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Carreiras típicas de atividades de Estado agora tem Confederação Sindical
Nesta quarta-feira, 8 de março, o Diário Oficial da União (DOU) publicou de forma definitiva o registro da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Atividades de Estado (Conacate)
Por meio de nota, a Conacate informou que o registro sindical coroa um trabalho de reconhecimento de carreiras que são o esteio da estrutura pública, ocupam funções sensíveis e relevantes na parte de controle e na execução dos serviços públicos.
“A Conacate foi construída ao longo dos últimos 10 anos. Atualmente reúne os servidores públicos que são profissionais dos fiscos estaduais, dos fiscos municipais, a Polícia Rodoviária Federal, os servidores de todos os Tribunais de Contas do País, os servidores de todas Assembleias Legislativas e igualmente os servidores de todas Câmaras Municipais. Em futuro muito breve novas e significativas categorias estarão aderindo”, destacou o documento.
De acordo com a nota, a Conacate é a resposta, no tempo em que vivemos, de um conjunto de entidades preocupadas em defender e valorizar carreiras indispensáveis ao bom funcionamento e continuidade das atividades públicas no Brasil.
É uma confederação capaz de dar voz e tomar assento em todas as instâncias e poderes para deliberações que envolvam a vida de milhares de servidores públicos que atuam em todo país, dedicando suas qualificações e energia a serviço do Estado e da comunidade.
A Conacate é a terceira Confederação de Servidores Públicos do País, porém com foco para as especializações. “A soberania, a paz e o desenvolvimento sobre um determinado território e de um grupamento humano, os nacionais, depende de solidariedade entre estes na construção do futuro e exige uma estrutura de serviços públicos permanentes que caracterize as atividades típicas de Estado”, declara o presidente da Conacate, Antonio Carlos Fernandes Júnior.
Entidades de servidores criticam a proposta de corte de funções de concursados para criação de cargos comissionados na Câmara
Ato nacional será em todo o país contra a PEC 287/2016
Em Assembleia Geral na tarde desta segunda-feira (6), as entidades afiliadas ao Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) aprovaram uma grande mobilização em todo o país contra a reforma da Previdência, com base na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, no próximo dia 15 de março.
O objetivo é fazer uma greve nacional com a participação de todos os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada em atos contra a reforma. “Vamos realizar audiências públicas nos Estados, colocar carro de som em frente aos órgãos públicos, chamar a atenção dos parlamentares para que não votem essa matéria que retira direitos sociais conquistados ao longo de décadas de luta”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate.
Também na agenda de atos contra a proposta está a marcha das Margaridas, no dia 8 de março, com um movimento específico das mulheres contra a reforma da previdência, às 16h, em Brasília, em frente ao Museu Nacional da República; no dia 14 de março, a mobilização será promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na sede da entidade, às 14h.
Terceirização
Outro debate em pauta foi o Projeto de Lei nº 4.302/1998, que trata das relações de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros. Para o presidente do Fórum, a matéria prevê a terceirização plena e irrestrita inclusive na administração pública.
“Essa matéria é um alerta para que possamos correr com o nosso projeto para regulamentar as carreiras exclusivas de Estado, conforme prevê o artigo 247 da Constituição Federal”, defendeu Marques.
O Fonacate contratou especialista para elaborar um anteprojeto de lei com a regulamentação e as garantias que devem ser dadas às carreiras típicas de Estado.
“Vamos acompanhar a tramitação desse PL para que ele não seja prejudicial nem para o funcionalismo e nem para os trabalhadores da iniciativa privada”, concluiu o presidente do Fórum.
Funpresp
Rudinei falou ainda sobre as eleições para os Conselhos Fiscal e Deliberativo e para os Comitês de assessoramento técnico dos planos Executivo (ExecPrev) e do Legislativo (LegisPrev) da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp).
A votação será nos dias 13,14 e 15 de março. O Fonacate colaborou com a formação das chapas dos comitês técnicos e servidores das carreiras de Estado concorrem aos conselhos. Clique aqui para conhecer as chapas e saber como votar.
