Regras específicas para os servidores

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ANTONIO TEMÓTEO

Os servidores públicos que ingressaram na administração pública antes da instituição do regime de previdência complementar, em 2013, e que não tem 50 anos, no caso de homens, e 45, no caso de mulheres, não terão os benefícios limitados ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, a regra para cálculo do benefício será mesma dos demais trabalhadores, como prevê a redação do art. 40 da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, que reforma a Previdência no Brasil.

Para os servidores públicos ingressados até 16 de dezembro de1998, a emenda prevê uma regra de transição equivalente à do setor privado. Os homens poderão se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos e as mulheres, com 30 de contribuição e 55 de idade, desde que comprovem 20 anos de serviço público e cinco de cargo efetivo. Caso, quando da promulgação da lei, ainda não tenham preenchido esses requisitos, ficam sujeitos a um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta para completar os 35 e 30 anos de contribuição.

Quem tomou posse em concurso até 31 de dezembro de 2003 também mantém a integralidade no valor do benefício. E aqueles que foram admitidos até 1º de janeiro de 2004 e antes da criação do fundo de pensão, o cálculo do benefício, considerará a média das contribuições, sem o limite do teto do INSS.

Para professores ou profissionais de saúde que acumulam dois cargos fica permitido pela PEC receber duas aposentadorias no Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS). Os benefícios desses cargos podem ser acumulados.

O número de trabalhadores que poderão se aposentar com salários acima do teto do INSS ainda é grande. No caso do Executivo e Legislativo Federal, apenas 35,6 mil servidores de um total de 657.644 ingressaram na administração pública após a criação do fundo de pensão dos servidores, conforme dados do Ministério do Planejamento. No Judiciário Federal, que possui 114.160 trabalhadores ativos, apenas 6.313 tomaram posse após a criação do regime de previdência complementar.

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), provável relator da reforma da Previdência na Comissão Especial que deve ser criada na próxima quarta-feira, avaliou que não é possível abrir exceções para determinados grupos. “Sabemos que as tentações são grandes para que haja excepcionalização, mas a gente não pode abrir a porteira para exceções. Onde passa boi passa boiada. E se passar um, meu amigo..”, alertou.

A escolha de Maia ainda não foi formalizada, o que deve ocorrer, segundo ele após a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele detalhou que os momentos político e econômico do país pedem serenidade dos parlamentares para contribuir com a recuperação da atividade produtiva. Antes de qualquer coisa temos que ter temperança, o país não está precisando agora de nenhuma reação espalhafatosa. Quem assumir a relatoria tem que ter muita serenidade. Não quero ser um fator de desestabilização”, comentou.

O parlamentar baiano elogiou o texto enviado ao Congresso. “Uma coisa inequívoca nesse projeto é que estamos fazendo uma lei para todos, do gari ao presidente da República. Todos estaremos submetidos a uma mesma regra, e isso é extraordinário, uma clara característica de modernidade da nossa legislação”, disse.

Adicional de Segurança deve ser utilizado para cálculo de 13º e férias

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Ao julgar ação coletiva, Justiça Federal de Minas determina que Gratificação de Atividade de Segurança entre no cálculo do 13º salário e férias a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016

O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), patrocinado por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, propôs ação coletiva para anular decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que negou a ocupantes dos cargos de agentes de segurança ali lotados, a inclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Segundo o advogado do caso, Jean Ruzzarin, “a GAS é parcela de natureza permanente que compõe a remuneração dos servidores que trabalham em atividades de segurança e, portanto, deve integrar o cálculo do 13º e do terço constitucional de férias”.

Acatando as teses apresentadas pelo advogado, que é especialista em Direito do Servidor, o juiz da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) proferiu sentença reconhecendo o direito dos agentes de segurança do TRT3 ao pagamento das diferenças entre os valores pagos a menor e os efetivamente creditados, com aplicação de correção monetária e juros, respeitando a prescrição quinquenal. Quanto às parcelas futuras, o juiz concedeu a tutela definitiva para que a União providencie junto ao TRT3 o recálculo da gratificação natalina e do adicional de férias dos servidores com a inclusão da parcela relativa à GAS, devendo a providência ser considerada, obrigatoriamente, a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016.

Embora caiba recurso por parte da União, a jurisprudência é pacífica sobre gratificações de natureza permanente integrarem a remuneração dos servidores, fato que impõe o cômputo da GAS na base de cálculo do 13º e do terço de férias por força do artigo 7 da Constituição Federal.

