Justiça determina que servidora com câncer permaneça em trabalho remoto

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Na última quarta-feira (11), a 1º Vara de Americana deferiu pedido de tutela de urgência para que uma perita médica federal permaneça em trabalho remoto por ter câncer de cólon. Desde 1º de agosto, todos os peritos médicos foram obrigados a retornar ao regime presencial pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF).

De acordo com a decisão, em razão da pandemia da covid-19, o direito de a servidora permanecer em trabalho remoto é garantido pela Instrução Normativa no 109/2020, do Ministério da Economia, que estabeleceu, no art. 7º, que devem ser priorizados para o trabalho remoto, dentre outros, os servidores com neoplasia maligna.

Para o advogado da servidora, Paulo Liporaci, sócio do Paulo Liporaci Advogados, o Judiciário tem atuado corretamente para coibir a postura irrefletida do Poder Executivo, que tem exigido o retorno ao trabalho presencial por servidores com doenças graves.

“A pandemia do coronavírus ainda não acabou e, mesmo com o avanço do ritmo de imunização da população, os especialistas informam que o risco de contaminação e de óbito ainda persiste. Apesar disso, a Administração tem exigido o retorno compulsório de todos os servidores ao regime de trabalho presencial e ignora o fato de que, nesse grupo, existem indivíduos que, mesmo vacinados, ainda podem desenvolver formas graves da doença”, ressalta o advogado.

ANMP consegue na Justiça a suspensão do funcionamento de todas as agências do INSS no Amazonas

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Ontem (24/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) impetrou mandado de segurança coletivo para suspender o funcionamento de todas as agências da Previdência Social do Amazonas. A juíza Federal Maria Candida Carvalho determinou que as agências não abram “enquanto perdurar o locksown no Estado

“Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente”, destaca a ANMP.

A magistrada lembra que o “Juiz Federal da 3a Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas nos autos do Processo n. 1000448-56.2021.4.01.3200, que suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
nessa unidade da federação, em razão da atual situação sanitária do estado”. E embora a perícia médica seja considera essencial, ela entende que, no momento, “não é essa a melhor interpretação”. “Primeiro, porque a situação fática de março de 2020, quando as decisões com relação à essencialidade das atividades foi tomada pelo governo federal, é bastante distinta da atual. Com efeito”,

Veja a nota:

“Isso porque, apesar de ter sido editado o Decreto Estadual n. 43.303/2021, que determinou o lockdown no Amazonas, o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, como de costume, mantiveram-se inertes e nada fizeram para interromper os atendimentos presenciais dos segurados, em postura de completa irresponsabilidade
perante servidores, usuários da previdência e demais cidadãos, potenciais vítimas da negligência desses dirigentes.

Em razão da omissão da Autarquia Previdenciária e da SPMF, enquanto todo o Estado do Amazonas permaneceria trancado, os Peritos Médicos Federais e os segurados e seus acompanhantes seriam empurrados para o “corredor da morte”, sendo que existe alternativa para concessão remota temporária de benefícios durante a pandemia, bastando apenas ato de ofício dos gestores omissos.

Irresignada com a inércia das autoridades diante de todas as suas provocações administrativas, a ANMP acionou o seu Departamento Jurídico (Paulo Liporaci Advogados) para propor a medida judicial cabível.

Em regime de plantão, a Juíza Federal Maria Candida Carvalho deferiu a medida liminar pleiteada pela ANMP para suspender o funcionamento de todas as APS do Amazonas enquanto perdurar o lockdown no estado.

Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente.

Graças à atuação diligente da Associação e à célere resposta do Judiciário, a vida de milhares de cidadãos amazonenses será preservada e os Peritos Médicos Federais do Amazonas não precisarão enfrentar o “corredor da morte”.

Mais uma vez, ANMP reitera o seu compromisso incansável pela defesa da vida de seus associados, dos segurados e de todos os seus familiares.

Decisão – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Diretoria da ANMP”

ANMP denuncia omissão da SPMF sobre risco de vida dos peritos e segurados

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) já havia pedido a interrupção da atividade por 30 dias em Manaus, diante do colapso do sistema de saúde na capital amazonense, com a nova onda da Covid-19. Mas o pedido foi negado

A SPMF alegou que “as atribuições da Carreira de Perícia Médica Federal constituem atividades públicas essenciais e a interrupção dos exames presenciais provocaria a remarcação de 4.483 agendamentos e o suposto prejuízo na ordem de R$ 5,6 milhões aos segurados da capital amazonense”. A ANMP, por outro lado, considera que “nenhum dos argumentos trazidos pela Subsecretária é capaz de afastar a necessidade de atuação imediata dessa Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para coibir o aumento do número de infecções e de óbitos na capital
amazonense”.

Veja a nota:

Hoje (22/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para expor todas as impropriedades apontadas na resposta oferecida pela Subsecretária da Perícia Médica Federal ao Ofício 19/2021/ANMP, no qual a entidade solicitava a suspensão dos atendimentos presencias em Manaus/AM por 30 dias.

