O texto que define as regras da reforma administrativa teve poucas alterações, segundo especialistas
O relator da PEC 32/2020, deputado Arthur Maia (DEM-BA), protocolou exatamente às 16h19, portanto quase uma hora após a reunião agendada, às 15h30, para o debate do texto, a quarta versão do relatório da reforma administrativa. Segundo especialistas, em uma primeira leitura, não se pode dizer que houve evoluções significativas. Ainda não se sabe se será mesmo possível iniciar ainda hoje uma discussão do documento, porque já foi iniciada a sessão no Plenário da Câmara. Mas o presidente da comissão especial que trata do assunto, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), já convocou uma reunião para depois das 18 horas.
A primeira mudança digna de nota foi de que foi retirado o Artigo 37-A, muito criticado por todos, que permitia a parceria irrestrita entre o setor público e o setor privado. “Seria a privatização completa. Mas agora o relator alega que precisa organizar os critérios. Foi um avanço, sem dúvida, mas, por outro lado, ele piorou outros itens, como a previsão de redução de 25% de jornada e salário”, afirma Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. No caso da redução, diz, “o assunto estava solto”. Agora, está vinculado ao Artigo 169 da Constituição.
“Isso significa que contraria tudo que foi discutido no Senado e retoma as intenções da PEC 188, que está parada no Congresso. Ou seja, permite que qualquer gestor decida sobre a medida, em caso de necessidade fiscal”, afirma. Outra alteração, na avaliação de desempenho e na manutenção da estabilidade no setor público, também não beneficiou ninguém, diz Nepomuceno. A diferença, na análise do diretor, foi somente para os casos de desligamento quando o cargo se “torna desnecessário”.
Nesse novo texto, para os futuros servidores, se isso acontecer, ele é automaticamente demitido. Já os antigos serão “colocados na geladeira” com redução de salário e sem direito a promoções e progressões. “Esse servidor não evoluirá na carreira. Se tiver, por exemplo, na metade do tempo para se aposentar, será afastado com 50% do salário”, afirmou. O relator também manteve o estágio probatório de três anos e aposentadorias integrais para policiais federais e demais carreiras ligadas à segurança pública.
“O que a reforma proposta pela PEC 32/2020 parece não compreender é que a inovação no setor público demanda tempo, conhecimento e experimentação, pelo fato de que a gestão pública lida com a solução de problemas complexos”
Marcelo Cabral Milanello* Rogério da Veiga**
A PEC 32/2021, chamada de Reforma Administrativa, cujo relatório do Deputado Federal Arthur Maia (DEM/BA) foi apresentado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, tem dois pontos centrais preocupantes. O relatório define a categoria “exclusivos de Estado” e, fora dessas categorias, permite contratações temporárias praticamente ilimitadas e amplia as possibilidades de atuação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos.
Assim, esquece um fator essencial para se pensar a melhoria do setor público: a inovação. Mais que isso, a inovação pode estar fortemente ameaçada com o aumento da rotatividade decorrente do aumento das contratações temporárias.
Inovações são novas ideias que funcionam. Nós convivemos com inovações o tempo todo, sem muitas vezes dar esse nome. Isso porque estamos resolvendo problemas o tempo todo e a resolução de problemas é uma grande fonte de inovação.
Há exemplos de todas as naturezas: o Programa Bolsa Família foi uma inovação que unificou diversos programas de transferência de renda em um único programa, otimizando o uso do Cadastro Único e a estrutura para sua manutenção em todos os municípios brasileiros. O ENEM inovou ao substituir dezenas de vestibulares no país, teve sua metodologia de construção da prova alterada para conseguir medir melhor a aprendizagem e ser comparável entre os anos, além de ter que rever toda a parte logística para dar conta da segurança do exame e do
aumento no número de inscritos.
Há outras inovações de processos no dia-a-dia da gestão que são também importantes. A Controladoria-Geral da União, por exemplo, implantou um Programa de Gestão de Demandas, que elevou a produtividade e gerou um ganho equivalente à contratação de 43 servidores em 2019, ou uma economia de R$ 8,2 milhões. O Ministério da Economia criou o TáxiGov, um novo modelo de transporte no governo federal que dispensou a aquisição de veículos e contratação de empresas de transporte e economizou aos cofres públicos mais de R$ 26 milhões desde a sua implantação. São diversos exemplos que compreendem o serviço federal, mas também as outras esferas federativas.
A melhoria do serviço público e o aumento da eficiência passam necessariamente pela inovação, por encontrar soluções mais eficazes e eficientes para os problemas enfrentados pela administração pública no nível federal, estadual e municipal. Uma reforma administrativa que tenha como objetivo melhorar o Estado deveria buscar compreender o processo de inovação e eliminar os entraves para que a inovação aconteça com mais intensidade.
O Instituto Arapyaú, que atua junto à gestão municipal, realizou em 2019 um estudo com o objetivo de compreender a inovação nos municípios brasileiros. O que eles encontraram?
Dentre as principais barreiras à inovação, destacam-se a aversão ao risco, dada pela insegurança jurídica e desproporção dos mecanismos de controle, e barreiras formativas, relacionais e de agenda. Ou seja, os grandes entraves à inovação estão diretamente relacionados ao controle, além do conhecimento contínuo de sua respectiva área de política pública.
A ampliação, sem limites, de contratações temporárias, como está colocado na PEC 32, não contribui para a inovação. Qual o incentivo à inovação para este servidor temporário que, pelo texto da PEC, pode vir a ser a grande maioria dos servidores? Se o servidor aceitar correr o risco de inovar e der errado, ele pode ser demitido imediatamente; se der certo, será demitido ao fim do contrato. O que a reforma proposta pela PEC 32/2020 parece não compreender é que a inovação no setor público demanda tempo, conhecimento e experimentação, pelo fato de que a gestão pública lida com a solução de problemas complexos.
