Tag: SFN
IDC entra na Justiça para proteger consumidores de regras da Febraban durante pandemia
Ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “A prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.
O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Ação denuncia o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19., Segundo Lillian Salgado, presidente do IDC, desde 15 de março – quando a Febraban informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – há uma avalanche de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estão sendo atendidos.
“As justificativas para os bancos não atenderem o anunciado em propagandas nos meios de comunicação são as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico”.
De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explica o advogado Márcio Mello Casado.
O IDC argumenta que as regras anunciadas pela Febraban não detalham que:
1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;
2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).
Para a presidente do IDC, Lillian Salgado, “a ressalva da não inclusão de tais operações entre as passíveis de prorrogação deveria ser ostensiva. Portanto, as publicidades relacionadas ao crédito, independente da modalidade, seja de concessão, suspensão ou prorrogação, devem ser claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro, conforme o inciso III do artigo 6º, parágrafos 1º e 3º do artigo 37 e inciso IV do artigo 39, todos do Código de Defesa do Consumidor”.
Lillian diz que as propagandas dos bancos usam expressões como “jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente”, “pausar”, e “prorrogar” como se fosse algo a ser feito sem custo. “O que está havendo é o refinanciamento do contrato”, alerta.
A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pelo Covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
“A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. Assim sendo, é possível vislumbrar que a prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.
O IDC quer que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito. Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.
A Ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, dada a omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual.
“Requeremos também que haja abrangência entre os beneficiários das medidas. Ou seja, todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, informa a presidente do IDC, Lillian Salgado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Defesa Coletiva (IDC)
Servidores do Banco Central fazem amanhã protesto contra instalação de catraca
O movimento recebe o nome “Sem audiência, sem crachá!”. Nesta segunda-feira, dia 17 de abril, nenhum funcionário usará o documento, em protesto contra a omissão da diretoria do BC. A administração não marcou audiência para discutir o assunto, que envolve um novo modelo de flexibilização da jornada de trabalho
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convocou todos os servidores a deixarem em casa seus crachás de identificação funcional. Segundo informações do sindicato, repetidamente, houve tentativa de diálogo com a administração para tratar do modelo de flexibilização da jornada de trabalho. Contudo, sem a esperada resposta, o modelo entrará em vigor nesta segunda-feira, com a instalação de “catracas”.
“As solicitações do Sinal ao longo dos últimos dias foram solenemente ignoradas. Tal postura mostra que o BCB insiste em excluir das instâncias de debate o principal ator e patrimônio do órgão: você, servidor. Continuamos aguardando essa abertura de diálogo da diretoria da casa com o servidor e com o seu representante sindical. Sem audiência, sem crachá!”, divulgou o Sinal.
Em diversas oportunidades, o Sinal questionou a medida: “Qual o receio em ouvir o servidor do Banco Central? Até quando a Administração Central do Banco vai se comportar tal qual a Esfinge, com o seu silêncio, o seu “Decifra-me ou te devoro”, o seu comportamento não dialogal com quem edifica, no dia-a-dia de seu trabalho, o BCB?”
Veja os argumentos do sindicato contra a instalação da catraca:
1 – A diretoria do banco, por intermédio de seu diretor de administração, por diversas vezes afirmou, publicamente, que o assunto seria objeto de audiência pública. Em reunião com o Sindicato, em junho de 2015, Altamir Lopes afirmou: “Esse é um assunto a ser discutido no próximo ano. Em outubro desse ano deveremos concluir o sistema de controle de acesso e, então, vamos colocar em audiência pública aos servidores o sistema de controle de frequência e seus desdobramentos”. Veja aqui em matéria do Conexão Real.
2 – O instrumento da audiência pública é de uso frequente por parte do BCB, quando da produção de normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), por exemplo.
3 – Por que tal instrumento, reconhecidamente indutor de aperfeiçoamentos significativos, a partir do amplo debate por ele possibilitado, pode, de uma parte, ser permanentemente utilizado, quando se trata do SFN, e, de outra parte, não ser usado – apesar de compromisso público diversas vezes assumido nesse sentido –, quando se trata dos servidores do Banco?
4 – A Flexibilização da Jornada de Trabalho é de crucial interesse para o conjunto do funcionalismo do BCB. Não deve, não pode ser tratado sem a efetiva participação, em um processo democrático, por todo e qualquer servidor interessado em fazê-lo. Tais valores – participação, democracia – são pilares dos modelos de Gestão do Trabalho hoje adotados por organizações privadas e públicas de vanguarda, mundo afora.
5 – O Sinal vem acumulando, ao longo dos últimos anos, um conjunto expressivo de proposições a respeito da Flexibilização da Jornada de Trabalho, aprovado em Assembleias Nacionais Deliberativas e lastreado em experiências teórico-práticas, nacionais e internacionais, propostas essas opostas pelo vértice ao modelo que a Administração Central do Banco busca implementar, a começar pela mais que discutível, para dizer o mínimo, “catraca”.
6 – Assim sendo, entendemos deter o direito de exigir tratamento ao menos paritário entre o SFN e os servidores do BCB.
Que venha o debate, amplo, geral e irrestrito, da Flexibilização da Jornada de Trabalho e que se instaure, de modo permanente, o diálogo entre administração e funcionários do BCB, em lugar dos episódios recentemente vividos em torno da modificação de critérios de concessão da Licença Capacitação.”