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Em resposta à matéria publicada no Blog do Servidor, no último dia 23 de janeiro, o TCDF informa:
“O Processo 30140/2018 trata sobre representações oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta/DF) e pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindasc-GDF).
Nas representações, as duas entidades solicitaram medida cautelar do TCDF, a fim de que o IPREV/DF se abstivesse de suspender o pagamento da Gratificação em Políticas Sociais (GPS) aos aposentados e aos pensionistas ligados à Carreira Pública de Assistência Social; ou, no caso de já ter sido suspenso tal pagamento, que fosse restabelecida, de pronto, tal gratificação. As representações requereram ainda que, no mérito, fosse reconhecido o direito de os servidores aposentados e os pensionistas receberem a GPS.
Por meio da Decisão 4752/18, o TCDF concedeu a medida cautelar pleiteada pelas entidades. O IPREV/DF interpôs recurso contra a decisão, que foi negado pelo Tribunal em outubro de 2018, por meio da Decisão 5105/2018.
Porém, em 12 de dezembro de 2018, o IPREV/DF protocolou novo requerimento solicitando a revogação da cautelar. Nesse documento, o Instituto comunicou ao TCDF que houve decisão do Tribunal de Justiça do DF, favorável ao IPREV/DF, em uma ação de Mandado de Segurança sobre o mesmo tema.
Diante da decisão do TJDFT, o Plenário do Tribunal de Contas, no último dia 17 de janeiro de 2019, revogou a medida cautelar que atendia ao requerimento das duas representações. A decisão segue abaixo na íntegra.
Vale ressaltar que a Decisão 25/2019 refere-se à medida cautelar e que o Tribunal de Contas ainda não julgou o mérito das Representações dos sindicatos, ou seja, ainda não houve posicionamento sobre o reconhecimento ou não do direito dos servidores à gratificação. Essa análise de mérito ficará sobrestada (ou seja, paralisada) até que ocorra o trânsito em julgado da ação de Mandado de Segurança no TJDFT.
DECISÃO Nº 25/2019
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer do requerimento apresentado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF (e- DOC A0E0B517-c) com fulcro no art. 277, § 7º, da Resolução/TCDF nº 296/2016 (RI/TCDF); II – revogar a cautelar então concedida por meio da Decisão nº 4752/18, haja vista a sentença proferida no MS/TJDFT nº 0707569-58.2018.8.07.0018; III – dar conhecimento desta decisão ao SINDSASC, ao SINDIRETA, ao IPREV/DF e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (antiga SEDESTMIDH); IV – autorizar: 1) que a análise do mérito das representações tratadas no feito em exame fique sobrestada até o trânsito em julgado do MS/TJDFT nº 0707569-58.2018.8.07.0018; 2) o retorno dos autos à Sefipe, para a adoção das medidas de praxe. Presidiu a sessão o Presidente em exercício, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram os Conselheiros RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausentes a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, e os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE e PAIVA MARTINS. SALA DAS SESSÕES, 17 de Janeiro de 2019”
O governo de Brasília informa que:
1 – Nas previsões de fluxo financeiro, o governo detectou a carência de cerca de R$ 170 milhões mensais para completar as folhas de novembro, dezembro e janeiro (pagas nos meses subsequentes) dos funcionários da ativa, dos aposentados e pensionistas. A previsão leva em conta a redução de receitas, como o término de prestações de IPTU ou IPVA, e alguns encargos excepcionais, como o acréscimo decorrente do elevado número de pedidos de férias nessa época do ano.
2 – Para evitar o atraso ou parcelamento de salários, o governo está enviando à Câmara Legislativa do Distrito Federal um projeto de lei que visa solucionar o problema e garantir o pagamento dos aposentados e pensionistas.
3 – A medida transfere parte do superávit do Iprev, no valor total de R$ 493,5 milhões, do fundo capitalizado para o fundo financeiro, garantindo assim o pagamento dessas folhas sem atrasos ou parcelamentos. A transferência se dará em três parcelas mensais de aproximadamente R$ 165 milhões.
4 – Importante ressaltar que não se trata de um empréstimo do Iprev ao governo de Brasília. Tampouco trata-se de uma operação que acaba com a segregação de massas previdenciárias com a total e definitiva utilização dos recursos da Previdência, como fizeram outros governos estaduais. A proposta é similar à medida adotada no ano passado que, após a aprovação da CLDF, foi devidamente referendada pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Previdência Social, conforme comprova a recente renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do governo de Brasília, ocorrida no último dia 24. A medida é acompanhada da pronta recomposição dos valores transferidos de um fundo previdenciário para o outro, usando-se para tanto parte da participação acionária do Distrito Federal em uma das suas principais empresas estatais, o BRB.
5 – O governo conta com o apoio dos parlamentares para assegurar o direito dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas.
6 – Essa é mais uma iniciativa do governo de Brasília que tem feito um enorme esforço para pagar em dia os funcionários públicos, no momento em que o Brasil atravessa sua pior crise econômica, com grande impacto nas contas dos Estados. É também uma demonstração do respeito pelo empenho dos servidores em atender com dignidade à população da nossa cidade.