Quase fora do BB, Rubem Novaes vai se despedir de Bolsonaro

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Antes de desocupar a presidência do Banco do Brasil, Rubem Novaes foi visitar o presidente Jair Bolsonaro para reiterar seu apoio ao governo. Ele disse que precisava agradecer pela confiança nele depositada e pela cortesia com que sempre foi tratado. “Disse a ele (Bolsonaro) que estarei sempre ao lado de Paulo Guedes (ministro da Economia) e confiante no êxito dos planos de economia”, informou Novaes. Embora a sucessão ainda não esteja definida, o pedido de demissão já deu o que falar no mercado.

O governo vem tendo dificuldade de encontrar um nome técnico que aceite encarar o desafio. E não apenas pelo suposto baixo salário. A bagatela de R$ 68,8 mil, que pode até dobrar com parte da renda variável. O valor pode parecer alto para o cidadão comum, mas executivos de alto padrão estão habituados e ter ganhos anuais de até de R$ 46,880 milhões, o equivalente a R$ 4 milhões por mês. Não estão dispostos, segundo fontes sondadas pelo Correio, a conviver com “brigas de egos e quedas de braço entre Executivo, Legislativo e Judiciário”.

Desde segunda-feira um nome tomou força na disputa pela presidência do BB. O de Conrado Engel, ex-presidente do HSBC e ex-vice-presidente do conselho de administração do Santander. Engel, por sinal, já está sendo analisado pela Casa Civil, que está fazendo uma varredura na vida do executivo. Mateus Bandeira, ex-candidato ao governo do Rio Grande do Sul pelo partido Novo e alinhado a Bolsonaro, também teria sido contatado pela equipe de Guedes.

Outros candidatos que não aceitaram teriam sido o diretor de estratégia digital do BV, antigo Banco Votorantim, Guilherme Horn, e o CEO e fundador da Mauá Capital e ex-diretor do Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo. Uma possível solução doméstica contemplaria Hélio Magalhães, presidente do conselho de administração do BB, Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, e Walter Malieni, vice-presidente de negócios de atacado do BB. Além de Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo, vice-presidente de Gestão Financeira e Relação com Investidores, ou Mauro Ribeiro Neto, vice-presidente corporativo do BB.

CNJ barra nepotismo na sucessão de cartórios

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu que postos de dois cartórios, vagos pela saída dos titulares, fossem assumidos por parentes dos antigos responsáveis, informou a assessoria de imprensa do órgão

No primeiro caso, os conselheiros reforçaram a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de não permitir que um cartório do Paraná fosse assumido pelo marido da antiga oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz. No outro caso, o CNJ negou recurso da filha da antiga responsável pelo cartório de notas e registros da Comarca de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul, que queria assumir o cargo independentemente do parentesco entre as duas.

Por se tratar de um serviço público delegado a pessoas aprovadas em concurso público, os conselheiros aplicaram nos dois julgamentos os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública. Ambos são requisitos para o funcionamento dos órgãos da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, direta ou indireta, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

A relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005082-46.2017.2.00.0000), conselheira Iracema do Vale, lembrou a Súmula Vinculante n. 13 informa a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Editada em 2008, a Súmula Vinculante considera violação da Constituição um agente público nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral (irmãos, tios, primos) ou por afinidade (sogros, cunhados etc.), até o terceiro grau, para cargos de “direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Marido

No processo, foi julgado improcedente o pedido para invalidar a Portaria n. 14/2017, do TJPR, no a administração da Justiça paranaense impediu que o cidadão Fernando Pereira Moutinho, autor do PCA, continuasse a responder pelo Cartório de Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz, comarca no noroeste do Estado.

O cartório ficara vago quando sua esposa, a então titular do cartório, foi aprovada para ser removida e assumiu o 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, no sudoeste do Paraná. Escrevente mais antigo do cartório, Moutinho foi então nomeado pela esposa como interino do cartório.

A Corregedoria Geral da Justiça do TJPR, no entanto, revogou sua nomeação. Moutinho recorreu ao CNJ. O então conselheiro Carlos Levenhagen concedeu liminar em junho de 2017 para manter a nomeação interina de Moutinho até a decisão do mérito.

