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Este é o primeiro estudo da Enap que aponta o impacto da transformação digital no serviço público para os próximos 30 anos. A previsão é de que um grande percentual de toda mão de obra não seja substituído no médio prazo, principalmente os com menor nível de escolaridade, menor média salarial e as mulheres. Sem medidas como automação, realocação ou requalificação de profissionais, o déficit de servidores em 2030 pode chegar a 232 mil profissionais. Em 2050, esse número vai ultrapassar 90 mil ocupações
Segundo os autores do estudo, no entanto, o resultado não aponta para o fim do emprego em determinadas áreas. A pesquisa traz luz a uma realidade do presente que será ainda mais evidente nas próximas décadas. O uso de novas tecnologias pode ser um aliado importante para substituir o trabalho de 53,6 mil servidores públicos federais aptos a se aposentar a partir de 2030. Segundo pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), esse é o total de ocupações com alta propensão à automação entre os profissionais que podem se aposentar – ou seja, aquelas atividades que podem ser substituídas por máquinas.
Pelos dados da pesquisa, a média de estudo no serviço público é de 15,35 anos, com um mínimo de 8 anos (ensino fundamental completo) a um máximo de 21 anos (doutorado). A variável de escolaridade descreve as categorias da maior titulação declarada pelo servidor. A maior parte dos servidores tem ensino superior completo (36%), seguido de ensino médio (20%), doutorado (19%) e mestrado/MBA (19%), e ensino fundamental
(5%).
A remuneração média mensal é de R$ 9.913, com uma mediana de R$ 8.078 e desvio padrão de R$ 6.201,64. A maior parte dos servidores, 60,3% recebem até R$ 10 mil, 31,1% entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, 8,3% entre R$ 20 mil e 30 mil, 0,3% entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, e 0,003% acima de R$ 40 mil. Dentre as maiores remunerações, 17 servidores receberam acima de R$ 40 mil. Esses servidores estão presentes nas ocupações de Diretores do Executivo, Delegados e Médicos. Há 6.877 registros que apresentam salários zerados, mas que se referem a servidores que recebem seus pagamentos por sistemas alternativos ao Siape, por exemplo Médicos Residentes e integrantes do programa Mais Médicos, informa a Enap.
Para chegar a esse resultado, o estudo avaliou a propensão de automação das atuais ocupações do governo federal, que totalizam cerca de 520 mil servidores, e cruzou esses dados com a expectativa de aposentadorias para os próximos anos. Sem medidas como automação, realocação ou requalificação de profissionais, o déficit de servidores no ano de 2030 pode chegar a 232 mil profissionais.
“O mundo do trabalho está mudando. E esse é o primeiro estudo que confirma a tendência de automação no setor público federal. A boa notícia é que agora temos o mapa dessas ocupações e o impacto que isso terá até 2050. Os resultados da pesquisa auxiliarão gestores a se prepararem para o futuro de forma mais eficiente. E o futuro caminha para ser mais analítico e menos mecânico”, destaca Diogo Costa, presidente da Enap.
A tendência de automação é crescente na projeção temporal. No ano de 2040, mais de 68 mil servidores aptos a se aposentar poderão ter suas atividades substituídas por automação. Em 2050, esse número vai ultrapassar 90 mil ocupações (confira no infográfico).
O Ministério da Educação é o órgão com o maior número de servidores, assim como o maior número em ocupações com alta propensão à automação, com 78 de 272 ocupações que compõe o órgão. Nessas ocupações estão 47,3 mil (18,75%) do total de 252,2 mil servidores. Em termos salariais, são 9,5% da massa salarial. O Ministério da Saúde tem 26 das 129 ocupações em alta propensão à automação, o que representa 11,9 mil (17,9%) do total de 66,5 mil servidores. É seguido na quantidade total de servidores por Ministério do Desenvolvimento Social, com 1,7 mil (5,3%) do total de 32 mil servidores, do Ministério da Fazenda, com 5,3 mil (17,8%) de 29,8 mil servidores, e do Ministério da Justiça, com 3,8 mil (13%) do total de 29 mil servidores.
Funções tradicionais e automação
No estudo, os autores Willian Adamczyk, Leonardo Monasterio e Adelar Fochezatto explicam que a automação já está modificando a estrutura de cargos no governo federal. Várias ocupações, com tendência a desaparecer — a exemplo de auxiliares administrativos, datilógrafos e operadores de audiovisual —, estão sendo substituídas por serviços digitais.
Em 2020, 27% dos cargos que ficaram vagos por aposentadorias são de funções que devem ser extintas, e podem ser substituídas por serviços automatizados. Dos 13.916 servidores que se aposentaram, 3.774 ocupavam cargos cujas funções têm grande potencial de serem automatizadas ou terceirizadas. Os dados são do Painel Estatístico de Pessoal (PEP).
