Dia do Servidor Público: contra a reforma administrativa que oficializa a precarização do trabalho

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Ao mesmo tempo em que o servidor comemora o seu dia, também vive um momento de preocupação com as atuais discussões sobre a reforma administrativa, encaminhada por meio da PEC 32. Não há dúvidas quanto à necessidade de aperfeiçoamento da administração, na incansável busca pela eficiência, com racionalização dos gastos públicos. Contudo, as propostas inseridas no texto dessa reforma, além de enfraquecerem as relações de trabalho, não trazem benefícios concretos à população.

Eduardo Monteiro de Rezende

Hoje, 28 de outubro, Dia do Servidor Público, devemos celebrar os profissionais que dedicam suas carreiras ao Brasil. A homenagem e o reconhecimento são mais que justos.

Nós, servidores, somos uma parcela representativa da população – cerca de 12 milhões de pessoas, segundo o IPEA – que orgulhosamente trabalha para o desenvolvimento do país, nos mais variados serviços de atendimento à população.

Infelizmente, verificamos diversas iniciativas tentando desestruturar o serviço público e fragilizar as instituições. E quem mais sofre com esse quadro são os brasileiros mais desassistidos, que necessitam da atuação dos agentes do Estado, seja na educação, na saúde, na fiscalização dos gastos ou na segurança pública.

Ao mesmo tempo em que o servidor comemora o seu dia, também vive um momento de preocupação com as atuais discussões sobre a reforma administrativa, encaminhada por meio da PEC 32. Não há dúvidas quanto à necessidade de aperfeiçoamento da administração, na incansável busca pela eficiência, com racionalização dos gastos públicos. Contudo, as propostas inseridas no texto dessa reforma, além de enfraquecerem as relações de trabalho, não trazem benefícios concretos à população.

Um dos pilares da independência na atuação do servidor público é a manutenção do instituto da estabilidade, que permite a condução de suas atividades sempre fiel ao espírito republicano de atendimento ao cidadão, como profissional do Estado, e protegido de interesses paroquiais e de pressões políticas.

É certo que o servidor também deseja reformas, mas que promovam mudanças efetivas na melhoria das condições de trabalho, com consequente aumento na qualidade dos serviços prestados. A agilidade na promoção dos concursos públicos, para seleção de profissionais cada vez mais qualificados e bem remunerados, também se faz necessária, para evitar descontinuidade e precariedade no atendimento à população.

Nesse contexto de dificuldades, devemos nos orgulhar e comemorar esse dia, seguindo incansáveis na defesa de um serviço público cada dia mais profissional, em benefício da sociedade.

*Eduardo Monteiro de Rezende – Presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) do Tribunal de Contas da União.

Impactos da reforma administrativa para o servidor público e para a sociedade

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Em comemoração ao Dia do Servidor Público, no dia 28 de outubro, a partir das 14 horas, a Comissão Interna de Eventos da Decania do Centro de Tecnologia (CT) da UFRJ organiza a live “Impactos da reforma administrativa para o servidor público e para a sociedade”, com transmissão ao vivo pelo Facebook (Facebook/@ufrjct) e pelo canal do CT no YouTube (https://bit.ly/youtubedoct)

O objetivo do evento é debater as principais mudanças da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa do Serviço Público, e já está no Congresso Nacional para ser pautada e votada pelos deputados. Uma das justificativas do governa para a PEC 32 é acabar com os privilégios, mas juízes, promotores e membros do Ministério Públicos ficaram de fora do texto da reforma administrativa, mantendo os supersalários.

O ponto da proposta considerado mais negativo é a terceirização dos servidores públicos, pois a PEC 32 prevê a contratação temporária de servidores por até 10 anos, criando a oportunidade para a terceirização irrestrita. Entre as demais críticas à proposta estão a redução da jornada de trabalho em 25% com redução de salário dos servidores, o que irá reduzir o acesso da população aos serviços básicos, segundo os organizadores como, por exemplo, saúde e educação; o Artigo 37-A que permite instrumentos de cooperação com empresas privadas sem necessidade de licitação, favorecendo a privatização dos serviços públicos previstos na Constituição.

