É necessário continuar com a política de valorização do salário mínimo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O governo do presidente Jair Bolsonaro deverá definir, até meados de abril, qual será a política para o salário mínimo a partir de janeiro de 2020. O movimento sindical luta para que o salário mínimo se aproxime dos valores necessários indicados pelo Dieese e por isso mesmo defende a manutenção da atual política, considerando, entre outros aspectos, a evolução do valor da remuneração; o poder aquisitivo em relação ao previsto em Constituição; a importância do SM como instrumento de promoção de bem-estar social; a resistente e profunda desigualdade social existente no país”

Clemente Ganz Lúcio*

A política de valorização do salário mínimo foi conquistada pela ação conjunta das centrais sindicais, com a realização das Marchas da Classe Trabalhadora a Brasília, a partir de 2004. O mecanismo de valorização foi definido em 2007, entrou em vigor para o reajuste de 2008, foi transformado em lei em 2011, prevendo reajustes até 2015, quando foi editada a legislação que expira neste ano de 2019. Leva em consideração a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o PIB de dois anos antes.

Com a política, entre 2004 e 2019, além da reposição da inflação, o salário mínimo teve aumento real de 74,33%, ou seja, de R$ 425,00. Sem os ganhos reais, somente com a reposição inflacionária, hoje o mínimo seria de R$ 573,00.

Considerando o reajuste deste ano, a política de valorização acrescentou R$ 5.525,00 ao salário mínimo bruto anual, o que elevou os rendimentos de R$ 7.449,00 (R$ 573,00 X 13 salários) para R$ 12.974,00 (R$ 998,00 X 13 salários).

Claro que este valor ainda não é suficiente. Um trabalhador e sua família não conseguem ter acesso a alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, com a remuneração de R$ 998,00, como determina o preceito constitucional sobre os gastos que devem ser cobertos pelo salário mínimo. Para suprir essas necessidades, segundo cálculo realizado mensalmente pelo Dieese, o salário mínimo deveria ser de aproximadamente R$ 4 mil, quase quatro vezes o valor em vigor, levando em conta uma família de dois adultos e duas crianças. É inegável, entretanto, que a política representou grande avanço e propiciou a elevação do padrão civilizatório no país. E se não houvesse esse mecanismo de reajuste, a diferença em relação ao mínimo necessário seria de quase sete vezes.

O governo do presidente Jair Bolsonaro deverá definir, até meados de abril, qual será a política para o salário mínimo a partir de janeiro de 2020. O movimento sindical luta para que o salário mínimo se aproxime dos valores necessários indicados pelo Dieese e por isso mesmo defende a manutenção da atual política, considerando, entre outros aspectos, a evolução do valor da remuneração; o poder aquisitivo em relação ao previsto em Constituição; a importância do SM como instrumento de promoção de bem-estar social; a resistente e profunda desigualdade social existente no país.

O país precisa que se dê continuidade à política de valorização do salário mínimo, assim como precisa que haja vontade política para dialogar, celebrar acordos e implementar ações que levem ao crescimento e à redução das injustiças sociais. O movimento sindical, em inúmeras lutas e negociações, já demonstrou que tem propostas para o país e disposição para conversar e construir soluções conjuntas.

Cerca de 48 milhões de pessoas possuem rendimentos referenciados no salário mínimo (assalariados, aposentados e pensionistas, trabalhadores por conta própria, domésticos). Além de melhorar a vida dessas pessoas, a valorização do salário mínimo contribui para o alargamento do mercado consumidor interno e, em consequência, ajuda a fortalecer a economia.

*Clemente Ganz Lúcio – Sociólogo, diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)

Sindicalismo em nova fase

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O movimento sindical aposta no olho no olho, além do contato pelas redes sociais, para encantar filiados e conquistar novos associados

O esforço vem sendo redobrado desde a o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, mais conhecida como imposto, que correspondia a desconto de um dia de trabalho de todos os empregados, no mês de março de cada ano. O assunto ainda está em discussão. Legislativo e Judiciário determinaram que a dedução só pode ser feita com prévia e expressa autorização dos trabalhadores. As entidades sindicais entendem que os empregadores podem aceitar a autorização global, por meio de assembleias. O grande problema, no entanto, é o baque que sindicatos, federações, confederações e centrais tiveram que absorver com o fim repentino dessa importante fonte de receita.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em nota técnica, informou que a perda média na arrecadação, para os sindicatos, chegou a 35%. No caso de várias federações e confederações, a perda se aproxima dos 100%. “Esse corte abrupto no financiamento coloca em risco a própria existência da representação sindical e cria uma situação inexistente no mundo: um sistema em que os trabalhadores têm acesso aos direitos produzidos e conquistados pelos sindicatos, mas sua contribuição para a entidade é optativa”, apontou a nota. De acordo com o documento, quando se compara a arrecadação da contribuição do mês de abril de 2018 à de 2017, a queda é da ordem de 90%. Em números absolutos, o montante caiu de R$ 151,3 milhões para R$ 15 milhões, no período.