Em 1º de agosto de 2017, o Plenário ratificou a liminar. No entanto, a partir de setembro do ano passado, o CNJ mudou seu entendimento acerca da questão. A conselheira relatora do processo, Iracema do Vale, relembrou dois precedentes, relatados pelos conselheiros Fernando Mattos e Gustavo Alkmim.

Na sessão de terça-feira (3), no julgamento do mérito do processo, todos os conselheiros presentes à 269ª Sessão Ordinária entenderam que houve nepotismo. Com a decisão, volta a valer o veredito do TJPR sobre o caso.

“A sucessão de parentes à testa de serviço registral contraria igualmente o princípio republicano por causar a perpetuação de uma pessoa ou grupo de pessoas (núcleo familiar) no exercício de atividades do Estado sem privilegiar, contudo, a alternância e a temporariedade”, afirmou no seu voto a conselheira relatora do processo, Iracema do Vale.

Filha

No segundo caso, Aline Mallmann Dorneles, filha da antiga responsável pelos serviços de cartório em Nova Santa Rita/RS, pedia para suceder a mãe por ser a funcionária mais velha do cartório. Maria Gislaine Mury Mallmann, mãe de Aline, fora afastada devido a irregularidades verificadas durante inspeção da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), até ser condenada em processo administrativo disciplinar e perder definitivamente a delegação dos serviços cartoriais.

Com a saída da antiga titular do cartório, o Foro da Comarca de Canoas nomeou outra pessoa para o posto, na condição de interventora, até que um novo concurso seja realizado para aprovar o novo responsável pelo órgão. A conselheira relatora do processo, Maria Tereza Uille, deu razão à administração do tribunal ao arquivar o processo em setembro de 2017.

“Os Tribunais detêm autonomia para apreciar a legalidade de seus próprios atos (artigo 96, I, CF) e, no caso dos autos, assim o fez por entender que a designação de Aline Mallmann Dornelles Stiffel para responder pelos serviços colocaria em xeque a credibilidade da fé pública”, afirmou em seu voto.

Aline Mallmann recorreu e nesta terça-feira (3) o Plenário seguiu o voto da relatora do processo ao negar o recurso. Presidente Segundo a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, as disputas por titularidade de serviços cartoriais sobrecarregam os dois órgãos do Poder Judiciário, embora as regras para assumir os cartórios tenham sido fixadas há 30 anos, na Constituição de 1988.

A situação demanda uma atitude do Poder Judiciário. “O Direito brasileiro tem um encontro marcado com esse tema. É serviço público, ou seja: serviço prestado ao público na forma da constituição e da legislação vigente. O artigo 37 (da Constituição) é taxativo, não há dúvida sobre isso 30 anos depois. Não é possível burlar o princípio da impessoalidade”, afirmou.

Sucessão no BNDES testa poder de Meirelles

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Ministro quer interferir na escolha do novo presidente do banco estatal, mas esbarra na desconfiança de Temer, que não quer vê-lo candidato

ANTONIO TEMÓTEO

Desafeto declarado do presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Paulo Rabello de Castro, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, quer ter voz determinante na escolha do substituto do comandante do banco de fomento estatal, que deve deixar o cargo para concorrer ao Planalto, em outubro, pelo Partido Social Cristão (PSC). Entretanto, o chefe da equipe econômica terá pouco espaço para interferir nesse processo já que a instituição financeira é vinculada ao Ministério do Planejamento, e Meirelles tem sido visto com certa desconfiança pelo presidente Michel Temer, que não quer vê-lo candidato à Presidência nas eleições de outubro.

Tanto Meirelles quanto Rabello de Castro possuem pretensões políticas, ambicionam ocupar a Presidência da República em 2019 e acumulam uma série de atritos nos bastidores do governo. Escolhido para dirigir o BNDES pelo próprio chefe do Executivo, o presidente do banco nunca se calou quando o ministro da Fazenda quis interferir na gestão da instituição financeira.

Atritos

Ao contrário dos demais presidentes de bancos públicos, que nunca discordaram de Meirelles, Rabello de Castro sempre teve posições firmes, mesmo quando foi voto vencido em decisões que afetaram o dia a dia do banco.