Processo nº 0020239-47.2016.4.01.3800, 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, sentença publicada em 11/11/2016.

 

Enap lança edital para primeira turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento

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A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) abrirá a primeira turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento. O edital foi lançado nesta sexta-feira (25) e as aulas terão início em 2017. O objetivo, segundo a Enap, é dotar a administração pública federal de competências técnico-políticas de gestão, por meio da formação de servidores públicos para um alto desempenho em funções estratégicas do Estado,.

O curso de pós-graduação stricto sensu é voltado para ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal, oficiais das forças armadas federais e empregados públicos federais concursados. As aulas serão presenciais e ministradas em Brasília.

O processo seletivo será por meio de quatro sistemas de vagas: ampla concorrência; cotas de ação afirmativa para negros; cotas de ação afirmativa para indígenas; e cotas de ação afirmativa para pessoas com deficiência.

Serão oferecidas 25 vagas. As inscrições para a seleção estarão abertas de 28 de novembro até 10 de janeiro de 2017 no portal da Enap. No ato da inscrição o candidato deverá anexar um pré-projeto e um memorial.

Para mais informações, acesse o Edital de abertura para a 1ª turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento.

 

Resposta à crise

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A queda da arrecadação é fruto da crise fiscal, e não o contrário, ainda que esta seja realimentada. A irresponsabilidade fiscal de todos os entes da federação instabilizou o ambiente econômico e, assim, comprometeu a arrecadação tributária. Erros inaceitáveis foram cometidos. Muitos estados utilizaram receitas extraordinárias, como royalties do petróleo e aumento do endividamento, para financiar gastos correntes, especialmente as despesas com servidores ativos e inativos.

Zeina Latif*

Não é apenas fim de lua-de- mel. Parece inferno astral. Começou com a vitória de Donald Trump elevando o grau de incertezas no cenário internacional, com repercussões nos preços de ativos (bolsa, dólar, juros futuros). Em seguida a explosão da crise no Rio de Janeiro, com a reação do funcionalismo e resistência da Assembleia Legislativa às necessárias medidas estruturantes propostas pelo governo. Agora a crise política causada pelas denúncias do ex-ministro da Cultura. A lista de eventos perigosos segue, com destaque para delações da Lava-Jato. Tudo isso em um contexto de fraqueza da economia e de um Congresso mais focado em questões de interesse próprio do que na urgente agenda econômica.

A julgar pelo histórico recente, o governo do PMDB não parece gostar de abrir várias frentes de batalha ao mesmo tempo. No entanto, talvez não haja muita opção neste momento. Avançar por etapas tem suas vantagens, pelo pragmatismo, mas há o risco de o governo perder a perspectiva de longo prazo. Adiar a agenda econômica envolve riscos elevados, pois contamina o ambiente econômico e pode também inviabilizá-la.

Postergar a reforma da previdência pode significar aprovar algo muito tímido, que não estabilize a dívida pública tão cedo, ou até não aprová-la. Quanto mais nos aproximarmos de 2018, ano de eleição, menos o Congresso estará disposto a discutir temas polêmicos. Vale citar que o trâmite de uma reforma da previdência tende a ser lento. A do primeiro mandato de Lula tomou 8 meses. Seria importante, portanto, o governo preparar o terreno para as discussões no Congresso, comunicando à sociedade o tamanho do problema e indicando as saídas possíveis.

A crise dos estados, com sua face mais dramática no Rio de Janeiro, aumenta o desafio do governo federal. Esse tema deveria ter sido discutido com mais zelo na renegociação da dívida dos estados ainda em julho. Um processo bem conduzido, com transparência quanto ao tamanho do rombo e suas causas, e estabelecendo contrapartidas rígidas poderia, eventualmente, ter evitado esse quadro atual. De um lado, os governadores, em sua maioria, falharam ao negar o problema; de outro, faltou pulso do governo federal.

Ainda que a queda da arrecadação e da receita com royalties do petróleo seja concreta, impactando as contas dos estados, é crucial reconhecer dois pontos principais: os estados têm sua parcela de culpa na queda da arrecadação e o quadro é estruturalmente insustentável, independentemente da queda da receita.

