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A Câmara dos Deputados instalou hoje (22/10) o Conselho Consultivo de Comunicação Social da instituição, criado em maio último A cerimônia foi às 16h, no Salão Nobre. O objetivo do novo órgão é discutir e estabelecer a política de comunicação para a Casa, avaliando as formas de a instituição se comunicar com a sociedade. Vinculado à Presidência da Câmara, na condição de órgão assessor, o conselho é composto por cinco deputados, dois servidores e quatro representantes da sociedade civil
Parlamentares
Presidente – deputado Damião Feliciano (PDT/PB)
Secretário de Comunicação Social – deputado Fabio Schiochet (PSL/SC)
Secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais – deputado Orlando Silva (PCdoB/SP)
Ouvidor-Geral – deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG)
Secretário de Transparência – deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)
Servidores
Diretor-executivo de Comunicação Social – David Miranda Silva Almeida
Diretor-executivo de Participação, Interação e Mídias Digitais – Jorge Paulo de França Júnior
Sociedade civil
Presidente do Observatório Social do Brasil – Ney da Nóbrega Ribas
Coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – Renata Mielli
Presidente da Associação das Mídias Digitais da Paraíba – Heron Cid César Madrid
O quarto nome representante da sociedade civil ainda não foi definido.
Atribuições
Além das política e diretrizes para os veículos de comunicação – TV, Rádio e Agência Câmara, bem como outros canais que falam em nome da instituição (comunicação interna, redes sociais etc.) –, cabe também ao conselho zelar pelo cumprimento da política de comunicação da Casa.
Entre as competências do conselho estão:
• Propor o estabelecimento e a atualização da política de comunicação
• Opinar sobre a linha editorial de produção, programação e projetos da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais
• Zelar pela diversidade de opiniões e pela pluralidade partidária nos veículos da Casa
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (22/10) a Instrução Normativa 207, do Ministério da Economia, com orientações sobre pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público “nos deslocamentos das residências para os locais de trabalho e vice-versa”. Não é permitido o uso do benefício “para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, mesmo em razão do serviço”. Os gestores são orientados a escolher o meio de transporte mais barato, ou poderão ser responsabilizados “administrativa, civil e criminalmente”
O documento, assinado pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, determina que é vedado o pagamento de auxílio-transporte: “quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa; para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço; ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988; e nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial”.
Para ter direito ao vale-transporte, o servidor precisa fazer um requerimento com os dados funcionais do servidor, endereço residencial completo, informações sobre os meios de transporte usados nos deslocamentos e o percurso entre residência e local de trabalho e vice-versa e os valores das despesas com cada percurso e valores totais, diário e mensal. É preciso manter atualizado o seu endereço residencial e informar sempre que ocorrer alteração “das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício”, informa a IN 207.
A publicação traz também um aviso aos gestores: “Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabem observar a aplicação desta Instrução Normativa, garantindo a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Art. 7º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista”.
Veja o conteúdo da IN 207:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-207-de-21-de-outubro-de-2019-223056436
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/10/2019 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 138, incisos I, II e III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998, e na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O pagamento do auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais e lacustres, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes.
§ 2º Para fins do benefício tratado nesta Instrução Normativa, entende-se por residência o local onde o servidor ou empregado público possui moradia habitual.
§ 3º Ainda que o servidor ou empregado público possua mais de uma residência, o auxílio-transporte será concedido considerando apenas uma delas, na forma disciplinada no §2º.
§ 4º Os dados do endereço residencial de que trata o inciso II do §1º do art. 3º, apresentados para fins de concessão de auxílio-transporte, deverão ser idênticos àqueles constantes do cadastro do servidor ou empregado público no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).
§ 5º No caso de acumulação lícita de cargos ou empregos, poderá o servidor ou empregado público optar pela percepção do auxílio-transporte relativo ao deslocamento entre os locais de trabalho, em substituição àquele relativo ao deslocamento entre o local de trabalho e sua residência.
§ 6º Na hipótese de que trata o §5º deste artigo, é vedado o cômputo do deslocamento entre sua residência e o local de trabalho para fins de pagamento do benefício em relação ao cargo ou emprego da segunda jornada de trabalho.
Art. 2º É vedado o pagamento de auxílio-transporte:
I – quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa;
II – para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;
III – para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço;
IV – ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988; e
V – nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como transporte regular rodoviário seletivo ou especial de que trata o inciso V do caput, os veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias, conforme normas editadas pelas autoridades de transporte competentes.
§ 2º A vedação a que se refere o inciso V do caput não se aplica ao servidor ou empregado público, nos casos em que a localidade de residência não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração.
