Receita pode enfrentar o mesmo problema do INSS de falta de servidores, diz associação

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A conta não fecha, segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Estudo da entidade aponta que a fiscalização tributária está prestes a enfrentar grave crise institucional, a exemplo do que hoje ocorre no INSS. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década

Com a missão de exercer a administração tributária e aduaneira, os auditores fiscais fiscalizam e coíbem a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro, o contrabando, o descaminho, entre outros crimes, que afetam diretamente as funções do Estado e, consequentemente, penalizam a população.

Contudo, para esse trabalho em todo o país, o Ministério da Economia conta atualmente com 16.908 servidores das carreiras de Auditoria Fiscal da Receita Federal e do Trabalho – dado referente a novembro de 2019. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década.

Déficit expressivo

Em 10 anos, o cargo de auditor fiscal foi o que sofreu maior redução: 34%. Em uma década, o número de servidores caiu de 12.721 (janeiro de 2009) para 8.477 (novembro de 2019), mesmo contando com o ingresso de 278 auditores fiscais do último concurso público, em 2014.

Depois da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, mais de 130 auditores se aposentaram até 10 de janeiro, reforçando a precariedade do quadro funcional disponível para as tarefas da administração tributária e aduaneira.

“A Anafip considera que o expressivo número de servidores em condições de aposentadoria ou próximos a ela e a demora na realização de um novo concurso devem causar impactos relevantes nos trabalhos dessa linha de frente”, aponta o levantamento.

A própria Coordenação de Gestão de Pessoas da RFB já apontava a deficiência alarmante: são 21.471 cargos vagos. Destes, 11.325 são de auditores fiscais e 10.416 são de analistas. Na contramão da fiscalização, o número de empresas no Brasil não para de crescer. Segundo dados oficiais da RFB, houve um aumento de 17,4% (1.545.242) no número de empresas abertas no primeiro semestre do ano passado comparado ao mesmo período de 2018, quando foram registrados 1.315.151 de novas empresas no país.

“Urge que sejam tomadas providências para que o caos não se instale nas atividades de fiscalização tributária, combate à sonegação, entre outras atividades fundamentais para obter recursos financeiros que garantam a continuidade dos programas sociais brasileiros¨, afirma o presidente da Anfip, auditor fiscal Décio Bruno Lopes.

Unafisco apresenta amanhã na CAE do Senado estudo de quanto as mais ricas categorias profissionais deixam de recolher com a isenção do imposto sobre lucros e dividendos

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Somente em distribuição de lucros, 3.070 membros do Poder Judiciário receberam R$ 480 milhões em 2017. No total, a incidência do imposto renderia aos cofres brasileiros mais de R$ 54 bilhões, já considerando uma sonegação média de 27%

O presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, apresenta amanhã, na audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sobre o PL 2015/19, que dispõe sobre a cobrança de impostos sobre lucros e dividendos, dados que demonstram o quanto o governo poderia arrecadar com a instituição do imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos, do qual boa parte da elite brasileira está isenta.

Das 16 categorias profissionais mais relevantes, o levantamento destaca, entre outros, o volume de lucros distribuídos recebidos por 3.070 membros do Poder Judiciário, que receberam R$ 480 milhões no ano-base de 2017. No total, a incidência do imposto renderia aos cofres brasileiros mais de R$ 54 bilhões, já considerando uma sonegação média de 27%.

Em sua fala na CAE do Senado, Mauro Silva argumentará que após a volta da tributação dos lucros e dividendos distribuídos haja uma diminuição das alíquotas de PIS/Cofins, a fim de evitar o aumento da carga tributária.

Anfip repudia intimidação do STF ao trabalho dos Auditores Fiscais

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Por meio de nota, a Anfip registra a preocupação da entidade com o afastamento de dois auditores fiscais simplesmente porque o trabalho de ambos alcançou um ministro do STF e seus familiares. A medida da Corte Superior, na análise da Anfip, poderá aumentar o volume de recursos sonegados, desvios de dinheiro público e aumento da corrupção

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AnfiP), diante dos recentes acontecimentos que culminaram no afastamento de dois auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, vem a público registrar sua preocupação com o cerceamento do trabalho fiscalizatório, desenvolvido com base em planejamento fiscal que, além de mais de uma centena de contribuintes, alcançou, surpreendentemente, um ministro do Supremo Tribunal Federal e seus familiares, situação albergada em parâmetros objetivos de apuração informatizada, por meio de sistema de filtros há muitos anos utilizado e constantemente atualizado pela Receita Federal do Brasil.

