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Sindicalização cai em todas as atividades, mas ainda é maior no setor público
Em 2018, sindicalização caiu em todas as categorias e atividades e chegou ao menor patamar em sete anos, segundo a Pesquisa Nacional de Domicílios (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E um dos motivos para a queda foi a precarização do trabalho em alguns setores, onde é comum ver trabalhadores fazendo bicos ou sendo dispensados pela mecanização, afirma a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy. Vale destacar que entre os empregadores, a taxa também caiu (15,6%, em 2017, para 12,3%). Dos 92,3 milhões de pessoas ocupadas em 2018 no país, 11,5 milhões estavam associadas a sindicatos. A taxa de sindicalização ficou em 12,5%, a menor desde 2012, quando era de 16,1%, aponta o estudo.
Apesar de 12% da população ocupada estar no setor privado sem carteira assinada, essa categoria teve uma das menores estimativas de sindicalização (4,5%). Já o setor público, com 25,7% dos servidores, ficou com a maior estimativa, embora o funcionalismo represente 12% da população ocupada, mesmo a taxa de sindicalização no setor público tendo diminuído de 27,3%, em 2017, para 25,7%, em 2018. A pesquisa também analisou o número de pessoas sindicalizadas em relação ao grupamento por atividades. Nove das dez categorias apresentaram a menor taxa de sindicalização desde 2012.
O setor de transporte, armazenagem e correio teve a maior perda, indo de 17,5%, em 2017, para 13,5%, em 2018. Outra atividade que apresentou queda de sindicalização foi o de alojamento e alimentação, de 6,8% para 5,7% em um ano. “São as duas atividades que mais geraram ocupação: a de transporte por causa dos aplicativos e a de alimentação pelo fenômeno dos ambulantes de comida, como o pessoal que vende quentinha. As duas atividades cresceram com trabalhadores mais precarizados, normalmente sem carteira de trabalho ou por conta própria, que são trabalhadores que de fato não têm mobilização sindical”, explicou a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy.
“Então a queda de sindicalização nessas duas atividades, principalmente no caso dos transportes, pode estar associada a um processo de precarização dos trabalhadores”, completou Adriana. Outro grupamento de atividades em que o número de trabalhadores associados a sindicatos diminuiu foi o de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, passando de 21,1%, em 2017, para 19,1%, em 2018. “A agricultura está empregando cada vez menos em função da mecanização e das pessoas que estão saindo da zona rural e isso tem refletido na taxa de sindicalização dessa atividade”, comentou Beringuy.
Já a indústria geral, grupamento de atividades tradicionalmente sindicalizado, diminuiu de 17,1% para 15,2% em um ano. “A gente não sabe até que ponto a precarização também está atingindo a indústria, que sempre gerou trabalhos com carteira assinada. Então a diminuição da taxa de sindicalização pode ser por causa da perda de ocupação em si”, afirma a pesquisadora.
Sindicalização ainda é maior no setor público
A maior taxa de sindicalização em 2018 ocorreu entre trabalhadores do setor público (25,7%), seguido por trabalhadores do setor privado com carteira assinada (16%). Os trabalhares sem carteira no setor privado apresentaram uma das menores estimativas de sindicalização (4,5%). Já os trabalhadores por conta própria tiveram taxa de sindicalização de 7,6%. Todas as categorias tiveram redução na taxa de sindicalização na série história. A maior queda foi a de empregador, que passou de 15,6%, em 2017, para 12,3% (baixa de 3,3 pontos percentuais), em 2018, seguido por trabalhador do setor privado com carteira assinada, com queda de 3,1 pontos percentuais, aponta o IBGE.
Em todos os níveis de instrução houve queda na taxa de sindicalização, mas quanto maior o nível de instrução, maior era a taxa de sindicalização. O menor percentual estava entre os trabalhadores de ensino fundamental completo e médio incompleto (8,1%). Mesmo registrando a maior queda em 2018, os ocupados com nível superior completo tinham o maior percentual de sindicalização (20,3%). Todas as grandes regiões mostraram redução do percentual de sindicalização em 2018.
