Previc – Nota de esclarecimento

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A respeito das informações divulgadas sobre procedimento investigativo para apurar investimentos realizados por fundos de pensão no FIP BR Educacional, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) esclarece que:

· Os procedimentos de fiscalização da Autarquia decorreram de demanda específica do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito do grupo de trabalho da Operação Greenfield.

· A solicitação das informações em questão ocorreu em reunião realizada em 18/9/2018. Os documentos enviados representam subsídios para procedimento investigativo e formação de convicção exclusiva do MPF.

· O envio das informações faz parte de ação rotineira da Previc, em função de sua participação na Operação Greenfield. Nos últimos três anos foram encaminhadas ao MPF mais de 200 comunicações relacionadas a investimentos em fundos de pensão, em sua maioria, relacionados à força-tarefa.

· Os processos de supervisão da Previc seguem rigorosamente os trâmites legais e procedimentais, principalmente no tocante ao sigilo das operações, previsto no parágrafo único do art. 64 da Lei Complementar nº 109/2001, transcrito a seguir: “O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no caput, nem ao fornecimento de informações pelo Ministério Público”.

Portanto, cabe ressaltar que é obrigação legal da Previc atender às demandas e enviar os documentos solicitados pelo MPF. A Autarquia reitera seu propósito de garantir a sustentabilidade do sistema de previdência complementar fechada e proporcionar segurança aos participantes, assistidos e patrocinadores.

Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras, diz Proteste

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Após golpes no estado de Minas Gerais, Ministério Público decidiu iniciar investigação

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes do brasileiro. E, atualmente, também tem sido utilizado como importante fonte de dados para diversos estabelecimentos que vendem todo o tipo de produto. O número do cadastro tem sido solicitado insistentemente na hora das compras, com a oferta de programas de fidelidade ou futuros descontos em produtos. Mas o consumidor deve ficar atento quando não tem certeza quanto ao destino final dos dados, ou com o objetivo do pedido e tem direito ao sigilo caso opte por não informar o CPF nas compras.

O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades. Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais iniciou uma investigação para saber o que as farmácias estão fazendo com esses dados, a preocupação é se elas repassam as informações dos consumidores para empresas de planos de saúde e de análise de crédito.


Lei de Proteção de Dados

Em agosto, foi sancionado a PLC 53/2018 que criou a primeira lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações dos consumidores na hora de fazer uma compra.

A lei, dentre outras coisas, estabelece o consentimento do titular para qualquer tratamento de dado. Por isso, a Proteste, associação de consumidores, alerta a obrigatoriedade do sigilo e lembra que informar o CPF nas compras deve ser uma escolha para se obter determinado desconto ou vantagem.

“Caso o consumidor ainda tenha problemas, é possível contatar a Proteste para ajudar. Basta acessar www.proteste.org.br. Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, entre em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor da Proteste pelo número de telefone 021 3906-3980 de segunda a sexta, das 9h às 18h”, informa o órgão.

Termina amanhã (15) o prazo para participação no Diagnóstico da carreira de procurador da Fazenda Nacional

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O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) está fazendo o Primeiro Diagnóstico da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. Quem responder à pesquisa vai concorrer a sorteio de  um IPhone 8 e em um Notebook. Todas as respostas serão mantidas sob estrita guarda da empresa responsável pelo Diagnóstico

A pesquisa,  para ativos, aposentados e licenciados, filiados ou não ao Sinprofaz, vaia traçar um panorama da carreira, identificando as percepções coletivas a respeito das condições de vida e de trabalho, identidade profissional, desempenho das Procuradorias e representatividade sindical. Para participar, acesse www.diagnosticodosinprofaz.org.br.

Todos os respondentes, inclusive os filiados, devem fazer o cadastro na página inicial do Diagnóstico, pois a senha solicitada não é a mesma da Área do Filiado, informou o Sinoprofaz. Feitos o cadastramento e a escolha da senha, o PFN deve efetuar o login e iniciar a pesquisa. Importante salientar, de acordo com o sindicato: as informações pessoais fornecidas ao longo dos questionários não serão utilizadas, em hipótese alguma, para fins comerciais, como envio de “mala direta”.

