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OAB e a decisão histórica sobre a equidade racial e a paridade de gênero
“A população negra e as mulheres, atualmente, pouco ocupam cargos no sistema político da Ordem e, em algumas seccionais e subseções, não ocupam lugar algum, sendo o quadro de ausência da advocacia negra sensivelmente mais gravoso quando comparado a mulheres brancas e não negras”
Eliane Pereira, Isabela Damasceno, Maíra Vida, Rosana Rufino e Zaira Castro*
Vimos, ao longo deste ano, que a tentativa secular do Estado, de grupos que partilham privilégios sociais e das instituições de preterirem as questões raciais, supostamente, sob latência, fracassou diante da efervescência dos conflitos raciais no Brasil e no mundo e, agora, visibilizados pela grande mídia. A democracia racial nunca foi uma realidade em nosso país e a “miscigenação”, sempre suscitada com a finalidade de silenciar vivências negras e minimizar as sequelas do racismo, apenas serviu para respaldar a ideia de raça e hierarquia racial na sociedade.
Por 90 anos não vimos Luiz Gama e Esperança Garcia compondo o colegiado da OAB, senão em participações episódicas e festivas advindas de homenagens recentes. E foi sob a inspiração desses juristas, e de tantas outras que abriram caminhos de resistência negra e foram agentes de mudança social, que advogadas negras e advogados negros de todas as regiões do Brasil organizaram um movimento popular para deslocar a discussão sobre cotas raciais e paridade de gênero, da cúpula administrativa da OAB nacional, para toda a sociedade. A advocacia negra tem vocalizado suas demandas há décadas e não admitiria deixar de ser ouvida e considerada no julgamento de temas que interferem diretamente na sua vida e exercício profissional, haja vista corresponderem a formação da representação institucional da categoria.
Após o resultado da deliberação do Colégio de Presidentes da OAB (01 de dezembro deste ano) e da recomendação de reserva de cotas de 15% e paridade de gênero, as bases da advocacia negra, que se reconhecem, rapidamente, se mobilizaram para pensar em uma OAB inclusiva e equânime para já, a fim de se somar a lutas anteriores que (nos) construíram juristas possíveis. O julgamento das duas pautas se avizinhava (14 de dezembro) e questões como o princípio da anualidade, plebiscito, proporcionalidade e censo estavam sendo suscitadas como óbices, em potencial, à imediatidade das ações afirmativas em análise.
A decisão em torno de uma reação foi unânime porque, em sua composição orgânica, a OAB não espelha a sociedade. A população negra e as mulheres, atualmente, pouco ocupam cargos no sistema político da Ordem e, em algumas seccionais e subseções, não ocupam lugar algum, sendo o quadro de ausência da advocacia negra sensivelmente mais gravoso quando comparado a mulheres brancas e não negras.
Produzimos a muitas dezenas de mãos a Nota do Movimento de Juristas Negras e Negros do Brasil Sobre Cotas Raciais e Paridade de Gênero no Sistema OAB com o intuito de avaliar o cenário e as perspectivas, mas, sobretudo, para demarcar a nossa posição de defesa intransigente da paridade de gênero e da reserva de cotas raciais de 30%, no tocante aos cargos diretivos da Ordem, afirmando a impossibilidade de fracionamento destas pautas.
A mobilização de abrangência nacional do movimento popular de juristas negras e negros seguiu fortalecida pelo apoio de 45 entidades de grande relevância social, representantes da advocacia negra, a exemplo do Instituto da Advocacia Negra Brasileira, organizações do movimento negro, como a Coalizão Negra por Direitos e instituições mistas, jurídicas e não jurídicas. A sociedade foi conclamada a declarar que “enquanto houver racismo não haverá democracia” e ouviu o chamado, nos apoiando intensamente e, mesmo sem recursos e tempo hábil, alcançamos mais de 1600 assinaturas na petição pública, na qual convertemos a Nota Técnica.