Assim, são inquietantes os rumos tomados pela Suprema Corte quando afasta, ao arrepio da apuração administrativa em curso, servidores legitimamente investidos em seus cargos, motivado especialmente pelo fato de o trabalho desenvolvido pelos auditores fiscais ter atingido involuntariamente um integrante daquele tribunal, beneficiando, consequentemente, o extenso rol de pesquisados por eventuais infrações tributárias, obstaculizando o trabalho regular da Receita Federal do Brasil e colocando esses contribuintes sob o beneplácito da impunidade.

Redobre-se a atenção, pois tal conduta, além de intimidar outros auditores fiscais como os intimados a prestar depoimentos, inclusive expondo-os injustamente ao risco de morte, eis que sequer recebem algum adicional de periculosidade em razão de suas atividades, inibindo o exercício regular de suas atribuições e engessando fortemente a fiscalização, aumentando, obviamente, o volume de recursos sonegados que, em boa parte, resulta de desvios do dinheiro público indispensáveis para a implementação e a manutenção dos serviços públicos.

Além disso, é importante ressaltar que o trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal na identificação e punição, tem como principal fonte de informações as análises técnicas dos dados fiscais e da movimentação financeira de potenciais corruptos e sonegadores, trabalho esse realizado pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil que, utilizando-se de parâmetros de inteligência fiscal, possibilitou a população em geral conhecer a dimensão, jamais imaginada, do nível de corrupção disseminado na Administração Pública, propiciando-se a recuperação, ainda que parcial, dos valores desviados e/ou sonegados.

Brasília, 2 de agosto de 2019.

Conselho Executivo da Anfip

Organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação

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Mais de dez organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação

Entidades assinaram um ofício que recomenda a retirada de cédulas altas de circulação. A proposta foi entregue à diretora de Meio Circulante do BC, Carolina de Assis Barros, e solicita a retirada gradativa de circulação das notas de R$ 100 com o objetivo de combater a corrupção, a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal. Segundo Roberto Livianu, “o crime prefere notas de R$ 100. Eliminá-las no mínimo dobra a dificuldade de transporte e armazenamento de dinheiro vivo dos criminosos”. Assinam o ofício o movimento Transparência Partidária, o Instituto Não Aceito Corrupção, o Instituto Ethos, o Transparência Brasil, entre outras organizações.

A retirada de notas grandes do mercado é tendência mundial e foi adotada, inclusive, pela União Europeia em 2018, explicam as entidades. O Banco Central já trabalha para coibir movimentações de dinheiro em práticas ilícitas. Desde dezembro de 2018, saques superiores a R$ 50 mil devem ser informados com três dias úteis de antecedência. Caso aprovadas as propostas que constam no ofício, haveria maior dificuldade nas transações de volume elevado de dinheiro em espécie, ou seja, operações financeiras que apresentam indícios de tentativa de ocultação de capital.

A resposta do Bacen veio no final do mês passado e foi “extremamente evasiva”, segundo Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.

Às vésperas de nova eleição, presidente da Cobap é acusado de envolvimento em escândalo de sonegação

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De acordo com as denúncias, Warley Martins Gonçalles, presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), e todos os seus diretores recebem todo mês altas quantias de forma ilícita. O trabalho que deveria ser voluntário tornou-se assalariado. Em pouco mais de 10 anos, dizem as fontes, por meio de sonegação, já foram desviados mais de R$ 7,5 milhões que deveriam ser recolhidos à Receita Federal

O Estatuto da Cobap, no capítulo 17, no artigo nº 71, proíbe terminantemente a remuneração dos diretores e conselheiros da Confederação. “Mesmo assim, através de balancetes complicados eles camuflam os pagamentos, chamados por todos de Mensalão e Mensalinho”, diz o informante que não quis se identificar.

