MPOG – Órgãos públicos funcionarão durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo

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Portaria do Ministério do Planejamento permite que servidores optem por assistir aos jogos em casa e compensar horas não trabalhadas, ou continuar com atividades profissionais regularmente

Por meio de nota, o órgão informou que, em função de liminares judiciais que concederam a algumas categorias de servidores a faculdade de trabalharem ou não no horário dos jogos do Brasil na Copa 2018, e para manter a uniformidade e a racionalidade no funcionamento dos mais de 200 órgãos da Administração Pública Federal (APF), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) editará nova portaria estabelecendo horário especial de expediente, requerendo a compensação das horas não trabalhadas.

Veja a nota;

“A portaria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22).

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer abertos no horário dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo Fifa 2018. A medida possibilita aos servidores públicos optarem por assistir às partidas fora do órgão público e depois compensarem as horas não trabalhadas, ou continuarem as suas atividades profissionais regularmente nas repartições.

A portaria mantém a orientação de que os serviços considerados essenciais não podem ser interrompidos. Os dirigentes do governo federal deverão garantir a continuidade e funcionamento dos órgãos que prestam este tipo de serviço.

Nos dias em que os jogos forem realizados pela manhã, os servidores vão poder começar a trabalhar a partir das 14h. Já quando as partidas da seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho poderá ser encerrado às 13h.

O prazo para compensação vai até o dia 31 de outubro.”

Servidores não podem atuar como mediadores extrajudiciais, diz CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, durante a 274ª Sessão Plenária, da última terça-feira (19/06), a impossibilidade de servidores públicos do Poder Judiciário atuem como mediadores extrajudiciais

O entendimento se deu no julgamento de duas consultas formuladas por servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), sob relatoria do conselheiro do CNJ Márcio Schiefler.

Na consulta, o servidor do tribunal paraibano alegou que desejava  atuar como mediador extrajudicial, com remuneração pelo serviço prestado, em comarca diversa daquela em que desempenha suas atribuições públicas. O servidor disse, ainda, dispor de tempo livre após o término de sua jornada e que não haveria impedimento ao desempenho conjunto das atividades, pois a mediação seria atividade eminentemente privada, o que não implicaria acumulação de funções públicas.

Já o servidor do TJ-ES expôs, na consulta,  não haver norma legal que expressamente vede o exercício conjunto das atividades e que a Constituição federal estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais prevista em lei “

O conselheiro Schiefler entendeu, em seu voto, que a mera presença, em procedimento privado de mediação extrajudicial, de servidor dos quadros do Poder Judiciário na condição de mediador acaba por ensejar nos participantes uma injusta expectativa de benefício ou desvantagem na hipótese de a demanda ser levada à Justiça, em caso de um acordo frustrado.

“Em outras palavras, inevitável as  empresas e consumidores que hoje participam de procedimento de mediação em determinada região encontrem-se algum tempo depois, em comarca distinta, no polo ativo ou passivo de ações judiciais”, disse.

De acordo com o voto, seguido pelos demais conselheiros do CNJ, embora a Lei 13.140/2016 e o Código de Processo Civil não estabeleçam vedação expressa à atuação de servidor público do Judiciário em atividade particular de mediação, o Código cuidou de evitar a influência de interesse particular na atuação pública ao vedar a atuação de advogados trabalhem no juízo em que atuam como conciliadores e mediadores judiciais.

Ao responder negativamente as consultas, no sentido de não ser possível a atuação de servidores do Poder Judiciário como mediadores extrajudiciais, o conselheiro destacou o intuito de resguardar o interesse público, manter a confiança dos jurisdicionados nas atividades do Poder Judiciário e observar os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Processos:Consulta 0005301-30.2015.2.00.0000 Consulta 0009881-35.2017.2.00.0000

Fenajud – Nota de repúdio contra o Provimento 71 do CNJ

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O Provimento nº 71, publicado na última quarta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) praticamente proíbe o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e estabelece regras para manifestação nas redes sociais. A Fenajud considera o ato autoritário e abusivo, que pode “servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos tribunais de justiça brasileiros”

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), por meio de seus 22 sindicatos filiados – que juntos representam mais de duzentos mil servidores dos Tribunais de Justiça, reunidos no seu Conselho de Representantes, desta sexta-feira (15/06), no estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar seu veemente repúdio ao Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

O documento, Provimento nº 71, publicado na quarta (13/06) por ato unilateral do Corregedor Noronha, “dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais”.