§ 3º A vedação a que se refere o inciso I do caput não se aplica ao uso de veículo próprio por servidor ou empregado público com deficiência, que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado.
§ 4º A deficiência do servidor ou empregado público e a avaliação da precariedade do meio de transporte adaptado, de que tratam o §3º deste artigo, serão atestadas por equipe multiprofissional.
§ 5º O valor do auxílio-transporte na situação prevista no §3º deste artigo terá como referência o valor do transporte coletivo, seletivo ou especial nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa.
Art. 3º Compete ao servidor ou empregado público requerer a concessão, a atualização e a exclusão do auxílio-transporte obrigatoriamente pelo Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).
§ 1º Os requerimentos de concessão e de atualização de que tratam o caput deverão ser assinados eletronicamente pelo servidor ou empregado público e conterão obrigatoriamente as seguintes informações:
I – dados funcionais do servidor ou empregado público;
II – endereço residencial completo;
III – informações sobre os meios de transporte utilizados nos deslocamentos do servidor ou empregado público e o percurso entre residência e local de trabalho e vice-versa; e
IV – valores das despesas com cada percurso e valores totais, diário e mensal, das despesas com o transporte, observado o disposto no §2º do art. 4º do Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998.
§ 2º O servidor ou empregado público deverá manter atualizado o seu endereço residencial junto às unidades de gestão de pessoas, cabendo inclusive, informar sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício.
§3º O requerimento de exclusão de que trata o caput deverá ser assinado eletronicamente pelo servidor ou empregado público e conterá obrigatoriamente a motivação para a solicitação da exclusão.
Art. 4º Compete aos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC):
I – a validação dos requerimentos de concessão, exclusão e atualização do auxílio-transporte; e
II – a concessão, a exclusão e a atualização do benefício do auxílio-transporte;
Art. 5º Os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) deverão realizar o recadastramento do auxílio-transporte pelo servidor ou empregado público, a cada dois anos, a contar a partir do exercício de 2020.
Parágrafo único. O recadastramento a que se refere o caput deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).
Art. 6º Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabem observar a aplicação desta Instrução Normativa, garantindo a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Art. 7º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Art. 8º Ficam revogadas:
I – a Orientação Normativa SRH nº 4, de 8 de abril de 2011; e
II – a Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 21 de setembro de 2016.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART
Servidores do MMA, Ibama, ICMBio e SFB portestam contra o maior desastre ambiental de vazamento de óleo no Brasil. “As políticas ambientais não se destroem e reconstroem a cada novo governo, mas devem ser aperfeiçoadas ao longo do tempo. O resultado do desmonte é que as primeiras manchas de óleo chegaram na praia no final de agosto (mais precisamente dia 26/08) e o que se assistiu foi a inépcia do governo federal em lidar com o desastre”
Veja a nota:
“Num único ato, o decreto 9.759 de 11 de abril de 2019, o atual presidente da república extinguiu diversos colegiados, dentre os quais aqueles que estariam responsáveis por operacionalizar e acionar o Plano Nacional de Contingência – PNC (1).
Em claro ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, extinguiu, de forma unicamente ideológica, tudo aquilo que não é do seu governo, sem qualquer motivação razoável.
Tal irresponsabilidade deixou o país desguarnecido para esta situação de crise nacional, que se configura no maior desastre ambiental de vazamento de óleo no Brasil, cujas consequências ambientais e sociais são agravadas a cada momento de lentidão e improviso.
As políticas ambientais não se destroem e reconstroem a cada novo governo, mas devem ser aperfeiçoadas ao longo do tempo. O resultado do desmonte é que as primeiras manchas de óleo chegaram na praia no final de agosto (mais precisamente dia 26/08) e o que se assistiu foi a inépcia do governo federal em lidar com o desastre.
Reconhecido legalmente como Autoridade Nacional do assunto (1), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) demorou a acionar o PNC (fez isso somente no dia 08 de outubro), gerando ações desarticuladas e sem fontes de recursos orçamentários necessárias para situação de emergência que logo se formou. O MMA falhou também na articulação do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, na preparação e orientação da população para minimizar os danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública das áreas afetadas pelas manchas de óleo.
Já deveriam ter sidos acionados recursos de aeronave e marítimos ou a realização de imageamentos por satélite para avaliar como evitar que parte do óleo chegasse às praias ou atingisse áreas sensíveis. As pessoas coletam o material sem proteção adequada, tão pouco os animais oleados estão recebendo o tratamento adequado.
A sociedade tem o direito de participar e acompanhar toda a dimensão do desastre, além de ser informada sobre os riscos inerentes ao manuseio do material, com grande potencial cancerígeno, decorrentes da contaminação do petróleo nas praias do Nordeste.