A queda da arrecadação é fruto da crise fiscal, e não o contrário, ainda que esta seja realimentada. A irresponsabilidade fiscal de todos os entes da federação instabilizou o ambiente econômico e, assim, comprometeu a arrecadação tributária. Erros inaceitáveis foram cometidos. Muitos estados utilizaram receitas extraordinárias, como royalties do petróleo e aumento do endividamento, para financiar gastos correntes, especialmente as despesas com servidores ativos e inativos. Para tanto, utilizou-se contabilidade criativa para burlar os limites para gastos com folha estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.  Certamente as instituições falharam. Os estados precisam, portanto, assumir responsabilidades, apoiando iniciativas de ajuste do governo federal e fazendo seu
próprio ajuste.

Ceder à pressão dos estados por socorro não seria atitude sábia do governo federal. E o governo parece compreender isso. Muitos governadores não têm assumido os erros e a necessidade de ajuste estrutural, com destaque para reforma da previdência. Se o governo federal for condescendente, os governadores provavelmente vão se acomodar, empurrando o problema para o próximo, criando uma falsa ilusão na sociedade e agravando o problema. Que o diga a renegociação da dívida dos estados.

Tempos difíceis exigem reações firmes e tempestivas, e a agenda econômica estrutural é importante instrumento de defesa. O governo precisa abrir o caminho para retomar o foco na agenda de reformas. Ela tem sido perigosamente desviada, o que pode agravar o quadro econômico atual, pela contaminação sobre os preços de ativos, dificultando a volta da normalidade na economia, que seria conquistada com inflação e juros mais baixos, e assim a volta cíclica da atividade econômica. A fragilidade econômica não é neutra para o ambiente político. As crises política e econômica e se retroalimentam.

*Zeina Latif – economista-chefe da XP Investimentos

Receita Federal esclarece competência no processo de consulta sobre Fundaf

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Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 13/2016 trata de interpretação da  legislação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Vale ressaltar que é este fundo que deverá bancar o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal, quando o PL 5.864/16 passar no Congresso Nacional, com a definição do reajuste salarial e da reestruturação das carreiras

Por meio de nota, a Receita Federal informou que o secretário  da  Receita Federal assinou o ADI nº 13/2016 que normatiza o entendimento   sobre   as   consultas   referentes  ao  Fundo  Especial  de Desenvolvimento  e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O ato será publicado no DOU da próxima segunda-feira.

O Fundaf  é  gerido pelo órgão e tem por finalidade,   entre   outras,   a  de  ressarcir  despesas  operacionais  e administrativas  e  de  financiar  o  desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades  de  fiscalização  de  tributos  federais.  Dúvidas quanto a sua natureza   e  aplicação  são  recorrentes  e,  em  regra,  os  interessados apresentam  consulta à Receita Federal, gerando divergência no entendimento adotado  quanto  a  competência  desta de interpretar ou não a legislação e normas afetas ao referido Fundo.

De acordo com a Receita, nos  termos  da  Solução  de Divergência Cosit nº 2 de 19 de abril de 2016,  que  fundamenta o ADI nº 13, aplica-se ao Fundo e às suas receitas o Processo  Administrativo  de  Consulta.  Esse  entendimento  tem por base a correlação  existente  entre  as atividades próprias da Receita Federal e a gestão  do Fundaf, tais como interesse na sua arrecadação, competência para disciplinar sua cobrança e determinar regras e procedimentos.

O  ADI  tem  efeito  vinculante  em  relação  às  unidades da Receita Federal,   torna  ineficaz  a consulta sobre o mesmo assunto e sem efeito a solução já produzida que lhe é contrária.

 

Fonacate apoia Comissão Especial destinada a analisar remunerações extrateto

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O presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, propôs uma audiência pública para debater a proposta com os representantes das carreiras.

Em audiência com a senadora Kátia Abreu (PMDB/TO), na tarde de terça-feira (22), representantes do Fonacate declararam apoio à Comissão Especial destinada a analisar remunerações extrateto no serviço público.

A comissão, formada por oito senadores, tem prazo de 20 dias para analisar as folhas de pagamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, com o objetivo de identificar servidores que estejam recebendo acima do teto constitucional, hoje no valor de R$ 33.763,00, e propor medidas saneadoras.

Kátia Abreu, relatora da comissão, destacou que está estudando bastante a matéria, preocupada, por um lado, em não cometer injustiças, e, por outro, em fechar as brechas para subterfúgios que elevam em níveis desmedidos as remunerações de alguns servidores.

O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, propôs umae audiência pública para debater a proposta com os representantes das carreiras. “No mérito, apoiamos medidas moralizadoras. A grande maioria dos servidores já está dentro do teto remuneratório, e não será atingida. A sociedade espera respostas concretas do Congresso Nacional. Casos, por exemplo, de cessões de estatais para a Administração Direta, que não se submetem ao teto remuneratório, precisam ter fim. Todavia, há casos específicos, como a indenização de representação no exterior, de diplomatas, que precisa ser mantida”, argumentou Marques.

