MPF recomenda a assistência religiosa plural no sistema prisional

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O documento estimula o preenchimento de vagas de assistência religiosa nas unidades prisionais do Rio de Janeiro. “Há indícios de demanda de internos não atendida por assistência religiosa de religiões de matriz africana, a ponto dos adeptos se direcionarem a assistência espírita, devido a maior comunicabilidade entre estes dois universos religiosos”, detalha a nota do MPF. Na Baixada Fluminense, Inquérito Civil Público será instaurado para acompanhar demandas sobre liberdade religiosa e combate à intolerância

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou no mês passado um pacote de medidas que deverão ser adotadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para a pluralidade religiosa dentro das unidades prisionais no Rio de Janeiro. O documento assinado pelos procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Ana Padilha Luciano de Oliveira, Renato de Freitas Souza Machado e Sérgio Gardenghi Suiama estimula a assistência e a pluralidade religiosa no sistema prisional.

O MPF recomenda à SEAP parcerias com órgãos estaduais e organizações civis para publicidade dos editais anuais de preenchimento de vagas de assistência religiosa, podendo ser no site da Secretaria e em redes sociais, por exemplo.

O documento ainda prevê o compartilhamento dos espaços entre as diversas religiões, de forma que haja sempre ao menos um espaço neutro e ecumênico em cada unidade que possa ser utilizado por religiões que não tenham espaços próprios, de forma que todas as religiões interessadas em prestar apoio nas unidades prisionais tenham espaço para tal. Os representantes religiosos e os internos deverão ser informados sobre a necessidade de manter o espaço neutro, para que outras religiões não se sintam desestimuladas a utilizá-lo.

“Após a construção de “templos ecumênicos” em unidades prisionais do Rio de Janeiro com recursos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), foi instaurada Notícia de Fato para apurar possível irregularidade por violação da liberdade religiosa. Há indícios de demanda de internos não atendida por assistência religiosa de religiões de matriz africana, a ponto dos adeptos se direcionarem a assistência espírita, devido a maior comunicabilidade entre estes dois universos religiosos”, detalha o documento.

“O MPF solicitou o envio de informações sobre as providências adotadas no prazo máximo de 30 dias, bem como o envio de relatório sobre a movimentação de religiosos e fotos dos espaços com essa destinação nas unidades prisionais administradas pela SEAP pelos próximos seis meses, sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento”, destaca a nota do MPF.

MPF cria comissão permanente com lideranças de religiões de matrizes africanas na Baixada Fluminense

Inquérito Civil Público será instaurado para acompanhar demandas sobre liberdade religiosa e combate à intolerância

O MPF recebeu no último dia 14, na sede da Procuradoria da República em São João de Meriti, lideranças de comunidades de terreiro e das religiões de matriz africana da Baixada Fluminense. A reunião teve como objetivo tratar de medidas de valorização e dos problemas que os praticantes desta religião enfrentam. Na ocasião, o MPF reafirmou que está a disposição para diálogo com os Povos de Santo e criou, junto aos presentes, uma comissão de acompanhamento permanente das questões.

Na reunião, alguns problemas que vivem os Povos de Santo foram apresentados. Arlene de Katende, sacerdotisa do Terreiro Nação Angola, expôs que a preocupação com o acesso ao poder público, bem como as dificuldades de acesso a direitos por entraves burocráticos. Pai Roberto Braga, de Nova Iguaçu, destacou os problemas de segurança e da imunidade tributária dos terreiros.

A questão da intolerância religiosa também foi ressaltada na reunião. Um dos presentes relatou que sofreu intolerância dentro do seu barracão, quando pessoas tentaram entrar para retirar suas filhas de santo que estavam em obrigação. Luiz Nunes, presidente da Federação de matriz africana do Estado do Rio de Janeiro, defendeu que a comissão averigue as intolerâncias religiosas que são ocorridas diariamente na Baixada Fluminense.

O procurador da República Julio José Araujo Junior, que conduziu a reunião, destacou o trabalho do Grupo Interinstitucional de Enfrentamento ao Racismo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que vem acompanhando a questão, e afirmou que vai instaurar um inquérito civil público para acompanhar, no âmbito das atribuições do MPF e da PFDC, as questões, com especial atenção a Nova Iguaçu, onde as violações têm ocorrido com mais frequência. Além disso, foi marcada nova reunião ampla para 14 de março. A comissão será formada por 12 titulares e 12 suplentes, indicados pelas comunidades.

Empregos artificiais, impactos reais

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“Sabemos que este ônus será repassado para o financiador da obra, que no caso, o próprio estado que já está com restrições orçamentárias graves no momento. A intenção é muito positiva, mas nos preocupa o impacto secundário da medida”

*Rodrigo Alberto Correia da Silva

O último dia 24 de julho foi marcado com um decreto assinado pelo  presidente da República em exercício, Cármen Lúcia,  que institui a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional, obrigando empresas contratadas pela administração pública a empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra. Tal obrigatoriedade valerá para os contratos com valores anuais acima de R$ 330 mil. Entre os serviços possíveis estão limpeza, conservação, alimentação, consultoria, engenharia e vigilância.

A medida beneficiará pessoas presas em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. Aqueles que cumprirem as exigências, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, receberão salário e também auxílio para transporte e alimentação, além de poderem utilizar o serviço para pedir redução da pena. Como dizia Benjamin Franklin, “o trabalho dignifica o homem”.

A intenção desse decreto é obviamente nobre e necessária para a  sociedade, e para quem já cumpriu a pena é uma forma de garantir que este indivíduo tenha meios de se restabelecer e não volte a delinquir. Começando pelo básico é necessário que este indivíduo esteja preparado para exercer as atividades. É notório a ausência de uma política pública preparatória para capacitar e ressocializar, de fato, por outro lado, o impacto desse decreto na atividade dos fornecedores do Estado deve ser mensurado. Qualquer política pública custosa que se torna obrigatória para o setor privado, terá um ônus. Sabemos que este ônus será repassado para o financiador da obra, que no caso, o próprio estado que já está com restrições orçamentárias graves no momento. A intenção é muito positiva, mas nos preocupa o impacto secundário da medida.

De outro lado o índice de desemprego no Brasil fechou em 12,9% no primeiro trimestre, são 13,4 milhões de pessoas desempregadas no país. Ignorar que obrigações desta natureza desatendem este contingente é ingênuo, percebemos a necessidade de criar uma política de capacitação e preparação para que detentos e ex-detentos se tornem uma mão de obra atrativa e ao mesmo tempo uma política de incentivo para as empresas, e não obrigação, para que elas, ou algumas delas, se especializem em trabalhar com essa mão de obra.

Ainda se verifica no desenho de políticas públicas no Brasil possui o viés, de criar obrigações, não incentivos, gerando mais custos para a iniciativa privada que já suporta o peso da carga tributária nacional.

Ao nosso ver ainda seria preciso mais esforço para desenhar uma política pública que enderece o problema sem causar outros tantos, sob pena desta iniciativa virar mais uma ancora para as desejadas competitividade nacional e eficiência dos gastos públicos.

*Rodrigo Alberto Correia da Silva – Sócio de Correia da Silva Advogados, Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é Professor de Metodologia de Relações Governamentais e de Política Regulatória no MBA da FGV, Presidente da Filial São Paulo da Câmara Britânica de Comércio Britcham, da Força Tarefa de Anvisa da Câmara Americana de Comério AMCHAM, membro da comissão de direito regulatório da OAB/SP e membro do Consaude da Fiesp.