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Raio-x da regulação econômica é publicado pela primeira vez no Brasil
Enap lança plataforma inovadora no Brasil, com dados de 1950 a 2020, que auxiliará na análise de impacto regulatório (AIR) e na tomada de decisão no setor público. Os dados deixam clara a diferença de interesses entre trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. “Os temas mais buscados pelas pessoas no Google são auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os mais citados são licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais”.
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lancou, nessa quarta-feira, a plataforma RegBR, ferramenta que quantifica os atos normativos regulatórios federais, ao longo de 70 anos. O Brasil criou cerca de 94 mil normas regulatórias desde 1950, ou seja, foram publicados uma média de 4 normativos novos a cada dia. O setor da economia mais regulado no país é o de transporte: houve aumento de 80% no número de novas normas publicadas em 10 anos (2010 para 2020), segundo dados do RegBR.
Além dos dados numéricos, a partir de 1964 estão disponíveis também análises qualitativas. Por meio de uso de inteligência artificial com processamento de linguagem natural, a plataforma classifica normas legais e infralegais, verifica popularidade dos atos, restritividade, influência das indústrias e até complexidade linguística das regras federais. As informações estão divididas em 17 setores da economia, com o objetivo de fornecer subsídios para o aprimoramento, análise e monitoramento do ambiente regulatório no País.
“A melhoria do ambiente de negócios nacional é uma das condições essenciais para atração de investimentos, criação de empregos e retomada do crescimento econômico”, explica Diogo Costa, presidente da Enap. “O RegBR é uma ferramenta de apoio ao processo de análise de impacto regulatório (AIR), portanto contribuirá para a elaboração de normas com melhor qualidade, eficiência e resultados para a sociedade”, ressalta.
Além disso, acrescenta o presidente, ela auxiliará os gestores públicos no cumprimento das exigências do Decreto nº 10.411/2020, que torna obrigatória a AIR para todas as normas infralegais do governo federal. De acordo com dados da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em termos de desempenho regulatório o Brasil ocupa a 46ª posição – de um total de 48 países avaliados.
Normativos disparam com a criação de agências reguladoras
O RegBR mostra que houve um expressivo crescimento da publicação de normas regulatórias, especialmente a partir dos anos 2000 – com a criação das agências reguladoras. É a partir desse período também que aumenta a regulação na área de transportes. Em segundo e terceiro lugar, aparecem os setores de eletricidade e gás e indústria extrativista, no ano de 2020 (veja detalhes no gráfico abaixo).
A publicação de normas infralegais (como portarias) quintuplicou nos últimos anos. “Após a Constituição de 1988, vemos um salto na publicação de leis, que depois se estabiliza. A partir de então, verificamos uma explosão de normas infralegais”, explica Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos da Enap. Os dados apontam que o setor de transporte (como é o caso da área de aviação) é fortemente regulado no Brasil: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lideram a criação de normativos infralegais no período.
A plataforma permite verificar a correlação entre períodos de relevância de setores específicos da indústria em alguns períodos históricos. Nas décadas de 1980 e 1990, marcadas por fortes crises inflacionárias, por exemplo, o setor financeiro foi muito relevante no contexto normativo federal. Essa relevância e consequente influência normativa diminuiu a partir dos anos 2000, com a estabilização da economia.
Já entre 2001 e 2004, devido aos frequentes apagões de energia e necessidade de racionamento de energia, foi iniciada uma reforma regulatória no setor elétrico brasileiro, incluindo a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que levou ao aumento da relevância desse setor no contexto normativo federal.
Popularidade das normas entre cidadãos e servidores públicos
Inspirado no RegData dos Estados Unidos, o RegBr inovou ao trazer informações sobre a popularidade das normas. Dados coletados no Google Trends mostram as normas regulatórias mais procuradas pela população e os do Diário Oficial da União (DOU) apontam o que os servidores públicos mais procuram na área.
De acordo com os dados do Google, os temas mais buscados pelas pessoas no Google são: auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os temas mais citados são outros: licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais.
10 setores econômicos aumentaram grau de restritividade
Termos de restrições regulatórias são definidos como frases ou palavras em uma regulação que indicam obrigações. O aumento da restritividade no escopo regulatório de determinado setor pode ter efeitos diretos na economia. “Se uma regulação restringir a concorrência, por exemplo, isso acarreta diminuição na competitividade do setor em questão. Por isso é importante monitorar o grau de restritividade das leis ao longo do tempo e avaliar como elas estão evoluindo”, esclarece Letícia Valle, cientista de dados que participou do desenvolvimento da plataforma.