Segundo os dados levantados pela fonte, o presidente Warley ganha cerca de R$ 6 mil por mês, além de passagens aéreas pagas, viagens caras de toda ordem, ressarcimento de combustível e alimentação de graça em bons restaurantes. Valores e vantagens semelhantes têm o vice-presidente Carlos Olegário, tesoureiro Gildo Arquiminio e o secretário-geral Luiz Legnani. De janeiro a dezembro, os demais diretores titulares recebem mais de R$ 3.5 mil. Vários diretores suplentes também recebem o mensalão.

A fonte destaca, ainda, que até os membros do Conselho Fiscal vivem com o Mensalão. Ao invés de fiscalizar as contas da entidade, também acabam sendo corrompidos. “A situação se agrava ainda mais pois os dirigentes sonegam o Imposto de Renda e não declaram um centavo dos salários que recebem. Essa prática criminosa se repete na Cobap há mais de 10 anos, desde a época que Warley assumiu o comando da entidade”, diz.

“Calcula-se que, durante 128 meses da administração de Warley, ele e seus companheiros dirigentes sonegaram cerca de 7, milhões à Receita Federal de 2008 a 2019, valor que quando cobrado pode ser acrescido com multa de até 200%”, alerta a fonte.

O outro lado

Procurado, Warley Gonçalles, que está em seu terceiro mandato, negou todas as denúncias. Na análise do presidente da Cobap, “as falsas acusações sempre aparecem em época de eleição. porque a oposição tenta desmoralizar a gente”. “Não tem maracutaia. A Cobap não paga salário. Tem apenas verba de representação, quando a gente viaja. Além disso, todas as contas são verificadas pelos Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral”, destacou. A.s eleições na Cobap acontecem de 24 a 25 de outubro. “Não adianta tacar pedra. As contas estão à disposição de quem quiser ver. Não ganhamos salários e nem sonegamos Imposto de Renda”, garantiu.

 

Sinprofaz lança diagnóstico inédito dos Procuradores da Fazenda Nacional

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A carreira atua no combate à sonegação fiscal e tributária no país. No ano passado, devolveu aos cofres públicos R$ 23,9 bilhões. Segundo o diagnóstico, a maior parte dos procuradores está na faixa dos 31 e 40 anos, 62,15% são do sexo masculino, casados, com um filho, em média, e 81% já são pós-graduados, mestres ou doutores

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) acaba de consolidar o Primeiro Diagnóstico da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. O estudo inédito traz o retrato dos mais de 2 mil procuradores da Fazenda Nacional em atividade, distribuídos nas diversas unidades de atendimento por todo o País.

Além disso, o levantamento vai permitir que todos conheçam a atuação dos profissionais responsáveis pela cobrança da Dívida Ativa da União. Apenas no primeiro semestre deste ano, no âmbito federal, R$ 262 bilhões foram sonegados em tributos, segundo o Sinprofaz. No ano passado, a carreira conseguiu devolver aos cofres públicos R$ 23,9 bilhões, “o que demonstra como é essencial combater a sonegação e fortalecer órgãos como a Procuradoria da Fazenda Nacional”, destaca a entidade.

“Os números desmedidos da sonegação fiscal e os resultados do Diagnóstico reforçam a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de combate. Os Procuradores da Fazenda Nacional trabalham com acúmulo de processos, sem carreira de apoio e recursos tecnológicos e sistemas de informação defasados”, aponta o diagnóstico.

“O Diagnóstico é uma fotografia da carreira e nos ajudará a entender o perfil e as condições de trabalho dos procuradores da Fazenda Nacional, bem como contribuir para o fortalecimento e qualidade do serviço público prestado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à sociedade”, pontua Achilles Frias, presidente do Snprofaz.

Sobre o estudo

Segundo a amostra analisada, a maior parte dos procuradores está na faixa dos 31 e 40 anos de idade, sugerindo um perfil substancialmente jovem quando observado sob o ponto de vista da força de trabalho no serviço público.

Além disso, de acordo com o diagnóstico, 62,15% são do sexo masculino, a maior concentração dos profissionais é casada com uma média de um filho por procurador e 81% já são pós-graduados, mestres ou doutores.
Verificou-se, também, que a carreira não é formada por profissionais iniciantes, uma vez que 81% dos pesquisados exerceram atividade na área jurídica anteriormente.

