Delegados de Polícia de SP farão em carreata contra a PEC 32

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ADPESP tem feito intenso trabalho com parlamentares em Brasília, contra os efeitos que consideram danosos da reforma administrativa. Amanhã, quarta-feira (23), a ADPESP se une às demais entidades representativas de classe, como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) e a União dos Policiais do Brasil (UPB), para a Mobilização Nacional em Defesa do Serviço Público

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32, debatida na comissão especial da reforma administrativa, representa a implosão do serviço público no Brasil. Esse é o alerta que a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) tem feito aos deputados e senadores em Brasília. Ao longo dos últimos meses, a diretoria da entidade se reuniu com os parlamentares para debater o assunto, e apontar os pontos mais gravosos do texto.

“As modificações estruturais aventadas pela PEC são especialmente inoportunas no que tange aos direitos dos profissionais da segurança pública neste momento em que enfrentamos um contexto social extremamente delicado”, destaca Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da ADPESP. Ainda de acordo com ele, “a reforma administrativa ataca os servidores essenciais, mas protege os privilegiados”.

Carreata e protesto virtual

A carreata acontecerá nesta quarta-feira, 23, reunindo servidores públicos de todas as carreiras. A concentração será a partir das 8 horas, na praça Charles Miller, em frente ao estádio do Pacaembu. Além disso, a ADPESP está também mobilizando os servidores das carreiras policiais para um protesto virtual.

Ao longo do dia, diversos posts serão publicados nas redes sociais e aplicativos de mensagens chamando a atenção para os danos que a PEC 32 pode gerar para o funcionalismo público, prejudicando diretamente a população. Os alertas serão feitos com a #PEC32NÃO, e os policiais civis poderão enviar registros fotográficos em frente às unidades policiais ou locais significativos.

“Não podemos aceitar a precarização de serviços essenciais. Sem a estabilidade, por exemplo, os servidores públicos se tornam reféns de interesses político-partidários. A PEC 32 pode implodir o serviço público no país, sendo que os serviços essenciais, como saúde, segurança e educação, são o patrimônio de cada cidadão”, defende Gustavo Mesquita.

MP Eleitoral defende direito ao voto da população em situação de rua em SP

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Recomendação foi enviada ao governo do Estado e instrução normativa é para orientar os promotores eleitorais, que têm competência de atuar junto aos órgãos municipais. O procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania não retire qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua

Os documentos foram feitos após informações encaminhadas pela Defensoria Pública da União, que atua no estado, com informações de que a população em situação de rua vem sofrendo diversas violações aos direitos fundamentais, inclusive com a retirada de documentos pessoais, o que pode acabar impedindo o direito da população desabrigada a participar ativamente da escolha de seus representantes, por meio do voto.

O Ministério Público Eleitoral expediu uma Recomendação à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e uma Instrução Normativa para orientação dos promotores eleitorais, que têm o objetivo de assegurar o exercício do direito de voto de pessoas vulneráveis e em situação de rua, nas eleições municipais de novembro de 2020.

Na recomendação ao governo do Estado, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania se abstenha, por meio de suas esferas administrativas e de servidores dos seus quadros, de reter qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua. O procurador ressalta que a recomendação se deve principalmente, mas não só, em razão da proximidade das eleições municipais.

O procurador também pede que a Secretaria inicie ações informativas, com a população em situação de rua, com o objetivo de orientar sobre o exercício do direito de voto, com a divulgação de informações objetivas, desprovidas de cunho político-eleitoral, voltadas à promoção desse direito.

Atuação dos promotores eleitorais

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, em seu papel de coordenação das ações do Ministério Público Eleitoral, expediu ainda uma Instrução Normativa aos promotores eleitorais do Estado. Pela Instrução Normativa 6/2020, a Procuradoria os orienta a recomendarem as mesmas medidas às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Direitos Humanos, ou órgãos congêneres, das prefeituras de todos os municípios do Estado de São Paulo.