Carteira de empréstimos aos participantes da Funpresp começa a operar em julho
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Executivo (Funpresp) já tem data para executar a carteira de empréstimos aos participantes. A partir de julho, os servidores com plano de previdência complementar terão direito ao crédito consignado pela Fundação. A novidade foi aprovada na última sexta-feira (17/02) pelo Conselho Deliberativo. Mais de 10,7 mil participantes terão acesso a essa possibilidade, informou o Funpresp.
Com a aprovação, a Funpresp segue tomando as medidas administrativas (licitação) e operacionais. Já estão definidos os critérios de elegibilidade. Inicialmente, serão atendidos participantes do plano ExecPrev (do Poder Executivo) com, no mínimo, 12 meses de contribuições consecutivas e que tenham, pelo menos, R$ 10 mil na reserva acumulada. O crédito poderá variar de R$ 10 mil a R$ 40 mil, a depender de cada caso. A contratação poderá ser feita online pela Sala do Participante.
A taxa de juros será de IPCA mais 6% ao ano, além da taxa de administração. O custo estimado por mês será de 1,4%, abaixo de outras taxas de mercado, praticados pelos bancos.
O estudo para a oferta de crédito iniciou-se em 2016, quando foi criado o Subcomitê de Operações com Participantes. Desde julho daquele ano, o grupo tem se reunido semanalmente para traçar as diretrizes do programa e colocar em prática a diversificação de produtos e serviços prevista no Planejamento Estratégico 2016/2019.
O regulamento e o modelo de contrato foram criados com base num aprofundado estudo interno. Os membros do subcomitê realizaram visita a campo para analisar a oferta por outros fundos de pensão e seguiram o manual de boas práticas na gestão de empréstimos da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
De acordo com o diretor-presidente da Fundação, Ricardo Pena, a expectativa é começar com um volume de R$ 56 milhões, dentro do limite de 15% estipulado pela resolução CMN 3792, de 2009. “A oferta do empréstimo já era uma demanda dos participantes e, agora, se concretiza ampliando a solução de previdência e também de finanças pessoais. Dessa forma, reforçamos a confiança junto aos servidores públicos”, avalia.
Sindireceita contra cobrança de contribuição sindical a servidores
O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) condena a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho. “Além da inconstitucionalidade da norma, devemos também levar em consideração sua impertinência às circunstâncias políticas e econômicas, confrontando-a sob o crivo da tentativa de cooptação da representatividade dos servidores”, diz a nota.
Veja a nota:
“O Sindireceita, única representação sindical dos Analistas-Tributários em âmbito nacional, em respeito aos seus filiados, ativos, aposentados e pensionistas e, em virtude da Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores, esclarece:
O ministro do Trabalho assinou no dia 17 de fevereiro a Instrução Normativa nº 1º, que dispõe sobre a contribuição sindical dos servidores públicos. A norma determina que os órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. nº 578, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da CLT. A norma passou a valer a partir da data da publicação.
A contribuição sindical ou “imposto sindical” está prevista no artigo 578, da CLT, que diz ser devida a contribuição por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O recolhimento da contribuição ocorre uma vez ao ano, e corresponde a um dia de trabalho, independente de filiação às entidades sindicais.
Como se trata de tributo, o Sindireceita e outras entidades sindicais representativas dos servidores públicos repudiam a regulamentação via Instrução Normativa por considerar indevida a extensão das disposições da CLT nesse assunto.
A tentativa de impor o desconto aos servidores não é inédita. Em 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu o recolhimento do mesmo tributo por meio da Instrução Normativa nº 1. A grande mobilização das entidades sindicais à época e as ações judiciais interpostas contra a cobrança resultaram na revogação da norma, nos termos da Instrução Normativa MTE nº 1, de 14 de janeiro de 2013.
É, no mínimo, inoportuno que se tente revigorar esta cobrança à revelia de qualquer discussão com os sindicatos e em meio à discussão de uma reforma previdenciária que atinge frontalmente os servidores públicos.
Esclareça-se que apenas 60% do valor da contribuição sindical são repassados aos sindicatos, de acordo com a distribuição estabelecida pelo artigo 589, da CLT. Os 40% restantes são distribuídos na proporção de 5% para a confederação correspondente, 10% para a central sindical, 15% para a federação e 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”. Não havendo nenhuma das entidades sindicais ou central sindical, o valor se reverte integralmente para a “Conta Especial Emprego e Salário”.
