Congresso apresenta 200 emendas contra privatização da Caixa

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Parte das emendas é sugerida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). Para a entidade, a atitude de deputados, senadores e representantes de mais de 170 entidades sindicais é em defesa do banco público e para a derrubada de medida provisória que abre caminho à venda da estatal

Editada na última sexta-feira (7) e encaminhada ao Congresso Nacional, a MP “dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias”. O texto autoriza as subsidiárias do banco a constituírem outras subsidiárias (inclusive pela incorporação de ações de sociedades empresariais privadas) tendo como uma das finalidades, de acordo com o artigo 2º, o “desinvestimento” da Caixa e de suas subsidiárias. “Trata-se, na verdade, do fatiamento para a posterior venda de partes do banco”, afirma o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

A Medida Provisória 995/2020 — que autoriza a abertura de capital de subsidiárias da Caixa Econômica Federal e abre caminho para a privatização do banco — recebeu 200 emendas de deputados e senadores (até as 19h desta terça-feira). Mais de uma dezena de emendas contrárias à MP foram propostas pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) que, juntamente com outras entidades representativas dos empregados do banco, fizeram hoje (11) um intenso movimento de sensibilização de parlamentares em alerta aos efeitos nocivos desta iniciativa do governo Bolsonaro para a população e o patrimônio público.

De acordo com Takemoto, a medida provisória representa o primeiro passo para a alienação de ativos da Caixa e a diminuição da atuação do banco em setores como o mercado de seguros. O texto tem validade de 60 dias e pode ser prorrogado pelo mesmo período.

Manobra do governo

“Nosso principal objetivo é suprimir o texto dessa MP. Vamos fazer tudo o que for possível para reverter essa situação”, afirma Takemoto. Para ele, é clara a manobra usada pelo Executivo, cujo objetivo é privatizar a Caixa. “O governo está aproveitando esse momento de pandemia e, em vez de se preocupar em defender a vida das pessoas, está preocupado é em vender o patrimônio público”, alerta Takemoto.

O foco inicial é a venda de subsidiárias como a Caixa Seguridade — quarto maior grupo segurador do país — e a Caixa Cartões. Mas, estão também na mira privatista do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a abertura de capital das loterias, do setor de Gestão de Ativos de Terceiros e do Banco Digital.

Entendimento do STF

A edição da MP é uma estratégia do governo de burlar a necessidade de autorização legislativa para a privatização de estatais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, em relação às chamadas “empresas-mãe”, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624. A ADI — movida pela Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) —  que questiona os processos de privatização e venda de empresas públicas e suas subsidiárias, a exemplo da Petrobras.

No último mês de julho, inclusive, o Congresso pediu ao STF para que Câmara e Senado tornassem parte deste processo (julgamento da ADI 5.624), alegando que a Petrobras vem burlando a decisão do Supremo, transformando refinarias em nova subsidiárias para poder vendê-las.

Reações no Congresso

Nesta terça-feira, parlamentares saíram em defesa da Caixa e contra a MP 995. Um dos autores do Projeto de Lei 2.715/2020 — que suspende as privatizações no país até 2022 —, o deputado Enio Verri (PT-PR) afirma que os projetos do governo de vender o banco e outras estatais “são absolutamente irracionais, mesmo na lógica ultraliberal de Paulo Guedes [ministro da Economia]”.

O petista adianta que todas as medidas serão tomadas para “barrar a dilapidação do patrimônio nacional”, como ele classifica a medida provisória. “Vamos tomar todas as providências legais cabíveis para que isso não ocorra”, assegura Verri.

Segundo o deputado, a privatização venderá, “a preço vil, a riqueza da nação. “No linguajar popular, a preço de banana. Afinal de contas, a economia está em recessão, não tem demanda; se não tem demanda, o preço cai, ou seja, vão vender partes da Caixa Econômica por um preço qualquer, muito barato, causando um prejuízo gigantesco à população brasileira”, alerta.

Na mesma direção, o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Bancos Públicos, deputado Zé Carlos (PT-MA), chama a atenção para o fato de a MP 995 ter como uma das finalidades o “desinvestimento” da Caixa e de suas subsidiárias. “Ocorre que ‘desinvestimento’ significa, em outras palavras, o enfraquecimento da subsidiária — um dos passos da privatização”, alerta Zé Carlos. “Vamos fazer de tudo para barrarmos essa MP”, completa o parlamentar, ao lembrar que pesquisa realizada pela Revista Fórum, no último mês de julho, apontou que mais de 60% da população é contra a privatização da Caixa.