Veja a íntegra da Recomendação e da Instrução Normativa da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo

Procuradores da República de DF, RJ, SP e SE pedem providências ao Ministério da Saúde sobre medicamentos do kit intubação

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Considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam qual a estratégia daSUS pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.

Apesar das medidas anunciadas pelo órgão em julho, ainda há hospitais sem alguns sedativos, adjuvantes e relaxantes musculares para o tratamento de pacientes graves de covid-19, o que impede o uso dos leitos de UTI. Nas últimas semanas, o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe recebeu informações de hospitais públicos e privados que atendem no Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o risco de desabastecimento (estoque zero)

De acordo com os procuradores da República, nesses quatro Estados, segundo as informações, alguns assustadores, medicamentos sedativos, adjuvantes na sedação e relaxantes musculares do chamado kit intubação, para pacientes graves de covid-19 internados estão em falta. As unidades de saúde relataram grandes dificuldade para a compra, seja pela redução da oferta, porque os fornecedores e distribuidores alegam falta de orçamento, porque os fabricantes dizem que não têm orçamento para a fabricação; ou pelo cancelamento de pedidos já contratados. As instituições também apontam atrasos nas entregas já agendadas.

A distribuição dos medicamentos requisitados pela União entre os estados também não tem sido suficiente para normalizar os estoques, segundo a denúncia dos Estados.As informações chegaram ao MPF mesmo após o anúncio por parte do Ministério da Saúde de três ações para suprir os estoques dos medicamentos, com base em uma lista do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Saúde estavam: requisição automática de estoques excedentes da produção de vendas do mercado; solicitação de compra pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); e processo de licitação (pregão eletrônico por SRP – Sistema de Registro de Preço) com possibilidade de adesão dos estados e suas capitais. Por isso, na última sexta-feira, 24 de julho, o MPF enviou ofícios ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre como foi calculada a demanda dos medicamentos, de modo a garantir que as medidas escolhidas para o restabelecimento dos estoques no SUS sejam suficientes.

O ministério também deve informar que medidas adotará para suprir a falta dos medicamentos até a conclusão do pregão e a entrega das primeiras remessas aos estados e municípios, previstas para agosto se tudo ocorrer regularmente. Além disso, considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam que estratégia será adotada pela pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.

Para os procuradores, ainda estão pendentes de esclarecimento pelo Ministério da Saúde quais foram os medicamentos e as quantidades requisitadas das indústrias farmacêuticas e os critérios para a distribuição entre os estados, e o cronograma a ser seguido nas próximas vezes. O órgão também deve detalhar qual o critério para garantir que o quantitativo das reservas disponíveis no mercado seja usado prioritariamente no atendimento de covid-19 e cirurgias de urgência e emergência e não para cirurgias eletivas que podem já estar sendo retomadas em alguns hospitais privados do país. Na definição da “reserva” de estoque dos laboratórios para o setor privado também deve ser considerado que o contingente atendido pelo SUS é muito superior, já que apenas 24,1% da população tem plano de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Por considerar que a falta de medicamentos de intubação impede a ocupação de leitos de UTI destinados para pacientes com covid, gerando distorção sobre as taxas de ocupação de leitos livres e pressão sobre o sistema de saúde, os procuradores também questionam o Ministério da Saúde sobre como esse impacto tem sido considerado nas orientações que vêm sendo publicadas pelo órgão a todos os entes da federação sobre as medidas de distanciamento social para enfrentamento à pandemia”, destaca a nota do MPF.

Histórico

Para colher informações iniciais sobre a suficiência das medidas tomadas pelo Ministério da Saúde para enfrentar a crise de desabastecimento do kit intubação, procuradores da República com atuação no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe encaminharam, em 16 de julho, ofícios conjuntos ao Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em 17 de julho, foram enviados ofícios também para a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e por estabelecer os limites de preços, e para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Confira a íntegra dos ofícios enviados ao Ministério da Saúde (SCTIE e Secex), à Anvisa, à CMED e à Sindusfarma.

