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O Ministério do Trabalho aprovou o registro sindical da Associação Nacional dos Servidores do Inmetro (Asmetro-SN) para representar a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do Inmetro e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, com abrangência Nacional
No texto publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), o secretário de relações do trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, resolve excluir da representação do Sindiserf/RS (Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul).
Sindireceita contra cobrança de contribuição sindical a servidores
O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) condena a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho. “Além da inconstitucionalidade da norma, devemos também levar em consideração sua impertinência às circunstâncias políticas e econômicas, confrontando-a sob o crivo da tentativa de cooptação da representatividade dos servidores”, diz a nota.
Veja a nota:
“O Sindireceita, única representação sindical dos Analistas-Tributários em âmbito nacional, em respeito aos seus filiados, ativos, aposentados e pensionistas e, em virtude da Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores, esclarece:
O ministro do Trabalho assinou no dia 17 de fevereiro a Instrução Normativa nº 1º, que dispõe sobre a contribuição sindical dos servidores públicos. A norma determina que os órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. nº 578, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da CLT. A norma passou a valer a partir da data da publicação.
A contribuição sindical ou “imposto sindical” está prevista no artigo 578, da CLT, que diz ser devida a contribuição por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O recolhimento da contribuição ocorre uma vez ao ano, e corresponde a um dia de trabalho, independente de filiação às entidades sindicais.
Como se trata de tributo, o Sindireceita e outras entidades sindicais representativas dos servidores públicos repudiam a regulamentação via Instrução Normativa por considerar indevida a extensão das disposições da CLT nesse assunto.
A tentativa de impor o desconto aos servidores não é inédita. Em 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu o recolhimento do mesmo tributo por meio da Instrução Normativa nº 1. A grande mobilização das entidades sindicais à época e as ações judiciais interpostas contra a cobrança resultaram na revogação da norma, nos termos da Instrução Normativa MTE nº 1, de 14 de janeiro de 2013.
É, no mínimo, inoportuno que se tente revigorar esta cobrança à revelia de qualquer discussão com os sindicatos e em meio à discussão de uma reforma previdenciária que atinge frontalmente os servidores públicos.
Esclareça-se que apenas 60% do valor da contribuição sindical são repassados aos sindicatos, de acordo com a distribuição estabelecida pelo artigo 589, da CLT. Os 40% restantes são distribuídos na proporção de 5% para a confederação correspondente, 10% para a central sindical, 15% para a federação e 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”. Não havendo nenhuma das entidades sindicais ou central sindical, o valor se reverte integralmente para a “Conta Especial Emprego e Salário”.
Numa rápida projeção desses percentuais sobre o universo dos servidores públicos, podemos dimensionar os montantes e os interesses envolvidos. Além da inconstitucionalidade da norma, devemos também levar em consideração sua impertinência às circunstâncias políticas e econômicas, confrontando-a sob o crivo da tentativa de cooptação da representatividade dos servidores. A regulamentação tem características de imposto, pois entre 10% e 40% do valor arrecadado poderão engordar os caixas do governo por meio da “Conta Especial Emprego e Salário”.
A cobrança de contribuição sindical compulsória afronta o direito de cada trabalhador de filiar-se ao seu sindicato e dele desligar-se quando considerar oportuno. O Sindireceita fundou-se sob a perspectiva da solidariedade contributiva de seus filiados que buscam a proteção do sindicato livre, voluntária e conscientemente. Por isso, repudia o “imposto sindical” e não se furtará a combatê-lo nas esferas administrativa e jurídica.
É um compromisso desse Sindicato, além do combate para revogar a medida ou evitar seus efeitos, propor o ressarcimento de qualquer valor pago a título de “imposto sindical” que porventura seja creditado ao Sindireceita, na forma que, oportunamente, delibere a categoria.
Nossa luta nunca se fará com desrespeito ao Analista-Tributário.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita”
Os sindicatos, os movimentos sociais e os partidos comprometidos com o bem-estar dos trabalhadores devem assumir imediatamente esse desafio, sob pena de retrocesso social.
Antônio Augusto de Queiroz*
Frente à ofensiva dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do mercado (produtivo e financeiro) sobre os direitos (trabalhistas e previdenciários) dos trabalhadores do setor público e da iniciativa privada, com fortes campanhas na mídia (impressa, radiofônica e televisão, inclusive na internet), é fundamental que o movimento sindical invista na formação de quadros para fazer frente a essa realidade adversa.
A despolitização presente na sociedade, alimentada pela imprensa e reproduzida de forma acrítica nas redes sociais, se não for enfrentada à altura, com contrapontos qualificados e bem fundamentados, além de prejudicar o cidadão em suas variadas dimensões (eleitor, trabalhador, contribuinte, usuário de serviço público, etc), irá fortalecer as teses governamentais e de mercado, que priorizam a competição, a produtividade e o lucro em detrimento do salário.
O debate, em face do processo de impeachment, ficou interditado. Muita gente que apoiou o afastamento da ex-presidente — por assimetria de informação ou por indignação com os rumos que o governo vinha tomando — mesmo não concordando com a agenda do governo Michel Temer, como as reformas trabalhista e previdenciária, não consegue dialogar e somar forças no enfrentamento à agenda do governo com as forças que foram contrárias ao impeachment. É preciso restabelecer o diálogo e a aliança, sob pena de todos perderem nesse processo.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em artigo no jornal o Globo de 5/02/16, reconhece que “adotar políticas que favoreçam mais o capital do que o trabalho, ou vice-versa, depende da orientação político do governo”. E o atual governo claramente fez a opção pelo capital, ao congelar, em termos reais os gastos públicos não-financeiros, e ao propor as reformas previdenciária e trabalhista, ambos com supressão de direitos dos segurados e trabalhadores, públicos e privados.
Com a correlação de forças existente no governo e no Parlamento, e com a clareza de há déficit de quadros para fazer esse enfrentamento, se o movimento sindical não fizer um investimento massivo em formação, conscientizando a classe trabalhadora de seus direitos, dificilmente terá condições de travar essa batalha com êxito, e correrá sério risco ou a ameaça concreta de redução ou mesmo extinção de direitos.
A formação sindical, nesse contexto, passou a ser indispensável para atrair novos militantes, constituir novas lideranças, resgatar a consciência política, reforçar valores cívicos e éticos e, principalmente, para dar continuidade à luta em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, servidores e aposentados e pensionistas.
Para contribuir com esse processo de enfrentamento a essa investida em bases neoliberais sobre os direitos dos assalariados, o DIAP vai relançar neste mês de fevereiro de 2017, em edição atualizada e ampliada, a cartilha “Para que serve e o que faz o movimento sindical”, uma ferramenta fundamental para ajudar na formação de novos quadros sindicais.
Nesse ambiente de intolerância e individualismo exacerbado — em que os fatos, a verdade e valores como solidariedade tem ficado em segundo plano — é urgente resgatar o sentido de solidariedade, de tolerância, de consciência política e cidadã, da unidade de ação de todos os que desejam e lutam por um mundo melhor, independentemente de terem divergido no processo de impeachment. E isso só será possível com informação, qualificação e conscientização, portanto, com formação política. Os sindicatos, os movimentos sociais e os partidos comprometidos com o bem-estar dos trabalhadores devem assumir imediatamente esse desafio, sob pena de retrocesso social. Mãos à obra.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Posse da diretoria da Pública-Central do Servidor no Distrito Federal