Os convidados:

Maria Abreu, professora adjunta do curso de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social da UFRJ;

Vladimir Nepomuceno, assessor parlamentar da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público na discussão sobre a reforma administrativa; e

Ana Maria Ribeiro, técnica em Assuntos Educacionais na Decania do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ.

A mediação do encontro será de Roberto Gambine, diretor adjunto de administração do Instituto de Doenças do Tórax da UFRJ.

Servidor, seu nome é resistência!

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“Parasitas. Privilegiados. Responsáveis pelo Estado inchado. Essas são algumas das “referências” associadas aos servidores públicos nesses tempos de ódio. Mas a quem interessa corromper a imagem daqueles que são responsáveis por entregar serviços de qualidade à sociedade brasileira?”

Sandro Cezar*

Foram os servidores que salvaram vidas em meio a pior pandemia dos últimos cem anos. Encararam de frente uma doença desconhecida que paralisou o mundo. Foi o trabalho de médicos, enfermeiros, profissionais de apoio em unidades públicas de saúde – muitas vezes sem os equipamentos de proteção necessários – que evitaram que a covid-19 fizesse ainda mais vítimas num país onde o governo estimulou a disseminação do vírus.

Foram servidores que apontaram irregularidades no contrato da vacina Covaxin, revelando um esquema de superfaturamento no Ministério da Saúde em meio a uma emergência sanitária. E também os que denunciaram a venda ilegal de madeira na Amazônia – contribuindo para a queda de um ministro do Meio Ambiente que mantinha relações espúrias com setores madeireiros, agropecuários e de mineração. Graças à estabilidade conquistada por ingresso por meio de concurso público, esses servidores tiveram independência para denunciar e, assim, combater a corrupção e defender o interesse da sociedade.

Os servidores, ao estruturarem o Cadastro Único – o CADúnico –, viabilizaram a operação que permitiu levar o Auxílio Emergencial a tantos brasileiros que ficaram em situação ainda mais vulnerável com a pandemia que agravou o desemprego, a pobreza e a crise econômica na qual o país já estava mergulhado.

E quem são esses “privilegiados”? Mais da metade dos servidores ganhava até três salários mínimos em 2018. Apenas 3% recebiam mais do que vinte salários. Os vencimentos deles representavam 4,8% do PIB brasileiro em 2001, número que caiu ligeiramente (4,4%) em 2019. E será que eles realmente “incham o Estado”? Vamos aos números: dos cerca de 212 milhões de brasileiros, apenas 5,1% são funcionários públicos, percentual que fica abaixo de países como a Alemanha, a França e os Estados Unidos.

E são os “parasitas e privilegiados” que têm mantido posição firme contra a destruição do serviço público representada pela PEC 32 que pretende terceirizar serviços, destruir o concurso público e prejudicar definitivamente a saúde, educação e segurança públicas.

Por que então chamá-los de parasitas, privilegiados e responsáveis pelo Estado inchado? Porque os servidores incomodam, e muito, aqueles que querem manter seus privilégios, ganhar com negociações feitas com dinheiro público e que não têm nenhum compromisso com os direitos e o bem-estar da população. Mais do que isso, através do ataque aos servidores, empresários querem valorizar a iniciativa privada, lucrar cada vez mais.

Nossa homenagem àqueles que tiveram que se reinventar e seguem na luta em defesa de um serviço público de qualidade para toda a população. Nosso agradecimento aos que valorizam a categoria, investiram em concursos públicos, como os presidentes Lula e Dilma. Somente nos governos Lula, foram contratados através de concurso mais de 155 mil servidores, coerente com os princípios dos que querem um Estado forte capaz de desenvolver políticas sociais amplas e eficazes.

Nós, da CUT-Rio, seguimos ao lado dos que defendem um Brasil mais justo para todos. Por isso, caminhamos ao lado dos servidores. Para nós, teu nome servidor, é resistência.

*Sandro Cezar – Presidente da CUT-Rio

SER – VI – DOR

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“Entre o valor que temos e o reconhecimento que nos é dado. Ao invés de pontes, o abismo. Reformas, precarização, perdas, perseguição. Os verdadeiros parasitas não se cansam. Tentam nos matar em morte lenta, e a esse extermínio dão o nome de “reforma administrativa”. Não passarão. Da nossa dor, da nossa luta, servirá a travessia”

Humberto Lucchesi de Carvalho

SER. Que nos tornemos o que estamos destinados a ser. Um efetivo Estado Democrático de Direito. Uma “sociedade livre, justa e solidária” que “reduza desigualdades sociais e regionais” e “promova o bem de todos”. Obra inacabada e em permanente construção. Em que a efetivação imprescinde dos servidores públicos. E de governantes que reconheçam o papel do Estado ao invés de cooptá-lo. E num movimento pendular, que evolui e retrocede, que esquenta e esfria: o que “a vida nos pede é coragem” para seguir por suas veredas.