TRT-10 condena empresa e sindicato que simularam acordo para afastar benefícios previstos na convenção da categoria

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing da cidade de São Paulo (Sintratel) a indenizarem o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF (Sinttel), em R$ 20 mil, por danos morais coletivos

De acordo com o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do caso, a Almaviva e o Sintratel – cuja área de atuação não abrange o DF – simularam um acordo coletivo para afastar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria negociada pelo Sinttel, entidade que representa os funcionários da empresa. A conduta, segundo o relator, violou direitos dos trabalhadores e feriu a organização sindical como um todo.

O juiz de primeiro grau reconheceu o Sinttel como representante dos empregados da Almaviva e condenou a empresa a recolher para essa entidade as contribuições sindicais de seus empregados, devidas desde 2014. Negou, contudo, o pedido de indenização por danos morais coletivos, feito pela entidade, por entender que não houve prejuízos imateriais que tenham decorrido do acordo coletivo entre a empresa e o Sintratel, e também porque a controvérsia quanto à representação possui razoabilidade jurídica.

A Almaviva recorreu da decisão ao TRT-10, afirmando que enquanto o Sinttel representa os trabalhadores em telecomunicações, o Sintratel representaria com maior exclusividade e especificidade os trabalhadores das empresas de teleatendimento, como é seu caso. O Sinttel também questionou a sentença, mas no ponto em que indeferido o pedido de indenização. Para a entidade, ao simularem acordo coletivo de trabalho, a Almaviva e o Sintratel teriam desrespeitado as garantias previstas na convenção coletiva da categoria profissional, expondo os trabalhadores a condições de trabalho inferiores e diversas de todo o restante da categoria.

Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Mário Caron, relator do caso, salientou que não há dúvida quanto a legitimidade do Sinttel para representar os empregados da Almaviva, conforme reconhecido posteriormente pela própria empresa.

Dano moral coletivo

Já no tocante ao recurso do sindicato, o desembargador lembrou que não é apenas nas situações de violação a direitos exclusivamente ligados à dignidade da pessoa humana que se caracteriza o dano moral coletivo. “Também está configurada tal lesão – com maior intensidade – nos casos de desrespeito e inobservância dos ditames do ordenamento jurídico, pela ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de natureza cogente”, explicou.

Segundo consta dos autos, frisou o relator, a Almaviva deixou de observar os benefícios previstos na convenção coletiva da categoria profissional de seus empregados e negociada pelo Sinttel/DF. Além disso, firmou um acordo coletivo com o Sintratel, que não existe, mediante a utilização de CNPJ dessa entidade com área de representação que não abrange o DF, mas a cidade de São Paulo. A própria empresa reconheceu a condição do Sinttel como legítimo representante sindical de seus empregados.

O relator acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho para reconhecer que ficou configurado, no caso, o dano moral coletivo, pois as condutas dos réus em simular a existência de acordo coletivo como forma de burlar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria e negociada pelo Sinttel – legítimo representantes dos empregados da empresa – viola os direitos desses trabalhadores e também lesiona a organização sindical como um todo, ante a gravidade da fraude perpetrada.

Com este argumento, o desembargador votou no sentido de reformar parcialmente a sentença e condenar a Almaviva e o Sintratel a pagarem indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, em favor do Sinttel.

Cabe recurso.

Processo nº 0000439-34.2015.5.10.0017 (PJe)

Ministério do Trabalho e Correios assinam acordo para emissão de carteiras de trabalho em SP

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Unidades em São Bernardo do Campo e Presidente Prudente devem fornecer mais de 500 documentos por mês. A carteira de trabalho feita nos Correios não terá custo para o cidadão

O Ministério do Trabalho e os Correios assinaram nesta segunda-feira (22), em Brasília, um acordo de cooperação técnica para a emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em duas unidades do estado de São Paulo. Com a iniciativa, os trabalhadores poderão receber o documento nas agências dos Correios em São Bernardo do Campo e Presidente Prudente.