Entre as justificativas para a edição do ato normativo, o órgão destacou que “a significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados e o comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o disposto no art. 95, parágrafo único, da CF/88, que veda expressamente aos magistrados a dedicação a atividade político-partidária”.

No decorrer se seu texto, o Provimento recomenda e veda, de forma genérica, uma série de atitudes entre as quais “comprometer a imagem do Poder Judiciário” ou “exposição negativa do Poder Judiciário”. E acrescenta ao final que “as recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário”.

Para a Fenajud, o Provimento nº 71 é autoritário e abusivo, pois viola os direitos e garantias fundamentais de livre manifestação do pensamento e da vida privada, previstos no art. 5º, incisos IV e X, da Constituição Federal de 1988, cujo Poder Judiciário também deve obediência.

Diante disso, a Fenajud não deixará prevalecer tal ato normativo, haja vista que suas determinações genéricas poderão servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos tribunais de justiça brasileiros.

Por fim, a Fenajud e seus sindicatos filiados tomarão todas as medidas para revogar o abusivo e ilegal Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, e conclama todos os servidores e lideranças do Judiciário a formarem fileiras contra este arbitrário ato normativo.

Cala a boca já morreu!”

 

Liberdade de expressão: Anamatra critica provimento da Corregedoria Nacional de Justiça

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Para entidade, Provimento 71/18, de natureza monocrática, cerceia liberdade dos juízes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira, uma decisão regulando a manifestação, em redes sociais, de membros e servidores do Poder Judiciário. A norma, interpretada pelo magistrados como uma mordaça, restringe o uso de e-mail institucional e proíbe críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos perante a opinião pública.

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), reagiu às determinações. “Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de  indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis  sociais”, aponta a entidade.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, a propósito Provimento 71/18, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta (14/6), e à vista de sua evidente afronta à liberdade de expressão dos juízes de todo o país, vem a público externar o que segue.

1 – Ao contrário do que declara, o Provimento 71/18 não garante a liberdade de expressão, mas, ao contrário, cerceia-a, ao entender como “viés político-partidário” qualquer manifestação de crítica ou apoio a candidato ou partido. Desgostar publicamente de alguém, sobre poder ensejar – ou não – indenizações em favor de quem se sentir desonrado, não pode se confundir, prima facie, com atividade político-partidária, por qualquer ângulo que se tome. Criticismo  e proselitismo não são expressões sinônimas.

2  – No Brasil, a liberdade de expressão é garantia constitucional de todo cidadão.  O magistrado, por sua investidura, não está dela alijado, nem a detém em menor grau, precisamente porque a própria Constituição da República não dispôs de modo diverso, nem estabeleceu ressalvas em detrimento de juízes. Preceitos como o do art. 5º, IX, da CF não podem  ser interpretados restritivamente, sob pena de agressão ao princípio da máxima efetividade dos direitos, liberdades  e garantias fundamentais. Qualquer exegese restritiva, derive-se do Código de Ética da Magistratura nacional ou de qualquer fonte infraconstitucional, torná-los-á inconstitucionais.

3- Nessa alheta, restrições como as impostas  pelo  Provimento 71/2018, no que amesquinham uma liberdade fundamental – por intermédio de ato administrativo mandatório, registre-se, ao contrário do que fez o CNMP (Recomendação CN-CNMP n. 01/2016) -, representam incontornável  afronta ao cidadão-juiz, em extensão que será objeto de breve parecer já solicitado à Comissão Nacional de Prerrogativas da Anamatra, para as subsequentes iniciativas cabíveis .

4 – Para mais, o  texto do Provimento é ambíguo, podendo abrir ensejos perigosos na leitura correcional de casos concretos, ao não esclarecer, por exemplo, a definição do que considera “redes sociais” (conceito que pode ou não abranger aplicativos de voz e mensagens instantâneas).

5 – Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de  indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis  sociais.

6 – Reserva, cautela e discrição são características inerentes à grande maioria dos juízes brasileiros, aos quais  incumbe, em primeiro lugar, fazer valer os direitos subjetivos e as liberdades públicas de seus jurisdicionados. Não será aceitável que, por ato administrativo regulamentar de natureza monocrática – conquanto inspirado pelas melhores razões -, vejam cerceadas as suas próprias liberdades. E, já por isso, a Anamatra acredita e espera que, após a necessária reflexão colegiada, os excessos sejam de pronto expungidos.

