Quem pode fugir da reforma administrativa

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Verbas de gabinete de deputados e senadores continuarão intocadas

No Legislativo, a dificuldade de mudança pode ser maior do que se imagina. Todo o esforço de economia com a máquina pública pode ficar restrito apenas aos servidores, sem mexer nas benesses dos parlamentares. Nas verbas de gabinete por exemplo. Na Câmara, o valor mensal é de R$ 111.675,59 por deputado, para pagamento de salários de até 25 secretários parlamentares que trabalham para o mandato, em Brasília ou nos estados.

O deputado Tiago Mitraud (Novo/MG), presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, disse que “o ideal é reduzir tudo isso”. “Mas a parte política da estrutura de cada gabinete não permite uma mudança imediata. Não vejo mesmo em grande parte dos parlamentares essa intenção. Portanto, é uma questão que não deve entrar na conta agora”, destacou Mitraud.

Alcance

O Judiciário está na expectativa do envio da proposta de reforma administrativa pelo Poder Executivo. Manoel Murrieta, coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), afirmou que juízes e procuradores preferem que sejam debatidos vários textos que já tramitam no Congresso (sobre supersalários, verbas indenizatórias, férias de 60 dias, entre outros). “Acho mais adequado que seja em separado, observando os detalhes, e não um pacote”, disse.

Ele lembrou, ainda, que, apesar de serem Poderes distintos, as novas regras podem valer também para o Judiciário. “É possível que alcance a magistratura. E não será a primeira vez. Se for, como está previsto, uma mudança por meio de Emenda Constitucional, não é possível ainda medir o resultado. O que nós não podemos admitir são os exageros que não levem em conta a carga de trabalho e as especificidades da magistratura”, destacou Murrieta. Ele afirmou que o país está vivendo um momento difícil. “E nós temos dado nossa contribuição”.

A estratégia de envolver o Judiciário em mudanças estruturais não é nova e nem foi ignorada pelo governo. Desde 2019, quando foi divulgado o Plano Mais Brasil, a intenção era mesmo – e ficou claro na apresentação – fazer com que “todas as regras valessem também para juízes, procuradores e promotores”. A questão é se politicamente o governo vai conseguir essa proeza. Balanço da Contatos Assessoria Política demonstrou que o Executivo vem perdendo frente no Congresso Nacional.

Isso fica claro quando se observa as Medidas Provisórias (MPs) enviadas. Das 49 finalizadas, mais metade delas não prosperaram, resultando em apenas 42% de aprovação para o governo federal. “O número fica ainda menos favorável ao governo se vermos as alterações que o Congresso fez. Foram 12 medidas alteradas na forma de PLV (destas alterações, o presidente Jair Bolsonaro vetou cinco deles). Apenas nove MPs não tiveram qualquer alteração, sendo aprovadas em sua íntegra”, aponta o balanço.

O presidente da República publicou desde o início deste ano 75 MPS. A primeira, a MP nº 918, (03/01/2020) – que cria funções de confiança na Polícia Federal e extingue cargos em comissão. Porém, como têm vigência de até 120 dias, haviam 24 delas, de 2019, ainda ativas (MP 893 até a MP 917) e que só foram concluídas em 2020, reforça a Contatos Assessoria Política.

O que significa o anúncio do envio da reforma administrativa pelo governo

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” A resposta é mais simples do que parece. O governo já tinha dito que era muito provável a extensão do auxílio emergencial até dezembro deste ano, ainda que em valor menor, e que o novo programa, chamado de Renda Brasil, seria implantado a partir de 2021. No entanto, o que não é alardeado é que esse assunto foi tratado na reunião que antecedeu ao anúncio da extensão do auxílio emergencial. A área econômica garantiu que a única forma de financiar o Renda Brasil, ou sua principal fonte, seria a redução de gastos com servidores públicos”

Vladimir Nepomuceno*

O governo anunciou nesta terça-feira, 1º de setembro, em pronunciamento com a presença de ministros e aliados do Centrão, que encaminhará na quinta-feira (3), ao Congresso Nacional, a sua proposta de reforma administrativa, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Por que fazer justo agora o anúncio da reforma administrativa? Bolsonaro havia dito ter decidido encaminhar a reforma administrativa apenas em 2021. O que o fez mudar de ideia? E por que anunciar a reforma justamente no mesmo pronunciamento onde foi anunciada a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro deste ano, em valor equivalente à metade do valor atual?

A resposta é mais simples do que parece. O governo já tinha dito que era muito provável a extensão do auxílio emergencial até dezembro deste ano, ainda que em valor menor, e que o novo programa, chamado de Renda Brasil, seria implantado a partir de 2021. Entretanto, na proposta de orçamento para 2021 enviada pelo governo ao Congresso não foi apresentada a fonte de recursos que sustentaria esse novo programa, proposto para substituir o Bolsa Família.

No entanto, o que não é alardeado é que esse assunto foi tratado na reunião que antecedeu ao anúncio da extensão do auxílio emergencial, nesta terça-feira, dia 1º, pela manhã. Nessa reunião, a área econômica garantiu junto ao presidente que a única forma de financiar o Renda Brasil, ou sua principal fonte, seria a redução de gastos com servidores públicos, que seria necessário pegar dinheiro do “andar de cima”, como disse Paulo Guedes a parlamentares também nesta terça-feira.

Lembro que os cortes com a reforma administrativa seriam todos em despesas primárias, justamente a fonte que garantiria o Renda Brasil, como já era a intenção do Ministério da Economia, quando ainda era discutida a possibilidade de ingresso de mais famílias no atual programa Bolsa Família, como declarado pelo secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, em março deste ano.