Numa rápida projeção desses percentuais sobre o universo dos servidores públicos, podemos dimensionar os montantes e os interesses envolvidos. Além da inconstitucionalidade da norma, devemos também levar em consideração sua impertinência às circunstâncias políticas e econômicas, confrontando-a sob o crivo da tentativa de cooptação da representatividade dos servidores. A regulamentação tem características de imposto, pois entre 10% e 40% do valor arrecadado poderão engordar os caixas do governo por meio da “Conta Especial Emprego e Salário”.
A cobrança de contribuição sindical compulsória afronta o direito de cada trabalhador de filiar-se ao seu sindicato e dele desligar-se quando considerar oportuno. O Sindireceita fundou-se sob a perspectiva da solidariedade contributiva de seus filiados que buscam a proteção do sindicato livre, voluntária e conscientemente. Por isso, repudia o “imposto sindical” e não se furtará a combatê-lo nas esferas administrativa e jurídica.
É um compromisso desse Sindicato, além do combate para revogar a medida ou evitar seus efeitos, propor o ressarcimento de qualquer valor pago a título de “imposto sindical” que porventura seja creditado ao Sindireceita, na forma que, oportunamente, delibere a categoria.
Nossa luta nunca se fará com desrespeito ao Analista-Tributário.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita”
Reajuste concedido por decisão judicial a servidor deve ser absorvido
Reajustes obtidos judicialmente por servidores públicos devem ser absorvidos em caso de mudança do regime remuneratório por lei posterior.
Lucas de Oliveira*
Conforme dispõe a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos só pode ser reajustada, ou fixada, caso seja criado novo cargo, mediante a edição de lei específica. Assim como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, ao funcionalismo público é assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, falar em reajuste significa, necessariamente, falar em aumento da remuneração.
Todavia, apesar do comando legal, nem sempre tais reajustes são concedidos ou aplicados de maneira correta pela Administração. Seja em decorrência de imprecisões legislativas, seja em virtude de regulamentações internas que acabam por restringir os direitos dos servidores, muitos destes acabam tendo de recorrer ao Judiciário para assegurar a devida aplicação do reajuste.
É importante destacar, entretanto, que o pedido judicial de concessão do reajuste não pode ser pautado exclusivamente no princípio da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal. Faz-se necessária, portanto, a existência de uma lei específica que conceda o reajuste, mas que tenha sido aplicada de modo incorreto pela Administração.
Ao fim do processo, havendo decisão judicial favorável, o reajuste passa a integrar a remuneração do servidor. Do mesmo modo, é devido o pagamento retroativo do reajuste, sobre o período em que este deveria ter sido pago, mas não o foi, excluindo-se apenas parcelas eventualmente prescritas.
Mais comumente do que se imagina, a Administração Pública, sempre mediante a edição de lei, reestrutura seus quadros funcionais, com vista a obter maior eficiência na realização de suas tarefas. Assim, criam-se novos cargos, com novos padrões remuneratórios, ou simplesmente alteram-se cargos existentes, também havendo consequências na remuneração do servidor. O que acontece, então, com os reajustes concedidos judicialmente, em face das novas determinações legais?
A resposta para essa questão pode ser encontrada no artigo 6º da Lei nº. 13.317, de 20 de julho de 2016, que estabelece a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e de parcelas dela decorrentes, concedidas por decisão judicial ou administrativa, para os cargos afetados pelo referido diploma legal.
A VPI foi instituída pela Lei nº 10.698, de 3 de julho de 2003, e resultou no reajuste de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), concedido a todos os servidores da União. Contudo, este aumento configurou revisão geral anual, uma vez que concedida a todos os servidores, na mesma data, em lei de iniciativa do presidente da República. Ao contrário do mandamento constitucional, o índice concedido não foi o mesmo para todos os cargos.
Essa violação ao instituto jurídico da revisão geral anual motivou diversas entidades sindicais e inúmeros servidores a irem ao Judiciário para que fosse aplicado índice idêntico, de 13,23% a todos os servidores. Tal pleito, inclusive, vem sendo acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp nº 1.536.597 – DF.