Dos setores analisados, 10 apresentaram uma tendência de aumento na restritividade na série histórica: agricultura; indústria de transformação; eletricidade e gás; água e esgoto; informação e comunicação; finanças; atividades científicas profissionais; atividades administrativas; educação; e saúde.
Segundo explica Diana, as regulamentações são uma ferramenta crucial para lidar com falhas de mercado, mas afetam agentes econômicos de diferentes maneiras. Com o RegBR, é possível avaliar o nível de restritividade econômica por setor. “É fundamental avaliar os efeitos das regulamentações para analisar se estão atuando como um incentivo ou uma restrição à economia. Com isso, o governo poderá avaliar eventuais mudanças regulatórias com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e compartilhar os ganhos resultantes com a sociedade”, afirma.
Complexidade linguística das normas
Outra forma de analisar as regulações ao longo do tempo é olhando como elas evoluíram em termos de complexidade linguística. Essa avaliação é pertinente porque quanto mais complexa é uma regulação, mais tempo e recursos são gastos na compreensão e implementação das regras estabelecidas. Além disso, o entendimento dessa regulação pelo público geral também se torna mais difícil.
Os dados do RegBR mostram que, de modo geral, a complexidade das regulações aumentou desde 1964 – com exceção do setor de agricultura, que apresentou uma diminuição recente na complexidade linguística das normas regulatórias.
Mercado condena possível desvio dos recursos de combate à Covid-19 para bancar funcionalismo
Há pelo menos três décadas, se tornaram frequentes os alertas para o gasto considerado excessivo com os servidores
Em 1990, o ex-presidente Collor de Mello chamou os servidores de “marajás”. Fernando Henrique Cardoso congelou salários por cinco anos. Dilma Rousseff também combateu os “sangues-azuis”, entre outros fatos históricos. Agora, na atual gestão de Jair Bolsonaro, independentemente das ofensas desferidas, ou do apoio de alguns setores, o mundo se depara com a pandemia pelo novo Coronavírus.
Quando a Câmara dos Deputados aprovou robusto auxílio a Estados, municípios e Distrito Federal (R$ 89,6 bilhões), sem contrapartidas que obriguem governantes a não usar o dinheiro nas despesas com a folha de pagamento, os especialistas ligaram o sinal vermelho. Carlos Kawall, diretor do Asa Bank e ex-secretário do Tesouro Nacional, declarou que usar os recursos originalmente destinados ao combate à Covid-19 para despesas com o funcionalismo “é imoral”.
Para Kawall, é preciso ter foco, para evitar novo inchaço da máquina pública, responsável pela crise de 2014, especialmente nesse momento em que trabalhadores da iniciativa privada se submetem a cortes de 25%, 50% ou 70% nas rendas mensais para manter o emprego. A economista Ana Carla Abrão, da consultoria em gestão Oliver Wyman, afirmou que o congelamento dos subsídios deveria ser “o mínimo” de contrapartida.
“Não colocar essa salvaguarda é absolutamente temerário. Quando o dinheiro não é carimbado, os recursos vão em grande medida financiar as despesas de pessoal, que crescem de forma incontrolada”, lembrou Ana Carla. O economista Marcos Mendes, ex-coordenador adjunto da Dívida Pública do Tesouro, destacou, além do congelamento, um conjunto de medidas a serem inseridas na PEC do Orçamento de Guerra, com possível redução de 5% com pessoal.
“Seria uma economia de R$ 27 bilhões, quase 30% do que se está dando de socorro. Em vez de jogar nas costas dos contribuintes, os estados fariam o ajuste por conta própria”, garantiu Mendes. O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, receia que a flexibilização dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em função da Covid-19, “sem congelamento, resulte em acréscimos ainda maiores com pessoal, em detrimento dos investimentos com saúde, educação, segurança pública”.
Os números
Embora autoridades como o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, e o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, estejam alinhados com as ideias de Estado mínimo, analistas do mercado já deixaram claro que, de imediato, os servidores não serão chamados a dar sua cota de sacrifício, porque o momento político não é adequado. Nos cálculos oficias, a previsão é de gasto de R$ 336,6 bilhões apenas com servidores ativos no Orçamento de 2020. É a segunda maior despesa, atrás apenas dos benefícios previdenciários, que acabaram de passar por reforma.
