Orçamento incompleto e auxílio emergencial indefinido

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Especialistas analisam que o Orçamento que será entregue pelo Executivo hoje ao Congresso será quase “uma peça de ficção”. Valor do auxílio emergencial até dezembro não estaria ainda definido

Segundo fontes do governo, por mais que se tenha divulgado um valor de R$ 300 para o auxílio emergencial, até por volta de 12 horas de hoje, ainda não tinha sido definido o valor verdadeiro do benefício. As planilhas estavam em cima das mesas dos técnicos do governo e as simulações estariam prevendo algo entre R$ 270 e R$ 310 mensais. O problema é que, amanhã, está previsto um grande evento com o presidente Jair Bolsonaro e parlamentares para o anúncio, o que já começa a ser considerado como a abertura oficial (com ares de extraoficialidade) da campanha de 2022.

Os técnicos dizem ainda que os parlamentares, nesse 1º de setembro, poderão ser mais surpreendidos do que imaginam. “Mas há um dilema: se os congressistas ficaram muito satisfeitos, certamente a equipe econômica sai abalada. A situação de Guedes ficará complicada. Ou ele demonstra que quer mesmo a austeridade fiscal e bate o pé para impedir expansão de despesas. Ou engole sapo como se come ostra, leva na brincadeira os pitos de Bolsonaro e fecha os olhos para a farra que está prestes a acontecer. É esperar para ver”, ironizou um técnico do próprio governo.

Tabela

O economista Gil Castello Branco, especialista em contas públicas da Associação Contas Abertas, concorda que o Orçamento será entregue hoje “para cumprir tabela”, porque dados importantes e que exigem gastos não estarão contemplados na peça orçamentária de 2021. Entre eles, sobre o programa Renda Brasil (o novo Bolsa Família dessa gestão neoliberal), o plano Pró-Brasil (para obras de infraestrutura) e o valor do auxílio emergencial (R$ 600 mensais, até o momento, para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados).

“A previsão é de que esse orçamento vai ser totalmente alterado pelo Congresso ao longo da tramitação.  Muito mais que de costume. Além disso, não podemos esquecer que já estão tramitando aquelas propostas dos fundos, do pacto federativo e a emergencial. Todas prevendo a redução dos gastos no pós-pandemia”, afirma. Sobre o encaminhamento da reforma administrativa, nada mudará. “A novela do envia não envia tende a continuar”, reforça Castello Branco.

O que está atravancando a revelação do valor do auxílio emergencial é o custo, diz o economista. Ele Programa Bolsa Família custa R$ 32 bilhões por ano (em média R$ 191 por pessoa). O Renda Brasil, seu provável substituto oficial, deverá ter impacto financeiro de R$ 52 bilhões. Embora, pelo que vem sendo ventilado, o governo não esteja disposto a retirar de vez o auxílio emergencial – principalmente para os 37,5 milhões de “invisíveis” descobertos pela pandemia -, e nisso os especialistas concordam, a dúvida ainda é sobre como se comportará a economia. “Não se sabe se a atividade vai reagir em 2021. Mas a certeza é de que qualquer irresponsabilidade fiscal muda o cenário: as taxas de juros podem subir, o risco Brasil vai aumentar e, assim, os investidores não  virão para o país”, reforça Castello Branco.

Dieese – Nota Técnica critica estudo do Ministério da Economia sobre BPC

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O trabalho do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) conclui que as apostas do governo federal, ou seja, as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao contrário do que afirma o Ministério da Economia,  podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício, o que vai em sentido oposto ao discurso oficial de que a reforma promoveria maior equidade, justiça social e proteção social ao idoso

Em 12 de março de 2019, a Secretaria de Política Econômica (SPE), ligada ao Ministério da Economia, divulgou estudo (MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, 2019), no qual defende as alterações sugeridas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a idosos que não têm meios para garantir a própria manutenção. Por meio de simulações, o governo afirma que seu projeto aumentaria o bem-estar dos beneficiários,  quando comparado às normas hoje vigentes, pois representaria ganhos significativos em valor presente.

Nesta Nota Técnica nº 204, o Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos refaz os cálculos apresentados pelo estudo do governo, mantendo a mesma metodologia, mas com a adoção de parâmetros que, em consonância com declarações do ministro da Economia, são mais adequados à realidade. As conclusões são opostas às do governo federal. Ou seja,  as mudanças propostas para o BPC podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício para os idosos.