Brasília, 14 de junho de 2018
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Servidores mais escolarizados

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Os servidores estão cada vez mais escolarizados. Em 2000, aproximadamente, 52% tinham até o ensino médio. O percentual caiu para 25,16%, em 2018. Em contrapartida, o pessoal com ensino superior e pós-graduação saiu de 48%, para 75%, no período. Mas as desigualdades, embora venham caindo lentamente, continuam uma realidade no Executivo federal. Independentemente da escolaridade, as mulheres ganham menos que os homens. “Contudo, com o aumento da escolaridade, a diferença diminuiu de 24,25% a mais para os homens, na faixa salarial de até R$ 6 mil, no nível fundamental, para uma 4,8%, na pós-graduação”, apontou o estudo Informe de Pessoal, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

“Avançamos nesses 18 anos, porque o acesso por concurso, na medida em que parte dos servidores se aposentavam, passou a exigir desempenho elevado nas provas e titulação de nível superior”, explicou Flávio Cireno Fernandes, coordenador-geral de Ciência de Dados da Enap. De acordo com o estudo, em março de 2018, o salário nominal médio do servidor público saltou de R$ 1.870,82 para R$ 9.738,68. Nesse item, a desigualdade salarial entre os gêneros, entre 2000 e 2016, registrou uma queda significativa, de 18% para 9,75%. Nos anos subsequentes, até março de 2018, o fosso aumentou, chegando a 10,5%.

A média geral de salário de 9.738,68, por outro lado, esconde uma peculiaridade pouco discutida.Embora os números dos servidores sejam superiores aos da iniciativa privada (cerca de R$ 1,5 mil), nem todos têm remuneração de dois dígitos ou polpudos ganhos mensais. Em média, 75% dos servidores ganham R$ 6.737,50. Já os 25% que estão no topo da pirâmide, com grande poder de barganha nas negociações com o governo, têm média salarial de R$ 18.711,76, ou 177% a mais.

Previdência complementar: prazo de migração acaba em julho de 2018

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“Cada caso é um caso, e por isto o servidor precisa refletir sobre o melhor caminho a tomar – se migra ou se fica no regime próprio – à luz de informações seguras. E é importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei 13.328/16”

Antônio Augusto de Queiroz*

O servidor público que ingressou nos poderes Executivo e Legislativo Federal antes de 07 de maio de 2013, respectivamente, com ou sem direito à integralidade e paridade, tem até o dia 29 de julho de 2018 para decidir se deve ou não migrar para a previdência complementar, que é quando vence o prazo de adesão previsto no art. 92 da Lei 13.328/16.

Muitas entidades sindicais já fizeram o dever de casa e produziram estudos – considerando o perfil dos servidores por elas representados – mostrando as vantagens e desvantagens ou os riscos e as oportunidade de eventual migração nesse período. Mas a maioria, por variadas razões, que vão desde questões ideológicas até omissão, ainda não prestou os devidos esclarecimentos aos servidores, para que estes decidam com segurança sobre a conveniência de migrar ou não para a previdência complementar.

O servidor que tenha incertezas quanto ao alcance de uma nova reforma da previdência – já que não existe dúvidas que virão mudanças nas regras de concessão de aposentadoria nos regimes próprio e geral – e que não tomar a decisão dentro desse prazo legal, ficará permanentemente vinculado ao regime próprio e, portanto, sujeito às futuras mudanças previdenciárias, inclusive em relação ao tempo que contribuiu sobre a totalidade da remuneração.

Um das motivações de quem já migrou foi o fato de que o tempo que contribuiu sobre a totalidade, segundo a lei em vigor, ficaria preservado e seria pago pela União, em forma de benefício especial e em valor proporcional ao tempo que contribuiu sobre a totalidade, constituindo-se em ato jurídico perfeito e, supostamente, protegido pelo direito adquirido.

Esse benefício especial, no momento da aposentadoria, se somaria ao teto do regime geral – em valor de maio de 2018 fixado em R$ 5.645,80 – e ao que o servidor viesse a acumular na sua conta individual no fundo de pensão, para o qual tem assegurada contrapartida do patrocinador até o percentual de 8,5% da parcela de remuneração que exceda ao teto do INSS, acima mencionado. Se resolver contribuir em percentual superior aos 8,5%, o patrocinador, no caso o governo federal, só faria a contrapartida até esse percentual de 8,5%.