Aplicando-se o citado artigo 6º, portanto, temos a absorção do reajuste concedido aos servidores em âmbito judicial, mesmo com a alteração da estrutura remuneratória promovida pela Lei nº 13.317/16. Trata-se, dessa forma, de reconhecimento e correção de erro cometido pela Administração, mantendo os reajustes concedidos pelo Judiciário aos servidores, após a correta interpretação dos dispositivos legais.
Merece destaque, ainda, o parágrafo único do referido artigo 6º, que estabelece a concessão de parcela complementar de natureza provisória, que será gradativamente absorvida, para servidores que passem a receber vencimentos inferiores aos percebidos antes da edição da Lei nº 13.317/16, em decorrência da reestruturação por esta produzida.
Trata-se de norma jurídica de rara felicidade no Direito Administrativo brasileiro, marcado por diversas confusões e impropriedades técnicas em âmbito legislativo, o que dificulta sobremaneira a correta aplicação de seus institutos jurídicos. A situação trazida pelo artigo 6º, e parágrafo único, da Lei nº 13.317/16, deveria ser tomado como regra geral para casos semelhantes, inclusive com o intuito de trazer certa uniformidade aos órgãos da União.
Tomando por base estes dispositivos, entendemos que os reajustes concedidos em âmbito judicial devem ser absorvidos na hipótese de mudança de regime remuneratório decorrente de lei posterior, inclusive como meio de reconhecer a luta dos servidores para a garantia de seus direitos, bem como para assegurar a irredutibilidade de seus vencimentos — direito constitucionalmente assegurado à categoria.
Lucas de Oliveira, advogado especialista em Direito do Servidor Público, no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Servidores da PF contra lista para substituição de Daiello com nomes apenas de delegados
Brasil cai três posições em ranking da Transparência Internacional: O país está mais corrupto?
O levantamento leva em consideração a percepção que a população tem sobre a corrupção ligada a servidores públicos e políticos. De um modo geral, quanto melhor um país está situado no ranking, menor é a percepção da corrupção por seus cidadãos.
Estudo divulgado recentemente pela Transparência Internacional aponta que, dentre 176 países listados no ranking sobre a percepção de corrupção no mundo, o Brasil fechou o ano de 2016 em 79º lugar. É uma posição considerada intermediária, mas que destaca uma queda de três colocações na comparação com 2015, ano no qual o país estava na 76º posição.
Apesar da reação negativa à piora do Brasil em um dos principais indicadores independentes internacionais, é necessária cautela na interpretação dos dados. Segundo os especialistas Cynthia Catlett e Bruno Marques Grion, diretora e consultor, respectivamente, da área de Investigações e Riscos da FTI Consulting, a queda não significa necessariamente que os níveis de corrupção no país aumentaram em relação ao ano passado.
“O ranking mensura percepção, ou seja, ele não avalia de fato o grau de corrupção de um país, mas sim o quanto a população crê que suas instituições sejam corruptas. Isso é uma variável que sofre influência direta de, por exemplo, liberdade de expressão e imprensa, atuação de grupos midiáticos e de grupos de monopólio, maior exposição de casos e participação da população na política e sociedade”, afirmam.
Os especialistas explicam que atualmente estamos vivenciando grandes operações de investigação envolvendo empresas estatais, políticos e empresários em nível nacional. Se comparado a décadas anteriores, as operações têm se tornado mais robustas, longas, complexas e midiáticas. “Toda essa nova conjuntura de atuação tem recebido uma cobertura da mídia intensa que, somado a um ambiente extremamente conectado em redes sociais, amplia a noção de que “vemos corrupção o tempo todo”. Isso não quer dizer que haja maior ou menor corrupção no país, mas que a percepção aumentou, já que os indivíduos estão acompanhando com maior intensidade e em tempo real”, ressaltam.
Eles ainda avaliam que o combate à corrupção está substancialmente melhor nos últimos anos, já que são perceptíveis diversas iniciativas para investigar complexas redes de corrupção, como por exemplo, as operações “Lava Jato” e “Zelotes”, que vem sendo conduzidas por instituições democráticas com razoável autonomia, como o Judiciário, Polícia Federal e Ministério Público. Ademais, tivemos importantes medidas legislativas aprovadas, como a Lei anticorrupção e a Lei de lavagem de dinheiro, demonstrando que o país possui arcabouço para combater corrupção.