“Todas as respostas serão mantidas sob estrita guarda da empresa responsável pelo Diagnóstico, que está contratualmente proibida de revelar tal conteúdo ou fazer qualquer espécie de compartilhamento”, garante o sindicato.

Para recompensar os filiados que responderem à pesquisa, o Sinprofaz terá dois sorteios cujos prêmios serão um IPhone 8 e em um Notebook. “Cada filiado que contribuir com o Diagnóstico terá o nome incluído em uma lista elaborada pelo Sinfprofaz e assessorada pelos representantes da empresa realizadora da pesquisa. A partir da lista, será emitido um cupom individual, o qual será depositado em urna para realização dos sorteios”, anunciou.

Polícia Federal cria e-mail para receber denúncias de fraudes sindicais

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O cidadão que quiser fazer denúncias de fraudes na concessão de registros sindicais agora conta com um e-mail, criado pela Polícia Federal, que funcionará pelo endereço registroespurio@dpf.gov.br

De acordo com a PF, é importante que a pessoa se identifique e, se possível, anexe ao email documentos que comprovem as alegações. A PF garante que se o denunciante preferir, o sigilo da fonte será preservado.

O novo canal de comunicação faz parte da Operação Registro Espúrio, para apurar o envolvimento de parlamentares e servidores públicos em fraudes no sistema de registros sindicais.

Segundo as investigações policiais, as análises dos processos eram direcionadas para favorecer entidades que ofertavam vantagens indevidas aos integrantes da organização criminosa.

O delegado Leo Garrido de Salles Meira, responsável pela operação, explica o objetivo da iniciativa. “Depois que a operação foi deflagrada, muitas pessoas nos procuraram para relatar fatos criminosos ocorridos no âmbito do Ministério do Trabalho. Por isso decidimos criar esse e-mail, a fim de facilitar o encaminhamento das denúncias”, destaca.

Grupo Especial da Receita Federal mira agentes públicos – Fiscalização do setor já era prioritária e será aperfeiçoada

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De 2012 a maio de 2018, foram lavrados autos de infração, no montante de R$ 1,76 bilhão, em 4.026 procedimentos envolvendo agentes públicos.A Receita Federal criou na semana passada um grupo especial que se dedicará à fiscalização de agentes públicos das três esferas da administração. O setor de seleção de contribuintes da Receita Federal percebeu, a partir da expertise nos procedimentos fiscais envolvendo pessoas físicas e servidores, que a iniciativa seria uma oportunidade para melhoria do processo de trabalho

O principal desafio, informou a Receita, é sistematizar uma metodologia de seleção distinta daquelas usualmente utilizadas, com vistas a ampliar a prospecção dos indícios de fraudes. O primeiro resultado foi consolidado recentemente, e passa por uma análise de dados não apenas do agente público, mas também de terceiros a ele relacionados, pessoas físicas ou jurídicas.

“Importante destacar que a Fiscalização da Receita Federal divulga, com frequência, resultados de seus trabalhos respeitando os comandos legais do sigilo fiscal. Atuando em parceria com outros órgãos, a Receita Federal inicia grande parte de seus procedimentos a partir de suas prospecções internas. A situação tributária de agentes públicos, incluindo políticos, faz parte do trabalho realizado pela área de seleção de contribuintes, sem qualquer restrição, o que leva a uma atuação em todos os segmentos de contribuintes”, destacou a nota.

No período de 2012 a maio de 2018, foram lavrados autos de infração que alcançam R$ 1,76 bilhão, em 4.026 procedimentos envolvendo agentes públicos. “Se considerarmos apenas o subconjunto das denominadas Pessoas Politicamente Expostas, por exemplo, foram centenas de fiscalizações que somaram R$ 405 milhões, dos quais 96,8% dos procedimentos foram resultados de seleção interna”, apontou o órgão.

“Ademais, esses autos de infração são contabilizados separadamente em relação às operações especiais que eventualmente tenham agentes públicos envolvidos. A título de exemplo, os procedimentos associados a políticos vinculados à Lava Jato já implicaram autuações da ordem de R$ 250 milhões, e todas as fiscalizações foram iniciadas internamente”, destacou a nota.