Entre as centrais, destaca o Dieese, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) foi a mais prejudicada, com redução de 94% das receita. A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) teve a menor, com queda de 85%. O aperto provocou uma modificação radical na CUT. A entidade prevê a venda de sua sede de sete andares, no Bairro da Liberdade, em São Paulo, e mudança para um local menor. Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT, confirmou a previsão de venda do prédio – já foi visitada por um cliente que manifestou interesse -, por decisão da diretoria executiva nacional. Mas a negociação ainda está sob estudo e não houve avaliação de preço.

“A situação é difícil. Muitos sindicatos, além da mensalidade, e do imposto sindical, contavam também com outra contribuição, a assistencial – taxa negociada em acordos e convenções coletivas -, equivalente a 20% das receitas. Esta última está vedada para os não sindicalizados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em muitos casos, o declínio foi dramático”, contou. O pior cenário se estabeleceu nas entidades de segundo e terceiro graus (federações, confederações e centrais), que recebiam um percentual de tudo. “Para resolver isso, a CUT está fazendo campanha de filiação e discutindo com todas as entidades o motivo do distanciamento com a base. Vamos retomar o corpo a corpo em 2019 e rever pautas de interesse dos associados, as formas de atrair os não filiados e novos produtos, como cursos de formação”, salientou a secretária.

Para vários críticos ligados ao governo e ao mercado financeiro, a reforma trabalhista, que mudou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), veio em bom momento. Acordou os sindicatos, há muito tempo adormecidos e distantes da população. “Sacudiu finalmente esse povo. Era muito cômodo receber dinheiro e ficar de braços cruzados”, destacou a fonte que não quis se identificar. Segundo Graça, a situação é muito mais profunda do que parece. O Brasil vive uma crise de baixa filiação – sindical, partidária, religiosa. De acordo com o Dieese, no entanto, a taxa de sindicalizados no país (número de trabalhadores x população ocupada) é de 19,5%, considerada satisfatória.

“É claro. Temos de admitir que, em alguns casos, as lideranças deixaram de ir à base. Pensavam, talvez, que mandar mensagem por um grupo de WhasApp era o suficiente. O olho no olho é fundamental”, destacou. Mas há também, lembrou Graça, falta de consciência da população brasileira. “As pessoas vão para o mercado, sem a compreensão da importância do movimento sindical, de contribuir. É um certo egoísmo, individualismo mesmo. Acham que entraram naquela vaga apenas pela sua capacidade. Não se dão conta das negociações políticas, das defesas dos direitos, das pressões no Parlamento, nos ministérios. Esse também é um fenômeno que precisamos nos debruçar. Entramos em um novo tempo, no qual o dirigente maior do país quer mexer no Artigo 7º da Constituição, o coração da proteção social – trata de férias, 13º salário, direito ao salário mínimo, entre outros -, para beneficiar empresários”, assinalou.

O Brasil e a sindicalização

O levantamento do Dieese aponta que o Brasil tem 11.578 sindicatos, 424 federações, 36 confederações e 46 milhões de trabalhadores associados. A pesquisa revela que 50% dos sindicalizados procuraram a entidade de classe porque acreditam que elas defendem seus direitos; 20%, pelos serviços (plano se saúde, atividades culturais, etc). Entre os que se sindicalizaram, 21% utilizam esses serviços; 79% não utilizam. Dos que utilizam, 40% usufruíram de atendimento jurídico; 42%, de convênio médico ou odontológico; e 40%, de atendimento médico e odontológico. Em relação aos não sindicalizados, 26% alegaram que desconheciam qual entidade os representavam; 23% não se interessaram pelos serviços; 17% julgavam que os sindicatos não os representavam, ou não acreditavam neles; 12% não sabiam como se associar; e 7% consideravam a contribuição cara.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), admite que as entidades tiveram que se adaptar, reduzindo viagens, usando mais redes sociais e internet e fazendo projetos focados na sindicalização. Recentemente, o Sindicato dos Comerciários, do qual Patah também é presidente, fez o “Mutirão do Emprego”, para atrair a população. “As pessoas estão desesperançosas. Com o mutirão, conseguimos 6 mil vagas. E vamos voltar a fazer o mesmo em janeiro, para 10 mil vagas. O objetivo é geração de emprego com inclusão e qualificação, além de usar nossa estrutura como elemento de atração do cidadão”, destacou. De acordo com Patah, a queda na receita da UGT foi acachapante. Despencou de R$ 50 milhões em 2017, para R$ 5,5 milhões, em 2018. Com essas alternativas, o objetivo e chegar a pelo menso R$ 20 milhões, em 2019.