Todo esse show de horrores é simplesmente um reflexo da atual política ambiental brasileira, que possui lideranças que perseguem, ameaçam e demonstram completo desapreço à conduta dos agentes ambientais em cumprimento do seu dever(2).
Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA – ASCEMA NACIONAL
Entidade que congrega todas as entidades locais que representam os servidores da carreira de especialista em meio ambiente (CEMA) e do plano especial de cargos do Ministério do Meio ambiente e do Ibama (PECMA), lotados no Ibama, no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no MMA e Serviço Florestal Brasileiro* .”
Anexos:
(1) Lei n.°9.966/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9966.htm) e Decreto n.°8.127/2013(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8127.htm)
(2) RECOMENDAÇÃO nº 04 /2019 – 4ª CCR – link http://www.ascemanacional.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Documento-CCR-MPF.pdf
Servidores – Guerra interna dificulta defesa de interesses comuns
Duas frentes parlamentares para os topo do funcionalismo e os da base; eventos e datas separadas para discussão de assuntos com os mesmos temas e objetivos; e decisões unilaterais das partes no trato de demandas de interesses comuns são indicativos de que o funcionalismo poderá perder mais uma vez a guerra da comunicação sobre a reforma administrativa para o governo
Mesmo sob a ameaça de uma reforma administrativa, com temas considerados “perigosos” para o funcionalismo, os servidores não conseguem se unir de verdade para enfrentar, juntos, os desafios. Se dividiram em duas diferentes frentes parlamentares mistas do serviço público. A recente – criada em 3 de setembro de 2019 – é composta, praticamente, por servidores das carreiras de Estado. A outra será relançada em 23 de outubro – existe desde 2007 – e inclui trabalhadores dos Três Poderes e das três esferas. Uma guerra interna por poder e representatividade que deixa clara a dificuldade de defesa de interesses mútuos – se é que existem – e de pautas históricas. O mais grave é que as agendas de ambas se confundem, as datas dão a impressão que são propositadamente arranjadas para se cruzarem alternadamente e, nas tentativas de diálogo com o governo, parece que vence a lei do mais forte.
Enquanto o relançamento da mais antiga será no dia 23, auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, no dia seguinte (24), a recém-criada faz uma sessão solene, no Plenário da mesma Casa, em homenagem ao Dia do Servidor. A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, iniciada em 2007 pelo então deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), na atual legislatura, será coordenada pelos deputados Alice Portugal (PCdoB/BA), Danilo Cabral (PSB/PE), e senadores Paulo Paim (PT/RS) e Zenaide Maia (PROS/RN). Após o ato de relançamento será lido manifesto e acontecerá o seminário “Expectativas com as Reformas Administrativa e Sindical”. Porém, no último dia 15, a outra frente, coordenada pelo deputado Professor Israel (PV/DF), já lançou o estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal, contornos, mitos e alternativas”.
De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a intenção de criar uma nova frente não foi provocar a divisão. “Foi nos desvincular dos partidos de esquerda para ampliar as condições de diálogo com o governo. O Professor Israel tem bom trânsito em todas as frentes”, contou. Ele garantiu, ainda, que não se trata de uma aglomeração somente das carreiras do topo de serviço público. “No lançamento, havia várias centrais sindicais e outras representações de diferentes cargos e funções. A ideia é que na frente a gente (as duas frentes) se acerte, porque os objetivos são os mesmos”. Marques também citou um possível e saudável intercâmbio de informações. “Temos dados que são bons para eles e se eles produzirem algo que sirva para nós também será muito bem aceito”, contou.
Iluminados
Para Vladimir Nepomuceno, ex-diretor de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento (atual Ministério da Economia), o diálogo é possível entre as duas frentes se todas as estratégias forem pensadas em conjunto. “Tem que ser discussão ampla e não de um grupo de iluminados que conversam entre si. O Fonacate já começou com a estratégia errada de afastar quem tem ligação com algum segmento. Temos que provar ao governo a importância do respeito à representatividade. E não ter uma iniciativa excludente”, reforçou Nepomuceno. Entre os equívocos perpetrados pela nova frente, conta, está a iniciativa de marcar com o governo – para novembro – uma reunião para tratar da estabilidade do servidor.