“É importante destacar que o resultado não aponta para o fim do emprego em determinadas áreas. O que a pesquisa faz é trazer luz a uma realidade do presente (tendência de automação) e que será ainda mais evidente nas próximas décadas”, explica Leonardo Monasterio, coordenador-geral de Ciência de Dados da Enap.
Ocupações em risco
Há 104.670 pessoas em 96 ocupações no segmento mais indicado à automação. São ocupações com grande quantidade de servidores, como assistente administrativo (73.208 servidores), auxiliar de escritório (8.022) e datilógrafo (4.559). A escolaridade média de estudo nesse grupo é de 13,42 anos, com remuneração média de R$ 5.683. Ou seja: a pesquisa comprova que as ocupações com alta propensão à automação são as que possuem menor nível de escolaridade e menor média salarial.
Nessa faixa, há também algumas ocupações que já foram extintas ou terceirizadas em reformas de 2018 e 2019, como motorista, trabalhador agropecuário em geral, auxiliar de biblioteca.
O impacto da automação pode aumentar a desigualdade de gênero. Das 232 mil mulheres, 48,1 mil estão em ocupações de alta propensão à automação, ou seja, 20,7%. Para os homens, esse número é de 56,6 dos 290 mil, representando 19,5%. Ou seja, o efeito da automação é relativamente superior sobre as ocupações com maior presença feminina. Costureiras, auxiliares de escritório e de biblioteca são exemplos de ocupações com alta propensão à automação compostas por uma maioria de mulheres.
Competências necessárias aos servidores
“Para que os servidores tirem proveito das novas tecnologias de automação para aumentar a produtividade do seu trabalho, recomenda-se o desenvolvimento de competências digitais, principalmente competências técnicas em ciências, tecnologia e informática”, afirma Willian Adamczyk.
Ele sugere dar ênfase ainda às soft skills, que incluem as habilidades gerenciais, de relacionamento interpessoal e artísticas. “Essas habilidades valorizam o trabalho em equipe e são características distintivamente humanas, sem perspectivas de serem desempenhadas por máquinas”, diz o pesquisador.
Em fevereiro deste ano, o governo federal definiu as sete competências transversais a todos os servidores públicos e as nove competências essenciais para as lideranças, que irão nortear tanto as ações de capacitação e formação quanto a seleção de talentos e a certificação e a avaliação de desempenho de servidores.
Profissões menos impactadas pela automação
As ocupações que devem se manter, independentemente do avanço da tecnologia, são aquelas que exigem tarefas analíticas ou pouco repetitivas. Entre elas, estão as de pesquisadores e profissionais relacionados às ciências naturais, sociais e da saúde, como engenheiros, economistas, sociólogos, geógrafos, biólogos, psicólogos e antropólogos. Ainda, há profissionais de gestão e comunicação como gerentes de produção e de serviços de saúde, relações públicas, publicitários e redatores.
As atividades mais comuns entre os pesquisadores são as que envolvem desenvolvimento de novos materiais, produtos, processos e métodos, conforme descrição da CBO 2002.
Metodologia
O estudo considera os servidores civis ativos, de acordo com seu vínculo principal, de carga horária igual ou superior a 40 horas semanais em dezembro de 2017. Com esse filtro, trabalha-se com as informações de 521.701 servidores, de um total de 627.284 vínculos registrados no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) de 2017.
Além dos dados do Siape, a pesquisa usa a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO-2002) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de responsabilidade do Ministério da Economia. A compatibilização resulta em 389 ocupações públicas distintas, das quais 96 têm mais chances de serem automatizadas.
(*) Willian Adamczyk é doutorando de Economia na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Leonardo Monasterio é doutor em Economia e Coordenador-geral de Ciências de Dados na Enap. Adelar Fochezatto é doutor em Economia e professor no Programa de Pós-Graduação em Economia da PUC/RS.