No dia 09 de dezembro encaminhamos um Ofício ao CFOAB reivindicando a cobertura e transmissão da sessão plenária do Conselho Federal da OAB que discutiria paridade de gênero e equidade racial pelo canal no Youtube da OAB Nacional, em razão da não transmissão do Colégio de Presidentes que discutiu acaloradamente os temas. Requisitamos, também, naquela oportunidade, a concessão de oportunidade para que juristas negras e negros que representam as bases do sistema OAB pudessem sustentar razões e exposição dos motivos que deveriam conduzir o CFOAB ao acolhimento integral dos pleitos de paridade de gênero e cotas raciais de 30%.
A OAB foi defensora das cotas no Judiciário, atuou na ADPF 186, tem em sua estrutura Comissão de Direitos Humanos, Comissão da Igualdade Racial e Comissão da Verdade da Escravidão Negra. Está previsto, no Estatuto da Advocacia e da OAB, a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, que atravessa, necessariamente, a dimensão racial. Ora, a adoção de uma política afirmativa no sistema referenda o que está previsto em sua normativa, que há muito aponta para um caminho de enfrentamento ao abismo entre negros e não negros dentro da instituição. A OAB é um espaço real de poder que interessa para o povo negro e que deveria ser ocupado pela advocacia negra militante, sem tardança, sem ressalvas quanto aos cargos, extensivo às subseções.
A advogada e pesquisadora Tatiana Emília Dias (2020), da UFBA, apresenta uma provocação assertiva sobre a ausência de pessoas negras em ambientes deliberativos e decisórios: “Quando as pessoas me perguntam ‘por que os negros têm dificuldade em ocupar espaços de poder?’, eu inverto a questão: Por que as instituições têm dificuldades em dar acesso às pessoas negras?”.
É um direito fundamental da advocacia negra ocupar cargos decisórios na OAB, tanto quanto é um dever da instituição garanti-los. Tal ação seria uma medida concreta contra o racismo institucional e implicaria num ineditismo dentro do sistema da OAB, e do sistema de justiça. Trata-se de prática antirracista enunciando uma mudança do perfil atual de representação majoritário, que produz e reproduz desigualdades. E foi nesse contexto que o Movimento de Juristas Negras e Negros reafirmou o pleito de 30% de cota racial e de paridade de gênero como inegociáveis, aludindo a Carta das Juristas Negras entregue à Diretoria da OAB, na III Conferência Nacional da Mulher Advogada, documento que muitas integrantes do Movimento de Juristas Negras e Negros contribuíram com a elaboração e subscreveu.
Na sessão de julgamento (14), o Relator do item de cotas, o Conselheiro Federal (ES), Jedson Marchesi Maioli votou pela fixação de 30% de cotas em caráter transitório condicionado ao censo que indicaria os percentuais a serem incorporados em definitivo para as seccionais e subseções e com vigência a partir 2024, devido a anualidade. Ao longo dos debates o relator reorientou seu voto para a proposta de 20% de cotas raciais. O Conselheiro Federal (CE) André Costa abriu a divergência apresentando a proposta de 30% de cotas, como mínimo, durante 10 mandatos (30 anos), para todas as instâncias da OAB.
O Movimento de Juristas Negras e Negros promoveu sustentação oral na pauta sobre cotas raciais através do advogado Hédio Silva Jr, que elencou os marcos legais, precedentes judiciais e ativismo da OAB que deveriam compelir o Conselho Federal à definição de reserva mínima de 30%, enquanto a advogada Maíra Vida fez um breve histórico das lutas negras com incidência no sistema de justiça e na própria OAB, na experiência da advocacia negra e do movimento negro e as razões jurídicas para o afastamento do princípio da anualidade, vinculação das cotas ao censo ou à lógica de proporcionalidade.
A questão acerca da anualidade, tanto sobre as cotas quanto sobre a paridade, foi votada destacada do mérito e, com isso, o princípio da anterioridade foi afastado, garantindo aplicação imediata das ações afirmativas, caso julgadas favoravelmente.
