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Com menor acesso à contabilidade mais econômica, o empresário terá que arcar com maior custo para formalização e legalização do seu negócio. Por isso a Contabilizei, líder em contabilidade online no Brasil, entrou no Cade contra restrições concorrenciais do Conselho Federal de Contabilidade que atingem plataformas digitais, pelo novo Código de Ética do Contador, que entra em vigor em julho. Veda a publicidade mercantilizada, termo genérico que pode ser explorado para proibir as peças publicitárias da Contabilizei. As peças comunicam seus diferenciais em relação ao mercado tradicional
Representação protocolada nesta semana no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) questiona posturas anticoncorrenciais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) agravadas com a publicação do novo Código de Ética da atividade, em fevereiro. O alvo do questionamento no Cade são restrições a anúncios do novo Código de Ética Profissional do Contador, que entra em vigor em julho. O texto passa a impedir a chamada “publicidade mercantilizada”, termo subjetivo que pode ser explorado para impedir as peças publicitárias das plataformas digitais que comunicam os seus diferenciais em relação ao mercado tradicional.
A atuação do CFC contra a concorrência das plataformas digitais no mercado, afirma a empresa, prejudica principalmente a sociedade. Com menor acesso à contabilidade mais econômica, o empresário terá que arcar com maior custo para formalização e legalização do seu negócio. Entre os motivos para os altos índices de informalidades no país está o custo com serviços, como o de contador, que para pequenos negócios pode pesar no bolso.
Segundo a representação protocolada no Cade, assinada pelos advogados José Del Chiaro e Mário André Machado Cabral, da Advocacia José Del Chiaro, representando uma das plataformas atingidas, a Contabilizei, as restrições do Novo Código de Ética são ilegais. Além disso, não se baseiam no Decreto-lei 9.295/46, que criou o CFC e definiu suas atribuições — entre as quais não está restringir propaganda.
“O Código de Ética representa uma restrição concorrencial que deve ser declarada incompatível com a Lei 12.529, de 2011 (que criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)”, diz a petição. “Pode-se ler com atenção o artigo 6º ou mesmo a íntegra do decreto-lei, ou qualquer outra lei brasileira, que não se encontrará qualquer dispositivo que dê legitimidade para uma restrição do exercício da livre concorrência e da livre iniciativa a contadores e empresas do mercado de serviços contábeis”, diz trecho da representação.
Autonomia, transparência e compromisso: Uma nova Receita para um novo Brasil
“A Receita Federal só cumprirá plenamente sua missão de respeitar o cidadão e servir à sociedade se estiver preservada de influências corporativas e políticas”
Geraldo Seixas*
A Receita Federal tem por missão “exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade”.
Há bastante tempo, a Receita Federal se afastou da efetiva discussão sobre política tributária. E a política tributária é a indutora da justiça fiscal. Nesse sentido, a chegada do economista e professor Marcos Cintra para comandar a instituição foi muito bem vinda. A soma do conhecimento técnico do corpo funcional da Receita Federal com a experiência política e acadêmica de seu novo gestor pode e deve servir como base da construção de uma reforma tributária justa, factível e segura que permita ao Brasil o crescimento econômico sustentável com distribuição de renda, incentivo à atividade econômica e equilíbrio fiscal.
Mas tão importante quanto a retomada da política tributária é a estabilidade da administração tributária e aduaneira.
A Receita Federal é um centro de excelência e inovação no serviço público, reconhecido em âmbito mundial. Ao se valorizar a formação técnica e gerencial do fisco federal, o secretário especial da Receita garante que iniciativas importantes de racionalização e desburocratização possam prosseguir e prosperar. São medidas que em seu conjunto produzirão uma grande transformação da administração tributária e aduaneira tornando-a mais ágil no atendimento ao cidadão, mais eficiente na gestão de seus recursos e mais voltada ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias do que à imposição fiscal.
Contudo, a Receita Federal só cumprirá plenamente sua missão de respeitar o cidadão e servir à sociedade se estiver preservada de influências corporativas e políticas.
Não são poucos os desafios de uma organização complexa e sensível como o fisco federal. O esforço de construção exige tempo, conhecimento, dedicação e cuidado. Aprimorar os métodos de trabalho, desenvolver ferramentas tecnológicas para a eficiência e produtividade, controlar abusos e desvios, garantir os recursos necessários à manutenção do Estado numa circunstância de aguda transformação social e econômica são tarefas que dependem de ações concatenadas e continuadas de gestão, de critérios transparentes e objetivos para preenchimentos dos cargos de chefia e, sobretudo, de um pacto de confiança entre gestores e servidores.