Tanto no Norte quanto no Centro Oeste a queda do contingente de trabalhadores sindicalizados foi de 20% (menos 180 mil e 192 mil pessoas, respectivamente). No Sudeste, a retração daquele contingente foi de 12,1% (menos 683 mil sindicalizados). No Sul, o percentual de sindicalizados (13,9%), pela primeira vez em toda a série da pesquisa, ficou abaixo da estimativa da Região Nordeste (14,1%). Em 2018 os percentuais de sindicalização segundo as Grandes Regiões foram: Norte (10,1%), Nordeste (14,1%), Sudeste (12,0%), Sul (13,9%) e Centro-Oeste (10,3%).
Servidores usam o peso do voto contra reforma administrativa
Funcionalismo faz da eleição uma moeda de troca, no sentido de demonstrar para parlamentares e sociedade como mudanças drásticas no desempenho institucional podem prejudicar o atendimento à população. Governo foi alertado pelos seus próprios técnicos sobre risco de ações judiciais e de novo levante social como o ocorrido em 2013
Tão logo vazaram notícias sobre a reforma administrativa, com detalhes como redução de 25% dos salários, com proporcional redução de jornada, extinção da estabilidade, entre outros, o funcionalismo, em todo o país, iniciou um périplo pela Esplanada dos Ministérios e pelo Congresso Nacional, na tentativa de barrar as iniciativas do governo. Se consolidou uma rara união. Carreiras de Estado (os cerca de 20% do topo da tabela remuneratória) se aliaram timidamente ao carreirão (os 80% da base), além da forte cobrança de explicações aos órgãos oficiais pelas centrais sindicais. Mas os principais responsáveis pela postergação da entrega do pacote ao Congresso Nacional foram os próprios técnicos do governo – embora a equipe econômica tenha resistido, diante da necessidade de ajuste das contas públicas -, afirmam servidores.
Essa foi a primeira vitória, mas eles estão de olho no desenrolar dos fatos e vão usar um trunfo importante: as eleições municipais de 2020 e o poder de voto que detêm. “Setores do próprio governo alertaram o presidente da República do risco de uma enxurrada de ações judiciais e do impacto social, justamente pela perda de poder de compra dos envolvidos”, contou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Juarez Freitas, professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC/RS) e da Universidade Federal (UFRGS), especialista em serviço público, contou dois principais argumentos demonstraram a inconveniência do momento para se avançar na reforma administrativa.
“O primeiro é social: os servidores e suas famílias já passaram pelo trauma da reforma da Previdência. E o segundo é jurídico: qualquer mudança tem que ser daqui para frente, sob pena de causar, além de revolta, uma onda de aposentadorias em setores vitais, como a Receita Federal, a Polícia Federal, entre outras”, lembra Juarez Freitas. Além dessas razões, lembram técnicos do governo, com o país em grave crise econômica, “uma reforma administrativa com redução de salário pode ser o gatilho para movimentos sociais como o de 2013, já que logo em janeiro vem o aumento dos transportes públicos”, informou.
Estancar despesas
Marcos Mendes, consultor legislativo do Senado e professor do Insper, defende mudanças nas estruturas de remuneração, de sindicalização, de direito de greve, da estabilidade e, consequentemente, de poder das carreiras de Estado. Ele diz que a “reforma administrativa é bastante simples”. Basta o governo estancar uma despesa que existe por pelo menos 60 anos. “O servidor trabalha cerca de 20 anos, fica em média mais 30 anos aposentado e paga, aproximadamente, mais 10 anos de pensão”. Ele apoia também a redução de salário no acesso ao serviço público e um controle da estabilidade. “Nem todas as categorias precisam de estabilidade, somente as essenciais. E também temos que discutir quais são as essenciais”, disse.