Um exemplo disso foi dado no debate travado no governo sobre o processo de devolução de R$ 130 bilhões emprestados ao BNDES pelo Tesouro no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. A restituição dos valores era considerada essencial pela área econômica para manter o deficit das contas públicas federais dentro das metas traçadas.

No começo das discussões, Rabello de Castro se mostrou contrário à medida, argumentando que ela diminuiria a capacidade do BNDES de financiar o setor produtivo, mas, após interferência de Temer, teve de ceder.

Pesa contra Meirelles o fato de que a escolha do substituto do presidente do BNDES ocorrerá perto do período final para exoneração de integrantes do Executivo que desejarem se candidatar em outubro. Com isso, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que continuará na Esplanada, terá ascendência maior nesse processo. Atualmente, o conselho de administração do banco já é ocupado pelo secretário-executivo do Planejamento, Esteves Pedro Colnago.

Julgamento de Lula: tensão descabida

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Fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário. nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação

Euro Bento Maciel Filho*

Já não é de hoje que a velha máxima “decisão judicial não se discute, cumpre-se”, vem caindo em descrédito no país. Primeiro porque, em tempos não muito remotos, importantes figurões da República simplesmente se negaram a cumprir decisões judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e, apesar da desobediência, não foram sequer advertidos.

Outro fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário.

De fato, de uns tempos para cá, nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação.

Com isso, situações que antes demandavam uma decisão apenas no meio político, passaram a ser analisadas, e resolvidas, por nossos Tribunais, às vezes até com transmissão simultânea pela TV para todo o país.

Exemplo recente, que bem comprova a força atual do Poder Judiciário, está na sucessão de decisões judiciais proferidas em torno da “escolha” da deputada Cristiane Brasil para assumir o cargo de Ministra do Trabalho. Ora, até onde se saiba, a escolha dos ministros é, e sempre foi, ato privativo do presidente da República, cujos limites não deveriam esbarrar em questões subjetivas, e de difícil compreensão, ligadas à ideia de idoneidade e moralidade.

Vivemos, sem dúvida, um período que faria Montesquieu se revirar em seu túmulo, tamanha é a distorção que a sua sagrada Teoria da Tripartição dos Poderes vem sofrendo. Lamentavelmente, os Poderes da nossa República já não estão se entendendo há tempos, o que é extremamente prejudicial à sociedade, que se deixa contaminar pela bagunça generalizada que vivemos.

Com efeito, não é por acaso que, de uns tempos para cá, bloqueios de ruas, manifestações em avenidas de grande circulação, atos de protesto violentos, greves gerais etc., não só têm sido praticados diuturnamente pelo país afora, como também, lamentavelmente, vêm sendo confundidos com os sagrados direitos de manifestação e expressão. Aqui, sempre é preciso lembrar que a liberdade de um esbarra, e sempre esbarrará, no limite da liberdade do outro.

Ou seja, uma passeata, um ato de protesto ou coisa que o valha só deveria ser legitimamente exercida, e aceita, se fossem respeitados os direitos dos demais cidadãos; do contrário, vira bagunça.

E é justamente nisso que estão querendo transformar o julgamento (legítimo) da próxima quarta-feira. A essa altura, milhares de manifestantes – pró Lula e contra – já estão se posicionando pelas ruas da capital gaúcha, num frenesi nunca antes visto para uma simples decisão judicial.

Parece clima de final de campeonato. Uma tensão nervosa paira no ar, como se o futuro do país dependesse daquilo que será decidido na próxima quarta-feira.

Curioso nisso tudo é que, desta vez pelo menos, a atuação do Poder Judiciário está dentro daquilo que lhe reservou a Constituição Federal, ou seja, zelar pela correta aplicação da lei. Chega a ser curioso que, em meio a tantas indevidas interferências e exageros recentemente patrocinados por nossas Cortes de Justiça, que até agora passaram incólumes e sem protestos, seja justamente agora, em torno de uma situação típica da legítima atuação do Judiciário, que a turba venha pregar a bagunça e o desrespeito à decisão porventura adotada, seja ela qual for.

