Erros no formulário do seguro-desemprego criam transtornos aos trabalhadores

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“O preenchimento do formulário de SD, com salário inferior ao salário-base, poderá gerar enormes dissabores aos trabalhadores, pois para que ocorra a retificação se faz necessário interpor administrativamente, junto ao Sistema Nacional de Emprego – Sine, Recurso de Revisão de Valores, procedimento burocrático e que pode levar até 30 dias para se obter decisão”

Daiane Becker*

Muitos trabalhadores que tiveram reduções de jornada de trabalho e suspensões contratuais oriundas da MP 936/2020, publicada em 01.04.2020, criada com o objetivo de preservar o emprego e a renda, bem como garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, a fim de reduzir o impacto social decorrente da calamidade pública, acabaram no retorno ao seu labor sendo demitidos.

Ocorre que, para piorar a situação, a maioria dos empregadores no momento do fornecimento da documentação relativa a rescisão contratual, tem realizado o preenchimento dos formulários de requerimento do seguro-desemprego de forma errada.

De acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat nº 393 de 2004, o quadro 18, deve ser preenchido com o mês (2 números) e o valor (até 10 números) correspondente aos 3 (três) últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da rescisão contratual, considerando inclusive os centavos após a vírgula.

Importante destacar, que se o trabalhador recebe salário por hora, dia, semana, quinzena ou mês, deve ser calculado o valor mensal equivalente. Caso o trabalhador tenha tido redução/suspensão contratual proveniente da MP 936/2020, deve ser preenchido o valor integral do mês, ou seja, o salário-base normal, independentemente do de o governo ter realizado a complementação ou o pagamento do salário, pois os dados não se comunicam automaticamente.

O preenchimento do formulário de SD, com salário inferior ao salário-base, poderá gerar enormes dissabores aos trabalhadores, pois para que ocorra a retificação se faz necessário interpor administrativamente, junto ao Sistema Nacional de Emprego – Sine, Recurso de Revisão de Valores, procedimento burocrático e que pode levar até 30 dias para se obter decisão.

*Daiane Becker – Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário

Ministério do Trabalho fará atendimento especial para emissão de carteiras de trabalho em outubro

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Ação foi determinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em todo o território nacional

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou que todos os postos de atendimento do Ministério do Trabalho e do Sistema Nacional de Emprego (Sine) recebam os pedidos de Carteira de Trabalho sem a necessidade de agendamento prévio. A determinação vale a partir de hoje (5) e se estende pelo mês de outubro. “Nenhum trabalhador ficará sem atendimento”, afirma Ronaldo.
 
O Ministério do Trabalho informa que o sistema de emissão de carteira digital está funcionando normalmente em todo o país e continuará sendo utilizado durante todo o mês. No entanto, para garantir que todo trabalhador tenha seu documento emitido, o Ministério do Trabalho tem disponível também a emissão da carteira manual, em caso de falha ou intermitência do sistema. “Já enviamos um primeiro lote de 300 mil carteiras para todo o Brasil e a expectativa é distribuirmos 1,5 milhão”, frisou o ministro.
 
Brasília
Os trabalhadores que já estão com agendamento garantido serão atendidos com prioridade na data marcada. Os postos de atendimento Sine, conveniados ao governo do Distrito Federal, têm um sistema de agendamento próprio por meio do telefone 156. São nove unidades de atendimento do Ministério do Trabalho que emitem a carteira, localizadas no Plano Piloto, Taguatinga, Núcleo Bandeirante, Gama, Samambaia, Brazlândia, Guará, Sobradinho e Planaltina. Outras cinco unidades ligadas à SRTE/DF no entorno e também emitem a CTPS – Niquelândia (GO), Formosa (GO), Luziânia (GO), Campos Belos (GO) e Posse (GO). Todos receberão a quantidade de documentos necessária para atender corretamente a demanda.
 
Confira os endereços e telefones da Rede de Atendimento no DF aqui. (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-df)