Além disso, aumentar as contratações temporárias levam necessariamente a um aumento da rotatividade. Servidores deverão ser substituídos ao fim do contrato ou podem ser substituídos a cada mudança de gestão. A inovação está intrinsecamente relacionada ao conhecimento e sua inerente correlação com experiência. Inovações não brotam do nada, mas demandam tempo e conhecimento para chegar a um impacto público positivo.
Especialmente as inovações incrementais são mais frequentes em máquinas grandiosas como o setor público. Essas são feitas por quem conhece o processo e tem clareza do problema e de como encaminhar a solução. Tais pessoas, quando atingirem esse nível de maturidade, não estarão mais no Estado.
A PEC 32/2020 trata os servidores como uma questão fiscal. Precisa cortar gastos? É preciso ter a possibilidade de demitir servidores para fazer o ajuste. Essa é a lógica de manter a maior parte dos serviços públicos com servidores temporários. Não é para melhorar a qualidade do serviço público, mas para poder demitir em caso de necessidade de ajuste fiscal.
Não é a reforma que precisamos. A reforma que precisamos cria os incentivos certos para a melhoria contínua dos serviços prestados e, para isso, precisa de servidores públicos conectados com as demandas da sociedade, que identifiquem oportunidades de inovações mais sistêmicas e radicais que contribuam com o desenvolvimento do país e tenham condições de implementá-las. Há quase cem anos, o poeta irlandês George Bernard Shaw já pontuava: “para cada problema complexo, existe uma solução clara, simples e errada”. Parece que sua análise vale tanto para o escopo da PEC como para seus efeitos na inovação governamental.
*Marcelo Cabral Milanello – Mestre em políticas públicas pela Universidade da Califórnia – Berkeley – Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. **Rogério da Veiga – Mestre em política científica e tecnológica pela Unicamp e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Enap lança plataforma inovadora no Brasil, com dados de 1950 a 2020, que auxiliará na análise de impacto regulatório (AIR) e na tomada de decisão no setor público. Os dados deixam clara a diferença de interesses entre trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. “Os temas mais buscados pelas pessoas no Google são auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os mais citados são licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais”.
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lancou, nessa quarta-feira, a plataforma RegBR, ferramenta que quantifica os atos normativos regulatórios federais, ao longo de 70 anos. O Brasil criou cerca de 94 mil normas regulatórias desde 1950, ou seja, foram publicados uma média de 4 normativos novos a cada dia. O setor da economia mais regulado no país é o de transporte: houve aumento de 80% no número de novas normas publicadas em 10 anos (2010 para 2020), segundo dados do RegBR.
Além dos dados numéricos, a partir de 1964 estão disponíveis também análises qualitativas. Por meio de uso de inteligência artificial com processamento de linguagem natural, a plataforma classifica normas legais e infralegais, verifica popularidade dos atos, restritividade, influência das indústrias e até complexidade linguística das regras federais. As informações estão divididas em 17 setores da economia, com o objetivo de fornecer subsídios para o aprimoramento, análise e monitoramento do ambiente regulatório no País.
“A melhoria do ambiente de negócios nacional é uma das condições essenciais para atração de investimentos, criação de empregos e retomada do crescimento econômico”, explica Diogo Costa, presidente da Enap. “O RegBR é uma ferramenta de apoio ao processo de análise de impacto regulatório (AIR), portanto contribuirá para a elaboração de normas com melhor qualidade, eficiência e resultados para a sociedade”, ressalta.
Além disso, acrescenta o presidente, ela auxiliará os gestores públicos no cumprimento das exigências do Decreto nº 10.411/2020, que torna obrigatória a AIR para todas as normas infralegais do governo federal. De acordo com dados da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em termos de desempenho regulatório o Brasil ocupa a 46ª posição – de um total de 48 países avaliados.
Normativos disparam com a criação de agências reguladoras
O RegBR mostra que houve um expressivo crescimento da publicação de normas regulatórias, especialmente a partir dos anos 2000 – com a criação das agências reguladoras. É a partir desse período também que aumenta a regulação na área de transportes. Em segundo e terceiro lugar, aparecem os setores de eletricidade e gás e indústria extrativista, no ano de 2020 (veja detalhes no gráfico abaixo).
A publicação de normas infralegais (como portarias) quintuplicou nos últimos anos. “Após a Constituição de 1988, vemos um salto na publicação de leis, que depois se estabiliza. A partir de então, verificamos uma explosão de normas infralegais”, explica Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos da Enap. Os dados apontam que o setor de transporte (como é o caso da área de aviação) é fortemente regulado no Brasil: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lideram a criação de normativos infralegais no período.
A plataforma permite verificar a correlação entre períodos de relevância de setores específicos da indústria em alguns períodos históricos. Nas décadas de 1980 e 1990, marcadas por fortes crises inflacionárias, por exemplo, o setor financeiro foi muito relevante no contexto normativo federal. Essa relevância e consequente influência normativa diminuiu a partir dos anos 2000, com a estabilização da economia.
Já entre 2001 e 2004, devido aos frequentes apagões de energia e necessidade de racionamento de energia, foi iniciada uma reforma regulatória no setor elétrico brasileiro, incluindo a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que levou ao aumento da relevância desse setor no contexto normativo federal.
Popularidade das normas entre cidadãos e servidores públicos
Inspirado no RegData dos Estados Unidos, o RegBr inovou ao trazer informações sobre a popularidade das normas. Dados coletados no Google Trends mostram as normas regulatórias mais procuradas pela população e os do Diário Oficial da União (DOU) apontam o que os servidores públicos mais procuram na área.
De acordo com os dados do Google, os temas mais buscados pelas pessoas no Google são: auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os temas mais citados são outros: licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais.