“É menos da metade de 2107, mas quase quatro vezes mais a receita de 2018. A realidade é essa, não adianta choramingar. Temos que buscar alternativas. Vamos agora tentar, com o novo Congresso, construir uma possibilidade, com razoabilidade, para o financiamento sindical. Estamos em um país continental. Acabar com o movimento sindical no Brasil é um crime de lesa pátria”, disse Patah. João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, contou que as ações da central já começam a dar resultados. “Quando há acordo ou convenção coletiva, nós chamamos os não sindicalizados para conversar. Nesse corpo a corpo, dos que vão lá na sede, cerca de 40% acabam se filiando”, afirmou. Mas, para melhorar a relação, ele defende a instituição de representação sindical dentro das empresas, já autorizada por lei, mas pouco usada.

O ajuste para se enquadrar à reforma trabalhista também foi feito no emprego, de acordo como Dieese. O saldo de contratações e desligamentos ficou negativo, em 2017 e em 2018, com a eliminação de 8,3 mil postos de trabalho. Nas ruas, a população está dividida em relação à representatividade das entidades. Hebert Rafael de Andrade Coelho, 25 anos, atualmente está desempregado. “Já trabalhei em vários setores. Na maioria, vejo que os sindicalistas sequer aparecem nas empresas. Não só nas áreas que atuei. Observo, por exemplo, com os professores. São mal representados, ganham pouco e não têm ajuda quando precisam. Nesse quadro, por que eu iria contribuir para uma coisa que eu não acredito?”, questionou.

Valteron Pinheiro, 42, assistente social, por outro lado, defende com veemência a existência das representações sindicais no país. “São entidades fundamentais para o desenvolvimento do Brasil e do emprego de qualidade. São eles que lutam por nós no Congresso, no Judiciário, na relação com os patrões. Agora, principalmente, com as mudanças nas leis trabalhistas, nunca foi tão próprio o ditado ‘a união faz a força’. Os sindicatos são os únicos que podem fazer alguma coisa por nós, trabalhadores”, afirmou. De acordo com o assistente social, 2019 é uma interrogação, “com viés negativo”. “Vivemos um período de retrocessos. A conjuntura se torna cada vez mais difícil, principalmente para as pessoas mais vulneráveis. Esse Congresso não tem o menor interesse de defender pobre. Assim, sem sindicatos, estaremos perdidos”, concluiu.

Reforma Trabalhista, eleições e o futuro dos sindicatos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

É muito importante que toda sociedade observe o que os presidenciáveis têm defendido sobre o futuro das relações trabalhistas, considerando esse novo paradigma da existência sindical e sua atuação no Brasil, pois o discurso pobre e raso do “nós e eles” impropriamente sedimentado e nada edificante precisa ceder espaço a análise detida dos projetos

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O fim do imposto sindical foi uma das questões mais debatidas na Reforma Trabalhista aprovada em novembro do ano passado, tendo em vista a volumosa fonte de recursos criada durante o governo de Getúlio Vargas nos anos 40, que era defendida por sustentar milhares de sindicatos responsáveis por representar melhorias nas condições de trabalho dos trabalhadores (tanto sindicatos de empresas como de empregados). Por outro lado, também criticada por criar uma posição confortável para boa parte das entidades, que fez com que ao longo do tempo não precisassem atuar verdadeiramente para dar voz à classe trabalhista, uma espécie de acomodação com a percepção dos elevados valores recebidos por esse sistema impositivo de custeio dos sindicatos.

Esse debate não se restringia apenas ao patronato, mas também à própria esquerda política. Confederações e centrais sindicais, em parte incomodadas com o sindicalismo não atuante em prol dos trabalhadores, se dividiam ao apoiar o fim da contribuição obrigatória, mesmo que isso diminuísse drasticamente sua fonte de recursos. A crítica prevaleceu no Congresso Nacional e atualmente parte do sindicalismo e de outros atores políticos da sociedade ainda defendem o retorno da contribuição obrigatória por parte dos trabalhadores aos sindicatos.

O que ocorre é que, se depender do próximo ou da próxima presidente da República, é provável que a defesa da contribuição sindical talvez seja em vão.

Levantamento divulgado pelo Portal G1 na última semana expõe o que as cinco principais candidaturas mais bem colocadas atualmente nas pesquisas defendem em relação às mudanças na legislação trabalhista. O levantamento foi feito com base em entrevistas dos respectivos assessores econômicos e programas de governo. Nenhum dos candidatos defende o retorno da contribuição obrigatória.

As candidaturas de Marina Silva (REDE), Jair Bolsonaro (PSL) e Geraldo Alckmin afirmam ser a favor do fim do imposto sindical. Já os assessores de Fernando Haddad (PT) e Ciro Gomes (PDT) também se posicionam contrários, mas afirmam que o tema ainda está em discussão. Curiosamente, são as duas candidaturas tidas como as mais alinhadas à esquerda no espectro político e, portanto, com maior dificuldade de discutir o tema junto à suas respectivas bases sociais.