Positivamente, toda essa agitação a respeito do julgamento do ex-presidente Lula, embora seja algo absolutamente inédito na história deste país, é totalmente inadequada, impertinente e descabida em uma sociedade verdadeiramente democrática. Afinal, como já dito, no caso específico do ex-presidente Lula, a atuação do Poder Judiciário está absolutamente dentro daquilo que lhe compete, vale dizer, julgamento de crimes e criminosos.

Portanto, é hora de se pôr fim nesse oba-oba generalizado que vem tomando o país. O recurso à violência, ao vandalismo e à desobediência civil não fazem parte do ideal democrático.

Independentemente do resultado do julgamento, a democracia exige que a decisão seja aceita e, principalmente, cumprida. Doa a quem doer!

Por fim, apenas para que a questão não passe em branco, é bom dizer que, mesmo no caso de uma decisão desfavorável ao ex-presidente, é muito provável que, em razão do nosso intrincado sistema jurídico, ele consiga, em tempo hábil, inscrever a sua candidatura junto aos órgãos próprios e candidatar-se ao cargo de presidente da República, sem qualquer tipo de restrição. Ou seja, para aqueles que hoje desrespeitam a autoridade do Poder Judiciário, é preciso dizer que o mesmo Poder que pode punir o ex-presidente Lula é aquele que, no futuro, poderá garanti-lo como pretendente legítimo à presidência, nas eleições de outubro.

* Euro Bento Maciel Filho – advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados

 

Promotor de justiça pode barrar herança de acusado de matar parente

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (8/12) a Lei 13.532, que dá aos membros do Ministério Público legitimidade para declarar a indignidade de herdeiro ou legatário que tenha matado ou tentado matar membro da família. Ou seja, mesmo que o filho tenha matado toda a família — seus irmãos e os pais — tornando-se teoricamente o único herdeiro, o promotor de justiça pode entrar na Justiça com um processo para declarar essa pessoa indigna de receber a herança.

Segundo o advogado Renato de Mello Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados e especialista em Direito Civil, a nova lei altera o artigo 1.815 do Código Civil para estender ao MP a legitimidade para demandar a exclusão de herdeiro ou legatário nas hipóteses previstas no inciso I, do artigo 1.814, “ou seja, nos casos em que o herdeiro ou legatário tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”.

Almada comenta que o Código Civil anterior (1916) previa que a legitimidade para promover a ação objetivando a declaração da exclusão do herdeiro ou legatário indigno pertencia àquele que detinha interesse na sucessão (por exemplo, o co-herdeiro). O Código Civil de 2002 não faz menção expressa aos legitimados, de forma que surgiram aqueles que sustentavam ter a omissão sido fruto de um esquecimento legislativo, assim como os que viram nesse silêncio uma mudança de comportamento legislativo.

“O acréscimo do parágrafo 2º ao artigo 1.814 do Código Civil, ao legitimar o Ministério Público para em tais casos demandar a ação de exclusão do herdeiro ou legatário, busca não deixar impune o indigno que, aproveitando-se de ausência ou mesmo receio por parte de eventual co-herdeiro ou co-legatário em acioná-lo na Justiça, venha a se beneficiar pelo recebimento de herança deixada por aquele que foi sua vítima”, conclui.

Veja a lei*:

LEI Nº 13.532 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a redação do art. 1.815 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.  

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário, na hipótese que menciona.  

Art. 2o O art. 1.815 da Lei no 10.406

Carregando…

, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:  

“Art. 1.815. ………………………………………………………

  • 1o …………………………………………………………………
  • 2o Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

*Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017

Anamatra divulga nota pública sobre indicação de novo ministro no STF

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Entidade fala sobre o processo sucessório do ministro Teori Zavascki. A Anamatra divulgou nesta terça-feira (24/1) nota pública alertando sobre substituição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, que faleceu no último dia 19 de janeiro em decorrência de acidente de avião ocorrido em Paraty, no Rio de Janeiro.