O levantamento aponta, ainda, os principais desafios da carreira, como a melhoria em estrutura e quadro de servidores de apoio.

  • Evento no Congresso Nacional

Posteriormente ao lançamento oficial, que acontece hoje (19), o Sinprofaz fará um evento de apresentação do Diagnóstico ao Congresso Nacional. O estudo será apresentado aos parlamentares e à carreira, no dia 3 de julho, às 8h, no Restaurante-Escola Senac, na Câmara dos Deputados, Anexo IV, 10º Andar.

Servidores – Nota pública – reforma da Previdência (PEC 06/2019)

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Tendo em vista os “excessos de equívocos”, na PEC 06/2019, que estabelece a reforma da Previdência, várias entidades do funcionalismo público federal alertam que “mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas”

“A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário”, diz o texto.

As entidades sindicais reforçam, ainda que, se aprovada, na forma como está, “poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados”

Veja a nota na íntegra:

“As entidades associativas abaixo subscritas, representativas dos mais diversos segmentos do serviço público brasileiro, ao tempo em que reconhecem a necessidade de ajustes e a possibilidade de aperfeiçoamentos no atual Regime Geral de Previdência Social, como também nos respectivos regimes próprios, e que louvam o esforço e o engenho dedicados pelo Governo Federal na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional n. 06/2019, apresentada ao Parlamento na última quarta-feira, mas à vista dos excessos e dos equívocos por ela veiculados, e que ainda podem ser corrigidos, vêm a público externar o seguinte.

1. A PEC n. 06/2019, da “nova” Reforma da Previdência, se aprovada nos seus atuais termos, poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados . Se os benefícios e serviços da Previdência Social reduzirem-se a produtos de mercado, isentando o Estado do dever de assegurar o direito fundamental à previdência social e de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões, as consequências para as atuais e futuras gerações serão danosas.

2. O art. 40, §1º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n.06/19, promove uma inadequada desconstitucionalização da previdência social brasileira, configurando retrocesso nos âmbitos da proteção social e da segurança jurídica dos cidadãos. Caso aprovado o texto em questão, haverá grave incerteza quanto ao futuro das populações protegidas, cujas regras previdenciárias sujeitar-se-ão, doravante, à vontade da lei infraconstitucional, sob quóruns parlamentares bem inferiores àquele necessário para aprovar uma emenda constitucional.

3. Por sua vez, a instituição de regime obrigatório de capitalização individual (art. 40, § 6º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n. 06/19), em oposição ao atual regime de repartição que inspira o sistema nacional de Previdência Pública, tenderá a corroer o valor dos benefícios previdenciários no futuro, reduzindo o poder aquisitivo dos segurados, e especialmente dos mais pobres. Depreende-se que, a médio e longo prazos, será completamente extinto o sistema constitucional de repartição, assim como o próprio resquício de solidariedade que restou para os servidores que ingressaram a partir de outubro de 2013, na medida em que se venha a suprimir as contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos capitalizados de aposentadorias. Apenas servidores e trabalhadores cotizar-se-ão, abolindo-se o centenário tripé de sustentação da Previdência Social (patrão, trabalhador, governo).

4. De outra sorte, se a PEC da Previdência for aprovada nos moldes em que proposta, haverá sensível redução da arrecadação previdenciária pela fuga dos segurados da Previdência Social, dada a virtual inatingibilidade dos requisitos para obtenção dos benefícios vitalícios, como a aposentadoria. No plano da assistência social, idosos carentes, tendo entre 60 e 70 anos, poderão ter de sobreviver com R$ 400,00 ao mês.

5. A PEC n. 06/19 não apresentou solução para problema do regime de transição em prol dos servidores que ingressaram até 2003 e teriam direito à paridade e à integralidade, sacrificando outra vez a segurança jurídica (face mais nítida de um Estado de Direito) e desconhecendo a proteção da confiança que deve alcançar aqueles que têm direitos em vias de aquisição. Não há previsão de regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Completar os requisitos um dia depois da publicação da PEC n. 06/2019 poderá significar mais dez anos de serviço para se aposentar com integralidade (sendo certo que, em todos esses casos, os servidores terão contribuído sobre a totalidade de seus vencimentos, durante todo o período de serviço público).

