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A Anacss destaca que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição
“Anacss informa que está atenta a essa questão e espera que o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e as instituições democráticas consolidadas atuem para evitar retrocessos e que medidas sejam adotadas para apurar a conduta de agentes públicos”, ressalta a entidade.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social (Anacss), entidade representativa dos integrantes da Carreira do Seguro Social e integrante do Movimento Acorda Sociedade (MAS), reafirma seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos membros da carreira do Seguro Social, mas de todos os cidadãos brasileiros.
A Entidade considera preocupante algumas situações e fatos recentemente divulgados e ocorridos em órgãos do Poder Executivo Federal e noticiadas pela imprensa que resultam em afronta à liberdade de expressão e que põem em risco direito fundamental, como foram os casos (1) da nota publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, (2) da suposta proposta de criação de norma que permita processar servidores por postagens nos seus perfis pessoais das redes sociais e (3) do suposto dossiê apontando servidores públicos como parte de um suposto “movimento antifascista”.
(1) https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cgu-edita-norma-para-defender-punicao-a-servidor-que-criticar-o-governo-nas-redes/
(2) https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-das-redes/post/planalto-estuda-criar-norma-que-permita-processar-servidores-por-postagens-nos-perfis-pessoais-das-redes-sociais.html
(3) https://noticias.uol.com.br/colunas/rubens-valente/2020/07/24/ministerio-justica-governo-bolsonaro-antifascistas.htm?utm_source=twitter&utm_medium=social-media&utm_content=geral&utm_campaign=noticias
A Anacss destaca que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV
A Anacss tem compromisso com todos os integrantes da Carreira do Seguro Social, independentemente de sua linha de pensamento, e está alinhada com outras diversas entidades representativas dos servidores públicos para que nenhuma retaliação possa ser perpetrada.
A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou nota técnica para “consolidar o entendimento” de que manifestações de agentes públicos na internet, que sejam contrárias a decisões ou políticas do governo federal, são passíveis de apuração disciplinar.
A referida nota técnica explica que se as mensagens divulgadas pelo servidor produzirem “repercussão negativa à imagem e credibilidade” da instituição que integra, o funcionário pode ser enquadrado por descumprimento do dever de lealdade.
Uma das confederações representativas dos servidores públicos, integrante do Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para atacar o referido ato normativo.
Confira matéria sobre o assunto: https://bit.ly/3hRIiev
Confira a ADI impetrada no STF pela Conacate: https://bit.ly/3ffUEeM
Diante do exposto, a Anacas informa que está atenta a essa questão e espera que o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e as instituições democráticas consolidadas atuem para evitar retrocessos e que medidas sejam adotadas para apurar a conduta de agentes públicos que deram causa a essa situação, bem como às demais situações citadas no início desta nota.
Por fim, espera-se que o presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional.
Brasília, 02 de agosto de 2020.
Diretoria Executiva da Anacss”
Justiça suspende contribuição previdenciária extra dos servidores da Susep
A decisão liminar, do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, é válida apenas para filiados ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (Sindsusep)
Até que a União crie uma unidade gestora do regime próprio da previdência, os funcionários da Susep, ativos e aposentados, não precisam pagar a contribuição previdenciária extraordinária criada pela Emenda Constitucional 103/2019 (que elevou de 11% para 14% dos salários o desconto nos contracheques).
Na ação, o Sindsusep afirmou que a omissão da União em criar a unidade gestora, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, conforme determina a lei, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados na gestão colegiada.
Apontou, ainda, que a falta da unidade gestora compromete a compensação previdenciária entre os regimes, a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal.
“Isso se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa”, afirma o advogado João Marcos Fonseca de Melo, que representou o sindicato. Também atuaram no caso as advogadas Juliana Britto e Luciana Martins, ambas do Fonseca de Melo & Britto.
Ao julgar o pedido, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. “Para a plena implantação do novo regramento previsto, especificamente, pelos parágrafos 1º-A e 1º-B do artigo149 [da Constituição], faz-se imprescindível a existência de órgão/unidade de gestão do RPPSU, principalmente diante da necessidade de correto processamento de dados para a avaliação atuarial”, afirmou.
