BC não pode elevar alíquota previdenciária de aposentados esse ano

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A autarquia dobrou, indevidamente, a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, na folha de novembro de 2019, a ser paga em dezembro. Com isso, feriu dispositivo da Constituição que proíbe União, Estados, municípios e Distrito Federal de  cobrar tributos, antes de 90 dias, ou até no mesmo ano em que foi foi publicada a lei (Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência), que altera antigas regras

O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, substituto da 3ª Vara Federal/SJDF, determinou que o Banco central suspenda imediatamente a cobrança da alíquota de 11% (que passará para 14% a 22%) dos aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante. Antes da EC 103/19, esse grupo de servidores tinha o desconto previdenciário sobre o valor que ultrapassasse o dobro do teto do regime geral (RGPS). Ou seja, o dobro de R$ 5.839,45, o equivalente a R$ 11.678,90.

A EC 103/19, no entanto, revogou o artigo da Constituição, para permitir que fosse feita cobrança a partir do teto (R$ 5.839,45), mas somente a partir do ano que vem. O BC se antecipou e causou prejuízo financeiro aos servidores. “Defiro a liminar para determinar a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário decorrente da revogação do art. 40 § 21, da Constituição Federal pela EC nº 103/19, por ainda não estar em vigor e passará a viger somente a partir do dia 01.04.2020”, destacou o magistrado.

De acordo com a advogada Thaís Riedel, responsável pela ação a favor do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), “mesmo duplo teto tendo sido revogado, e a atual regulamentação tenha mudado a base de cálculo, o Banco Central teria que aguardar até o ano que vem”. Isso porque porque, inesperadamente, os profissionais foram surpreendidos com um significativo aumento da Contribuição Previdenciária para o Plano de Seguridade do Servidor (CPSS).

O deserto dos servidores públicos!

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“Todos nós podemos ser reféns destas emoções no deserto, não somos melhores daqueles que possuem pavor, medo, pânico, frustração, vaidade, orgulho, soberba e tantos outros sentimentos. Apesar de não sermos melhores, com nossa inteligência, precisamos pensar no resultado de sermos levados por estas emoções, elas nos levariam a um resultado positivo?”

Alexnaldo de Jesus*

Vamos iniciar nossa abordagem, buscando o significado geográfico e ecológico do “deserto”: “zona árida, vegetação inexistente, bioma com baixa diversidade…”. Transpondo isto para informações e notícias tanto na mídia como do governo ou dos sindicatos sobre a “reforma administrativa” percebemos que as notícias são pouco diversas e bem árida para os servidores públicos.

No primeiro momento, os que confiam nos “olhos” tendem a reclamar, criando uma insatisfação com o governo, com os colegas, com o Sindicato, com a família, porque não enxergam saída e precisam transbordar suas emoções de medo, pavor, pânico, dúvidas.

Porém, há aqueles que reclamam por interesses externos (partido político, oposição) e outros por interesses pessoais (o objetivo é conseguir prestígio pessoal com cargos não por mérito técnico, mas porque foi líder de uma resistência ou de um acordo ou fez networking com políticos), igualmente, estão cheio de emoções: frustração, orgulho, vaidade, soberba e outros.

Todos nós podemos ser reféns destas emoções no deserto, não somos melhores daqueles que possuem pavor, medo, pânico, frustração, vaidade, orgulho, soberba e tantos outros sentimentos.

Apesar de não sermos melhores, com nossa inteligência, precisamos pensar no resultado de sermos levados por estas emoções, elas nos levariam a um resultado positivo? Analisemos cada um dos resultados das emoções:

Ser dominado pelo medo, pavor, pânico – o resultado é ficar parado, sofrendo, reclamando.
Ser dominado pela dúvida – o resultado é não ter coragem para avançar, para sacrificar.
Ser dominado pela frustração – o resultado é aceitar a adversidade, sofrer.
Ser dominado pelo orgulho, vaidade e soberba – o resultado é não mudar a direção e ficar andando em círculo e sofrer no final.
Do ponto de vista prático, este governo vai até 2022 (quem quiser exercer sua oposição poderá fazer nas urnas em 2022), assim como obter prestígio sem mérito é algo superficial, com duração curta, ambas as estratégias não resolverão o nosso problema: fortalecimento das nossas carreiras.

