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Apesar do aperto fiscal dos Estados, já que muitos tiveram que adiar até pagamento de salários de servidores públicos, o gasto com pessoal da maioria vem aumentando em relação à Receita Corrente Líquida (RCL – somatório das receitas tributárias, como contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidas as transferências constitucionais). De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional, 15 deles ultrapassaram o chamado limite prudencial – situação perigosa nos desembolsos com funcionários – de 46,5%. E pelo menos quatro estão beirando a bancarrota, ou seja, acima do limite máximo de 49%. Casos do Rio de Janeiro (56%), Tocantins (55,3%), Roraima (53,4%) e Paraíba (51%).
Chama a atenção a piora continuada do quadro de penúria especialmente dessas mesmas unidades da federação. Em 2014, elas ostentavam percentuais de 33,3% (RJ), 39,4% (RR) e 50,9% (TO) e não ajustaram as contas. Na corda bamba, mas menos emaranhados em descontroles, superaram o limite prudencial os Estados do Acre (47%), Alagoas (49%), Amazonas (47%), Minas Gerais (48%), Mato Grosso (47%), Mato Grosso do Sul (47%), Pernambuco (47%), Rio Grande do Norte (47%), Rio Grande do Sul (47%), Santa Catarina (49%) e Sergipe (47%). Ainda fora de problemas de excesso de despesas total com pessoal, ou seja, segurando os gastos desnecessários, apenas Amapá (40%), Bahia (45%), Ceará (42%), Goiás (40%), Maranhão (43%), Pará (45%), Paraná (46,2%), Piauí (45%), Rondônia (43%) e São Paulo (42%).
Não existe saída uniforme, de acordo com o economista Roberto Piscitelli. “Não se pode dar uma resposta global para situações diferentes e nem creio que exista uma solução no curto prazo”, destacou. As despesas já vão ter naturalmente o crescimento vegetativo (promoções e aumento de custeio). É inevitável, segundo Piscitelli. “Não é possível demitir mais, até porque as demandas da sociedade são imensas com educação, segurança e saúde. O que leva ao caos é a atividade econômica quase parando. A economia tem que crescer para que os Estados recuperem a arrecadação”, destacou. Julio Possas, diretor da Pública- Central do Servidor/DF, acredita que o cenário piorar e números mais comprometedores aparecerão quando o Tesouro divulgar o Relatório do Programa de Ajuste Fiscal (PAF) – que vem com mais detalhes -, após o período eleitoral.
Possas defende um novo Pacto Federativo e um pente-fino nas contas dos governo estaduais. “Há um flypaper effect (incentivo aos gastos), uma vez que os recursos são garantidos. É preciso descobrir programas ineficientes e cortá-los, com base na relação custo-benefício. Selecionar e garantir recursos para bons investimentos com efeito multiplicador da renda. E procurar fazer com que os recursos sejam utilizados por quem realmente precisa”, disse Possas. Ele destacou, ainda, que outra estratégia é fazer com que as dívidas dos Estados sejam sustentáveis, o que se faz evitando os restos a pagar. “Se obras de investimento são contratadas com recursos de operações de crédito e Estados e prefeitos não as executam, os recursos acabam sendo imobilizados. Não fazem a roda da economia girar”, salientou.
Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do banco Central, tem que haver leis mais rígidas de recuperação judicial, com previsão de afastamento de todos os gestores irresponsáveis, como acontece na iniciativa privada. Além de divulgação pública dos Estados que não obedecem a LRF para fazer com que os políticos se envergonhem de enganar a população. “Onde estava o Ministério da Fazenda que não viu essa onda crescer? Por que não suspendeu logo as transferências e porque ainda deu aval para empréstimos externos?”, questionou Freitas. Ele garantiu que o governo federal tem todas as armas na mão para obrigar o respeito à lei. “No meu tempo, não tinha LRF. Mas controlávamos bloqueando os empréstimos. Na situação atual, o Brasil não chegará a lugar algum. Ou agimos com rigidez ou entramos em calamidade financeira”, reforçou Freitas.