Numa eventual nova reforma da previdência – que pode ser mais de uma reforma, dependendo do tempo que faltar ao servidor para preencher os requisitos para aposentadoria – esse tempo seria considerado, como é atualmente, como mera expectativa de direito e, portanto, não haveria a garantia de que seria considerado como transição para efeito das novas regras previdenciárias.

Outra suposta vantagem, esta produto da decisão autônoma da Funpresp.Exe, seria a garantia de que a pensão na previdência complementar seria vitalícia, não estando sujeita às faixas de idade fixadas na Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, segundo a qual só terá direito à pensão vitalícia o cônjuge com idade superior a 44 anos. Nos demais casos, são observadas as seguintes idades dos beneficiários na data do óbito do segurado: a) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; b) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; c) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; d) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; e e) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade.

No caso das carreiras que atualmente têm direito à aposentadoria especial, como professores e policiais, por exemplo, requer um cuidado ainda maior essa análise, na medida em que – embora exista um fundo especial destinado a cobrir essa diferença de tempo de contribuição – é prudente examinar muito detidamente a segurança dessa regra, tanto em termos jurídicos, quanto em relação ao aporte, se é suficiente para manter o mesmo nível de aposentadoria.

Cada caso é um caso, e por isto o servidor precisa refletir sobre o melhor caminho a tomar – se migra ou se fica no regime próprio – à luz de informações seguras. Os estudos que algumas entidades já proporcionaram aos seus representados fornecem evidências, dados, informações e análises que deixam o servidor confortável para decidir.

O propósito deste texto foi mais alertar sobre o prazo limite do que induzir ou recomendar uma tomada de decisão específica, já que não há, até o momento, qualquer sinalização de que será prorrogado.

E é importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei 13.328/16. Se não o fizer, o segurado ficará irremediavelmente vinculado ao regime próprio e, em consequência, sujeito às eventuais mudanças nos regimes previdenciários decorrentes de reformas previdenciárias futuras.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap

Frentas ressalta vícios no PL do Teto Remuneratório e defende rejeição

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Ontem, durante a audiência pública para debater o assunto, o relator da matéria, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), negou todas as divergência apontadas por magistrados e procuradores em relação ao PL. Ele chegou a chamar de “falsidade intelectual” o discurso dos que dizem que ele mexeu nos benefícios do Judiciário e do Ministério Público, mas não tocou nas benesses dos seus pares

As carreiras envolvidas, porém, reforçam que o relatório tem “diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades” e também que, ao citar esses profissionais, e apenas eles, o relator passa “uma mensagem política” contra o Judiciário e o Ministério Público, “como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção”.

Veja a nota:

“A respeito do parecer dos PL 6726/16 e PL 3123/2015, que regulamentam o teto salarial dos servidores públicos, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público – vem manifestar-se nos seguintes termos.

O relatório apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à comissão especial na terça-feira (12), infelizmente, persiste e insiste em diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades. A exemplo, o substitutivo, ao pretender delimitar o que é verba remuneratória e indenizatória – o que é essencial, vez que o teto deve se referir apenas e tão somente a verbas remuneratórias –, contraria decisões assentadas na Justiça há décadas, como a que diz que indenização por férias não gozadas, seja no setor público ou privado, tem caráter indenizatório.

Tais vícios, sempre com a devida vênia, caso o Poder Legislativo transformasse em lei tal proposição – o que, confiamos plenamente, não ocorrerá – ocasionariam, e ocasionarão, inefetividade da legislação e instabilidade na relação entre o Judiciário e o Legislativo, que em nada contribuem para o interesse público. O efeito em termos de falta de estabilidade jurídica seria o exato oposto daquele declaradamente pretendido no projeto.

Não se altera a natureza jurídica de uma verba por vontade do legislador, e de nada adianta afirmar que não se pretende isso e dar andamento jurídico correspondente a esta alteração. O teto previsto na Constituição é remuneratório, e alterações na forma de pagamento de qualquer vantagem podem ser sempre legitimamente discutidas, mas dentro dos limites da Constituição.

Apesar do louvável esforço da Câmara dos Deputados, a Frentas ressalta que, claramente, a proposição ainda não está madura para votação – afirmação corroborada pelos inúmeros pedidos de vistas e debates ocorridos durante a apresentação do texto. O projeto precisa de muito aperfeiçoamento para conter impasses graves que não colaboram com o desenvolvimento do país.