A entidade afirma, como princípio, ser necessária a democratização da escolha de seus integrantes, abandonando-se o método atual para repensar um modelo de composição no STF, e admitindo-se “a formação de listas sêxtuplas, constituídas por magistrados de carreira, nas quais tenham voz ativa toda a comunidade jurídica, destacadamente a Magistratura, de modo a legitimar escolhas para a mais Alta Corte judiciária, de onde emanam decisões sempre estratégicas para a dinâmica institucional brasileira”, diz um trecho na nota. A nota também afirma que, no atual cenário, deve ser privilegiada a indicação de magistrado da carreira bem formado e independente, que reafirme as mais virtuosas  posições do STF. Confira  abaixo a íntegra da nota abaixo ou clique no link ao final do texto.

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO [ANAMATRA], entidade representativa dos mais de 4.000 Juízes do Trabalho em todo o Brasil, considerando o peculiar e grave momento que atravessa o país, às vésperas da definição sucessória aberta pelo triste episódio que vitimou o Ministro Teori Albino Zavascki, vem a público afirmar:

1 – O modelo de composição de e. Supremo Tribunal Federal é objeto de discussão no âmbito da Magistratura nacional há muitos anos, com ponderações sobre a necessidade de democratização da escolha de seus integrantes, abandonando-se o método atual, que concentra na figura do Presidente da República o poder discricionário de indicar nomes sem consulta à Magistratura e à comunidade acadêmica.

2 – Nesse sentido, colhendo a oportunidade que agora novamente enseja a discussão, a Anamatra renova a crença de que é fundamental repensar esse processo para, no mínimo, admitir a formação de listas sêxtuplas, constituídas por magistrados de carreira, nas quais tenham voz ativa toda a comunidade jurídica, destacadamente a Magistratura, de modo a legitimar escolhas para a mais Alta Corte Judiciária, de onde emanam decisões sempre estratégicas para a dinâmica institucional brasileira.

3 – No caso presente, não concebendo que qualquer indicação vindoura tenha o propósito de influenciar regressivamente a jurisprudência da Suprema Corte, a ANAMATRA propugna, no modelo atual, em se tratando da substituição do Ministro Teori Zavascki, que a escolha recaia sobre Magistrado de carreira, tecnicamente bem formado e independente, que contribua para fortalecer o papel do Supremo Tribunal Federal na diuturna reafirmação dos direitos fundamentais, inclusive sociais, e no combate a todos os desvios de conduta, especialmente os de repercussão criminal, como os investigados nos processos da chamada Operação Lava jato, o que contribuiria para a tranquilidade política no país e para o fortalecimento das instituições republicanas.

 

Brasília, 24 de janeiro de 2017,

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da Anamatra

Petrobras – Nova composição dos Comitês Estatutários do Conselho de Administração

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A Petrobras informa que seu Conselho de Administração aprovou a nova composição dos seguintes Comitês Estatutários:

  • Estratégico, com a nomeação dos conselheiros Segen Farid Estefen (Presidente), Guilherme Affonso Ferreira e, ainda, como membro externo, do senhor Reinaldo Guerreiro;
  • Financeiro, com a nomeação dos conselheiros Guilherme Affonso Ferreira (presidente), Francisco Petros Oliveira Lima Papathanasiadis e, ainda, como membros externos, dos senhores Carlos Antonio Rocca e Clemir Carlos Magro;
  • de Remuneração e Sucessão, com a nomeação dos conselheiros Francisco Petros Oliveira Lima Papathanasiadis (presidente), Jerônimo Antunes, Walter Mendes de Oliveira Filho; e
  • de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, com a nomeação dos conselheiros Betania Rodrigues Coutinho (presidente), Segen Farid Estefen e, ainda, como membro externo, da senhora Sonia Consiglio Favaretto.