Já a economista Ana Carla Abrão, ex-servidora do Banco Central e ex-secretária de Fazenda de Goiás, questionou pontos como avaliação de desempenho, estágio probatório, mobilidade, revisão das carreiras, do ponto de vista da reserva de mercado, promoções e progressões automáticas. Ela diz que o servidor precisa de alterações nesses itens, “para o seu próprio bem”. “O servidor público não está satisfeito, não está sendo valorizado, ao contrário, tem sido responsabilizado. Não conheço a reforma administrativa que vai ser apresentada pelo governo, a não ser pelo que li nos jornais. Mas o que tenho certeza é de que a reforma administrativa não pode ser só daqui pra frente. Tem que discutir o modelo atual. O Brasil não pode continuar como está. Precisamos reformar, precisamos discutir, precisamos rever”, reforçou.
Mas a tensão dos servidores piorou depois de 5 de novembro com o “pacote” enviado pelo governo ao Congresso (PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019). A PEC Emergencial, principalmente, pegou a todos de surpresa. O presidente da Câmara Rodrigo Maia, já havia admitido em conversas com integrantes do Fonacate que 80% da reforma administrativa já estava na Emergencial. Os 20% restantes é que serão futuramente apresentados pelo secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, Vagner Lenhart. “Ele vai só botar a cereja no bolo, porque o bolo já está pronto”, resumiu o cientista político Jorge Mizael, sócio-diretor da consultoria Metapolítica.
O peso do voto e o poder do carreirão
O carreirão (que está longe do teto de R$ 33,9 mil do setor público) mostra seu poder quando o assunto é eleger vereadores, prefeitos, governadores, deputados e senadores. O cálculo é simples, afirma Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef): o Brasil tem cerca de 12 milhões de servidores (ativos, aposentados e pensionistas, nas três esferas e nos três poderes). Se multiplicados por quatro (pai, mãe, esposa/marido, filho) se transformam em 48 milhões, o que representa cerca de 25% da atual população brasileira de 208 milhões de habitantes.
Além disso, em algumas cidades (ou Estados) com mais de 100 mil habitantes, eles são maioria. Silva lembra, apenas como parâmetro, levantamento da Exame.com (com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2013). Na cidade de Parintins, no Amazonas, por exemplo, há a maior proporção do Brasil de funcionários púbicos em relação ao total de trabalhadores formais: são 3.971 servidores públicos, ou 62,71% do total. Em Cametá (AM), os 3.428 funcionários estatutários são 51,44% das pessoas com empregos formais. Boa Vista, capital de Roraima, vem em terceiro lugar (45,78%), além de João Pessoa (PB, 42,65%), Porto Velho (RO, 41,25%), Palmas (TO, 40,30%), entre outras. Brasília está em 12º lugar, com 38,45%.
“Os que apostaram no atual projeto, que teve o apoio de pelo menos 60% os servidores, estão pagando um preço altíssimo. Alguns, talvez 25% deles, já começam a despertar. E isso deu bons resultados. A prova é a união de servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário e dos federais, estaduais e municipais”, destacou Silva. Para ele, vai ser difícil o governo cumprir algumas das promessas. “Hoje existem 309 carreiras e não é fácil baixar para 20 ou 30. Até porque, em obediência à lei, não é possível reduzir salário”, lembrou. Embora o funcionalismo tenha perdido a guerra da comunicação para o governo, na reforma da Previdência, o secretário-geral da Condsef garante que na administrativa vai ser diferente. “Porque não acreditamos que os parlamentares não queiram ser eleitos ou reeleitos. E para isso vão precisar dos servidores”, resumiu.
Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Economia informou que o encaminhamento ao Congresso da reforma administrativa será “em data oportunamente divulgada e servirá para ampliar o debate sobre o tema, que tem o objetivo de transformar a administração pública, prepará-la para o futuro e promover uma melhor entrega de serviços para a população”. Afirmou também que a proposta da Nova Administração Pública faz parte do Projeto de Transformação do Estado e está em construção. “Está sendo desenhada, desde o início, com base em dados, evidências e boas práticas mundiais. Todos os conceitos e propostas que a constituem estão baseados nos elementos acima e são resultado de ampla e profunda reflexão. O ministério informa que adotou postura colaborativa durante a elaboração do projeto e recebeu contribuições de vários setores da sociedade, incluindo especialistas em gestão de pessoas brasileiros e estrangeiros, servidores públicos, juristas e parlamentares”, afirma a nota da assessoria.