Guilherme Mello, assessor de Fernando Haddad, classifica como uma “loucura” o antigo modelo em que avalia não valer a pena para o trabalhador se filiar aos sindicatos, ao ficar responsável sozinho por uma contribuição que beneficia mesmo aos não sindicalizados. Já Nelson Marconi, assessor de Ciro Gomes, diz que o modelo era “ultrapassado” e que é preciso agora pensar em uma nova fonte de receitas para as entidades sindicais.

Marco Bonomo, assessor de Marina Silva, fala na antiga reivindicação do fim da contribuição obrigatória por conta do “aparelhamento” dos sindicatos que ameaça a representatividade das categorias. A candidatura de Jair Bolsonaro defende, por meio do seu programa de governo, a necessidade de “convencer o trabalhador a voluntariamente se filiar, através de bons serviços prestados à categoria”. Por fim, Pérsio Arida, assessor de Geraldo Alckmin, coloca-se contra a contribuição obrigatória ao defender a escolha individual do trabalhador sem a imposição do Estado.

O levantamento ainda trouxe as posições dos candidatos em relação à revogação/manutenção da Reforma Trabalhista como um todo e sobre a possibilidade de novas mudanças na legislação.

É compreensível e esperado que as candidaturas alinhadas à esquerda (Fernando Haddad e Ciro Gomes) defendam a revogação. Já os assessores de Marina Silva e Geraldo Alckmin se colocam favoráveis à manutenção, enquanto a candidatura de Jair Bolsonaro não se posiciona. Todos os assessores econômicos defendem novas alterações, com exceção da candidatura de Geraldo Alckmin que afirma que ainda é preciso mais tempo para avaliar os efeitos das mudanças já realizadas.

É também possível perceber por meio do levantamento que, assim como a reforma segue sendo pauta no cotidiano das empresas, da Justiça do Trabalho e de toda a sociedade, é provável que novas mudanças ainda surjam e gerem discussão após o início do novo governo eleito em 2019. É provável que o retorno do imposto sindical não seja uma delas.

Somada ao fim da contribuição obrigatória, a liberação recente no STF da possibilidade de terceirização de todas as atividades pelas empresas deve cada vez mais reduzir as receitas das entidades sindicais.

Afinal, o que esperar de um próximo governo e do futuro dos sindicatos?

A liberdade sindical somente alcançará sua completude, e por consequência a verdadeira representatividade de empregadores e empregados enquanto verdadeira “voz atuante”, quando a relação entre empregados e sindicatos profissionais e empregadores e sindicatos das empresas seja livre no real sentido da palavra. Pontue-se que essa liberdade atinge inclusive as paredes internas dos sindicatos, pois, existindo maior número de associados, ocorrerá o próprio arejamento da direção do sindicato nos rumos que os trabalhadores querem através do exercício do voto, pois hoje os sindicatos acabam por ficar em grande parte no domínio de “seletos grupos”.

O primeiro passo foi dado, no sentido de inviabilizar o custeio sem contrapartida, mas há outros que devem ser ainda objeto de avaliação, como a extensão de aplicabilidade dos instrumentos coletivos firmados (só aos associados ou a toda categoria indistintamente), e por fim, a tão esperada pluralidade sindical, que pode ser viabilizada por Emenda Constitucional ou ratificação de Convenção Internacional da OIT.

É muito importante que toda sociedade observe o que os presidenciáveis têm defendido sobre o futuro das relações trabalhistas, considerando esse novo paradigma da existência sindical e sua atuação no Brasil, pois o discurso pobre e raso do “nós e eles” impropriamente sedimentado e nada edificante precisa ceder espaço a análise detida dos projetos.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

STF condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização expressa dos trabalhadores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Supremo não analisou a questão a respeito da forma adequada para a manifestação dos trabalhadores a respeito do recolhimento da contribuição sindical, se através de autorização individual de cada trabalhador ou se mediante assembleia geral da categoria. Assim, os sindicatos ainda podem se valer da convocação da categoria para assembleias gerais e terem por pauta a autorização para o desconto da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta (29), por seis votos a três,  a constitucionalidade da nova regra da reforma trabalhista que condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização expressa dos trabalhadores.

O advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Paulo Roberto Lemgruber Ebert, observa que os  votos vencedores, proferidos pelos ministros Luiz Fux, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lucia, partiram da premissa de que o legislador ordinário é titular do poder discricionário para regulamentar a contribuição sindical e a forma de seu recolhimento perante a categoria, uma vez que a matéria em referência não possui sede constitucional.

Assim, segundo os votos vencedores, o Congresso Nacional, ao determinar fim da compulsoriedade no texto da reforma trabalhista, não teria feito nada além de regulamentar o tema dentro dos limites a ele conferidos pela Constituição Federal.

Lemgruber frisa, porém, que o Supremo não analisou a questão a respeito da forma adequada para a manifestação dos trabalhadores a respeito do recolhimento da contribuição sindical, se através de autorização individual de cada trabalhador ou se mediante assembleia geral da categoria.