6. No custeio, a imposição de aumento injustificável na contribuição previdenciária, com a instituição de alíquotas progressivas de servidores públicos que podem chegar a 22%, preordena notória ofensa ao princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150, VI, da CF), na medida em que a soma desse desconto com o do IRPF (27,5%) aproximar-se-á ou superará a marca de 50% da totalidade dos vencimentos. Além disso, a proposta joga a população contra os funcionários públicos, apostando na redução pura e simples da renda alimentar dos servidores ativos e inativos, enquanto segue poupando os verdadeiramente ricos, que vivem de dividendos. Nas condições atuais, as alíquotas de 11% já implicam em respeito à capacidade contributiva, uma vez que aqueles que recebem rendimentos mensais acima do teto do RGPS contribuem sobre uma base de cálculo maior do que aqueles que recebem abaixo do teto.

7. Outrossim, a PEC n. 06/2019 ainda elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos, além de facultar que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas de previdência, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).

8. Mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas. A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.

Assinam a presente nota:

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado – Fonacate

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

José Robalinho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República -ANPR

Jayme de Oliveira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp

Floriano Martins de Sá Neto
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil– Anfip

Kleber Cabral
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco

Petrus Elesbão
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU – Sindilegis

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM

Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – Apesp

Telmo Lemos Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – Anape

Jordan Alisson Pereira
Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – Sinal

Bráulio Cerqueira
Secretário executivo do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – Unacon Sindical

Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis – DF”

96 anos da Previdência de todos nós

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“Como comprovou a recente CPI da Previdência Social feita no Senado Federal, há sim necessidade de mudanças profundas no seguro social brasileiro. Mas o que recomenda o relatório, aprovado por unanimidade, inclusive com voto do líder do governo de então, é que antes que sejam atingidos de forma radical os direitos e conquistas dos trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, sejam tomadas medidas muito efetivas e eficazes para conter desvios, fraudes, incentivos, sonegação e inadimplência. O atual governo já editou uma medida provisória neste sentido que espera recuperar em dois anos alguns bilhões surrupiados do sagrado dinheiro dos aposentados. Mas é pouco, muito pouco”

Vilson Romero*

Num recente vídeo institucional que saúda os 96 anos de existência oficial da Previdência Social brasileira (o marco inicial é a Lei Eloi Chaves, de 24 de janeiro de 1923), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostra que está em todos os rincões do Brasil, seja no agreste nordestino, nas margens amazônicas, na campanha gaúcha, na selva de pedra paulistana ou perto das praias cariocas.

Por trás da autarquia que administra o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) , há milhares de funcionários que atendem a massa trabalhadora formal de quase 90 milhões de brasileiros e mantém religiosamente os pagamentos a mais de 34 milhões de beneficiários, aposentados e pensionistas.

Pois esta grande parcela da população brasileira, mais o universo de cerca de 10 milhões de servidores públicos civis e militares, ativos e aposentados ou reservistas (no caso militar), está em polvorosa desde 2016 e, mais ainda, no início do atual governo.

A previdência, em quase um século de existência, consolidou-se como o maior instrumento estatal antidesigualdade, ao beneficiar hoje direta e indiretamente quase 60% da população brasileira e manter e movimentar a economia de mais de 80% dos municípios.

Mesmo assim, o Senhor Mercado mantém seu olhar de cobiça sobre os bolsos dos trabalhadores. Está na raiz disto tudo a anunciada capitalização compulsória pretendida pelo atual governo que ao contrário do que prova a história, teima em dizer que “a previdência é uma fábrica de desigualdades”.

Como comprovou a recente CPI da Previdência Social feita no Senado Federal, há sim necessidade de mudanças profundas no seguro social brasileiro.

Mas o que recomenda o relatório da referida Comissão, aprovado por unanimidade, inclusive com voto do líder do governo de então, é que antes que sejam atingidos de forma radical os direitos e conquistas dos trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, sejam tomadas medidas muito efetivas e eficazes para conter desvios, fraudes, incentivos, sonegação e inadimplência. O atual governo já editou uma medida provisória neste sentido que espera recuperar em dois anos alguns bilhões surrupiados do sagrado dinheiro dos aposentados. Mas é pouco, muito pouco.