O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou a PEC da Reforma Sindical, agora com o número 171/2019. A proposta dividiu especialistas. Mas todos concordam que, da forma como está, tem falhas graves que poderão prejudicar o trabalhador, em um país como o Brasil, com baixo nível de sindicalização. De acordo com o parlamentar, as novas regras não vão valer para o funcionalismo. “Os reajustes dos servidores são estabelecidos em lei. Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, esclarece
Marcelo Ramos admite que, como autor, “tem a convicção de que a PEC precisa de diálogo para ter consenso”. Quanto ao item que toca nas negociações coletivas somente para associados de uma entidade sindical, ele vai reavaliar, para encontrar uma forma de não ferir “o princípio constitucional da equiparação salarial”. Em relação à pluralidade – hoje a Constituição obriga a unicidade, ou apenas um sindicato por município -, o deputado assinala a precisa que a redação deixe claro que “não adotamos exatamente a pluralidade, mas a exclusividade vinculada à representação”.
“Vamos fazer uma série de ajustes. O mais importante é retirar o Estado da relação empregado-patrão. A ideia é de autorregulamentação e de estabelecer um debate público. Se o debate não for feito por nós, será, de qualquer forma, feito pelo governo”, explica, ao se referir a iniciativa do Executivo, que editou, às vésperas do carnaval, a Medida Provisória (MP) 873/2019, revogando a permissão legal do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos. ” A PEC (171/2019) não se aplica ao servidor, porque os reajustes do funcionalismo são estabelecidos por lei. Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, explica o deputado federal.
Para Gustavo Silva de Aquino, especialista em direito do trabalho do Chenut Oliveira Santiago Advogados, o texto da PEC 171/2019, ao estabelecer que as decisões de negociações coletivas só alcançarão os associados, “é no mínimo infeliz”. “Quais entidades terão legitimidade para representar os interesses coletivos? Haverá mais de uma negociação coletiva com efeitos distintos para associados e para não associados?”, questiona. No entender de Aquino, é fundamental que haja debate sobre direito coletivo para a modernização do movimento sindical, já que o direito deve acompanhar a evolução da sociedade. “No entanto, não é o que se observa com a reapresentação da PEC 171/19”, afirma.
Regalias para não-associados
Paulo Lemgruber, especialista em direito do trabalho e sócio do Mauro Menezes & Advogados, concorda que, na prática, o efeito será o oposto do que propõe o deputado Marcelo Ramos. “A PEC muda a realidade atual. Os sindicatos que surgirão vão cobrar a contribuição negocial (taxa para custear despesas no processo de discussão com o patronato) somente para associados. Mas, ao final, quando for decidido um percentual de reajuste, ele vai valerá para todos. Significa, explica Lemgruber, que o sucesso será distribuído, e o fracasso, não. Em uma negociação mal-sucedida, os associados terão o ônus de desconto no salário dos dias parados, por exemplo. Os não-associados continuarão somente com o bônus: o percentual de reajuste e um contracheque mais gordo.
O que acontece, reforça Lemgruber, é que se usa como parâmetro países como Portugal e Espanha, onde é praticamente impossível encontrar um trabalhador que não seja sindicalizado. Nesse sentido, a PEC dá com uma mão e tira com a outra. Beneficia os sindicatos atuais – passarão por regra de transição e, ao final de 10 anos, terão representar pelo menos 50% da categoria. Esses poderão cobrar a taxa negocial de todos. “Outro ponto falho é o que fala da liberdade de escolha. O trabalhador não é protegido contra o interesse eventual de uma empresa que o obrigue a se filiar a um determinado sindicato. Espero que esse Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que está sendo criado na PEC, aponte saídas”, alerta.