10 setores econômicos aumentaram grau de restritividade
Termos de restrições regulatórias são definidos como frases ou palavras em uma regulação que indicam obrigações. O aumento da restritividade no escopo regulatório de determinado setor pode ter efeitos diretos na economia. “Se uma regulação restringir a concorrência, por exemplo, isso acarreta diminuição na competitividade do setor em questão. Por isso é importante monitorar o grau de restritividade das leis ao longo do tempo e avaliar como elas estão evoluindo”, esclarece Letícia Valle, cientista de dados que participou do desenvolvimento da plataforma.
Dos setores analisados, 10 apresentaram uma tendência de aumento na restritividade na série histórica: agricultura; indústria de transformação; eletricidade e gás; água e esgoto; informação e comunicação; finanças; atividades científicas profissionais; atividades administrativas; educação; e saúde.
Segundo explica Diana, as regulamentações são uma ferramenta crucial para lidar com falhas de mercado, mas afetam agentes econômicos de diferentes maneiras. Com o RegBR, é possível avaliar o nível de restritividade econômica por setor. “É fundamental avaliar os efeitos das regulamentações para analisar se estão atuando como um incentivo ou uma restrição à economia. Com isso, o governo poderá avaliar eventuais mudanças regulatórias com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e compartilhar os ganhos resultantes com a sociedade”, afirma.
Complexidade linguística das normas
Outra forma de analisar as regulações ao longo do tempo é olhando como elas evoluíram em termos de complexidade linguística. Essa avaliação é pertinente porque quanto mais complexa é uma regulação, mais tempo e recursos são gastos na compreensão e implementação das regras estabelecidas. Além disso, o entendimento dessa regulação pelo público geral também se torna mais difícil.
Os dados do RegBR mostram que, de modo geral, a complexidade das regulações aumentou desde 1964 – com exceção do setor de agricultura, que apresentou uma diminuição recente na complexidade linguística das normas regulatórias.
Seminário Gestão de Desempenho no Setor público, do Fonacate em parceria com o Movimento Pessoas à Frente vai discutir ideias e conceitos sobre o assunto e buscar caminhos possíveis e necessários para o Brasil. O evento acontece na sexta, dia 30 de julho, às 9:00h e será transmitido pelo canal do Fonacate no Youtube e Facebook do Fórum e entidades afiliadas. O Fórum tem o objetivo de apresentar um projeto de lei sobre a temática
O seminário tem, também, o objetivo de sensibilizar parlamentares para a importância do tema de gestão de desempenho à luz das melhores práticas internacionais e nacionais e engajar lideranças e servidores públicos na busca de ambientes organizacionais que permitam o desenvolvimento de todas as pessoas.
“Com a PEC 32 tramitando na Câmara, muitos parlamentares falam sobre a avaliação de desempenho no setor público. Mas ignoram que o assunto não é tratado em nenhum dispositivo da proposta. Vamos nos adiantar e tentar elaborar, em articulação com entidades parceiras, um projeto consistente sobre gestão de desempenho, a partir das experiências hoje já praticadas em diversos órgãos da administração pública”, disse o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.
O Fórum tem o objetivo de apresentar um projeto de lei sobre a temática. E o evento faz parte das atividade do Grupo de Trabalho do Fonacate que debate avaliação de desempenho. Diversos especialistas e parlamentares estão confirmados. Ative o lembrete no canal do Fonacate no Youtube. Aproveite para mandar a sua pergunta!
Confira a programação completa:
Programação:
Dia 30 de julho de 2021
9h00 às 9:15
Abertura
Rudinei Marques (Presidente/FONACATE)
Renata Vilhena (Movimento Pessoas à Frente)
9h20 às 10h50 – Painel 1– Gestão do desempenho: propósitos e desafios?
PALESTRANTES:
Senador Antonio Anastasia (PSD/MG)
Humberto Falcão (FDC/MPAF)
Marizaura Camões (ENAP)
Juarez Freitas (Jurista)
Mediação: Weber Sutti
11h00 às 12:10 – Painel 2– Experiências e boas práticas: o que podemos aprender com casos no Brasil?
PALESTRANTES:
Deputado Federal Arthur Maia (DEM/BA)
Elaine Neiva (UnB)
Andréa Coelho (Agente Executivo/CVM)
Professora Cristina Kiomi Mori (INSPER/MPAF)
Mediação: Pedro Pontual
12h20 – 13:30 – Painel 3– Gestão do Desempenho: por que focar em Lideranças?
PALESTRANTES:
Deputado Federal Tiago Mitraud – NOVO/MG (Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa)
Maria da Penha Barbosa Cruz (Diretora do Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas – Ministério da Economia)
Monica Bernardi (FJP)
José Ricardo de Santana (Superintendente Executivo da Secretaria de Educação de Sergipe)
“Tudo somado, pode-se afirmar que os custos econômicos, sociais, ambientais, políticos e institucionais de reformas administrativas que falsamente se vendem como solução, serão muito maiores que a alegada economia fiscal que se espera obter delas. Linhas gerais, a pretensa reforma administrativa contida na PEC 32/2020 mal esconde o viés ideológico, negativista do Estado e dos servidores, que está por detrás das suas intenções fiscais e privatistas, passando longe de qualquer proposta de melhoria real do desempenho estatal”
José Celso Cardoso Jr.* Roberto R. Pires**
O debate usual sobre o tema do desempenho de servidores no setor público (que é algo correlacionado, mas diferente do desempenho setorial ou agregado do setor público) parte de premissas geralmente equivocadas, trata o assunto com simplificações exageradas, faz comparações descabidas com o setor privado e, por fim, apresenta propostas ou soluções desconectadas da complexidade institucional do Estado.