Apenas anúncio, ou desta vez vai?

Outras perguntas sobre o envio da proposta de reforma administrativa ao Congresso ainda este ano surgem. A primeira pergunta que muitos estão fazendo é se realmente dessa vez será entregue a tão falada PEC da reforma administrativa do governo Guedes/Bolsonaro.

Tudo indica que sim, até porque a pressão dos neoliberais segue muito forte, vide as dezenas de matérias e artigos publicados em todo o país a partir do lançamento da campanha “Destrava”, do Instituto Millenium, lançada no dia 10 de agosto, com destaque no Jornal Nacional da Rede Globo no mesmo dia, vendendo a reforma administrativa como a solução para os problemas da administração pública brasileira (leia aqui sobre isso).

Isso, além da pressão direta de lideranças conservadoras no Congresso e da equipe econômica internamente. Outro argumento sobre o momento do envio é a possibilidade de aprofundar de forma mais rápida as discussões e a tramitação da PEC, que pode se juntar a outras sobre o tema já no Congresso.

Em um momento em que vigora o Estado de Calamidade Pública, vigente até 31 de dezembro de 2020, com a sociedade impedida de ter acesso às dependências do Congresso Nacional e a realização de reuniões e deliberações por meio virtual, os defensores da reforma do Estado Brasileiro entendem ser muito oportuno, pois impede o acesso dos servidores e outras lideranças aos parlamentares e às discussões promovidas pelas Casas do Congresso.

Aproveitando a situação, o processo pode ser bem adiantado com a tramitação interna, a elaboração de emendas, relatórios e substitutivos, deixando para o início do próximo ano legislativo, em fevereiro de 2021, a fase de votações e conclusão do processo.

Analisando essa ofensiva dos neoliberais, a conjuntura criada pela pandemia no parlamento e a ausência do Renda Brasil na proposta orçamentária para o próximo ano e está montada a estratégia dos neoliberais, incluindo a área econômica do governo, para acelerar a reforma do Estado. E é claro que esses ingredientes estarão na campanha, onde mais uma vez serão jogados os servidores aos leões, dizendo à população que só haverá um novo programa social, o Renda Brasil, se houver cortes nas despesas com servidores.

O que pode vir

Também há perguntas sobre qual será o conteúdo dessa PEC e quais mudanças podem vir. A resposta, por enquanto, mas com grande chance de confirmação, pode ser encontrada em diversas manifestações de personagens ligados ao governo federal, vários governos estaduais e municipais, além de arautos dos neoliberais, como Rodrigo Maia e outras lideranças de partidos conservadores.

Também pode ser respondido através de estudos com informações e resultados manipulados e, é claro, no relatório do Banco Mundial, entregue ao governo e ao Congresso em ato público realizado na Câmara dos Deputados em 2019. Não por coincidência, algo que já havia sido proposto pelo governo Temer em agosto de 2017.

Alguns pontos que podem ser rememorados e destacados:

– Extrema limitação da realização de concursos e não reposição de servidores estáveis aposentados;
– Permissão de contratação por outros regimes, como CLT/Carteira Verde e Amarela, com aumento da precariedade, além da contratação temporária e terceirização em áreas atualmente ocupadas por servidores permanentes;
– Nos casos de concurso público, a implantação de estágio probatório eliminatório, com duração de 10 anos, garantindo estabilidade apenas após esse período, ainda que para cargos de atividades típicas de Estado;
– Progressão e promoção exclusivamente através de avaliação de desempenho (chamada de meritocracia);
– Possibilidade de ingresso direto em posições mais altas de determinadas atividades, com criação de sistema de seleção de “altos executivos”;
– Regulamentação da demissão por insuficiência de desempenho (há três projetos tramitando sobre o assunto no Congresso);
– Desvinculação da remuneração de ativos dos proventos de aposentados e pensionistas;
– Revisão do direito a licenças, gratificações e outros benefícios e verbas indenizatórias;
– Redução da remuneração de entrada;
– Aumento do tempo para atingir o topo da tabela remuneratória, podendo chegar a 30 anos;
– Aproximação da remuneração da maioria dos cargos em relação a profissionais de atividades “equivalentes” na iniciativa privada;
– Redução do número de carreiras, unificando, principalmente, os cargos de atividades consideradas administrativas e de suporte às atividades fins. Isso permitiria a mobilidade de servidores entre órgãos, eliminando grande quantidade de concursos, ou de outras formas de contratação;
– Privatização/terceirização de serviços.
– Fim da estabilidade, com a definição de quais seriam os cargos/carreiras típicas de Estado, que seriam os únicos com direito a manutenção da estabilidade, porém sujeitos à demissão por insuficiência de desempenho.

Está em debate também, e pode ser incluído nesta proposição, a regulamentação do direito de greve para servidores públicos, restringindo a atuação sindical, além da “atualização” do Código de Condutas, tornando-o mais rígido do que o atual.

Bolsonaro, ao anunciar o envio da proposta de reforma, repetiu que não serão atingidos os atuais servidores e que as reformas valeriam apenas para servidores ingressos após a reforma. Isso tem que ser considerado, com muito boa vontade, como uma meia verdade. Até porque em algumas questões não é possível separar atuais de futuros servidores. Entre essas questões estão:

– Desvinculação da remuneração de ativos dos proventos de aposentados e pensionistas;
– Progressão e promoção exclusivamente através de avaliação de desempenho (chamada de meritocracia);
– Regulamentação da demissão por insuficiência de desempenho;
– Revisão do direito a licenças e gratificações e outros benefícios e verbas indenizatórias.