VI. Em cada braço, uma vacina. Aplicadas por quem? Vi em demanda do judiciário, a correção de uma injustiça. Conduzidas por quem? Vi em cada estudante, um novo aprendizado. Ensinado por quem? Em cada esquina, um olhar vigilante. Assegurado por quem? Vi a busca constante pelo cumprimento da lei. Fiscalizada por quem? O mercado, por sua vez, só vê o lucro. É preciso olhar para as pessoas. É preciso servir às pessoas, mais e mais.

DOR. A dor que se deixa corroer. Entre o que somos, e o que poderia ser. Entre o valor que temos e o reconhecimento que nos é dado. Ao invés de pontes, o abismo. Reformas, precarização, perdas, perseguição. Os verdadeiros parasitas não se cansam. Tentam nos matar em morte lenta, e a esse extermínio dão o nome de “reforma administrativa”. Não passarão. Da nossa dor, da nossa luta, servirá a travessia.

TRAVESSIA. Ainda estamos longe de ser o Estado de Bem Estar Social prometido pela Constituição de 1988. Tampouco nos identificamos com a política de aniquilamento do atual governo. Atravessamos tempos difíceis, talvez os mais difíceis já vistos. Mais uma vez, vale recordar Guimarães Rosa: “o real não está no início nem no fim, ele se mostra pra gente é no meio da travessia”. Precisamos seguir: unidos, resilientes, esperançosos em meio ao caos. O voto ainda é ferramenta poderosa. Que saibamos usá-lo em 2022. Vamos juntar o que somos com aquilo que vimos e ressignificar essa dor. A luta continua.

Parabéns pelo dia do Servidor Público.

São os voto de Humberto Lucchesi de Carvalho, advogado, aos servidores públicos brasileiros.

Foto: Serjusmig

TST é contra trabalho remoto permanente para magistrados

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Presidente e corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TSTS) são contra o trabalho remoto permanente para magistrados. Ambos consideram que o juiz é a presença do Estado. É importante a proximidade dele com os que necessitam da Justiça. Ele precisa “vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua”, que são diversas “nos diferentes recantos do país”. “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”, afirma a presidente do TST

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, em audiência pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ontem, se manifestou pela rejeição de proposta de regulamentação do trabalho remoto ordinário (permanente) para magistrados, após superada a pandemia da covid-19. “A atuação presencial é a regra geral, pois o juiz não é um simples preposto. É a própria expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Trata-se de aspecto inerente ao papel que exerce de representar o Estado nas mais distantes e diversas localidades do país”, afirmou.

A ministra destacou que o primeiro e mais evidente obstáculo ao trabalho remoto permanente de magistrados está na regra do artigo 93, inciso VII, da Constituição da República, que determina que “o juiz titular residirá na respectiva comarca”. Por residência na comarca, o legislador constituinte se refere à moradia do juiz e à importância da sua atuação presencial na localidade. “O interesse republicano é o que deve prevalecer, e este se materializa no constante aperfeiçoamento do sistema jurisdicional, na defesa da sociedade, no juiz que decide os conflitos com eficiência, celeridade, próximo do jurisdicionado”, afirmou a ministra.

Realidade local
Na Justiça do Trabalho, a presidente do TST destacou a importância de o juiz vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua, pois esses aspectos relevantes auxiliam na formação do seu convencimento. “Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região.” “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”.

Tecnologia
“A audiência telepresencial, na situação excepcional de emergência sanitária que vivenciamos, mostrou-se valioso instrumento à continuidade da atividade jurisdicional. A tecnologia, nesse caso, atuou a favor do próprio exercício da jurisdição”, assinalou. A ministra observou, contudo, que se trata de situação provisória. “Não podemos esquecer que seu uso deve ser sempre orientado pelo interesse da administração e dos jurisdicionados, e não por conveniência do juízo”.