A data da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), no entanto, ainda não foi marcada. Será definida pelo presidente do Conselho. A saída de Castello Branco, defenestrado pelo presidente Jair Bolsonaro – o que causou alvoroço no mercado -, acarretará “a destituição dos demais 7 (sete) membros do Conselho de Administração da Petrobras eleitos pelo processo do voto múltiplo na AGO de 22 de julho de 2020; (ii) eleição de 8 (oito) membros do Conselho de Administração da Petrobras; e (iii) eleição do Presidente do Conselho de Administração da Petrobras”, informa a estatal
Veja o informe;
“Petrobras informa sobre convocação de Assembleia Geral Extraordinária
23 de fevereiro de 2021
A Petrobras, em continuidade ao comunicado divulgado em 19/02/2021, em atenção a Ofício do Ministério das Minas e Energia solicitando providências a fim de convocar Assembleia Geral Extraordinária (AGE), com o objetivo de promover a substituição e eleição de membro do Conselho de Administração, e indicando Joaquim Silva e Luna, em substituição a Roberto da Cunha Castello Branco, informa que o Conselho de Administração da companhia se reuniu nesta data e, por maioria:
a) autorizou a convocação de uma AGE a ser realizada antes da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2021 para (i) destituição do Sr. Roberto da Cunha Castello Branco do cargo de membro do Conselho de Administração da Petrobras, a qual, uma vez efetivada, por força do disposto no § 3º do art. 141 da Lei das S/A, acarretará a destituição dos demais 7 (sete) membros do Conselho de Administração da Petrobras eleitos pelo processo do voto múltiplo na AGO de 22 de julho de 2020; (ii) eleição de 8 (oito) membros do Conselho de Administração da Petrobras; e (iii) eleição do Presidente do Conselho de Administração da Petrobras;
b) delegou ao Presidente do Conselho de Administração a definição da data de realização da AGE em referência, considerando a necessidade de adoção de providências preliminares à citada convocação.
A indicação será submetida ao processo de análise de gestão e integridade da companhia e objeto de análise pelo Comitê de Pessoas.
O Conselho de Administração informou que “continuará a zelar com rigor pelos padrões de governança da Petrobras, inclusive no que diz respeito às políticas de preços de produtos da companhia. Os membros da Diretoria Executiva têm mandato vigente até o dia 20 de março de 2021 e contam com o apoio do Conselho”.
Fenapef divulga nota sobre a troca no comando da Superintendência da PF no RJ
De acordo com a Fenapef, como Carlos Henrique Oliveira, do RJ, “foi escolhido à época pelo então diretor-geral Maurício Valeixo, sua indicação vai em sentido contrário ao que poderia se configurar como um ato de intervenção política da Presidência da República”
Veja a nota:
“A respeito da substituição no comando da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) considera dentro na normalidade o convite do novo diretor-geral, Rolando de Souza, a Carlos Henrique Oliveira para ser seu diretor executivo.
Oliveira é um quadro técnico preparado para assumir a função. Apesar de a troca, neste momento, suscitar dúvidas e desconfianças sobre a possibilidade de interferência na PF do Rio de Janeiro, o atual superintendente foi alçado à posição de segundo cargo mais importante na hierarquia do órgão. Como ele foi escolhido à época pelo então diretor-geral Maurício Valeixo, sua indicação vai em sentido contrário ao que poderia se configurar como um ato de intervenção política da Presidência da República.
Os policiais federais aguardam a indicação do novo nome para chefiar a Superintendência do Rio de Janeiro com atenção e estão confiantes de que o governo federal vai cumprir a promessa de não tentar interferir nas investigações da Polícia Federal.
05 de maio de 2020
Federação Nacional dos Policias Federais”
O Ministério da Educação (MEC) informa que Karine Silva dos Santos é a nova presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ela substitui Rodrigo Sérgio Dias. A escolha do nome se deu pelo perfil técnico., de acordo com o ministério
A servidora pública concursada do próprio FNDE já atuou em diversos cargos de chefia importantes no órgão, desde 2009, como, por exemplo, na coordenação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Nos últimos seis meses, estava à frente da Diretoria de Ações Educacionais (Dirae).
Karine assume a presidência em substituição a Rodrigo Sérgio Dias. Também deixam os cargos Guilherme Arthur Botelho Victorio Cerioni (chefe de gabinete) e Gilvan Silva Batista (diretor Financeiro).
Troca no comando da Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro. Assume o delegado Carlos Henrique Oliveira Sousa, atual superintendente regional em Pernambuco
Por meio de nota, a Polícia Federal informa, em relação à substituição do Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, que a troca da autoridade máxima do órgão no estado já estava sendo planejada há alguns meses e o “motivo da providência é o desejo manifestado, pelo próprio policial, de vir trabalhar em Brasília, não guardando qualquer relação com o desempenho do atual ocupante do cargo”.
O órgão destaca, ainda, que a substituição de superintendentes regionais é normal em um cenário de novo governo. De janeiro para cá, a PF já trocou 11 superintendentes.
“O nome do substituto, escolhido pela Direção Geral da Polícia Federal, é o do delegado de polícia federal Carlos Henrique Oliveira Sousa, atual superintendente regional em Pernambuco”, finaliza a nota.