A menos que os atuais cargos sejam, na prática, colocados em extinção, com os novos ingressos através da criação de cargos novos, que tenham novas tabela remuneratórias e critérios de progressão e promoção, essas questões forçosamente envolverão todos os servidores concursados, novos e atuais, regidos pelo regime jurídico único dos servidores de cada esfera de governo.

Vamos acompanhar passo a passo os encaminhamentos dessas propostas.

*Vladimir Nepomuceno – Insight, assessor parlamentar

Servidores contra reabertura das agências do INSS durante a pandemia

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A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) defende greve sanitária “em defesa da vida” e condena a flexibilização da quarentena. Servidores estão sendo convocados para retorno a partir de 8 de setembro, próxima terça-feira, para a reabertura a partir de 14 de setembro

“Até que haja uma vacina comprovadamente efetiva e vacinação em massa, o isolamento social é a medida mais eficaz para combater o novo coronavírus”, destaca a entidade. Apenas 37% dos servidores do INSS não estão no grupo de risco de contágio pela Covid-19. Um dado relevante, informado ao Ministério da Economia e à Direção Central do INSS, é que nos órgãos onde houve a reabertura ‘na marra’, como na Agência da Receita Federal do Rio de Janeiro, Escola Militar de formação de Cadetes e escolas em Manaus, houve explosão de contaminados. “O fechamento foi determinado após poucos dias. Centenas de trabalhadores e trabalhadoras foram infectados pela Covid-19. Quem responderá por eventuais perdas de vida?”, questiona.

Veja a nota da Fenasps:

“O negacionismo e o descaso do governo brasileiro com a pandemia se aprofundam. Há mais de 100 dias sem ministro da Saúde, cujo substituto é um militar sem nenhum conhecimento da área médica, sendo estes os grandes responsáveis pelo genocídio com mais de 121 mil óbitos e quase 4 milhões de infectados. Porém, para atender aos interesses dos empresários, o governo insiste em flexibilizar a quarentena, mesmo que isso signifique aumentar o número de mortos e de contaminados. Até que haja uma vacina comprovadamente efetiva e vacinação em massa, o isolamento social é a medida mais eficaz para combater o novo coronavírus.

Neste cenário tétrico o desgoverno publicou a Portaria nº 866/PRES/INSS, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre “o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho do INSS”.

Como possui os dados do perfil da categoria e está ciente dos riscos de reabrir as Agências da Previdência Social (APS) para atendimento ao público, mesmo tendo apenas 37% do contingente de servidores e servidoras que não estão incluídos no grupo de risco de contágio pela Covid-19, a gestão do INSS alterou as regras deste grupo, na tentativa de retirar o direito dos servidores e servidoras manter o trabalho remoto e reabrir as agências a qualquer custo, mais um ataque contra o direito e colocará em risco a vida deste setor da categoria que coabita com pessoas acima de 60 anos.

É muito importante que todos e todas nesta situação formalizem a demanda para os gerentes-executivos por meio das autodeclarações. Na medida que este direito for negado, é fundamental informar as entidades sindicais, que ingressarão com ações judiciais visando corrigir mais esta injustiça e assegurar o direito ao home office emergencial.

Ao publicar sucessivas normativas alterando o grupo de risco, demonstrando sua total desorganização e imposição do retorno ao trabalho presencial aos servidores(as) do grupo de risco e para a reabertura das APS, os gestores do INSS responderão criminalmente por esse ato, considerando que, com esta medida, colocarão em risco a vida dos(as) servidores(as) e da população. Ressaltamos a situação dos(as) servidores(as) com deficiência, sequer considerados pelo INSS em sua totalidade como grupo de risco, que já se manifestaram coletivamente (veja aqui manifestação coletiva).

É importante que todos(as) servidores(as), cuja situação funcional esteja enquadrada e amparada pelas leis e normativas que definiram os grupos de risco, preencham o documento de autodeclaração para enviar para os gestores e, quando for possível, apresentar atestado médico e outros documentos comprobatórios da sua situação.

Nos casos em que houve pressão ou tentativa de assédio moral, a federação recomenda apresentar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) e ou procurar o sindicato estadual para orientar sobre estas ações.

Além do risco de exposição dos servidores(as) à Covid-19, a reabertura do INSS colocará nas ruas mais 3 milhões de pessoas do grupo de risco, que são os segurados e familiares que necessitam dos serviços prestados nas agências. Outro fator relevante de ressaltar, é que as unidades do INSS não existem em todos os municípios, ou seja, a população muitas vezes se desloca centenas de quilômetros utilizando transporte público para acessar uma agência do INSS, o que colocará essas pessoas em risco eminente de contágio. Esse quadro ainda se agrava, considerando que nem todas as agências terão condições efetivas de reabrir, devido principalmente à insuficiência de servidores(as). Na última estimativa relatada pelo INSS, abririam cerca de 30% das unidades.

Os trabalhadores e trabalhadoras do INSS estão sendo convocados para retorno a partir de 8 de setembro, próxima terça-feira, para reiniciar os serviços nas unidades visando a reabertura a partir de 14 de setembro. Em audiência realizada anteriormente, o presidente do INSS afirmou que ser for necessário vai fechar as centrais de análise e convocar todos os servidores(as) para trabalhar nas APS.