Desigualdade social
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também se pronunciou durante a audiência e pontuou alguns aspectos dos normativos da minuta do projeto que trata da adoção do teletrabalho pela magistratura. “A desigualdade social, a vulnerabilidade e as dificuldades de conexão para o trabalho remoto demonstraram que não é possível desenvolver o trabalho com a mesma eficiência em todos os recantos do país”, afirmou.

O ministro destacou que, no caso da Justiça do Trabalho, os julgamentos só puderam ser realizados virtualmente porque a grande maioria dos processos tramita pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). “De forma geral, as audiências telepresenciais provocaram uma resistência imensa, não só da classe dos advogados, mas das próprias associações de magistrados”, explicou.

Agente politico
O corregedor-geral também se manifestou contrário à adoção do trabalho remoto pelos magistrados e magistradas. “O juiz é um agente político responsável pela pacificação social, e o cidadão tem o direito fundamental de ser ouvido pelas autoridades judiciais”, concluiu.

Audiência pública
Participaram do evento, além da Presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, do corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representantes de associações nacionais e estaduais da magistratura, do Conselho da Justiça Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.

Fonte: Ascom TST

Como o bolsonarismo criou uma sindemia no Brasil

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Cesar Calejon analisa a interseção da pandemia da covid-19 com o fenômeno político de extrema-direita no livro “Tempestade Perfeita”. “Um cenário de incertezas, colapso sanitário e social, descrédito internacional, falta de harmonia institucional, insegurança pública, destruição do meio-ambiente e recessão econômica poucas vezes – ou talvez jamais – verificados na história da Nova República, justamente durante a maior pandemia dos últimos cem anos”, diz o jornalista

A interseção do bolsonarismo com a pandemia da covid-19 criou uma sindemia (interação mutuamente agravante entre problemas de saúde em populações em seu contexto social e econômico no Brasil entre os anos de 2020 e 2021. Esse fenômeno e suas consequências nefastas para o país são analisados pelo jornalista Cesar Calejon no livro Tempestade Perfeita: o bolsonarismo e a sindemia Covid-19 no Brasil, publicado pela Editora Contracorrente.

A obra evidencia como a combinação destes dois eventos sociais e a instabilidade política levaram a múltiplos planos de crise institucional: dentro do próprio governo federal; entre os níveis federativos; com os demais poderes da República (Judiciário e Legislativo) e junto à sociedade internacional. Este cenário, segundo o autor, foi o responsável pelo agravamento do que se tornou uma sindemia no país.

O jornalista aponta como vetores centrais o simbolismo presidencial, a ausência do federalismo cooperativo, a má gestão do Ministério da Saúde do Brasil e a subdiagnosticação-subnotificação de casos . Este último, devido aos baixíssimos níveis de testes que foram realizados na população, à morosidade do governo federal em adquirir os reagentes para viabilizar o processo em ampla escala e à politização que o bolsonarismo imprimiu ao tema.

O resultado foi a formação da tempestade perfeita para o Brasil. Um cenário de incertezas, colapso sanitário e social, descrédito internacional, falta de harmonia institucional, insegurança pública, destruição do meio-ambiente e recessão econômica poucas vezes – ou talvez jamais – verificados na história da Nova República, justamente durante a maior pandemia dos últimos cem anos. (Tempestade Perfeita, p. 26)

Para a pesquisa, Cesar Calejon conduziu, entre março de 2020 e junho de 2021, dezenas de entrevistas multidisciplinares com doutores nas principais áreas do conhecimento, além de pesquisadores, enfermeiros e jornalistas. Conta, ainda, com a participação de algumas das figuras mais proeminentes da política nacional, que avaliam a atuação do governo Bolsonaro frente à pandemia.

“Calejon oferece aos democratas brasileiros um eloquente catálogo de razões para lutar contra o bolsonarismo em nome da democracia e da vida”, diz o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, um dos intelectuais que endossam Tempestade Perfeita. A obra finaliza as análises com a defesa de que Jair Bolsonaro seja responsabilizado juridicamente pelos crimes cometidos no país ou, se preciso for, pelas cortes internacionais.