Receita Federal adia retorno ao presencial para 31 de agosto
Segundo informações do Fisco, está prorrogada até 31 de agosto “a suspensão das ações de cobrança”, sem prejuízo ao contribuinte. Será mantido o atendimento presencial para os serviços essenciais. De acordo com o órgão, atendimentos presenciais, com agendamento prévio obrigatório, e procedimentos administrativos são afetados pela medida
Por meio de nota, a Receita Federal comunicou a prorrogação, até 31 de agosto, das medidas temporárias em consequência da pandemia do coronavírus (Covid-19), conforme a Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7). “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, justifica.
Com isso, vários procedimentos administrativos permanecem suspensos, como emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; e procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.
“A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto”, informa a nota.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, com agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial”, indica o Leão.
Apesar das pressões de empresários e parlamentares para que o texto da reforma administrativa do Executivo seja enviada ao Congresso o mais rápido possível, para que tramite em conjunto com a tributária, o governo continua na mesma toada
Ontem, Gleisson Rubin, Secretário Especial Adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, durante coletiva para anunciar novas regras para o teletrabalho no serviço público, voltou a dizer que “o governo continua trabalhando”, “E também dependendo do Congresso que esteve com a pauta prioritária da Covid-19. Ainda estamos trabalhando”, disse Rubin.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cobrou recentemente o envio da proposta. “Independentemente de ser a melhor proposta, o debate deve iniciar logo”, assinalou Maia. Para Alceu Moreira (MDB-RS), “o certo era fazer a reforma administrativa concomitante com a reforma tributária, porque a redução da arrecadação fiscal está diretamente ligada ao tamanho do Estado. Um Estado menor requer menos necessidade fiscal, e, portanto, pode reduzir a carga tributária e transformar o estado mais competitivo”.
Para o cientista político Jorge Mizael, sócio-diretor da Consultoria Metapolítica, nada impede que o Legislativo avalie as duas propostas. Ele lembra que há várias propostas para conter os gastos públicos, como o PLR 116/2017, que trata da dispensa por insuficiência de desempenho, no Senado e as Propostas de Emenda Constitucional (PECs 186, 187 e 188, que fazem parte do Plano Mais Brasil), a PEC 438/2018 (da regra de ouro), além de outras minutas de deputados e senadores, que ainda não foram apresentadas.
“A expectativa é de que, a partir do próximo dia 15 de agosto, haja uma efetiva retomada do assunto, tanto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, quanto do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AM). Esse engessamento deve acabar, e talvez de forma preocupante, com o combo de todos esses projetos. Por outro lado, não se sabe se, com o aumento da contaminação pelo coronavírus, os parlamentares terão coragem de colocar a reforma administrativa na pauta e convocar uma votação presencial”, afirmou Mizael.
O tema, lembram especialistas, já foi inúmeras vezes adiado recentemente por iniciativa do presidente Jair Bolsonaro, justamente em razão da pandemia, apesar de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter garantido que o chefe do Executivo não desistiu da reforma administrativa. No início de julho, Guedes afirmou que a reforma estava na pauta e que vai ser discutida ainda nesse governo.
Bolsonaro, no entanto, usou vários argumento para postergar. Entre eles, a dificuldade de convencimento dos servidores e as eleições municipais, programadas para o final do ano. Seria necessária, disse, uma “guerra de mídia” para aprovar o projeto de e evitar que ele chegue “distorcido” à sociedade. “O segundo semestre acho que acaba em novembro, por causa das eleições, né? Então, com certeza, fica para o ano que vem (a reforma administrativa)”, afirmou Bolsonaro.
O governo garante que vai economizar com as mudanças. O impacto financeiro, no entanto, vai depender da adesão dos funcionários
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, publica, nessa sexta-feira (31), a Instrução Normativa nº 65, que estabelece orientações para o regime de teletrabalho nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração federal (Sipec), com o objetivo de simplificar as regras, ampliar o teletrabalho e aumentar os resultados, e ao mesmo tempo reduzir as despesas do governo com a máquina e servidores. O programa de teletrabalho, de acordo com o ministério, não é impositivo. Acontecerá de acordo com a conveniência e o interesse de cada órgão e da combinação com os funcionários. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de setembro.
Para o processo de teletrabalho, cada órgão terá que lançar um edital, com informações sobre número de servidores e suas atividades, se o regime será parcial ou integral, além de plano de trabalho com metas e cronograma. O servidor que aderir – em regime parcial ou integral – terá que concordar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa.