“Nesse sentido, o ministro Marco Aurélio chegou a argumentar em seu voto que o artigo 8º, IV, da Constituição Federal abriria a possibilidade de definição acerca do recolhimento da contribuição sindical em sede de assembleia geral. Sendo assim, a questão a respeito da forma pela qual os trabalhadores autorizarão ou não  o desconto da contribuição sindical não foi tratada de forma definitiva pelo STF, de modo que os sindicatos ainda podem se valer da convocação da categoria para a realização de assembleias gerais a terem por pauta a autorização para o desconto da contribuição sindical e, se for o caso, da ulterior discussão judicial a respeito da validade de tal procedimento”, alerta o especialista.

O advogado também destaca que o STF não apreciou a questão concernente ao estabelecimento de contribuição negocial a ser descontada de toda a categoria por intermédio de aprovação em assembleia geral e através de previsão em acordo ou convenção coletiva.

Fachin defende continuidade da contribuição sindical obrigatória

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Centrais e federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição e prejudica suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Alegam também que o imposto somente poderia ser extinto por uma lei complementar, e não, como aconteceu na reforma trabalhista, por lei ordinária

O relator das ações que questionam a constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), da obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical (um dia de trabalho de todos os empregados brasileiros, filiados ou não a entidades representativas), ministro Edson Fachin, defendeu permanência do desconto, com vem sendo feito até agora. O resultado da votação, no entanto, só será finalizado, amanhã pela manhã, já que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, encerrou a sessão por volta das 18h30, após a 17 sustentações orais de advogados de sindicatos, do governo e dos empregadores. O único a apresentar o voto, além dele, foi o ministro Luiz Fux, que discordou do relator – a favor das mudanças nas regras impostas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que exige a permissão expressa do trabalhador para a cobrança.

Fachin alegou que o sistema de cobrança compulsória vem desde 1943, sofreu algumas mudanças na Constituição de 1988, para harmonizar as relações entre patrões e empregados, mas não perdeu a essência, baseada no tripé da unicidade, representação compulsória e contribuição sindical. “Qualquer mudança nesse tripé, desestabiliza o sistema, desconfigura o regime”, destacou. Ele também aceitou a tese de que, por se tratar de um tributo, só poderia ter sido mudado por uma lei complementar (que exige a presença de metade mais um parlamentar no Congresso). E também por isso, seria preciso que a União apresentasse estudos com o impacto financeiro dessa renúncia fiscal, com a substituição da receita perdida no orçamento.

O relator lembrou, ainda, que a lei tradicional exige a unicidade sindical (apenas um sindicato por categoria em cada Estado). Para tal, é fundamental esse reforço de caixa. “Sem isso, a mudança na contribuição inviabiliza a própria atuação do regime sindical”, enfatizou. Fux, que votou pela constitucionalidade da cobrança, alegou que a não há nada na nova lei que proíba a cobrança. A legislação que entrou em vigor em novembro de 2017 apenas indica que ela tem que ser autorizada. Fux citou estudos apontam que, no país, “algumas pessoas se aproveitam dos sindicatos”. E é por isso que, no Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, até março, existem 1.326 sindicatos patronais e 5.185 de atividades econômicas. Enquanto no Reino Unido, há somente 168 laborais. Na Dinamarca, 164; nos Estados Unidos, 130; e na Argentina, 91.

“A disparidade é justamente pela distribuição, por ano, de Rs 3,960 bilhões. E essa oferta de recursos não significa qualidade na prestação de serviço à sociedade e não corresponde ao aumento de bem-estar”, destacou Fux. Ele lembrou um caso julgado ontem mesmo na Suprema Corte os Estados Unidos, no qual os magistrados decidiram que a imposição do pagamento viola a Primeira Emenda daquele país. “Quanto à representação de quem não paga, lá, os próprios sindicatos fazem lobby a favor deles. O que prova que não há razões teóricas para desrespeitar a escolha democrática”, assinalou Fux.

Caso Brasil na OIT: Anamatra insiste que país continua na “lista suja” e terá de dar explicações a peritos sobre reforma trabalhista

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Comissão de Peritos conclui que Lei 13.467/2017 viola a Convenção 98 sobre liberdade sindical. De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao contrário do que foi divulgado, o Brasil permanece na lista suja, “compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta”. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho.  A Anamatra participa da Conferência em Genebra