Ficha técnica
Livro: Tempestade Perfeita: o bolsonarismo e a sindemia Covid-19 no Brasil
Autor: Cesar Calejon
Editora: Categoria
Preço: R$ 75,00
ISBN: 978-6588470787
Formato: 23×16 cm
Páginas: 320
Links de compra: Amazon e Editora

Sinopse: No Brasil, a crise causada pela covid-19 combinou-se com o bolsonarismo e a instabilidade política preexistente, ganhando novos contornos. Apesar de ser uma questão social extremamente ampla e complexa, os vetores centrais do agravamento do que se tornou uma sindemia no país entre 2020 e 2021 foram o simbolismo presidencial, a ausência do federalismo cooperativo, a má gestão do Ministério da Saúde do Brasil e a subdiagnosticação-subnotificação de casos. Na presente obra, o autor nos presenteia com uma análise cuidadosa e detalhada sobre esses temas, constituindo uma ferramenta decisiva de combate ao bolsonarismo e suas consequências nefastas ao nosso país.

Sobre o autor:

Cesar Calejon é jornalista e escritor com especialização em Relações Internacionais pela FGV e mestrando em Mudança Social e Participação Política pela USP. Autor também do livro A Ascensão do bolsonarismo no Brasil do Século XXI (Kotter).

PEC 32/2020 – Razões para derrotá-la

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Em nota técnica, os economista José Celso Cardoso Jr., presidente da Afipea, e Regina Coeli Moreira Camargos, do Dieese, explicam os motivos pelos quais a reforma administrativa (PEC 32/2020) não deve ser aprovada

“Diante do vendaval de fake news e ameaças aos servidores públicos propagados pelo governo Bolsonaro/Guedes e defensores, acerca das supostas – e irreais – vantagens da PEC 32/2020, resolvemos mapear evidências acerca dos impactos de reformas administrativas de mesma inspiração e já em implementação em países da União Europeia desde a crise financeira internacional de 2008, cujos desdobramentos seguem em curso”, explicam os técnicos.

E questionam:

Terá sido episódica a esperança de um Brasil mais justo e solidário? De uma economia desenvolvida, que reduzia pobreza e desigualdades? De um país altivo, com voz no cenário internacional? De uma sociedade livre e inclusiva, que exorcizava preconceitos e discriminações? De uma juventude que cruzava fronteiras, ávida por conhecimento e por um futuro digno?

Bastou pouco para perdermos o rumo. Dia a dia são atacados os fundamentos do Estado democrático de direito. São tão frequentes as agressões às instituições republicanas, à moralidade pública, ao meio ambiente e aos princípios da dignidade da pessoa humana insculpidos na Constituição Federal – e à própria Constituição – que hoje damos graças tão somente por pisarmos em terra firme, vale dizer, por estarmos vivos e podermos respirar.

Leia a Nota Técnica da Afipea.

Os equívocos na prisão de Roberto Jefferson

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Não há dúvida da probabilidade da ocorrência de inúmeros delitos perpetrados pelo ex-deputado Roberto Jefferson, ou seja, estão presentes, em tese, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ele atuou fortemente nas redes sociais para destilar ódio contra os ministros do STF e integrantes da CPI da Covid. Agiu ainda para incentivar e apoiar as pautas bolsonaristas. No entanto, não há indicação na decisão do ministro Alexandre de Moraes que a permanecia de Jefferson em liberdade ponha em risco a sociedade e a instrução processual.

Marcelo Aith*

A Polícia Federal prendeu o presidente do PTB, Roberto Jefferson, ex-deputado e apoiador do presidente Jair Bolsonaro, na sexta-feira, 13 de agosto. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a custódia cautelar apoiado na suposta participação de Jefferson em uma organização criminosa digital montada para atacar a democracia. O ministro também determinou o bloqueio de conteúdos postados pelo ex-deputado em rede sociais, bem como a busca e apreensão de armas e mídias de armazenamento digital.

O pedido de prisão do ex-deputado partiu da Polícia Federal e foi acolhido por Alexandre de Moraes, que fundamentou a custódia na “garantia da lei e da ordem e conveniência da instrução criminal”. O ministro considerou que foram “inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.