A senadora agradeceu a ideia da audiência pública e se comprometeu a apresentar a proposta na Comissão Especial e, se possível, realizar o encontro até o começo de dezembro, destacou o Fonacate.

Veja a agenda:

Senado Federal

Comissão Especial destinada a analisar remunerações extrateto

Está agendada reunião da Comissão Especial, para a próxima terça-feira (29/11), às 14h30, no Plenário 19, da Ala Alexandre Costa. Durante a reunião, o colegiado apreciará o Requerimento, da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO), para a realização de audiência pública com os seguintes convidados:

Mesa 1

ü  Dra. Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti – Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público/ CONAMP;

ü  Dr. João Ricardo dos Santos Costa – Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros/ AMB;

ü  Sr. Vilson Antonio Romero – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil/ ANFIP;

ü  Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/ OAB; e,

ü  Sra. Ilana Trombka – Diretora Geral do Senado Federal.

Mesa 2

ü  Sr. Rudinei Marques – Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado/ FONACATE;

ü  Sr. Dyogo Henrique de Oliveira – Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

ü  Sr. Lucio Henrique Xavier Lopes – Diretor Geral da Câmara dos Deputados;

ü  Sr. Regis Soares Machado – Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas da União/ ASTCU; e,

ü  Dr. Roberto Carvalho Veloso – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil /Ajuf).

A expectativa é que, em caso de aprovação do Requerimento no dia 29, a referida audiência seja realizada na terça-feira (06/12).

Estados terão de elevar alíquota previdenciária

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Liberação de parte da multa da repatriação às unidades da Federação passa pelo compromisso de governadores com medidas de austeridade, como aumento da contribuição de servidores e implantação de um teto de gastos

ROSANA HESSEL

Secretários de Fazenda de 19 estados e do Distrito Federal avançaram ontem nas negociações de três importantes pontos do “pacto nacional”, que deverá ser assinado na próxima segunda-feira entre a União e os estados para que o governo federal libere R$ 5 bilhões em multas da repatriação. Uma dessas medidas é o aumento de 11% para 14% na contribuição previdenciária mínima dos servidores estaduais, que apesar de fazer parte do acordo, ainda precisa ser aprovada pelos governadores, para que seja enviadas às respectivas assembleias legislativas.

Segundo o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides, o percentual de 14% seria um piso, que poderá ser acrescido de alíquotas adicionais em caso de necessidade. “Há muitos detalhes dessa reforma estadual que precisam ser definidos. Benevides esteve no encontro de 20 representantes estaduais com a secretária de Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, e com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia. A reunião deu continuidade ao compromisso firmado na véspera entre os governadores e o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto.

As conversas sobre a adoção de uma regra do teto para o crescimento dos gastos públicos pela inflação também avançaram. De acordo com o secretário do Ceará, o limite seria apenas sobre os gastos correntes, não incluindo despesas com juros e investimentos. “Vai ser fechado um novo regime fiscal. Em vez de 20 anos (da PEC do teto para a União que tramita no Congresso Nacional), seriam 10 anos, com possibilidade de mudança a partir do sétimo ano”, disse.

Equilíbrio

O terceiro ponto discutido foi a criação de um fundo de equilíbrio fiscal, que vai cobrar 10% dos benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Cada estado, conforme explicou Benevides, poderá criar seu fundo para que os recursos sejam utilizados exclusivamente para investimentos.

Apesar do avanço nas discussões que permitirá a liberação dos recursos da multa da repatriação até 31 de dezembro, o secretário de Fazenda do Distrito Federal, João Antonio Fleury, destacou que o valor é insuficiente até para resolver os problemas de curto prazo, como pagamento de salários e do 13º aos servidores. “No caso do GDF, vamos receber R$ 34 milhões, apenas. A nossa folha é de R$ 1 bilhão”, explicou.

Segundo ele, um dos estados que serão mais beneficiados com os recursos adicionais da repatriação será a Bahia, que receberá cerca de R$ 400 milhões. Já o Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade financeira, receberá pouco mais de R$ 70 milhões. “O governo (federal) foi bem claro que não haverá ajuda extra. São os R$ 5 bilhões e não tem nada mais e isso está condicionado a esse acordo. Cada um vai ter que resolver sua vida”, disse.