Devolução da MP

Também autora do PL 2.715, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) reforça que, por meio da medida provisória, “Bolsonaro legalizou autorização para a venda da Caixa”. “O banco que está sendo essencial para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais, por mais que eles sejam insuficientes”, afirma.

A parlamentar declarou compromisso em trabalhar pela derrubada integral da MP 995 ao assinar, juntamente com outros parlamentares de oposição, ofício pedindo a devolução da matéria. “Com esta medida provisória, Bolsonaro autoriza a venda das partes mais lucrativas da Caixa e deixa com o Estado apenas aquilo que dá menos lucro. Um dinheiro que poderia ser investido na melhoria do atendimento à população; mas, que será entregue a especuladores”, ressalta Melchionna.

“UM CRIME CONTRA A NAÇÃO” — A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que o governo Bolsonaro não respeita nenhum tipo de legislação e está a cada dia “mais ousado” na entrega do patrimônio público. “A fala do governo de que não vai privatizar a Caixa, o Banco do Brasil e a Petrobras é desmentida por essa medida provisória. Na verdade, ela [MP] buscar assegurar as condições para privatizar sem passar pelo crivo do Poder Legislativo. O governo tenta fraudar uma decisão do Supremo. É um crime que estão tentando fazer contra a nação”, afirma a parlamentar.

 

Número de investidores em crowdfunding cresce 451% após regulamentação

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Total captado nas ofertas registra alta de mais de 451% de 2016 a 2018: de R$ 8.342.924 para R$ 46.006.340. E número de investidores aumenta em 716%, informa a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

O Crowdfunding de Investimento permitiu a captação de R$ 46.006.340,00 em 2018, um crescimento de mais de 451% em relação aos R$ 8.342.924,00 registrados em 2016, quando não havia regulamentação específica pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Neste período, o número de investidores na modalidade registrou uma alta de, aproximadamente, 716%: de 1.099 para 8.966, enquanto as ofertas fechadas com sucesso evoluíram de 24 para 46. Já o valor médio de captação por oferta passou de R$ 347.621,82 para R$ 1.000.137,83, no mesmo intervalo de tempo.

Com regras estabelecidas pela Instrução CVM 588, o Crowdfunding de Investimento é uma alternativa que possibilita que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor.

“Em relação às plataformas que oferecem o serviço, eram 4 em 2016, e o montante alcançou 14 em 2018. Até o fim deste mês, a expectativa é que esse número chegue a 18. Para proteger os envolvidos, uma das condições previstas pela Instrução CVM 588 é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passaram pelo processo de autorização junto à autarquia”, explica Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).

Os dados também revelam que o número médio de investidores por oferta cresceu de 31 (em 2016) para 195 (em 2018). Consequentemente, o investimento médio por investidor era de R$ 7.591,38 e, em 2018, passou a ser de R$ 5.131,20.

Regulamentação

A CVM editou, em 13 de julho de 2017, a Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. Cada empresa pode captar até R$ 5 milhões.

Considerando a importância de um mercado bem regulado, uma audiência pública foi realizada sobre o assunto antes da edição da norma. Por meio das manifestações recebidas de um grande número de participantes, foi possível estabelecer as regras para atender às necessidades do mercado. Entre as sugestões acatadas, estão:

Possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores.

Possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido.

Revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas.

Autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.

“A regulamentação do Crowdfunding de Investimento foi estratégica para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, entretanto, que são vitais para a geração de emprego e renda na economia”, completa Antonio Berwanger.

Mais informações

Acesse os gráficos com dados sobre o mercado de Crowdfunding de Investimento. Aproveite para conferir, também, a Instrução CVM 588 e o Relatório de Audiência Pública SDM 06/16.

Governo federal estabelece novas regras para cessões e requisições de pessoal

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O Ministério da Economia informa que o Decreto nº 9707/19, publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de desburocratizar a administração pública. Com o decreto, as cessões e requisições passam a ser regulamentadas também por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

De acordo com o informe, o governo federal estabeleceu, nesta terça-feira (12), novas regras para cessões e requisições de pessoal na Administração Pública federal, direta e indireta. O Decreto nº 9707/19, que atualiza o Decreto nº 9.144, de agosto de 2017, foi publicado no Diário Oficial https://outlookmp.planejamento.gov.br/owa/ da União (DOU). A medida tem validade para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e também para empresas públicas e as sociedades de economia mista.

