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Apesar dos cerca de R$ 130 bilhões investidos em publicidade em 2016, 103 milhões de consumidores brasileiros afirmam que não se identificam com as propagandas de TV, o meio de comunicação que recebe a maior fatia dos investimentos publicitários. Os dados são da pesquisa A busca por identidade e a crise de representação na publicidade, do Instituto Locomotiva. O estudo também mostra que 3 em cada 4 brasileiros gostariam que as propagandas representassem melhor a diversidade da população.
De acordo com Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva, os resultados da pesquisa deixam muito claro que existe uma dissonância cognitiva entre os consumidores e as agências de publicidade, que estão longe de conseguir construir identidade com o consumidor brasileiro. “É como se a propaganda utilizasse a linguagem do século 20 para falar com o consumidor do século 21. As empresas precisam entender o protagonismo das pessoas ou vão continuar desperdiçando os bilhões investidos ano a ano”, explica Meirelles.
O estudo do Instituto Locomotiva também destaca que a crise de representação se agrava para alguns perfis de brasileiros, principalmente entre as mulheres e os negros. Hoje, 54% dos brasileiros são negros, que movimentam R$ 1,5 trilhão, e apenas 6% se sentem adequadamente representados nas propagandas de TV. Atualmente, 53% das mulheres se consideram negras, mas 73% consideram que a TV mostra mais mulheres loiras nas propagandas. Enquanto 47% das brasileiras têm cabelos crespos ou cacheados, 83% consideram que a TV mostra mais mulheres com cabelos lisos nas propagandas.
“Mesmo diante de estudos e pesquisas que explicam essas constantes transformações, muitas empresas identificam essa falha, mas não sabem como transformar os dados em novos modelos de negócios”, aponta Carlos Alberto Júlio, sócio e head de Estratégia.
Mulheres
O número de mulheres no Brasil hoje é equivalente a duas vezes a população Espanha. São 105 milhões de mulheres que movimentam R$ 1, 57 trilhão por ano e são responsáveis por chefiar 40% dos lares. “Mesmo diante de tantas transformações e avanços no decorrer dos últimos anos, a maioria das mulheres brasileiras não se sente representada pelas propagandas de TV”, afirma Marcelo Tas, head de Inovação do Instituto Locomotiva.
Na pesquisa, somente 7% acreditam que se sentem adequadamente representadas, 3 em cada 4 brasileiras concordam que propagandas que subestimam a mulher as incomodam e 76% concordam que propagandas que mostram as mulheres como objeto sexual estão ultrapassadas.
“As empresas são resistentes e não enxergam que o protagonismo está no consumidor e não na marca. É preciso também repensar a composição dos profissionais nas empresas. Faltam mais mulheres e mais negros nos cargos que comandam os processos de decisão, seja no departamento de marketing ou no board das empresas. A falta de diversidade dá prejuízo e afeta o bolso das empresas”, analisa Renato Meirelles.
Eletricista insultado por superiores em canteiro de obras deve ser indenizado
O superior imediato e outros colegas de trabalho xingavam o eletricista, usando expressão relativa a suposta orientação sexual do trabalhador, em tom de brincadeira, mas de modo ofensivo
Insultado na frente dos colegas de trabalho, em um canteiro de obras, por representantes da empresa para a qual trabalhava, um eletricista obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, que assina a sentença, salientou que a frequência do desrespeito à pessoa do trabalhador é uma violência psicológica que pode causar prejuízos à sua integridade psíquica.
O eletricista – que trabalhava como terceirizado para uma empresa de engenharia -, ajuizou reclamação trabalhista para pedir, entre outras, a condenação por danos morais de seu então empregador e da empresa para a qual prestava serviços, alegando que, durante o pacto laboral, foi submetido a sérios constrangimentos, dentre eles insultos praticados pelos representantes de seu empregador, no canteiro de obras em que trabalhava, na frente de diversos colegas. As empresas contestaram, em suas defesas, as alegações do trabalhador.