Contudo, se analisarmos para além das circunstâncias e lembrarmos da promessa dos anos 90 das carreiras que exercem atividades exclusivas de Estado das quais as carreiras da regulação estão incluídas, podemos levantar a cabeça, ter bom ânimo e nos lançar a defender um projeto de lei sobre este tema (Projeto Arca).

Estamos caminhando nesta direção do projeto de lei que regulamenta as carreiras que exercem atividades exclusivas de Estado, acreditamos na promessa:

“Portanto desci para livrá-lo da mão dos egípcios, e para fazê-lo subir daquela terra, uma terra boa e larga, a uma terra que mana leite e mel…” (Êxodo 3.8).

Que o Senhor Jesus nos abençoe!

*Alexnaldo de Jesus  Presidente do Sinagências, advogado de formação há 16 anos é especialista em regulação pela Ancine/RJ desde 2011

Governo federal regulamenta contrato de desempenho

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, pela Presidência da República, a Lei 13.934 que regulamenta o “contrato de desempenho” na administração federal. De acordo com a lei, os contratos de desempenho foram descritos na Emenda Constitucional 19 de 1998. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação

A intenção da EC 19 foi permitir que órgãos e entidades da administração pública tivessem autonomias (gerencial, orçamentária e financeira) ampliadas por meio do contrato de desempenho – um acordo celebrado entre supervisores e supervisionados “para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazo de execução e indicadores de qualidade“, destaca a Lei 13.394.

De acordo com o especialista em direito administrativo, regulação e infraestrutura Marcos Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, “a regulamentação do contrato de desempenho após mais de 20 anos desde a EC 19/98 confirma a tendência do modelo gerencial de Estado, por adoção de práticas mais modernas na gestão da coisa pública. “Agora, os órgãos administrativos federais poderão desfrutar de determinadas autonomias e prerrogativas gerenciais e orçamentárias como contrapartida para o atingimento de metas e compromissos firmados nos respectivos contratos”, analise

A lei destaca que o objetivo geral do contrato de desempenho é “a melhoria do desempenho supervisionado” para:

Aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública
Compatibilizar as atividades entre supervisionado com as políticas públicas e programas governamentais
Facilitar o controle social sobre a atividade administrativa
Estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações
Fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados
Promover o desenvolvimento e implantação de modelos de gestão flexíveis

Assim, os supervisionados terão autonomia para:

Definir a estrutura regimental, sem aumento de despesas
Ampliação de autonomia administrativa na celebração de contratos, estabelecimento de limites específicos para despesas de pequeno vulto e autorização para formação de banco de horas

De acordo com especialistas, a medida beneficia, especialmente, órgãos do Poder Executivo. Antes, secretárias, autarquias precisavam da autorização dos órgãos superiores. Os órgãos que aderirem o contrato de desempenho poderão fazer mudanças, sem precisar passar por extenso processo burocrático.

Servidores – “Trabalho de formiguinha”

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Servidores aproveitam os últimos dias do ano para iniciar nos bastidores do Congresso e nas cidades natais de deputados e senadores (também em conversas com vereadores, prefeitos e governadores) a estratégia para derrubar, seja no Parlamento ou no Judiciário, projetos do governo que mudam regras na administração pública. Como de costume, as táticas são diferentes entre as carreiras de Estado, do topo da pirâmide, e o carreirão (representa 80% do funcionalismo em todo o país). As primeiras estão brigando na Justiça. As demais fazem o chamado corpo a corpo, olhando no olho de cada político local. Um “trabalho de formiguinha” que, se já vinha sendo importante, é reforçado a cada dia.

“Não vamos esperar fevereiro chegar”, diz Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), em uma alusão ao fim do recesso parlamentar – começa dia 20 de dezembro e termina em 2 fevereiro. Em Brasília, conta, na Casa do Povo, o povo fica de fora. “Eles (deputados e senadores) não dão muita atenção. Precisamos de credencial para circular. Mas onde eles moram, é diferente. Todas as categorias atuam em conjunto. Foi muito por causa dessa pressão que o governo portergou a entrega do texto da reforma administrativa”, assinala.