“O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Segundo a norma, as cessões que impliquem reembolso pela administração pública somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Ainda de acordo com o decreto, os valores que excedem o teto constitucional remuneratório aplicável à administração pública federal continuarão não sendo reembolsáveis.

A partir de agora, se um empregado público for nomeado para exercício em cargo em comissão ou função de confiança em um outro órgão federal, não será mais necessário um novo ato de cessão. Além disso, caso o empregado público seja nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente. “Essas medidas foram estabelecidas para desburocratizar a administração pública”, complementa Lenhart.

 

Decreto assegurará 30% das vagas de estágios para jovens negros e negras na administração pública

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O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, articulou a publicação do decreto que reserva 30% de vagas em processos de seleção de estagiários no serviço público para estudantes negros. O decreto será assinado pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (28), às 11h30, no Palácio Planalto. A proposta é aplicar a mudança na administração pública, autarquias, fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, além da contratação de jovens aprendizes.

A ação terá como impacto imediato, o acolhimento da reivindicação de educação, saúde e trabalho movida pelo movimento social negro ao estado brasileiro e a superação das desigualdades étnico-raciais. “No trabalho, esse é um avanço de repercussão  muito significativa, pois vai atingir o jovem no seu primeiro emprego, posicionando os negros em condição de igualdade”, comemora o Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

Poderão concorrer às vagas reservadas, candidatos negros  que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, celebra essa oportunidade inédita de ampliação da entrada do negro no mercado de trabalho. “Na prática, este jovem deixará de ser apenas sujeito de direitos para ser o protagonista de sua história, no que se refere a enfrentamento ao racismo e exercício da cidadania. Além é claro, do impacto econômico positivo que a entrada desses jovens negros e negras no mercado de trabalho vai causar na economia brasileira”, destaca.

A Ética nas Relações Humanas é tema de audiência pública

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A Comissão Senado do Futuro em parceria com o “Movimento 2022: O Brasil que Queremos”, promove a 7ª Audiência Pública do ciclo de diálogos através da Universidade de Brasília (UnB) e a União Planetária (UP). O objetivo é falar como as relações humanas se conectam com a ética, e por que a ética deve ser vista como uma espécie de base na construção da sociedade.

“Nas relações que estabelecem entre si, os seres humanos, para produzir e reproduzir a sua existência social, se organizam em sociedades. A Ética é a condição para institucionalizar modos de convivência para que o agir humano se realize econômica, social, política e juridicamente, para superar a opressão e a espoliação de uns em relação aos outros”, esclarece José Geraldo de Sousa Junior, ex-reitor da Universidade de Brasília.

Coordenada pelo presidente da Comissão Senado do Futuro, senador Hélio José (pros-DF), a mesa constará com a presença de Roberto Crema, reitor da Universidade Internacional da Paz (UNIPAZ); Leonardo Ulrich Steiner, secretário-geral da CNBB; José Geraldo de Souza Junior, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da UnB e ex-reitor da Universidade de Brasília; e Ulisses Riedel, presidente da União Planetária. O evento terá transmissão ao vivo pela TV Senado e depois será veiculado na TV SUPREN, canal de comunicação da União Planetária.

SERVIÇO

A Ética nas Relações Humanas é tema da próxima Audiência Pública

Data:18/06

Hora:18h

Local:Anexo II Ala Senador Alexandre Costa, plenário nº 13, Senado Federal

Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

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A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Contra as multas abusivas da Receita Federal

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Vitória Maria da Silva*

As multas pagas ao Fisco são o terror dos contribuintes, principalmente das empresas. Muitas vezes, elas são aplicadas com valores considerados abusivos pela entrega extemporânea, com erros ou omissões em obrigações acessórias, desconsiderando o porte das sociedades e a sua capacidade contributiva.

A fim de acabar com essa prática, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro se uniu a outras entidades da categoria e o resultado desse esforço acaba de chegar ao Legislativo. O Projeto de Lei nº 7895, de autoria do deputado Celso Pansera, altera o artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.598 e o artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35. No documento, protocolado na Câmara dos Deputados, novos valores são sugeridos levando em consideração o porte do contribuinte, uma vez que uma pequena empresa, com estrutura reduzida, não pode ser penalizada da mesma forma que uma sociedade de grande porte, pelo descumprimento de uma obrigação acessória.

É importante salientar que o Projeto de Lei busca maior justiça fiscal, principalmente para as pequenas e médias empresas, já tão penalizadas. Ele tem como base parâmetros já estabelecidos pela legislação brasileira para outras obrigações acessórias. O Projeto também destaca a necessidade de maior transparência quanto à base de cálculo da multa, considerada imprecisa, uma vez que não define o que é o “valor das transações comerciais ou das operações financeiras” próprias ou de terceiros. A intenção é estabelecer multas fixas, de acordo com grupos de informações incorretas e prazos de apresentação extemporânea.