Como etapa da criação do grupo especial, foi realizado na semana passada, em São Paulo, evento interno da Receita Federal, onde  foram apresentadas novas ferramentas que permitirão maior eficácia na identificação dos mais diversos tipos de fraudes, situações confirmadas por trabalhos de autoridades tributárias na fiscalização. Também foram compartilhadas experiências da Receita Federal em operações como a Lava Jato e outras, quando a fiscalização identificou situações fictícias suportadas em documentos utilizados justamente para conferir aparência de legalidade a uma dada transação.

Ajufe condena “estratégia para constranger o STF”

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Por meio de nota, a  Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), informa que, a entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, “tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que o ministro da Secretaria de Governo defendeu o impeachment do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter determinado a quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer e sobre o decreto de indulto de Natal (https://goo.gl/QkDGpR), vem reforçar que há uma estratégia montada para constranger o Supremo e seus ministros, por meio de declarações que buscam, de forma leviana, desqualificar os trabalhos da Corte Suprema, sendo motivo de indignação e repúdio posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário”.

A nota diz ainda que as decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais”.

Para a Ajufe, “a estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados, que desempenham sua função constitucional, como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito”.

“A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a Magistrados.

A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato, e a consequente responsabilização de todos que os praticaram, continue a ser feita de forma independente e de acordo com as Leis da República”, reforça o documento.

Resposta do BNDES à denuncia de censura

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou que “sequer teve julgamento do mérito” e que “preza pela liberdade de expressão”

Veja a nota:

“O BNDES possui uma Comissão de Ética que atua com total independência e observância dos princípios e dos compromissos expressos no Código de Ética do Sistema do BNDES, caso do sigilo de procedimentos e processos que nela tramitam.

A Comissão de Ética do Sistema BNDES esclarece que o referido caso nem sequer teve julgamento de mérito e, justamente por isso, não cabe alusão à qualquer referência de natureza punitiva, menos ainda à censura. Qualquer avaliação só pode ocorrer após o processo de apuração ética regularmente instaurado e com a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

O BNDES preza pela liberdade de expressão, inclusive aquelas de natureza política, não promovendo ou admitindo nenhuma forma de censura às liberdades civis de quem quer que seja.”

ANPR repudia convocação de procurador na CPI da JBS

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A Associação Nacional dos Procuradores da República repudia a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella pela Comissão Paramentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS. Por meio de nota, a entidade afirma que a medida é um “atentado à atuação independente do Ministério Público”.
“Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“É um atentado à atuação independente do Ministério Público e um desvirtuamento do nobre instrumento que é uma CPI a convocação de um membro do MPF para prestar depoimento sobre fatos relacionados à sua função, principalmente em uma apuração ainda em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que pode implicar membros de Poderes do Estado e levar a revelação de documentos e provas ainda sob sigilo.
A atuação da CPMI está desvirtuada, infelizmente, desde o seu início, e foge dos parâmetros constitucionais. Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo.
Já foi dito por importante membro da Comissão que CPI buscaria “investigar quem nos investiga”. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições.
Uma Comissão Parlamentar não pode buscar coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.
Por fim, importante lembrar que as investigações e processos – que alguns parecem querer atacar com esta convocação – continuam e continuarão, com serenidade e profissionalismo, tocados pela instituição MPF, e serão apresentados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, como cabível. A marcha da justiça não se deixa intimidar e a opinião pública não se deixará confundir acerca dos fatos.
Os Procuradores da República estão mobilizados na defesa das prerrogativas constitucionais deste e de qualquer outro membro do Ministério Publico brasileiro, rechaçando esta clara e inaceitável afronta ao princípio da separação dos Poderes e ameaça à autonomia da instituição encarregado de defesa dos direitos de todos os brasileiros contra o crime e a corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR “

Corregedoria investiga habeas corpus a filho de desembargadora do Mato Grosso do Sul

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O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia de Freitas Borges, José Ale Ahmad Netto e Rui Celso Barbosa Florence, para apurar possíveis violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Os três desembargadores são investigados no episódio de concessão de habeas corpus a Breno Fernando Borges, filho da desembargadora Tânia, que foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse de armas e munições.

O procedimento corre no CNJ em sigilo. Após serem notificados, os magistrados terão cinco dias para apresentar as defesas. Com as alegações dos desembargadores em mão, o ministro decidirá se propõe ao Plenário do conselho a abertura de um procedimento administrativo disciplinar.