Nós, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, somos parte ativa desse esforço de construção de uma nova administração tributária e aduaneira, que sirva verdadeiramente ao Brasil e que trate todos com o mesmo respeito e o mesmo rigor. Portanto, não podemos admitir qualquer interferência que fira os princípios de lisura, transparência e competência que norteiam esta pactuação. A Receita Federal precisa seguir seu caminho com autonomia e estabilidade, para o bem da nação.
* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
Servidores – Nota pública – reforma da Previdência (PEC 06/2019)
Tendo em vista os “excessos de equívocos”, na PEC 06/2019, que estabelece a reforma da Previdência, várias entidades do funcionalismo público federal alertam que “mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas”
“A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário”, diz o texto.
As entidades sindicais reforçam, ainda que, se aprovada, na forma como está, “poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados”
Veja a nota na íntegra:
“As entidades associativas abaixo subscritas, representativas dos mais diversos segmentos do serviço público brasileiro, ao tempo em que reconhecem a necessidade de ajustes e a possibilidade de aperfeiçoamentos no atual Regime Geral de Previdência Social, como também nos respectivos regimes próprios, e que louvam o esforço e o engenho dedicados pelo Governo Federal na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional n. 06/2019, apresentada ao Parlamento na última quarta-feira, mas à vista dos excessos e dos equívocos por ela veiculados, e que ainda podem ser corrigidos, vêm a público externar o seguinte.
1. A PEC n. 06/2019, da “nova” Reforma da Previdência, se aprovada nos seus atuais termos, poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados . Se os benefícios e serviços da Previdência Social reduzirem-se a produtos de mercado, isentando o Estado do dever de assegurar o direito fundamental à previdência social e de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões, as consequências para as atuais e futuras gerações serão danosas.
2. O art. 40, §1º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n.06/19, promove uma inadequada desconstitucionalização da previdência social brasileira, configurando retrocesso nos âmbitos da proteção social e da segurança jurídica dos cidadãos. Caso aprovado o texto em questão, haverá grave incerteza quanto ao futuro das populações protegidas, cujas regras previdenciárias sujeitar-se-ão, doravante, à vontade da lei infraconstitucional, sob quóruns parlamentares bem inferiores àquele necessário para aprovar uma emenda constitucional.
3. Por sua vez, a instituição de regime obrigatório de capitalização individual (art. 40, § 6º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n. 06/19), em oposição ao atual regime de repartição que inspira o sistema nacional de Previdência Pública, tenderá a corroer o valor dos benefícios previdenciários no futuro, reduzindo o poder aquisitivo dos segurados, e especialmente dos mais pobres. Depreende-se que, a médio e longo prazos, será completamente extinto o sistema constitucional de repartição, assim como o próprio resquício de solidariedade que restou para os servidores que ingressaram a partir de outubro de 2013, na medida em que se venha a suprimir as contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos capitalizados de aposentadorias. Apenas servidores e trabalhadores cotizar-se-ão, abolindo-se o centenário tripé de sustentação da Previdência Social (patrão, trabalhador, governo).
4. De outra sorte, se a PEC da Previdência for aprovada nos moldes em que proposta, haverá sensível redução da arrecadação previdenciária pela fuga dos segurados da Previdência Social, dada a virtual inatingibilidade dos requisitos para obtenção dos benefícios vitalícios, como a aposentadoria. No plano da assistência social, idosos carentes, tendo entre 60 e 70 anos, poderão ter de sobreviver com R$ 400,00 ao mês.
5. A PEC n. 06/19 não apresentou solução para problema do regime de transição em prol dos servidores que ingressaram até 2003 e teriam direito à paridade e à integralidade, sacrificando outra vez a segurança jurídica (face mais nítida de um Estado de Direito) e desconhecendo a proteção da confiança que deve alcançar aqueles que têm direitos em vias de aquisição. Não há previsão de regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Completar os requisitos um dia depois da publicação da PEC n. 06/2019 poderá significar mais dez anos de serviço para se aposentar com integralidade (sendo certo que, em todos esses casos, os servidores terão contribuído sobre a totalidade de seus vencimentos, durante todo o período de serviço público).