“A intenção deste acordo é dar garantia total ao trabalhador brasileiro. Não se pode falar em cidadania sem efetividade. Queremos efetividade em todas as áreas do Ministério do Trabalho”, afirmou o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello. “É uma iniciativa que vai trazer bons frutos para o país e potencializar a emissão de carteiras de trabalho pelo Ministério do Trabalho, um grande avanço para o trabalhador brasileiro”, destacou o presidente dos Correios, Carlos Roberto Fortner.

O acordo, celebrado por meio da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP), tem o objetivo de descentralizar a emissão de carteiras de trabalho e levar o serviço para mais perto da população. A realização do projeto-piloto nas duas cidades foi decidida em comum acordo entre o Ministério do Trabalho e os Correios, dadas as necessidades de apoio técnico e estrutural que comportassem a prestação do serviço.

O acordo terá vigência de 60 dias. A previsão é de que sejam emitidas mais de 300 carteiras de trabalho por mês na unidade dos Correios de São Bernardo localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 845, no Centro. Em Presidente Prudente, a agência localizada na rua Ribeiro de Barros, 1.688, na Vila Ocidental, deve emitir 230 documentos.

A carteira de trabalho feita nos Correios não terá custo para o cidadão. Após a conclusão do projeto-piloto será avaliada a possibilidade de expansão do serviço para todo o Brasil.

Entre janeiro e setembro deste ano, o Ministério do Trabalho emitiu 3.992.602 carteiras em todo o país. No estado de São Paulo foram 982.248 documentos durante o período.

MRE – Indicações contra a febre amarela para estrangeiros que virão ao Brasil

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Por meio de nota interna a todos os postos diplomáticos, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) alerta os estrangeiros que viajam para o Brasil a tomar a vacina contra a febre amarela, principalmente nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Rio de aneiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Nos outros, a vacinação está mantida e também é recomendada

O cuidado com contaminação para todos os viajantes internacionais deve ser especial em São Paulo, em obediência a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 16 de janeiro de 2018. “Em virtude da ampliação da área de cautela em relação à febre amarela, a orientação aos viajantes internacionais que vêm ao Brasil, em especial ao estado de São Paulo, passa a ser a seguinte: todos os que visitam a região (inclusive a capital paulista e o litoral), acima de nove meses de idade, devem ser vacinados. Não existe nenhuma restrição a viagens em todo o país”, destaca a nota.

Os turistas devem tomar a vacina 10 dias antes da viagem, para evitar mal-estar, já que o anticorpos protetores contra o vírus são produzidos entre o 7º e 10º dia após a imunização. O MRE destaca que uma dose proteger por toda a vida. O ministério alerta, ainda, para medidas de proteção individual, como o uso de calças e camisas de manga longa e de repelentes contra insetos. O órgão avisa, também, que a estratégia de fracionamento das doses da vacina em SP, RJ e BA está em consonância com determinações da OMS.

De acordo com o MRE, o governo brasileiro pretende investiu R$ 54 milhões para reforçar a campanha de vacinação em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Outro dado que é ressaltado no comunicado é que a doença não é transmitida de pessoa a pessoa e sim por meio de vetor (mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes) em ambiente silvestre. O último caso de febre amarela urbana no Brasil foi registrado em 1942.

Entre 2016 e 2017, foi registrado um surto mais expressivo no Brasil, que afetou principalmente os estados da região Sudeste, quando foram registrados 779 casos humanos e 262 óbitos. De 1º de julho de 2017 a 23 de janeiro de 2018, o Ministério da Saúde registrou 130 casos de febre amarela e 53 óbitos pela doença; 601 casos suspeitos foram notificados, 162 estão em investigação e 309 foram descartados.

Trabalhadores dos Correios de SP e RJ aceitam proposta do TST

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Nesta quinta-feira (5), os trabalhadores dos Correios de São Paulo e Rio de Janeiro votaram em assembleia pela aceitação do acordo coletivo proposto ontem pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), informou a companhia

Segundo nota divulgada pelos Correios, mais de mil empregados já retornaram aos seus postos de trabalho hoje, a maioria carteiros. “Levantamento desta manhã aponta que, dos cerca de 108 mil empregados, quase 94 mil estão trabalhando em todo o país”, reiterou o documento.