Despesas com a Previdência são responsáveis por 43,6% das receitas (urbana 34,2% e rural 9,4%). Pessoal e encargos sociais (ativos, inativos e pensionistas), por 22,2%. Pelos dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), em um ano, o gasto mensal com a folha de pagamento dos servidores federais cresceu 2,11%, passando de R$ 24,64 bilhões, para 25,14 bilhões, considerando o mês de fevereiro, entre 2019 e 2020. O Executivo recebeu R$ 20,861 bilhões, o Judiciário, R$ 3,033 bilhões, o Legislativo, R$ 798 milhões, e o Ministério Público da União, R$ 443 milhões.
Os órgãos atualmente mais demandados no enfrentamento da pandemia, como o Ministério da Saúde (R$ 1,039 bilhão, com participação de 4,14% nos gastos) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, R$ 792 milhões e 3,15%) estão nos quarto e sexto lugares no ranking. Receberam mais dinheiro o Comando da Marinha (6,76% e R$ 1,700 bilhão), o Comando da Aeronáutica (5,96% e R$ 1,497) e a Justiça do Trabalho (5,54% e R$ 1,391 bilhão). “Nos lares em que mais da metade dos ganhos vem do setor informal, a renda caiu de 70% a 80%. O desemprego está subindo a passos largos. Então, será que está correto algumas pessoas não perderem emprego e manterem salários?”, questionou Sachsida. Mesmo sendo servidor de carreira, ele reforça que “o exemplo tem que vir de cima”.
Impasse
Mas não será tarefa fácil congelar, ou reduzir – situação da qual os trabalhadores da iniciativa privada não podem fugir -, as remunerações do funcionalismo. A chamada PEC Emergencial (PEC 186/2019), com medidas drásticas de contenção da despesa, com a vedação de aumentos, promoções e progressões automáticas, além de redução de jornada com redução proporcional de salários, e até demissão de servidores efetivos, causou polêmica e está parada no Congresso.
Para Luiz Alberto dos Santos, advogado e consultor legislativo do Senado, a PEC 186 é inconstitucional, porque relativiza cláusula pétrea, ao afastar a garantia da irredutibilidade de vencimentos e subsídios de servidores, magistrados e membros do Ministério Público. “Ainda que condicionada a situações de déficit fiscal, essa hipótese não se compatibiliza com o sentido da proteção aos agentes públicos assegurada pela Carta Magna”, destacou Santos.
Além de inconstitucional por ferir a cláusula pétrea da irredutibilidade, a redução de vencimentos e subsídios, afetando a servidores e membros de Poder, é uma medida, diz ele, “que desrespeita o trabalhador e sua família, destrói o serviço público e prejudica os cidadãos, que não poderão contar com servidores presentes e comprometidos, mas desmotivados e desrespeitados”.
Ele reforçou que, até o momento, não há notícia de que quaisquer países afetados pelo Coronavírus tenham adotado medida semelhante – de forma perene. Por isso, a calamidade pública seria um mero pretexto para que as propostas pudessem ser de imediato aprovadas e aplicadas, sem o necessário debate, e sem sequer uma justificação plausível.
“Assim, não é a hora de o Congresso embarcar em mais uma aventura, em mais uma nau de desesperados, adotando propostas irrefletidas e que vão apenas agravar a situação, além de comprometidas sob o ponto de vista da sua validade constitucional”, concluiu Santos.
Em um ano, o gasto mensal com a folha de pagamento dos servidores federais cresceu 2,11%, passando de R$ 24,64 bilhões, para 25,14 bilhões
Despesas com pessoal*
Mês/ano R$ (bilhões)
Fev/19 24,64
Mar/19 28,92
Abr/19 25,38
Mai/19 25,59
Jun/19 32,49
Jul/19 25,00
Ago/19 25,10
Set/19 25,07
Out/19 25,41
Nov/19 38,18
Dez/19 29,10
Jan/20 27,49
Fev/20 25,14
Despesas liquidadas por Poder
Poder R$ bilhões
Executivo 20,861
Judiciário 3,033
Legislativo 798
MPU 443
Para onde foi o dinheiro
Órgão % R$ (bilhões)
Comando da Marinha 6,76 1,700
Comando da Aeronáutica 5,96 1,497
Justiça do Trabalho 5,54 1,391
Ministério da Saúde 4,14 1,039
Justiça Federal 3,40 854
INSS 3,15 792
Fundo Constitucional DF 3,12 784
Polícia Federal 1,89 476
MPU 1,76 443
Justiça Eleitoral 1,60 423
Câmara dos Deputados 1,48 372
Ebserh 1,32 331
PRF 1,32 330
Senado 1,12 282
BC 1,11 278
*Dados de fevereiro de 2020
Fonte: Painel Estatístico de Pessoal (PEP), Ministério da Economia
Juízes e procuradores querem suspensão da alíquota previdenciária progressiva
A cobrança, de 14% a 22% nos subsídios, começa em 1º de março e é considerada inconstitucional “por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade”. Como resultado, ao todo, 46,5% dos subsídios de membros da magistratura e mo Ministério Público serão consumidos por tributações
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e várias outras que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.255 pediram a suspensão da cobrança de alíquota previdenciária incluída na Reforma da Previdência. A solicitação de liminar na ADI 6.255, com anuência do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi feita ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, na segunda-feira (17). A cobrança terá início em 1º de março de 2020.