Além disso, os lobbies de empresários e do mercado financeiro também são fortes na Capital. “São mais de 50 patrões pelo corredor, para dois ou três empregados. Por isso, marcamos essa rota, de 3 a 13 de dezembro. Com atuação discreta, mas eficiente. É o primeiro recado de que queremos o diálogo e estamos preparados para discutir todas as pautas”, aponta Silva. Paulo Cesar Regis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), confirma que as grandes mobilizações nacionais, que são caras e exigem deslocamento de grande quantidade de pessoas de outros estados, começam a ser substituídas.

“São agora mobilizações pontuais. Na semana passada, por exemplo, o presidente do INSS tentou acabar com o serviço de assistência social. Após um ato em frente a sede e ele recuou”, lembra Regis de Souza. Além das ações específicas, os servidores focam as energias contra a MP 905, as PECs 186, 187 e 188 e o Pacote de ajustes do ministro da Economia, Paulo Guedes. A MP 905 criou o contrato de trabalho verde e amarelo. As demais – PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019) – fazem parte do pacote divulgado pelo governo em 5 de novembro.

As centrais sindicais, em conjunto com alguns servidores, também se movimentam. Inicia hoje a Jornada de Lutas em defesa dos direitos e do emprego. A partir das 6 da manhã, presidentes de CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, Nova Central, CGTB, Intersindical, Intersindical Instrumento de Luta e Conlutas vão para as portas das fábricas, conversar com a população e com os trabalhadores no Estado de São Paulo sobre as ameaças da MP 905. Cumprirão esse roteiro, a partir de hoje, em várias cidades. Em parceria com as frentes parlamentares em defesa do serviço público, as centrais farão eventos nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais, em quatro meses de intensa defesa do funcionalismo três esferas: começou em 2 de dezembro e vai até 18 de março, data nacional de paralisação, mobilização, protestos e greves.

As carreiras de Estado partem para a ofensiva com estudos técnicos. Já existem, protocoladas, mais de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional 103/2019, da reforma da Previdência. “Nosso problema, no curtíssimo prazo, é com as alíquotas progressivas (de 11% para até 22% no desconto para a Previdência) e do pagamento extra para aposentados, que entram em vigor no ano que vem, com efeito no contracheque de março”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Também vão atuar contra a reforma administrativa, que ainda está sendo estudada, mas, pelos vazamentos de itens do texto, vai permitir a redução de até 25% dos salários, com redução proporcional de jornada. “Vamos divulgar um estudo sobre isso até o dia 16. Afinal, para quem ganha pouco, perder um-terço do salário é preocupante”, destaca Marques. Paulo Lino, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), garante que o trabalho parlamentar não para e aproveita as oportunidades de agenda. “Na semana passada, por exemplo, como as votações no Congresso envolviam matérias menos conflituosas, a conversa com os parlamentares foi mais intensa. Vamos estudar cada medida do governo e alertar o Congresso sobre possíveis inconstitucionalidade”, destaca.

Quantidade de servidores cresce, mas a expansão foi similar ao setor privado

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Estudo do Ipea mostra que o funcionalismo público cresceu no Brasil de 1986 a 2017, impulsionado principalmente nos municípios

O estudo Três Décadas de Evolução do Funcionalismo Público no Brasil (1986-2017), divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revela que, em 2017, foram gatos R$ 750,9 bilhões com servidores ativos, o que corresponde a 10,5% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Em 32 anos, o funcionalismo no Brasil se ampliou em 123%: o número de vínculos subiu de 5,1 milhões para 11,4 milhões. No entanto, de acordo com o levantamento, apesar do crescimento expressivo, a expansão foi similar à do mercado de trabalho formal do setor privado (alta de 95% no total de vínculos).