Como razão de decidir, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as publicações do ex-deputado continuam “discursos de ódio” e comentários “homofóbicos”, os quais se destinavam a ministros do Supremo e a “corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”. Das 38 páginas da decisão, o ministro do STF usou mais de 20 para reproduzir trechos de entrevistas em que Jefferson ataca o STF e as instituições democráticas.

“Por meio da referida rede social, o representado publica vídeos e declarações, onde exibe armas, faz discursos de ódio, homofóbicos e incentiva a violência, além de manifestar-se, frontalmente, contra a Democracia e as Instituições essenciais à manutenção do regime democrático de direito, entre elas, o Supremo Tribunal Federal”, registrou Moraes.

Diante dos gravíssimos fatos apresentados pela Polícia Federal e acolhidos pelo ministro Alexandre de Moraes se concluiu que está correta a decretação da prisão? Com todo respeito dos que pensam em contrário acredito, firmemente, que não. Explico.

A gravidade dos fatos e os antecedentes do investigado, de per si, não são suficientes para a decretação da prisão preventiva, que nos termos da Constituição da República e do Código de Processo Penal é uma medida de exceção.

Consoante se depreende da inteligência do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

O mesmo artigo, em seu §2º, dispõe a “decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.

Já o artigo 313, §2º, do CPP, estabelece que “Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.

Por outro lado, o artigo 315, §1º, do mesmo Código, destaca que “Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.

Em resumo, conforme leciona Aury Lopes Junior, “o correto é afirmar que o requisito para decretação de uma prisão cautelar é a existência do fumus commissi delicti, enquanto probabilidade da ocorrência de um delito (e não de um direito), ou, mais especificamente, na sistemática do CPP, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria” e o “fundamento é um periculum libertatis, enquanto perigo que decorre do estado de liberdade do imputado”.

Não há dúvida da probabilidade da ocorrência de inúmeros delitos perpetrados pelo ex-deputado Roberto Jefferson, ou seja, estão presentes, em tese, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ele atuou fortemente nas redes sociais para destilar ódio contra os ministros do STF e integrantes da CPI da Covid. Agiu ainda para incentivar e apoiar as pautas bolsonaristas. No entanto, não há indicação na decisão do ministro Alexandre de Moraes que a permanecia de Jefferson em liberdade ponha em risco a sociedade e a instrução processual.

Moraes pontua “Na presente hipótese, conforme demonstrado, patente a necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pois presentes o fumus commissi delicti e periculum libertatis, inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89; e 2º da Lei 12.850/13; nos artigos. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no artigo 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)”.

Embora destaque que está presente o “periculum libertatis”, a decisão se restringe em apontar o “fumus commissi delicti”, assim não está presente na decisão o fundamento necessário para a decretação da preventiva.

Dessa forma, a decisão não cumpre as exigências dos artigos 312, §2º, 313, §2º e 315, §1º, todos do Código de Processo Penal, razão pela qual deve ser reformada pela Suprema Corte do país, em respeito ao devido processo legal e o princípio da excepcionalidade das prisões cautelares, mesmo diante da gravidade dos fatos imputados a Roberto Jefferson.

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Cerca de 43% das comunidades quilombolas têm problemas com a vacinação contra covid-19

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O levantamento inédito “Vacinômetro Quilombola – Retratos da situação da vacinação da Covid-19 nos quilombos”, feito em 445 quilombos em todo o país, mostra que 43% dos territórios mapeados apresentam algum problema na vacinação contra Covid-19

Vacinação no quilombo Baião, Almas-TO – Foto: Maryellen Crisóstomo

São 193 quilombos que relataram dificuldades na vacinação, que resulta em uma média de 15.407 quilombolas sem conseguir se vacinar. O estudo é da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq), com apoio da Terra de Direitos e da Ecam Projetos Sociais.

Entre os principais problemas mapeados estão a dificuldade de vacinação de quilombolas não residentes no território por motivo de trabalho ou atuação política em outras localidades, impedimento de vacinação de maridos, esposas e enteados não quilombolas residentes no território, e dificuldade no planejamento e execução da vacinação. Denúncias de direcionamento de doses a pessoas não quilombolas e de tentativas de pessoas não quilombolas se vacinarem nos quilombos também constam no levantamento.