A ADI 6.255 foi protocolada pela ANPR ao lado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em novembro do ano passado. Diante da iminente entrada em vigor da alíquota previdenciária, as associações reiteraram o pedido para concessão de liminar suspendendo a cobrança, desta vez sob consentimento do plenário do STF.
Para as entidades, a instituição da alíquota progressiva é inconstitucional por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade. Nesse sentido, a contribuição, sem que ocorra efetiva retribuição, seria abusiva. O pedido de liminar protocolado nessa segunda-feira esclarece ainda que 46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributações (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda.
Servidores do STJ têm aumento significativo nas gratificações
Foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 9, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os valores dos subsídios dos ministros e as remunerações dos servidores, incluindo as gratificações e os cargos em comissão, penduricalhos que muitas vezes triplicam os contracheques, e permitem que salários de R$ 7,792, por exemplo, chequem facilmente a R$ 21,428
Os cargos em comissão e as funções comissionadas vão de R$ 1.019 a R$ 14.607,74, dependendo se o ocupante tem ou não cargo efetivo. Mas são as Gratificações de Atividade Judiciária (GAJ), de Atividade Externa (GAE) e de Atividade de Segurança são os maiores penduricalhos que aumentam em até 175% os salários. Para analistas e técnicos judiciários, enquanto os vencimentos básicos vão de R$ 3.163,07 a R$ 7.792,30, a GAJ, maior que os salários, vai de R$ 4.428,30 a R$ 10.909,22.
Dessa forma, os ganhos mensais das categorias do STJ aumentam significativamente, para R$ 7.591,37 a R$ 18.701,52. Mas tem também, para os oficiais de Justiça – cujos salários são maiores e já começam em R$ 5,189 -, o acréscimo automático da GAE, que vai de R$ 1.806,39 a R$ 2,727,30. Assim, os salários mais que triplicam e saltam de R4 7.792,30 a R$ 21.428,82 com a inclusão de todos esses benefícios
Pedido de incorporação
Algumas das gratificações não são recebidas na aposentadoria, como a GAJ, por exemplo. Porém, desde agosto de 2018, servidores do Judiciário – que já vem tentando há anos o mesmo argumento – voltaram à carga e entraram com ações em todo o país, para que esses valores sejam incorporados aos vencimentos dos inativos. O entendimento da categoria é de que “a GAJ não é condicionada à produtividade ou ao desempenho, constituindo-se em uma gratificação de natureza genérica. O direito é extensivo a aposentados e pensionistas”.
O pedido teve como base benefícios concedido aos servidores da Auditoria da Receita Federal, à época, em 2004. Foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT), pela lei 10.910/04. Em julgamento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores do Fisco, o que faz com que o pagamento das demais gratificações e vantagens pecuniárias tenham sua base de cálculo alterada.
Assim, os servidores do Judiciário reivindicaram semelhante direito: que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal, com pagamento retroativo.”Esse reconhecimento da GAJ como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação”, informa um dos sindicatos regionais.
Anamatra preocupada com decisão do STF de enviar Orçamento de 2020 sem reajuste para magistrados
Na nota, a Anamatra explica que a recomposição dos subsídios dos magistrados deve ser anual, em obediência à Constituição, e que o reajuste não representa ganho real, apenas a correção da inflação
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4 mil juízes e juízas do Trabalho de todo o País, vem a público manifestar profunda preocupação quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu, em sessão administrativa, o Orçamento do Poder Judiciário da União sem a inclusão de percentual para o reajuste de subsídio.
A Anamatra se preocupa com o cumprimento da norma constitucional estabelecida no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a recomposição dos subsídios anualmente, uma vez que a irredutibilidade é predicamento também constitucionalmente previsto.