Além da privatização, os anúncios preliminares e as especulações apontam para a continuidade de tramitação e aproveitamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016.

Esta proposta, ainda do governo anterior, traz em seu cerne a extinção das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, transformando-as em aposentadoria voluntária, somente a partir dos 65 anos de idade, desde que o trabalhador ou a trabalhadora, do campo ou da cidade, do serviço público ou da iniciativa privada, tenha contribuído por 25 anos.

Além disto, pretende a extensão do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) a todos os servidores públicos, com prazo de dois anos para implantação de previdência complementar; e proibição de acumulação de aposentadoria e pensão por morte a partir de determinado valor.

Mas todos os anúncios somente falam em “rombo”, “rombo” e mais “rombo”. Olvidam de mitigar as isenções e renúncias previdenciárias, de melhorar e aperfeiçoar os serviços de fiscalização e combate à sonegação, de agilizar a cobrança da mastodôntica dívida ativa previdenciária, de reequilibrar o financiamento do sistema rural, entre outras providências.

Do Orçamento Geral da União de R$ 3,38 trilhões aprovado para 2019, foram destinados R$ 637,9 bilhões para a Previdência Social, com todos os seus efeitos redistributivos já mencionados. Porém para o refinanciamento da dívida pública foram alocados R$ 758,7 bilhões (quase 20% a mais). E não se discute a dívida pública que tem efeitos redistributivos somente para o mercado financeiro.

Seguiremos debatendo este assunto, fundamental a cada um dos brasileiros, pois como diz a campanha publicitária do INSS, a Previdência Social é de todos nós e está em todos os lugares. Cuidado ao tentar mudá-la, sem diálogo com a sociedade e as partes envolvidas!

Longa vida à Previdência Social, nos seus 96 anos!

*Vilson Romero – Jornalista, auditor fiscal aposentado, diretor da Associação Riograndense de Imprensa, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e assessor de Estudos Socioeconômicos da Anfip

Divide opiniões intenção de Sergio Moro de investigar recursos de brasileiros no exterior

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Já é motivo de preocupação entre especialistas da área jurídica a ideia do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, de investigar a origem de quase R$ 175 bilhões que estavam irregularmente no exterior e foram regularizados por brasileiros em função dos programas de incentivo à internalização de recursos editados nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. Os Programas de Regularização de Recursos mantidos no exterior anistiam crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários

Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, a investigação é possível, “mas caberá ao Estado provar que os recursos são ilícitos, e não ao contribuinte provar que são lícitos”. Mauler acrescenta que esta é a regra geral no Estado de Direito, “ainda mais aplicável aqui porque se tratava de valores não declarados à Receita, cuja origem por definição não foi documentada. E esse crime foi anistiado pela lei”.

Opinião semelhante tem o criminalista Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, o artigo 9º da Lei nº 13.254/2016, prevê que o contribuinte-declarante perde todos os benefícios fiscais quanto os relacionados às questões criminais caso tenha declarado inveridicamente que os recursos mantidos no exterior tinham origem lícita. Portanto, caberá ao Estado provar que a declaração  — de origem lícita — é falsa.

Já o também tributarista André Menescal Guedes, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera “louvável a iniciativa do futuro ministro, que não se distancia dos parâmetros norteadores do Programa de Repatriação, concluído com recorde mundial de arrecadação pelo governo brasileiro em 2016 e 2017”. Guedes explica que “recursos ilícitos nunca fizeram parte do escopo da lei de repatriação e não estão livres de investigação”.

Mas o tributarista do NWADV faz uma ressalva: “É preciso cuidado na escolha das medidas a serem adotadas, para que não firam as garantias dadas pela lei e não criem mais uma crise de segurança jurídica para aqueles que, longe de ocultar a origem espúria de recursos no estrangeiro, só desejavam acertar suas contas com o Fisco”, afirma.

Compatibilização com leis estrangeiras

Para Luciano Santoro, doutor em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, as declarações do futuro ministro trazem insegurança jurídica. “Quem participou do processo, o fez confiando nas instituições federais, prestou todas as informações e atendeu os requisitos do Programa. Portanto, entendo que, a essa altura, falar em investigar os recursos repatriados é um verdadeiro desserviço. Caberá ao ministério provar se houve algum tipo de irregularidade, não ao contribuinte”, afirma.  Ele lembra, ainda, que a  Lei da Regularização, “apelidada de ‘lei da repatriação’, indevidamente — uma vez que não foi necessário trazer de volta os bens, mas apenas declará-los —, não foi uma simples opção, mas uma imposição, que compatibilizou as leis estrangeiras de combate ao crime organizado com as recentes leis brasileiras que apontam no mesmo sentido”.