Abaixo, encontram-se descritos os currículos resumidos dos membros dos referidos comitês:

Segen Farid Estefen – Brasileiro, engenheiro. Atualmente detém o cargo de Professor Titular de Estruturas Oceânicas e Engenharia Submarina da COPPE – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), instituição de pesquisa e ensino, tendo sido Diretor Superintendente da Fundação Coppetec (2009-2013). É membro do Comitê Consultivo da Divisão de Oceanos, Offshore e Engenharia Ártica da Sociedade Americana de Engenharia Mecânica (ASME) e Presidente da Divisão Brasil da Sociedade de Tecnologia Submarina (SUT-UK). Atua como professor convidado da China University of Petroleum. Graduou-se em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Juiz de Fora, é mestre em Engenharia Oceânica pela COPPE/UFRJ, Ph.D em Engenharia Civil pelo Imperial College of Science, Technology and Medicine de Londres. Foi Conselheiro de Administração da Petrobras e da Petrobras Distribuidora no período maio 2015 a abril 2016, tendo sido Presidente do Comitê Estratégico do Conselho de Administração da Petrobras no mesmo período e Presidente do Conselho de Administração da Petrobras Distribuidora de novembro 2015 a abril 2016.

Guilherme Affonso Ferreira – Brasileiro, engenheiro, empresário. Formado em Engenharia pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduado em Ciências Políticas pela Macalester College, em Saint Paul/EUA, e especialização em Beef Cattle Production pela James Cook University em Townsville, Austrália. Foi membro dos Conselhos de Administração do Pão de Açúcar S/A, Unibanco S/A, Unibanco Holdings S/A, Manah S/A, Tavex S/A (Espanha), Santista Textil S/A, Coldex Frigor S/A e do Banco lndusval S/A. Atualmente, é membro dos Conselhos de Administração da Sul América S/A, Gafisa S/A, Valid S/A, Arezzo S/A e T4F S/A. Também participa do Conselho das entidades Instituto da Cidadania, Lar Escola São Francisco, AACD, Esporte Solidário, Sitawi, Instituto Azzi e Instituto Ortopédico de Campinas.

Reinaldo Guerreiro – Brasileiro, contador. Consultor especializado na gestão econômica de empresas nos assuntos de custos, preços e rentabilidade, concepção de sistemas de informações gerenciais e estudos de viabilidade e diagnóstico econômico-financeiro de empresas. Mestre em Contabilidade pela Faculdade de Economia Administração e Contabilidade (FEA) da USP e Doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA da USP. Professor Titular da FEA-USP. Atual Vice-Chefe do Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA-USP. Conselheiro de Administração Certificado pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Membro do Conselho de Administração da SABESP, Membro Independente do Comitê de Auditoria da SABESP, Membro do Conselho Fiscal da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), Membro do Conselho Curador e Atual Diretor de Pesquisas da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Membro do Conselho de Administração da Petrobras Distribuidora. Professor e autor de diversos livros e artigos na área de contabilidade e finanças.

Francisco Petros Oliveira Lima Papathanasiadis – Brasileiro, economista e advogado especialista em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa. É sócio-diretor do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros – Sociedade de Advogados. Trabalhou por mais de trinta anos no mercado de capitais e financeiro brasileiro, nas áreas de análise de investimentos, corporate finance e administração de ativos, em diversas instituições, destacadamente no Unibanco, na Brasilpar e no Grupo Sul América. Foi vice-presidente e presidente da Associação Brasileira de Mercado de Capitais (ABAMEC – São Paulo) entre 1999/2001 e primeiro presidente do Conselho de Supervisão dos Analistas do Mercado de Capitas da APIMEC (2010/2014). Foi membro suplente do Conselho de Administração da Petrobras.

Carlos Antonio Rocca – Brasileiro, economista, Professor Doutor em Economia pela USP, nas áreas de econometria e economia brasileira e Pós-Graduado em Estatística Avançada pela Escola Politécnica da USP. Foi Assessor Econômico do Ministro da Fazenda, Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo; membro do Conselho Monetário Nacional; Diretor Presidente da FIPE; Presidente e membro de conselhos de administração e consultivos de entidades e empresas nacionais e estrangeiras; Diretor Presidente de Instituições Financeiras; Membro do Sub- Comitê de Gestão de Riscos do IBGC; Fundador e sócio diretor da consultoria financeira e de riscos de mercado Rocca, Prandini & Rabbat Financial Services (Risk Office); Consultor contratado do Banco Mundial e tem dezenas de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior. Atualmente é Diretor do CEMEC – Centro de Estudos de Mercado de Capitais do Instituto IBMEC; Fundador e sócio diretor da Rocca, Eliseu, Prandini & Associados, empresa de consultoria econômica e financeira; Fundador e sócio diretor da CRC Consultores Associados, empresa de consultoria econômica e financeira; Consultor da FIPECAFI; Conselheiro de Administração Certificado IBGC; membro do Conselho do INAE – Instituto Nacional de Altos Estudos; do Conselho de Administração da Boavista de Serviços; do Conselho de Economia da FECOMERCIO; do Conselho Técnico de Economia da Associação Comercial de São Paulo e da Academia Internacional de Direito e Economia.