De outra banda, no início dos debates deste tema, reclamava publicamente o relator de que faltariam ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Brasileiro transparência no pagamento de vantagens pecuniárias. Pois bem: até por esta (justa) demanda do Congresso, e em homenagem à Lei de Acesso à Informação, desde fevereiro de 2018, portais idênticos nos sites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expõem de forma fácil e acessível toda remuneração de cada magistrado judicial ou ministerial do país. Nenhum poder ou órgão público é hoje mais transparente, muito menos, o Poder Executivo e o Poder Legislativo da União.

Sua Excelência o relator, contudo, e salvo crasso engano, preferiu omitir tal fato da opinião pública, e nem uma palavra de reconhecimento pronunciou, nem que fosse para dizer – o que seria e é verdade – que decorreram também do trabalho da comissão e de sua excelência estes portais disponibilizados pelos conselhos nacionais.

Deve por fim ser observado que, muito embora o texto do projeto também abranja verbas que são pagas e recebidas por integrantes do Poder Executivo, como os jetons de participação e os honorários de sucumbência, em seu voto escrito e na fala em plenário, o relator insistiu e insiste em se referir apenas a cortes em itens percebidos pelas magistraturas nacionais.

Não há como não antever nesta ideia fixa, então, uma mensagem política contra o Judiciário e o Ministério Público, como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção. O país precisa mais do que nunca da dedicação, ciência do dever e serenidade de seus agentes públicos. As magistraturas nacionais nada temem, têm máximo respeito pelo Congresso Nacional, e não faltarão ao Brasil.

 

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)

Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

Relatório dos supersalários com corte no auxílio-moradia, fim de férias de 60 dias e economia de R$ 2,3 bilhões

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Fim das férias de 60 dias para juízes e promotores, corte no auxílio-moradia de políticos e autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras de ministros que fazem parte de conselhos de empresas públicas. “São até R$ 1,16 bilhão no gasto máximo com auxílio moradia, não submetido ao abate teto, e até R$ 1,15 bilhão com o fim da venda de 30 dias de férias no Judiciário e no MP da União e dos Estados”, revela Rubens Bueno

Esses são alguns dos pontos do relatório que o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) apresentará nesta terça-feira, às 15 horas, na comissão especial que analisa o projeto de regulamentação do teto salarial dos servidores públicos e normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que ultrapassem o limite constitucional.

De acordo com o deputado, que é relator da matéria, a estimativa de economia anual com a aprovação do substitutivo de sua autoria ao projeto de lei 3123/2015 é de R$ 2,3 bilhões. “São até R$ 1,16 bilhão com base no gasto máximo com o pagamento de auxílio moradia, que hoje não é submetido ao abate teto, e de até R$ 1,15 bilhão com o fim do pagamento da venda de 30 dias de férias por integrantes do Judiciário e Ministério Público da União e dos Estados” revela o parlamentar.

Rubens Bueno explica ainda que esse valor pode alcançar uma economia de gastos muito superior se forem levados em conta outros auxílios e rubricas que hoje estão fora do abate teto e passarão, com a aprovação do projeto, a sofrerem o desconto. No entanto, como são variáveis mês a mês e com múltiplas especificidades, não é possível estabelecer um cálculo preciso de economia anual desses gastos.

Pena de prisão para quem descumprir da lei

O relatório do deputado ainda estabelece que constitui crime excluir ou autorizar a exclusão da incidência dos limites remuneratórios dos agentes públicos de forma que não atenda o disposto nesta Lei. Neste caso, a pena para o agente público que autorizar o “penduricalho” é de detenção de dois a seis anos.

O parecer de Rubens Bueno prevê também a implantação de um sistema de controle do teto a ser desenvolvido pelo Ministério do Planejamento. Além disso, obriga auditorias anuais a serem feitas pelos órgãos de controle interno e incluídas na prestação de contas.

Em conjunto com o parecer, o relator também apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição que limita em 30 dias as férias de todos os servidores públicos. Hoje, juízes e promotores têm direito a férias de 60 dias, sem contar os dois períodos de recesso por ano. “Temos que acabar com esse privilégio que faz com que os membros do Judiciário tenham um benefício conflitante com o texto constitucional que define que todos são iguais perante a lei”, defende Bueno.

Abate-teto

O teto salarial dos servidores públicos, definido por lei, corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Algumas categorias de servidores, no entanto, recebem valor acima disso, incorporando ao salário gratificações e outros tipos de verbas especiais que passam agora a ser regulamentadas com o projeto.