Na sentença, a magistrada revelou que uma testemunha, ouvida em juízo a pedido do autor da reclamação, confirmou que presenciou situações em que o superior imediato e outros colegas de trabalho teriam xingado o eletricista, usando expressão relativa a suposta orientação sexual do trabalhador, e que tal insulto não seria em tom de brincadeira, mas de modo ofensivo.
Para a magistrada, ao permitir tratamento desrespeitoso por parte de superior hierárquico, conforme constou do depoimento da testemunha, o empregador incorre em extrapolar os limites do poder diretivo previsto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que leva à conclusão de que praticou ato ilícito, em sua modalidade abuso de direito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.
A exposição do autor da reclamação a situações constrangedoras causadas por seu superior hierárquico caracteriza o que a doutrina chama de assédio moral vertical descendente, salientou a juíza, ressaltando que “a frequência do desrespeito à pessoa do reclamante consiste efetivamente em violência psicológica propícia a causar prejuízos à integridade psíquica do trabalhador”.
Assim, por considerar que “diante do ilícito patronal causador de ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador, os danos advindos são passíveis de compensação, uma vez que presentes os requisitos da responsabilidade civil, como previsto no artigo 927 do Código Civil”, a juíza decidiu arbitrar em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga ao eletricista. As empresas deverão arcar solidariamente com o valor da condenação, uma vez que reconhecida, pela magistrada, a responsabilidade solidária da empresa de engenharia tomadora de serviços.
Investigação constatou prática em diversas unidades da rede de hipermercados no Rio Grande do Sul. Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e multa de R$ 50 mil por item descumprido, dobrada a cada reincidência
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência e de segredo de Justiça, contra o grupo Walmart por prática de assédio sexual em diversas unidades da empresa. Também é pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e a condenação ao cumprimento de dez obrigações de fazer e não fazer.
A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Santo Ângelo, localizou 22 reclamações trabalhistas ajuizadas sobre o tema. “A pesquisa não foi exaustiva, sendo que, ainda que o fosse, as ações ajuizadas representam ínfima fração dos casos ocorridos, já que em diversas ações e depoimentos prestados fora apresentada a informação de que diversas empregadas dos estabelecimentos sofriam com conduta idêntica. Além disso, sabe-se que nem todas as vítimas de assédio sexual judicializam a questão por intimidação”.
Investigação do MPT constatou que essa conduta é reiterada e, de certa forma, tolerada no âmbito da Walmart, já que, em diversos casos, não houve adoção de qualquer providência por parte da empresa mesmo após as vítimas relatarem os casos. “Competia à empresa interferir de forma efetiva para fazer cessar as reprováveis condutas abusivas de cunho sexual, porquanto constrangedoras, violadoras da intimidade e liberdade das trabalhadoras e absolutamente inaceitáveis”, ressaltou a procuradora. As ocorrências foram encontradas em lojas da empresa em Cruz Alta, Porto Alegre, Cachoeirinha, Nova Santa Rita, Gravataí, Canoas, São Leopoldo e Caxias do Sul.
Na ação, constam trechos de diversos depoimentos prestados, sendo que alguns possuem conteúdo chocante. Por isso, o MPT pediu a tramitação da ação em segredo de Justiça, a fim de não expor as vítimas e testemunhas. É pedido ainda multa de R$ 50 mil, por item descumprido, dobrada a cada reincidência, sendo esses valores reversíveis em favor de entidades ou projeto sociais da região a ser especificados em liquidação pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entre as obrigações a serem cumpridas, estão a de coibir qualquer prática de assédio sexual, especialmente decorrente de comentários sexuais, piadas de duplo sentido, insinuações, gracejos, “cantadas”, convites íntimos, toques, beliscões e afins seja por qualquer pessoa da empresa; criar mecanismo de recebimento de denúncias e investigação dos fatos, promover campanha educativa e criar programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho.
MPT no Rio Grande do Sul
Assessoria de Imprensa