Clemir Carlos Magro – Brasileiro, administrador de empresas e contador. Tem sólida experiência em controladoria, auditoria externa, administração, finanças, compras e procedimentos arbitrais. É Conselheiro de Administração da Petrobras Distribuidora e foi membro suplente do Conselho Fiscal da EMBRAER; membro da ANEFAC e do IBRACON; ex-instrutor em alguns cursos profissionalizantes, como: Curso para Inspetores do Banco Central do Brasil – Convênio FIPECAFI/USP/Banco Central; Curso para Controllers de Sociedades Corretoras de Valores – Convênio BOVESPA/ASCESP; 2º Curso de Especialização em Auditoria – Convênio IAIB/Banco Central; Curso de Auditoria para Agentes Fiscais e Funcionários Graduados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Instrutor em diversos cursos de Auditoria Interna promovidos pela Arthur Andersen.

Jerônimo Antunes – Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e Mestre e Doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA-USP. Atualmente detém os cargos de (i) Professor-Doutor do curso de graduação em Ciências Contábeis da FEA/USP; (ii) membro independente do Conselho de Administração e Coordenador do Comitê de Auditoria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, companhia aberta listada na NYSE, do ramo de tratamento e distribuição de água; (iii) Conselheiro de Administração da Petrobras Distribuidora; (iv) Professor de diversos cursos de MBA e de especialização em Contabilidade, Auditoria, Finanças e Gestão Empresarial na FIPECAFI-USP, FIA-USP, UFC e outras instituições de ensino superior. Atuou como Auditor Independente de grandes, médias e pequenas empresas durante mais de 30 anos. Atua, ainda, como Perito-Contador e Perito-Contador Assistente Técnico em diversas contendas, nas Câmaras de Arbitragem e Mediação do CIESP-FIESP, OAB e Câmara de Comércio Brasil- Canadá e no Poder Judiciário desde 2005.

Walter Mendes de Oliveira Filho – Brasileiro, é economista pela FEA-USP, pós graduado em economia pela PUC SP e detém, desde setembro de 2014, o cargo de Diretor Executivo do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), entidade de autorregulação mantida pela BM&FBovespa, ANBIMA, AMEC e IBGC.  Além disso, atualmente, o Sr. Walter é Diretor Executivo do CAF- Comitê de Aquisições e Fusões (desde setembro de 2014); membro independente do Conselho de Administração da Santa Helena Indústria de Alimentos S/A e membro suplente do Conselho Fiscal, eleito pelos acionistas minoritários, da BR Foods. Anteriormente, foi sócio e gestor de fundos da Cultinvest Asset Management Ltda., gestora de fundos, onde geriu fundos de ações e de renda fixa (2010/2014). Antes disso, foi Superintendente de Renda Variável, responsável pela gestão dos fundos e carteiras de ações distribuídos para clientes do Banco Itaú-Unibanco S.A (2003/2010). Foi Diretor de Investimentos na América Latina, respondendo pela gestão dos fundos de ações da América Latina e pela parcela dessas ações nos fundos de Mercados Emergentes da Schroder lnvestment Management PLC – Londres, empresa de gestão de investimentos (2000/2003); CEO responsável pela abertura do escritório da Schroders lnvestment Management Brasil, filial brasileira da Schroder lnvestment Management PLC em 1994, pela formação da equipe de pesquisa e gestão e pela criação do negócio de gestão de fundos para clientes Institucionais locais (1994/1999). No período de 1978/1993 exerceu as seguintes funções na instituição financeira Unibanco S.A.: Superintendente de Pesquisa de Investimento (1987/1993); Chefe de Pesquisa Setorial (1983/1987) e Analista de Investimento (1978/1983). Diretor fundador da Associação Brasileira de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC) em 2006 e seu Presidente no período 2009/2011. Membro desde 2011 e atual Presidente do Conselho de Fiscalização dos Analistas de Investimentos e Membro do Conselho Consultivo (2005/2007) da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC).