Na análise da Anamatra, o governo brasileiro terá até o mês de novembro para encaminhar à Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) explicações sobre a reforma trabalhista, respondendo à denúncia de que a Lei 13.467\2017 fere a Convenção 98, que trata do direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores. A diretriz consta do relatório da Comissão, divulgado ontem (7/6), na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, que se encerra hoje, em Genebra. Pela conclusão dos peritos, o Brasil permanece na “lista suja” dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais, ao lado de nações como Bali Guatemala e Bangladesh.
“A permanecer a possibilidade de negociação abaixo da previsão legal, negociações individuais e contratos precários, Brasil permanecerá na listagem da OIT, entrando num ciclo vicioso de sucessivas inserções ao lado de países que violam normas internacionais, de forma sistemática”, avalia a vice-presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto, que acompanha a Conferência.
A magistrada esclarece, ainda, que as informações divulgadas na imprensa, alegando que o Brasil foi “liberado” da lista não correspondem à realidade. “O Brasil continua sendo monitorado pela OIT e integrando a lista dos 24 países como as piores formas de violação às normas internacionais do Trabalho, tanto que a comissão de normas renovou a solicitação para que o Brasil forneça informações sobre o cumprimento da Convenção 98 da OIT e sobre as consultas tripartites. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho”, explica.
A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, que também participa do evento representando a Associação, lembra que a entidade continuará acompanhando com especial atenção o assunto. “O tema impacta diretamente nas relações de trabalho de todo o país e também reflete nas ações trabalhistas a serem apreciadas pelos magistrados e magistradas associados à entidade, sendo de importância fundamental estarem atualizados sobre os debates internacionais sobre o tema”, explica.


Sobre o Caso Brasil

Ano a ano é divulgada pela OIT uma lista, conhecida como “long list”, de casos que o Comitê de Peritos considera graves e pertinentes para solicitar, dos Estados-membros envolvidos, uma resposta oficial completa, antes de lançar seus relatórios acerca do cumprimento de determinadas normas internacionais. O Brasil figurou na “long list” em 2017, em razão da tramitação do então PL 6.787/2016 (reforma trabalhista). Ao final, porém, o caso não foi incluído na “short list” – ou seja, dentre os 24 casos considerados mais graves para apreciação no decorrer da Conferência Internacional –, basicamente porque o projeto de lei ainda não era definitivo e seguia tramitando no Congresso Nacional.
No início deste ano, o Brasil voltou para a “long list” (dentre os mais de 40 casos graves selecionados), desta vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos que estão na Lei 13.467/2017. Na 107ª Conferência, os peritos confirmaram a inclusão do Brasil na “short list”, compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta.

O Comitê de Peritos apontou problemas relacionados sobretudo ao cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), por ter identificado indícios de fomento legislativo a um tipo de negociação coletiva tendente a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a sua finalidade natural. A conclusão dos peritos aponta, portanto, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, entre outros, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim. Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.
O Comitê de Peritos da OIT é um órgão independente composto por peritos jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações da OIT no âmbito interno dos Estados-membros.

Reforma trabalhista põe Brasil na “lista suja” da OIT

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A expectativa é de que a Comissão de Peritos que fez a inclusão do país no rol dos 24 mais graves de violações trabalhistas apresente o relatório final na quinta-feira (07), em Genebra, sede da OIT, com uma possível reprovação pública e novas orientações ao país sobre o tema

Após 17 anos, o Brasil voltou à “lista suja” da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desde 2001, quando Fernando Henrique Cardoso apresentou um projeto que instalava o predomínio do negociado sobre o legislado, o país não constava no rol dos 24 casos (short list) mais graves de violação às normas internacionais. O motivo, nessa 107ª Conferência, que começou em 29 de maio e vai até 8 de junho, foram determinações da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) – mudou 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afrontou a Convenção nº 98, que trata da liberdade sindical. A expectativa é de que a Comissão de Peritos que fez a inclusão apresente o relatório final amanhã (07), em Genebra, sede da OIT, com uma possível reprovação pública e novas orientações ao país sobre o tema.

O assunto abriu uma polêmica na qual empresários e governo, de um lado, defendem a reforma e representantes dos trabalhadores, magistrados, procuradores, auditores-fiscais e advogados trabalhistas, de outro, a condenam. O “Caso Brasil”, pela sua relevância, teve 38 oradores, entre eles o ministro do Trabalho, Helton Yomura. Além de reprovar a iniciativa dos peritos, ele atacou abertamente a OIT e apontou motivação política na análise. Em carta ao diretor-geral da OIT, Guy Ryder, Yomura destacou que “a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos do Comitê, impactando também na própria avaliação geral da OIT”.

De acordo com Yomura, o Brasil nunca deixou de cumprir as normas “e mantém firme seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero”. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse que é “inaceitável” apontar o país como descumpridor de obrigações trabalhistas. “A lei representou a mais ampla atualização em sete décadas da CLT”, disse Andrade. Alexandre Furlan, vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE) e presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), também criticou a recomendação dos peritos. Reiterou que critérios políticos se sobrepuseram a argumentos técnicos e destacou que o Brasil já prestou contas do cumprimento da Convenção 98 em 2016

O ciclo de revisão da OIT previa outra análise somente em 2019, apontaram governo e empresários. “Está se fazendo uma análise abstrata da lei, não uma análise real sobre seus resultados. Os casos já analisados acerca da Convenção 98 nessa Comissão tiveram relação com fatos decorrentes de casos concretos, e não com deduções teóricas feitas a partir apenas do texto de uma recém-vigente legislação”, destacou Furlan. Em sentido contrário, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) apontou que a tentativa oficial para barrar as críticas à reforma e seus reflexos começaram desde o ano passado, quando o Brasil foi incluído na lista longa (long list – as 40 principais violações), com os aplausos dos juízes, e o governo, em forma de represália, não a convidou para participar das discussões.