Na tarde desta quarta-feira (4), o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, apresentou proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 que contempla reajuste de 2,07% (INPC) retroativo ao mês de agosto de 2017, compensação de 64 horas (8 dias) e desconto dos demais dias de ausência, além da manutenção das cláusulas já existentes no ACT 2016/2017. A cláusula 28, que trata do plano de saúde, continua sendo mediada pelo TST.

Hoje à tarde, vários sindicatos realizam assembleias em todo o país para votarem a proposta. O prazo máximo para as assembleias termina amanhã (6).

Serviço – A rede de atendimento está aberta em todo o Brasil e todos os serviços, inclusive o Sedex e o PAC, continuam disponíveis. Apenas os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) estão suspensos.

SP – Fiscalização estadual morosa

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Milton Lourenço*

Não bastasse os efeitos da disputa entre os entes federativos, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios, a chamada “guerra fiscal”, o Estado de São Paulo vem sendo prejudicado, nos últimos tempos, também pela morosidade com que os fiscais da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz-SP) atuam. Basta ver que, enquanto a fiscalização federal na Alfândega de Santos desembaraça a mercadoria, na maior parte das vezes, em poucas horas, os fiscais da Sefaz-SP levam, geralmente, cinco dias para liberar uma simples guia de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Talvez por falta de comando do governo do Estado sobre os fiscais, essa situação caótica perdura há três ou quatro meses, o que tem estimulado a chamada fuga de cargas do porto de Santos, pois, diante de tantos obstáculos, os importadores passam a procurar portos em que as dificuldades com a fiscalização não sejam tão intensas. Como se sabe, a demora para liberar uma mercadoria acaba provocando custos logísticos com armazenagem e demurrage (ou sobrestadia), que é a multa paga pelo contratante quando o contêiner permanece em seu poder mais do que o prazo acordado.

Além disso, essa injustificável demora acaba por causar atrasos na produção das indústrias que trabalham com insumos importados. Em função disso, muitos empresários são obrigados a paralisar seus planos de continuidade de suas empresas, deixando de faturar, de empregar pessoas e de recolher impostos, o que afeta também a arrecadação tributária do Estado. Obviamente, esses custos são repassados para o preço final das mercadorias, o que acaba por prejudicar o consumidor final, ou seja, toda a população.

Portanto, o governo estadual não pode mais protelar a adoção de medidas adequadas para que essa situação não prejudique ainda mais as empresas estabelecidas no Estado, evitando que boa parte delas comece a pensar em transferir suas operações para portos de outros Estados. Ou, em último caso, optem pela transferência de suas unidades para fora de São Paulo.

Afinal, hoje, todos os procedimentos nas operações de importação e exportação são feitos por via eletrônica pelos órgãos intervenientes no comércio exterior e, portanto, não há cabimento que ainda seja necessária a intervenção de fiscais estaduais para visar guias. Em outras palavras: foge à luz da razão que o Estado mais desenvolvido da Federação ainda adote procedimentos tão retrógrados como esse.  Está mais do que na hora de o governador Geraldo Alckmin dar um basta a essa insustentável situação. Afinal, convenhamos, basta querer.

*Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC).

Justiça de SP rejeita queixa-crime contra o ex-delegado da PF e ex-deputado federal Protógenes Queiroz

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O juiz André Rossi, da 2ª Vara Criminal de Guarujá (SP), rejeitou a queixa-crime apresentada pelo banqueiro Daniel Dantas contra o ex-deputado federal e ex-delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, asilado na Suíça. No processo, o banqueiro — que chegou a ser preso duas vezes pelo então delegado da PF — acusava Queiroz de injúria por causa de um discurso no Plenário da Câmara dos Deputados em 11 de setembro de 2013, na condição de deputado federal (PC do B), quando afirmou que o banqueiro usou “bilhões e bilhões” para “comprar” um ministro do Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República e, assim, se livrar da cadeia.