Para o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, o serviço público “é uma fábrica de marajás” e o funcionalismo, “o grande problema da Previdência no Brasil”. Em reiteradas declarações, ele garante que “vai acabar com incorporações de gratificações” e “privatizar ou extinguir estatais que dão prejuízo”. No programa de governo, define a idade mínima de 61 anos para os homens se aposentar, com 36 anos de contribuição, e 56 anos para mulher, com 31 anos de contribuição, no país. Mas não quer semelhante tratamento para os militares, porque isso seria obrigar o pessoal da caserna a usar ou “um fuzil ou uma bengala”. “Não pode tratar policial militar e Forças Armadas da mesma forma”, disse. Os projetos de Bolsonaro, embora em parte agradem o mercado, tiveram péssima repercussão entre os servidores públicos federais.
No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), seria bom que Bolsonaro averiguasse os dados oficiais sobre o rombo nas contas públicas causado pelos militares, antes de apontar o dedo para os demais trabalhadores do país. Marques lembrou que a aposentadoria – ou reforma, eles ficam eternamente à disposição – é 16 vezes mais cara que a de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O déficit per capita anual (necessidade de financiamento) dos militares ficou em R$ 99,4 mil no ano passado, ante R$ 6,25 mil no INSS e de R$ 66,2 mil dos servidores civis da União. Nas contas públicas, o buraco que mais cresceu, em 54,7% de 2016 para 2017, passando para R$ 71,7 bilhões, foi o urbano, ou seja, nas capitais. Estatística importante, já que as Forças Armadas concentram quase metade de seu efetivo na região Sudeste (49,14% do total), seguida da Sul (16,49%), revelou o ministro da Defesa, Raul Jungmann.
O discurso do candidato, reforçou Marques, demonstra seu “desconhecimento da matéria”. “Em todos os debates ao longo de 2017, mostramos que o problema do Regime Próprio foi equacionado com a criação da previdência complementar (Funpresp). Em 15 anos, teremos o equilíbrio. E quem ainda vai receber o valor total dos rendimentos contribuiu para isso (11% do salário)”. Os militares descontam apenas 7,5% para a pensão militar, com direito ao salário integral na inatividade ou reforma. O soldo inicial dos “oficiais subalternos”, em 2019, com o reajuste, será de aproximadamente R$ 7,5 mil mensais. O de um general, a partir de R$ 13,5 mil, mas com as gratificações pode ultrapassar os R$ 25 mil. Para o capitão, Marques tem uma novidade: 82% dos parlamentares que votaram a favor da reforma da Previdência (PEC 287) não retornaram ao Congresso. Na comissão especial que analisou a PEC, eram 37 deputados, 23 disseram sim à proposta do presidente Michel Temer. “Apenas quatro foram reeleitos. Enquanto que, dos 14 restantes, 50% voltaram”, destacou.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) destacou que “esses jargões em forma de intimidação não funcionam na prática”. “Ele primeiro ugar, Bolsonaro precisa ser eleito. Caso o seja e tente cumprir as ameças, vai provocar uma enxurrada de ações judiciais”. Mais de 120 mil servidores do “carreirão” se preparam para vestir o pijama, o que Silva considera um caos, tendo em vista que não há previsão de concurso público para repor esse pessoal. “Bolsonaro parece desconhecer que existe um Congresso que vota mudanças na Conastituição. Vai encontrar muita resistência, muito enfrentamento e muita greve se usar a força. Estamos no século XXI, prezamos o diálogo”, afirmou.
José Roberto Savoia, especialista em administração e previdência da Saint-Paul Escola de Negócios, tentou amenizar o impacto do discurso de Jair Bolsonaro. “A gente tem que separar o que é dito no calor da campanha e as medidas que serão tomadas”, disfarçou. Savoia destacou que as propostas para uma futura reforma da Previdência não foram totalmente desenhadas por nenhum dos candidatos à Presidência da República, embora alguns itens, no momento, estejam em sintonia com as aspirações do mercado, como a aproximação das regras sobre de aposentadorias entre o serviço público e a iniciativa privada. “É precipitado querer avaliar coisas tão sérias por meio de frases de campanha”, reiterou.
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho comemora 30 anos de fundação
Sinait foi o primeiro sindicato de servidores públicos criado após a Constituição de 1988, segundo informações da entidade. A primeira atividade será um ato público em defesa do Ministério do Trabalho (MTb), às 9h, em frente à sede do órgão, na Esplanada dos Ministérios
Criado menos de 48 horas após a promulgação da Constituição Federal, no dia 7 de outubro de 1988, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) foi a primeira entidade representante de servidores públicos registrada no país. Este ano, no dia 7 de outubro, comemorou 30 anos de fundação e, para registrar a data, no próximo dia 10 de outubro, quarta-feira, fará atividades de comemoração em Brasília.
