlamentar garantida pela Constituição Federal e, diferentemente do que alegaram os advogados de Daniel Dantas na queixa-crime, nem mesmo o fato de o pronunciamento ter sido transmitido pela TV Câmara ou sido veiculado na íntegra na página pessoal do parlamentar na internet retirariam a imunidade parlamentar.

A decisão, segundo o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que defende Protógenes Queiroz, não poderia ser diferente já que na época do pronunciamento o deputado tinha imunidade parlamentar. “Essa foi apenas mais uma das seguidas tentativas feitas pelo banqueiro Daniel Dantas para desqualificar o trabalho dos investigadores da PF, do Ministério Público e a própria Justiça, iniciadas em 2008 quando Protógenes Queiroz coordenou a Operação Satiagraha, que teve como um dos alvos o Banco Opportunity. A perseguição ao ex-delegado da PF foi tanta que ele teve de pedir asilo político na Suíça. O próximo a passar por essas pressões, se não se cuidar, será o juiz Sérgio Moro”, afirma Abdouni.

CUT: OIT condena Reforma Trabalhista de Temer – medidas ferem convenções ratificadas pelo Brasil

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O PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT e fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados, diz o secretário Internacional da CUT, Antônio Lisboa

Às vésperas da votação final da Reforma Trabalhista no plenário do Senado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) respondeu consulta feita por seis centrais sindicais brasileiras, entre elas a CUT e a CTB, feita em 16 de junho último, sobre violações de acordos internacionais que o Brasil assinou e que tem a obrigação de respeitar.

De acordo com o documento da OIT, as convenções de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) podem ser desrespeitadas se a reforma trabalhista, já aprovada na Câmara, for aprovada também no Senado.

Ainda conforme a OIT, nas convenções 154 e 155, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será votada amanhã (11) pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados, destaca a CUT.

Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, “a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país.” Isso também não aconteceu, reitera a central, “já que as reformas estão avançando a toque de caixa após o golpe de estado jurídico, parlamentar e midiático que o Brasil sofreu há um ano”.

O documento também destaca que “os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”.

Segundo destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa, para a OIT os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores. “Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”, concluiu o dirigente.

Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação”.

O documento, assinado por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentado pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra, na Suíça.