Apenas para exemplificar: i) a premissa de que o setor público é grande e caro, em termos do quantitativo de pessoal e folha global de vencimentos) vem sendo sistematicamente negada pelo compêndio de dados empíricos contidos no Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Ipea; ii) a simplificação sobre a suposta ineficiência da máquina pública não possui nenhum embasamento empírico sólido e desconsidera a imensa heterogeneidade interna do setor público; iii) qualquer comparação com o setor privado é metodologicamente destituída de sentido, já que são mundos que operam segundo lógicas e objetivos qualitativamente diversos; iv) propostas com aparência de serem soluções rápidas e fáceis estão fadadas ao fracasso, pois raramente possuem aderência crível às formas de organização e funcionamento dos aparatos de Estado.
Tudo somado, pode-se afirmar que os custos econômicos, sociais, ambientais, políticos e institucionais de reformas administrativas que falsamente se vendem como solução, serão muito maiores que a alegada economia fiscal que se espera obter delas. Linhas gerais, a pretensa reforma administrativa contida na PEC 32/2020 mal esconde o viés ideológico, negativista do Estado e dos servidores, que está por detrás das suas intenções fiscais e privatistas, passando longe de qualquer proposta de melhoria real do desempenho estatal.
Desta maneira, um ponto de partida mais honesto deveria reconhecer que o emprego público não está fundado – conceitual e juridicamente – em relações contratuais tais quais aquelas que tipificam as relações de assalariamento entre trabalhadores e empregadores no mundo privado. Ao contrário, o servidor público estatutário possui uma relação de deveres e direitos com o Estado-empregador e com a própria sociedade, ancorada desde a CF-1988 no chamado Regime Jurídico Único (RJU), na Lei 8.112/1990 e outros regramentos subsequentes que disciplinam sua atuação e conduta, e que, evidentemente, podem e devem passar por aperfeiçoamentos constantes.
Em particular, há distinções claras relativamente aos empregos do setor privado, dada a natureza pública das ocupações que se dão a mando do Estado e a serviço da coletividade, cujo objetivo último não é a produção de lucro, mas sim a produção de cidadania e bem-estar social.
Neste sentido, há cinco fundamentos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e ao desempenho satisfatório (individual e coletivo) ao longo do tempo.
São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) escolaridade e qualificação elevadas desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical.
Com relação à escolarização, os dados mostram que a força de trabalho ocupada no setor público brasileiro já vem se qualificando e se profissionalizando para o desempenho de suas funções. Segundo dados do Atlas do Estado Brasileiro (https://www.ipea.gov.br/atlasestado/), a expansão vem acontecendo, em termos absolutos e relativos, com vínculos públicos que possuem nível superior completo de formação, que passaram, nos três níveis da federação, de pouco mais de 900 mil para mais de 5,5 milhões, de 1986 a 2020. Percentualmente, este nível saltou de 19% em 1986 para perto de 50% do contingente de vínculos em 2020.
Nos municípios, onde está concentrada a maior parte dos servidores públicos, em áreas finalísticas de atendimento direto à população, tais como saúde, assistência social, limpeza urbana e ensino fundamental, a tendência de aumento de escolarização foi também bastante acentuada. A escolaridade superior completa aumentou de 10% para mais de 40% entre 1986 e 2020. A do ensino médio completo ou superior incompleto aumentou de 22% para 40% no mesmo período. Já a escolaridade de nível médio incompleto e nível fundamental caíram, respetivamente, de 14% para 10% e 53% para menos de 9% do total.
Esses dados revelam que a escolarização média dos trabalhadores no setor público, em praticamente todos os níveis da federação e áreas setoriais de atuação governamental, está hoje acima da escolarização média correspondente às ocupações do setor privado. Desta maneira, eles servem para desmistificar afirmações infundadas sobre eficiência, eficácia e desempenho estatal na implementação de políticas públicas e na prestação de serviços e entregas à população.
Pois a qualidade das políticas públicas, bem como os graus de institucionalização e profissionalização do Estado em cada área específica de atuação, são dimensões tributárias da escolarização/qualificação que os servidores trazem consigo ao ingressarem no setor público e daquela obtida ao longo de seu ciclo laboral, incluindo-se aí o conhecimento tácito, que é um tipo de conhecimento praticamente impossível de ser conseguido por meio de livros e manuais, já que adquirido ao longo de anos pela prática cotidiana de atuação, erros, acertos, interações e inovações incrementais no local de trabalho, obtido de forma pessoal, portanto, geralmente intransferível e insubstituível, sendo esta mais uma razão para defender a estabilidade/proteção relativa dos servidores e criticar as propostas da EC 32 que preveem a flexibilização/precarização das formas de contratação e demissão no setor público, pois o incremento de rotatividade delas derivado implicará, além de outros efeitos nefastos, em perda irrecuperável de memória institucional, maiores descontinuidades nas políticas públicas e fragilização estatal na provisão de bens e serviços à população.
Tudo somado, embora outros fatores influenciem no sucesso e qualidade das políticas, tais como a disponibilidade de recursos, as regras institucionais etc., sabe-se que recrutar pessoas com maior e melhor formação é desejável, e indicativo de aprimoramento/profissionalização dos quadros que manejam a entrega de bens e serviços aos cidadãos.
Com isso, o desempenho de servidores no setor público, devido à amplitude e complexidade de temas e novas áreas programáticas de atuação governamental que continuamente se projetam ao futuro, depende, portanto, de processo permanente e necessário de profissionalização – ao invés de sucateamento! – da burocracia e dos serviços públicos. É claro que as exigências citadas acima colocam desafios imensos às políticas públicas de pessoal e sugerem atrelamento de fases e tratamento orgânico aos novos servidores, desde a seleção por concursos, trilhas de capacitação e alocação funcional, critérios justos para avaliação e progressão funcional, incentivos não pecuniários e técnicas organizacionais que combinem as vocações e interesses individuais com as exigências organizacionais de aperfeiçoamento das funções públicas.