O que não era submetido ao teto salarial dos servidores e que agora será alvo de corte:

Auxílio moradia, honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de empresas controladas pelo governo como Petrobrás, Eletrobrás…), entre outras rubricas.

O que fica fora do abate teto, mas com o estabelecimento de travas para limitar o valor que pode ser pago:

Auxílio alimentação, auxílio transporte, hora extra, auxílio creche, adicional noturno, auxílio funeral e férias, entre outros pontos.

Servidores decidem trabalhar

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Depois que o Ministério do Planejamento divulgou, pela Portaria 143, o horário especial nos órgãos federais para a Copa do Mundo de Futebol, um movimento inusitado se formou na Esplanada, com servidores “indignados”, de acordo com entidades sindicais, porque não podem trabalhar justamente na hora dos jogos da seleção brasileira. O foco da revolta não é a iniciativa do governo de fechar as portas das repartições. Eles estão de olho no futuro, pois terão de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. O assunto pode parar na Justiça.

“Em 2014, quando a Copa foi no Brasil, havia a justificativa de vias interditadas. Agora, na Rússia, não tem sentido impedir a entrada de ninguém”, explicou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Ele já pediu ao diretor de Relações do Trabalho do Planejamento, Paulo Campolina, para resolver o impasse. “Esperamos que até terça-feira (12) o ministério nos apresente uma alternativa”.

Segundo Silva, os servidores estão preocupados com o cenário nacional e perderam o fascínio pelo uniforme verde-e-amarelo. “Teve muitos conflitos, em 2013, com aquela camisa. Isso causou uma certa ojeriza nas pessoas”. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a portaria cometeu o erro grosseiro de impedir o acesso. “A economia está um caos. Vivemos a maior crise, fiscal, política e moral da história. Os dias de jogo teriam que ser no máximo ponto facultativo. Vamos entrar na Justiça pedindo para que se abram as repartições”, enfatizou Marques.

Consequências

Quem não quer desfrutar da Copa, terá que manter as atividades, sem assistir as partidas, mesmo no local de trabalho. “Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou Silva. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Marques. Para Juliana Gasperrini, 28 anos, do Ministério de Agricultura, a parada obrigatória vai desorganizar sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou.

Mudar as regras, no entanto, não é fácil. O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, disse que cabe ao servidor seguir o que foi estabelecido. “Cada repartição – federal, municipal ou estadual – tem regramentos que deverão ser obedecidos”. Mariana Machado Pedroso, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, destacou que, para a minoria que não se interessa pelo evento, “a opção por ir trabalhar resta prejudicada em razão da alteração do funcionamento dos órgãos”. Por meio da assessoria de imprensa, o Planejamento informou que “não vai se manifestar”.

Servidores do Ipea repudiam o desmembramento do Instituto

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Hoje, apesar de um quadro reduzido de funcionários, resultado da ausência de concurso nos últimos 10 anos, o Ipea desenvolve pesquisas em todas as áreas setoriais de governo para subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas

Em assembleia nesta terça-feira (5 de junho), em Brasília e no Rio de Janeiro, os servidores repudiaram a tentativa do governo federal de criar um novo instituto para pesquisas na área de segurança pública, por meio do desmembramento do Ipea.

A proposta incluída no texto da MP 821/2018 constitui uma ameaça ao Ipea, na medida que representa de fato um “esquartejamento” da instituição, ao permitir a retirada de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

Hoje, apesar de um quadro reduzido de funcionários, resultado da ausência de concurso nos últimos 10 anos, o Ipea desenvolve pesquisas em todas as áreas setoriais de governo para subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas. Como argumenta Roberto Gonzalez, presidente interino da Afipea, “são poucas pessoas para fazer um trabalho enorme e de grande valor para o governo e a sociedade”.Ainda mais grave é essa proposta ter sido apresentada no Congresso sem conhecimento ou discussão sequer com a direção do Ipea, quanto mais com o seu quadro de servidores. Tal situação gera uma grande incerteza sobre o futuro de um instituição que há mais de 50 anos oferece relevantes serviços ao poder público e à sociedade. A título de exemplo, entre outros estudos na área de segurança pública, o Ipea já contribui para o Atlas da Violência, lançado hoje (05/06/2018) em parceria com o Fórum Nacional de Segurança Pública.

“A Afipea atuará em todos os espaços pertinentes para evitar a fragilização do Ipea. Em particular, conforme deliberado na assembleia, a associação buscará a supressão do dispositivo incluído na Medida Provisória (MP) 821/2018”, assinala a entidade.