A redação do Projeto de Lei é fruto do trabalho conjunto do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, da Unipec (União dos Profissionais e Escritórios de Contabilidade do Rio de Janeiro) e do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado); além do escritório de advocacia Gaia, Silva e Gaede Advogados.

Esperamos celeridade e agilidade na tramitação deste Projeto. Que os senhores congressistas percebam a importância dessas mudanças para o incremento de nossas empresas, o que em última instância significa maior geração de empregos e o fortalecimento do setor produtivo brasileiro.

*Vitória Maria da Silva é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro(CRCRJ).

 

FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PÚBLICAS CONTRA NOVA VERSÃO DO PLS 555

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Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf) fez uma convocação pelas redes sociais. Quer evitar a aprovação do texto e impedir uma nova onda de privatizações no país

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 555, que cria o Estatuto das Estatais, deve ser votado entre hoje (15) e amanhã. Várias entidades que se opõem ao teor do documento conseguiu prorrogar a votação por cinco vezes. Após indicações de mudanças no original para um substitutivo e a entrada do governo nas negociações, uma nova versão do texto do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi apresentada, mas não agradou aos trabalhadores, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf).

O PLS 555 dispõe sobre a responsabilidade das sociedades de economia mista e empresas públicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre seu estatuto jurídico, regime societário e a função social da empresa pública e da sociedade de economia mista. Estabelece as disposições aplicáveis a esses entes e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, no que tange às licitações, aos contratos e as formas de fiscalização do Estado e da Sociedade.

A coordenadora do Comitê Nacional das Empresas Públicas, Maria Rita Serrano, afirmou que as mudanças no texto são muito pequenas e o caráter “privatista” está mantido. O Comitê apresentou um estudo com os 11 itens problemáticos solucionados até o momento e 14 não solucionados. Maria Rita, que nesta terça participa de seminário sobre o PLS 555 em Curitiba, lembra a importância da mobilização não apenas na data de hoje, mas durante todo o processo, que não se encerra caso a votação de fato ocorra nesta semana. “Nós temos obtido vitórias parciais e, sem elas, o PLS 555 já teria sido aprovado sem qualquer alteração”, explica.

ANÁLISE

PONTOS PROBLEMÁTICOS SOLUCIONADOS
1. Redação do art. 2º – exigência de que lei autorizativa de constituição de empresa estatal indique, de forma clara, o relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional que irá atender. A redação não está exatamente como o governo queria mas evita o excesso de rigor que constava do texto original (“em termos objetivos e precisos”).
2. Art. 2º, § 2º: Superada a limitação excessiva à criação de subsidiárias de estatais. Redação do Relator: § 2º Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiária das entidades mencionadas no caput, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do art. 37, inciso XX, da Constituição Federal.
3. Adequação do conceito de empresa pública e sociedade de economia mista ao Decreto-Lei 200/67 – art. 3º e 4º
4. Aplicação da Lei das S/A a todas as estatais (art. 5º e art. 90, §§ 1º e 2º). Relator suprimiu obrigatoriedade, desde que empresas públicas observem regras de governança e transparência (art. 6º). Somente as sociedades de economia mista terão que ser S/A. Aplicação da Lei às subsidiárias de estatais (art. 7º). Determina aplicação geral das regras da Lei das SA sobre escrituração, demonstrações financeiras e auditoria (art. 7º). Há conflito com o art. 91
5. Art. 8º, I – elaboração de carta anual com descrição de limites de atuação da empresa – Relator substituiu por “explicitação dos compromissos de consecução de objetivos”.
6. Mandatos dos conselhos de administração renováveis (máximo 8 anos) – art. 13, VI. Mandados dos diretores renováveis (máximo de 10 anos). Mandatos de conselheiros fiscais renováveis (máximo 6 anos).
7. Suprimida a regra de responsabilização de quem exercesse influência sobre atividades de gestão (constava antes do art. 15 [agora art. 16], § 2º)
8. Requisitos para ser dirigente de estatal (simplificação das exigências, incluindo-se possibilidade de quem tenha exercido por 4 anos atividade acadêmica ou de pesquisa) (art. 17)
9. Ampliação do prazo para adequação à nova Lei de 12 para 24 meses.
10. Participação mínima de 25% de capital privado nas estatais – art. 91, § 3º – foi limitado a empresas listadas em bolsas de valores (capital aberto) – prazo para adequação fixado em 10 anos.
11. Limite de gastos com publicidade (art. 92). Elevado para até 2% da receita bruta.

