Tag: sonegação
A iniciativa confere maior transparência à dívida ativa da União e do FGTS. O filtro Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) revela algo pouco abordado no Brasil: o prejuízo que a sonegação fiscal causa à livre concorrência. Em setores de acirrada concorrência, a presença de empresas com débitos de centenas de milhões de reais prejudica todo o mercado, uma vez que passam a gozar de uma vantagem sobre os concorrentes num ato ilícito
O Ministério da Fazenda informou que já está disponível no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nova versão de consulta à lista de devedores da Dívida Ativa da União. Houve várias alterações em relação ao sistema anterior, como a inclusão dos devedores de FGTS, a possibilidade de consulta dos devedores por Estado, Município e atividade econômica, bem como a inclusão de novas faixas de valor. A inclusão do filtro de faixa de valor acima de R$ 1 bilhão aponta os maiores devedores da União e do FGTS, revelando o impacto que causam às finanças públicas e à sociedade como um todo.
A lista de devedores funciona como um mecanismo de cobrança indireta dos débitos com a União e o FGTS. A exposição da lista pública motiva o empresário a regularizar sua situação perante a Fazenda Nacional, seja através de um parcelamento ou do pagamento à vista. Além disso, a divulgação dos devedores impulsiona o controle social e o consumo consciente, permitindo ao cidadão optar por adquirir bens ou serviços de empresas que estejam em dia com suas obrigações trabalhistas e fiscais.
A inclusão do filtro Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) revela algo pouco abordado no Brasil, que é o prejuízo que a sonegação fiscal causa à livre concorrência. Em setores de acirrada concorrência, a presença de empresas com débitos de centenas de milhões de reais prejudica todo o mercado, uma vez que passam a gozar de uma vantagem sobre os concorrentes num ato ilícito. Ressalta-se que não estão incluídos na lista débitos parcelados ou cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial.
Para acessar a nova lista de devedores, clique aqui:
https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf
OPERAÇÃO MIRAGEM 11 – RECEITA FEDERAL INVESTIGA ESQUEMA MILIONÁRIO DE FRAUDE TRIBUTÁRIA
Buscas estão sendo feitas nas empresas do grupo e nas residências dos sócios responsáveis pelo esquema. Foram expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo 5 mandados de busca e apreensão. Participam da operação 16 servidores da Receita Federal e 20 servidores da Polícia Federal, nas cidades de Vitória/ES e Goiânia/GO.
A partir de atividades de orientação tributária ao contribuinte e ações fiscais, a Delegacia da Receita Federal de Vitória/ES identificou o esquema fraudulento sob o disfarce de prestação de consultoria tributária empresarial. Há fortes indícios da prática dos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Entenda o caso:
Como “remédio” para redução da carga tributária, os “consultores” cediam aos clientes pretensos créditos contra a União e obtinham procurações eletrônicas para representá-los em processos e declarações junto à Receita Federal do Brasil (RFB), cobrando como pagamento um valor entre 40 e 60% das dívidas “liquidadas”.
Tais créditos ilusórios tinham origem em Letras do Tesouro Nacional (LTN), Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) ou ações judiciais de cobrança de títulos da dívida externa brasileira, todos já prescritos, sem possibilidade de recebimento.
Fraude pode superar R$ 137 milhões As autoridades fiscais estimam que mais de 137 milhões de reais em tributos tenham sido indevidamente compensados ou suspensos no período analisado (R$ 62 milhões em contribuições previdenciárias e R$ 75 milhões nos demais tributos arrecadados pela RFB).
A Receita Federal já iniciou diligências e fiscalizações nos escritórios de consultoria e seus clientes investigados, e buscará identificar outras empresas que apresentem indícios de sonegação fiscal semelhantes. A multa pode chegar a 225% do valor dos tributos devidos.
Foram também determinados o sequestro de bens e o bloqueio de valores em nome dos mentores do esquema e de suas empresas.
É importante que os contribuintes que sejam contactados por empresas de “consultoria” com ofertas de planejamentos tributários vantajosos compareçam a uma unidade da Receita Federal para maiores informações sobre a legalidade das compensações oferecidas.
O nome MIRAGEM II foi escolhido por ser mais uma ação da União contra esquemas criminosos que prometem às empresas uma falaciosa economia tributária através do uso de créditos podres.
Maiores detalhes e resultados parciais da operação serão fornecidos em entrevista coletiva às 11 horas na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES (Rua Pietrangelo de Biase, 56 – Centro). Na ocasião, representante da Receita Federal alertará para a existência de outras investigações e para o fato de a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária ser proibida por lei, sujeitando os contribuintes a multas majoradas e podendo esses ainda responder por crimes praticados.
RECEITA FEDERAL – ESQUEMA DE SONEGAÇÃO DE DO IR POR PROFISSIONAIS BENEFICIADOS POR FALSAS DIÁRIAS
Operação Diárias – Os valores sonegados principalmente por profissionais de saúde ultrapassam os R$ 13 milhões
A Receita Federal inicia hoje a “Operação Diárias”, que tem como foco o combate a esquema de sonegação do Imposto deRrenda praticado, principalmente, por profissionais de saúde. Mais de mil pessoas receberam, entre 2012 e 2014, salários falsamente declarados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos, informou a Receita.
Hoje foram enviadas as primeiras intimações. Nessa primeira fase, serão fiscalizados 116 profissionais residentes em 42 municípios da Bahia e Sergipe. Apenas esse primeiro grupo de contribuintes selecionados deixou de recolher aos cofres públicos valores que, corrigidos, foram estimados em mais de R$ 13 milhões.
O esquema
Prefeituras baianas contratavam cooperativas para prestação de serviços de saúde. Os profissionais cooperados, além do salário, recebiam mensalmente um percentual fixo desse salário, de em média 35%, a título de diária. O percentual era pago independentemente desses profissionais terem trabalhado em outro município no período.
Com o artifício, o Imposto de Renda devido não era pago, já que as diárias, por serem uma indenização, são isentas desse imposto.
Cooperativas e contribuintes já intimados para análise do caso afirmaram não possuir quaisquer comprovantes dos deslocamentos correspondentes às diárias pagas.
Autorregularização