De acordo com Cristiane Grano Haik, especialista em direito trabalhista e previdenciário, a PEC é um desdobramento da reforma trabalhista e provavelmente não terá pacificação no curto prazo. “O que mais me chamou atenção foi a restrição da negociação sindical restrita aos associados, hoje considerada inconstitucional”. Ela lembra que, após a reforma trabalhista pôr fim à obrigatoriedade da contribuição sindical, surgiu um dilema: “o resultado das negociações sindicais se aplicam aos não pagantes? Pois bem, embora não haja consenso ou pacificação sobre o tema, sendo alterada a Constituição, o cenário deve mudar e é difícil prever todos o impactos que tal medida causará na prática”, diz Cristiane.
Justificativa
O deputado federal Marcelo Ramos destaca que o sindicalismo é uma das forças sociais mais relevantes de nossa sociedade, ligado a grandes conquistas como as primeiras greves do século XX. “A atividade sindical buscou, sempre, lutar por patamares mínimos de dignidade das pessoas, de um projeto de desenvolvimento nacional e de luta por democracia e liberdade”, afirma o parlamentar.
A “reforma administrativa é bastante simples”, diz especialista
O que o governo vai fazer e já está prestes a apresentar ao Congresso é uma fórmula atualizada e mais radical de reforma administrativa, adaptada aos novos tempos de mídias sociais. Na prática, os moldes para as mudanças já estão em curso, com projetos que reduzem salários, cortam benefícios e acabam com a estabilidade do servidor federal. São assuntos que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal desde meados da década de 1990. Para Marcos Mendes, consultor legislativo do Senado, ex-chefe da assessoria especial do ministro da Fazenda (2016-18) e professor do Insper, a “reforma administrativa é bastante simples”.
Basta o governo estancar uma despesa que cresce, pelo menos, por 60 anos: o servidor trabalha cerca de 20 anos, fica em média mais 30 anos aposentado e paga aproximadamente mais 10 anos de pensão. As mudanças devem ser basicamente nas estruturas de remuneração, de sindicalização, de direito de greve, da estabilidade e, consequentemente, de centro do poder das carreiras de Estado. “Alguém com estabilidade e direito de greve faz paralisação a qualquer momento porque não vai perder o emprego. Criou-se sindicatos fortee, porque são sustentados por quem ganha bons salários. É um poder muito grande. O estado chegou a um limite. Não suporta mais”, destacou Mendes.
Em linha com o discurso oficial de Estado pesado e ineficiente, Mendes reforça que o gasto com essa corrente da acontecimentos deve ser reduzido, porque também leva o servidor a ter pouco incentivo para trabalhar, já que o salário inicial é muito próximo do salário de final de carreira. “Nem todas as categorias precisam de estabilidade, somente as essenciais. E também temos que discutir quais são as essenciais”, afirma Mendes. Ele garante que as regras sobre esses assuntos ainda não foram totalmente consolidadas pelo atual governo, porque precisam de mais tempo para serem analisadas. “São centenas de carreiras. Tudo terá que ser redesenhado. Não há espaço para erros”, afirmou o professor do Insper.
Sucateamento
Antonio Augusto Queiroz, consultor e analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), vê sérios riscos para o servidor, em relação ao pacote que deverá ser divulgado ainda esse ano. “O que essa próxima rodada de alterações nas normas administrativas tem de perigoso é a estratégia de sucateamento, para justificar o repasse de atribuições das carreiras à iniciativa privada. Ou seja, não tem servidor suficiente na ativa para fiscalizar, controlar e cobrar resultados. Há uma proposital paralisação dos serviços essenciais. Com a falta deles, é fácil convencer a população de que a administração é cara, ineficiente e improdutiva”, ressalta .
Não foi por acaso que o governo, em conjunto com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, freou a reforma tributária para priorizar a reforma administrativa. “Já vem sendo chamada de reforma 3D: prega a desvinculação, a desindexação e a desobrigação. A ideia é de orçamento zero, de total redução de gastos a qualquer preço”, afirma Queiroz. Por enquanto, a nova reforma não tem, aparentemente, nada de concreto. “O que sabemos é que o Ministério da Economia vem se movimentando. Estão tocando o projeto o professor Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getulio Vargas, e a economista Ana Carla Abrão, especialista em finanças”, argumentou Larissa Benevides Campos, do escritório Torreão Braz Advogados. Não conseguimos retorno de Sundfeld e de Ana Carla Abrão.