No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro de abrir uma investigação acerca de ativos financeiros repatriados por programas de incentivo fiscal de governos anteriores resultará “em desvirtuamento da finalidade da Lei 13.254/16, uma vez que o texto legal já impunha como condição da legalização de sua internalização em território nacional a comprovação, por parte do aderente, da licitude da origem dos recursos e a não condenação em ação penal pelos crimes listados no parágrafo 1º do artigo 5º dessa lei”. Para Abdouni, não é crível que os órgãos de controle responsáveis pelo deferimento da repatriação desses capitais tenham, indiscriminadamente, “contribuído para burlar o texto legal, tampouco que o crime organizado tenha exposto à Receita Federal seu poderio financeiro de origem manifestamente ilícita”.

Por sua vez, a advogada Nathália Peresi, especialista em Direito Penal Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados destaca que a disposição do futuro ministro Sérgio Moro de investigar as chamadas operações de repatriação deverá, por certo, “observar as garantias tributárias e penais ofertadas pelo próprio Programa aos contribuintes, sob pena de ser considerada ilegal. “De qualquer sorte, não se perca de vista que este Programa não contempla os valores considerados como de origem ilícita, que parecem ser alvo agora de Moro. O debate por certo estará nos elementos de comprovação de tal origem”, conclui.

 

Gestão na Previdência

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“O que não compreendo é como um novo governo, eleito por pessoas que varreram o PT e a esquerda do poder, se agarra ao mercado como panaceia dos problemas econômico-financeiros do país e embarca numa reforma da Previdência que ignora o seu financiamento, que não reconhece que 90% do déficit do RGPS é produzido por uma “previdência” não contributiva do Funrural desde sua criação em 1971”

Paulo César Régis de Souza*

Pergunto-me a razão pela qual o presidente Temer deixou que acontecesse o que aconteceu à Previdência Social pública? Por que dividiu, no seu curto governo, a Previdência em duas bandas, deixando uma (a da arrecadação) no Ministério da Fazenda e mandando a outra (pagamento com o INSS) para o Ministério do Combate à Fome, depois transformado em Ministério do Desenvolvimento Social para acolher o Bolsa Família? Não encontro resposta nem lógica, salvo na empulhação de que para fazer a reforma da Previdência precisaria separar o joio do trigo. Não é resposta, nem rima, nem solução.

Temer fez porque Meirelles exigiu ficar com a banda da grana – R$ 750 bilhões dos fundos de pensão e dos R$ 750 bilhões dos planos de Previdência.

O que se fez foi uma maldade com o país, com os segurados contribuintes e beneficiários e os servidores!

O Brasil não merecia isso. Eloy Chaves, Getúlio Vargas e Castelo Branco não mereciam isto. Gerações de brasileiros, segurados contribuintes, hoje 60 milhões, beneficiários que se aposentaram pelas caixas e institutos, hoje 30 milhões, servidores do INSS, hoje 83 mil, dos quais 33 mil ativos e 50 mil inativos.

Temer e Meirelles praticaram um crime de lesa majestade.

Sua proposta de reforma foi impulsionada por um mercado que deve e não paga de R$ 600 a R$ 800 bilhões ao INSS, em todos os tipos de dívidas, e que anualmente gera sonegação de 30% da contribuição declaratória, pois em dia 70% da contribuição de fonte.

Temer gastou R$ 110 milhões em propaganda no projeto da reforma da Previdência, sob pretexto de acabar com privilégios de elite de servidores públicos, com assertivas de que se não fizesse a reforma o Brasil acabaria.

O Brasil não acabou. Não discuto a necessidade da reforma. Discuto seus eixos. O problema está no financiamento, nos privilégios e nos ralos criados pelo populismo.