Para a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, “houve muitos avanços” em relação ao que Temer negociou com os governadores na véspera. Segundo ela, os governadores estão comprometidos em apoiar a PEC do teto dos gastos e a reforma da Previdência do governo federal assim como alterações no projeto de lei da renegociação da dívida dos estados (PLP 54) que tramita no Senado Federal sob a relatoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

O relator deverá reincluir as contrapartidas retiradas pela Câmara dos Deputados, como a proibição de reajustes de servidores durante dois anos caso os estados não adotem as medidas de austeridades firmadas no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.

“A crise é sistêmica e em todos os estados, em algum momento ou em alguma medida, mais ou menos aguda. Os governadores entendem que as medidas estruturais têm que ser tomadas em conjunto para tirar o contexto partidário. Essa é uma questão nacional que tem que ser tratada dessa forma”, explicou Ana Carla.

Guardia, da Fazenda, evitou comentar detalhes do encontro e da reforma da Previdência estadual, mas reforçou a importância do Novo Regime Fiscal para os estados. “Isso tem a mesma importância para o governo federal. A gente está dando regras fiscais claras num horizonte temporal mais longo para mostrar o compromisso permanente de longo prazo com o ajuste fiscal que não é só na administração federal, como estadual e municipal. Estamos traduzindo um tema de extrema importância em normas, leis e regras que assegurem a estabilidade fiscal”, disse.

Sem socorro extra

O primeiro governador a se reunir em separado com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após o encontro no Palácio do Planalto foi o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). O chefe da equipe econômica, no entanto, não sinalizou qualquer ajuda financeira ao peemedebista. Fontes do governo disseram que a União não pretende abrir o cofre para socorrer os estados mais endividados, como é o caso do Rio e do Rio Grande do Sul, que já renegociaram a dívida com a União em junho. Pezão ameaçou realizar operações de securitização de royalties do petróleo sem aval do Tesouro Nacional.

Um novo olhar sobre a aposentadoria

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Este não é um artigo sobre como sustentar as aposentadorias nem sobre a inviabilidade técnica das benevolentes regras atuais, particularmente os privilégios das aposentadorias dos servidores públicos brasileiros, avisa o autor. Estes são assuntos que o leitor conhece bem. É preciso mudar essas regras – só não reconhece essa necessidade quem não quer ver ou quem não consegue enxergar para além do próprio umbigo. “Pretendo discutir aqui a figura do éden descrito na publicidade e a realidade de como preencher o tempo pós-trabalho”, afirma.

Jurandir Sell Macedo

Os leões só sobrevivem enquanto podem caçar. Depois de perderem a habilidade de caçadores, eles viram caça. Este foi o destino do Homo Sapiens na maior parte da sua história. Isso só começou a mudar há cerca de 10 mil anos, com o fim do Paleolítico (idade da pedra lascada) e início do Neolítico (pedra polida). Foi quando alguns caçadores-coletores descobriram a agricultura e passaram a viver em grupos.

Nas sociedades agrárias, o grupo passou a se encarregar da sobrevivência dos mais fracos, entre eles os velhos. Neste período, quando o homem não podia mais caçar nem se dedicar às atividades mais rudes da agricultura, ele era colocado para executar atividades mais amenas. A expectativa de vida na época deu um salto, passando dos 30 anos. Raras pessoas passavam muito desta idade. Aqueles que chegavam aos 60 eram reverenciados e considerados profetas, pregando seus conhecimentos.

Mesmo nos tempos bíblicos, quando aumentou o número de indivíduos que conseguiam chegar aos 60 anos, o respeito pelas pessoas de idade manteve-se elevado. A ideia de aposentadoria no entanto não existia. Trabalhava-se até morrer, apenas mudando a atividade.

Mesmo considerando que até o século 18 a expectativa de vida na Europa não passava de 35 anos, o número de idosos crescia. Nesta época vigorava um pacto intergeracional em que a aposentadoria era pensada no seio da família. Como poucas pessoas ficavam velhas, vigorava uma lógica simples: cada um procurava enriquecer a família e a herança era a forma de transmitir esta riqueza. Caso alguém ficasse velho, era atendido pela mesma família.

A convivência com os idosos, cada vez mais numerosos, nem sempre era simples. Na Europa Vitoriana tornou-se preocupante o número de parricídios dos muito ricos, em que filhos em meia-idade cansavam de esperar pela morte natural de seus genitores para assumir a condução dos negócios. No romance futurista “The fixed period”, escrito por Anthony Trollope em 1882, o presidente de Britannula (colônia britânica imaginária) aprovou uma lei determinando que pessoas que completassem 67 anos deveriam se retirar para terem um ano de contemplação e posteriormente se submeterem à eutanásia.