Diante do colapso do sistema de saúde da capital amazonense e do número elevadíssimo de óbitos ocorridos na cidade durante as últimas semanas, a ANMP considera essencial a interrupção imediata do funcionamento de todas as APS de Manaus/AM.

Essa é uma medida totalmente eficaz no combate ao aumento do contágio e das mortes na capital amazonense, visto que, com o fechamento das APS, quase 10.000 pessoas deixam de se locomover mensalmente pela cidade para chegar às unidades do INSS.

Considerada a propagação do coronavírus (Covid-19) e da sua nova cepa variante, esses 10.000 cidadãos deixam de se infectar e de contaminar outras milhares de pessoas, o que alivia a pressão sobre o sistema de saúde e diminui o número de possíveis internações e óbitos.

Como destacado no novo ofício enviado pela Associação, a continuidade do funcionamento das APS e da Perícia Médica Federal em Manaus/AM representa verdadeiro atentado à vida dos servidores públicos e dos segurados
que frequentam diariamente as unidades do INSS.

Independentemente da adoção de medidas de isolamento compulsório por parte do prefeito de Manaus e do governador do Amazonas, constitui obrigação da SPMF e do INSS a suspensão imediata dos atendimentos periciais presenciais com vistas à preservação da saúde da população da capital.

Se várias unidades da federação estão envidando grandes esforços para receber pacientes infectados com a Covid-19 para desafogar o sistema de saúde de Manaus/AM, a SPMF e o INSS não podem permanecer se omitindo e contribuindo para a perda de vidas de cidadãos da cidade. Por óbvio, a suspensão dos atendimentos nas APS por 30 dias constitui medida simples e extremamente eficiente.

A ANMP continuará vigilante e atuante para garantir a proteção da vida dos Peritos Médicos Federais e dos segurados da Previdência Social de Manaus/AM e de todos os demais municípios que eventualmente atravessem situação similar.

Ofício ANMP 034 – SEPRT – Resposta ao Oficio da SPMF – Nova onda da Covid
Protocolo SEI nº 13207822
OFÍCIO SEI Nº 10172-2021-ME
Diretoria da ANMP”

Justiça manda SPMF garantir direito de perito médico federal a manter dois cargos

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A juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu que é direito do profissional manter o cargo de perito médico federal e de tenente médico anestesiologista do Exército. Segundo informa a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP), a SPMF, do Ministério da Economia, além de negar o pedido, cometeu “inúmeras violações” contra o servidor

A magistrada concedeu liminar para que um servidor público da área da saúde, que acumulava licitamente dois cargos públicos, pudesse permanecer com os cargos ao ser transferido para outra cidade. Isso porque, devido ao cargo que ocupa como 1º tenente médico anestesiologista do Exército, foi transferido, por necessidade do serviço e no interesse exclusivo da administração pública, do Amazonas para Pernambuco.

De acordo com o processo, além do cargo no Exército, o servidor também ocupa o cargo de perito médico federal, vinculado ao Ministério da Economia, mas quando pediu transferência para Pernambuco teve seu pedido negado pelo órgão. O advogado especialista em direito administrativo que representou o servidor público no caso, Paulo Liporaci, diz que apesar de, em muitas situações, o direito do servidor ser evidente, as autoridades têm se mostrado bastante inseguras em decidir e acabam praticando graves arbitrariedades contra os servidores.

“Se não fosse a atuação célere do Poder Judiciário, o servidor seria obrigado a se exonerar de um dos seus cargos. A melhor estratégia para que os servidores se defendam de ilegalidades como essa consiste em consultar profissionais capacitados, que possam oferecer orientações rápidas e consistentes”, ressalta Liporaci.

Na decisão, a juíza ainda destacou que, ao analisar o processo administrativo do pedido de remoção do servidor, não se constatou nenhum outro impedimento que não a recusa inicial da administração pública à remoção sustentada no interesse público. Mas, neste caso, segundo ela, o ato administrativo de transferência do servidor é vinculado e não discricionário. “Não há de se falar em oposição de eventual interesse da administração em sentido contrário ao pleito do autor”, afirma o advogado.

Veja a nota da ANMP:

“Em outubro de 2020, um Perito Médico Federal foi removido ex officio, no interesse exclusivo da Administração, no outro vínculo público federal que ocupa. Na mesma época, formulou requerimento à Subsecretaria da Perícia Médica Federal para obter igualmente a sua remoção no cargo de Perito, uma vez que seria impossível exercer
as funções dos 2 (dois) cargos em cidades distintas.

Apesar de ser evidente, o direito do Perito Médico Federal foi reiteradamente indeferido pelos novos gestores da SPMF ao longo de toda a tramitação do seu requerimento administrativo, que durou mais de 3 (três) meses. Numa completa demonstração de desconhecimento acerca da legislação e dos fluxos internos da Administração, a Subsecretária e os seus subordinados impuseram ao servidor uma situação de grave prejuízo e instabilidade.

Em razão da proximidade da efetivação da sua remoção no outro vínculo público e diante dos diversos indeferimentos que havia recebido por parte da SPMF, o Perito Médico Federal não teve alternativa e propôs uma ação judicial contra a Administração.

