Instituto Defesa Coletiva aciona Justiça Federal contra INSS e Dataprev por violação de dados pessoais de aposentados e pensionistas

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Vazamento viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e questiona a eficiência dos órgãos federais em manter seguros os dados dos segurados. A situação se aplica, principalmente, aos casos de reclamação de ” comercialização irresponsável do crédito consignado”, que causa superendividamento dos idosos

O Instituto Defesa Coletiva ingressou com uma Ação Civil Pública – nº 1041189-84.2021.4.01.3800 – na 17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais contra o INSS e a Daraprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), por violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A entidade acusa os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos chamados empréstimos consignados. O Instituto Defesa Coletiva pede também indenização por danos morais coletivos.

Dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) reunidos pelo Instituto comprovam que há 18 anos de vigência formal do crédito consignado no Brasil – Lei 10.820/2003, são milhares de denúncias relativas a problemas estruturais na concessão desta modalidade de empréstimo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.

“Em que pese as denúncias reiteradas de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nestes 18 anos, a respeito da comercialização irresponsável do crédito consignado, não se tem notícia que a autarquia tenha suspendido ou cancelado o convênio com qualquer instituição financeira, nos termos do artigo 52, da instrução normativa 28/2008, do próprio INSS. É patente a inércia do órgão, o que gerou um enorme prejuízo a coletividade, ocasionando, assim, o superendividamento dos idosos”, denuncia a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado.

Um dos pedidos da Ação obriga o INSS a estabelecer o bloqueio do benefício para crédito consignado automático, e aplicar a modalidade opt-in, determinando que os valores sejam automaticamente bloqueados, por tempo indeterminado, permanecendo nessa condição até que o segurado solicite, formalmente, a sua liberação para o empréstimo consignado, quando necessitar.

“O que estamos pedindo à Justiça é inédito, pois hoje o que funciona no Brasil é o modelo opt-out, de inclusão automática. Atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de uma fraude, até porque em muitos casos o consumidor não tem ciência que pode realizar esse pedido de bloqueio do crédito consignado. Então, é necessário que o órgão federal bloqueie o desconto automático do empréstimo consignado da conta do beneficiário, para trazer mais segurança aos segurados”, informa a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.

Também estão na Ação para que a Justiça Federal determine aplicação, a criação de uma página no site do INSS e de um ramal de atendimento no Canal 135, para aqueles beneficiários que não possuem acesso à internet; a criação de canal exclusivo de atendimento para quem for vítima de fraudes em razão de ter seus dados vazados a terceiros – a fim de permitir o cancelamento do contrato e a punição do Banco infrator de forma rápida.

O instituto quer, também, o estabelecimento de um canal de integração entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o INSS, para facilitar a apuração de irregularidades nas contratações de crédito consignado e a aplicação das sanções já previstas nas instruções normativas, considerando a possibilidade de suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC pelo prazo de cinco a quarenta cinco dias úteis ou até mesmo o cancelamento do convênio; por fim, a ACP ainda solicita o saque vinculado ao limite cartão de crédito consignado, somente ocorra após o desbloqueio, no terminal eletrônico, mediante o uso de senha.

A Ação Civil Pública tem como objetivo além da indenização por dano moral coletivo, modificar a estrutura sistêmica e o modus operandi relativo à concessão do consignado, a fim de trazer mais segurança e voluntariedade nas contratações, bem como diminuir o número de fraudes e o assédio aos consumidores idosos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto Defesa Coletiva

Idec solicita reconsideração da exoneração de coordenadora geral da Senacon

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Instituto enviou carta ao Ministério da Justiça solicitando que Patrícia Galdino de Faria Barros seja reintegrada aos quadros da Secretaria Nacional do Consumidor

O Idec enviou nesta terça-feira (20) um comunicado ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, de repúdio à exoneração da coordenadora-geral de Articulação de Relações Institucionais da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Patrícia Galdino de Faria Barros. Na carta, a entidade expressa sua preocupação com a deterioração de importantes quadros dentro da secretaria, fundamentais para a efetiva garantia da luta em defesa dos consumidores no país.

“Os antecedentes recentes na condução da Senacon só fazem aumentar nossas preocupações. Percebe-se o desmonte da secretaria, com o esvaziamento do corpo técnico e o enfraquecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), composto por órgãos municipais, estaduais, federais e entidades civis. A duras penas, esses são as únicos atores que buscam o equilíbrio da situação de vulnerabilidade as quais o cidadão-consumidor está diariamente exposto”, relata o documento.

De acordo com a avaliação do Idec, a Senacon “vinha atuando com técnica, acuidade, seriedade e ética” e exoneração de Patrícia Galdino de Faria Barros “é uma medida equivocada, uma vez que elimina dos quadros da Secretaria uma profissional que tem, em seus 20 anos de atividades prestadas à área, irrepreensível atuação e representa a essência do SNDC na Senacon”.

A secretaria foi criada em 2012 e compõe a estrutura do Ministério da Justiça. Entre suas funções estão garantir a proteção e exercício dos direitos dos consumidores; promover a harmonização nas relações de consumo; e incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do SNDC.

Por fim, o Idec solicita a reconsideração da exoneração da coordenadora em respeito ao Sistema Nacional, ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios constitucionais estabelecidos. Assinam a carta, Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec, e Elici Mª Checchin Bueno, coordenadora Executiva do Idec.