Entre as exigências estão permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente a caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado. As despesas com internet, energia elétrica, telefone, entre outras, são de responsabilidade de quem optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas. Nem pagamento de auxílio transporte e adicional noturno (exceto, quando a atividade for necessária e desde que autorizada pela chefia imediata).
“Precisamos modernizar a gestão de pessoal e focar mais em resultados e em entregas. Com o teletrabalho poderemos ter mais produtividade e reduzir custos. A experiência do trabalho remoto forçado, por causa da pandemia do novo coronavírus, nos mostrou que isso é possível”, explica o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários.
Durante a pandemia, o teletrabalho tem sido motivo de várias reivindicações de servidores. Muitos entraram na Justiça, com pedidos de ressarcimento dos gastos com internet e energia elétrica, por exemplo. Mas segundo Gleisson Rubin, Secretário Especial Adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deixou claro que não há um plano de contingência para essa situação. “Tem que haver uma pactuação, para que não haja tempo ocioso, mas também não haja carga excessiva de trabalho”, respondeu.
Também não há ainda uma expectativa do impacto financeiro do trabalho remoto. “Vai depender da adesão. O governo já reduziu despesas em 22%, com o trabalho remoto desde o início da pandemia, ou cerca de R$ 2 milhões. Se fossêmos estimar, por ano, talvez a economia chegasse a R$ 44 milhões”, assinalou Rubin. “Estamos invertendo o processo, tornando-o mais simples e menos burocrático. Com a autorização do ministro, o dirigente de cada unidade define como funcionará o teletrabalho. O processo será transparente, podendo ser acompanhado pelos cidadãos, com controle efetivo de todas as entregas”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
Os servidores estão olhando as mudanças com lupa. De acordo com Vilson Romero, assessor de Assuntos Socioeconômicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a nova instrução normativa ainda deve analisada. “Há diversas questões a serem melhor apreciadas, como quais atividades, qual a carga de trabalho, em que situações pode ser feito o trabalho parcialmente remoto, etc. Até passar a pandemia, teremos uma melhor definição para debater o assunto, mas a regra não deve ser mais um instrumento coercitivo de assédio institucional. As associações e sindicatos devem ficar atentos”, afirmou.
Transparência
A transparência será garantida com a publicação de todo o processo em sítio eletrônico do órgão ou entidade. No regime integral, o participante será dispensado do controle de frequência. No parcial, a dispensa ocorrerá nos dias em que estiver no regime de teletrabalho. O teletrabalho será implantando em locais onde não haja prejuízo do atendimento ao público. Entre as atividades que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota estão as que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos, informa o Ministério da Economia.
O teletrabalho não poderá ocorrer caso as atividades exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente. O modelo proposto pela IN foi desenhado com base em experiências de órgãos públicos do Executivo, Judiciário e de organizações privadas. “Buscamos conhecer experiências que já estavam sendo praticadas na administração pública e fora dela para montar um modelo com base na transparência, no acompanhamento da produtividade e na efetividade do programa. Entre essas experiências, podemos citar a CGU, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, informa Lenhart.
Acompanhamento
Todo o programa de gestão será executado por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garantirá transparência e o devido acompanhamento das entregas. A ideia é que os resultados sejam disponibilizados em sítio eletrônico específico e os dados sejam atualizados semanalmente. De acordo com o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, o teletrabalho tem potencial para contribuir com a redução de custos da máquina pública, como despesas de funcionamento e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos, bem como gerar ganhos e benefícios para os servidores que participarem dos programas de gestão.
“Esse programa vai impactar diretamente na qualidade de vida dos participantes e contribuirá para a motivação dos profissionais e a retenção dos talentos”, explica o secretário. Exemplo disso tem sido a experiência com o teletrabalho durante esses últimos quatro meses, por causa da pandemia. Só com despesas com diárias e passagens foram economizados R$ 270 milhões entre abril e junho. Com o deslocamento terrestre, por meio do TáxiGov, a redução de gastos foi de R$ 743,5 mil, se comparado ao mesmo período de 2019.
Houve economia também de R$ 93 milhões entre março e maio de 2020, com a redução das despesas com adicional de insalubridade, de irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário, adicional noturno e auxílio transporte. De acordo com dados coletados pelo Ministério da Economia, 357.767 servidores públicos federais estão trabalhando em casa, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino. Esse número representa 63% do total da força de trabalho da Administração Pública Federal.