À exceção das seccionais do MT, MS, PR, PA e ES, que votaram por 20% de cotas, todas as demais seccionais votaram a favor do percentual de 30% de reserva de cotas raciais. Quanto a perenidade da cota de 30%, as seccionais do PR, SC, AP, ES, GO, MS e PB votaram pelo censo como condicionante de aferição da proporcionalidade, em detrimento da proposta de 10 mandatos, elegendo a proposta do Conselheiro Federal (RJ) Siqueira Castro para o trato das situações de exceção.
O Conselheiro Federal (SC) Fábio Jeremias, relator do item de paridade de gênero, acolheu inteiramente a proposta paridade. A votação, por maioria, não se confirmou unânime em virtude da oposição da seccional da PB.
O racismo institucional, que naturaliza as hierarquizações raciais no âmbito das instituições, consiste num padrão de reprodução cotidiana perpetuada por agentes públicos e privados, tanto silente quanto ruidosamente.
O dia 14 de dezembro de 2020 entra para a história das lutas negras e para a história da OAB, que admitiu a necessidade de enegrecimento, a começar por se abrir à escuta de vozes insurgentes e contramajoritárias que integram a advocacia: foi assim que o Conselho Federal decidiu que será lembrado após o término da gestão 2019-2021.
Agora, estamos diante de um universo de desafios e possibilidades, novas propostas, métodos, conhecimentos e competências a serem explorados pela nossa instituição de classe. A presença de interlocutoras negras e interlocutores negros no sistema OAB vai ser uma realidade que diminuirá a dor de estar à margem. Seguiremos com o compromisso de acompanhar e monitorar a regulamentação e implemento das ações afirmativas atinentes às cotas raciais e paridade de gênero no sistema OAB.
*Eliane Pereira, Isabela Damasceno, Maíra Vida, Rosana Rufino e Zaira Castro – Advogadas e integrantes do Movimento Juristas Negras e Negros do Brasil
Será lançado o “Movimento Pessoas à Frente”, com o intuito de discutir e trabalhar um novo paradigma para gestão de pessoas do setor público brasileiro e que reúne diferentes atores da sociedade com visões políticas, sociais e econômicas plurais, de acordo com os organizadores
Começou ontem (28) e termina amanhã, 30 de outubro, o evento virtual “Encontro da Coalizão – Conectando pessoas por um melhor estado”, que debaterá temas importantes da administração pública como gestão de desempenho e desenvolvimento, modelos de carreira, segurança jurídica, e integridade no setor público. O evento, apenas para convidados, terá a participação de importantes nomes ligados à gestão de pessoas no setor público, do Brasil e do exterior.
Entre os especialistas da comunidade internacional estão Conrado Ramos, diretor do Serviço Civil do Uruguai, João Bilhim, ex-presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Públicas de Portugal, e Dan Ariely, professor na Duke University.
Também participarão lideranças políticas, como os governadores Eduardo Leite (PSDB-RS), Flávio Dino (PCdo B – MA), Paulo Câmara (PSB – PE), Romeu Zema (NOVO – MG) e os vice-governadores Eliane Aquino (PT – SE) e Rodrigo Garcia (Democratas – SP). Eles participaram do painel “A experiência dos estados brasileiros com seleção e políticas para lideranças”, hoje (29/10), das 9h às 11h, com mediação da senadora Kátia Abreu (PTD – GO).
O senador Antonio Anastasia (PSD–MG), o vice-procurador Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e o presidente do Tribunal de Contas da União, José Mucio Monteiro Filho, e o procurador geral da União, Vinicius Torquetti, participam do painel “Segurança Jurídica e Integridade no Setor Público”.
Movimento Pessoas à Frente
No início de 2020, um grupo de entidades e atores com diferentes visões políticas e sociais começou a debater e trabalhar por um objetivo comum: um novo paradigma para gestão de pessoas no setor público brasileiro. A iniciativa desta coalizão foi bem sucedida e resultou no “Movimento Pessoas à Frente”, que será lançado no último dia do evento.