A primeira atividade será um ato público em defesa do Ministério do Trabalho (MTb), às 9h, em frente à sede do órgão, na Esplanada dos Ministérios. Comparecerão auditores-fiscais do Trabalho de todo o Brasil, servidores administrativos do MTb e sindicalistas.
Para o Sinait, informou o sindicato, é importante marcar a data com a reafirmação da importância do Ministério do Trabalho, um pilar da proteção social dos trabalhadores no Brasil. A pasta vem sendo usada politicamente há anos, o que tem desgastado seu papel institucional e propiciado o cenário ideal para o desgaste.
A fiscalização do trabalho, de acordo com a nota, sofre as consequências, com cortes no orçamento e falta de concurso público. A carreira tem 3.644 cargos, dos quais apenas 2.303 estão ativos. Número insuficiente para atender à demanda do mercado de trabalho brasileiro, fazer cumprir as leis trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho, fazer o combate ao trabalho escravo e infantil, fiscalizar o recolhimento e combater a sonegação do FGTS, incluir pessoas com deficiência e jovens aprendizes, entre outras atribuições.
“O Sinait quer o apoio da sociedade para fortalecer o Ministério do Trabalho que, desde sua criação, em 26 de novembro de 1930, atua em defesa dos trabalhadores para evitar a exploração desenfreada”.
Solenidade
No mesmo dia, a partir das 10h30, haverá uma solenidade na sede da entidade. Haverá o lançamento do livro “Sinait 30 anos – Uma trajetória de lutas e conquistas”, que conta a história do Sindicato ao longo de três décadas. Uma história que tem muitos protagonistas e que está em contínua construção.
Também será lançado um vídeo institucional com depoimentos de integrantes da atual diretoria do Sinait e de ex-presidentes da entidade, além de personagens que participaram e ainda participam da vida sindical.
Ainda será apresentado um selo comemorativo dos 30 anos do Sinait. Especialmente desenvolvido para a ocasião, o selo será utilizado para postagens de correspondências oficiais do Sindicato nos próximos meses.
Haverá homenagens e inauguração de novos espaços na sede do Sindicato.
Serviço:
Comemoração dos 30 anos de fundação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)
9h – Ato público em frente à sede do Ministério do Trabalho
10h30 – Solenidade na sede do Sinait
SCN Quadra 01, Bloco C, nº 85 – Edifício Brasília Trade Center – salas 401 a 408 – Brasília – DF
Nota de Esclarecimento: Uma carta aberta aos servidores
O texto a seguir é um pouco longo, mas escrito de maneira descontraída e honesta, como uma mensagem aos servidores sobre a importância de ficarmos de olho em quem está gerindo nossos
recursos previdenciários. Sua paciência em ler até o final será recompensada com um sorriso sincero do autor =)
Ser um servidor público significa servir à nossa nação, significa colocar os interesses coletivos sobre os interesses individuais, significa cuidar daquilo que pertence à sociedade. É nesse contexto que eu me insiro enquanto Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU. Minha contribuição se dá nas áreas de combate e prevenção da corrupção, nas áreas de transparência e integridade, e nas áreas de governança e gestão.
Tendo aderido à Funpresp em 2014, confiando na Fundação parte de meu futuro previdenciário, não demorou muito até que eu começasse a perceber que eu não conseguiria apenas assistir de longe. Eu não me sentia seguro o suficiente para deixar meu futuro nas mãos de pessoas que eu não conhecia, em uma Fundação recém-criada. Por isso, em 2014 me candidatei e fui eleito pelos servidores públicos para representa-los como Presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. Esse ponto é muito importante de destacar: fui eleito para defender os interesses dos servidores públicos. Volto a isso adiante.
Agora, sou obrigado a ver essa mesma fundação tomar mais uma atitude que não é compatível com aquela que nós esperamos daqueles que cuidam do nosso dinheiro. Não esperamos que aqueles que cuidam do nosso futuro nos faltem com a verdade. No entanto, foi exatamente isso que vi na Nota de Esclarecimento enviada pela Fundação e publicada no Blog do Servidor em 04/10/2018.
A Fundação acusa o Blog do Servidor de tentar manipular o resultado eleitoral ao fazer uma matéria imparcial que expõe pontos que devem ser melhorados na fundação, nas vozes dos sindicatos, na figura do presidente do Fonacate, e de dois servidores públicos federais, um que atuou e outro que atua como representante dos servidores nas instâncias colegiadas.