Por isso, em síntese, uma verdadeira política nacional de recursos humanos no setor público deve ser capaz de promover e incentivar a profissionalização da burocracia pública a partir do conceito de ciclo laboral no setor público, algo que envolve as seguintes etapas interligadas organicamente: i) seleção; ii) capacitação; iii) alocação; iv) remuneração; v) progressão; vi) aposentação. Tal política de pessoal no setor público, porque abrangente e complexa, apenas pode ser realizada sob a égide de abordagens holísticas e reflexivas, visando formar servidores críticos e conscientes da realidade brasileira em suas diversas dimensões.
Uma vez que se entenda serem os serviços públicos altamente intensivos em recursos humanos, percebe-se a relevância de estruturas administrativas centradas em gestão de pessoas e gestão de desempenho. Com isso, a indução de maior e melhor desempenho deve estar associada à valorização da autonomia relativa de servidores públicos estáveis para inovar e aprender a partir da reflexão sobre suas próprias práticas. Para tanto, práticas colaborativas em âmbito estatal devem estar conectadas aos próprios objetivos do desempenho individual e coletivo em perspectiva institucional.
Quando o desempenho é concebido como atenção tanto à qualidade dos processos como à qualidade dos resultados, temos a perspectiva do desempenho como sustentabilidade, isto é, procura-se iluminar em uma organização a sua capacidade reflexiva para desempenhar e sua habilidade em converter tal capacidade em resultados (produtos e impactos) sustentáveis ao longo do tempo.
É essa noção de cooperação e desempenho, sintetizada pela ideia de resultados sustentáveis, a que aqui nos interessa, pois ela permite romper com a limitação das perspectivas liberais e gerencialistas. Portanto, pensar cooperação e desempenho nesses moldes requer, por sua vez, reflexões mais criativas sobre as relações entre processos de trabalho (recursos, procedimentos e formas de atuação) e produtos. Isto é, não se trata nem apenas de controlar processos e nem apenas de controlar resultados, mas sim de explorar como variações em processos, em função de adaptações às circunstâncias de atuação das burocracias e seus agentes, se articulam com a realização de produtos e soluções mais adequadas em cada situação. Em suma, o que a perspectiva de desempenho sustentável sugere é que a produção de impacto requer maior flexibilidade e adaptabilidade por parte dos processos.
Nestas condições, a cooperação interpessoal e intra/inter organizações emerge como corolário dos atributos e fundamentos anteriores (isto é: as questões já citadas da estabilidade, remunerações e capacitação dos servidores), colocando-se como método primordial de gestão do trabalho no setor público e critério substancial de atuação da administração pública. No setor privado, a competição, disfarçada de cooperação, é incentivada por meio de penalidades e estímulos individuais pecuniários (mas não só) no ambiente de trabalho, em função da facilidade relativa com a qual se pode individualizar o cálculo privado da produtividade e os custos e ganhos monetários por trabalhador.
No setor público, ao contrário, a operação de individualização das entregas (bens e serviços), voltadas direta e indiretamente para a coletividade, é tarefa estatística e metodologicamente difícil, ao mesmo tempo que política e socialmente indesejável. Simplesmente pelo fato de que a função-objetivo do setor público não é produzir valor econômico na forma de lucro, mas sim gerar valor social, cidadania e bem-estar de forma equânime e sustentável ao conjunto da população por todo o território nacional. Por esta e outras razões, portanto, a cooperação é que deveria ser incentivada e valorizada no setor público, local e ator por excelência da expressão coletiva a serviço do universal concreto.
Esse é, por sua vez, um dos desafios centrais e perenes para a gestão de burocracias: equacionar o dilema entre o controle da atuação de seus funcionários e a flexibilidade, criatividade, adaptabilidade e expansão de suas capacidades reflexivas necessárias para a resolução de problemas em todas as etapas do circuito de políticas públicas – formulação, implementação, gestão, participação, monitoramento, avaliação e controle.
Além disso, a abordagem reflexiva/experimentalista aqui defendida rejeita os pressupostos simplificadores do comportamento humano nos quais se baseiam os sistemas (em geral, quantitativistas) de incentivo para o desempenho, tal como propostos pelas abordagens gerencialistas, fundadas em percepções (em geral, equivocadas) de que os indivíduos (ou grupos e organizações) são motivados, fundamentalmente, pelo desejo de obter recompensas (como dinheiro ou status) e evitar sanções.
Ao contrário, a tarefa da gestão do desempenho envolve o estabelecimento de rotinas que possibilitem aos agentes envolvidos a reflexão e revisão contínua das atividades e ações burocráticas, de modo que o monitoramento do desempenho seja, em si, parte de um processo mais amplo – contínuo, coletivo e cumulativo – de aprendizagem e inovação institucional, no qual as relações entre diferentes processos de trabalho e seus respectivos resultados, em cada contexto específico, estão sempre em foco.
Mecanismos de revisão qualitativa do desempenho, em contraposição a sistemas de aferição de resultados quantitativos, criam relacionamentos diferentes entre funcionários na linha de frente e os supervisores em seus centros administrativos. Ao invés de serem objeto da aferição de metas numéricas pré-determinadas, os profissionais passam a ser participantes ativos na (re)construção de metas, procedimentos e estratégias de atuação, com base em atributos do conhecimento tácito citado acima e em resultados advindos de suas operações concretas no dia-a-dia das políticas públicas.
Por meio de ajustes reflexivos constantes, os proponentes da abordagem experimentalista argumentam que burocracias públicas podem, simultaneamente: i) expandir suas capacidades para a solução de problemas complexos por meio da adaptação rápida às condições externas em constante mudança e da possibilidade de customização de suas ações a diversas clientelas; e ii) incrementar a prestação de contas, por meio de explicações situacionais sobre suas decisões e condutas em cada caso e justificações de possíveis desvios em relação aos protocolos estabelecidos.