O surgimento da aposentadoria

Em 1889, o chanceler alemão Otto von Bismarck estabeleceu um sistema nacional que assegurava o pagamento de uma pensão a todos os trabalhadores do comércio, indústria e agricultura que tivessem 70 anos ou mais. A ideia foi logo adotada na Áustria e na Hungria e se espalhou por outros países da Europa. A atitude de Bismarck de conceder aos trabalhadores uma renda custeada pelo estado sem nenhuma contribuição pode parecer generosa, mas é importante lembrar que em 1870 a expectativa de vida na Europa era de 36,2 anos, chegando a 42,7 anos em 1900. Portanto pouquíssimos trabalhadores chegavam aos 70 anos, idade muito avançada para a época.

Antes de Bismarck já havia algumas iniciativas de “socorro público”, sistemas em que algumas categorias da sociedade recebiam ajuda do estado para sobreviver, notadamente militares que retornavam de guerras sem condições de sustento. Bismarck apenas sistematizou e ampliou a velha caridade pública.

Com a industrialização e a migração da população do campo para as cidades, o envelhecimento que era um problema das famílias passou a ser problema das empresas. Trabalhadores envelhecidos atrapalhavam as linhas de montagem e a prestação de serviços. Em 1905 no discurso de despedida do Johns Hopkins Hospital, o mundialmente famoso médico-chefe William Osler tornou a aposentadoria justificável sob a lógica econômica. Osler afirmou que entre os 25 e os 40 anos um trabalhador vive seus 15 anos dourados. Já entre os 40 e os 60 eram os anos toleráveis e que após os 60, idade que ele estava completando, um trabalhador era inútil e deveria ser “mandado para o pasto”. Ele se referia ao antigo hábito de dar aos cavalos velhos da família real inglesa uma pastagem para esperar a morte natural (em vez de serem abatidos como os outros equinos com menos sorte).

Os americanos, porém, relutavam em parar de trabalhar. Além de não terem com o que viver muitos não tinham porquê viver após o fim do trabalho. Em 1935 o presidente Franklin D. Roosevelt propôs a Lei da Segurança Social, determinando que os trabalhadores pagassem por seu próprio seguro de velhice. Com esta iniciativa, Roosevelt conseguiu abortar um crescente movimento para que o estado Norte Americano arcasse com a aposentadoria dos trabalhadores.

Parcialmente resolvido o problema de como viver, era preciso ressignificar a vida na aposentadoria. Os campos de golfe, o cinema, a televisão e a possibilidade de mudar para a Flórida tornam menos sombria a hipótese de aposentadoria para os americanos. De um castigo, ela passou a ser um sonho a ser alcançado. Ao menos era o que a maciça propaganda dos planos de previdência fazia acreditar.

Para quem não tinha disposição para jogar golfe ou mudar para um local aprazível, Eleanor Roosevelt sugeria uma cadeira de balanço. Segundo ela, esse seria o segredo de uma boa vida, já que os mais velhos saberiam amar seu tempo livre. Na realidade, a aposentadoria antes sonhada por muitos se transformava em um penoso tempo a ser passado sentado em uma cadeira de balanço, esperando a morte chegar.

A crise da aposentadoria

Se o destino do tempo de aposentadoria já era um problema em 1950, quando a expectativa de vida no mundo era de 50 anos, o que dizer agora que a expectativa de vida nos países desenvolvidos se aproxima dos 80 anos?

Felizmente a indústria do entretenimento cresceu muito e as opções para os aposentados que têm recursos se multiplicaram. Mas a visão edulcorada de um tempo maravilhoso e a esdrúxula figura da “melhor idade” não passam de sonho para um grande número de aposentados que acreditavam que a felicidade chegaria junto com o último nó da gravata ou o último cartão batido.

A felicidade é resultado de quatro grandes aspectos: prazer, pertencer, propósito e transcendência (o sentimento de que nossa vida continua após o nosso fim). Para um número muito expressivo de trabalhadores, a atividade do dia a dia gera um sentimento de propósito, de que a vida contribui para os outros. Também pode estar associado a um sentimento de pertencimento, afinal de contas muitas vezes somos o fulano da empresa tal. Até mesmo o sentimento de perenidade da empresa na qual trabalhamos pode amenizar a angústia da finitude da vida humana.

