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Contratação de banca examinadora em concursos públicos será debatida em seminário
Brasília recebe na quarta-feira (17/10), o 1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos, promovido pela Associação Brasileira de Advogados (ABA) em parceria com o Kolbe Advogados Associados. O evento acontece às 17h, SIG Quadra 2 Edifício City Offices – Auditório Jornalista Clóvis Senna. Para participar, basta doar um brinquedo para instituições carentes da cidade
O tema escolhido é “A contratação de banca examinadora”, algo tão polêmico já que envolve ainda questões políticas, discutindo as questões legais, o processo prático de contratação, as problemáticas atuais, atendendo às principais dúvidas dos participantes. A ideia é mostrar a importância de se atentar ao processo de seleção da banca examinadora, já que isto poderá ser determinante para o processo do concurso público.
Para o presidente da Comissão Nacional de Fiscalização de Concursos Públicos da ABA, Max Kolbe, o concursando hoje não deve limitar seus conhecimentos ao Direito Constitucional, Administrativo ou Raciocínio Lógico, ele deve ter total conhecimento do concurso desde sua criação. “Os noticiários trazem, por diversas vezes, denúncias de fraudes e falcatruas em seleções públicas. E o maior fiscal deste processo é o candidato, pois é ele quem passa a viver e a se dedicar por inteiro, principalmente aqueles que fazem disto um projeto de vida. Queremos neste encontro reforçar a importância de se monitorar o Estado quando realiza a contratação de uma banca examinadora. E a melhor forma é por meio do conhecimento”, destaca.
Além de Kolbe, outros grandes nomes do direito e do meio de concursos públicos estarão presentes no 1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos, como Cláudia Maffini Gribroski, da Esaf.
As inscrições podem ser feitas pelo comunicacao@kolbe.adv.br. As vagas são limitadas reservadas mediante ordem de chegada. É imprescindível a doação de um brinquedo em bom estado de conservação, que será entregue na entrada do evento.
SERVIÇO
1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
Data: 17 de outubro
Horário: a partir das 19h
Local: SIG Quadra 2 Edifício City Offices – Auditório Jornalista Clóvis Senna
Inscrições antecipadas: comunicacao@kolbe.adv.br
O assunto será discutido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre
A lei nº 13.464, que institui o “bônus de eficiência” para auditores da Receita Federal, um resultado da Medida Provisória 765, vem causando distorções. Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, “o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes é inconstitucional e ilegítimo”.
O assunto será debatido por Gustavo Masina, do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Simone Anacleto, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre.
Para o vice-presidente do IET, Arthur Ferreira Neto, que também participará do Simpósio, o bônus pode abalar o compromisso do fiscal com a legalidade, já que a pessoa terá interesse direto em cobrar o máximo possível de penalidades para obter, individualmente, uma vantagem econômica.
“Em vigor desde janeiro deste ano, o bônus de eficiência já registra números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. Segundo dados que constam no Balanço da Fiscalização, divulgado pela Receita Federal, só neste semestre a quantidade de multas aplicadas cresceu mais de 116%, o equivalente a R$ 185 milhões. Além disso, a quantidade de autuações também teve um aumento de 11,4%, resultando em quase 17% na arrecadação”, relatou o IET.
Ainda de acordo com o documento, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal neste semestre. “Esses números são extremamente preocupantes, porque é um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções. Gera uma inclinação, um estímulo do fiscal na cobrança de multas a fim de ter um aumento na sua remuneração individual”, disse o vice-presidente do IET.
O especialista tributário acredita que a bonificação deturpa qualquer tipo de relação que o estado tem com o cidadão. “O estado tem que seguir, pautar a situação, exclusivamente pela lei e não com base nos interesses individuais daqueles agentes públicos que podem ter um aumento de salário e de remuneração por causa disso. É uma coisa que prejudica a imparcialidade que a administração pública deve ter diante do administrado. Isso mistura, de uma forma indevida, as esferas do público e do privado”, ressaltou.
“A MP que deu origem ao bônus de eficiência modificou a configuração do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recebe uma quantia em dinheiro e uma das fontes que desse fundo são as multas fiscais. O fundo recebido é destinado para estrutura da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, com a medida provisória, 100% do dinheiro está sendo direcionado para o pagamento da bonificação”, apontou o IET.
XXI Simpósio de Direito Tributário do IET
Data: 30 e 31 de outubro
Local: Auditório 40 – PUCRS, Porto Alegre
Inscrições abertas pelo site www.iet.org.br