Um dado relevante, já informado ao Ministério da Economia e à Direção Central do INSS, é que nos órgãos onde houve a reabertura ‘na marra’ como na Agência da Receita Federal do Rio de Janeiro, Escola Militar de formação de Cadetes e escolas em Manaus, houve explosão de contaminados, sendo determinado o fechamento após poucos dias. Centenas de trabalhadores e trabalhadoras foram infectados pela Covid-19. Quem responderá por eventuais perdas de vida?

Nesta sexta-feira, 4 de setembro, a Fenasps realizará Plenária Nacional para discutir ações em relação à organização da greve sanitária e outras medidas cabíveis, e informaremos o governo da decisão dos(as) trabalhadores(as). È importante que os Estados elejam seus representantes para participarem desta atividade!

Ainda, está agendada audiência com a Direção do INSS no dia 10 de setembro para tratar sobre o tema reabertura do INSS e outras questões da pauta. A Federação, pela sexta vez nos últimos seis meses, tentará sensibilizar a direção do INSS e Ministério da Economia de que reabrir as APSs agravará o quadro da pandemia no Brasil. Não existe nenhuma justificativa para reabertura das agências, já que os servidores e servidoras estão desenvolvendo seu trabalho de forma remota, inclusive com diminuição da fila de processos de análise.

As barreiras de acesso à população aos meios digitais não se resolverão com a reabertura das agências, considerando que muitos trabalhadores(as) não estão acessando seus benefícios por problemas da própria autarquia, que nem mesmo as antecipações de BPC e auxílio-doença estão sendo reconhecidas na sua totalidade. A única solução nesse momento é o reconhecimento automático dos benefícios em seu valor integral até que perdure a pandemia, reivindicação já exposta por essa federação e que o governo se recusa a viabilizar.

A Fenasps e seus sindicatos filiados orientam todos os servidores e servidoras para não retornarem as unidades neste período, decretarem greve sanitária e informar os sindicatos Estaduais, bem como cobrar os gerentes-executivos quais são as medidas protetivas que estão sendo adotadas pelo protocolo de prevenção sanitária dos órgãos de Saúde.

Somente na ação unitária de todos(as) os(as) servidores(as), conseguiremos derrotar este projeto de morte! Esta luta vale a vida de todos(as)!

Diretoria Colegiada da Fenasps”

Reforma administrativa sem “estatísticas criativas”

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Enquanto o Executivo federal posterga o envio do texto de reforma administrativa ao Congresso Nacional, servidores e parlamentares tocam nos bastidores uma proposta ampla de modernização e reestruturação, e não apenas de olho no ajuste fiscal

O tema uniu adversários históricos em torno de uma novidade: a busca por números corretos e sustentáveis sobre o serviço público, com interpretação isenta, para além daqueles que são distorcidos para alimentar interesses meramente políticos. A ideia é fazer um cruzamento de dados de todas as pesquisas recentes (Banco Mundial, governo federal, Ipea, FGV e, por último, a do Instituto Milenium) e identificar os pontos fracos de cada uma delas. Em um debate entre políticos de direita e de esquerda, no evento Café com Política, do Sindilesgis, ficou claro como as distorções são fabricadas e tumultuam as análises da conjuntura.

De um lado, por exemplo, todos concordam que, embora os dados sejam instituições sérias, os estudos têm falhas – propositais ou não. Na última, do Millenium, por exemplo, o peso da folha de salário na União, de cerca de R$ 330 bilhões, está inflado, porque inclui militares e aposentados, não alcançados pela correção dos salários civis. A folha da União de ativos civis em 2019 foi de R$ 136 bilhões, afirmam entidades representativas de servidores.

Por outro lado, essas mesmas entidades erram quando dizem que, na década de 1990, havia mais de 700 mil servidores ativos, e hoje, com a população bem maior (mais de 211 milhões de brasileiros), são aproximadamente 640 mil, e é por isso que o Estado não pode abrir mão do concurso. A maquiagem está no fato escondido de que, no passado, houve privatizações que demitiram ou incentivaram demissões funcionários. Eles saíram dessa conta dos 700 mil. Se comparado a hoje, o efetivo realmente cresceu de tamanho, dizem os parlamentares. São essas arestas que precisam ser aparadas para que a discussão avance no Congresso.

Convergência

Em um ponto, o deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Administrativa, sua vice, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), e o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, que sempre lutam em campos opostos, concordam: a qualidade do serviço público precisa ser aprimorada, para um modelo de eficiência e produtividade, mas sem tirar do funcionalismo o direito à estabilidade – ao contrário do que prega o governo, nas propostas emergenciais, com redução de jornada e salário, criação de carreiras sem estabilidade e fim das progressões e promoções automáticas.

“Uma reforma mal feita corre o risco de ser uma bomba fiscal no futuro, com sérios prejuízos para o Estado. Não podemos iniciar uma guerra de narrativa. Vamos nos basear em dados reais. Também não podemos nos dar um luxo de fazer uma por vez. O melhor é tocar ao mesmo tempo as reformas tributária e administrativa”, afirma Tiago Mitraud. “Deve ser um processo de ganha-ganha, sem estatísticas criativas, mas o foco tem que ser o contribuinte. Não queremos atropelar o governo com essa iniciativa. Mas podemos continuar protagonistas na reforma administrativa, como fomos na reforma da Previdência”, complementa Kátia Abreu.

Para o Professor Israel, não se pode admitir a divulgação de dados criativos apenas para ganhar o debate. “Buscamos números confiáveis. As distorções são usadas para desqualificar o interlocutor e convencer a opinião pública contra os servidores. É importante destacar que o problema não é a estabilidade, mas a falta de vínculo entre o servidor e o Estado. Cerca de 45% dos gestores públicos em todo o país estão no cargo por indicação política. Em alguns locais, esse percentual ultrapassa os 90%. Parlamentares e governo precisam sentar à mesa sem armas”, sugere Israel Batista.