6. No custeio, a imposição de aumento injustificável na contribuição previdenciária, com a instituição de alíquotas progressivas de servidores públicos que podem chegar a 22%, preordena notória ofensa ao princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150, VI, da CF), na medida em que a soma desse desconto com o do IRPF (27,5%) aproximar-se-á ou superará a marca de 50% da totalidade dos vencimentos. Além disso, a proposta joga a população contra os funcionários públicos, apostando na redução pura e simples da renda alimentar dos servidores ativos e inativos, enquanto segue poupando os verdadeiramente ricos, que vivem de dividendos. Nas condições atuais, as alíquotas de 11% já implicam em respeito à capacidade contributiva, uma vez que aqueles que recebem rendimentos mensais acima do teto do RGPS contribuem sobre uma base de cálculo maior do que aqueles que recebem abaixo do teto.
7. Outrossim, a PEC n. 06/2019 ainda elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos, além de facultar que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas de previdência, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).
8. Mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas. A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
Assinam a presente nota:
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas
Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado – Fonacate
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe
José Robalinho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República -ANPR
Jayme de Oliveira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp
Floriano Martins de Sá Neto
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil– Anfip
Kleber Cabral
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco
Petrus Elesbão
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU – Sindilegis
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM
Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT
Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – Apesp
Telmo Lemos Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – Anape
Jordan Alisson Pereira
Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – Sinal
Bráulio Cerqueira
Secretário executivo do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – Unacon Sindical
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis – DF”
Policial federal lança livro sobre criação e desenvolvimento do Comando de Operações Táticas da PF
Carlos Alberto Machado, agente de Polícia Federal lança o livro “Força Tática da Polícia Federal – da criação ao legado”. O lançamento será no salão de eventos do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, no Setor de Clubes Esportivo Sul trecho 02, lotes 02/51 em Brasília, no dia 25 de fevereiro a partir das 19h
O livro é primeira obra literária do autor e narra histórias de operações do Comando de Operações Táticas da Polícia Federal, também conhecido pela sigla COT. A vivência no COT, a experiência do grupo no combate e resolução de crimes aliada à importância do trabalho dos agentes para a sociedade brasileira, foram fatores motivadores para Machado escrever o livro.
Machado também inspirou-se no respeito que os brasileiros têm pelo trabalho dos “cotianos”, para escrever o livro. A obra é um registro da complexidade do trabalho, da criação do grupo tático e seu crescimento e casos reais.
O autor
Carlos Alberto é policial federal desde 1986, com formação em paraquedismo pelo Exército Brasileiro. Foi chefe de time e de estratégias táticos da Coordenação do Comando de Operações Táticas (CCOT), coordenador e instrutor dos cursos I, II, III, IV e V de operações táticas, coordenador e instrutor dos cursos de combate em área restrita da Polícia Federal, assessor geral da PF para os jogos Pan Americanos de 2007, instrutor na Academia Nacional de Polícia Federal (ANP). Chefiou o CAOP e foi gerente de operações de segurança no Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014.
Policial obstinado pela disciplina e comprometimento profissional nas atividades especializadas de combate ao crime, em sua carreira trabalhou nas principais unidades operacionais da Polícia Federal, vasta experiência em antiterrorismo pelos Estados Unidos. Machado é uma expressão e exemplo na condução dos seus pares, no desenvolvimento das atividades com excelência.
O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindpol/DF) convida para prestigiar o trabalho de Machado. Os interessados podem comprar o livro pelo endereço https://ftdapoliciafederal.wixsite.com/livro
Com apresentação na Conferência Latino-Americana sobre Capitalismo Consciente estudo tem objetivo de transformar companhias nacionais por meio da inspiração de negócios do bem, sustentáveis e inovadores
O primeiro “Ranking das Empresas Humanizadas do Brasil” será apresentado na Conferência Latino-Americana sobre Capitalismo Consciente nos dias 19 e 20 de março, no Centro Universitário Senac, em São Paulo. O estudo conduzido por um grupo de pesquisadores da USP analisou 1.115 empresas nacionais até chegar na lista das 50 companhias que são exemplos pelo cuidado das pessoas e do planeta, provocando impactos positivos na sociedade.
Aplicado por muitas empresas internacionais, o capitalismo consciente está crescendo no Brasil com a meta de renovar os métodos e práticas das empresas. A Conferência Latino-Americana sobre Capitalismo Consciente será realizada pelo Instituto Capitalismo Consciente Brasil, com o objetivo de ajudar a transformar o País por meio da inspiração de negócios conscientes, sustentáveis e inovadores. Os participantes poderão ouvir relatos dos palestrantes, assim como participar de workshops chamados de “practicum” que têm a missão de conscientizar e discutir a importância do capitalismo consciente.