O Ministério da Economia tem 10 dias para informar ao Ministério Público do Trabalho (MPT/DF) se libera a contratação de aprovados no concurso de 2014, com prazo de validade até 26 de março, para substituir terceirizados no Ministério da Saúde (MS) – que já solicitou a convocação de 50% do cadastro de reserva, cerca de 240 profissionais. Isso porque, ao longo da audiência entre as partes, ontem, representantes da Economia alegaram que, “em consequência de restrições orçamentárias, estão estudando o assunto”. O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla exigiu também que o Ministério da Saúde declare a quantidade de consultores e bolsistas que trabalham na sede, em Brasília, e no Instituto Nacional do Câncer (Inca/RJ) e “as atividades que são efetivamente desenvolvidas, bem como os aspectos legais da contratação”.
O concurso de 2014 foi autorizado única e exclusivamente para a substituição de terceirizados – bolsistas e consultores contratados por organismos internacionais e fundações. Mas o MS não soube precisar quantos estão nessa situação. Em uma ação sobre o assunto que tramita no Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que, em três principais secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e consultores em atividades de servidores que lidam com altas quantias de dinheiro público – 44 fizeram o concurso de 2014 e estão na lista de espera. Por falta de pessoal, o Inca corre sérios riscos. “O setor de hemoterapia e o Centro de Atendimento Intensivo (CTI) de uma das unidades estão praticamente fechados. Quatro, dos 10 leitos do centro cirúrgico foram desativados e vários setores funcionam em extrema precariedade. A situação é dramática”, destacou Emanuel Torquato, vice-presidente da Associação dos Funcionários do Inca (Afinca).
Ana Carolina Aires, da comissão de aprovados, denunciou que “na sede do MS, em Brasília, 60% dos pessoal é terceirizado”. Ela criticou tanto o Ministério da Economia, quanto o da Saúde. “Não é possível que o governo não saiba quantos são os terceirizados. Está querendo, mais uma vez, ganhar tempo. Parece que não há interesse em mudar a cômoda situação de contratar de forma precária”, afirmou. Ana Carolina contou que terceirizados não têm direito a férias, 13º salário ou licenças-saúde e maternidade, não contribuem para a Previdência e não descontam Imposto de Renda. Os salários deles vão de R$ 6 mil a R$ 13 mil. Para os concursados, o ganho mensal inicial é idêntico, mas a remuneração final não passa de R$ 11 mil “Isso abre espaço para apadrinhamento político e todo o tipo de corrupção”, reforçou.
Por meio de nota, a Economia informou que as vagas previstas no edital foram autorizadas e que “não se manifesta sobre processos internos em análise”. A Saúde esclareceu que cumpriu todos os atos administrativos necessários e legais para o cumprimento da ação civil pública. “O concurso foi para o preenchimento de 743 vagas. Foram nomeados 1.060 candidatos. As novas nomeações, resultantes de vacâncias/exonerações das vagas originais ficaram condicionadas ao orçamento. À medida que estão surgindo vagas, é solicitada autorização ao Ministério da Economia. Quanto aos contratos de admissão de consultores e bolsistas para projetos de pesquisas e produtos, a pasta esclarece que todos obedeceram à legislação pertinente”.
A emenda pode sair mais cara do que se imagina. Magistrados e procuradores já começam a se movimentar para novo reajuste salarial que pode chegar a 27%, embora tenham recebido esse ano 16,38% de aumento
“Esse cálculo dos 16,38% foi feito com base na correção das perdas inflacionárias de 2015. De lá para cá, passamos por períodos de forte recessão, com inflação acumulada de aproximadamente 27%”, justificou José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Além dessa carta na manga, há outras reivindicações. Desde o início de 2018, durante a campanha salarial da magistratura e do Ministério Público da União (MPU), foi manifestada a intenção é restabelecer o Adicional por Tempo de Serviço (ATS, para juízes) e a Valorização por Tempo de Magistratura (VTM, para procuradores).
Embora diferentes, as siglas ressuscitam os quinquênios, extintos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que representavam um acréscimo automático nos vencimentos a cada cinco anos. “O ATS ou VTM seriam a solução ideal. São de fácil compreensão para a população. Porque as pessoas sabem que, ao longo da carreira, a tendência é que os profissionais avancem. Hoje, magistrados e procuradores iniciantes recebem o mesmo que os experientes de final de carreira”, reforçou Robalinho. No caso dos procuradores, a maior preocupação não é o auxílio-moradia, um direito de mais de 25 anos – muito antes da liminar de 2014 do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o recebimento para todos, os cerca de 1,1 mil membros do MPU.