A coalizão se formou para discutir e produzir conhecimento, a partir de conteúdos e referências do que tem de mais avançado sobre setor público no Brasil e no mundo, e buscar atrair interessados na construção de propostas concretas e soluções para uma gestão mais efetiva do Estado, que entregue melhores serviços públicos para a população.
A pluralidade de entidades e atores que a caracteriza é um de seus grandes diferenciais, sobretudo, no contexto atual de polarização da política brasileira. A iniciativa reúne instituições acadêmicas, como FGV, Insper, Fundação Dom Cabral; representantes do governo federal da Secretaria Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia; sindicatos como Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP); parlamentares que representam diferentes espectros ideológicos; e o terceiro setor contemplado por organizações como Fundação Lemann, Instituto Humanize e República, entre outras.
O Movimento Pessoas à Frente atua com grupos de trabalhos, que debatem e produzem conteúdos sobre temas relevantes da gestão de pessoas na administração pública. Em maio deste ano, foram definidos três núcleos iniciais. O Grupo de Trabalho de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento, coordenado por Humberto Falcão, da Fundação Dom Cabral; o GT de segurança jurídica e matriz de vínculos, coordenado por Vera Monteiro do Direito da FGV/SP e Carlos Ari Sundfield da Sociedade Brasileira de Direito Público; e o GT de modelos de carreira, coordenado por Cibele Franzese da FGV/SP. A pedido do Conselho dos Secretários de Administração dos Estados (Consad), que participa do Movimento, foi também iniciado o quarto GT, com foco em políticas para lideranças.
O tema é realinhamento da comunicação pública com o digital e seu novo papel em uma sociedade cada vez mais conectada
Hoje, às 15 horas, o jornalista Sergio Lerrer, fundador do Pro Legislativo, vai mediar debate live para a Câmara dos Deputados e sua Escola Virtual de Cidadania. Com a Carolina Góes, que coordena o conteúdo digital das redes do Governo de São Paulo, e com o Jorge Paulo Júnior, que dirige a Secretaria de Mídias Digitais da Câmara dos Deputados.
Para assistir acesse https://www.youtube.com/channel/UCFXSjINWXSBC4Ul68FZouhQ
Mais de 400 mil servidores públicos, representados por 25 entidades no país, se uniram durante o mês de outubro e iniciam esta semana o “Movimento a Serviço do Brasil”. A intenção é mostrar os impactos negativos para a sociedade com a redução da jornada em setores como saúde, educação, justiça, Ministério Público e fiscalizações
Federações e sindicatos ligados ao Judiciário, Executivo e Ministério Público, por meio de uma ação integrada de redes sociais, publicidade e comunicação interna, vão conscientizar a população sobre pontos não abordados pelo governo e parlamentares na reforma administrativa e na PEC Emergencial, considerados lesivos ao cidadão e que podem comprometer já em 2021 a prestação de serviços básicos.
“O primeiro impacto a ser sentido pela população está previsto na PEC Emergencial, que prevê a redução de 25% na jornada e no salário dos servidores. Entre as entidades participantes do Movimento, o receio com a sobrecarga de trabalho e falta de pessoal para atender as demandas do público acenderam um alerta”, informam as entidades.
Nos próximos dias, marcando as comemorações do Dia da Servidora e do Servidor Público, um vídeo manifesto será apresentado ao funcionalismo. Já no dia 5 de novembro, será a vez de a imprensa conhecer como será a campanha, além de dados inéditos que irão mostrar como a questão vai afetar a população em números.
O evento será na quarta-feira (28/10), das19h às 22h. A jornalista Vera Batista, do Blog do Servidor, do Jornal Correio Braziliense, será uma das homenageadas
“Durante o evento entidades de carreiras do setor público estarão celebrando o Dia do Servidor Público e, ao mesmo tempo, homenageando personalidades, servidores e parlamentares, que fizeram e fazem a diferença no fortalecimento dos serviços públicos e seu reconhecimento pela sociedade. É o Prêmio Relevância”, informam os organizadores.