A entidade esclarece, por fim, que o pleito do reajuste não representa ganho real para os magistrados, mas tão somente a recomposição inflacionária dos subsídios, que acumulam expressiva perda.
Brasília, 15 de agosto de 2019.
Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”
Globalista, proposta do BC contra crimes financeiros e terrorismo divide especialistas
Advogados especializados em mercado financeiro e direito criminal avaliam que as possíveis revisões vão abranger tanto aspectos administrativos quanto criminais. Quanto ao mérito, há divergências
Depois de fortalecer o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com um novo estatuto, o Governo Bolsonaro tomou outra medida para endurecer regras de fiscalização. Na semana passada, o Banco Central abriu uma consulta pública para colher subsídios para uma revisão das normas de controles internos de bancos e instituições financeiras para obrigá-los a classificar clientes, funcionários, prestadores de serviços quanto ao grau de risco de envolvimento com crimes financeiros, lavagem de dinheiro e apoio ao terrorismo.
“O que temos assistido nos últimos anos é uma crescente aplicação de imputações criminais”, diz Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, que vê ameaças à vista. “O desenvolvimento do Direito Penal moderno segue em total desarmonia aos preceitos constitucionais do Direito Criminal clássico”, destaca.
Bruno Garcia Borragine, criminalista do Bialski Advogados, vê avanços. “A iniciativa do Banco Central é louvável, pois demonstra que as autoridades à frente do poder instituído estão obviamente preocupadas em sempre aperfeiçoar os mecanismos de combate à lavagem e ao terrorismo, inclusive seguindo diretrizes internacionais”, explica Borragine, numa referência ao Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), organização intergovernamental criada para desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo com quem o BC está alinhado.
O alinhamento a normas de fiscalização internacionais — o globalismo é um tema polêmico no atual governo — não pode, no entanto, sobrepor garantias individuais. “O Banco Central do Brasil se preocupa em atender as exigências de órgãos internacionais por um maior controle das movimentações financeiras, a fim de coibir a lavagem de dinheiro, principalmente de escala transnacional, que alimenta organizações criminosas e células terroristas por todo o globo”, lembra Gustavo Paniza, advogado do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “Por outro lado, não seria prudente agir de forma precipitada, a fim de obter aprovação de órgãos fiscalizadores internacionais, apressando e enrijecendo procedimentos já previstos na Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e no Código de Processo Penal, pois dispõem de amplos instrumentos de combate ao crime de lavagem de dinheiro, sendo que a banalização de tais ferramentas jurídicas pode ocasionar graves violações às garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos, como o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, por exemplo.”
Vai na mesma linha Luciano Santoro, sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados e professor de Direito Penal. Para ele, a proposta do Banco Central “vem em sintonia com o que se verifica há duas décadas no Direito Penal Econômico, que são mandados de criminalização internacionais, com as normas sendo produzidas para satisfazer interesse de grupos internacionais, como o GAFI.” Para Santoro, o grande risco é “ferir” direitos e garantias individuais previsto na Constituição Federal.
Controvérsias à parte, as novas normas do BC seguem na esteira do fortalecimento do COAF e obrigarão bancos e corretoras a adotarem novos paradigmas de compliance, diz o professor do IDP-SP João Paulo Martinelli. “ Os bancos terão de avaliar os clientes que entram em seu cadastro, tanto na relação risco, quanto no controle de movimentações”, diz Martinelli.
Quem não se adaptar poderá ter problemas. Para Armando Mesquita Neto, apesar de a nova regulação contemplar efeitos administrativos, poderá haver implicações criminais por conta da Lei Antilavagem. “Uma revisão no compliance terá o objetivo de evitar passivos criminais.”
O criminalista Marcelo Egreja Papa, sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados, complementa. “No ordenamento jurídico brasileiro, está previsto o crime de gestão temerária de instituição financeira, do qual não é possível extrair, apenas da leitura do tipo penal, quais são as ações ou omissões que se pretendeu criminalizar, ou seja, isso depende de normas administrativas para se definir as condutas que de fato geram um risco juridicamente desaprovado a ponto de tipificar o delito”. Segundo o advogado, com normas de controle mais rigorosas nas instituições financeiras, poderá haver “mais imputações do crime de gestão temerária”.