Betania Rodrigues Coutinho – Brasileira, engenheira civil, com ênfase em estruturas e saneamento, especialização em engenharia de petróleo e mestrado em engenharia civil, com ênfase em geotecnia ambiental. É engenheira de petróleo da Petrobras desde 2004 e foi Professora Substituta da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Conselheira de Administração representante dos empregados da Companhia.

Sonia Consiglio Favaretto – Brasileira, jornalista. Atualmente é Diretora de Imprensa e Sustentabilidade da BM&FBOVESPA; Superintendente do Instituto BM&FBOVESPA; Presidente do Conselho Deliberativo do ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial da BM&FBOVESPA; Vice-Chair do Sustainability Working Group da WFE – World Federation of Exchanges. É membro dos Conselhos Consultivos da GRI – Global Reporting Initiative Brasil, do CDP – Driving Sustainable Economies e dos Indicadores Ethos. Integrante da Rede de Mulheres Brasileiras Líderes pela Sustentabilidade, do Ministério do Meio Ambiente. Foi integrante da Delegação Brasileira nas COPs – Conferência das Partes na Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de Copenhagen (2009), Cancun (2010), Doha (2012), Varsóvia (2013) e Paris (2015), em nome da BM&FBOVESPA. É instrutora do Módulo “Governança e Sustentabilidade” do Curso de Formação de Conselheiros de Administração do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Palestrante, Panelista e Mediadora em eventos nacionais e internacionais e jurada em prêmios como ECO/Amcham, Aberje e Jornalistas e Cia. Foi participante convidada do IVLP – International Visitor Leadership Program. Social Investment and Entrepreneurship, Estados Unidos, Dezembro/2011.

Embraer anuncia sucessão para a presidência

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A Embraer informa que iniciou um processo de sucessão para o cargo de diretor-presidente, dando continuidade ao trabalho de Frederico Fleury Curado ao longo da última década.

Paulo Cesar de Souza e Silva, executivo da Embraer desde 1997 e atualmente vice-presidente executivo para a Aviação Comercial, será o novo diretor-presidente, em um processo de transição programado para ocorrer até o final de 2016. A transferência das funções executivas acontece em julho de 2016.

“Após mais de 32 anos na Embraer, 22 dos quais na diretoria, estou completando um ciclo em minha carreira e passarei a me concentrar em outras atividades profissionais e pessoais. Com o Paulo, a Embraer estará em ótimas mãos”, disse Curado.

“É uma satisfação dar continuidade ao legado criado pelo Fred. Ele foi fundamental para a transformação de nossa Companhia, preparando-nos para voos mais altos”, disse Paulo Cesar de Souza e Silva.

O Conselho de Administração também registrou seu reconhecimento pelas contribuições significativas feitas por Frederico Fleury Curado à Companhia, desejando-lhe sucesso em seus novos desafios.

Sobre a Embraer

Empresa global com sede no Brasil, a Embraer atua nos segmentos de Aviação Comercial, Aviação Executiva, Defesa & Segurança e Aviação Agrícola. A empresa projeta, desenvolve, fabrica e comercializa aeronaves e sistemas, além de fornecer suporte e serviços de pós-venda.

Desde que foi fundada, em 1969, a Embraer já entregou mais de 8 mil aeronaves. Em média, a cada 10 segundos uma aeronave fabricada pela Embraer decola de algum lugar do mundo, transportando anualmente mais de 145 milhões de passageiros.

A Embraer é líder na fabricação de jatos comerciais de até 130 assentos e a principal exportadora de bens de alto valor agregado do Brasil. A empresa mantém unidades industriais, escritórios, centros de serviço e de distribuição de peças, entre outras atividades, nas Américas, África, Ásia e Europa.