“Isso não tem que ser discutido. A estabilidade é para todos, de acordo com a Constituição. Principalmente para quem está na ponta, atrás do balcão ou na porta dos hospitais e que sofre pressão de prefeitos, vereadores e empresários”, destacou Nepomuceno. A intenção da frente parlamentar que será relançada na próxima quarta-feira é “não deixar o pessoal que está na frente da luta desprotegido”. “Existem projetos, como o PL 116/2017, da demissão por insuficiência de desempenho, que afetam os servidores federais, estaduais e municipais. Queremos que todos estejam representados. A convergência dessas duas frentes vai depender da prática e não do discurso”, reforçou Vladimir Nepomuceno.
23 de outubro – Relançamento da Frente Parlamentar Mista de Defesa do Serviço Público
Na próxima quarta-feira (23/10), será o relançamento da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, às 9 horas
Veja a programação:
O presidente do ICMBio, Homero de Giorge Cerqueira, determinou a suspensão do teletrabalho a partir de amanhã, sexta-feira, 18 de outubro.
Servidores denunciam que a iniciativa não teve como base um estudo, uma análise. “Foi sem consultar nem mesmo os coordenadores”. “Tenho passagens compradas para um trabalho em outro estado, a partir de sábado. Nem sei o que vai ser. Pegou todos de surpresa”, afirma um servidor.
Veja o aviso:
Servidores divididos – Relançamento de outra Frente Parlamentar Mista do Serviço Público
No próximo dia 23 de outubro, às 9h, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, será novamente instalada a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público. Esta, diferente da presidida pelo deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) – das principais carreiras de Estado -, foi criada inicialmente em 2007. Na ocasião, será lançado um manifesto e o seminário “Expectativas com as Reformas Administrativa e Sindical”
A Frente que retorna à ativa reúne mais de uma centena de sindicatos, associações, federações e centrais sindicais, dos três poderes e das três esferas (estaduais, federais e municipais). A Frente já tem o apoio de dezenas de deputados federais e senadores, e está sob nova coordenação colegiada: deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), senador Paulo Paim (PT-RS), deputado Danilo Cabral (PSB-PE) e senadora Zenaide Maia (PROS-RN)
Após o ato de lançamento, será lido o manifesto e ocorrerá o Seminário “Expectativas com as Reformas Administrativa e Sindical” com palestras temáticas de interesse do público-alvo. A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público teve início em 2007, sob a presidência do então deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF). De acordo com os organizadores, “desde seu lançamento atuou na defesa dos direitos e garantias dos servidores públicos”.
Breve histórico:
Relançada em 13 de setembro de 2016 sob a coordenação do senador Paulo Paim (PT-RS) e da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a Frente declarou logo no lançamento ter como objetivo barrar projetos que aniquilam o arcabouço de leis de proteção ao servidor público, em tramitação no Congresso Nacional.
“Na atual legislatura, a Frente do Serviço Público terá seu relançamento no dia 23 de outubro de 2019, no Auditório Nereu Ramos, a partir das 9 horas. Diante da grande ofensiva contra o serviço público e seus servidores, a Frente, atualizando seus pontos principais de atuação, atuará na defesa dos que trabalham no serviço público, assim como de um serviço público de qualidade no atendimento das necessidades da população usuária, quer na esfera federal, como nos estados e municípios”, informam.
No Congresso Nacional, de acordo com os organizadores, a luta será no combate ao conjunto de normas e projetos que prejudiquem tanto os servidores, quanto os que dependem dos serviços prestados pelas instituições públicas. “Da mesma forma, a Frente pretende discutir a apresentação de propostas que contemplem os objetivos e as necessidades dos servidores e da sociedade com um serviço público digno e de qualidade”.
Governo cria grupo para analisar benefícios dos servidores da União
Foi publicada no Diário Oficial da União, de terça-feira (15), a portaria n° 562, do Ministério da Economia, que cria o Grupo de Trabalho (GT) que irá fazer estudos destinados à criação de órgão ou entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis da União
O grupo ficará responsável por gerenciar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria devidos aos servidores e de pensão por morte dos seus dependentes. O grupo também ficará responsável por definir os procedimentos para a avaliação pericial dos servidores e de seus dependentes.
De acordo com o texto, grupo de trabalho será formado por um representante titular e os suplentes da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, da Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria Especial de Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial de Fazenda e do Instituto Nacional do Seguro Social.
O grupo terá o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogável, a partir da designação de seus membros.