O que não compreendo é como um novo governo, eleito por pessoas que varreram o PT e a esquerda do poder, se agarra ao mercado como panaceia dos problemas econômico-financeiros do país e embarca numa reforma da Previdência que ignora o seu financiamento, que não reconhece que 90% do déficit do RGPS é produzido por uma “previdência” não contributiva do Funrural desde sua criação em 1971.

Pelo andar da carruagem, leio que alguém da “equipe de Bolsonaro” desqualificou a Previdência Social pública, que é contributiva e obrigatória.

Em termos de gestão, a Previdência seria enquadrada no Desenvolvimento Social, que na concepção clássica enfatiza a administração de políticas assistenciais não contributivas como os Benefícios de Prestação Continuada – BPC (idosos e pessoas com necessidades especiais) e a Bolsa Família, art. 103 da Constituição, e relegando a segundo plano a gestão de política previdenciária que envolve benefícios com contribuição definida e inserida no texto Constitucional, arts. 201 e 202.

Vejamos alguns dados. A Previdência Social brasileira é considerada uma das melhores do mundo. Envolve mais de 120 milhões de pessoas – população da Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai (60 milhões de contribuintes, sendo 30 milhões no RGPS, 10 milhões nos RPPS; 4,5 milhões nos fundos de pensão e 13 milhões dos planos de previdência).

Está presente nos 5.570 municípios e a receita do RGPS é a segunda maior da República, mesmo com 30% de sonegação. É um dos maiores programas de redistribuição de renda do planeta. A economia de 70% dos municípios é movimentada pelo pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais. O INSS é a maior seguradora social da América Latina.

Tem 96 anos de existência com imensos serviços há várias gerações de brasileiros.

Merece respeito e consideração.

O Brasil tem dez vezes a população do Chile. Nossos contribuintes, a população da Itália. Nossos beneficiários a população do Canadá. Os brasileiros estão se aproveitando da previdência por capitalização, mesmo os que estão no RGPS, através dos planos, buscando uma aposentadoria mais expressiva. Já são 13 milhões, contra 5,8 milhões em 2007, 8,5 milhões em 2010, 11,3 milhões em 2014.

A Previdência merece um ministério e no modelo de fusão poderia ser do Trabalho, Previdência e Assistência Social, abrigando o INSS, a Dataprev, os Conselho de Recursos e Previdência Complementar.

Acredito que a Previdência precisa de uma reforma. Não a de Temer. O problema é de gestão, no INSS principalmente.

A reforma da previdência deveria focar: 1) na fixação de idade mínima; 2) no acompanhamento do desenvolvimento demográfico, considerando o envelhecimento da população; 3) no acompanhamento nas mudanças do desenvolvimento econômico do primário para o terciário, nas nações desenvolvidas e emergentes; 4) na revisão do financiamento do RGPS e dos RPPS; 5) no novo valor atuarial da contribuição compatível com o beneficio definido, o RGPS não deve visar conceder um mínimo de salário mínimo; 6) na extensão do regime de repartição simples para os militares; 7) no combate sem trégua a sonegação, irmã gêmea da corrupção; 8) no fim das renúncias, desonerações, refis; 9) na cobrança da dívida administrativa e ativa; 10) na gestão profissional do RGPS e dos RPPS; 11) na desconstrução imediata dos seis funrurais criados pelo populismo que inviabilizarão o RGPS no futuro. Por que? Porque as contribuições foram reduzidas a 5% ou a 8%, mantendo os 100 % dos benefícios. As contas não fecharão. Será um problema grave!

O tal mercado sabe, e finge que não sabe, que o déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) tem 20% gerado pela sonegação, renúncias, desonerações, refis, dívidas administrativa e ativa e 80% pela não contribuição dos rurais, trabalhadores e empregadores.

O governo não fala da dívida do rural, pois o agronegócio desde 1971, quando foi criado o Funrural, reluta em pagar sua contribuição que era de apenas 2% sobre o valor produção. Recentemente, obrigado pelo Supremo a pagar um passivo, arrancou do Congresso um refis com a redução de 2,0% para 1.7%

Se o agronegócio terá desoneração de 100% tudo bem. Ponham os benefícios rurais na categoria de assistenciais financiados pela Seguridade Social e não pelo RGPS. Na mesma hora o déficit do INSS cai 80%.

*Paulo César Régis de Sousa – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).