Não bastasse essa tentativa de censurar um importante veículo de divulgação de notícias para os servidores, a Funpresp forneceu informações inverídicas para tentar fazer exatamente aquilo de que acusou o Blog do Servidor.
Trata-se, usando uma frase da própria fundação, de uma ação com “intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade”. A Funpresp fez questão de tornar público o processo que movi contra uma decisão da diretoria (obrigado!) e de mentir ao fazê-lo.
Em suma, eu entendo que uma Fundação Pública só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite. Quando a Diretoria da Funpresp (composta apenas por cargos de livre nomeação, isso é, sem paridade com os servidores) decidiu afastar alguns representantes dos participantes, quebrando a igualdade de votos entre servidores e governo em metade dos órgãos colegiados da fundação, eu não pude fugir da luta.
Eu abri uma ação contra a diretoria da fundação solicitando a declaração de nulidade da norma que criava um afastamento sui generis na fundação, impedindo alguns representantes dos participantes de participar das reuniões por aproximadamente 4 meses.
O meu papel, enquanto representante dos participantes, enquanto, na época, presidente do órgão de controle interno da fundação, enquanto servidor público e enquanto cidadão, é não me calar diante daquilo que eu entendo como uma ilegalidade. Assim, acionei o poder judiciário.
Como todos sabem, nós não podemos decidir pelos juízes. Nem sempre conseguimos convencer os membros da magistratura de que nossa interpretação é a correta. Assim, a justiça decidiu que o afastamento estava dentro das atribuições da diretoria e eu estava sem forças para encarar mais uma onda de procedimentos, despachos, minutas, lembretes, memoriais etc. para recorrer.
A minha parte, eu fiz. Eu tentei lutar contra algo que não concordo.
EU não concordo com um afastamento não previsto em lei.
EU não concordo com uma diretoria ter o poder de afastar seu controlador.
EU não concordo com uma decisão que deixe os órgãos colegiados da Funpresp em desequilíbrio, com o governo podendo ter entre 1 e 2 votos a mais que os servidores por cerca de 4 meses.
Apesar disso, sei que as leis valem para todos e que a justiça se pronunciou sobre o caso e eu não recorri à instância superior, o que significa que o caso está legalmente encerrado. Eu aceitei essa divergência de opiniões e aceitei a decisão judicial.
O que eu não aceito são mentiras, fake news e que alguém se utilize de sua posição ou do aparato institucional da administração pública para difamar alguém que defende os servidores públicos!
Eu pedi sim na justiça o direito de cumprir o mandato para o qual fui eleito, especialmente por inexistir previsão legal para que aquele que eu estiver controlando me afastar do cargo caso eu toque em um ponto sensível (como a nomeação da esposa de um ex-ministro, por exemplo).
Mas deixo registrado que não consta no processo solicitação de pagamento por reuniões das quais não participei.
“Ainda assim, sem participar das reuniões, alegou o direito de receber o Jeton, o que foi negado pela justiça e ele condenado a pagar as custas do processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.”
(Nota de Esclarecimento – Funpresp 04/10/2018, sem grifo no original)
Além de abrir brecha para um processo de danos morais por difamação, o que é um terrível, visto que eventual reparação sairia da contribuição dos servidores (ou seja, gasto desnecessário), o absurdo proferido pela fundação me fez questionar quais poderiam ser as reais motivações de tentar difamar um pré-candidato…
O que será que eu fiz para deixar a atual diretoria da Funpresp brava comigo? Deixe-me pensar…
Será que eles ficaram bravos comigo porque fui eu quem pautei o item “Lei de Acesso à Informação naFunpresp”, que resultou em uma recomendação do Conselho Fiscal dizendo que a fundação deve cumprir integralmente as obrigações de transparência ativa e passiva da LAI?
Acho que não, pois a própria CGU, o órgão responsável por monitorar a Lei de Acesso à Informação na administração pública, chegou na mesma decisão que o Conselho Fiscal, contrariando a posição defendida pela fundação de que a Funpresp deve ter as mesmas obrigações de transparência que uma ONG. (Sim, que uma ONG!!!) Bom, talvez seja isso, pois a Funpresp precisou recorrer duas vezes na AGU pois os primeiros pareceres emitidos também concordam com a minha posição… (s.m.j. o caso aguarda nova decisão na AGU)
Ou talvez seja porque eu levantei uma outra questão, ainda mais polêmica, que é o desrespeito ao teto constitucional na Funpresp. A Funpresp apresenta em sua defesa dois pareceres jurídicos que interpretam a lei. Eu pautei o tema e apresentei ao Conselho Fiscal o texto seco da lei e o Conselho Fiscal emitiu uma recomendação dizendo que o teto constitucional devia ser observado.