Para garantir a igualdade de vencimentos com o Judiciário, os procuradores querem ainda ajustes na forma de pagamento, por exemplo, da gratificação de acúmulo de ofício (quando um profissional substitui outro por qualquer tipo de afastamento). “O cálculo foi feito de uma forma que fez com que, em média, o juiz receba cerca de 16% a mais que o procurador. Seria o momento de igualar”, disse Robalinho. Outra distorção, afirmou, é a remuneração em plantões. “Nem todos têm rendimento em dinheiro. É preciso igualar. Enfim, nada disso substitui completamente o auxílio-moradia. Mas corrigiria alguns desequilíbrios”, disse. Até a hora do fechamento, nenhuma associação de magistrados deu retorno sobre a regulamentação do auxílio-moradia.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que, esse mês, não haverá pagamento de auxílio-moradia para membros do MPF. “Aguardamos publicação da resolução do CNMP que regulamentará o assunto. Em novembro do ano passado, por exemplo, foram pagos a título de ajuda de custa a membros do MPF o total de R$ 4.649.149,26”, assinala o documento.
Regulamentação do auxílio-moradia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal (CJF), regulamentou o pagamento do auxílio-moradia dos juízes federais – R$ 4,377 mil mensais, além dos subsídios. A resolução nº 512 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. Noronha reforçou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dezembro do ano passado, e restringiu o direito ao benefício somente aos juízes que não tiverem residência em Brasília, sede do tribunal. Pelos critérios do CNJ, apenas 180 pessoas receberão a benesse, o equivalente a 1% da magistratura. Nenhum órgão, no entanto, apontou o impacto financeiro do fim do auxílio-moradia.
Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não tem análise sobre o impacto da medida, pois cada tribunal, com sua autonomia, concedia ou não o auxílio-moradia”. Questionado sobre uma possível queda na renda dos juízes, o órgão ponderou que a benesse não configurava em renda e, sim, em parcela de indenização. “A composição do subsídio do magistrado propriamente dito permanece inalterado com a retirada do auxílio-moradia e sobre esse subsídio deverá incidir o aumento válido a partir de janeiro de 2019 (16,38%)”. Indenização que, de acordo com o CNJ, não será substituída. “Recentemente, o STF decidiu que não é permitido nenhuma forma ou mecanismo de substituição do auxílio-moradia pelos tribunais. Casos concretos poderão ser analisados oportunamente”, lembrou o Conselho.
Para o STJ, é cedo para estimar com exatidão o impacto financeiro, porque dependerá das solicitações de ministros e juízes convocados. “Além disso, será verificado o valor do aluguel de cada magistrado. Se tirarmos por base a única solicitação já recebida, os valores a serem pagos tendem a ser menores que os dispendidos até 31 de dezembro de 2018. A única solicitação apresentada tem valor 20% menor o que era pago, de R$ 4.377,73. Estima-se que o STJ utilizará menos recursos que os anteriormente dispendidos”, destacou a nota do STJ.
“Uma solução definitiva para a questão da previdência social”. É assim que o economista e pesquisador da Fipe, Hélio Zylberstajn, resume a proposta de reformada previdência encaminhada à equipe do governo Bolsonaro pela entidade, com o apoio da FenaPrevi, CNseg, Abrapp e ICSS. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual. Pelas simulações da Fipe, proporcionará economia da ordem de R$ 1 trilhão de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.
“Mesmo que a chamada reforma paramétrica consiga estancar o déficit da previdência em um patamar de 6,5% do Produto Interno Bruto (PIB), como indicam os estudos da Fipe, o rombo voltará a crescer devido ao rápido envelhecimento da população brasileira. Por isso estamos propondo uma solução de substituição progressiva do antigo modelo por um novo, que tornará o sistema previdenciário financeiramente sustentável a longo prazo”, afirma Edson Franco, presidente daFenaPrevi.
A implantação da Nova Previdência não vai gerar ônus adicionais e nem afetará cerca de 75% dos brasileiros. A longo prazo, os ganhos serão expressivos para toda a sociedade, pois haverá redução substancial das alíquotas de contribuição das empresas e dos indivíduos, impulsionando a formação de poupança interna, absolutamente necessária para o financiar o investimento e o desenvolvimento, analisa o especialista. “É um sistema socialmente mais justo, já que se trata de uma Nova Previdência para todos, celetistas, autônomos, funcionários públicos e militares, sem privilégios”, explica Hélio Zylberstajn. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a adoção de uma idade mínima de aposentadoria, uma das principais medidas da reforma paramétrica, afetará apenas 6% da população brasileira atual.
Reforma estrutural – Os quatro pilares da nova previdência
A Nova Previdência se assenta em 4 pilares, explicam os técnicos. Ela valerá para todos os que nasceram a partir de 2005, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social. Em síntese, os quatro pilares da nova previdência são:
O primeiro pilar é a RBI, que é a Renda Básica do Idoso, que passa a valer a parti rda aprovação da reforma. Todos os que completarem 65 anos, receberão um benefício de R$ 550,00, independentemente de terem contribuído ou não para a previdência. Terão direito ao RBI os nascidos a partir de 2005. A idade mínima para recebimento dos benefícios será de 65 anos para os homens. Para as mulheres, com dois ou mais filhos, se prevê uma redução de cinco anos nessa idade mínima. Pessoas com deficiência também receberão uma renda básica. O custeio da RBI ficará por conta do Tesouro Nacional.