A aposentadoria abre espaço para o lazer, mas para quem não se preparar muito bem, ela pode abrir uma lacuna nos outros aspectos da felicidade. Assim, em vez de encontrar a suprema felicidade ao não precisar mais dedicar-se ao trabalho, frequentemente encontramos a angústia dos dias vazios e sem sentido.

O novo olhar

Será que a saída é trabalhar até o último momento, como no passado? Ou será que precisamos buscar desesperadamente uma segunda ou terceira carreira como muitos pregam? Será que isso é viável para a maioria?

Na universidade em que dou aula, já vi muitos colegas contarem os dias para a aposentadoria. Já vi colegas preenchendo uma tabela em que calculam os dias faltantes, tal qual um prisioneiro que anseia pela liberdade. Seis meses depois relatam com orgulho como a vida sem trabalho é maravilhosa. Um ano depois voltam pedindo para serem professores voluntários. Querem o trabalho de volta, mesmo sem qualquer remuneração!

Uma imensa alegria seguida de um profundo sentimento de perda é um padrão recorrente para a aposentadoria de muitos profissionais bem-sucedidos que tenho acompanhado durante os últimos anos. Eu mesmo terei que tomar esta decisão em breve. Adoro o que faço e me realizo profundamente como professor.

Felizmente, pelas avaliações dos alunos, minhas aulas têm mais qualidade hoje do que aos 40. A profecia do médico William Osler não fez sentido na minha vida, e certamente não o faz para os leitores que passaram há muito dos 40 anos. Não sonho com a fim do trabalho, mas sinto que minha capacidade física declina e a vontade de ter tempo livre aumenta. Vejo que este sentimento é compartilhado por muitos contemporâneos: temos vontade de reduzir nosso ritmo de trabalho mas não de tirá-lo de nossas vidas. Será que não seria a hora de pensarmos em alternativas para a aposentadoria diante das profundas mudanças que a expectativa de vida causou na sociedade?

É inegável que precisamos reformar nossa previdência e que vamos precisar trabalhar mais tempo. Também é inegável que muitos que sonham com a aposentadoria irão lutar com todas as forças para manter o que consideram um direito adquirido.

Precisamos sair da dicotomia de que trabalhar mais é ruim e aposentar-se é bom. Muita gente que pensa assim conquista o sonho para depois descobrir que ele é um pesadelo. Mas como mudar essa mentalidade? Uma alternativa seria permitir uma mudança no ritmo do trabalho, quem sabe mais meses de férias, carga horária menor ou até mesmo uma semana de trabalho mais curta, com finais de semana mais longos. Nas universidades poderíamos ter professores já com direito a aposentadoria que abririam mão dela e continuariam dando aulas — eventualmente tendo direito a um assistente ou até mesmo dando aulas em um semestre e folgando no semestre seguinte.

O leque de opções é imenso e a criatividade das empresas e empregados poderia ampliar muito as possibilidades. Quem disse que executivos bem-sucedidos não poderiam encontrar opções dentro das próprias empresas, ganhando menos e trabalhando menos, sem precisar achar uma segunda carreira em outra empresa? Afinal de contas nem todos têm a sorte do personagem de Robert De Niro no filme “Um Senhor Estagiário” (2015).

Repensar a aposentadoria passa também por reavaliar a legislação trabalhista retrógrada e feita no bojo da revolução industrial, quando o trabalho nas fábricas mais se assemelhava a um castigo do que a parte importante da vida como historicamente se tornou.

O trabalho faz parte da realização do homem. A velhice, que era rara, hoje é comum e provavelmente continuará sendo. Com serenidade e esperança, poderemos repensar a aposentadoria. Só precisamos repelir veementemente os arautos do atraso que acreditam que precisam “proteger as conquistas” do Estado Novo e que ainda vêem o trabalho como o pior castigo.

*Jurandir Sell Macedo é doutor em Finanças Comportamentais, com pós-doutorado em Psicologia Cognitiva pela Université Libre de Bruxelles (ULB) e professor de Finanças Pessoais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*O artigo foi originalmente publicado na Revista RI de outubro

É dever da administração autorizar a remoção para acompanhar cônjuge, quando presentes os requisitos legais

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A lei é clara ao estipular o direito à remoção sem condicionar sua concessão a critérios de oportunidade e conveniência da administração

Aracéli Rodrigues*

Recorrentemente a administração pública limita direitos dos servidores públicos em virtude de interpretações restritivas aos benefícios a eles assegurados. Um bom exemplo disso são as negativas aos pedidos de remoção para acompanhar cônjuge.