Na análise do Dieese, a PEC 006/2019, que modifica diversas regras da Previdência e Assistência Social4, introduz importantes alterações nos valores e nas regras de acesso ao BPC para os idosos. Dessas, destaca-se a redução do valor inicial do benefício para R$ 400, que se igualaria a um salário mínimo apenas quando o beneficiário completasse 70 anos; e, para compensar o rebaixamento do valor, o benefício seria estendido a idosos a partir dos 60 anos. A proposta também endurece a regra de acesso ao BPC, determinando que só poderá se tornar beneficiário o idoso cuja família tenha patrimônio inferior a R$ 986.

“Essa medida afetaria imediatamente as famílias dos mais de 2 milhões de beneficiários idosos hoje inscritos no BPC, tendendo a atingir um número muito maior nos próximos anos, em função das mudanças nas regras de acesso à aposentadoria propostas pelo governo. Além disso, a redução do valor do benefício para R$ 400 implicará, para boa parte desses idosos, a postergação do momento em que esperam deixar de trabalhar, uma vez que muitos se verão compelidos a continuar na ativa até os 70 anos”, destaca o estudo.

Em valores nominais, caso a reforma seja aprovada, um beneficiário idoso do BPC receberia R$ 20.034 a menos do que lhe seria devido pelas regras em vigência.

O cálculo do valor presente parte do pressuposto de que é mais vantajoso se ter uma quantia monetária hoje do que ter a mesma quantia em data futura. No geral, se prefere antecipar o recebimento do crédito o máximo possível. Como exemplo, trazendo a valor presente, R$ 400 em 2029 valem menos do que esses mesmos R$ 400 hoje. O quanto esse valor é menor depende da escolha da taxa de desconto empregada no cálculo do valor presente. Quanto maior a taxa de desconto utilizada, menor será o valor presente calculado. Assim, a escolha da taxa de desconto é da maior importância, pois afeta diretamente o resultado final do cálculo do valor presente. Por isso, deve-se optar por uma taxa que seja adequada à situação.

Porém, salienta a nota técnica, as ditas “taxas de juros bem inferiores às de mercado” utilizadas no estudo como taxa de desconto para o cálculo do valor presente correspondem a 20,2%, 37,7% e 103% ao ano.

“A utilização de taxas de juros tão elevadas como taxa de desconto no cálculo do valor presente não é razoável por um motivo mais simples do que a falta de aderência à realidade dos idosos em situação de miserabilidade: o próprio ministro da economia, responsável pela Secretaria que elaborou o estudo, declarou considerar que os “juros [cobrados pelos bancos] são absurdos” (SIMÃO, 2019), frutos de uma “distorção” (PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, 2019)”, relembra o Dieese.

De fato, aponta, o ministro tem razão: as taxas de juros praticadas pelos bancos no Brasil são mesmo absurdas e, ao adotá-las, o estudo chega a resultados que fogem ao bom senso. Para exemplificar, segundo os cálculos apresentados, R$ 400 hoje valem o mesmo que R$ 554.686, em 2029. Ou seja, segundo a lógica que orienta os técnicos do governo, seria mais vantajoso receber os R$ 400 hoje do que meio milhão daqui a 10 anos.

O problema da inflação

Uma questão ignorada pelo estudo é a ausência de qualquer garantia de reajuste do valor do BPC no futuro. O artigo 41 da PEC, que trata do assunto, prevê apenas ajustes nas idades de acesso ao benefício, que poderão ser majoradas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população. Contudo, a SPE assumiu em suas simulações, sem justificativa alguma, que o valor proposto para o BPC (R$ 400) seria corrigido anualmente pela inflação.

Hoje, o valor do BPC é de um salário mínimo. Desde 2006, vigora a política de valorização do salário mínimo, o que significou ajustes anuais acima da inflação para o valor do benefício. A PEC propõe um valor nominal de R$ 400 para o benefício, mas não prevê reajustes futuros nesse valor.

Considerações finais
Nesta nota verificou-se que:
 o BPC tende a se tornar um benefício cada vez mais comum;
 as taxas de juros utilizadas pelo estudo do governo para a elaboração da proposta de alteração nas regras do BPC não são apropriadas por serem, nas palavras do próprio Ministro da Economia, distorcidas e absurdas – o que leva a resultados completamente fora da realidade;
 o estudo da SPE ignorou que o grau de esforço que a atividade laboral exige das pessoas aumenta com o passar dos anos;
 desconsiderou também que as atividades a que os idosos em situação miserável se submetem são especialmente desgastantes e penosas;
 o estudo assume, sem a garantia de mecanismos legais que o tornem obrigatório, que o valor do benefício será reajustado anualmente;
 refazendo-se os cálculos do estudo por meio do método proposto pelo governo, porém com parâmetros mais realistas, chega-se à conclusão de que a reforma promove uma perda substancial – entre 23,6% e 32,8% – no valor presente dos benefícios, o que significa uma redução do bem-estar desses idosos.