PONTOS PROBLEMÁTICOS NÃO SOLUCIONADOS
1. Definição de que a lei se aplica apenas a estatais que explorem atividades econômicas – art. 1º.
PROBLEMA: inclui no âmbito de aplicação a empresa “que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que seja atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União ou de prestação de serviços públicos.”
A CF limita a aplicação dessa Lei às empresas que explorem atividades econômicas em sentido estrito (em concorrência com o mercado) não se aplicando, assim, a todas as estatais, segundo interpretação do STF.
1. Não acatou fixação de limite de R$ 300 milhões de receita bruta ou ativos superiores a R$ 240 milhões para que empresa observe regras de governança da Lei – (art. 1º § 1º).
2. Manteve a exigência de que estatais façam controles detalhados das empresas em que tenham participações minoritárias (art. 1º § 7º). Tema que pode ser submetido a veto.
3. Não acatou a aplicação da Lei (governança e regras de licitação) às sociedades de propósito específico de que estatais participem com no mínimo 25% do capital – art. 1º, § 2º Substitutivo Requião/Lindbergh
4. Vedação de emissão de ações preferenciais por estatais – Relator mantém vedação, mas para empresas criadas daqui para a frente (art. 4º §§ 1º e 2º).
5. Art. 8º, § 2º inciso I: continua a ser exigido que “quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa pública que explore atividade econômica e a sociedade de economia mista assumam em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atua deverão: – estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;”
6. Manteve impedimento de Diretor ou Presidente da estatal ser membro do CA. Não foi afastado o impedimento (art. 13, VII). Impedimento deve ser para ser PRESIDENTE do Conselho de Administração.
7. Manteve a vedação de que Ministros e titulares de cargos em comissão que não sejam servidores efetivos de participar de conselhos de estatais. Relator não acatou a proposta de permitir que seja contemplado cargo em estatal que seja supervisionada pela Pasta ou que exerça atividades com pertinência temática (art. 17, I).
8. Manteve a vedação de que dirigente de partidos político nos últimos 36 meses ocupem cargos de diretor ou conselheiro em estatais – art. 17, § 2º, II
9. Manteve vedação de que dirigente sindical ocupem cargo de diretor ou conselheiro em estatais – art. 17, § 2º, III (retirou somente prazo de 36 meses para “quarentena”)
10. Manteve participação mínima de 25% de membros independentes (não ligados ao governo ou a empresas) no conselho da estatal (inclusive empresas públicas) – art. 22.
11. Composição do comitê de auditoria estatutário (art. 25) – mantida a obrigação de ser liderado por membro independente.
12. Definição da função social das estatais. Foram feitos pequenos ajustes, mas insuficientes. O texto precisa contemplar com clareza como tal o desenvolvimento e emprego de tecnologia brasileira, a ampliação do acesso de consumidores a seus produtos e serviços, o desenvolvimento regional e o respeito ao meio ambiente – art. 27.
13. Mantida a dispensa de licitação para estatais alienarem bens e participações acionárias “nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculadas a oportunidades de negócio definida e específica, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo”. (art. 28, § 3º, II e § 4º c/c art. 49, II).
14. Art. 91: continua a prever que empresas públicas deverão ser convertidas em SA de capital fechado e que SEM de capital fechado devem virar Empresa Pública.

Fonte: Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas

IASP CRITICA RECEITA POR NÃO PERMITIR ADESÃO DE SOCIEDADES INDIVIDUAIS DE ADVOCACIA AO SIMPLES

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Por meio de nota, o  Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) criticou a decisão da Receita Federal, da última sexta-feira, impedindoas sociedades individuais de advocacia a optar pelo Simples Nacional. A figura da sociedade individual de advocacia, cuja lei foi sancionada este mês pela presidente da República, é uma antiga reivindicação da classe e nasceu a partir de anteprojeto do Iasp, destacou o Instituo.

 

O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirmou que “não existe fundamento jurídico para a Receita Federal impedir a adesão ao Simples da sociedade individual, que não se confunde com o advogado autônomo. Qualquer sociedade registrada na OAB goza das mesmas prerrogativas legais. Para efeito de adesão ao Simples não há distinção entre espécies de sociedade”.

 

A Receita afirmou que seria necessário haver mudanças na legislação para que as sociedades individuais sejam admitidas no Simples.