Operação Zelotes: 14 pessoas são denunciadas em nova ação penal proposta pelo MPF/DF
Grupo agiu para anular débito tributário milionário de uma montadora de veículos. Lista de denunciados inclui empresários, lobistas e servidores públicos. Após pagar R$ 33,8 milhões ao esquema criminoso que agia no tribunal administrativo, a empresa se livrou de um débito de R$ 266 milhões (cerca de R$ 600 milhões em valores atualizados)
O Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou 14 pessoas pors crimes de corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro por meio do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A ação é a 19ª da Operação Zelotes apresentada à Justiça e teve o objetivo de manipular o julgamento de um recurso da empresa MMC Automotores do Brasil LTDA, mais conhecida como Mitsubishi, além de articulações ilegais para garantir a aprovação da Medida Provisória 512/10.
De acordo com os investigadores, após pagar R$ 33,8 milhões ao esquema criminoso que agia no tribunal administrativo, a empresa conseguiu se livrar de um débito de R$ 266 milhões (cerca de R$ 600 milhões em valores atualizados). A atuação do grupo começou a ser investigada em 2014 e , no fim do ano seguinte, foi objeto de uma ação penal já sentenciada pela 10ª vara da Justiça Federal, em Brasília.
A origem da dívida tributária questionada junto ao Carf pela MMC, por meio de um Procedimento Administrativo Fiscal (PAF), foi uma autuação da Receita Federal, lavrada após a constatação de que a montadora recebeu de forma cumulativa dois benefícios fiscais, contrariando a legislação vigente à época (Lei 9826/99). Entre os denunciados estão ex-conselheiros do Carf como José Ricardo da Silva e Edison Pereira Rodrigues, os lobistas Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Alexandre Paes dos Santos, além dos empresários Paulo Ferraz e Robert Rittscher.
Três servidores públicos (Lytha Spíndola, Dalton Cordeiro e Antônio Lisboa) também foram denunciados pelo recebimento de vantagens indevidas (corrupção passiva). Na ação, o MPF frisa que o esquema configura organização criminosa. No entanto, como esse crime já foi denunciado na ação penal de 2015, neste momento, ele não aparece na lista das infrações a serem imputadas aos envolvidos.
Na denúncia, os procuradores da República Frederico Paiva e Hebert Mesquita citam a existência de provas colhidas na fase preliminar da investigação, segundo as quais, o esquema criminoso foi semelhante ao verificado em outros episódios investigados na Operação Zelotes, ou seja: integrantes do esquema procuraram contribuintes com recursos em andamento no Carf para oferecer os “serviços”.
No caso da Mitsubishi, os atos ilegais foram praticados entre os anos de 2009 e 2012 e tiveram a participação de pelo menos quatro núcleos: o dos empresários contratantes, o dos lobistas, o dos intermediários e o dos servidores públicos que efetivamente viabilização a manipulação do julgamento.
O esquema
As provas apresentadas à Justiça revelaram que foi o casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni quem apresentou a proposta à Mitsubishi, representada pelos empresários Paulo Ferraz e Robert Rittcher. Uma vez contratados, Mauro e Cristina subcontrataram a empresa SGR Consultoria Empresarial Ltda, que tem como principal nome José Ricardo Silva, ex- conselheiro do tribunal administrativo, e conta ainda com Alexandre Paes dos Santos e Eduardo Valadão – ambos já condenados pela Justiça Federal.
Os investigadores da Operação Zelotes também identificaram outros parceiros de Mauro Marcondes na empreitada criminosa. Um deles foi o ex-conselheiro Edison Rodrigues que foi contratado, por meio de sua empresa Rodrigues e Advogados Associados para a defesa do processo administrativo. Pelo serviço – para o qual a montadora já possuía outro escritório contratado – Edison receberia honorários de R$ 4,2 milhões.
Em outra frente – dessa vez com o objetivo de garantir a aprovação da MP512, que abriu espaço para tornar possível a acumulação dos benefícios tributários – o casal de lobista subcontratou e pagou a servidora pública Lytha Spíndola, que contou com a colaboração do filho, Vladimir Spíndola. Na denúncia, os investigadores enfatizam que nem a M&M, de Mauro Marcondes e Cristina Mautoni e nem as empresas dos demais contratados produziram qualquer material, estudo ou relatório que justificassem os valores recebidos.