É importante levar em conta, ressalta a nota, que muitos dos beneficiários do BPC contribuíram para a previdência em algum momento de sua vida laboral, embora não tenham conseguido acumular o mínimo de 15 anos de contribuição necessários para se aposentar. Se adotadas, as mudanças propostas para o BPC seriam significativamente prejudiciais aos idosos que já se encontram em situação de miserabilidade, o que vai em sentido oposto ao discurso do governo de que a reforma promoveria maior equidade, justiça social e proteção social ao idoso.

Reforma Tributária Solidária aponta solução para crise fiscal nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados

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Documento-síntese traz proposta que reúne simulações econômicas com impacto financeiro de sugestões de mudanças no sistema tributário sem aumento de impostos

Nem o aumento, nem a diminuição de impostos são a solução para a crise fiscal e para a redução da desigualdade social no Brasil, mas sim a forma como os tributos são cobrados. Esta é a máxima que guia as propostas de mudanças no sistema tributário, que serão lançadas na próxima quarta-feira (17), no Auditório Freitas Nobre da Câmara dos Deputados, às 17h, pelo movimento Reforma Tributária Solidária. O documento traz uma série de simulações de renomados professores universitários, doutores e técnicos.

O movimento Reforma Tributária Solidária: menos Desigualdade, mais Brasil é encabeçado pela Fenafisco e Anfip e tem o apoio do Conselho Federal de Economia (Cofecon), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da Fundação Friedrich-Ebert-Stiftung Brasil (FES), do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), do Instituto de Justiça Fiscal (IJF) e da Oxfam Brasil.

Serviço

O quê: Lançamento do documento-síntese com propostas da Reforma Tributária Solidária

Quanto: Quarta-feira (17), às 17h

Onde: Auditório Freitas Nobre da Câmara dos Deputados, Brasília

A arte de descobrir o salário de um juiz

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Ganhos acima do teto, vantagens eventuais e subsídio: é difícil calcular quanto um magistrado recebe por mês. Representantes da categoria justificam as altas cifras

VERA BATISTA

SIMONE KAFRUNI

ANDRESSA PAULINO

Mesmo nesse momento de decisões tensas no Executivo, por conta do recém-anunciado pacote de maldades que congelou reajustes já negociados e do corte drástico nas despesas com pessoal e custeio, os salários no Judiciário continuam uma caixa-preta. Apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI 12.527), que criou mecanismos para qualquer pessoa receber esclarecimentos dos órgãos públicos, ser de 2011, ter entrado em vigor em 2012 e ter sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, com a determinação de que o Judiciário deveria se enquadrar e uniformizar as estatísticas em 120 dias.

Até o momento, no entanto, os dados continuam trancados. O economista Gil Castello Branco, presidente da Associação Contas Abertas, apontou que, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, as tabelas de detalhamento da folha de salários estão em 201 páginas, em PDF e sem ordem alfabética. “Em março de 2017, de uma amostra de 287 desembargadores, 256 tiveram rendimentos líquidos acima de R$ 50 mil, após os descontos. Um deles amealhou R$ 107,4 mil, quando o teto – subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – é de R$ 33,7 mil”. Castello Branco, que há tempos estuda “os megassalários da elite burocrata”, afirmou que o respeito à LAI é “vergonhosamente burlado”.

Os megassalários são consequência do chamado “extrateto”, uma série de penduricalhos “legalmente” instituídos. “Tudo o que não se tem é transparência. Quando se busca salários e benefícios pela LAI, os dados não são consolidados. É preciso pesquisar nome a nome. Os dados não estão consolidados”, declarou Castello Branco. Seis anos após a LAI e diante de constantes denúncias de ganhos astronômicos, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou o envio, em 10 dias úteis, de informações “especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento”. O prazo termina em 31 de agosto.

Até especialistas em finanças públicas pouco têm acesso aos números. Pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV), em 2014, pediram a 40 tribunais dados sobre remuneração, vantagens pessoais, subsídios, indenizações e benefícios eventuais de cada magistrado. Apenas, 25 responderam e, desses, somente cinco explicaram objetivamente os números. Segundo Rafael Velasco, coordenador do estudo e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (CTS-FGV), “é evidente a resistência dos tribunais”. “A informação é enviada em PDF. O ideal seria por meio de Excel, um programa em que é processada a folha de pagamento. Porém, para dificultar, os números chegam de forma a impedir simulações”, contou.