“Supõe-se que a Anamatra tenha sido excluída da delegação do governo brasileiro, nesta 107ª Conferência – após integrá-la por 8 anos -, em aparente retaliação política”, assinalou, em nota, a entidade. A partir da aprovação da reforma pelo Congresso, os magistrados sofreram tentativas de intervenção na sua independência judicial e frequentes ataques, com ameaças até de extinção da Justiça do Trabalho, caso não apliquem a reforma, de maneira literal. “Esclarece a Anamatra que não há ‘boicote’ dos juízes e juízas do Trabalho brasileiros na aplicação da nova lei, como sequer poderia haver. Os juízes reiteram, porém, a sua independência funcional no ato de interpretar a legislação em vigor, com fundamento na Constituição e nas normas internacionais de proteção ao trabalho e aos direitos humanos dos trabalhadores”.

Na segunda-feira, além da Anamatra, cinco entidades divulgaram nota pública em defesa das normas internacionais e do acesso à Justiça: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas (Alal), Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT). “Estamos em Genebra trabalhando para que seja reconhecido pela OIT que as suas Convenções foram descumpridas”, informouCarlos Silva, presidente do Sinait.

Na nota, as seis entidades destacam que, sem foco objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro desejava. “O Brasil, portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho. As entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o direito do Trabalho na sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas internacionais do trabalho”, reforça a nota.

Caso Brasil na OIT: comissão de aplicação de normas internacionais inicia debate sobre os motivos que levaram o país à “short list”

Publicado em 3 ComentáriosServidor

Expectativa é a de que relatório dos peritos seja divulgado nesta quinta (7/6)

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho iniciou, nesta terça (5/6), durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), debate sobre a “short list”. O rol reúne os 24 casos mais graves de países que violaram normas internacionais do trabalho, entre os quais o Brasil. O país foi inserido na lista a partir da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), por afronta à Convenção nº 98 (liberdade sindical).

O “Caso Brasil” pela sua importância referencial gerou a inscrição de 38 oradores entre representantes de empregados, empregadores e governos. Pelo Brasil, esteve presente, entre outras autoridades, o ministro do Trabalho Helton Yomura. As conclusões dos peritos devem ser divulgadas em relatório nesta quinta (7/6) e a expectativa, diante dos debates de hoje, é que o relatório contemple aspectos que possam reorientar o tema no Brasil.

Trabalhadores

A representação dos trabalhadores na Comissão de Normas apresentou à Comissão o histórico que culminou na aprovação da reforma trabalhista. Nesse sentido, expôs o fato de o projeto de lei original alterar apenas sete artigos da CLT, mas cujo parecer propôs mais de 100 alterações adicionais, sendo que nenhuma foi proposta por trabalhadores. “Além da absoluta falta de consulta aos representantes dos trabalhadores, nem mesmo importantes setores ligados ao mundo do trabalho como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou a Associação de Advogados Trabalhistas foram ouvidos”, ressaltou. A representação laboral também opinou no sentido de a Lei 13.467/2017 trazer um enfraquecimento geral de todo o sistema de proteção dos trabalhadores, atacando a organização sindical e o direito dos trabalhadores de buscar auxilio judicial para suas demandas, impondo pesados ônus financeiros àqueles que buscam a Justiça. Também repudiaram as práticas perpetradas pelos empresários e pelo governo no sentido de constranger e perseguir magistrados do Trabalho que, na sua atividade jurisdicional, têm aplicado a lei sob enfoque jurídico distinto.

Argumentando a existência de graves violações no caso brasileiro, o porta-voz dos trabalhadores na Comissão de Normas rebateu as críticas do ministro do Trabalho, que considerou a inserção do Brasil na “short list” política, além de acusar os peritos da OIT de descumprirem o seus mandatos e de serem parciais, com interesses partidários. O porta-voz indicou a quebra do ciclo para que o governo prestasse as suas informações sobre o caso, já que o relatório dos peritos sobre o caso possui regras claras nesse sentido. Lembrou, ainda, que o “Caso Brasil” já possuía histórico, devido às advertências da Comissão de Peritos, sobre a impossibilidade de alteração legislativa que implicasse derrogação da lei nacional por negociações coletivas menos favoráveis aos trabalhadores. Mencionou, também, a situação dos trabalhadores autônomos, que ficarão excluídos dos direitos sindicais. Sobre a situação econômica do Brasil, devido à adoção de práticas retrógradas, afirmou que não houve melhoria dos índices de desemprego e que existiu a efetiva diminuição das negociações coletivas.