Serão também exibidas mensagens especiais de parlamentares, de dirigentes de instituições públicas e apresentação do Coral de Servidores da Fiocruz e do Coral de Servidores do TCM-SP. Realização e transmissão ao vivo nas rede sociais da Agência Servidores e parceiros do evento: FENAFIM – SINDCT – SINDAFA MG – UNAREG – FENAFISCO – SINDICAMARA CAMPINAS – SINDJUS DF -FUNPRESP – ALESFE – SINFAZFISCO – SINDIRECEITA – ASFOC – SINDALEPA – ASSETJ – SINDCT – ANAFE – SINDPROIFES – SINDILEGIS
“Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil”
Marcos César Alves Silva*
É comum ouvir declarações como “todo monopólio é ruim” ou “temos que acabar com todos os monopólios” ou ainda que “monopólios não são bons para a sociedade”. Essas frases de efeito são usadas como se verdade fossem e, a partir delas, se constroem argumentações que ignoram completamente a possibilidade de o monopólio ser necessário e benéfico em determinada situação.
Imaginemos, por exemplo, o caso de uma rede de franquias, cujas lojas detêm a exclusividade de atuação com a marca em determinados territórios. Esse “monopólio” é absolutamente necessário para que o empreendedor se interesse em ser franqueado, fazendo todo o sentido nesse tipo de relação comercial. É algo salutar, que viabiliza um investimento para atender aquela região, o qual poderia não ser feito se não houvesse a garantia de exclusividade.
Podemos dizer que esse monopólio tem algo de ruim? Absolutamente não! Ele faz parte da formulação, possibilita investimentos e assegura a lucratividade necessária para o empreendimento fazer sentido tanto para o franqueado quanto para o franqueador.
Situação análoga ocorre com o monopólio postal, ou, mais propriamente, com a área de exclusividade reservada à atuação dos Correios. No caso brasileiros, cartas, cartões postais, telegramas e malotes de correspondência agrupada estão abrangidos pela área de reserva. Graças a essa exclusividade, os Correios levam esses serviços a todos os cantos do país, cobrando preços que viabilizam a utilização dos mesmos pela população.
Assim, o monopólio postal faz todo o sentido, como faz também a delimitação de território exclusivo para a franquia, porque assegura escala, viabilizando comercialmente o empreendimento. E, da mesma forma que não faz nenhum sentido pensar em eliminar os territórios de um modelo de franquia, também não faz defender a quebra do monopólio postal, pois esse caminho traz implícita a inviabilização da prestação do serviço.
Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil.
Por aqui, porém, as ondas ultraliberais do momento têm trazido à tona declarações rasas que tentam justificar uma eventual quebra do monopólio postal, caminho que, se seguido, só prejudicará os brasileiros, que acabarão desassistidos nos rincões do país ou pagarão mais pelos serviços.
O Brasil tem um serviço postal extremamente universalizado, que chega regularmente a todos os municípios, e uma tarifa de cartas dentre as mais econômicas do mundo, apesar das dimensões continentais do território brasileiro. Não há razão para se mexer nisso, inclusive porque o segmento de atuação que mais interessa à exploração privada – o de encomendas – já é totalmente liberalizado no país, não estando abrangido pela área de reserva dos Correios.
Monopólios podem ser bons e necessários. O monopólio postal é um deles, e, por isso, está presente na maioria dos países do mundo.
*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)
“O desafio está mais uma vez colocado para o movimento sindical de mobilizar a sociedade, o governo e o Parlamento numa unidade de ação e de amplo diálogo com o Congresso Nacional e com os trabalhadores de modo a evitar qualquer tentativa de atropelo do governo com uma nova proposta de reforma trabalhista e sindical que retire direitos e aumente as desigualdades econômicas e sociais”
Neuriberg Dias*
Desde o início do mandato do presidente Jair Bolsonaro houve várias tentativas de ampliar a reforma trabalhista e sindical da Lei nº 13.467/2017 não concluída com as Medidas Provisórias nº 873, 881 e 905, e, durante a pandemia, com as Mp´s 927 e 936. Uma nova investida nessa reforma – dessa vez mais organizada – deve ser empreendida no pós-pandemia sob a coordenação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), criado no âmbito do Ministério da Economia e com um novo ambiente de articulação política do governo junto ao Congresso Nacional.