Para aprimorar o debate, a conferência receberá Raj Sisodia, cofundador do movimento Capitalismo Consciente; Alexander McCobin, CEO do Conscious Capitalism; Alexandre Costa, fundador e CEO da Cacau Show; Luiza Helena Trajano, presidente do conselho de administração da Magazine Luiza; Nilima Bhat, facilitadora de transformação pessoal e co-autora do livro “Liderança Shakti”; Hugo Bethlem, diretor geral do Instituto Capitalismo Consciente Brasil; e Rony Meisler, presidente do Instituto Capitalismo Consciente Brasil e outros líderes.
O evento é aberto para todas as empresas que desejam continuar crescendo e lucrando, enquanto cuidam do meio ambiente, da sociedade, dos colaboradores e demais stakeholders. As vagas são limitadas.
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SERVIÇO Capitalismo Consciente – Latin-American Conference 2019 Data: 19 e 20/03/2019 Local: Centro Universitário Senac – Av. Eng. Eusébio Steuvax, 823 – Santo Amaro, São Paulo Inscrições: http://www.ccbrasil.cc/cclac2019-inscricoes |
Previdência – Anfip e Frente Parlamentar divulgam Nota Pública
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social divulgaram Nota Pública em defesa da Previdência. O texto expõe a preocupação das entidades em relação a minuta da reforma divulgada pela imprensa. “Preocupa que possa haver, uma vez mais, proposta concebida unilateralmente, sem ouvir a sociedade civil organizada, a trazer sensíveis prejuízos no âmbito do serviço público e da iniciativa privada”, destaca o documento.
Veja a íntegra do documento:
Magistrados e procuradores apreensivos com proposta do Senado de CPI do ativismo judicial
Anamatra, Conamp, ANPR, ANPT e AMPDFT divulgam nota pública sobre o tema. No texto, as entidades identificam uma estratégia do parlamento de , a pretexto de investigar o exercício exacerbado das atribuições de membros dos tribunais superiores, de interferência na autonomia do Judiciário.
“A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais)”
“Nota pública – CPI do “ativismo judicial”
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), com relação à proposta de instalação, no âmbito do Senado da República, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a “investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos Tribunais Superiores”, vêm a público ponderar e externar o seguinte.
É legítimo e necessário que a atuação dos Poderes da República seja fiscalizada pela sociedade civil, diretamente ou por intermédio de seus representantes no Parlamento. Nesse sentido, o empoderamento que a Constituição de 1988 conferiu às comissões parlamentares de inquérito foi bem-vindo e benfazejo. No entanto, neste caso específico, o declarado objetivo de impor aos tribunais superiores a visão de uma CPI sobre o que deva ser “interpretar a lei” – e o que exaspera uma legítima interpretação – abre a gravíssima perspectiva de que tão importante instrumento de controle democrático seja transmudado em aparato de indevida interferência na autonomia daqueles tribunais, na independência de seus juízes e, mais, de imprópria e ectópica rediscussão de decisões judiciais.
A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais).
A proposta da CPI, circunscrita naqueles termos, espelha claro desvirtuamento das declarações do Presidente do Supremo Tribunal Federal e esquece que, à falta de leis específicas, ou diante de leis inconstitucionais, os juízes – inclusive nos tribunais superiores – não podem declarar o ”non liquet“, deixando de decidir a questão. Têm de se pronunciar, ainda que silente ou írrita a legislação. Não há, em situações como essa, qualquer “ativismo” a censurar. Há, sim, o necessário funcionamento – complementar e dinâmico – entre os Poderes da República, que seguem sendo independentes e harmônicos entre si, mas que precisam servir ao cidadão, quando reclama respostas.
Uma vez que comissões parlamentares de inquérito devem se debruçar sobre fatos determinados, causa apreensão que essa, em particular, pretenda identificar e censurar algo tão etéreo e indefinido como o “ativismo judicial”, que sequer tem conceito seguramente construído na literatura jurídica. Prudência, diálogo e comedimento, no trato de tema tão espinhoso, ditarão sempre a melhor vereda a seguir.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2019.