De acordo com o magistrado, na ocasião do discurso Queiroz gozava de imunidade parlamentar garantida pela Constituição Federal e, diferentemente do que alegaram os advogados de Daniel Dantas na queixa-crime, nem mesmo o fato de o pronunciamento ter sido transmitido pela TV Câmara ou sido veiculado na íntegra na página pessoal do parlamentar na internet retirariam a imunidade parlamentar.

A decisão, segundo o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que defende Protógenes Queiroz, não poderia ser diferente já que na época do pronunciamento o deputado tinha imunidade parlamentar. “Essa foi apenas mais uma das seguidas tentativas feitas pelo banqueiro Daniel Dantas para desqualificar o trabalho dos investigadores da PF, do Ministério Público e a própria Justiça, iniciadas em 2008 quando Protógenes Queiroz coordenou a Operação Satiagraha, que teve como um dos alvos o Banco Opportunity. A perseguição ao ex-delegado da PF foi tanta que ele teve de pedir asilo político na Suíça. O próximo a passar por essas pressões, se não se cuidar, será o juiz Sérgio Moro”, afirma Abdouni.

Cobrança “diferenciada” de energia pode gerar perda de R$ 5 bi por ano em SP

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A polêmica envolve a forma da cobrança do ICMS da energia elétrica em um setor que representa 40% da arrecadação do imposto no Estado de São Paulo

Os Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo têm observado com preocupação o crescente número de ações judiciais propostas pelas grandes empresas do setor de energia elétrica com o objetivo de deixar de pagar o ICMS sobre a parcela do preço da energia correspondente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), responsável por cerca de 40% do valor total da conta de luz. Num cenário a longo prazo, o estado de São Paulo poderá ter perdas de R$ 5 bilhões ao ano ou 40% da arrecadação de ICMS do setor. Essa situação gera perdas de R$ 14 bilhões em receitas por ano para o país, segundo o sindicato da categoria (Sinafresp).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana que há legalidade na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras, explicou o Sinafresp. Em São Paulo, segundo informações apuradas pelo Fisco Paulista, são mais de mil ações já ajuizadas. Em regra, as decisões têm sido favoráveis aos autores e o fenômeno não é exclusivo do estado de São Paulo, acontece em todos os estados porque as regras gerais são regulamentadas por lei complementar federal (Lei Complementar 87/96, inciso I, artigo 13). A recente decisão do STJ não afeta os consumidores menores porque não aumenta alíquota e mantém a cobrança integral do ICMS, como determina a legislação.

Embora a decisão tenha favorecido diretamente o estado gaúcho, trata-se do primeiro caso que chegou ao STJ e foi deliberado favoravelmente ao Fisco Estadual e poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja reconhecida a constitucionalidade. O próprio STJ já havia deliberado desfavoravelmente à Fazenda Pública sobre diversas ações a respeito da base de cálculo da TUSD, e agora está revendo a posição sob o argumento de que o fornecimento de energia elétrica é um sistema indivisível. Se o caso for analisado pelo Supremo Tribunal Federal,  o impacto da decisão será ainda mais expressivo e modelo de jurisprudência não apenas para São Paulo, mas para todo o pais. 

Base de cálculo do ICMS – A definição da base de cálculo do ICMS incidente na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme disposto na Lei Complementar 87/96, no inciso I do artigo 13, é o valor da operação. No caso do fornecimento de energia elétrica, todos os custos essenciais e inerentes à sua circulação, e não apenas o custo de aquisição da energia, devem compor o valor da operação. O ICMS não incide simplesmente sobre a energia elétrica, mas sobre operações relativas à circulação da mercadoria energia elétrica.

Definições – O fornecimento de energia elétrica pelas distribuidoras é remunerado, conforme diretrizes da Aneel, por duas tarifas distintas: Tarifa de Energia Elétrica – TE e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Todos os custos agregados pelas distribuidoras quando do fornecimento a consumidores finais, como encargos de conexão e uso a sistemas de transmissão, aquisição de energia e operação da própria rede, custos estes essenciais à circulação da mercadoria energia elétrica, devem ser cobertos pela TE e pela TUSD.