Mônica Pinhanez, professora do Insper, entende que “apenas demitir servidor, ou puní-lo por insuficiência de desempenho, não vai resolver o grave problema de ineficiência do serviço público”. Para ela, é preciso investir na qualificação do funcionalismo. “Hoje, temos uma máquina administrativa sem controle que formou pequenos burocratas sem sentido do que é a ordem pública e as necessidades da população. O que se precisa é mudar o conceito de concurso, para que seja possível destacar as competências individuais, estruturar as carreiras de forma que elas se complementem, ter uma boa medida do desempenho de cada funcionário e novas regras para medir eficiência”, destacou Mônica Pinhanez.
Nota Técnica da Anamatra entregue ao diretor-geral da OIT em Genebra trata dos efeitos da Lei 13.467/2017 sobre as ações trabalhistas e as negociações coletivas destaca que despencou em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, uma redução média de 39,6%, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e patrões. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.
A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, decidiu, na manhã desta terça (11/6), que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) fere a Convenção 98 da OIT, que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário. Com isso, o “caso Brasil” entra para a lista curta dos 24 casos que serão discutidos durante o evento, que segue até o dia 21 de junho, em Genebra (Suíça).
Representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Luciana Conforti, diretora de Formação e Cultura, acompanha as discussões sobre o tema. A Associação entregou nota técnica sobre a reforma trabalhista ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, na qual apresenta um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da CLT. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT acerca da lei, que serviu de base para a decisão desta terça.
No tocante às negociações coletivas, a Anamatra ressalta a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma queda média de 39,6% de negociações coletivas, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e empregadores. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.
“Sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram a redução de 90% de suas receitas, após a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que poderá ser acentuado, caso seja definitivamente aprovada a Medida Provisória nº 873/2019, que proíbe o desconto salarial das contribuições sindicais, mesmo que aprovado em assembleia, por negociação coletiva”, alerta.
A nota técnica da Anamatra também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil. O desemprego atinge 13,4% dos brasileiros, ocorreram demissões em massa, com sinalização de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, e das 129.601 vagas criadas em abril de 2019, 4.422 são de trabalho intermitente e 2.827 na modalidade de trabalho parcial. “A extrema pobreza entre os brasileiros aumentou de 25,7% para 26,5% entre 2016 e 2017, tendo como causas o desemprego e o aumento da informalidade”, analisa.
Quanto ao número de ações trabalhistas, a Anamatra informou a redução de 34%, em face das restrições do acesso à Justiça, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias e colocou em dúvida a própria sobrevivência institucional desse ramo especializado do Poder Judiciário. “Mais de 40% das ações trabalhistas são para cobrar direitos básicos não remunerados, como verbas rescisórias”, recorda a Associação.
A Anamatra também analisou o cenário de ameaça à independência judicial dos juízes, caso não aplicassem a Lei 13.467/2017 de forma literal, ainda que com base na Constituição e em normas internacionais do trabalho, inclusive com ameaça de extinção da Justiça do Trabalho. “A reforma trabalhista criou o princípio da intervenção judicial mínima na vontade coletiva, para impor que os juízes do Trabalho apenas apreciam questões formais dos instrumentos coletivos, sem a análise sobre possíveis violações à lei, à Constituição e a normas internacionais, o que também viola o princípio da independência judicial”, aponta a nota.
Confira os documentos entregues ao diretor-geral da OIT pela Anamatra:
A atitude do governo, de editar uma medida provisória às vésperas do carnaval, foi interpretada como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirma o advogado da Anfip, Cláudio Farag
Diante da edição da Medida Provisória (MP) 873/2019, na sexta-feira, dia 1 de março, véspera do feriado, revogando a permissão legal que exprime o princípio constitucional do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos, a Anfip manifestou repúdio à intenção do governo “em atacar frontalmente as entidades representativas, dificultando e onerando o exercício da atividade sindical, em momento que antecede a tramitação da reforma da Previdência. A MP 873/2019 altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte que trata das contribuições sindicais” (confira aqui).