Esse direito é devido aos servidores federais sempre que seu cônjuge ou companheiro, também servidor público, for deslocado para outra localidade no interesse da administração.

Veja-se que a remoção tem como fim social a proteção da unidade familiar daquele servidor ao qual a administração impôs o ônus do afastamento. Portanto, esse direito não pode ser interpretado de forma restritiva, a administração deve apenas observar se o cônjuge é servidor público e se houve o deslocamento no interesse da administração; nenhum outro requisito, como existência de vaga ou falta de interesse, deve ser observado.

Várias ações são propostas em razão de limitação do direito à remoção para acompanhar cônjuge e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inúmeras vezes decidiu que, estando presentes os requisitos, o servidor possui direito subjetivo à remoção.

No julgamento do MS nº 22.283 o STJ observou que não importa se antes do pedido os cônjuges não residiam na mesma cidade, pois tal fato não é requisito para a concessão do direito à remoção para acompanhar cônjuge. Ora, a administração não pode criar novas exigências, pois assim estará violando o princípio da legalidade.

Outro ponto que não pode ser utilizado para negar esse direito é o fato de o cônjuge/companheiro deslocado ser empregado público da administração indireta ou que ele não esteja submetido à disciplina do Estatuto dos servidores federais.

O conceito de servidor público previsto na lei deve ser interpretado de forma ampliativa, podendo a remoção ser concedida não apenas quando o cônjuge deslocado se vincula à administração direta como também quando é servidor da administração indireta (MS nº 23.058 – STF).

O servidor ainda terá direito de acompanhar seu cônjuge que foi deslocado em razão de concurso interno de remoção. Neste caso, não há que se cogitar que o cônjuge escolheu romper o vínculo familiar ao participar do concurso.

A administração pública realiza esses concursos justamente para aliar o seu interesse em adequar o número de servidores à necessidade de serviço em cada unidade com os interesses particulares dos seus servidores.

Nessa forma de deslocamento há interesse da administração, portanto, é um dever a concessão da remoção para servidor, esse é o entendimento firmado pelo STJ nos julgados REsp 1.294.497 e AREsp 661.338.

Em todos os casos narrados o direito é devido pois todos os requisitos legais do art. 36, III, a, da Lei 8.112/90 foram preenchidos. Contudo o mesmo não ocorre quando o cônjuge se desloca para assumir cargo público em razão de aprovação em concurso público.

O STJ, nos julgamentos do AgRg no REsp 1.339.07 e RMS 36.411, indeferiu o direito em razão do deslocamento ocorrer por conta do cônjuge que optou por assumir cargo público em localidade diversa da residência da sua família, não havendo interesse da administração no deslocamento.

Importante salientar que, nesse caso, a condição de servidor público somente é obtida com a posse no cargo público, não estando sequer presente o requisito do deslocamento. E o mesmo entendimento será aplicado para o indeferimento também da licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório, pois esse direito tem como requisito para sua concessão o deslocamento do cônjuge ou companheira.

Diante disso, estando presentes os requisitos legais, quais sejam, cônjuge ou companheiro servidor público da administração direta ou indireta e deslocamento no interesse da administração, o servidor possui direito subjetivo à remoção para acompanhar cônjuge.

*Aracéli Rodrigues, especialista em Direito do Servidor Público, é advogada sócia do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Votação dos destaques ao projeto de reajuste dos servidores da Receita é novamente adiado

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Presidente da comissão que analisa a proposta remarcou a análise dos destaques para a próxima terça-feira (22/11). Auditores estão indignados. Acham que o governo não se esforçou o suficiente para apoiá-los.

Não houve quoórum para a análise dos destaques ao PL 5.864/16, que reestrutura a carreira dos servidores do Fisco. O presidente da Comissão Especial, deputado Julio Delgado (PSB/MG) informou que os trabalhos deverão retornar apenas na próxima terça-feira. “O governo sangra, precisa de recursos, mas não age para resolver. Sequer sinaliza uma solução. Isso não dá para entender”, destacou Waltoedson Dourado, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco/DF).

Boatos de dentro da própria Receita dão conta de que há uma intenção, que vem crescendo, de destituir o secretário da Receita, Jorge Rachid. “O relator do PL, deputado Wellington Roberto, disse que Rachid tem dois discursos. Entre Rachid e Roberto, a classe acredita mais no parlamentar. Os auditores se sentem sozinhos, sem o apoio da administração. Nunca vi isso”, assinalou uma fonte que não quis se identificar.