Objetivos

A senadora Kátia Abreu afirma que a reforma precisa trazer justiça social. De maneira que os contribuintes, principalmente os mais pobres, vejam funcionar os serviços de segurança, saúde, educação e previdência. Combater as desigualdades entre servidores – uns ganham muito e a maioria, pouco – é outro ponto, diz. “O fundamental é uma gestão de pessoas que valorize o servidor”. Ela propõe a criação de uma agência para monitorar o desempenho, incentivar e “fazer justiça ao servidor”. Esse órgão seria responsável por alterar as regras dos concursos para não apenas olhar o resultado das provas do certame, mas a vocação individual.

Além de estável, o servidor precisa de “independência” para tomar decisões e não aceitar leviandades dos gestores políticos de plantão. Tanto Kátia, quanto Mitraud e Israel apontaram um problema sério. O que chamaram de “paralisação das canetas”. É quando o servidor tem medo de tomar uma decisão e ser punido administrativamente. Por isso, a reforma é importante e complexa, no entender dos parlamentares. Kátia Abreu apontou vários projetos no Congresso a ser considerados, como os que tratam do teto remuneratório – dos supersalários -, de dispensa por baixo desempenho e de gestão de resultados, entre outros.

Prazo

Poucos acreditam que o presidente Jair Bolsonaro vai enfrentar a reforma administrativa em período de eleição. O foco será o auxílio emergencial, angariar votos e pressionar a equipe econômica para “arranjar verbas para obras de aliados”, destaca Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). “No entanto, passadas as eleições, no ano que vem, o governo começará o tudo ou nada”, acrescenta. Por isso, a parte de baixo da pirâmide, da mesma forma que os que estão no topo remuneratório, também está em busca de “números honestos”.

Em 3 de setembro (e nas duas quintas seguintes, 10 e 17), outra Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, que tem como coordenadores a deputada Alice Portugal e o senador Paulo Paim, começa um seminário para analisar e discutir cada detalhe que veio a público sobre o assunto e filtrar o que é fato e o que é fake news. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), a avaliação de desempenho, por exemplo, tem que ser feita em todos os Poderes e em todas as esferas. “Principalmente no Legislativo, que, inclusive, está com a credibilidade baixa (em torno de 20%), de acordo com as últimas pesquisas”.

Para Marques, os eleitos pelo povo igualmente devem mostrar a capacidade de entender o serviço público. E até mesmo o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, que sempre confia nos números das reconhecidas instituições de pesquisa, criticou o Instituto Milenium. “A comparação dos gastos com pessoal e as despesas com saúde e educação foi totalmente imprópria, até porque são as áreas que absorvem a maior quantidade de servidores. Não há escolas sem professores e hospitais sem médicos. Ao contrário, tal como a pandemia tem mostrado, o país precisa de mais médicos. A meu ver, a reforma administrativa é necessária tendo em vista inúmeras distorções nos planos de cargos e salários dos Três Poderes. Mas a comparação é descabida e não contribui para um debate sério sobre o tema”, destaca.

O papel do Judiciário

O Judiciário pode facilitar, ou dificultar, a reforma administrativa, na avaliação de Vladimir Nepomuceno, assessor parlamentar da Insight. Está previsto para a sessão da próxima quarta-feira, 2 de setembro, o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) que garantiu, por liminar, uma única forma de contratação (RJU) de servidores públicos para a União, estados, Distrito Federal e municípios. “A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas”, reforça.

“A depender do resultado do julgamento dessa ADI, pode estar aberta a porta para a implantação de parte do que propõe o relatório do Banco Mundial (Bird) para a administração pública brasileira, entregue ao governo federal em 2019 como um caderno de tarefas”, ressalta Nepomuceno. Se derrotada a liminar, ainda que possam não ser incluídos em quadro em extinção os atuais servidores estatutários, estaria liberada a contratação por outras formas, inclusive com relações de trabalho precarizadas, como a atual Carteira Verde e Amarela.

Bastaria a simples não realização de concursos, como já está ocorrendo, para a gradativa redução do quadro efetivo permanente das instituições públicas, ”’até que seja liberada a demissão por insuficiência de desempenho, em tramitação em vários projetos no Congresso” lembra. E essa votação, não por acaso, reforça o assessor parlamentar, acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da República de uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), formalizando mais uma reforma administrativa.

O Judiciário pode facilitar, ou dificultar, a reforma administrativa

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“É importante termos em conta que essa votação acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da república de uma nova Proposta de Emenda à Constituição – PEC, formalizando mais uma reforma administrativa, avançando na desestruturação da administração pública brasileira. A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas”

Vladimir Nepomuceno*

Está previsto para a sessão da próxima quarta-feira, 02 de setembro de 2020, o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, da ADI 2135 – Ação Direta de Inconstitucionalidade, que, através de decisão liminar, garantiu, até aqui, a exigência de uma única forma de contratação (o RJU) de servidores públicos para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa liminar foi obtida em 2007 pelos partidos políticos PT, PDT, PCdoB e PSB, suspendendo a eficácia de um dispositivo da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que buscava alterar o texto do artigo 39 da Constituição Federal, aprovado no processo constituinte e promulgado em 1988.

