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Justiça aceita denúncia do MPF contra ex-diretores de mineradora no Pará
A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo penal contra dois ex-diretores da empresa Mineração Rio do Norte (MRN), a maior produtora brasileira de bauxita, matéria-prima do alumínio
A mineradora, o ex-diretor presidente Júlio César Ribeiro Sanna e o ex-diretor de administração e finanças José Adécio Marinho são acusados de não tomarem providências para evitar contaminação provocada por postos de combustíveis da empresa no Pará. O crime pode acarretar até cinco anos de prisão.
A denúncia foi recebida após o MPF ter entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), contra decisão da Justiça Federal em Santarém (PA). O MPF foi comunicado sobre a decisão do TRF-1 no último dia 15.
Os postos de abastecimento citados na denúncia estão instalados em áreas de exploração da empresa no interior da floresta nacional Saracá-Taquera, no noroeste paraense.
Ilegalidades
Segundo fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) realizadas em 2006 nos postos das minas denominadas Saracá, Almeidas e Aviso, a MRN não atendeu uma série de medidas de precaução exigidas pelo órgão ambiental.
No posto da mina Saracá, por exemplo, foi identificado que o subsolo e a água subterrânea estavam permanentemente expostos ao risco de contaminação, e a presença de produtos impregnados no solo foi considerada forte indício de vazamentos anteriores e em curso.
O posto não tinha pavimentação, o piso da área de transferência de combustível estava danificado, não havia pista de abastecimento ou canaleta de direcionamento de resíduos à caixa separadora de água e óleo.
A cobertura da pista de abastecimento fora dos padrões normativos e a drenagem proveniente da pista de abastecimento estava disposta de forma incorreta, além da existência de indícios de vazamento na válvula dos tanques de armazenamento de combustível.
Recurso
Após o término das investigações, em 2013, o MPF ajuizou denúncia contra a empresa e os ex-diretores. A Justiça Federal em Santarém abriu processo apenas contra a empresa, o que levou o MPF a recorrer ao TRF-1 em 2016.
“Indaga-se: quem, no caso concreto, tinha a obrigação jurídica pertinente a medidas de precaução, prevenção, de dano potencialmente lesivo ao meio ambiente? A pessoa jurídica, que não se movimenta por si, ou quem detém o poder sobre a mesma e, dentro desse contexto, a responsabilidade pelas obrigações legais?”, questionou a procuradora da República Fabiana Schneider.
“Nessa linha de raciocínio, não se pode afirmar que, no caso concreto, não há nexo de causalidade avistado da negligência com o trato do meio ambiente, sendo suficiente, para tanto, os elementos até então levantados na apuração para a persecução penal. Detalhamentos, pormenores, em casos de crimes societários, não podem conduzir à inépcia da denúncia, sobretudo quando o Estatuto prevê administradores, sobre quem, logicamente, recai a responsabilidade tanto civil e penal em caso de atividade sobre controle dos mesmos, notadamente quando emerge de obrigação decorrente de lei”, complementou a representante do MPF.
A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do processo no TRF-1, registrou em seu voto que “a jurisprudência dos nossos tribunais têm se posicionado no sentido de que nos crimes societários não há necessidade de se descrever, de forma pormenorizada, as condutas que são imputados aos sócios ou administradores da pessoa jurídica envolvida nos fatos delituosos, sendo suficiente a presença de indícios da materialidade e a demonstração do vínculo dos denunciados com a administração da empresa.”
Processo nº 0001429-77.2014.4.01.3902 – 2ª Vara Federal em Santarém
Nota pública- Fim da reforma agrária e grilagem de terras legalizada na Amazônia
“Mais uma vez a Diretoria e a Coordenação Executiva Nacional da CPT vêm a público para denunciar a dilapidação dos direitos dos povos indígenas e comunidades camponesas. Na noite do dia 31 de maio, o plenário do Senado aprovou, por 47 votos a 12, a Medida Provisória – MP 759, que se tornou o Projeto de Lei de Conversão, PLV 12/2017, ao serem introduzidas pelo relator mudanças na redação original. Trata-se da regularização fundiária e de alterações estruturais em legislações sobre terra rural e solo urbano, visando favorecer os interesses da bancada ruralista e do capital imobiliário e retirar empecilhos para que áreas sejam subtraídas ao mercado.
No apagar das luzes de 2016, no dia 23 de dezembro, quase na surdina, o governo de Michel Temer havia baixado a MP 759, um grande presente de Natal para os ruralistas, base de sua sustentação no Congresso Nacional. A MP possibilitava o pagamento em dinheiro de terras desapropriadas para Reforma Agrária, quando a legislação vigente determinava o pagamento em títulos da dívida agrária, a serem pagos em até 20 anos e permitia regularizar áreas até 2,5 mil hectares, quando o limite era de 1,5 mil hectares.
O foco da mudança é favorecer o mercado de terras, inclusive com as áreas de Reforma Agrária, ao impor a liquidação dos créditos concedidos às famílias assentadas. É o que está por trás do objetivo de facilitar a titulação da propriedade. Mais uma página da Constituição Federal de 1988 está sendo rasgada, aquela que estabelece a “função social da terra” (CF art. 5º, XXIII e art. 170, III) e se busca impedir a participação dos movimentos sociais no processo de democratização da terra, o que – todos sabem – é decisivo para que alguma reforma agrária aconteça. Com o mesmo fim, o PLV 12/2017 consolida a legalização da grilagem de terras na Amazônia que já vinha sendo feita pelo Programa Terra Legal. Como tal põe em risco o patrimônio ambiental e hídrico do país e do planeta.
A Medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, em votação-relâmpago, que durou menos de 10 minutos, no dia 24 de maio, dia das manifestações em Brasília, quando os deputados da oposição se retiraram do plenário em protesto contra o decreto do governo autorizando o emprego das Forças Armadas “para garantia da Lei e da Ordem” na repressão aos manifestantes. Aproveitando-se da ausência da oposição esta e outras MPs foram aprovadas naquele dia. Uma semana depois o Senado consagra o esbulho. Agora só falta a assinatura do Presidente da República ilegítimo para se tornar lei.
Em meio à crise político-social em que o país está imerso, não se poderia esperar outro comportamento de um Congresso Nacional dominado pelas forças mais retrógradas e violentas, que afastou com base em acusações infundadas uma presidenta eleita pelo voto popular, e que se aproveita do caos instalado para garantir e fortalecer interesses e privilégios de uma oligarquia rural que sempre dominou a nação, agora aliada à elite empresarial-financeira globalizada.
Os pequenos avanços, duramente conquistados, com suor e sangue, pelos povos indígenas e comunidades camponesas, são desmontados e tornados pó.
A CPT e as comunidades do campo sonham e já anteveem que este Congresso golpista e este Governo usurpador em breve serão jogados na lata do lixo da história. E a democracia será restabelecida através de Eleições Diretas já e uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva e soberana. Como diz o profeta Isaías, “Ai dos que subornados, absolvem o criminoso, negando ao justo um direito que é seu. Por isso como a labareda queima o graveto e a palha desaparece na chama, assim a raiz deles apodrecerá” (Is 5, 33-34).
Goiânia, 06 de junho de 2017, Semana do Meio Ambiente.
Direção e Coordenação Executiva Nacional da CPT “
MILITARES DE INFANTARIA RECEBEM INSTRUÇÃO SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DE SOLO EM BRASÍLIA
Curso contará com a presença de 25 militares