A desregulamentação de direitos trabalhistas só não foi maior graças à atuação do movimentos sindical e social e da oposição que aproveitou o momento difícil na relação do governo com o Congresso Nacional, bem como a saída do secretário de Trabalho e Previdência para o ministério do Desenvolvimento Regional. O ministro Rogério Marinho foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados e um dos principais articuladores do governo Bolsonaro na reforma da previdência aprovada em 2019.
Vale lembrar que o grupo de estudos que vai apresentar um amplo marco regulatório com mudanças constitucionais e infraconstitucionais para a reforma trabalhista e sindical foi criado pela Portaria nº 1.001/2019, que tem como prerrogativa elaborar propostas sobre quatro eixos distribuídos em Grupos de Estudos Temáticos (GET), a saber:
1) economia e trabalho: a) eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; b) informalidade; c) rotatividade; d) futuro do trabalho e novas tecnologias;
2) direito do trabalho e segurança jurídica: a) simplificação e desburocratização de normas legais; b) segurança jurídica; e c) redução da judicialização.
3) trabalho e previdência: a) insalubridade e periculosidade; b) regras de notificação de acidentes de trabalho; c) nexo técnico epidemiológico; d) efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; e e) direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.
4) liberdade sindical: a) formato de negociações coletivas; b) representatividade nas negociações coletivas; e c) registro sindical.
E, conforme adiantou o Diap, a composição dos Grupos de Estudos Temáticos é majoritariamente formada por representantes vinculados aos interesses das confederações patronais como o conhecido economista Hélio Zylberstajn, coordenador do grupo de trabalho sindical, e o ministro Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, coordenador do grupo de direito do trabalho e segurança jurídica. O perfil dos grupos temáticos está disponível em: https://www.diap.org.br/images/stories/grupo_altos_estudos_trabalho.pdf
Até o momento as propostas não são conhecidas pelo movimento sindical, mas é possível antecipar que o tema do direito do trabalho, segurança jurídica e liberdade sindical, a partir do histórico de tentativas centradas na carteira verde e amarela, são prioritários e, em linhas gerais, devem ser elaboradas minutas tratando dos seguintes assuntos:
a) definir a responsabilidade subjetiva do empregador no caso do Covid19 (para evitar a responsabilidade objetiva);
b) regulamentar o teletrabalho;
c) regulamentar o trabalho em plataformas digitais;
d) definir a correção monetária e os juros nos débitos trabalhistas,
e) estabelecer temas processuais como a edição de súmulas e enunciados;
f) limitar a substituição processual para beneficiar os associados, como forma, no seu entendimento, de estimular a sindicalização;
g) regulamentar a jornada de trabalho do bancário;
h) definir hora noturna de modo que volte a ter 60 minutos, com limitações;
i) estabelecer que os acordos judiciais sejam homologados ou não homologados, sem possibilidade de o juiz examinar para homologar uma parte e não homologar outra;
j) reconhecer o conflito como inerente às relações capital/trabalho;
k) definir negociação coletiva como preponderante;
l) regulamentar liberdade sindical como fundamento;
m) estabelecer representação e proteção dos não assalariados e das novas formas de contratação; e
n) unificar os programas e fundos como seguro-desemprego, fundo de garantia e bolsa-família para melhor focalizar, simplificar com transparência, unificar, dar incentivos e aumentar a eficiência.
Não há dúvida de que os impactos da pandemia na economia e no mundo do trabalho, de um lado, e um novo relacionamento político do governo com o Parlamento, de outro, podem motivar uma maior agilidade na apresentação das propostas do Grupos de Estudos Temáticos. E, essas propostas – mantidos os cenários econômicos e políticos – tendem a ser tratadas de forma mais organizada e mais célere tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo.