De acordo com o pesquisador Félix Lopez, a média dos salários dos federais é de R$ 7 mil, dos estaduais, em torno de R$ 3 mil, e dos municipais, de cerca de R$ 2 mil. Apenas um em cada 10 servidores é da esfera federal. O aumento do funcionalismo, de acordo com a série de dados, está concentrado nos municípios. No período estudado, o número de vínculos municipais aumentou 276%, enquanto os estaduais tiveram alta na quantidade de 50% e os federais (incluindo civis e militares), 28%. No caso dos municipais, 40% dos profissionais estão nas áreas de educação ou saúde: professores, médicos, enfermeiros e agentes de saúde.

Em 2017, como ficou provado pelo estudo, aponta Lopez, persistia discrepância na remuneração dos três níveis federativos. Apesar de representarem 60% do setor público, os municipais ganhavam em média três vezes menos que os federais. Na comparação entre os três poderes, o Judiciário tem salários cinco vezes maiores que o Executivo, na média.

Mulheres

A participação da mulher no mercado de trabalho avançou nos 32 anos, de acordo com a análise da série histórica, embora elas continuem ganhando menos que os homens, em todos os níveis. Uma explicação possível para tal situação é a probabilidade de que elas estejam predominantemente em ocupações com menor remuneração (respondem pela maior parte das vagas nas áreas de saúde e educação). A média salarial dos homens era de 17,1% superior à das mulheres em 1986, diferença que subiu para 24,2%, em 2017.

Escolaridade

O levantamento mostrou também que houve aumento na escolaridade dos servidores, em todos os níveis. Em 2017, 47% deles tinham nível superior completo. Em 1986, eram 19%. Os dados estão no Atlas do Estado Brasileiro, uma plataforma interativa com dados sobre a estrutura e a remuneração no serviço público federal, estadual e municipal, nos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário.

“A nova versão do Atlas tem a maior série histórica de remuneração do setor público nesses 32 anos. E não é apenas uma atualização da plataforma. Há novos dados, além de mudança no layout e na usabilidade da ferramenta, que possibilitar uma análise mais detalhada do setor público no país”, afirmou o pesquisador.

Servidores do INSS – ato em Brasília contra extinção do Serviço Social na Previdência

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A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) convocou ato público em frente à sede nacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir das 14h desta quinta-feira, 5 de dezembro, contra a Medida Provisória (MP) n° 905, que institui a carteira de trabalho Verde e Amarela, e afeta 1,6 mil assistentes sociais, por meio de um artigo que exclui o serviço social das atribuições de atendimento nas agências do INSS 

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atenderam a convocação da Fenasps e aderiram ao ato público. A motivação é a publicação da Medida Provisória (MP) n° 905, do institui a carteira de trabalho Verde e Amarela, mas que incluiu, sem ter qualquer relação com a geração de emprego prometida pelo governo, um artigo que exclui o Serviço Social das atribuições do atendimento nas agências do INSS. A MP afetará diretamente cerca de 1,6 mil assistentes sociais e dezenas milhões de brasileiros que procuram atendimento no INSS em todo o país.

Nos cálculos da Fenasps, o serviço social, criado em 1944, atende, todos os anos, a mais de um milhão de pessoas no Brasil, número que só não é maior devido, “em grande parte, ao assédio e pressão institucionais que esses profissionais sofrem para atuar fora deste serviço, inclusive em atividades administrativas”.

“Essa pressão, por sua vez, ocorre devido ao alto déficit de servidores(as) no órgão: o próprio INSS reconheceu, já em 2017, que precisava contratar mais de 16 mil funcionários, o que não ocorreu”, detalha a entidade.

Aliada à falta de servidores, as filas de ‘dobrar quarteirão’ para a população acessar as agências do INSS foram substituídas por espera de meses: em agosto, devido ao vertiginoso aumento de pedidos de aposentadoria causado pela perspectiva de aprovação da Reforma da Previdência, o INSS contava com uma fila de dois milhões de requerimentos a serem analisados. O tempo de espera para análise de pedido de benefícios previdenciários tem sido, em média, de seis a oito meses, mas existem casos de trabalhadores que aguardam há quase um ano.