No segundo pilar, estarão aqueles que contribuírem para a previdência, e receberão pelo INSS, uma aposentadoria de R$ 550 (valor mínimo) a R$ 1.650 (valor máximo). Como todos terão direito ao RBI, o benefício total, para os que terão pelo menos 40 anos de contribuição, será de no mínimo R$ 1.100 e máximo de R$ 2.200. Para se aposentar, além da idade mínima de 65 anos, o trabalhador deverá ter contribuído por pelo menos 40 anos. Mulheres com 2 filhos ou mais terão que contribuir por 35 anos, como reconhecimento da dupla função que desempenham. A regra de cálculo do benefício do segundo pilar será proporcional ao tempo de contribuição para a previdência. Se contribuiu por 1 ano, será de 1/40 e assim por diante. Hoje, no Brasil, a renda média do trabalhador é de R$ 2.200. Isso significa que o novo sistema proporcionará aos 75% de trabalhadores que ganham até R$ 2.200 uma reposição integral da sua renda quando se aposentarem.
No terceiro pilar, a nova previdência ganha outra característica, que é o da capitalização. Será direcionado para os 25% de brasileiros que se encontram no topo da pirâmide social do país. Para quem recebe acima de R$ 2.200, pelo menos 30% dos depósitos no FGTS serão redirecionados para contas individuais de capitalização compulsória. A conta do FGTS na nova previdência será vinculada ao CPF dos indivíduos e ganhará portabilidade automaticamente. Os recursos serão geridos por instituições especializadas, de livre escolha dos indivíduos. Uma parte dos recursos se destinará também à contratação de seguro para o caso de morte e invalidez antes da aposentadoria.
Os depósitos do FGTS na nova previdência inicialmente formarão um pequeno fundo individual, correspondente a três salários de cada pessoa, que substituirá o atual seguro desemprego. O atual sistema permanecerá como está para os que já estão no mercado de trabalho e não desejarem fazer a opção pela nova previdência. O estoque de recursos do FGTS também permanecerá sendo gerido nas mesmas bases atuais.
Todos os novos militares e funcionários públicos estarão incluídos nesse terceiro pilar porque a Nova Previdência é um sistema único. Os que ganham menos que R$ 2.200 continuarão a operar suas contas de FGTS nos moldes atuais. Para eles, as regras para saque do FGTS permanecerão iguais (compra da casa própria, demissão involuntária, etc.).
O quarto pilar é a previdência complementar voluntária, nos moldes dos planos de previdência privada existentes atualmente.
Quem afeta? Novo modelo para os nascidos a partir de 2005
Para cerca de 75% dos brasileiros o novo modelo proposto pela Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS não cria nenhum ônus – exceto pelas mudanças já previstas na chamada reforma paramétrica, como adoção de idade mínima nas aposentadorias, redução do pagamento de pensões em certos casos e alterações na fórmula de cálculo das contribuições.
A Nova Previdência se assenta em quatro pilares e valerá para todos os que nasceram a partir de 2005 e que ingressarão no mercado de trabalho a partir de 2020, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social.
Custeio da transição – Proposta desonera folha no longo prazo
O argumento para a resistência à adoção de uma nova previdência tem sido o chamado custo de transição. Pelas simulações do projeto Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS a transição se torna viável. O modelo de repartição é sem dúvida ótimo quando se tem muito mais jovens contribuindo do que idosos recebendo benefícios. No entanto, o Brasil está em quadro demográfico de envelhecimento da população, e o modelo de repartição não mais se sustenta, isoladamente, garantem os analistas.
De acordo com a proposta, ao longo do tempo, a contribuição para a previdência sobre a folha de pagamentos poderá ser gradativamente reduzida, até corresponder, em 50 anos, a 5% para os indivíduos (sobre o teto de R$ 2.200) e 5% para as empresas. Significará uma redução considerável de encargos e um estímulo ao emprego e à formalização. Atualmente a contribuição total – empresas e trabalhadores – chega a corresponder a 31% da folha de pagamentos, no caso do RGPS, e não é suficiente para cobrir o déficit, mesmo que se faça uma reforma paramétrica.