Na mesma linha, o representante dos advogados trabalhistas de países da América Latina pontuou a preocupação de que a reforma laboral brasileira se espalhe para outros países, provocando um deslocamento em cadeia das normas internacionais e da agenda do trabalho decente.


Empregadores

O porta-voz dos empregadores na Comissão de Normas referiu, no caso brasileiro, que ainda não há dados suficientes para a análise sobre se houve ou não violação aos convênios internacionais. Assim, em sua avaliação, a referida análise poderia ocorrer de forma limitada. Também ressaltou que a análise é abstrata em razão do pouco tempo em que a lei está em vigor e acusou os peritos de não se pautarem pela técnica, mas movidos por ideologias. Destacou, ainda, que o Brasil tem um robusto patamar mínimo de direitos para os trabalhadores e a nova lei não o alterou, concluindo pela inexistência de violação a normas internacionais. A tentativa, neste caso, pela representação dos empregadores, é a de postergar a análise da situação brasileira para o próximo triênio.


Opinião da Anamatra

Para a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que acompanhou os debates e representa a Anamatra na 107ª Conferência, as falas do ministro ministro do Trabalho, Helton Yomura, “impactam negativamente diante da tentativa de desacreditar a credibilidade da OIT e dos peritos, que são técnicos independentes que pertencem ao comitê de aplicação de normas internacionais, e tudo isso sem conseguir rebater objetivamente o conteúdo do relatório que conduziu o Brasil a esse julgamento internacional”. Ainda segundo avalia Noemia Porto, a defesa do governo brasileiro pode ter agravado a imagem fragilizada do Brasil que, ao ver sua inserção na lista por descumprimento da Convenção 98, adota a postura de falta de diálogo e de ataque aos técnicos que discordam das previsões das Lei 13.467/2017.
Na mesma linha, avalia a diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Luciana Conforti, que também participa do evento. Para a magistrada, a manifestação de Yomura não foi amparada em argumentos técnicos e baseados em dados objetivos e nas normas internacionais do trabalho, especialmente a Convenção 98 da OIT. “Lamentável os ataques ao Comitê de Peritos e à própria OIT, que possui histórico inegável na evolução e proteção internacional ao Direito do Trabalho. Acusações sobre a parcialidade dos peritos e de que a OIT está sendo instrumentalizada politicamente não esclareceram o que era essencial: a reforma trabalhista permite negociações coletivas que piorem as condições de trabalho e isso viola a Convenção 98 da OIT”, disse.

 

A unificação das ações jurídicas e sindicais na era pós-reforma trabalhista será debatida em encontro da central sindical CSB

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A CSB irá reunir especialistas do mundo jurídico para debater o futuro dos direitos e das negociações coletivas pós-reformas do governo. O evento, aberto aos dirigentes da base, será no dia 11 de maio, na sede do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF)

O seminário tem o objetivo de encontrar soluções e unificar as ações jurídicas e sindicais diante dos problemas enfrentados após a reforma trabalhista e o veto presidencial ao Projeto de Lei que regulamentava a negociação coletiva no setor público.

De acordo com o presidente da CSB, Antonio Neto, “é preciso nas entidades sindicais tracem para estratégias de enfrentamento à retirada de diretos do povo brasileiro”.

Os participantes terão a oportunidade de aprofundar e trocar o conhecimento e o embasamento técnico nos seguintes temas:
• Desafios do movimento sindical na defesa dos direitos e a negociação coletiva;
• Fiscalização do trabalho como ferramenta de implementações de melhores condições de trabalho e resistência à precarização; e
• Inconstitucionalidades da reforma trabalhista e estratégias para o enfrentamento da desvalorização do direito coletivo do trabalho.

Programação
Manhã
8h30 – Credenciamento
9h – Abertura
9h30 – Convenção 151 a OIT e as medidas cabíveis na negociação coletiva | Dr. Luís Antônio Camargo de Melo.
11h – Os reflexos do veto presidencial ao PL 3831 | André Luís Santos.
12h30 – Almoço
Tarde
13h30 – Desafios do movimento sindical na defesa dos direitos e a negociação coletiva | Dra. Zilmara Alencar
14h30 – Fiscalização do trabalho como ferramenta de implementações de melhores condições de trabalho e resistência à precarização | André Grandizoli.
15h30 – Inconstitucionalidades da Reforma Trabalhista e estratégias para o enfrentamento da desvalorização do direito coletivo do trabalho | Dra. Noêmia Garcia Porto.
16h30 – Debates e criação da Comissão da CSB-DF
18h – Encerramento
Serviço
Data: 11 de maio de 2018
Local: Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal
SCES Trecho 2, Lotes 02/51
Asa Sul | Brasília-DF
CEP: 70.200-002

Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical

Publicado em 1 ComentárioServidor

Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a  tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil

A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.

O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.

Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.

Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.

Fonte: TRT 18