Por óbvio, a profissionalização da burocracia, assentada na estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos; em remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; em escolaridade e qualificação elevadas desde a entrada, capacitação permanente no âmbito das funções precípuas nos respectivos cargos e organizações; além da cooperação como fundamento e método de trabalho no setor público; e autonomia de organização e liberdade de atuação sindical, são todas elas condições necessárias para o exercício experimental da autonomia burocrática com responsabilidade e engajamento, e fontes primárias de aprendizagem e inovação institucional como essência dos modelos reflexivos de gestão de pessoas e do desempenho no âmbito público.
Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público, que superem ou substituam o acima indicado.
*Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA e professor dos Mestrados Profissionais em Políticas Públicas e Desenvolvimento (IPEA) e Governança e Desenvolvimento (ENAP). Atualmente, exerce a função de Presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.
*Doutor em Políticas Públicas pelo Massachusetts Institute of Technology – MIT, desde 2009 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA e professor dos Mestrados Profissionais em Políticas Públicas e Desenvolvimento (IPEA) e Governança e Desenvolvimento (ENAP).
Ressalte-se que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social. Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política.
Sobre o tema, ver Antônio A. Queiroz e Luiz A. dos Santos. O Ciclo Laboral no Setor Público Brasileiro. Brasília: Cadernos da Reforma Administrativa n. 02, Fonacate, 2020.
Nove centrais sindicais, representantes de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, convocam para as manifestações “pelo Fora Bolsonaro”. Mas também estão na pauta: defesa do auxílio emergencial de R$ 600,00; contra a fome, a carestia, a reforma administrativa (PEC 32/2020), privatizações e por vacina já para todos
Foto: Partido dos Trabalhadores
“Já são mais de meio milhão de vidas perdidas por Covid-19 no Brasil. O desemprego é recorde: 14,8 milhões de trabalhadores desocupados, além de 6 milhões de desalentados, aqueles que desistiram de procurar posto de trabalho. Milhares de pequenas empresas e comércios fecharam as portas. A fome e a carestia empurram
milhões de brasileiros para a pobreza e extrema pobreza”, denunciam.
Veja a nota:
“A CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB, CSP-Conlutas, Inersindical, CGTB e Pública convocam, de forma unitária, todos os seus entes da base e militância a ir às ruas neste sábado, 3 de julho, pelo Fora Bolsonaro. É indispensável que os protocolos sanitários – máscara, álcool em gel e distanciamento – sejam respeitados. Quem não se sentir
seguro para protestar nas ruas deve se engajar e ocupar todos os espaços nas redes sociais e aplicativos de mensagem com o #3JForaBolsonaro.
O Brasil não aguentará o governo genocida, e agora investigado por corrupção, de Jair Bolsonaro até 2022. O impeachment é urgente, tem de ser agora.
Já são mais de meio milhão de vidas perdidas por Covid-19 no Brasil. O desemprego é recorde: 14,8 milhões de trabalhadores desocupados, além de 6 milhões de desalentados, aqueles que desistiram de procurar posto de trabalho. Milhares de pequenas empresas e comércios fecharam as portas. A fome e a carestia empurram
milhões de brasileiros para a pobreza e extrema pobreza.
À crise sanitária e econômica provocada pelo desgoverno de Bolsonaro, somam-se agora denúncias de prevaricação e corrupção envolvendo contratos de compra de vacina e o presidente.
Por isso, as Centrais Sindicais convocam os trabalhadores a ir às ruas exigir a abertura do processo de impeachment contra Bolsonaro. Nossa pauta estará nas manifestações.
✓ Defesa do auxílio emergencial de R$ 600,00
✓ Contra a fome
✓ Contra a carestia
✓ Por vacina já para todos
✓ Contra a reforma administrativa (PEC 32/2020)
✓ Contra as privatizações
O edital foi lançado no último dia 5 de abril pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e as inscrições para a 25ª edição do Concurso Inovação no Setor Público – Modalidade de Práticas Inovadoras vão até o dia 3 de maio. Iniciativas federais, estaduais e de capitais podem participar
Com o objetivo de incentivar a inovação, o prêmio reconhece e valoriza as equipes de servidores públicos que se dedicam a repensar atividades cotidianas que tragam melhorias para a gestão das organizações e políticas públicas. É uma boa forma de reconhecer as boas práticas e promover sua divulgação em nível nacional.
Em 25 anos de existência do concurso, já foram apresentadas quase 3 mil iniciativas, com premiação de mais de 400 projetos. As inovações premiadas receberão um troféu, entregue ao órgão responsável pela iniciativa. Os integrantes da equipe executora e os parceiros individuais receberão certificados de premiação. Além disso, as iniciativas selecionadas ganham o direito ao uso do Selo Inovação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica e passarão a compor o Repositório Institucional da Enap.
“Os membros de equipe das iniciativas vencedoras (listados no ato da inscrição) poderão ser convidados, em até um ano após a premiação, a participar de eventos ou missões técnicas organizadas pela Enap e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação no setor público”, incentiva a instituição.
Regras para participar
O concurso aceita iniciativas desenvolvidas por equipes de servidores públicos em atividade nas esferas federal, estadual, distrital e municipal (no caso da esfera municipal, serão aceitas iniciativas somente dos municípios que sejam capitais dos estados) do Poder Executivo. Podem se inscrever também os que atuam na administração direta, autárquica e fundacional, bem como em empresas públicas e sociedades de economia mista.
As iniciativas devem apresentar resultados mensurados, com indicadores objetivos e comprováveis e ter, no mínimo, seis meses de implantação completados até 5 de abril deste ano, data de início das inscrições.
Os critérios de avaliação dos projetos serão inovação, resultados, utilização eficiente de recursos, foco nas pessoas e uso de mecanismos de transparência e controle social.
Demais informações sobre a submissão de projetos, avaliação e premiação podem ser encontradas no Manual do Candidato, na página do Concurso Inovação e no edital que rege o concurso. Se persistirem dúvidas, você pode mandar e-mail para concurso.inovacao@enap.gov.br.
Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra o impacto da crise sanitária sobre rendimentos e horas trabalhadas. Em 2020, a renda, para os trabalhadores privados com carteira, caiu 1,4%. Para os do setor público baixou 0,2%. E despencou 6,7% para aqueles por conta própria
Na análise sobre os efeitos da pandemia de covid-19 no mercado de trabalho, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta os trabalhadores por conta própria como os mais prejudicados em termos de queda de rendimento no ano passado. Eles receberam apenas 76% da renda habitual no segundo trimestre de 2020 e, no quarto trimestre, 90%. Os dados foram calculados com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já os trabalhadores privados sem carteira receberam 87% da renda habitual no segundo trimestre e 96% no quarto trimestre de 2020. A análise da renda efetiva nos três últimos meses do ano passado indica que ela caiu inclusive entre os trabalhadores privados com carteira (-1,4%) e os do setor público (-0,2%), chegando a 6,7% de redução para aqueles por conta própria.
Para Sandro Sacchet, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea e autor do estudo, o fato de ter havido queda nos rendimentos efetivos em alguns grupos de trabalhadores no quarto trimestre “sinaliza potenciais efeitos do início da segunda onda de Covid-19 no país, cujos impactos poderão ser compreendidos quando forem divulgados os dados no primeiro trimestre de 2021”.
Sem renda
Na análise por faixa de renda, o documento aponta um aumento de 25% para 31,5% no total de domicílios sem renda do trabalho entre o primeiro e o segundo trimestres de 2020. No quarto trimestre, a proporção chegou a 29%, mostrando uma recuperação lenta do nível de ocupação. O estudo também apresenta as variações trimestrais da renda habitual e da renda efetiva por macrorregião, faixa etária, gênero e escolaridade.
A pandemia não afetou a quantidade de horas habitualmente trabalhadas, que se manteve em 39,5h por semana em 2020. No entanto, no segundo trimestre do ano, observou-se forte queda nesse indicador, que atingiu apenas 78% das horas habituais, correspondentes a 30,7h semanais. O impacto foi maior entre os informais do setor público (72%) e os trabalhadores por conta própria (73%). No quarto trimestre, esses dois tipos de vínculo registraram 92% e 94% das horas habitualmente trabalhadas, respectivamente.
Mudanças à vista em 2021. Enap e Ministério da Economia estudaram experiências de 10 países para determinar as competências que serão utilizadas em capacitações no Brasil. A estratégia também facilitará a avaliação de desempenho. Tendências globais como adoção de novas tecnologias e colaboração em rede mostram uma demanda mista de habilidades digitais e humanas para o futuro do trabalho no setor público, informam os órgãos
Foto: Murilo Manzano
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, fez estudos e pesquisas ao longo dos últimos meses para definir as competências transversais (habilidades e atitudes que precisam estar presentes ou ser desenvolvidas em toda a administração pública federal) para os servidores e as nove competências essenciais para as lideranças (o que um líder, chefe precisa desenvolver para fazer a melhor gestão da sua equipe, para que sejam entregues melhores serviços à população).
Para o ciclo 2020-2021, foram consolidadas mais de 24 mil necessidades de desenvolvimento de capacitação de servidores públicos de 168 órgãos e entidades federais. Deste total, 59% são necessidades transversais para as quais a Enap já possui ações de desenvolvimento. Para chegar à definição das competências, a Enap realizou levantamento com 10 países e mapeou mais de 60 competências. Elas foram adaptadas ao cenário brasileiro e trazem as habilidades, conhecimentos e atitudes (CHA) esperados de um profissional para obter um setor público de alto desempenho.
Segundo explica o presidente da Enap, Diogo Costa, esse passo vai orientar a estratégia de capacitação de pessoas pelos órgãos para que o serviço público brasileiro atenda às demandas de um Estado mais ágil, eficiente, que resulte em valor à sociedade e se alinhe às melhores práticas internacionais. Além disso, as matrizes de competências também poderão nortear não só as ações de recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de pessoas, quanto a certificação e a avaliação de desempenho de servidores.
Impactos nas estratégias de aprendizagem do setor público brasileiro
1 – Processo seletivo para lideranças
De acordo com a Enap, o processo seletivo para cargos estratégicos (DAS 4 e superiores) para órgãos públicos considera, além da análise de habilidades técnicas, a avaliação de competências. Nos últimos dois anos, foram avaliados mais de 2,2 mil profissionais nos processos seletivos para ocupação de 39 cargos e função em comissão. Todos os processos seletivos futuros passarão a ser pautados pelas competências essenciais de liderança.
2 – Formação e desenvolvimento das lideranças
As iniciativas para formar e capacitar lideranças terão como foco o desenvolvimento dessas competências. Em 2020, a Enap desenvolveu 3.881 altos executivos em 35 atividades e lançou, em junho, uma experiência piloto para formação de futuros líderes (LideraGov), para formação de 60 servidores do Ministério da Economia. O objetivo é construir uma rede de agentes públicos com alta capacidade de gestão, aptos a atuar como líderes inovadores e a ocupar cargos e funções estratégicas na Administração Pública Federal.
3 – Desenvolvimento de lideranças locais
As ações para formação e desenvolvimento de lideranças estaduais também passarão a considerar as competências de liderança. São iniciativas como o Liderando para o Desenvolvimento, que capacita secretários estaduais e municipais de pastas estratégicas, como gestão pública, planejamento, desenvolvimento sustentável e inovação, além de 500 novos prefeitos e prefeitas. No momento, estão abertas as inscrições do Liderando Novos Prefeitos.
4 – Ações de capacitação e desenvolvimento de servidores
Os conteúdos disponíveis estão sendo adaptados de acordo com as competências essenciais à liderança e as transversais dos servidores públicos. Em 2020, a Enap realizou mais de 400 turmas de aproximadamente 70 cursos em seu portfólio. Somando todas as plataformas, foram emitidos 600 mil certificados em 2020. Na Escola Virtual de Governo (EV.G), a Enap oferece 216 cursos. De janeiro a novembro de 2020, 600 mil novos usuários se inscreveram nos cursos a distância. Em dezembro, a Escola comemorou 3 milhões de inscritos na plataforma.