A emenda pode sair mais cara do que se imagina. Magistrados e procuradores já começam a se movimentar para novo reajuste salarial que pode chegar a 27%, embora tenham recebido esse ano 16,38% de aumento
“Esse cálculo dos 16,38% foi feito com base na correção das perdas inflacionárias de 2015. De lá para cá, passamos por períodos de forte recessão, com inflação acumulada de aproximadamente 27%”, justificou José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Além dessa carta na manga, há outras reivindicações. Desde o início de 2018, durante a campanha salarial da magistratura e do Ministério Público da União (MPU), foi manifestada a intenção é restabelecer o Adicional por Tempo de Serviço (ATS, para juízes) e a Valorização por Tempo de Magistratura (VTM, para procuradores).
Embora diferentes, as siglas ressuscitam os quinquênios, extintos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que representavam um acréscimo automático nos vencimentos a cada cinco anos. “O ATS ou VTM seriam a solução ideal. São de fácil compreensão para a população. Porque as pessoas sabem que, ao longo da carreira, a tendência é que os profissionais avancem. Hoje, magistrados e procuradores iniciantes recebem o mesmo que os experientes de final de carreira”, reforçou Robalinho. No caso dos procuradores, a maior preocupação não é o auxílio-moradia, um direito de mais de 25 anos – muito antes da liminar de 2014 do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o recebimento para todos, os cerca de 1,1 mil membros do MPU.
Para garantir a igualdade de vencimentos com o Judiciário, os procuradores querem ainda ajustes na forma de pagamento, por exemplo, da gratificação de acúmulo de ofício (quando um profissional substitui outro por qualquer tipo de afastamento). “O cálculo foi feito de uma forma que fez com que, em média, o juiz receba cerca de 16% a mais que o procurador. Seria o momento de igualar”, disse Robalinho. Outra distorção, afirmou, é a remuneração em plantões. “Nem todos têm rendimento em dinheiro. É preciso igualar. Enfim, nada disso substitui completamente o auxílio-moradia. Mas corrigiria alguns desequilíbrios”, disse. Até a hora do fechamento, nenhuma associação de magistrados deu retorno sobre a regulamentação do auxílio-moradia.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que, esse mês, não haverá pagamento de auxílio-moradia para membros do MPF. “Aguardamos publicação da resolução do CNMP que regulamentará o assunto. Em novembro do ano passado, por exemplo, foram pagos a título de ajuda de custa a membros do MPF o total de R$ 4.649.149,26”, assinala o documento.
Regulamentação do auxílio-moradia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal (CJF), regulamentou o pagamento do auxílio-moradia dos juízes federais – R$ 4,377 mil mensais, além dos subsídios. A resolução nº 512 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. Noronha reforçou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dezembro do ano passado, e restringiu o direito ao benefício somente aos juízes que não tiverem residência em Brasília, sede do tribunal. Pelos critérios do CNJ, apenas 180 pessoas receberão a benesse, o equivalente a 1% da magistratura. Nenhum órgão, no entanto, apontou o impacto financeiro do fim do auxílio-moradia.
Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não tem análise sobre o impacto da medida, pois cada tribunal, com sua autonomia, concedia ou não o auxílio-moradia”. Questionado sobre uma possível queda na renda dos juízes, o órgão ponderou que a benesse não configurava em renda e, sim, em parcela de indenização. “A composição do subsídio do magistrado propriamente dito permanece inalterado com a retirada do auxílio-moradia e sobre esse subsídio deverá incidir o aumento válido a partir de janeiro de 2019 (16,38%)”. Indenização que, de acordo com o CNJ, não será substituída. “Recentemente, o STF decidiu que não é permitido nenhuma forma ou mecanismo de substituição do auxílio-moradia pelos tribunais. Casos concretos poderão ser analisados oportunamente”, lembrou o Conselho.
Para o STJ, é cedo para estimar com exatidão o impacto financeiro, porque dependerá das solicitações de ministros e juízes convocados. “Além disso, será verificado o valor do aluguel de cada magistrado. Se tirarmos por base a única solicitação já recebida, os valores a serem pagos tendem a ser menores que os dispendidos até 31 de dezembro de 2018. A única solicitação apresentada tem valor 20% menor o que era pago, de R$ 4.377,73. Estima-se que o STJ utilizará menos recursos que os anteriormente dispendidos”, destacou a nota do STJ.
A correção dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de impacto financeiro da ordem de R$ 6 bilhões anuais, tem também efeito-cascata, para outros poderes e esferas. No entanto, apesar da crise econômica que assola o país e da necessidade de ajuste fiscal, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Guimarães Feliciano, afirma que, diante da corrosão inflacionária de 41% nas remunerações, as duas carreiras já deram sua cota de sacrifício. “ Se diz que agora não é o momento. Quando será? No final das contas, a magistratura parece estar condenada a nunca ter revisão”, criticou.