Representado individualmente pelo Departamento Jurídico da ANMP (escritório Paulo Liporaci Advogados), o Perito Médico Federal demonstrou as inúmeras violações praticadas pela SPMF contra a sua esfera de direitos constitucionais e legais ao indeferir o seu requerimento.

Todas as arbitrariedades apontadas foram reconhecidas pela Juíza Federal da 1ª Vara Federal do DF, que deferiu a liminar pleiteada pelo servidor e ordenou que a SPMF promovesse a sua imediata remoção, inclusive mediante a intimação pessoal das autoridades envolvidas.

A decisão foi irretocável e exauriente, além de ter demonstrado com clareza a grave deficiência de raciocínio legal e de interpretação da SPMF nos casos de análise de remoção dos Peritos Médicos Federais.

Essas e outras ilegalidades têm sido noticiadas pela ANMP desde a posse da nova Subsecretária e da sua equipe, que já demonstraram não possuir preparo e competência técnica e gerencial para liderar o órgão de comando da Perícia Médica Federal.

A Associação espera que, diante do posicionamento firme e muito bem fundamentado do Poder Judiciário, os novos gestores da SPMF passem a ter mais respeito pelos direitos e garantias dos Peritos Médicos Federais.

Enquanto isso não ocorrer, a ANMP continuará atuando para denunciar as arbitrariedades e para exigir que as prerrogativas dos seus associados sejam integralmente garantidas.

Decisão Liminar – Perito Médico Federal
Diretoria da ANMP”

INSS adultera checklist e pretende vistoriar agências sem a presença da perícia médica

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A denúncia é da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). Por meio de nota, a entidade denuncia que o INSS, após manter as agências fechadas por seis meses da pandemia pelo coronavírus e não ter se adequado, adulterou a lista de controle, relativizando itens como limpeza, segurança, ventilação e equipamentos

“Diante disto, a ANMP anuncia a todos que não reconhecerá nenhuma “vistoria” feita por agentes externos à categoria, muito menos baseados em checklists adulterados”, enfatiza a ANMP. E reclama, ainda, que “o INSS quer vender uma narrativa de que a Perícia Médica está sendo “intransigente” para forçar a opinião pública a acreditar que está tudo normal e que estaríamos apenas atuando de forma “corporativista”.

Veja a nota:

“A irresponsabilidade do INSS atingiu novas fronteiras na data de hoje, 15/09/20, quando a autarquia publicou, sem a assinatura da Secretaria da Perícia Médica Federal, uma Portaria “Conjunta” com a Secretaria de Previdência para determinar novas inspeções nas mesmas agências vistoriadas na semana passada, mas com um mórbido detalhe: o checklist de obrigações foi adulterado pelo INSS, flexibilizando e relativizando itens essenciais como limpeza, segurança, ventilação e equipamentos.

Além disso, o INSS está “montando cenários” em grandes agências de capitais como Rio e SP, de forma a fazer inspeções isoladas com presença da mídia de forma a desacreditar a inspeção técnica realizada oficialmente pela SPMF na semana passada, que aparentemente desagradou aos gerentes locais por revelar a inépcia da gestão do Instituto, que passou seis meses fechado e nada fez para mudar o ambiente de trabalho de forma a adaptar-se às necessidades diante da pandemia do novo coronavírus.

O INSS quer vender uma narrativa de que a Perícia Médica está sendo “intransigente” para forçar a opinião pública a acreditar que está tudo normal e que estaríamos apenas atuando de forma “corporativista”.

Nada mais falso. Essa narrativa é tão falsa como o checklist adulterado que pretendem usar por conta própria. Usar tática de cinematografia de guerra não vai resolver a triste realidade que a maioria das agências São calabouços prontos pra serem pólos de difusão e propagação de COVID em idosos e doentes, os clientes habituais do INSS, que buscam benefícios sociais.

A Perícia Médica Federal saiu do INSS justamente para não aceitar mais esse tipo de insubordinação gerencial sobre nossa atividade. O INSS NÃO MANDA no ato médico pericial nem terá o poder de mandar servidores irem trabalhar em locais absolutamente inadequados sob diversos pontos de vista.

Diante disto, a ANMP anuncia a todos que não reconhecerá nenhuma “vistoria” feita por agentes externos à categoria, muito menos baseados em checklists adulterados.

Quando o INSS apresentar a lista de agências reformadas aptas a vistoria e a Secretaria de Previdência revogar a “Portaria Conjunta”, permitindo que a SPMF volte a ordenar o fluxo de inspeções, voltaremos a fazer as vistorias.

Até lá, nenhum Perito Médico Federal irá se reapresentar nas agências e nos manteremos no trabalho remoto onde já fizemos quase 3 milhões de análises de pedidos com mais de 70% de concessão desde o início da pandemia.

Que os gerentes e gestores do INSS tenham a prudência de não transformar a sua obrigação de prover segurança sanitária aos usuários numa guerra de factoides.

Nós não vamos permitir que a vida dos cidadãos e dos servidores fique em risco por capricho de gerente incompetente do INSS.

Até lá, os benefícios continuarão a ser concedidos de forma remota.

Diretoria da ANMP”