Fonte: Anasps Online
“Um tiro no pé da sociedade”. É essa a definição de Bráulio Cerqueira para a medida que vem sendo ventilada, embora ainda não confirmada, no governo – com o apoio de entidades nacionais e internacionais – em relação a mudanças drásticas nas despesas de custeio da administração federal. Ele é um dos autores do estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, que será lançado amanhã pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
Veja, nos áudios, o que dizem Rudinei Marques, presidente do Fonacate, e Bráulio Cerqueira, auditor federal de Finanças e Controle:
A reforma administrativa, cujo texto o governo ainda não enviou ao Congresso, já acendeu um sinal de alerta entre os servidores. Eles se movimentam contra discursos de autoridades do Executivo e do Legislativo sobre fim da estabilidade, redução salários e benefícios, demissão por insuficiência de desempenho e combate ao direito de greve. Garantem que há equívocos nas estatísticas recentemente divulgadas por entidades nacionais e internacionais – inclusive do Banco Mundial –, sobre a necessidade de rigoroso enxugamento nas despesas de custeio. Para mostrar a verdade, dizem, às 9 horas, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado Professor Israel (PV-DF), lança o estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, com um ato público pelo Dia do Servidor, comemorado no dia 28 de outubro.
O estudo, de acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) “derruba estigmas sobre tamanho, custo e eficiência da máquina pública no Brasil”. Entre os chamados “Sete mitos liberais sobre o estado brasileiro”, está a premissa falsa, de acordo com a Frente, de que as despesas com pessoal na União são muito altas e descontroladas. “Hoje, em percentual do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do paí), as despesas federais com pessoal (incluindo aposentados) são menores do que em 2002: 4,4% contra 4,8%. O crescimento recente das despesas decorre da estagnação da economia. Em 2014, antes da crise, as despesas chegaram a 3,8% do PIB”.
Também é apontada como falsa a afirmativa oficial de que as reformas da previdência e administrativa vão restaurar o crescimento. “Isso não ocorreu com a reforma trabalhista, não vem ocorrendo com a entrega das riquezas do país ao estrangeiro e não ocorrerá com as reformas da previdência e administrativa”, ressalta o estudo. A Frente já tem a adesão de 235 deputados e 6 senadores. Segundo o Professor Israel (PV-DF), o objetivo é fazer uma discussão equilibrada, “longe do clima persecutório”. “O corte de gastos não pode ser justificativa para o desmonte do serviço público no nosso país”, afirma. Os autores do estudo são Bráulio Cerqueira, economista e auditor federal de Finanças e Controle, e José Celso Cardoso, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea e especialista em governo e políticas públicas.
“Tem muita desinformação nesse debate sobre o serviço público. A reforma administrativa, junto com a lei do teto dos gastos, pode agravar a crise na prestação dos serviços, em consequência da precarização dos direitos trabalhistas e do emprego público. Será um tiro no pé da sociedade”, destacou Bráulio Cerqueira. Na quinta-feira (17), o mesmo estudo será lançado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), do Senado, às 8h30. No dia 24, os servidores voltarão a se reunir no Plenário da Câmara, em homenagem ao Dia do Servidor. Em 29 de outubro, haverá um evento especialmente sobre a conjuntura política no Hotel San Marco. E de 1º a 18 de novembro, os servidores vão participar de audiências públicas no Congresso e visitar lideranças partidárias para tratar de pautas em defesa do serviço público.
Estudo feito por várias carreiras de Estado derruba estigmas sobre tamanho, custo e eficiência da máquina pública no Brasil. Lançamento é amanhã, 15 de novembro
Quais são, na sua opinião, os sete maiores problemas do serviço público no Brasil? O custo, o tamanho e a eficiência estão nessa lista? Para desconstruir esses mitos, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado Professor Israel (PV-DF), lança nesta terça-feira, 15 de outubro, o estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”. O evento será realizado a partir das 9h, no Salão Nobre da Câmara.
Uma semana após o Banco Mundial recomendar uma reforma administrativa com foco redução de custos, a Frente torna público o levantamento, coordenado pelo mestre em Economia Bráulio Cerqueira e pelo doutor em Desenvolvimento José Celso Cardoso, que traz, a partir de uma análise aprofundada sobre o custo, o tamanho e a eficiência da máquina pública no país, um importante contraponto para esse debate.
O coordenador da Frente, deputado federal Professor Israel (PV-DF), esclarece que o objetivo é fazer uma discussão equilibrada sobre a reforma, “longe do clima persecutório”. “O corte de gastos não pode ser justificativa para o desmonte do serviço público no nosso País”, afirma.
OS AUTORES
Bráulio Cerqueira é Auditor Federal de Finanças e Controle e mestre em Economia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ele também é autor dos estudos “Nove erros da PEC 006/2019 e alternativas para a economia, o emprego e a Previdência” e “Previdência: excluir para crescer ou crescer com inclusão”.
José Celso Cardoso é Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, doutor em Desenvolvimento pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pós-doutor em governo e políticas públicas pelo IGOP-UAB (Universidade Autônoma de Barcelona, Espanha).