“A extinção do Serviço Social no INSS representa perdas sociais sem precedentes, especialmente para os trabalhadores/as mais pobres e vulneráveis, a exemplo de pessoas com deficiência, idosos/as, pessoas não alfabetizadas, aqueles/as que possuem dificuldade de acesso à internet ou a equipamentos eletrônicos”, informa a Fenasps.

Ou seja, o mais prejudicado, destaca a entidade, será o grande grupo de excluídos digitais do país que, segundo dados do IBGE referentes ao ano de 2016, constituíam mais de 63 milhões de habitantes no Brasil. “Sem o Serviço Social no INSS, a última porta de acesso que ofereça atendimento presencial à população brasileira está sendo fechada”, conclui.

AssIBGE – Esclarecimentos sobre dados econômicos brasileiros

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Por meio de nota, a Associação dos Servidores do IBGE (AssIBGE) destaca que “a acusação de manipulação de dados, incompetência ou mesmo negligência em uma revisão de dados constitui pura leviandade e um imenso desrespeito aos servidores desses órgãos, principalmente em tempos em que toda a produção de conhecimento sofre ataques cotidianos”.

Veja a nota:

“No dia de ontem, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia anunciou uma revisão nos dados relativos as exportações para os meses de Setembro, Outubro e Novembro de 2019. A revisão ocorre em função de um erro de programação no sistema mantido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados(Serpro).

Nesse contexto, repercutiu na imprensa brasileira a matéria do jornal britânico Financial Times, com titulo “Falha em dados econômicos brasileiros preocupa analistas”. Ao contrário do que alguns sites brasileiros noticiaram, o Financial Times não apontou manipulação de dados, e sim um contexto de precarização técnica.

Nas palavras dos analistas ouvidos pelo jornal “não existe suspeita de que os dados foram manipulados” e “o mais provável é que a explicação real seja que o Ministério da Economia (…) tenha caído vítima das medidas de corte de custo que ele mesmo decretou. ‘As contratações estão congeladas e muita gente está se aposentando, e por isso eles estão sobrecarregados’ ”

Cabe esclarecer que órgãos do Governo Federal como Banco Central, Secretaria de Comércio Exterior e IBGE possuem uma longa tradição na divulgação de dados estatísticos. A excelência desse trabalho é reconhecida nacional e internacionalmente. A construção da robustez dessas informações produzidas pelo Estado brasileiro só foi possível pela competência e dedicação de servidores comprometidos com a função pública.

Embora não seja o produtor dos dados impactados pela falha de programação, o IBGE foi afetado pelo erro, na condição de usuário da informação, uma vez que os dados da Secex são utilizados para apuração do PIB pelo IBGE.

A acusação de manipulação de dados, incompetência ou mesmo negligência em uma revisão de dados constitui pura leviandade e um imenso desrespeito aos servidores desses órgãos, principalmente em tempos em que toda a produção de conhecimento sofre ataques cotidianos.

As divulgações trimestrais do PIB pelo IBGE são sempre provisórias, passando regularmente por revisões posteriores – procedimento absolutamente normal e saudável. Nesse sentido, a correção dos dados da Secex deve ser avaliada e os ajustes necessárias feitos nos dados do PIB.

Embora não recaia sobre o IBGE nenhuma suspeita ou dúvida sobre a capacidade técnica, o ocorrido nos causa preocupação.

A falha nos dados da Secex pode ser resultado do processo da precariedade orçamentaria e do desmonte do quadro de pessoal dos órgãos técnicos, processo que também vitima o IBGE e representa um risco real ao sistema estatístico nacional. Além disso, é preciso lembrar que o governo pretende privatizar o Serpro e a destruição do órgão serve a esse propósito.

Como aponta o próprio Financial Times, o Brasil é referência internacional em qualidade dos dados. Esse é um patrimônio que deve ser defendido.