“Esse levantamento dá um panorama de como as políticas públicas não chegam às comunidades quilombolas. Mesmo com uma decisão judicial, muitos quilombos ainda enfrentam dificuldades de vacinação, seja pela não titulação de territórios ou pela falta de planejamento e execução das campanhas de vacinação. Também existem conflitos nos municípios e o não aceite de um grupo da sociedade de quilombolas como grupo prioritário”, analisa Kátia Penha, da Conaq.

Dos 445 quilombos consultados, 346 ainda não são titulados e 33 não foram certificados pela Fundação Cultural Palmares. Vale ressaltar que a demarcação de territórios quilombolas no governo Bolsonaro, ressalta a Conaq, atingiu o menor patamar da história.

Em decisão proferida em junho deste ano, o Ministro do STF, Edson Fachin, determinou que a União considere quilombolas não residentes no território no plano de vacinação. Entretanto, a decisão contempla apenas quilombolas que não residam no território por motivos acadêmicos ou de saúde. A delimitação de não residentes apenas nessas categorias é a razão, segundo análise dos dados, de problemas identificados em 54 quilombos.

“Existe um rol maior de quilombolas que não residem em seus territórios. São comunidades expulsas de seus territórios, quilombolas que buscam oportunidades de trabalho e outros que estão em mobilização política. O território é aparato central da luta quilombola, mas não pode ser utilizado para negar direitos. Excluir todo um grupo de quilombolas é contraditório à própria decisão do ministro e enfraquece a identidade quilombola”, defende Vercilene Dias, assessora jurídica da Terra de Direitos e da Conaq.

Amostra de quilombos

445 quilombos mapeados
23 estados
246 municípios
138.230 quilombolas identificados
90.075 quilombolas vacinados só com a primeira dose
32.748 quilombolas vacinados com a segunda dose
15.407 quilombolas não foram vacinados

Situação dos quilombos
193 quilombos apresentaram algum tipo de problema na vacinação (43% dos casos monitorados)
Em 54 quilombos foi relatado que quilombolas não residentes no território enfrentaram dificuldade no acesso à vacinação como grupo prioritário
Em 6 quilombos foi relatada a dificuldade de vacinação de maridos, esposas e enteados não quilombolas residentes no território.
346 dos quilombos consultados ainda não são titulados
33 dos quilombos consultados não foram certificados pela Fundação Cultural Palmares

Problemas:
193 quilombos apresentaram problemas na vacinação
Principais problemas são:
Quilombo não recebeu vacina por não ser certificado pela Fundação Cultural Palmares – 9 casos
Cônjuges e enteados não quilombolas residentes no território não foram vacinados – 6 casos
Dificuldade no planejamento e execução da vacinação – 69 casos
Doses insuficientes – 24 casos
Conflitos no município ou com outras comunidades não quilombolas pela não aceitação de quilombolas como grupo prioritário para a vacinação – 17 casos, em 11 casos foi relatado a tentativa de vacinar não quilombolas ou destinar a vacina reservadas para quilombolas para outros fins
Dificuldades no acesso à vacinação como grupo prioritário de quilombolas residentes fora do território – 54 casos
Recusa individual à vacinação – 54 casos

Confirmada greve de servidores contra reforma administrativa em 18 de agosto

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Trabalhadores do serviço público das três esferas farão uma greve de 24 horas, manifestações e paralisações, contra a Proposta de Emenda à Constituição 32 de 2020 (PEC32), que define as regras da reforma administrativa, em discussão no Congresso Nacional

A data foi definida no Encontro Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público, que aconteceu no final do mês de julho organizado pelas centrais sindicais, os movimentos organizados dos trabalhadores, Frentes Parlamentares e fóruns, entre eles, o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef).

O Encontro, que representou servidores das esferas municipais, estaduais e federais, resultou na construção de uma agenda nacional de mobilizações e atos contra a PEC 32.

O próximo e principal evento desta agenda e a freve do setor público – Dia Nacional de Mobilização, no dia 18 de agosto.

Também está na pauta de reivindicações a luta contra as privatizações e a inflação, a defesa do auxílio emergencial de R$ 600, por vacina já para todos, e a defesa de emprego para os trabalhadores e trabalhadoras.

“A greve e manifestações no dia pretendem ampliar o engajamento da sociedade no enfrentamento a esta reforma, que, caso aprovada, acarretará no desmonte dos serviços públicos além de abrir as portas para a privatização”, informam os organizadores.