“Devemos destacar que desde o início dos atuais debates da PEC 6/2019, as entidades representativas lideradas pelo Fonacate, entre elas a Anfip, e as dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, lideradas pela Frentas, sempre se colocaram à disposição do atual governo em colaborar para que fosse feita uma reforma justa e eficaz, que viesse na direção correta de garantir a manutenção do sistema previdenciário”, declara o presidente da Anfip, Floriano Martins de Sá Neto, sobre ser clara a intenção do governo em enfraquecer a organização dos trabalhadores.
A Anfip lamenta a atitude e buscará manter a sua prerrogativa de defender seus associados e a categoria dos Auditores Fiscais. “Em quase 69 anos de existência, nosso trabalho sempre foi pautado na ética e na defesa intransigente dos diretos da categoria e da sociedade. Vamos atuar para que essa medida não provoque prejuízos ao funcionamento normal de nossas atividades”, anuncia o presidente.
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, a regressão de qualquer direito não pode ser feita para gerar caos na atividade associativa e sindical. “O modelo cria uma guerrilha na administração das associações. É importante para a convivência democrática que o governante não haja para aniquilar os segmentos sindicais por via oblíqua”, avalia.
Farag compara a atitude do governo como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, observa.
A Anfip já está buscando a tutela do Judiciário para tomar as medidas cabíveis para proteger seus representados.
Reforma trabalhista: OIT solicita ao Governo brasileiro revisão de pontos da Lei 13.467/2017
Reforma trabalhista, mais uma vez, é apontada como incompatível com a Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), informa Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O o relatório da OIT será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou do governo federal a revisão de pontos da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei (negociado sobre o legislado). Relatório do Comitê de Peritos da OIT, divulgado na última semana, solicita que o governo adeque a referida legislação à Convenção nº 98, ratificada pelo Brasil, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Após a publicação do relatório, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, registrou que a Associação já havia apontado as dissonâncias entre o texto da Lei 13.467/2017 e convenções internacionais da OIT, como as Convenções 98, 135 e 155, entres outras. “O relatório agora divulgado, pela terceira vez, apenas confirma que os alertas feitos pela Anamatra seguiam rigorosamente as pautas técnicas da OIT. É importante, ademais, que esses apontamentos sejam recebidos, assimilados e tomados com a devida credibilidade pelas atuais autoridades governamentais. Resta claro que qualquer aprofundamento da reforma trabalhista, na mesma linha adotada pela Lei 13.467/2017, respondendo as oscilações do mercado com precarização dos contratos e enfraquecimento dos sindicatos, não terá boa recepção perante a comunidade internacional. É necessário lidar com isso e equilibrar as pautas políticas programadas com os vínculos programáticos aos quais o Brasil se submete no plano do Direito Internacional Público”, ressalta.
A juíza Noemia Porto, vice-presidente da Anamatra, explica que o entendimento do Comitê de Peritos com relação ao Brasil não é fato novo. “Em 2017, o Brasil figurou na lista de casos que o Comitê considerou graves (‘long list’). O fato se repetiu no ano seguinte, dessa vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017 (‘short list’)”, recorda a magistrada. Esse processo pode se repetir: o relatório será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho.
As violações apontadas no novo relatório são semelhantes àquelas que levaram o Brasil à “short list”. O documento aponta, especialmente, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT. No primeiro dispositivo, os peritos alertam para a “amplitude das exceções permitidas”, o que pode afetar a finalidade e a capacidade da negociação coletiva, o que significa, na prática, “uma redução significativa da liberdade sindical, negociação coletiva e das relações de trabalho”.