O parágrafo 8 do artigo 5º da Lei 12.618 (Lei que Institui a Funpresp) diz o seguinte sobre a remuneração de seus dirigentes:
“ § 8 o A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.” (O inciso XI do Art. 37 trata exatamente do teto constitucional) (original sem grifos)
O Conselho Fiscal entendeu que “remuneração … de qualquer natureza” significa remuneração de qualquer natureza, e que, por isso mesmo, não pode ultrapassar o teto constitucional. Talvez a diretoria não tenha gostado dessa interpretação, mas lembram que eu avisei que eu fui eleito para defender os interesses dos servidores públicos… então, enquanto servidor eu quero saber o quanto estamos pagando para nossos dirigentes e quero saber que o teto constitucional está sendo respeitado.
Por falar em “eu quero saber o quanto estamos pagando”, lembrando que a Funpresp acredita que ela publica as informações por que ela quer, e não por causa de uma obrigação de transparência que abrange toda a administração pública, a Fundação publica apenas PARTE de seus gastos com os dirigentes.
Isso mesmo, APENAS UMA PARTE.
Peguemos o cargo de Diretor-Presidente da Funpresp, por exemplo, o Sr. Ricardo Pena Pinheiro. O Sr. Ricardo recebe da Funpresp pelo cargo de Diretor-Presidente a remuneração de R$ 16.395,65.
Acontece que o Sr. Ricardo é um dos servidores que foram cedidos à Funpresp. Ele originalmente é um Auditor-Fiscal da Receita Federal, Classe S-3, cuja remuneração paga mensalmente pela Receita Federal, segundo o Portal da Transparência, é de R$ 26.127,87.
Ou seja, nós, os servidores que contribuem mensalmente com a Funpresp, estamos tendo um gasto mensal de R$ 42.523,52 com o Sr. Ricardo, pois a Funpresp paga sua remuneração, e depois ressarce à Receita Federal os R$ 26 mil que ele recebe mensalmente. Isso significa que sua remuneração mensal é de 42 mil reais, e não de 16 mil como informado no site da Funpresp.
Isso também significa que a Funpresp gasta 42 mil reais por mês com a remuneração do seu Diretor-Presidente, e não 16 mil como informado aos servidores no site.
Ainda que eu concordasse com o parecer jurídico da fundação (eu não concordo!), os servidores não têm o direito de saber quanto a fundação gasta mensalmente com a remuneração de seu Diretor-Presidente? Eu acredito que sim, mas isso é porque eu acredito na transparência…
Talvez seja por isso que a diretoria da Funpresp quis me afastar quando eu estava presidindo o Conselho Fiscal e levantando esse tipo de “problema”…
Ou talvez seja por causa daquela recomendação que o Conselho Fiscal fez reportando fragilidades no processo seletivo que contratou a esposa do ex-Ministro da Previdência…
Ou ainda, talvez seja porque eu não concordo com a Funpresp pagando diárias de R$ R$ 709,66 (janeiro de 2018) para um Conselheiro vir a Brasília, enquanto que um ministro de estado receberia apenas R$ 581,00 (Decreto 5992). O curioso é que o art. 3-A do Decreto 5992 define que esse valor deveria ser de R$ 321,10 para as Fundações Públicas, como a Funpresp… Mas posso estar enganado e, na verdade, a Funpresp ser equiparável a uma ONG nesse caso também…
Talvez o verdadeiro motivo seja que eu presidia o Conselho Fiscal quando o mesmo decidia que havia um Conselheiro Deliberativo em situação de conflito de interesses (mas talvez não, pois a
recomendação não foi aceita pelo Conselho Deliberativo e nada aconteceu…)
A verdade é que eu não sei. Talvez eles gostem de mim e eu esteja errado sobre todos os questionamentos aqui levantados.
Ainda assim, o que eu sei é que para ‘desmentir’ por meio de um ‘esclarecimento’ você precisa dar a informação completa, o que não foi feito. Sei também que, em hipótese alguma, esse comunicado poderia me deixar com a sensação de que um pré-candidato tentou receber sem trabalhar, especialmente quando isso não procede.