Com a nova previdência, os nascidos a partir de 2005 que entrarem no mercado de trabalho recolherão 8% dos seus salários até o teto de R$ 5.600 de hoje. Recolherão também uma alíquota adicional de até 3% para equalizar suas contribuições com as dos trabalhadores que estão no velho sistema. As empresas recolherão 20% sobre o valor integral dos salários. Com o tempo, à medida que o sistema antigo se reduzir, as alíquotas de contribuição serão gradativamente reduzidas. Quando o sistema antigo desaparecer e houver apenas a nova previdência, as alíquotas deverão ser de 5% para os trabalhadores, até R$ 2.200 e 5% para as empresas, aplicada sobre o salário integral. Comparadas às alíquotas e aos tetos de incidência de hoje, percebe-se o enorme alívio que a nova previdência trará ao mercado de trabalho. Para quem ganha até R$ 2.200, nada muda, seja na contribuição ou no futuro benefício, pois os segurados estarão sob o regime geral, com o modelo de repartição.
Haverá necessidade de um fundo de transição, já plenamente previsto nos artigos 249 e 250 da Constituição, para ajudar no custeio da velha previdência e apressar a redução das alíquotas de contribuição. Propomos que esse fundo seja composto por 40% dos recursos arrecadados pelo PIS e que hoje se destinam ao BNDES. A arrecadação anual do PIS está em torno de R$ 60 bilhões, de modo que o fundo da transição terá uma receita anual, originária dessa fonte, da ordem de R$ 24 bilhões. O fundo poderá receber ainda ativos da União e dos entes federativos. Já se prevê a criação de fundos imobiliários reunindo imóveis de propriedade da União para reforçar o fundo de transição. Recursos da União provenientes da exploração de reservatórios de petróleo e gás na camada do pré-sal também poderão igualmente reforça-lo.
Especialmente em relação ao FGTS, não haverá interferência sobre o estoque de recursos e nas regras para os já presentes no mercado de trabalho. No entanto, para os entrantes que estarão compulsoriamente ou optarem por aderir ao Pilar III, além de pelo menos 30% dos depósitos do FGTS se destinarem à capitalização das contas individuais da nova previdência, a multa rescisória paga pelas empresas no caso de demissão sem justa causa não mais se destinará a ao demitido. O valor será recolhido ao Tesouro, que, por sua vez, destinará os recursos para a formação do fundo individual compulsório, substituto do seguro desemprego, equivalente a até três salários, daqueles que ganham até R$ 2.200. A iniciativa contribuirá para redução da rotatividade no mercado de trabalho. As empresas continuarão igualmente punidas em caso demissão, mas o trabalhador não se sentirá mais tentado a forçar uma demissão com objetivo de receber o valor da multa.
Os trabalhadores que ganham acima de R$ 2.200 acumularão em seus fundos de capitalização os recursos originários do FGTS. Com esse fundo, na data de elegibilidade ele será capaz de comprar uma renda vitalícia complementar de forma a obter uma aposentadoria maior do que os R$ 2.200 que ele terá com os pilares 1 e 2. Quanto mais ele destinar de recursos do FGTS para esse fundo maior será o nível de reposição de renda que obterá, vis a vis o salário que tinha quando estava em seu período laboral. Por exemplo, um trabalhador que tenha salário médio de contribuição próximo de R$ 3 mil, conseguirá obter a reposição integral deste mesmo salário, destinando aproximadamente 60% do seu FGTS para o pilar 3 (considerando o somatório das rendas originadas pelos 3 pilares).
Já um brasileiro cujo salário médio seja de R$ 4 mil ao longo de sua vida profissional, também conseguiria reposição próxima de 100% do seu salário, destinando, neste caso, a totalidade do FGTS para o pilar 3. Se alteramos o salário para R$ 5,6 mil, valor próximo do atual teto do que passará a ser chamado de velho sistema, o benefício de aposentadoria equivaleria a cerca de R$ 4,6 mil, destinando também 100% do FGTS para formação do fundo do pilar 3, uma reposição bastante significativa de cerca de 80% da renda que obtinha quando de seu período laboral.
“Como se pode notar o sistema proposto para a nova previdência adota como premissa central a lógica da justiça social, proporcionando reposição maior de renda, na aposentadoria, para os trabalhadores que têm rendas menores, e exigindo maior esforço de poupança, incluindo a possibilidade de poupança voluntária no pilar 4, para os trabalhadores de salários mais elevados”, afirmam.
Reforma paramétrica – Ajuste do sistema vigente impacta o equivalente a 6% da população
A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual, imprescindível. De acordo com a proposta da Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual.
INSS – Para os que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a proposta prevê uma idade mínima de 57 anos para a aposentadoria para homens e 52 para mulheres. A cada dois anos, a idade mínima será acrescida de um ano, até chegar a 65 anos. Para os professores, categoria que hoje tem direito a um regime especial, a idade mínima seria de 56 anos (homens) e 51 (mulheres), mas convergindo, com o tempo, para os 65 anos, segundo a mesma regra de transição (um ano a mais para cada dois anos). Vale frisar que as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o fazem hoje aos 55 anos e até antes disso. Para cálculo do valor da aposentadoria valerá o fator previdenciário (e não mais haverá a opção pela regra 95/85).
