Atrasar repetidamente o pagamento de salário pode configurar dano moral

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O atraso salarial reiterado pode expor o trabalhador a situação humilhante que configura o dano moral. Isso também acontece com os servidores públicos

O advogado Eduardo Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, orienta que as empresas devem se precaver quanto aos vencimentos dos funcionários. Em caso de problemas financeiros devem buscar acordos antes que ocorram atrasos e ações judiciais. Ele destacou que o atraso repetido nos vencimentos do funcionário pode acarretar em rescisão indireta e processo trabalhista por dano moral. A nova reforma trabalhista e o momento de crise financeira do país têm contribuído para muitas ações judiciais no país. Muitas vezes as empresas se encontram em um momento delicado financeiro o que gera atraso a funcionários e fornecedores. Isso também acontece com os servidores públicos.

“Os empregadores devem estar atentos. Sucessivos atrasos no pagamento do salário, que é o meio de subsistência do funcionário, podem gerar além da rescisão indireta, por culpa da empresa, ação trabalhista com indenização por danos morais. A recomendação é buscar um advogado que possa orientar a empresa preventivamente, a fim de evitar litígios deste tipo”, explica Eduardo Ferracini.

O não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família, reitera

“Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou por dano moral uma empresa por atrasar o salário de uma funcionária, por segundo o órgão, o ato ilícito do empregador contribui diretamente para que o trabalhador passasse por apuros de ordem financeira e desgastes emocionais”, conta.

Reforma da Previdência: alterações anunciadas são políticas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Proposta é nociva ao trabalhador e aos mais pobres, analisa especialista

O texto da reforma da Previdência apresentado hoje (19) na Câmara dos Deputados tem uma série de alterações da proposta original enviada em dezembro de 2016. Na opinião do advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as mudanças não representam grande vitórias para os trabalhadores brasileiros e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“As mudanças não são representativas e significam um recuo político desesperado para acelerar a aprovação da reforma da Previdência. Até o momento, o governo federal não apresentou nenhum estudo que sustente a proposta. Ela não representa o cotidiano do trabalhador brasileiro e ainda continua rígida. Ou seja, muitos morrerão sem poder desfrutar de sua aposentadoria com dignidade”, afirma Badari.

Em regra geral, defende o especialista, a proposta continua nociva ao trabalhador. “O trabalhador será o único a pagar a conta. O governo federal não está estabelecendo nenhuma política e movimento para criar uma fórmula para cobrar seus principais devedores quando o assunto é Previdência Social. Além disso, mantém a DRU em 30% e não cria qualquer benefício aos segurados aposentados que retornam ao mercado de trabalho e continuam obrigatoriamente, contribuindo sem qualquer direito”, afirma Badari

O advogado aponta que o trabalhador rural deverá ter a idade mínima de 60 anos para dar entrada na aposentadoria e o prazo de contribuição mínimo de 20 anos.  “Concordo que o trabalhador rural tenha que contribuir com a Previdência, mas ainda estamos longe do modelo ideal. Isso porque muitos trabalhadores e trabalhadoras rurais sequer sobrevivem até os 60 anos. Outro ponto importante é que muitos deles não possuem uma renda mensal que garanta sua subsistência, então terão dificuldade de conseguir atingir os 20 anos mínimos de contribuição, já que não poderão pagar o INSS todo mês”, explica.

Mulher

A alteração da idade mínima para a mulher dar entrada na aposentadoria, que segundo o novo texto será de 62 anos, é positivo, mas não atende a realidade, opina João Badari.

“A diminuição em três anos para mulher foi importante, mas foi uma medida desesperada para aprovar a reforma. Não é o justo, nem o ideal. O correto seria, no mínimo, que a mulher tenha o direito de se aposentar aos 60 anos, cinco a menos do que homens. Principalmente, pelas diferenças que ela sofre no mercado de trabalho – desigualdade salarial, por exemplo – e também pela dupla e tripla jornada que enfrenta diariamente para cuidar da família e dos filhos”, diz.

Acúmulo de benefícios tem limite injusto

O parecer final da reforma da Previdência vai permitir que um segurado receba, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria do INSS, desde que o a soma dos benefícios não ultrapasse dois salários mínimos – R$ 1.874, hoje. Antes, na reforma proposta pelo presidente Michel Temer, o acúmulo dos benefícios seria proibido.

O especialista, porém, crítica a limitação imposta pela nova regra. “Não é possível concordar com esse limite baixo do acúmulo de benefícios de pensão e aposentadoria. O correto seria limitar pelo teto da Previdência. Isso porque, no caso da pensão por morte, por exemplo, o segurado contribui a vida toda para o INSS pensando na garantia de subsistência da família, caso ocorra alguma eventualidade. E aquele que se aposenta também e injustiçado porque contribuiu corretamente durante todo o período de sua atividade laboral, cumpriu todos os requisitos imposto pelo INSS e não poderá receber seu benefício integral? Isso é justo? Creio que não!”, defende o advogado.

Badari destaca que se a pensão ou a aposentadoria for superior ao mínimo, será possível optar pelo benefício de maior valor. “As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas”. Um ponto positivo foi que o governo federal manteve da pensão com o salário mínimo, ao contrário do que pretendia na proposta original.

Deficientes e pobres também são injustiçados

Outra injustiça apontada pelo especialista é a proposta do governo federal para o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), o benefício assistencial dirigido aos idosos e deficientes em condição de miserabilidade. De acordo com o novo texto, terá direito ao benefício apenas aqueles que atingirem 68 anos de idade e que têm renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa.

“Dá para constatar neste caso que a equipe do Governo Federal não fez qualquer estudo sobre os idosos e deficientes no país. Estabelecer uma idade de 68 anos para que estas pessoas tenham acesso a um benefício que tem o valor do salário mínimo é desumano. Como estas pessoas em situação miserável vão sobreviver? O que vão comer? Vestir? E se precisarem de um médico, um remédio? ”, indaga Badari.