Fenapef defende a livre manifestação de pensamento dos servidores
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV”, cita a Fenapef. A entidade condena a decisão da CGU, “como parte de um suposto movimento antifascismo”, a punição de servidores por opiniões nas redes sociais
Veja a nota:
“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) reforça, hoje e sempre, seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos policiais federais, mas de todos os cidadãos brasileiros.
A entidade vê com cautela e preocupação informações de que essa liberdade possa estar em risco, seja por conta da nota publicada pela Controladoria Geral da União defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, seja por um suposto dossiê apontando servidores públicos – entre eles, policiais federais – como parte de um suposto “movimento antifascismo”.
A Fenapef reitera que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País, e que os servidores públicos não abrem mão desse direito quando são aprovados em concurso público.
A Fenapef tem compromisso com todos os policiais federais, independentemente de sua linha de pensamento, e estará alerta para que nenhuma retaliação ou injustiça possa ser perpetrada.
Isto posto, reforça que tem a plena convicção de que, em um regime democrático, com instituições consolidadas, nenhuma ilegalidade será cometida.
Brasília, 30 de julho de 2020
Federação Nacional dos Policiais Federais”
Além da consulta ao Conselho Federal da OAB, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) vai se reunir com partidos políticos com representação no Congresso, com o objetivo de entrar com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF). Servidores ameaçados devem procurar as assessorias jurídicas dos sindicatos locais para análise da situação individual e medidas cabíveis
A Condsef/Fenadsef condena o controle de redes sociais dos servidores. O Secretário-geral da Confederação, Em uma publicação, em meados de junho, a Controladoria-Geral da União (CGU) advertiu servidores a não tornarem pública, em redes sociais, a discordância sobre “posicionamentos” do órgão. O aviso foi impresso e afixado em elevadores de prédios público.
A CGU mandava o o servidor deve ficar “atento”. “Vigilantismo e censura à liberdade de expressão são inadmissíveis em uma democracia, regime político em que ainda vivemos, apesar das ameaças tiranas que tentam nos amedrontar diariamente. A leitura da CGU vai contra preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, que deve ser respeitada acima de tudo”, comenta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef.
De acordo com o escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à Condsef/Fenadsef, o teor da advertência da CGU é grave. O documento circulado pelo órgão considera anti-ético as postagens nas redes sociais que atinjam a credibilidade da CGU e determina que “Condutas impróprias são passíveis de apuração disciplinar”. A Controladoria ainda incentiva denúncia de colegas por meio da ouvidoria eletrônica.
Orientações jurídicas
Em nota de esclarecimento, a assessoria jurídica da Confederação destaca que “a Constituição promulgada em 1988, após duas décadas de imensuráveis e arbitrárias violências praticadas pelos governos ditatoriais em desfavor da população brasileira, destina-se, sobretudo, a restabelecer direitos mínimos à compreensão de um Estado enquanto uma democracia, quais sejam: o pleno exercício das liberdades de pensamento e de expressão”.
“Assim, a Constituição Federal elegeu a liberdade enquanto objetivo fundamental da República Federativa do Brasil e as suas diferentes manifestações como direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito”, escreve. Paralelamente às movimentações da Condsef/Fenadsef para acionar o STF, os advogados recomendam aos servidores públicos ameaçados neste sentido que procurem as assessorias jurídicas dos sindicatos locais para uma análise da situação individual e medidas cabíveis para sua resolução.
Liberdade sempre
A assessoria jurídica explica que a legislação usada para justificar as advertências do governo Bolsonaro é o Decreto nº 1.171/94, sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal. “Entretanto, tal regra jamais permitiu o viés promovido atualmente pelo governo Bolsonaro: de censura prévia, de incentivo à perseguição e de repreensão”, afirmam os advogados.
“O objetivo da tentativa de controle é impedir que os servidores federais se manifestem sobre o descalabro de setores da Administração Pública, tais como o Ministério da Saúde e os órgãos de fiscalização ambiental. Sem tais liberdades [de expressão], evidentemente, há Estado, mas jamais haverá democracia”, afirmam os advogados.
Funcionários do BC alertam sobre riscos da movimentação de servidores
O Sindicato Nacional dos Funcionários do BC (Sinal) teme que as movimentações entre órgãos do governo federal tenham orientação política. A alta rotatividade pode ser nociva ao clima organizacional. A entidade defende o concurso público para o suprimento de déficit de pessoal
O trânsito de servidores entre órgãos, até aceitável em alguns casos pontuais, poderá implicar, se ampliado de maneira inadvertida, uma espécie de perda da própria identidade das instituições públicas, mesmo quando observado o requisito da compatibilidade de atribuições, alerta o Sinal, por meio de nota.
