STF acata integralmente pedido de Raquel Dodge e suspende parte do decreto de indulto

Publicado em 1 ComentárioServidor

Decisão tem caráter liminar e atinge cinco artigos da norma editada no último dia 22

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, acolheu integralmente o pedido apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou a suspensão de parte do decreto que estabeleceu os critérios para a concessão de indulto natalino, informou a Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão, em caráter liminar, suspende os artigos 8º, 10 e 11 e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada no último dia 22 pelo presidente da República, Michel Temer. O pedido foi enviado ao STF, nesta quarta-feira, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5874) em que a PGR sustenta que a medida causa impunidade de crimes graves como os apurados na Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país.
Na decisão, a ministra Carmem Lúcia destaca que o indulto é um instrumento usado em situações específicas e excepcionais, em que um gesto estatal beneficia pessoas que já cumpriram parte da pena e que demonstraram o reconhecimento dos erros, recebendo uma nova chance da sociedade. E foi taxativa ao afirmar que não pode ser instrumento de impunidade. “Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, afirmou a ministra. “Fora daí é arbítrio”, resumiu.
Para a procuradora-geral, ao conceder a medida cautelar, o STF impede a violação de princípios como o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal, além de restabelecer o propósito do instrumento. “Nas democracias, é muito importante defender a Constituição. Isso é um dever do Ministério Público, e é o que foi feito nesta ação judicial. O indulto, embora constitucionalmente previsto, só é válido se estiver de acordo com a finalidade para a qual foi juridicamente estabelecido. A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, agiu como guardiã da Carta constitucional, fortalecendo a compreensão de que fora de sua finalidade jurídica humanitária, o indulto não pode ser concedido”, destacou Raquel Dodge.
Artigos considerados inconstitucionais – Na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola princípios constitucionais e extrapola a competência presidencial.“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, pontua um dos trechos do documento. Em relação à previsão de o indulto incluir a remissão de multas, a ADI enfatiza que tanto o Código Penal quanto a jurisprudência do STF entendem que a pena de multa tem natureza fiscal e perdoá-la seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.
Em análise sobre o artigo 11 da norma, que prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento, a PGR sustenta que a medida desrespeita o Poder Judiciário ao transformar o processo penal em algo menor. Além disso, a norma estende a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo. Isso contraria o artigo 5º XLII da Constituição Federal, que veda o indulto para esses crimes.
Ao frisar que o atual decreto já foi classificado como o “mais generoso” entre as normas editadas nas últimas duas décadas, a PGR avalia que ele será causa de impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país. Como exemplo, Dodge cita que, com base no decreto, uma pessoa condenada a oito ano e um mês de reclusão não ficaria sequer um ano presa.  E conclui: “a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”.

 

A ameaça à sustentabilidade dos Fundos de Pensão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Marcos Charcon Daines*

A sustentabilidade da indústria de fundos de pensão brasileira está ameaçada. Segundo o levantamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), os fundos de pensão fecharam 2016 com perdas de R$ 70,6 bilhões. Apesar do déficit ser menor do que em 2015, quando somou R$ 77,8 bilhões, a sua continuidade é preocupante diante do tamanho do setor, composto por 307 entidades, que administram 1.137 planos com cerca de R$ 800 bilhões em investimentos (12,6% do PIB).

É evidente a necessidade de reposição sistêmica, condição essencial para a sobrevivência da previdência complementar. Se nada for feito para estimular a abertura de novos planos e o aumento das adesões, a situação se agravará com o fluxo de benefícios pagos superior às novas contribuições, impactando inclusive o ambiente econômico, uma vez que os fundos de pensão são hoje os principais formadores de poupança de longo prazo no país.

Reduzir os desequilíbrios exige que seja traçada uma estratégia de longo prazo. A continuidade da queda da taxa de juros, hoje em 10,25% aumenta ainda mais os desafios dos fundos de pensão que precisam ampliar a diversificação dos seus investimentos. A maior complexidade dos portfólios demanda novos mecanismos de gestão e de integração entre gestores, custodiantes, controladores e administradores de recursos de terceiros. Hoje, a grande maioria das fundações não conta com instrumentos adequados de monitoramento e acompanhamento, contentando-se somente com as informações prestadas pelos bancos custodiantes, muitas vezes insuficientes para as análises de risco, de performance e de enquadramento às políticas de investimento.

Cada vez mais se torna essencial a contratação de serviços e sistemas especializados de análise e controle de investimentos para ampliar a capacidade de gestão dos planos. A leitura vem principalmente do aumento na complexidade das estratégias de gestão associado à necessidade de maior controle e transparência exigidos pela regulação e a autorregulação. Quanto maior a necessidade de transparência, maior a necessidade de sistemas para isso.

Diante desse quadro, a decisão pelo parceiro de tecnologia é extremamente estratégica. Apesar de o mercado apresentar diversos sistemas que atendem partes do processo, o ideal é que o fundo tenha um software único, que proporcione mais qualidade da informação, pois os dados percorrem um “caminho” menor, o que também leva à otimização do tempo. Além disso, uma solução única pode trazer economia de escala e redução do custo sistêmico global e evita que a fundação precise pensar na integração dos sistemas.

Especialistas apontam a diversificação e a visão de longo prazo como o caminho, mesmo que isso signifique sair, pelo menos em parte, da zona de conforto da ampla oferta de produtos que oferecem rendimento e liquidez elevados no curto prazo. Mas, decisões como estas devem ser acompanhadas de sistemas que garantam performance e transparência para que os riscos estejam sob controle.

Marcos Charcon Dainesi* – diretor de Novos Negócios na Senior Solution. Graduado em Tecnologia e Gestão Financeira, possui mais de 20 anos de experiência no setor financeiro, atuando como Head de organizações como Chase Manhattan, Lloyds Bank e Santander.