Em recente pesquisa, em 4 de agosto, Velasco voltou a analisar os sites dos TJ’s do país. Usou cinco itens para avaliar a qualidade da transparência: os dados (em programas) processáveis por máquina; nível de agregação (remuneração de todos os magistrados); resolução do CNJ (obediência à lei); nomes (dos magistrados com a respectiva remuneração); e pensionista (remuneração nominal de cada um). Nenhum dos tribunais conseguiu a nota 10. Os cinco melhores ficaram com 9 (AC, CE, SE) e 8 (AM, RN). Entre os cinco piores estão MT (3), TO (3), AP (2), PA (2) e MG (0). O TJDFT ficou com 4 pontos.

Vantagens

O acesso aos subsídios dos magistrados é confuso. Cada tribunal segue uma regra. Na maioria dos sites, para saber o salário do servidor ou do magistrado é preciso entrar na aba de Transparência – pode estar no canto direito da tela, no esquerdo ou até mesmo no rodapé do site. Depois, é preciso achar o link “Resolução nº 102”, que pode ser um empecilho, para os que não entendem muito sobre leis. Em seguida, o caminho é encontrar a aba “folha de pagamento dos servidores” e, em alguns sites, inserir informações cadastrais, como nome do pesquisador e o número de identificação (CPF, RG ou CNH).

Depois de todas essas etapas, o cidadão ainda encontra outras dificuldades. Em muitos sites não é possível acessar a folha de pagamento, se não souber o nome do juiz ou do desembargador. Em outros, os itens são pouco explicativos, deixando o cidadão sem saber o que é o valor de indenização, subsídios e vantagens eventuais.

Um especialista em contas públicas revelou que a viúva de um desembargador do Tocantins recebeu quase R$ 700 mil somente de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013) e embolsou quase R$ 1,2 milhão, entre subsídios e outras verbas. Nesse órgão, havia juízes com R$ 500 mil de vantagens eventuais em 12 meses. Em 2017, ao analisar o detalhamento da folha de pagamento dos desembargadores – subsídio mensal de R$ 30.471,11, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), constatou que todos tem “vantagens pessoais” de R$ 5 mil a R$ 8 mil, o que eleva absurdamente os salários.

Eles têm também as “vantagens eventuais”. Em abril último, as eventualidades variavam entre R$ 18,3 mil a R$ 52,8 mil. Todos tinham, igualmente, “indenizações”, de R$ 824,00 a R$ 16,971, além do salário. Alguns ainda ganharam nesse mês “gratificações” entre R$ 686,38 a R$ 16,5 mil. “Teve desembargador com o ‘total de créditos’ de quase R$ 100 mil. Com os descontos de imposto, previdência, entre outros, o rendimento líquido beirou os R$ 85 mil, apenas nesse mês”, apontou. Segundo o informante, nenhum dos magistrados teve, em abril, “retenção por teto constitucional”, o chamado “abate teto”

Apesar das evidências, os magistrados negam os excessos. O presidente da Ajufe, Roberto Veloso, disse que, na Justiça Federal, ninguém ganha mais do que o permitido em lei. “Está tudo definido: o que é salário, gratificação, benefício. Não há dificuldade em encontrar os dados”. Veloso reconheceu as discrepâncias nos vencimentos de juízes estaduais. Mas, em vez de exigir o abate teto, a Ajufe fez um requerimento para que o CNJ regulamentasse as mesmas vantagens para os federais. “Nós apresentamos o requerimento para informar que não estamos recebendo, enquanto os juízes do tribunal de São Paulo estão. Queremos igualdade, ou seja, que todos recebam ou ninguém. A decisão é do CNJ”, afirmou.

A vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Julianne Marques, explicou que o que ocorre é que existem verbas indenizatórias. “São diárias de viagens, auxílio-moradia. Há casos em que podemos ter ganho alguma ação judicial sobre, por exemplo, imposto indevido cobrado sobre auxílio-moradia”, ressaltou. Questionada sobre quais indenizações podem fazer os rendimentos de juízes mais do que duplicarem em relação ao teto constitucional, Julianne citou: “Quando um colega se aposenta e tem férias que não gozou, o tribunal tem que indenizar.”

Os pretextos continuam os mesmos. As palavras dos representantes da AMB e da Ajufe são praticamente as mesmas proferidas, em 2011, pelo ex-presidente do TJRJ, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, para explicar que o salário de um magistrado, de R$ 642.962,66, em setembro do ano anterior, era uma exceção. “Se o desembargador tiver 15 férias acumuladas, só aí recebe R$ 300 mil. Ele, às vezes, tem dez, quinze meses de férias, aí ele ganha isso tudo”, explicou Rebelo.