O Sinal destaca que os impactos da alta rotatividade poderão ser nocivos inclusive ao clima organizacional, dada a possibilidade da existência, nos órgãos, de efetivos formados por servidores e empregados públicos de diversas origens, com vencimentos, gratificações e, principalmente, formação distinta.
“Há o receio, ainda, de que a medida seja utilizada como um primeiro passo com vistas a viabilizar o famigerado carreirão, uma carreira genérica, com salários rebaixados e livre movimentação entre os órgãos, de acordo com a demanda ou conveniência política. É importante lembrar a atuação histórica do Sinal em defesa da blindagem do corpo funcional do BC, sendo o caso mais recente a Medida Provisória 893/2019, conhecida como MP do Coaf”, afirma a nota. .
Por fim, reitera a entidade, cabe observar que o concurso público ainda é a melhor e mais apropriada ferramenta de gestão da força de trabalho no setor público para o suprimento do déficit de pessoal. “Além de garantir às instituições públicas um efetivo à altura de suas demandas, faz valer o princípio da impessoalidade e assegura a necessária troca permanente de conhecimento entre as gerações de servidores, fundamental para a manutenção do capital intelectual do órgão”, reforça.
Normas
Editada na última sexta-feira, 24 de julho, a Portaria nº 282/2020, do Ministério da Economia, trouxe novas regras na movimentação de servidores e empregados públicos federais. Dentre outras disposições, a medida cria um comitê responsável pela movimentação, centralizando os processos, e estabelece que as transferências ocorram mediante indicação consensual entre órgãos e entidades ou por meio de processo seletivo.
De acordo com a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, o objetivo é aproveitar melhor a força de trabalho na Administração Pública Federal, direta e indireta. “Apesar de, no primeiro momento, o normativo não sugerir riscos, movimentos como este precisam ser sempre acompanhados com atenção, pois podem representar uma sorrateira mudança na rotina de gestão de pessoas no serviço público e materializar ameaças que, de tempos em tempos, assolam o funcionalismo”, destaca o Sinal.
Deputado Professor Israel cobra explicações sobre perseguição a professores e policiais
Pelas redes sociais, o parlamentar já havia declarado que se trata de “uma verdadeira caça às bruxas”. O parlamentar combate a atitude da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, de fazer um dossiê com informações pessoais, fotos e perfis de redes sociais de 579 servidores federais e estaduais de segurança e de 4 professores universitários de movimentos tidos como antifascistas e contrários ao governo atual
O deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF) protocolou nesta terça-feira (28) o Requerimento de Informação nº 871/2020, pedindo que o ministro da Justiça e Segurança Pública explique quais são as justificativas para qualificar servidores de segurança e professores universitários como integrantes de movimento antifascista e contrários ao presidente da República.
“Sob o pretexto de livrar a nação dos “’antifascistas’, inicia-se uma perseguição aos servidores e professores que se posicionaram contrários ao governo. Já estão na lista 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários. Vivemos no que? Uma ditadura? A Seopi (Secretaria de Operações Integradas) está fazendo papel semelhante ao do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) na caça aos opositores do governo. Isso não vai seguir adiante! Queremos informações sobre este absurdo”, ressaltou Professor Israel.
O presidente do Fórum das Carreiras de Estado e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, enalteceu a rápida atitude do parlamentar. “O Fonacate parabeniza a iniciativa do deputado professor Israel Batista, pois o Ministério da Justiça existe para proteger a população, não para monitorar e perseguir eventuais desafetos políticos do presidente da República”.
O pedido
No documento, o parlamentar aponta que foi amplamente divulgado pela imprensa brasileira a elaboração, pela
Secretaria de Operações Integradas (Seopi), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, de dossiê com informações pessoais, fotos e perfis de redes sociais de 579 servidores federais e estaduais de
segurança e de 4 professores universitários integrantes de movimentos tidos como antifascistas e contrários ao governo atual.
A necessidade de acompanhamento constante das atividades desses servidores seria justificada pelo fato de que “alguns policiais formadores de opinião que apresentam número elevado de seguidores em suas redes sociais, os quais disseminam símbolos e ideologia antifascistas”.