Ele admitiu que alguns benefícios da magistratura precisam ser rediscutidos. O que se chama de penduricalhos, a exemplo do auxílio-moradia. “Reconheço que a população tem ojeriza disso. Nós não pretendemos, falando pela Anamatra, sustentar que isso se perenize”, disse. Por outro lado, não adianta apenas extinguir essa ajuda de custo apenas para uma parcela dos magistrados e deixar a benesse livre em outras esferas. “Se cai por exemplo a liminar do ministro Fux (do STF, que garante o auxílio-moradia para todos), o que acontece? Na União, não vai ter mais. Mas em estados, sim. Então, é preciso discutir isso de uma maneira definitiva e universal”.
Como se explica esse aumento de 16,38% diante da crise econômica do país? Magistrados e procuradores dizem que estão sem aumento desde 2015, mas em 1º de janeiro de 2016 tiveram de 7,6% – foi abaixo do proposto, de 16,32%.
A magistratura teve algumas parcelas de lá para cá. A questão é que a garantia constitucional é de revisão anual, que não houve, nem para os membros da magistratura, nem para os do Ministério Público. A garantia constitucional da correção dos subsídios é do cidadão. Exatamente para que, na prática, o juiz, quanto toma decisões que não agradam o Poder Executivo ou Legislativo, não possa pode ser punido. Segurar aumentos e permitir que a inflação corroa os subsídios é uma maneira de puní-los. A garantia do cidadão acaba comprometida. Desde que se fixou o subsídio em parcela única, em 2006, até hoje, a perda para a inflação é de 41%.
Como se chegou a essa conta, se os reajustes acontecem com certa regularidade, a exemplo dos 7,6%?
A conta é essa. Eu lhe asseguro. A última revisão geral anual, realmente, foi na época de Fernando Henrique Cardoso, depois de uma decisão do Supremo. E foi quase uma piada. Quando ele se viu obrigado, deu cerca de 1% de reajuste. De lá para cá, nunca mais. Conseguimos o aumento depois de muito tempo. Quase quatro anos trabalhando. Vieram os 16,38%. Aí se diz que agora não é o momento. Quando será? No final das contas, a magistratura parece estar condenada a nunca ter revisão, a não ser no momento em que o salário mínimo chegue ao valor do subsídio.
Durante a crise, o trabalhador também não teve correção de salário à altura da correção inflacionária. E toda a população, como disse a ex-presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, tem que dar a sua cota de sacrifício. Quando a magistratura e MP deram sua contribuição?
São 41% de sacrifício. Em 2006, um juiz federal substituto era, no início de carreira, o maior subsídio. Hoje, de baixo para cima, é o terceiro menor das principais carreiras de Estado. A ministra Cármem Lúcia tem toda a razão. Mas, como se fez esses 16,38%? Com remanejamento dentro do Orçamento do Judiciário. Não vai deixar de ter dinheiro para a educação, para a segurança pública. O Judiciário já estava no limite da Emenda 95 (lei do teto dos gastos). Seria até impossível que fizesse mais gasto.
Há críticas contundentes a esse remanejamento. Especialistas dizem que, nas universidades, por exemplo, se privilegiou o pagamento dos servidores. No entanto, em seguida, os reitores reclamaram da falta de dinheiro para investimentos em segurança ou em pesquisa. Ou seja, o corte prejudicou a população e os cofres públicos, já que foi necessário novo aporte de recursos para cobrir áreas importantes. No Judiciário, essa troca não vai afetar o atendimento à população?
O nosso orçamento não aumentou. Não vai prejudicar o serviço. Pela Emenda 95, em 2020, o orçamento será reajustado pela inflação medida pelo IPCA-E. O subsídio não, porque infelizmente nunca foi usado o IPCA-E para esse fim. Então, o orçamento vai crescer e o valor que os juízes recebem ficará no mesmo. O reajuste vai ter menos impacto lá na frente.
A correção dos subsídios, além de aumento de gastos da ordem de R$ 6 bilhões anuais, tem também o efeito-cascata.
Pelo arranjo que se fez lá atrás, nós carregamos o funcionalismo nas costas. Quando do reajuste do subsídio dos ministros do STF, aqueles que estão no limite do teto, nos Estados, têm aumento indireto. Problema que tem que ser resolvido, mas não é culpa nossa. Em muitos Estados, politicamente, se aceita ganhos acima do teto. Mas o governante sabe que não vai poder pagar. Aí, não quer que suba o subsídio do ministro do Supremo. Desse jeito, a magistratura nunca vai ter aumento.