9 competências essenciais de liderança
Para os ocupantes em comissão de DAS 4, superiores e equivalentes no setor público, foram definidas as competências abaixo, em três eixos:
• Estratégia: visão de futuro, inovação e mudança, comunicação estratégica
• Resultado: geração de valor para o usuário, gestão de crises, gestão para resultados
• Pessoas: coordenação e colaboração em rede, engajamento de pessoas e equipes, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal.
Além disso, já haviam sido definidas as sete competências que todo servidor público deverá desenvolver. São elas: resolução de problemas com base em dados, foco nos resultados para os cidadãos, mentalidade digital, comunicação, trabalho em equipe, orientação por valores éticos e visão sistêmica. Veja mais detalhes no repositório da Enap
Aprimoramento da estratégia de capacitação
“A capacidade do Estado se constrói capacitando as pessoas”, afirma Costa. O Brasil, explica, ainda engatinhava neste assunto. “Éramos um dos poucos, dentre dezenas de experiências mundiais analisadas, que ainda não tinha suas matrizes de competências transversais mapeadas, que permitissem atuar fora de ‘caixinhas’, e que dessem à administração pública federal parâmetros para programar seu desenvolvimento de pessoas”, disse.
Com o aperfeiçoamento das regras para capacitação de servidores, instituídas pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) no Decreto nº 9.991/2019, as escolas de governo serão responsáveis pelo desenvolvimento dos servidores federais. Todo ano, os órgãos e entidades federais devem identificar suas necessidades de desenvolvimento, que são consolidados e encaminhados pela SGP à Enap.
Wagner Lenhart, secretário de gestão e desempenho de pessoal do Ministério da Economia, destaca que a definição dessas competências, ainda que não sejam imutáveis em um mundo que muda cada vez mais rápido, representa um avanço. “Temos convicção que o que está sendo apresentado agora é feito para o nosso tempo e terá impacto importante na administração pública”, afirmou.
“Tomando-se por base o mundo do mercado de trabalho privado, se dois homens concorrem, um branco e um negro, pela mesma vaga, supondo o mesmo nível de eficiência, a tendência é que o homem branco leve vantagem na escolha, sendo efetivado no serviço público – “colocando o negro no seu devido lugar” – assim como ocorre na iniciativa privada. Basta darmos uma olhada no mundo corporativo e observarmos quem ocupa a maioria das posições ditas “de destaque”
Marco Antônio de Oliveira*
O acontecimento relacionado ao assassinato de um homem negro por seguranças do Carrefour, em Porto Alegre, faz-nos refletir sobre a situação dos negros e negras no serviço público. Para além da questão do racismo estrutural, há também a questão das mulheres numa sociedade patriarcal, como a nossa, além das questões relacionadas aos direitos das minorias, como LGBT, deficientes, e portadores de comorbidades.
Numa sociedade marcada pela discriminação racial, de gênero e das minorias sociais, um serviço público precarizado irá refletir, precisamente, essas condições sociais. Pois é justamente isso o que acontece na iniciativa privada. Pense no caso dos contratos de experiência, antes da efetivação no serviço público, como a reforma administrativa prevê.
Tomando-se por base o mundo do mercado de trabalho privado, se dois homens concorrem, um branco e um negro, pela mesma vaga, supondo o mesmo nível de eficiência, a tendência é que o homem branco leve vantagem na escolha, sendo efetivado no serviço público – “colocando o negro no seu devido lugar” – assim como ocorre na iniciativa privada. Basta darmos uma olhada no mundo corporativo e observarmos quem ocupa a maioria das posições ditas “de destaque”.
Vamos inverter. Imagine um processo de desligamento do serviço público, por razões de corte de gastos de pessoal, como também prevê a reforma administrativa. Quem será mantido? Imagine, agora um homem branco e uma mulher. Quem levará a melhor? O homem “que precisa sustentar a casa” ou a mulher “que deve cuidar dos filhos”?
A situação torna-se mais delicada se colocarmos uma MULHER NEGRA. Substitua o raciocínio para homem gordo, homem magro; homem com deficiência e homem “saudável”. Se o ambiente de trabalho for marcado pelo princípio da competição ao invés do princípio da solidariedade, fatos como esse terão grandes chances de ocorrer.
Por mais que o princípio da impessoalidade da Administração Pública diga “não” a esse tipo de situação, sabemos que aspectos culturais secularmente arraigados acabam por emergir, mesmo que “sem a intenção” da prática de racismo, homofobia, machismo, dentre outros. Pois, mesmo sendo o serviço público, com as regras atuais, um espaço mais democrático do que o mercado de trabalho na iniciativa privada, há clara predominância de homens brancos e heteros em cargos de comando, chefia ou assessoramento, mesmo numa sociedade composta, em sua maior parte, por negros ou mulheres.
A democratização das relações de trabalho passa por discussões como essa. A nossa sociedade está madura para acabar com a estabilidade no serviço público? Está madura para processos seletivos diferentes dos atuais concursos públicos? Com certeza não. A estabilidade no serviço público, bem como o concurso público, são verdadeiras ações afirmativas que combatem as desigualdades raciais e de gênero, no âmbito do trabalho.
Além disso, elas são ações afirmativas pelos direitos das minorias. De qualquer forma, reconhecer o racismo, as desigualdades de gênero, bem como o direito das minorias, é o primeiro passo para a conquista de uma sociedade mais democrática e mais justa socialmente.
*Marco Antônio de Oliveira – Analista de Planejamento e Orçamento desde 2002, trabalha na Secretaria de Orçamento Federal – SOF, do Ministério da Economia.