“As suas atribuições eram atuar nas sombras, sem deixar rastros, de maneira clandestina, para não despertar suspeitas e não comprometer a empresa contratante. Não é à toa que o “contrato de fachada” tinha cláusula de confidencialidade, segundo a qual se estipulava que a relação contratual deveria ser de conhecimento restrito dos contratantes”, detalham os procuradores em um trechos da ação.
Com base na análise de documentos e de mensagens trocadas entre os integrantes da organização criminosa, o MPF/DF sustenta que as subcontratações foram a forma escolhida por Mauro Marcondes para se cercar do maior número possível de pessoas com influência no tribunal administrativo e, dessa forma, para garantir o êxito no julgamento do recurso. A “equipe” contratada para fazer as “negociações” no Carf era liderada por José Ricardo, que sempre mantinha Mauro Marcondes informado, por meio de e-mail (anexados à ação) ou reuniões presenciais.
Na ação, os procuradores descrevem ainda a autuação do advogado Albert Rabelo Limoeiro. Sócio do escritório Limoeiro Padovan Advogados. Albert é apontado como o agente que intermediou os contatos entre José Ricardo e os conselheiros designados para julgar o PAF da Mistubishi. De acordo com o Ministério Público, a atuação de Albert Limoeiro era fundamental para que os conselheiros “fossem corrompidos a cada passo do julgamento”.
O conselheiro corrompido foi, de acordo com a denúncia, Antônio Lisboa. Em uma mensagem encaminhada a Mauro Marcondes e a Cristina Mautoni, José Ricardo revelou que continuou a manter tratativas, na forma de “conversas”, com o “autor do voto vencedor”, o conselheiro Antônio Lisboa, para que o resultado final do julgamento fosse “formalizado o mais rápido possível”.
Além dessa evidência, o Ministério Público Federal verificou as movimentações financeiras do conselheiro e, também, suas informações declaradas ao Fisco. Com isso, constatou-se a existência de inconsistências que apontam para o recebimento de propina por Antônio Lisboa, seja por meio do pagamento de suas contas por terceiros ou por recebimento de dinheiro em espécie.
“Contrariando o seu histórico financeiro, que registra pagamentos mensais de parcelas de financiamento imobiliário e despesas variadas, suas despesas somem, conforme aponta o Relatório elaborado pela Receita Federal”, destacam os procuradores da República Frederico Paiva e Hebert Mesquita
Veja a lista de denunciados
Mauro Marcondes Machado
Cristina Mautoni Marcondes Machado
Alexandre Paes dos Santos
José Ricardo da Silva
Eduardo Gonçalves Valadão
Lytha Batiston Spíndola
Vladimir Spíndola
Edison Rodrigues Pereira
Paulo Ferraz
Robert Rittscher
Albert Rabelo Limoeiro
Hamilton Dias de Souza
Dalton Cezar Cordeiro de Miranda
Antônio Lisboa Cardoso
Se a intenção da reforma da Previdência é atingir todos os brasileiros “de forma igualitária”, como vem sendo anunciado, ela tem sido bem-sucedida. Enviada em dezembro ao Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 conseguiu unir entidades sociais, sejam urbanas ou rurais, servidores públicos ou da iniciativa privada, homens ou mulheres. Representantes de diversas categorias têm deixado de lado as diferenças para lutar contra o mesmo objetivo: barrar a reforma.
A elaboração de emendas não é a única estratégia usada para isso. Os opositores veem a publicidade como outra arma poderosa, na qual o governo, inclusive, já tem investido há meses, com propagandas na televisão e no rádio — movimento que deve ser intensificado nas próximas semanas. Do outro lado da trincheira, a oposição lançou um portal na internet chamado Pela verdade na Previdência, no qual pretende publicar “pílulas diárias” explicando o porquê de ser contra a reforma.
“O governo criou o programa ‘um minuto pela Previdência’. Nós criamos o ‘trinta segundos contra a reforma da Previdência’, porque não precisamos de um minuto para te convencer”, explicou Diego Cherulli, vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na última terça-feira, em reunião na sede da entidade. Os advogados presentes também comentaram sobre uma possível campanha de arrecadação para investir em outdoors informativos pelas cidades.