Outra discussão que tem recebido críticas é a troca do auxílio-moradia (R$ 4,1 mensais além dos salários) pelo Adicional por Tempo de Srviço (ATS). Isso também seria um aumento disfarçado, não é?
Essas discussões não estão conectadas. Quanto ao auxílio-moradia, vou te dar razão. Alguns benefícios na magistratura precisam ser rediscutidos. O que se chama de penduricalhos, principalmente nos Estados. E a ajuda de custo para moradia é um penduricalho. Você sempre diz que o penduricalho é legal, é constitucional, mas não é fofo. E não é mesmo. Reconheço que a população tem ojeriza disso. Nós não pretendemos, falando pela Anamatra, sustentar que isso se perenize. Mas não adianta falar: então acaba a ajuda de custo, ponto final. E as outras distorções que por acaso existam? Se cai por exemplo a liminar do ministro Fux (do STF, que garante o auxílio-moradia para todos), o que acontece? Na União, não vai ter mais. Mas em estados, sim. Então, é preciso discutir isso de uma maneira definitiva e universal.
Hoje, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)vai falar sobre a revisão de 16,38% do subsídio. O sr. acha que convencerá a população com o argumento de que é legal e constitucional?
O que precisamos fazer, por honestidade, é esclarecer, com toda a transparência. Eu, como cidadão, pensaria o seguinte: os juízes decidem questões ligadas à minha vida, ao meu patrimônio, à minha liberdade, à minha família, às minhas relações contratuais. O que se espera é que o juiz que seja bem preparado e a carreira atraente. O que estamos vendo é que a carreira foi ficando cada para trás. Em 2014, 200 juízes desistiram, em todo o país. Ou não tomaram posse, ou se aposentaram precocemente ou se exoneraram. Porque temos uma perda acumulada de 41%. Daqui há três anos vamos ter o quê, 70%? E o argumento vai ser sempre: não, não é o momento. Conselheiros de estatais, por exemplo, ganham muito mais que nós.
Magistrados e procuradores falam sobre reajuste dos subsídios da magistratura e do MP
Na próxima segunda-feira (19), às 10h, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Guimarães Feliciano, o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), José Oswaldo Molineiro, ao lado dos dirigentes das demais entidades do fórum, recebe jornalistas para prestar esclarecimentos sobre a revisão dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).
Estarão presentes, além do coordenador, os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Elísio Teixeira Lima Neto e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), Fábio Francisco Esteves, e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Antônio Pereira Duarte.
PSOL apresenta ação no STF contra reajuste abusivo para juízes e membros do Ministério Público
O líder do partido na Câmara, deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança para impedir a sanção presidencial do PLC 27/2016, aprovado nesta quarta-feira (07) pelo Senado Federal, que autoriza o aumento dos subsídios dos juízes e dos membros do Ministério Público. Estima-se que o aumento terá um efeito cascata que pode gerar uma fatura extra de mais de R$ 5 bilhões
A alegação principal do mandado de segurança é de que houve vício na tramitação do projeto. De acordo com as normas constitucionais, projetos de lei que são iniciados na Câmara dos Deputados e posteriormente emendados pelo Senado Federal têm que retornar para nova apreciação na Câmara. Isto é o que dispõe o parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. Entretanto, a presidência do Senado encaminhou o projeto direto para sanção presidencial.
Segundo o PSOL, o fato de o PLC não voltar para a Câmara dos Deputados, para que essa Casa Legislativa pudesse se manifestar sobre a modificação proposta pelo Senado Federal, configura-se uma verdadeira fraude à Constituição. Com a autorização, o salário dos ministros (atualmente em R$ 33,7 mil) ultrapassará os R$ 39 mil, que passa a ser o novo teto do funcionalismo público. A votação no Senado recebeu aprovação de apenas 42 senadores, sendo que 16 parlamentares foram contrários ao aumento.
Para os dirigentes do partido, o povo brasileiro vem sendo duramente penalizado pelas políticas de ajuste fiscal, em especial a Emenda do Teto dos Gastos, oriunda da chamada “PEC do Fim do Mundo”, que congelou investimentos públicos em educação e saúde por 20 anos. Num contexto de graves retrocessos e retirada de direitos, é inaceitável que, em meio a uma das maiores crises econômicas da história brasileira, o Senado aprove tal aumento.
A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados reafirma o seu compromisso com o combate aos privilégios e se posicionará contra o aumento dos subsídios dos membros do Ministério Público, da magistratura e também dos parlamentares.