O objetivo da alteração era que não houvesse apenas um único regime jurídico para contratação de servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, nas três esferas de governo. A intenção era a liberação para que os chefes dos Poderes, nas três esferas, pudessem contratar servidores por mais de um regime jurídico, usando a CLT, por exemplo. Isso poderia significar, entre outras situações, a desestruturação das tabelas remuneratórias e dos procedimentos de progressão e promoção da administração pública, além de flexibilizar os critérios de ingresso na administração pública.

É importante termos em conta que essa votação acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da república de uma nova Proposta de Emenda à Constituição – PEC, formalizando mais uma reforma administrativa, avançando na desestruturação da administração pública brasileira. A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas. Obvio está que o resultado contribuirá para o posicionamento dos parlamentares no Congresso. Vejamos abaixo a redação do artigo 39 da Constituição Federal que está nas mãos dos ministros do STF.

Texto original da Constituição Federal (mantido pela liminar):

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)”
Texto alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98 (suspenso pela liminar):

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)”

A depender do resultado do julgamento dessa ADI, pode estar aberta a porta para a implantação de parte do que propõe o relatório do Banco Mundial – BIRD, para a administração pública brasileira, entregue ao governo federal em 2019 como um caderno de tarefas. No relatório, o BIRD recomenda:

• Possibilidade de incorporação de funcionários por meio de regime contratual, em vez do estatutário;
• Possibilidade de contratos temporários, com duração de até 6 anos, para realização de projetos específicos;
• Mobilidade de servidores entre órgãos do Estado;
• Reforço do pagamento por desempenho e não apenas em decorrência do tempo de serviço.

Se derrotada a liminar, ainda que possam não serem incluídos em quadro em extinção os atuais servidores estatutários, estaria liberada a contratação por outras formas, inclusive com relações de trabalho precarizadas, como a atual CLT/Carteira Verde e Amarela. Bastaria a simples não realização de concursos, como já está ocorrendo, para a gradativa redução do quadro efetivo permanente das instituições públicas, até que seja liberada a demissão por insuficiência de desempenho, em tramitação em vários projetos no Congresso.

É oportuno relembrar a exposição de motivos que acompanhava a então PEC 173, de 1995, que depois viria a se transformar na Emenda Constitucional 19/98, e que foi assinada por Luiz Carlos Bresser Pereira, Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado do governo Fernando Henrique Cardoso à época e José Serra, que era ministro do Planejamento, ambos responsáveis pela reforma administrativa. O documento também era assinado por outros quatro ministros, uma vez que a exposição de motivos encaminhava mais de uma PEC. Naquele documento, o governo FHC, ao propor as alterações na Constituição Federal, alegava em relação à gestão de pessoal que, caso fosse aprovada a proposta, seria possível “contribuir para o equilíbrio das contas públicas: as esferas de Governo que enfrentam desequilíbrio das contas públicas disporão de maior liberdade para a adoção de medidas efetivas de redução de seus quadros de pessoal, obedecidos critérios que evitem a utilização abusiva ou persecutória de tais dispositivos”.

Especificamente sobre os servidores o texto dizia que “Em relação ao servidor público, não se intenciona penalizá-lo ou suprimir direitos mas atualizar dispositivos legais, remoer excessos e, sobretudo, propiciar condições à introdução de novas formas de gestão que valorizem a sua profissionalização. Nesse sentido, ressalta-se os seguintes resultados esperados:

* recuperar o respeito e a imagem do servidor perante a sociedade: a flexibilidade da estabilidade, a introdução de mecanismos de avaliação e a possibilidade de equacionamento das situações de excesso de quadros deverão contribuir para o revigoramento da imagem do servidor público perante a opinião pública e para a assimilação de uma nova postura profissional:

* estimular o desenvolvimento profissional dos servidores: a permissão da reserva de vagas nos concursos e processos seletivos repercutirá na motivação dos servidores e facilitará o seu adequado reposicionamento dentro da administração:

* melhorar as condições de trabalho: as flexibilizações introduzidas propiciarão a assimilação de novos métodos e técnicas de gestão, criando condições para substancial melhoria dos padrões gerenciais no serviço público, beneficiando os próprios servidores.

Nota-se que qualquer semelhança com o discurso do atual governo, literalmente não é coincidência. Por isso a importância dessa votação no STF no próximo dia 2 de setembro. Justamente por causa do retrocesso que pode significar o posicionamento do Supremo, a depender do resultado, mais uma vez é importante o posicionamento público das entidades frente àquela Corte, através de manifestações que façam chegar aos ministros como se colocam as entidades e o conjunto dos servidores públicos brasileiros em relação ao grave momento e aos riscos, a depender do resultado da votação.

Por fim, ressalto aqui a permanente e incessante militância do companheiro Paulo Lindesay, Diretor da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN e Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã no Rio de Janeiro, que vem buscando de forma incansável alertar todas as lideranças sindicais sobre o perigo de ser derrubada a liminar e suas consequências.

*Vladimir Nepomuceno – Insight – Assessoria Parlamentar

Fonte: http://vladimirnepomuceno.com.br/26-urgente-o-judiciario-pode-facilitar-ou-dificultar-a-reforma-administrativa

STF decide que direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho têm efeitos sobre relação estatutária e impedem redução remuneratória

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Com a tese acima, o STF adota uma nova visão a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho (ainda quando vigente a relação de trabalho celetista), e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

Luís Fernando Silva*

No último dia 21 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n 1.023.750, submetido à sistemática de Repercussão Geral (Tema nº 951), tendo sido aprovada a seguinte tese, aprovada por 9 dos 11 Ministros que compõem a Corte.
:
“Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS”.