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS
VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”
Ensaio da reforma da Previdência prevê caminho árduo para a aposentadoria no Brasil
“Trata-se de um retrocesso social estabelecer o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e também não diferenciar as mulheres. E uma onda de miserabilidade pode assolar também os idosos e deficientes de baixa renda. Pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar terão renda de R$ 1 mil. O cidadão de baixa renda aos 55 anos receberá R$ 500,00 e, após os 65 anos, R$ 750,00. É essencial que o debate da reforma seja amplo, com a participação da sociedade, dos institutos de Direito Previdenciários, representantes dos aposentados e dos segurados do INSS. Esse tema não pode se restringir apenas aos estudos econômicos e aos anseios políticos. A reforma será necessária, mas é preciso um equilíbrio para que o trabalhador brasileiro não pague sozinho o preço dessa pesada reforma”
João Badari*
O caminho para aposentadoria no Brasil será árduo. Isso porque foi noticiado por diversos meios de comunicação um possível texto da minuta preliminar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, que será apresentada ao presidente Jair Bolsonaro em breve. Uma espécie de ensaio do que será apresentado para os parlamentares até o final de fevereiro. Entre os principais pontos estão: idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres (professores, professoras e trabalhadores rurais – idade mínima de 60 anos), a criação do sistema de capitalização, regra de transição por pontos, benefício de R$ 500,00 para idosos de baixa renda.
Apesar de ainda não ser oficial, o texto indica que o brasileiro vai ter que trabalhar mais e contribuir mais para a Previdência Social para garantir sua sonhada aposentadoria. Pela minuta apresentada será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, pois só quem atingir a idade mínima de 65 anos – homens, mulheres, segurados do INSS, políticos e servidores públicos – poderá se aposentar. Outro ponto importante: para os segurados do INSS o tempo mínimo de contribuição para dar entrada no benefício passará de 15 anos para 20 anos. E no serviço público será 25 anos.
Trata-se de um retrocesso social, estabelecer o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e também não diferenciar as mulheres. As mulheres devem ter um tempo menor que o dos homens, pelas suas especificidades, dentre elas a dupla e tripla jornada, cuidando do lar e dos filhos, além das atividades profissionais. É uma questão de Justiça social.
Vale destacar que na minuta ficou estabelecido que professores e professoras públicas e trabalhadores rurais terão que respeitar a idade mínima de 60 anos. Os professores terão que atingir também o tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Já os trabalhadores rurais tem que atingir 20 anos.
Nesse ponto cabe destacar que os professores começam cedo sua carreira na magistratura. É uma profissão extremamente árdua, tanto física como psicologicamente. Certamente haverá um aumento expressivo no número de benefícios por incapacidade do professor, por ele ter que trabalhar uma década a mais na sala de aula. Pelas novas regras, um professor terá que passar cerca de 35 anos em sala de aula, o que é extremamente exaustivo para a sua saúde. E os trabalhadores rurais, geralmente, não conseguem atingir 60 anos com uma boa saúde para enfrentar as atividades exaustivas do campo, com exposição ao forte calor ou a frio congelante do inverno. A equipe econômica precisa rever estas regras.
O que preocupa também é a criação do tenebroso sistema de capitalização, que será disciplinado por lei posterior, e também com a possibilidade de utilizar o FGTS. Este sistema ainda não foi desenhado no projeto, e esperamos que seja criado de forma diversa do sistema implantado no Chile. O modelo chileno resultou numa queda de arrecadação do sistema público de previdência e também na queda do valor dos benefícios, que são inferiores ao salário mínimo para a maior parte dos trabalhadores. Uma ideia interessante seria o sistema de capitalização passar a valer a partir de um teto como, por exemplo, R$ 2.200,00, que é a média dos benefícios pagos atualmente.
E uma onda de miserabilidade pode assolar também os idosos e deficientes de baixa renda. De acordo com o texto da minuta preliminar, pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar terão renda de R$ 1 mil. O cidadão de baixa renda aos 55 anos receberá R$ 500,00 e, após os 65 anos, R$ 750,00.
Viver com um salário mínimo por mês já é, atualmente, algo penoso para qualquer cidadão brasileiro. Agora, imagine ganhar a metade de um salário mínimo e ainda ter que arcar com os gastos impostos pela velhice, como remédios, por exemplo. Essa renda mínima estabelecida no texto não garante nem mesmo que a pessoa saia da condição de miserável. Será um grande abandono do Estado aos idosos de baixa renda.