De todo modo, as propostas dos Grupos de Estudos Temáticos devem passar pelo aval do governo, em particular da Casa Civil, e, em função da articulação política, também poderá ser conhecida com antecedência pelos líderes do governo e presidentes das Casas do Parlamento antes do envio ao Congresso Nacional.
Além disso, dada a relevância dos temas, há rumores de recriação do ministério do Trabalho e Emprego, que daria mais organização política e técnica, além de uma maior participação dos atores econômicos e sociais na elaboração, acompanhamento e controle das propostas submetidas ao Poder Legislativo.
O desafio está mais uma vez colocado para o movimento sindical de mobilizar a sociedade, o governo e o Parlamento numa unidade de ação e de amplo diálogo com o Congresso Nacional e com os trabalhadores de modo a evitar qualquer tentativa de atropelo do governo com uma nova proposta de reforma trabalhista e sindical que retire direitos e aumente as desigualdades econômicas e sociais.
*Neuriberg Dias – Jornalista, analista política e assessor técnico do Diap
ANMP divulga nova lista de agências do INSS aprovadas nas vistorias
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) divulga nova lista de agências do INSS liberadas para o serviço
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, dando sequência à série de vistorias iniciadas na segunda-feira (21/09), anuncia que na data de hoje (22/09) foram feitas novas inspeções em agências do INSS em todo o país.
A lista das novas agências aptas encontra-se em anexo.
A ANMP vai oficiar esses resultados à Secretaria de Previdência, pedindo a correção das inconsistências encontradas nas vistorias e a lista das demais agências que o INSS abriu para atendimento médico pericial, para que possamos em prazo urgencial realizar as vistorias sanitárias necessárias para a regularização plena do atendimento, que é do interesse de toda a sociedade.
Lembramos a todos que a maior prova do descaso do INSS para com a população é que, com seis meses fechado, até agora eles mesmos só consideram aptas a funcionar apenas 15% de suas agências em todo o país.
A culpa do despreparo do INSS não é da Perícia Médica. Não estamos em greve nem em movimento político. Estamos fazendo o melhor possível para garantir segurança sanitária à população e continuando a trabalhar de forma remota nesse período, com mais de 3.3 milhões de atendimentos desde março.
Lista das APS APTAS:
VISTORIAS TÉCNICAS APS APTAS 22_09_2020
Diretoria da ANMP.”
Com esse título sugestivo, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulga nota de apoio às ações afirmativas de inclusão racial
“As medidas de inclusão a partir do recorte racial, além de solidamente alicerçadas na ordem jurídica interna e internacional, atendem ao ideal de humanidade e são, diversamente do intitulado “racismo reverso”, conceitual e principiologicamente inquestionáveis”, afirma a ANPT.
Veja a nota:
“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho de todo o País, nos termos do inciso VII do art. 2º de seu Estatuto, vem manifestar-se FAVORAVELMENTE à adoção, pela Administração Pública e por entidades privadas, de medidas de promoção da inclusão racial.
O Brasil é um Estado Democrático de Direito constitucionalmente comprometido com a promoção do bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, bem assim com a redução das desigualdades sociais e regionais e com a erradicação da pobreza e da marginalização, como garantia do desenvolvimento nacional e de construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Constituição da República, art. 3º, I, III e IV).
As denominadas ações afirmativas ou cotas visam à efetivação da igualdade de oportunidades e, portanto, à consecução dos objetivos fundamentais da República, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21/12/1965, aprovada, entre nós, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 21/06/1967, e da Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19/01/1968.
Estão em consonância, ademais, com os ditames da Lei nº 12.288, de 20/10/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, segundo o qual “a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; (…) VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros” (art. 4º).
De acordo com a pesquisa “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça Brasil”, divulgada em novembro de 2019, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação de pessoas com mais de 14 anos é de 9,5% entre brancos e de 14,5% entre pretos e pardos, que representam 47,3% dos trabalhadores informais – índice substancialmente inferior ao de brancos em igual condição (34,6%). Em cargos de gerência, a disparidade é ainda mais gritante – 68,8% dos titulares são brancos; apenas 29,9%, pretos ou pardos (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/25844-desigualdades-sociais-por-cor-ou-raca.html?=&t=resultados).