Como se pode notar, a decisão em questão se refere ao conhecido “Adiantamento do PCCS”, deferido aos servidores do Ministério da Saúde (ex-INAMPS) e ao INSS em outubro de 1987, em decorrência de uma greve nacional da categoria.

Com a tese acima, o STF adota uma nova visão a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho (ainda quando vigente a relação de trabalho celetista), e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

O problema surgiu porque a jurisprudência havia se consolidado a dizer que a Justiça do Trabalho detinha competência para julgar as questões de direito havidas durante a relação celetista entre os servidores e a administração, mas a execução destes julgados deveria observar a data limite de 11 de dezembro de 1990 (publicação da Lei nº 8.112, de 1990), de modo que mesmo quando estas decisões envolviam parcelas salariais que a princípio deveriam ultrapassar esta data, a Justiça do Trabalho apenas poderia determinar o pagamento das diferenças salariais até dezembro de 1990.

Por outro lado, a jurisprudência também havia se pacificado a dizer que a Justiça Federal, mesmo detendo competência para apreciar questões havidas já sob relação estatutária, não poderia executar título judicial surgido na Justiça do Trabalho, nem tampouco julgar novamente questão já apreciada na esfera trabalhista (coisa julgada).

Com isso, na prática, servidores que obtinham vantagens por decisões exaradas na Justiça do Trabalho, relativas ao período celetista, não conseguiam ver estas vantagens produzirem efeitos a partir de janeiro de 1991.

A tese jurídica apreciada pelo STF foi elaborada pelo Escritório SLPG – Advogados Associados, com sede em Florianópolis/SC, e contou com o apoio do Escritório Cláudio Santos, com sede em Brasilia/DF, e sustenta que no caso de vantagens reconhecidas por decisões da Justiça do Trabalho, cujos efeitos
financeiros deveriam se projetar sobre a relação estatutária, a determinação da sua supressão a partir de janeiro de 1991 (como mandava a jurisprudência anterior, em razão da limitação da competência da Justiça Obreira), implicaria em redução remuneratória, vedada pela Carta da República.

Em consequência, caberia à Justiça Federal apreciar o conteúdo do título trabalhista (e não apreciar novamente as razões de fato e de direito que lhe deram fundamento, eis que protegidas pela coisa julgada), e verificar se os efeitos do decisum implicariam em incremento remuneratório que a princípio deveria ultrapassar o mês de dezembro de 1991, e caso, positivo, deveria determinar a manutenção deste pagamento por outra razão de direito, qual seja a garantia de irredutibilidade remuneratória.

Especificamente no caso em exame (que trata do “PCCS”), a continuidade do pagamento da parcela, a contar de janeiro de 1991, deverá observar o que ficou determinado pela Lei nº 8.460, de 1992, que procedeu à incorporação da parcela “PCCS” aos vencimentos básicos dos servidores, ou seja, o acréscimo agora determinado pelo Poder Judiciário deverá ser pago até agosto de 1992 (sendo somado às demais parcelas remuneratórias desse mês), de modo que o total deve ser comparado com o total remuneratório vigente em setembro daquele ano, em razão das novas tabelas salariais introduzidas pela mencionada Lei nº 8.460, de 1992, de tal modo que se da comparação for apurada redução remuneratória, a diferença
encontrada deverá ser mantida até a reestruturação da carreira dos servidores do Ministério da Saúde,  quando o mesmo raciocínio deve ser novamente empregado.

Desta forma, ainda que o caso concreto julgado pelo STF na semana passada se refira à parcela denominada “Adiantamento do PCCS”, e mesmo que a Tese firmada no Tema nº 951 diga respeito especificamente a esta verba, os votos proferidos pelos Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, e Alexandre de Moraes deixam claro que a questão é geral, podendo ser utilizada em outras parcelas salariais com histórico semelhante, ainda que não digam respeito ao denominado “PCCS”.

Por fim, cumpre fazer um destaque adicional para a questão da prescrição.

Com efeito, é sabido que a regra prescricional impede a cobrança de diferenças salariais pretéritas, anteriores a 5 (cinco) anos, o que a princípio inviabilizaria ações como a que resultou no RE nº 1.023.750 (Tema 951), eis que ajuizada em março de 2015, muito mais que cinco anos após o período de janeiro de 1881 a setembro de 1992.

Essa relevante questão jurídica foi contornada, no presente caso concreto, pelo argumento de que em verdade apenas em 2010 a Justiça do Trabalho proferiu decisão na respectiva ação trabalhista,
para limitar sua competência ao mês de dezembro de 1991, o que teria feito nascer ali o interesse de agir dos servidores na propositura de ações na Justiça Federal.

Assim, na medida em que estas novas ações (como a que deu ensejo ao Recurso Extraordinário em pauta) observaram o prazo de cinco anos, contados da data em que a Justiça do Trabalho deu pela limitação da sua competência, não haveria falar em prescrição, como acabou sendo reconhecido tanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre), como pelo Superior Tribunal de Justiça.

Como se pode perceber, trata-se de um importante precedente, que pode auxiliar processos judiciais em curso ou a serem ajuizados, e que digam respeito aos reflexos, no regime estatutário, de ganhos econômicos originalmente deferidos em ações trabalhistas.