A regra de transição para quem pretende se aposentar com 110 % do valor do benefício será mais rígida. Segundo a minuta, a regra de transição por pontos inicial prevê 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens, na soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2020, essa regra atinge o teto de 105 pontos. Os professores começam com 81 (mulheres) e 91 (homens), até o limite de 100 pontos.
Vejamos, 105 pontos é um número muito alto, pois na prática representa um homem de 65 anos e 40 de contribuição ao INSS. Ou seja, ele e seu empregador terão de pagar por 40 anos a Previdência pública e, pela expectativa de vida estabelecida pelo IBGE, desfrutaria por apenas 11 anos do benefício da aposentadoria. Você paga por 40 anos mensalmente, este dinheiro estaria em regra sendo aplicado, mas o seu rendimento lhe garante apenas o recebimento de 1/4 do período pago.
Portanto, é essencial que o debate da reforma seja amplo, com a participação da sociedade, dos institutos de Direito Previdenciários, representantes dos aposentado e dos segurados do INSS. Esse tema não pode se restringir apenas aos estudos econômicos e aos anseios políticos. A reforma será necessária, mas é preciso um equilíbrio para que o trabalhador brasileiro não pague sozinho o preço dessa pesada reforma.
*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
CNT diz que investimento anunciado pelo governo federal para rodovias não é nada
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse hoje que o governo prevê contratar R$ 100 bilhões de investimentos em rodovias para próximos 30 anos. “Com esse anúncio pífio, o governo frustra a todos nós, transportadores e sociedade em geral. Sem fortes investimentos em infraestrutura de transporte, o Brasil não cresce”, avalia o presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Clésio Andrade
O cálculo do ministro corresponde a um investimento anual de cerca de R$ 3,3 bilhões. É praticamente metade do que foi investido em 2018 (R$ 7,4 bilhões), montante que está muito distante das necessidades do país. Segundo Clésio Andrade, só para fazer as obras mais urgentes, como reconstrução, restauração e readequação das vias desgastas são necessários R$ 48 bilhões em investimentos imediatos.
A Pesquisa CNT de Rodovias 2018 atesta que 61,8% das rodovias pavimentadas brasileiras estão em más condições, classificadas como regulares, ruins ou péssimas. Vale ressaltar que apenas 12% da malha rodoviária do país são pavimentadas.
A Confederação calcula que, para recuperar e tirar o setor rodoviário de um atraso de mais de 40 anos, é necessário investir R$ 566,6 bilhões em 981 projetos de infraestrutura rodoviária de integração nacional e mais 234 projetos urbanos.
Quando se trata de infraestrutura de transporte em todos os modais (rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos) a necessidade de investimentos chega a R$ 1,7 trilhão, de acordo com levantamento da CNT.
“O governo sozinho não tem condição de fazer frente a esse volume de investimentos. Por isso, é importante conhecer as reais necessidades e abrir o setor para a participação maciça da iniciativa privada”, ressalta o presidente da CNT, Clésio Andrade.
Vítimas de MG e ES reivindicam cumprimento dos acordos. Cerca de 2 mil pescadores vítimas da tragédia em Mariana/MG se reunirão para protestos na próxima segunda-feira, dia 14, por volta de 7h da manhã, no Baixo Guandu e em Colatina, no Espírito Santo. O grupo vai pernoitar no local, à beira do Rio Doce, para chamar a atenção da Samarco, autoridades e sociedade para a atuação da Fundação Renova.
O motivo da mobilização é dar uma resposta a recente alteração de cerca de pelo menos 1.500 acordos firmados entre Samarco e pescadores a partir de janeiro de 2018. Uma dessas compensações se referia ao auxílio financeiro – espécie de pagamento mensal a cada família pela perda em suas atividades econômicas – que agora vai ser descontado das indenizações, contrariando o que fora acordado e assinado ao longo de 2018.
O advogado Leonardo Amarante, representante das Colônias e da Federação, que reúnem cerca de 9 mil pescadores afetados no Espírito Santo e em Minas Gerais, acredita que a mudança não impactará somente os pescadores que já tinham firmado acordo, mas também todos que ainda iam começar a negociar. “Essa liminar foi dada sem ouvir nenhum dos impactados ou suas entidades representativas e, se mantida, esvaziará e modificará, de forma absurda, os acordos já realizados. A forma como a Samarco está conduzindo esta situação viola os princípios de boa fé e proibição do comportamento contraditório”, destacou Amarante, sinalizando que certamente haverá recurso.