O relatório também alerta para a previsão da Lei 13.467/2017 que possibilita a renúncia a direitos previstos em leis e convenções coletivas a trabalhadores que recebam duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência, permitindo a livre estipulação das condições contratuais. Nesse ponto, o Comitê alerta que os contratos individuais não podem conter cláusulas contrárias à legislação vigente, apenas ampliar direitos. Outra violação apontada diz respeito à categoria de “trabalhador autônomo”, denegando a esses trabalhadores direitos como o de sindicalização e o de negociação coletiva. Ainda nesse ponto, o relatório aponta que a Convenção nº 98 aplica-se a todos os trabalhadores, inclusive aos autônomos, sendo as únicas exceções possíveis os policiais, membros das Forças Armadas (art. 5) e servidores públicos que atuam na administração do Estado (art. 6).
Taxa de sindicalização dos trabalhadores brasileiros cai para 14,4%, a menor desde 2012
Setor público tem a maior proporção de sindicalizados (27,3%). Esse grupo representava 12,4% da população ocupada total (11.339 mil pessoas). Os dados são do estudo Taxa de Sindicalização dos Trabalhadores Brasileiros 2017, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pnad Contínua, do IBGE
Em 2017, das 91,4 milhões pessoas ocupadas, 14,4% (13,1 milhões pessoas) estavam associadas a sindicato, uma queda de 3,2% em relação a 2016 e a menor taxa desde o início da série histórica, em 2012. A maior taxa em 2017 ocorreu entre empregados no setor público (27,3%), seguida por empregados no setor privado com carteira assinada (19,2%). Os trabalhadores por conta própria tiveram uma das maiores quedas de taxa de sindicalização na série histórica, de 11,3% em 2012 para 8,6% em 2017.
Das 27,3 milhões pessoas ocupadas como empregadores ou trabalhadores por conta própria em 2017, 5,8% (1.589 mil) eram associados a cooperativa de trabalho ou produção e a maior taxa de associação era na atividade de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (46,1%).
A Região Norte apresentava a estimativa mais baixa (12,6%) e a Sul, a mais alta (16,2%). Todas as Grandes Regiões tiveram redução de 2015 para 2016. Isso se repetiu de 2016 para 2017, com exceção do Centro-Oeste que mostrou recuperação do indicador. A Região Sul teve os maiores percentuais em todos os anos, mas também foi a que mostrou a principal redução desse indicador entre 2012 (20,3%) e 2017 (16,2%).
Setor público
A maior taxa de sindicalização em 2017 ocorreu entre empregados no setor público (27,3%). Esse grupo representava 12,4% da população ocupada total (11.339 mil pessoas). Em seguida, estavam os empregados no setor privado com carteira assinada, com taxa de 19,2%. Eles tinham a maior participação na população ocupada em 2017 (36,3% ou 33.195 mil pessoas). É preciso sublinhar que esse segmento registrou um crescimento em relação ao ano anterior, apontou o Dieese.
Os trabalhadores por conta própria tiveram uma das maiores quedas de taxa de sindicalização na série histórica, de 11,3% em 2012 para 8,6% em 2017. Esse grupo representa a segunda maior participação na população ocupada (25,3% ou 23.105 mil pessoas).
De 2016 para 2017, a maior queda na taxa de sindicalização ocorreu entre trabalhadores familiares auxiliares (de 14,7% para 11,5%), seguido por empregadores (de 17,4% para 15,6%) e pelos trabalhadores por Conta própria (de 9,7% para 8,6%). Os trabalhadores domésticos tinham a menor taxa de sindicalização (3,1%), seguidos por empregados no setor privado sem carteira assinada (5,1%); esses dois grupos representavam, respectivamente, 6,8% e 12,2% da população ocupada.
Nível de instrução: 31,3% dos sindicalizados têm nível superior completo
Em 2017, 27,6% da população ocupada era formada por pessoas Sem instrução e fundamental incompleto. Entre os ocupados sindicalizados esse nível de instrução foi de 22,3%. O Ensino médio completo e superior incompleto apresentou a maior proporção, tanto entre os ocupados em geral (38,3%), como também entre os ocupados que eram sindicalizados (36,3%). O Superior completo respondia por 18,5% dos ocupados; contudo, dentre os ocupados que eram sindicalizados, 31,3% possuíam esse nível de instrução.