Com pressuposto de “democracia”, ensino remoto emergencial é imposto na UFRRJ

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As normas, embora questionadas por professores, alunos e servidores administrativos, foram acatadas pelo conselho da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), após estratégia de convencimento do reitor e com consentimento de um grupo que não representava a maioria, segundo denúncias dos envolvidos

Em 28 de julho, em reunião de cerca de 10 horas consecutivas, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), aprovou as “Normativas para Estudos Continuados Emergenciais (ECE)”. A reunião teve início às 9 horas da manhã, com probabilidade de término, informada pelo reitor, Ricardo Berbara, de chegar às 19 horas

“A reunião caberia uma longa avaliação sobre o que significa ter um espaço democrático de fato ou o que é montado para parecer democrático. Mas para reflexão é necessário apenas avaliar a forma que os conselheiros aprovaram o ECE – Estudo Continuado Emergencial”, questiona o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (Sintur-RJ).

Em nota, o Sintur-RJ denuncia “a cena patética foi de um reitor desesperado para garantir o quórum para votação e aprovação de qualquer maneira nessa reunião”. Em meio ao olhar indignado dos participantes, o que se via era a “determinação de que se ligasse para qualquer conselheiro rápido e o trouxesse para votação”.

“A contagem dos números para garantir o quórum foi desesperadora. A operação caça conselheiros foi deprimente, mas deu certo e, quase às 18 horas, a votação mais importante do dia termina com 14 (quatorze) votos a favor, 02 (dois) contra e 01 (uma) abstenção. ECE aprovado! Reitor feliz, comemora. Mas, a quem realmente interessa essa vitória? A quem atenderá? O que será dessa Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que defendemos? Fica para reflexão!”, ironiza a entidade.

Não conseguimos contato com a assessoria de imprensa da UFRRJ.

Impactos

O debate sobre a inadequação do chamado ensino remoto emergencial, que significa aulas pelas redes sociais aos alunos, já alvo de outras críticas da comunidade acadêmica e dos estudantes. Em nota conjunta, o coletivo Movimentação pela UFRRJ se declarou contrário não apenas ao projeto, mas à forma como o processo vem sendo conduzido. Antes mesmo da possível aprovação, a saída do grupo foi, então, tentar reduzir os impactos negativos para toda a comunidade. Sem sucesso. Veja os principais pontos:

“1. SOMOS FAVORÁVEIS À RETOMADA DE 2020.1

📌Pode parecer contraditório que tenhamos apontado as mazelas do ECE e defendamos que não haja período extraordinário em acréscimo ao calendário regular. Mas a proposta que está prestes a ser aprovada só penalizará a comunidade, que terá que espremer vários semestres em um ano nos próximos anos letivos, com evidente comprometimento da qualidade de vida e do próprio ensino. Não há nada de ilegal em retomar o semestre: a Portaria MEC n 544/2020 e o parecer 5/2020 do CNE dão liberdade as instituições para se planejarem. Não poderia ser diferente, já que o ECE em si é algo que não está previsto em lei. E nem se diga que faremos o período extraordinário pq não temos condições técnicas, pois isso contradiz a ideia mesma do ECE.

2. SOMOS FAVORÁVEIS À LIBERDADE DE ENSINO E À FLEXIBILIDADE DE MEIOS E MÉTODOS

📌Se a instituição quer ser coerente com as diretrizes propostas de excepcionalidade e livre adesão de docentes e discentes ao ECE, não tem qualquer cabimento que sejamos obrigados a adotar um método específico com percentual mínimo de atividades síncronas, nem que seja preciso apresentar uma justificativa para a não adesão de docentes ao modelo. Ou podemos escolher se e como faremos o ECE ou se tratará de compulsioridade mitigada, não de liberdade.

3. REINVIDICAMOS CLAREZA ACERCA DO IMPACTO DO ECE NA CARREIRA DOCENTE

📌Até o momento, os docentes não receberam nenhuma informação acerca da maneira como a eventual adesão ao ECE irá reverberar sobre suas carreiras. Os docentes que não aderirem poderão continuar a solicitar progressão ou promoção no interstício de dois anos? Mesmo aqueles que vierem a aderir poderão exercer seus direitos independentemente da carga de horas-aula assumida?

4. SOMOS PELA DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS DECENTES

📌 O conhecimento produzido pelas universidades públicas é um patrimônio da sociedade brasileira, a quem o ECE, na visão dos seus defensores, deveria servir de resposta nesse momento da pandemia.
Embora mencionado nos documentos dos GTs, não há qualquer segurança quanto a propriedade intelectual dos conteúdos que serão disponibilizados nas plataformas, ainda mais se houver adesão institucional em bloco a alguma delas. O que impedirá a sua circulação? O que impedirá sua apropriação pelas próprias empresas donas das plataformas? Por outro lado, serão os docentes e discentes constrangidos a uma cessão de direitos para dar aulas online? Vale lembrar, pela lei brasileira, direitos como o direito à imagem são personalíssimos e ninguém pode ser constrangido a cedê-lo. Além disso, os termos de adesão de serviços como o Gsuite são notoriamente vagos, não foram objeto de nenhuma análise jurídica e não explicam de que modo metadados serão explorados comercialmente pela empresa, que decerto não oferece o serviço gratuitamente por caridade.”