Veja a íntegra do requerimento
Justiça autoriza servidores da Cultura a não retornar ao trabalho presencial
O desembargador Wilson Alves de Souza autorizou os funcionários “a não se apresentar ao trabalho presencial sem que possam sofrer qualquer redução de vencimento ou imposição de qualquer penalidade”. No prazo de cinco dias, o ministério tem que informar que está ciente
De acordo com o magistrado, “os serviços exercidos pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria de Cultura
não podem ser considerados como essenciais nos termos da legislação supracitada, razão pela qual devem
continuar a ser praticados remotamente, conforme já havia sido autorizado pelo Ministério da Cidadania, órgão
ao qual os servidores associados eram vinculados anteriormente”.
Ele ressaltou que é evidente o perigo de dano, pela comprovação de que houve contaminação de servidores que estão trabalhando, o que provocou a suspensão do trabalho presencial por duas oportunidades, em duas datas diferentes. “É fato público e notório, divulgado nas mídias, que o Distrito Federal encontra-se com o sistema de saúde próximo ao colapso, onde a curva de contágio do Covid-19 sequer alcançou o platô, muito menos caminha em sentido descendente”.
A contaminação, assinalou Wilson Alves de Souza, atinge, diretamente, os servidores e suas famílias (sem contar a comunidade em geral, dado o altíssimo grau de contaminação deste vírus), “que podem ser acometidas por essa enfermidade, com possibilidade de óbito, já que se desconhece, ainda, medicamento para o tratamento da doença, além de inexistir, por ora, vacina preventiva.
Ação
A decisão atendeu o pedido da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura (Asminc) pela manutenção do teletrabalho dos seus representados. A entidade quer que os profissionais continuem as atividades em sistemas informatizados, sem prejuízo das remunerações, “até que seja definida a situação deles na estrutura do Ministério do Turismo, para onde foram recentemente migrados, ou, alternativamente, que o órgão administrativo disponibilize recursos à proteção da saúde, antes de qualquer retorno presencial”.
A principio, o aviso para a volta ao trabalho presencial, “sem qualquer justificativa ou planejamento”, foi divulgado em 4 de junho, com uma cartilha “totalmente informal”, prevendo o retorno às atividades para o dia 8 de junho, sem informações suficientes quanto à segurança ao trabalho em tempo de pandemia, informa a Asminc.
A associação quer a testagem de todos os servidores, distribuição de EPIs e cumprimento dos protocolos exigidos pelas autoridades da área de saúde. No processo, informa que a Secretaria Especial de Cultura, anteriormente, pertencia ao Ministério da Cidadania, que já havia autorizado o regime de teletrabalho a todos os seus servidores. Entretanto, a secretaria foi transferida ao Ministério do Turismo em 21 de maio de 2020.
Na primeira ação, o juiz de 1º grau indeferiu o pedido de tutela provisória, com o argumento de que o Poder
Judiciário não poderia substituir a administração na análise da conveniência e oportunidade sobre a medida de
retorno às atividades presenciais, “sob pena de violação ao princípio da separação de poderes”.
A associação apelou para a segunda instância. E explicou que a nova petição era necessária, já que o retorno ao presencial teria sido adiado para 29 de junho, “porque um servidor lotado no setor, para onde os representados iriam ser destinados, teria sido diagnosticado com Covid-19”.
Em resposta, o Ministério do Turismo informou que cartilha deixou claro que os servidores do grupo de risco, gestantes ou lactantes, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, pais de filhos em idade escolar, ou inferior, que necessitariam de assistência, poderiam permanecer em trabalho remoto, ou seja, boa parte dos servidores representados.
“Diante de um horizonte trágico que atinge toda a população global, não nos parece certo o ajuizamento de uma ação cuja única fundamentação é um suposto direito à saúde dos associados, descompromissada com o enfrentamento da crise sanitária que deve ser regido e favor da COLETIVIDADE, interesse egoístico inaceitável vindo de membros de carreiras públicas, cujo dever maior é de servir à população, como representa a própria expressão ‘servidor’ (sic)”, ressaltou o órgão.
O Ministério admitiu que, no dia 12 de junho de 2020, fez nova suspensão do trabalho presencial, porque “alguns servidores testaram positivo para a Covid-19”. E na oportunidade, teria estabelecido nova data para retorno ao trabalho presencial no âmbito, com o intuito de evitar mais transmissão do vírus e adoção de outras medidas necessárias para a segurança de todos.