Florianópolis, 26 de agosto de 2020.
Luís Fernando Silva – SLPG – Advogados Associados

Sinagências fará live com o autor da PEC do Projeto Arca

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Regulação Livre recebe o deputado federal, Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF). O presidente do Sinagências, Alexnaldo Queiroz de Jesus, recebe nesta quinta-feira (27/08), a partir das 17 horas, o parlamentar, que é autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que altera carreira e atividades exclusivas de Estado

O debate será sobre o “Reconhecimento dos servidores das Agências como carreira Típica de Estado – Tabela única entre servidores do quadro efetivo, específico com as carreiras do ciclo de gestão (Projeto Arca)”. O Ciclo de debates – Regulação Livre é uma ação do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e construção sobre assuntos pertinentes às carreiras e ao contexto das Agências Reguladoras.

Ciclo de debates – Regulação livre

Tema : “Reconhecimento dos servidores das Agências como carreira Típica de Estado – Tabela única entre servidores do quadro efetivo, específico com as carreiras do ciclo de gestão (Projeto Arca)”.

DIA: 27/08 (quinta-feira)
HORÁRIO: 17 horas
LOCAL: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias

Fonte: Ascom/Sinagências

Devolução excessiva de duodécimos revela fraude orçamentária e uso político de recursos públicos

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“Uma prática que tem se confIgurado quase como uma verdadeira “rachadinha” entre Câmara Municipal e Prefeitura. De forma reiterada legislativos municipais não usam seu orçamento na totalidade e retornam aos cofres da Prefeitura de 20% ou até 60% dos seus orçamentos anuais. A ocorrência de devoluções expressivas apontam para orçamentos inflados, ou para intenção de devoluções previamente pensadas, ou para inobservância do investimento no próprio legislativo, em detrimento do poder executivo local”

Sergio Lerrer*

O Ministério Público de Contas de São Paulo rejeitou as Contas da Câmara Municipal de Valinhos em função da alta devolução de duodécimo para a Prefeitura.

Essa denúncia apresenta novo precedente nesse tema e traz à tona uma prática que tem se confIgurado quase como uma verdadeira “rachadinha” entre Câmara Municipal e Prefeitura. De forma reiterada legislativos municipais não usam seu orçamento na totalidade e retornam aos cofres da Prefeitura de 20% ou até 60% dos seus orçamentos anuais.

São devoluções de grande valor e que desmontam o orçamento público previamente planejado. Orçamentos que, em tese, deveriam ter fé pública e preparação técnica.

A ocorrência de devoluções expressivas apontam para orçamentos inflados, ou para intenção de devoluções previamente pensadas, ou para inobservância do investimento no próprio legislativo, em detrimento do poder executivo local.

São notórias as opiniões de especialistas políticos da baixa produtividade de boa parte das câmaras municipais. E de seu vínculo excessivo e falta de autonomia em relação às Prefeituras. Tal fato leva a que as Câmaras Municipais sejam tão somente referendadoras de medidas desejadas pelos Prefeitos, perdendo sua função de fiscalização e fórum de geração de legislação e de debates de políticas públicas.

Segundo o Ministério Público de Contas de São Paulo, no caso que levou à rejeição de contas da Câmara Municipal de Valinhos: ” A 7ª Procuradoria de Contas, do Ministério Público de Contas (MPC), emitiu parecer pela rejeição dos demonstrativos das contas de 2019 da Câmara de Valinhos, após examinar o relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre os motivos, o órgão aponta alta devolução do duodécimo, que representaria falta de planejamento, excesso de cargos comissionados, pagamento de salário-família, e o mais inusitado: “Prêmio Incentivo a Condutores de Veículos Oficiais” – um salário a mais, caso o sujeito não se envolvesse em acidente.

De acordo com o MPC, a reincidência na devolução de altas quantias de duodécimos já seria suficiente para a reprovação das contas. O duodécimo é o repasse de verbas devido pela prefeitura (arrecadador dos tributos) à Câmara. Durante o exercício de 2019, o montante de R$ 2.877.602,25 foi devolvido ao Executivo, representando 14,10% dos recursos recebidos. Para o MP de Contas, a elevada devolução “é reflexo da ausência de adequado planejamento orçamentário, responsável por recorrentes transferências de valores inflados…”

A devolução muitas vezes ocorre em detrimento da redução extrema de investimentos das próprias competências e estrutura do legislativo. Enquanto volumosas quantias são repassadas à Prefeitura, equipes de comunicação são mínimas, tvs câmaras pouco produzem e tem equipamentos defasados, não há agenda de eventos, não existem assessores técnicos e legislativos qualificados, portais de transparência são defasados, oferecimento de cursos e qualificação aos servidores é protocolar, ou seja, tudo aquilo que resulta em produtividade e interesse do cidadão, derivado do legislativo, tem atenção e investimentos inexistentes ou limitados.

Por outro lado, a Prefeitura recebe de volta recursos livres de critérios orçamentários, e assim usa os mesmos de acordo com seus interesses políticos imediatos. Muitas vezes adquirindo equipamentos publicos importantes, como ambulâncias ou outros, divulgados com fotos de prefeito / secretários e vereadores juntos. Equipamentos importantes sim, mas já incluso em seu orçamento corrente. Assim Prefeitura e Câmara Municipal, atropelando o orçamento do legislativo, adquirem capital político.

Orçamento público é uma peça séria. Motivo de audiências públicas para sua validação e motivo de debates. Desrespeitá-lo significa que houve dimensionamento equivocado na sua formulação, ou uso arbitrário e político posterior. Em qualquer dos dois casos, o péssimo para a Governança e para a reputação da administração pública impessoal.

*Sergio Lerrer – Jornalista especialista em comunicação pública e legislativa e professor de Comunicação Legislativa – fundador do Pro Legislativo