Receita Federal aprimora utilização de procuração no Atendimento Virtual

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Foi publicada hoje no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que estabelece que a outorga de poderes de pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras ou não de Certificado Digital, para pessoa física ou jurídica detentora de Certificado Digital – por Procuração RFB (emitida por meio de aplicativo disponível no sitio da RFB, quando o outorgante não possui certificado digital) ou por Procuração Eletrônica (emitida por meio do e-CAC, quando outorgante e o outorgado possuem certificado digital) – dará ao outorgado, além do acesso aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC), a representação do outorgante, permitindo o cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais.

De acordo com a Receita Federal, a medida torna mais simples peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos digitais em processo digital ou em dossiê digital em nome do outorgante e assinar documentos que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.

A nova norma substitui a IN RFB nº 944, de 2009, para adequar as regras tanto à atual realidade de serviços digitais oferecidos pela Receita Federal aos contribuintes, diminuindo a necessidade de seu comparecimento às unidades de atendimento presencial, como aos padrões de atendimento ao cidadão estabelecidos no Decreto nº 9.094, de 2017, que trata da simplificação do atendimento prestado pelos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

A representação será autorizada por meio da opção do serviço “Processos Digitais” do sistema “Procurações”, disponível no sítio da Receita Federal. A opção “Restringir Procuração”, também disponível no serviço “Processos Digitais”, permite limitar a atuação do procurador aos processos digitais ou dossiês digitais indicados na procuração.

Ataque malicioso à página da Anfip

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Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Romero, suspeita que a invasão maliciosa ao site da entidade tenha sido feita por movimentos reacionários que defendem a reforma da Previdência (PEC 287/2016) do governo

Ao abrir o sítio na internet a Anfip, surge uma mensagem que, entre outros avisos, declara que “seu site está vulnerável”. “Admins. arrumem suas falhas”, provoca. Nenhum dado foi roubado, diz o invasor (a), que ainda ironiza: “nenhum sistema está a salvo”. A incursão é feita pelo H$ACK3D by Trojan.Exe. Aparece abaixo do texto uma pessoa usando a sorridente máscara de Guy Fawkes* e aparentemente segurando uma lança envolta em uma bandeira verde e amarela.

De acordo com Romero, como a Anfip é a principal opositora da reforma da Previdência, inclusive com o apoio de estudos e dados consolidados que combatem as estatísticas do Executivo, a entidade vem sendo vítima de agressões verbais, entre outros métodos de intimidação, do Movimento Brasil Livre e outros assemelhados.

“Chegaram (o Movimento Brasil Livre) a divulgar pelo Facebook que a Anfip precisava de uma faxina ideológica, entre outras investidas”, explicou Romero. A violação se tornou corriqueira, a ponto de obrigar a diretoria a elevar o nível de segurança. Mas pouco adiantou. As intromissões ficaram cada vez mais fortes. “Fizemos uma denúncia na delegacia de crimes cibernéticos e estamos aguardando o desenrolar das investigações. Pelo menos já sabemos que uma das incursões maliciosas veio de São Paulo, justamente o estado-sede da maioria dos que nos atacam”, destacou.

*Guy Fawkes, que viveu de 1570 a 1606, na Inglaterra, também conhecido como Guido Fawkes, foi um soldado católico que teve participação na “Conspiração da Pólvora”  (Gunpowder Plot) na qual se pretendia assassinar o rei protestante Jaime I e os membros do Parlamento, durante uma sessão em 1605, para dar início a um levante católico. Guy Fawkes era o responsável por guardar os barris de pólvora. A conspiração foi desarmada e, após ser interrogado sob tortura, Fawkes foi condenado à forca por traição e tentativa de assassinato. Sua captura é celebrada até os dias atuais, em de novembro, na “Noite das Fogueiras” (Bonfire Night).

NOVO SÍTIO DO SPED ESTÁ NO AR

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Adaptação a dispositivos móveis é uma das novidades

A Receita Federal informou que já está no ar o novo sítio do Sped. Uma das principais novidades é a responsividade: ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, o sítio traz outras melhorias.

Segundo o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital, unidade que supervisiona o Sped, a navegação foi facilitada pelas escolhas de desenho de conteúdo. “O Sped é composto de 12 módulos – cinco documentos fiscais e sete escriturações. Agora, todos possuem um link diferenciado no  sítio. Ademais, em cada caso, os menus que aparecem são os mesmos, facilitando a experiência do usuário”, explica.

O menu de cada módulo possui os seguintes elementos autoexplicativos: “O que é”, “Downloads”, “Legislação” e “Perguntas Frequentes”. Em alguns módulos, há também um item “Serviços”, que possibilita a utilização de aplicações específicas, como a inspeção da situação de uma escrituração na Junta Comercial. As notícias e novidades ganharam local especial na área “Destaques”, presente não apenas na página inicial, mas na página de cada módulo separadamente.

“Mais do que uma nova ferramenta de busca de conteúdo especifico, o sítio utiliza a nova interface para que se entenda o Sped como o programa amplo que ele de fato é. Ao visualizarmos e interagirmos com os diferentes módulos de forma simples, torna-se evidente a amplitude do que o Sped representa não apenas para a  RFB, mas para a sociedade”, comenta Clovis.

Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.