AssIBGE – Sindicato Nacional (4/12/2019)”

Servidores estaduais e municipais pagarão mais para a Previdência que os federais

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O alerta é de Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra da Portaria nº 1.348/2019, em alguns casos, vão acabar pagando mais que os seus colegas federais, pois ficaram submetidos a uma alíquota única de 14%. Os de menores salários serão os mais prejudicados com a medida

Os governos estaduais e municipais têm prazo até 31 julho de 2020 para começar a descontar a alíquota de 14% da contribuição previdenciária dos seus servidores, de acordo com a Portaria nº 1.348, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma regulamenta as determinações da Emenda Constitucional (EC 103), que reformulou o regime próprio (RPPS) dos funcionários públicos da União.No entanto, a Portaria tem um detalhe que passou despercebido à maioria, de acordo com Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra, em alguns casos, vão acabar pagando mais que os seus colegas federais.

O perigo mora nos detalhes, disse Barbosa. “A EC 103, no que se refere a regime próprio, só tratou da União, estabelecendo que os servidores federais terão alíquotas progressivas que vão 7,5% a 22%. No entanto, para os estaduais e municipais, a Portaria diz claramente que eles terão uma alíquota mínima de 14% – única e não progressiva. Assim, em tese, enquanto PEC Paralela (PEC 133) – que poderá definir a progressividade – não for aprovada, ou se não for aprovada, os servidores de estados e municípios, em regimes próprios (ativos, aposentados e pensionistas), passarão a pagar mais que os da União”, alertou Barbosa. Ou seja, o governo deu uma canetada e, por simples lei ordinária, definiu como estados e municípios devem se comportar nesse particular.

Artimanha

A Portaria 1.348 tem alguns artifícios, destaca Barbosa. “Na verdade, não há obrigação de cobrar os 14%, desde que estados e municípios provem que não têm déficit previdenciário. O que é impossível no momento, já que todos estão em situação complicada”, reforçou. Casos os entes não se adequem, ficam sujeitos a não receber o certificado de regularidade previdenciária. Significa que, na hipótese, não terão os repasses de transferências voluntárias, a exemplo de emendas orçamentárias solicitadas por parlamentares ao Poder Executivo. Para Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério da Fazenda, do ponto de vista político, a Portaria demonstra que as reformas não se limitam a alterações na Constituição Federal.

“Precisamos ficar atentos. As Emendas Constitucionais, em muitos casos, abrem as porteiras para que o governo possa agir livremente, retirando direitos e impondo perdas aos trabalhadores sem sequer pedir autorização ao Congresso ou debater com a sociedade. É uma das faces do autoritarismo”, destacou. Na análise de Nepomuceno, o governo diz que estados e municípios são livres e independentes, “mas se não fizerem o que quer o governo federal, ficam sem o dinheiro que inclusive é deles mesmos por direito”. A portaria também estabelece, até 31 de julho, o prazo para a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

Fasubra Sindical processa ministro da Educação

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A Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra Sindical) entrou na Justiça Federal com interpelação judicial para que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, explique as declarações dadas ao portal “Jornal da Cidade”. Sem provas, ele alegou que as Instituições Federais de Ensino Superior têm “plantações extensivas de maconha” e utilizam os “laboratórios para produção de drogas sintéticas”, “a ponto de precisar de borrifador de agrotóxico”

Na ação, a Fasubra requer que o ministro apresente provas de suas afirmações indicando quais as instituições têm plantações e laboratórios que produzem drogas, quais são os servidores que praticam tais ilícitos e porque ele não comunicou esses fatos às autoridades policiais e ao Ministério Público Federal para que fizessem as competentes investigações e estancassem tais práticas.

Segundo a interpelação, Weintraub fez afirmações potencialmente difamatórias e injuriosas para todos aqueles que pertencem à comunidade universitária brasileira. As afirmações merecem ser devidamente explicadas e comprovadas em face da gravidade dos fatos ali reverberados, especialmente quando se trata de um ministro de Estado.

Para a Fasubra Sindical, os esclarecimentos são necessários para que se possa buscar eventual reparação judicial coletiva para os técnico-administrativos em educação. “É incumbência da Federação lutar pela manutenção da dignidade dos trabalhadores das Instituições Federais de Ensino Superior”, conforme inciso VIII do art. 3º do Estatuto da entidade, e as declarações genéricas e sem provas ofendem toda a comunidade acadêmica.