Aliás, (eu sei que o texto já está longo, mas eu juro que vale a pena), sobre essa história de “receber sem trabalhar”, o primeiro afastamento criado pela fundação não previu pagamento para os representantes.
Curiosamente, a Funpresp, em nota oficial, me acusa falsamente de ter solicitado pagamento pelas reuniões durante esse afastamento, mas adivinha só…. isso mesmo, nos afastamentos para as eleições de 2019 os representantes irão receber sua remuneração, mesmo estando afastados. (vide FAQ Funpresp)
Isso mesmo, eles estão me acusando falsamente de ter feito algo que eles instituíram como regra assim que eu saí…
De toda forma, reitero a mensagem que passei ao Blog do Servidor de que é preciso melhorar a transparência e os instrumentos de integridade da Funpresp. O futuro dos servidores, literalmente, depende disso…
A todos que tiveram a paciência de ler essa carta até o fim (incluindo aqueles meus amigos e amigas que precisaram ler só para me deixar feliz), eu deixo o meu muito obrigado e me deixo à disposição para conversarmos em formas de melhorar a gestão, a transparência e os controles da Fundação que cuida de nossas aposentadorias.
Um grande abraço,
Marcelo L. Perrucci
O Blog do Servidor, deste jornal, assinado por Vera Batista, publicou na noite de ontem (03/10/2018) nota que carece de esclarecimentos por se tratar de intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade – que se encontra em curso com finalização em fevereiro de 2019, quando ocorrerão as eleições. A propósito da
verdade, em defesa e preservação da Funpresp, que cuida do futuro previdenciário de milhares de servidores públicos federais e de suas famílias, nos dispusemos a esclarecer o que segue:
processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.
Leônia Vieira
Coordenadora de Comunicação e Marketing – Gerente Substituta
Vice-presidente Institucional, senhor Ari Cunha;
Diretor executivo, senhor Guilherme Machado;
Diretora de Redação, senhora Ana Dubeux;
Editores-executivos, senhores Plácido Fernandes e Vicente Nunes;
Editor de Economia, senhor Paulo Silva Pinto;
http://biogs.correiobrazi1iense.com.br/servidor/o-futuro-do-funpresp/.
A jornalista ignora, por exemplo, que o auditor-fiscal de controle e finanças Marcelo Levy Perrucci, citado na matéria, não é candidato às eleições Funpresp 2019, como informa. A Comissão Eleitoral desta Entidade não recebeu, até o momento, pedido de candidatura de Perrucci a nenhum dos cargos em disputa. A jornalista ignora, ainda, que Perrucci, então presidente do Conselho Fiscal, perdeu a eleição realizada em 2017 quando pleiteava cargo de membro do Conselho Deliberativo. Na época, Perrucci, inconformado com o afastamento regimental das reuniões ordinárias, exigiu o pagamento do Jeton devido aos conselheiros presentes às reuniões do colegiado. Por isso, Perrucci também entrou na justiça contra a Entidade, em processo que tramitou na 242Vara Cível de Brasília, sob o número 21601.01.1.130496-3, já tendo transitado em julgado em 21 de março de 2018 e não cabendo mais discussão. O juiz considerou improcedente o pedido e
condenou Perrucci a pagar as custas judiciais.
Leônia Vieira
Coordenadora de Comunicação e Marketing
Gerente Substituta de Comunicação e Relacionamento
Brasília, 04 de outubro de 2018.
Incorporação da gratificação – Cuidado para não perder o prazo!
Aposentados e pensionistas do carreirão (que representa 80% dos servidores públicos federais) devem ficar atentos para não perder o prazo. Eles têm até o dia 31 de outubro para optar pela incorporação aos salários da gratificação de desempenho
Com isso, vão recuperar, aproximadamente, 25% do dinheiro que perderam ao entraram para a inatividade. Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), esses servidores foram injustiçados e discriminados. Eles têm a remuneração composta de vencimento básico (VB) e gratificações (50%) e descontam, como os demais, 11% sobre o total para o Regime Próprio de Previdência (RPPS). Mas quando se aposentavam, saiam apenas com metade da gratificação. A renda na velhice despencava.