Quanto às pensões, sugerimos que sejam equivalentes a 60% do valor da aposentadoria, acrescentando-se 10% por dependente, até o limite do valor da aposentadoria, aponta o estudo.
RPPS – Para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), o projeto propõe a adoção da idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres (hoje é 60 e 55), com a mesma regra de acréscimo de um ano a cada dois e também o aumento na alíquota de contribuição de 11% para 14%.
Pelas simulações feitas pela Fipe, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período e estímulos (especialmente tributários) para seu incremento.
Impacto fiscal – Economia de R$ 1 tri em uma década
De acordo com simulações feitas pela Fipe, com base na ferramenta que deixaremos disponível, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.
Os ganhos sociais, políticos e econômicos de uma reforma estrutural da previdência serão enormes para a sociedade brasileira. É a oportunidade de se ampliar a transparência e a boa governança do sistema. De se promover mais distribuição de renda para a base da pirâmide. E de justiça social pelo fim dos privilégios, com adoção de um sistema previdenciário único para todos. Para a economia, o impacto positivo é imensurável, pela formação de poupança, tanto compulsória como voluntária.
“Poupança que o país precisa para impulsionar o investimento e o desenvolvimento. Poupança que não mais precisará ser destinada ao financiamento do déficit do setor público. Além disso, por se tratar de uma solução definitiva para a previdência, removerá incertezas dos horizontes de potenciais investidores, reduzirá o risco de crédito para o país, e, em consequência, as taxas de juros. Os gestores terão de ser ainda mais eficientes para se habilitarem às licitações públicas para a gestão dos recursos da nova previdência. Reduzirá os encargos sobre a folha de salários para as empresas, e aumentará a receita líquida dos assalariados. Reduzirá a rotatividade da mão de obra, estabilizando mais o mercado de trabalho e contribuirá para o crescimento da produtividade dos trabalhadores. E deixará as pessoas e suas famílias menos inseguras em relação às suas próprias finanças no futuro”, finaliza a proposta.
“A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão”
Daniel De Lucca e Castro*
Final de ano é uma época conhecida pela contratação de trabalhadores por prazo determinado, situação em que o empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário e colocado à disposição de outra (tomadora do serviço), para suprir uma necessidade iminente. A Lei n.º 13.429/2017 trouxe inovações em alguns aspectos dessa modalidade contratual.
A primeira refere-se ao motivo da contratação. Na redação anterior, o trabalhador temporário poderia ser contratado somente para substituição de pessoal regular e permanente da empresa tomadora, ou para fazer frente ao acréscimo extraordinário de serviços.
A legislação atual, por sua vez, prevê que a contratação, agora, poderá ocorrer não só para substituição transitória de pessoal permanente, mas também para demanda complementar de serviços, mesmo que em razão de fatores previsíveis, a exemplo do trabalho sazonal.
Outra inovação refere-se ao prazo de contratação, que era limitado a 90 (noventa) dias e agora é de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, se o caso.
A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão.
Quanto ao tipo de atividade a ser desenvolvida, a nova lei também disciplinou que o trabalhador temporário poderá exercer funções relacionadas tanto à atividade-meio quanto à atividade-fim da empresa tomadora de serviço, pacificando um tema bastante tormentoso para a justiça do trabalho.
Por fim, outra alteração de extrema importância refere-se aos cuidados da tomadora de serviços com o trabalhador temporário. Isso porque, a tomadora deve garantir o meio de trabalho adequado para o desempenho das atividades, zelando pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários, além de estender ao temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados.
Destaca-se, ainda, que a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas que deixarem de ser honradas pelo empregador (empresa de trabalho temporário), referentes ao período da prestação de serviços.
*Daniel De Lucca e Castro – sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área trabalhista
Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Foi publicado no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo governo Federal, o Decreto 9.507/2018 que regulamenta e permite a contratação de serviços indiretos no setor privado por parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União
Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.
De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos” que abre margem para uma ampliação desmedida dos serviços em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições e a escolha do melhor candidato. Foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988”, defende.
O especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento sobre terceirização não apreciou a questão sob a ótica da exigência constitucional do concurso público e dos princípios a ele inerentes. “O decreto materializa e instrumentaliza a nefasta prática da terceirização nos serviços públicos, que traz consigo o esvaziamento da garantia constitucional da relação de emprego protegida, inviabiliza a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional, viola o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais e deixa de garantir igualdade salarial”, afirma.
O decreto diz em seu artigo 10º, § 7º, que o objetivo das contratações indiretas é “desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle” e “impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa” para “desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.
Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).