O Brasil, que por mais de três séculos explorou – declarada e oficialmente – a escravidão, tem uma mora histórica a ser purgada com a população negra que permanece majoritariamente marginalizada, oprimida e vulnerável. A liberdade em plenitude, 132 anos após a aprovação da Lei Áurea, está por ser conquistada.
Ao tempo também resistiram, contudo, as sábias lições de Ruy Barbosa, em sua “Oração aos Moços”:
“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem”.
As medidas de inclusão a partir do recorte racial, além de solidamente alicerçadas na ordem jurídica interna e internacional, atendem ao ideal de humanidade e são, diversamente do intitulado “racismo reverso”, conceitual e principiologicamente inquestionáveis.
A ANPT segue convicta de que a iniciativa privada, atenta à função social da propriedade, e o Estado têm o dever de desenvolver e implementar medidas, projetos e programas de inclusão racial, notadamente no âmbito das relações de trabalho, bem como de que cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar como indutor e fiscal de políticas públicas pautadas pela justa e adequada compreensão do princípio da igualdade.
Brasília, 22 de setembro de 2020.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/ LYDIANE MACHADO E SILVA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO
Presidente/Vice-Presidenta”
O conselho foi do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, durante live com agentes do mercado financeiro
De acordo com o secretário, na proposta (PEC 32/2020) enviada ao Congresso, no dia 3 de setembro, que define regras para a reforma administrativa, a não-inclusão de militares e membros de Poder, como juízes, procuradores, defensores e parlamentares, “foi uma estratégia para evitar a judicialização muito cedo”. Segundo ele, nesse particular, a vontade da sociedade tem que prevalecer. “Em quem você votou? Nesse momento, a sociedade tem que pensar o que ela quer. Se nós, como sociedade, não falarmos, os grupos de interesse vão falar. Já estão falando. Como cidadão, concordo que ninguém deve ter privilégio”, destacou, durante conversa com diretores da Necton Investimentos.
O secretário afirmou que, ao chegar ao ministério, a reforma já estava em vias de ser enviada ao congresso. “O que a gente fez foi criar um arcabouço para que o Congresso passe a analisar”, destacou. Para ele, a reforma não trata somente de corte de salários servidores, mas de um arcabouço de estrutura de gestão para melhorar os mecanismos de entrega do governo, focado na digitalização, com aperfeiçoamento do cruzamento de dados. “As decisões não serão mais baseadas no achismo ou nas estatísticas, mas em dados, Vai ajudar o Estado a voltar a ter capacidade de investimento”, afirmou.
Redução de gastos
Gleisson Rubin, secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, voltou a citar que a reforma administrativa vai economizar R$ 300 bilhões, em 10 anos, mas também não apontou o tamanho da redução de gastos prevista para o próximo ano. “Como de trata de reforma estruturante, os efeitos não são imediatos. Os impactos com o alinhamento de salários virão com o passar do tempo”, explicou.
Ele citou, ainda, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para destacar que os resultados dependem, também, de outras medidas, como postergação de aumento salarial até 2022, mudanças na taxa de reposição de servidores e aumento dos passos (alongamento do tempo) para chegar à remuneração do fim de carreira. Complementando o discurso de Caio Andrade, ele lembrou que o Parlamento já manifestou a intenção de fazer alterações na PEC. “Sabemos que alguns parlamentares pretendem incluir no texto as carreiras que não foram postas pelo Executivo”, assinalou.
A PEC 32/2020, lembrou Gleisson, tocou em um ponto que não vinha sendo discutido desde a Constituição de 1988: o vínculo (ou Regime Jurídico Único – RJU). Hoje, lembrou, o servidor trabalha 30 anos, mas, na verdade, ao longo de 60 anos continua sob a responsabilidade dos cofres da União.