“Muita gente que mora na área rural ou em locais afastados, os que mais precisam, não acompanha as mudanças nas regras. Nem todo têm acesso rápido à internet. Antes, o governo permitia que, nesses casos, apenas quem não gostaria de aderir, se manifestasse. Agora, o Ministério Planejamento obrigou a todos que desejarem migrar a assinar um termo de opção. Complicou. Soubemos que, no Ministério da Saúde, por exemplo, cerca de 6 mil pessoas ainda não apresentaram os documentos”, destacou Silva. Em 2015, contou, o próprio Planejamento estimou que cerca de 500 mil pessoas estão em condições de incorporar as gratificações (360 mil aposentados e pensionistas e aproximadamente 120 mil prestes a vestir o pijama), com impacto financeiro de cerca de R$ 3 milhões, em três anos, até janeiro de 2019.
Na última negociação salarial, em 2016, ficou acertado que a incorporação seria feita de forma gradativa: 67% do valor a partir de 1º de janeiro de 2017; 84%, em 1º de janeiro de 2018; e valor integral, em 2019. “Um grande contingente do funcionalismo está aguardando para se aposentar no ano que vem, na conclusão do acordo. O servidor entra no abono permanência (recebe de volta o desconto de 11% à previdência) e continua trabalhando”, contou o secretário-geral da Condsef. Somente poderá haver a opção nos casos em que o servidor (o mesmo vale para quem deixou pensão) tenha recebido a gratificação de desempenho, quando na ativa (ou antes do falecimento), por no mínimo 60 meses.
Cabe destacar, contudo, que, quem não mostrou interesse ou não se informou sobre as regras quando o acordo foi assinado, em 2016, já está prejudicado. As novas leis, segundo nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) não preveem o pagamento de retroativos. “Ou seja, uma vez feita a opção, o servidor ou pensionista passa a perceber os valores a partir daquele momento, sem direito às parcelas pretéritas”,explica o Dieese. Por outro lado, para os que continuarão no trabalho por mais tempo, a opção pode ser formalizada no momento do requerimento da aposentadoria. De forma geral, a adesão (irretratável e irrevogável) é considerada vantajosa.
No entanto, de acordo com o Dieese, caso servidores ou pensionistas percebam ilegalidades no pagamento, podem, posteriormente, entrar na Justiça em busca de ressarcimento. Os servidores que têm direito à incorporação estão incluídos nas Leis nº 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, todas editadas em 29/ de julho de 2016. Em 2017, o governo enviou ao Congresso a PEC 139/2015, com o objetivo de extinguir o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade. O documento ficou parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. À época o objetivo era economizar mais de R$ 7 bilhões em cinco anos
“Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários”
Leandro Madureira e Raquel Rieger*
O serviço público no Brasil está em perigo. A publicação do Decreto nº 9.507, no último dia 21 de setembro, trouxe uma série de incertezas no funcionalismo público federal, seja na Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica (Ministérios, Universidades Federais, Agências Reguladoras, Órgãos de fiscalização), ou nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Banco do Brasil, CAIXA, EBC, Correios). Segundo o seu teor, fica permitida a contratação indireta desses serviços pela União, o que significa que ela poderá contratar, sem concurso público, funcionários terceirizados.
O Decreto prevê que o Ministério do Planejamento é quem dirá, por ato de seu Ministro, os serviços que poderão ser contratados. Ressalva uma série de circunstâncias que não poderão ser objeto da terceirização, em especial aquelas relativas à tomada de decisão, posicionamento institucional, serviços estratégicos, poder de polícia, de regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção, mas também permite que as atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias, ainda que referentes à maioria das exceções acima, poderão ser terceirizadas.
A liberação da terceirização no serviço público permitirá que as Universidades Federais, por exemplo, possam contratar funcionários terceirizados para a execução de parte significativa de suas atividades. Também permite, por exemplo, que o INSS contrate funcionários terceirizados para o atendimento ao público e análise prévia dos atos de concessão de benefícios. Com a terceirização, a circunstância leva a crer que o serviço público enfrentará um esvaziamento ainda maior na prestação de qualidade. Se hoje a população apresenta queixas de acesso aos serviços e se há um déficit no atendimento de seus anseios, a terceirização favorece ainda mais a precarização dessa prestação.
Exceção importante para a contratação de funcionários terceirizados é a que diz que não se poderá terceirizar os serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos do Órgão ou da Entidade. Porém, ainda que se trate de uma atividade que se enquadre nessa hipótese, o Decreto permitirá essa contratação se houver disposição legal em sentido contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no quadro geral de pessoal. Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais.
Nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista essa exceção é ainda mais preocupante, na medida em que a terceirização poderá ser realizada, inclusive para serviços de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, se houver justificativa ancorada nos princípios administrativos da Eficiência, da Economicidade e da Razoabilidade. Basta que haja caráter temporário de serviço, incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia, especialização do serviço, ou impossibilidade de competir no mercado concorrencial para se permitir a terceirização. Ou seja, com essas hipóteses, a vedação de terceirização é quase inexistente, pois caberá ao Conselho de Administração ou órgão equivalente das empresa públicas e sociedades de economia mista a decisão a respeito das atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.
Destaca-se que o Decreto não estabelece marcos temporais para a consecução de serviços temporários e afasta a vedação da exceção a cargos em extinção. Outrossim, prevê repactuação e reajuste de contratos após 1 ano. Permite, também, que contratos de serviços terceirizados já vigentes até a data da sua entrada em vigor sejam prorrogados. Em relação às regras gerais e forma de contratação, o Decreto dispõe acerca da impossibilidade de indexação de preços e, por óbvio, o não reconhecimento de vínculo direto com a administração pública. A responsabilidade pelo adimplemento de encargos trabalhista, previdenciários e de FGTS recai exclusivamente sobre a empresa contratada, com a fiscalização acerca do cumprimento das obrigações em relação aos empregados prestadores de serviço.
O concurso público é a ferramenta que a sociedade encontrou para selecionar, da maneira mais imparcial possível, alguém que possua competências para a execução de uma atividade específica. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários.
Pelo contrário, com a terceirização abre-se a possibilidade de contratações corrompidas, de pessoas sem qualificação e treinamento e de favorecimentos políticos. Ademais, o acesso ao cargo público por concurso é uma garantia constitucional, o que evidencia a inconstitucionalidade do Decreto.
*Leandro Madureira Silva e Raquel Rieger – sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar
Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime
Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.
De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).
“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.
Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:
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Descrição |
2018 |
2019 |
2020 |
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I. Redução da CPSS (despesa financeira) |
24.011.587,91 |
100.048.282,94 |
96.200.272,06 |
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II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária) |
17.048.429,24 |
71.741.569,41 |
69.470.313,63 |
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3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II) |
6.963.158,66 |
28.306.713,53 |
26.729.958,43 |
Benefício especial
As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.
Próximo webinar do Funpresp-Jud será amanhã (25 de setembro) das 16h às 18h, com o diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chaga. As regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev, o que é preciso fazer para aderir, qual regime de tributação escolher, benefício fiscal, patrocínio do órgão em que trabalha, dentre outros assuntos
O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados, oferecer uma previdência complementar sólida e segura para os membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O webinar tratará diversos de temas, tais como rentabilidade dos investimentos, portabilidade, legislação previdenciária, pensão em caso de morte e invalidez, entre outros.
Edmilson pretende esclarecer todas as dúvidas para que o interessado possa aderir ao Plano de Benefícios como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. De acordo com nota publicada no site da Fundação, “aquele que optou pela migração terá direito a aposentadoria limitada ao teto do RGPS e ao benefício especial pagos pelo RPPS da União, poderá complementar sua renda e ter tranquilidade aderindo ao JusMP-Prev, com o benefício pago pela Funpresp-Jud, calculado com base na reserva acumulada da sua conta individual”.
“O servidor que migrou e ainda não aderiu sofrerá perda de valor significativo na sua renda quando se aposentar. A Fundação proporciona comodidade para investir, pois o valor da contribuição é descontado diretamente do contracheque. Quem ainda não optou, precisará ter disciplina e conhecimento suficientes para todo mês fazer suas aplicações sozinho, sem a contrapartida da instituição que trabalha”, destaca a nota.
As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
“Atualmente a Fundação já realizou mais de 3 mil adesões de membros e servidores que migraram de regime, já são mais de 14 mil participantes do JusMP-Prev. O webinar é um evento interativo pela internet, acessado por meio de um link, no qual pessoas de todo o Brasil pode participar, com data e horário marcado, as perguntas e respostas são em tempo real, por um chat. Ao final, o palestrante responderá as perguntas”, indica o documento.
Serviço:
Webinar: Migrei, não aderi, e agora?
Dia: 25/09/2018 (terça-feira)
Horário: Das 16h às 18h (horário de Brasília)
Link de acesso ao webinar: www.funprespjud.com.br/webinar
Informações: eventos@funprespjud.com.br
Inscrições gratuitas