Operação Zelotes: Justiça acata pedido do MPF/DF e determina prisão de servidor da Receita Federal e advogado

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Envolvidos são acusados de liderar organização criminosa que agia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Eduardo Cerqueira Leite, pelo cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos em benefício do banco e, em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão

Em atendimento a uma ordem judicial decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), foram presos nesta quarta-feira (26), o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite e o advogado Mário Pagnozzi. O juiz federal Vallisney Oliveira acatou os argumentos de que os dois estavam atuando em obstrução à Justiça e ainda ocultando bens adquiridos em decorrência da prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cerqueira Leite e Pagnozzi são alvos de ações penais impetradas no âmbito da Operação Zelotes. A denúncia mais recente foi aceita pela Justiça Federal, em Brasília, na última segunda-feira (24) e envolve a atuação deles e de outras nove pessoas com o propósito de assegurar decisões favoráveis ao Bank Boston (Itaú/Unibanco). A prisão tem caráter preventivo e foi cumprida pela Polícia Federal (PF) em São Paulo, onde os dois envolvidos residem.

O pedido de prisão foi apresentado na cota da denúncia, que foi protocolada no dia 17 de julho pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita. No documento, eles citam a existência de indícios de que Eduardo e Mário lideram uma organização criminosa que atua desde 2006 e que movimentou, apenas neste caso (Bank Boston), cerca de R$ 45 milhões. As investigações revelaram que os valores pagos pelo contribuinte ao escritório de Mário Pagnozzi chegaram aos demais integrantes do esquema – entre eles Eduardo Cerqueira Leite – por meio de empresas laranjas. Por isso, com o propósito de reconstituir o caminho do dinheiro da propina, os procuradores solicitaram ainda a quebra de sigilo bancário de três empresas: Ascon Consultoria Empresarial LTDA, a JLT Consultoria Empresarial LTDA e a Melmac Consultoria Empresarial LTDA.

Com a decisão favorável da Justiça, os bancos deverão enviar aos investigadores dados da movimentação financeira das companhias registrada entre janeiro de 2014 e março de 2017. O lapso temporal se justifica pelo fato de existir a suspeita de que, mesmo após a deflagração da Operação Zelotes, em março de 2015, os líderes do esquema criminoso (Mário e Eduardo) continuaram usando as empresas laranja para viabilizar a lavagem dos recursos pagos pelo contratante dos serviços, o Bank Boston e seu sucessor. Na ação penal referente ao caso, os procuradores apresentaram provas segundo as quais, Eduardo Cerqueira Leite, valendo-se do cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos de ofício em benefício do banco. Em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

Ao justificar a necessidade das prisões, o juiz Valisney Oliveira frisou que, segundo os elementos reunidos pelo MPF, a organização criminosa ainda não se desfez por completo e que a liberdade dos dois representa ameaça à ordem pública, econômica e à própria instrução criminal. O magistrado destacou ainda o risco de os dois continuarem “movimentando valores desconhecidos das autoridades, fazendo investimentos em nome de familiares e terceiros, além da possibilidade de poderem pressionar ou contatar os demais réus e corréus que trouxeram informações relevantes dos passos dados nos indicados ilícitos”. Também é mencionada a probabilidade de os envolvidos procurarem os demais acusados para combinarem versões ou destruírem provas documentais que possam estar em poder de alguns membros da organização criminosa.

Outro ponto mencionado na decisão foi o fato de ter sido apreendido com Mário Pagnozzi – no período que antecedeu a fase ostensiva da Operação Zelotes – apenas R$ 2 milhões, valor muito pequeno em comparação ao total recebido do banco. Diante do quadro, o magistrado lembrou que o sequestro de bens dos envolvidos não seria eficiente, uma vez que os valores foram repassados a outras empresas em sucessivas operações de lavagem de dinheiro. “Diante da provável ineficácia de medidas menos constritivas e patrimoniais, impõe-se a prisão preventiva para evitar que os dois primeiros, livres, possam agir de modo a prejudicar a ordem pública, a instrução e a jurisdição penal, e até, em ultima ratio, a ordem econômica”, resumiu Vallisney Oliveira.