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Por meio de nota, o Sinditamaraty informa que o MRE perdeu 43,2% do orçamento, que representam uma redução de R$ 656 milhões, o que coloca em risco as atividades dos servidores
Veja a nota:
O contingenciamento do Orçamento de 2017 atingiu em cheio o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Segundo o Decreto 9.018 de 30 de março, perdemos 43,2% da verba destinada a despesas discricionárias. O volume de recursos previsto era de R$ 1,6 bilhão, agora, é de, apenas, R$ 944 milhões. O tamanho do corte nos preocupa e coloca em risco às atividades desenvolvidas pelos servidores do órgão, especialmente, em países de infraestrutura precária. Isso porque o orçamento do Itamaraty é, em quase sua totalidade, de custeio, ou seja, destinado exclusivamente à manutenção dos serviços.
O orçamento do ministério tem decrescido ao longo dos anos. Parte das nossas despesas é realizada em moeda estrangeira, e o câmbio desfavorável dos últimos anos tem comprometido ainda mais o orçamento que nos é alocado. O percentual, de 43,2%, superou, em muito, todas as previsões – incluindo as mais pessimistas. Esperávamos uma redução de, no máximo, 15%. Mesmo com a adoção de medidas restritivas, estima-se que os recursos não cheguem até o fim do ano.
Esse contingenciamento, em um ministério, como o nosso, onde todo o orçamento é para pagar salários e manter o funcionamento das atividades, traz insegurança e propicia a quebra de confiança dos servidores na administração. A insegurança se dá em razão da falta de previsibilidade. Os servidores tomam suas decisões profissionais com base em regras já estabelecidas e quando essas regras são relativizadas, ou criam-se novas, na tentativa de se ajustar à nova realidade, torna-se difícil o cálculo dos riscos dessas decisões, especialmente quanto ao risco de servir em outro país.
Podemos citar como exemplo, os cinco meses nos quais os servidores do Itamaraty que servem no exterior ficaram sem receber o auxílio-moradia no ano passado. Amplamente noticiada, a situação colocou muitos servidores em posição de desassistência absoluta do governo que representa. O valor do auxílio-moradia, em muitos países, representa quase que a totalidade do salário do servidor, portanto sem o auxílio a permanência nesses postos se torna impraticável.
Indiretamente, essa imprevisibilidade interfere na qualidade dos serviços prestados, uma vez que o servidor, naturalmente, tem seu desempenho diminuído, diferentemente do que ocorreria em um cenário em que há confiança de que as regras e os direitos serão garantidos. Em última instância, o corte pode prejudicar diretamente a prestação dos serviços caso falte dinheiro para pagar contas de água, luz, telefone e internet – essenciais para a manutenção das repartições.
Nós, do Sinditamaraty, entendemos que o contingenciamento do MRE interfere substancialmente na qualidade do trabalho realizado pelo Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que contempla as carreiras de assistente de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria. Esperamos que o governo federal esteja sensível e diligente em relação as peculiaridades do Itamaraty, restabelecendo o orçamento da instituição de forma a garantir o fiel cumprimento de sua missão.
Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty)
Servidores filiados ao Sinditamaraty devem receber indenização de residência funcional
A União deve pagar indenização de residência funcional a seridores. O entendimento é da 15ª Vara Federal do Distrito Federal ao analisar ação coletiva do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) contra a União. A Justiça concedeu a todos eles, em missão no exterior, a declaração do direito ao pagamento à indenização de residência funcional, mensal e tempestivamente. Isso porque foram cumpridos todos os requisitos para tanto.
A ação foi ajuizada por causa dos cortes feitos, desde novembro de 2014, nos repasses dessas verbas indenizatórias de aluguéis de diversos servidores. Para o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e representante dos funcionários do Itamaraty, “a própria União em comunicado oficial admitiu ter descumprido com sua obrigação de fazer pela ausência do pagamento da indenização de residência funcional, verba de natureza alimentar já que trata do direito de moradia, não oferecendo qualquer garantia aos pagamentos futuros”.
Foi fixado o pagamento de multa pecuniária diária, a ser arbitrada pelo juízo da ação principal. O fundamento utilizado foi o da existência do risco de dano grave ou de difícil reparação. Segundo o advogado, o risco se justificou pela continuidade da situação de atraso no pagamento da indenização de residência funcional aos servidores do Itamaraty, em missão fora do Brasil. O advogado alegou que eles ficaram aflitos e inseguros quanto às despesas de manutenção e, por isso, recorreram ao Judiciário. Cabe recurso.
Decreto reserva 60% de cargos de alto escalão para servidores efetivos
Nova legislação reduz em 32% o total de DAS sem vínculo no governo federal
O Ministério do Planejamento informa que, com o objetivo de valorizar e profissionalizar servidores públicos, o governo federal publicou, nesta segunda-feira (3), o Decreto nº 9.021, que estabelece percentuais mínimos para a ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, por servidores efetivos. A partir de agora, fica estabelecido que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do governo federal devem ser ocupados por servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público.
“Esta é a primeira vez que o Executivo Federal estabelece patamares mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos como os de secretários, diretores, assessores especiais, além de dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.
Além de instituir o percentual mínimo de ocupação de cargos estratégicos, o decreto modifica limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4. Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos (50%) – antes, era de 75% para DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4. “Mesmo com a flexibilização do percentual dos níveis de DAS 1 a 3, é importante frisar que houve uma redução de 1 mil cargos comissionados entre os que podem ser ocupados por profissionais sem vínculo com a Administração”, explicou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.
O decreto complementa um conjunto de medidas da reforma administrativa, que tem como objetivo racionalizar a atual estrutura de pessoal e ampliar a capacidade técnica do Estado. A reestruturação foi um compromisso assumido pelo presidente Michel Temer no início de seu mandato. Duas medidas já foram adotadas: a extinção de mais de 4 mil cargos e funções de confiança; e a conversão de cerca de 10 mil DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que passaram a ser ocupadas exclusivamente por servidores.
Redução dos limites para nomeação de cargos comissionados sem vínculo:
| Limite antigo | Limite atual | Redução percentual |
DAS 1 a 3 | 4.742 | 3.766 | -21% (976) |
DAS 4 | 1.933 | 1.202 | -38% (731) |
DAS 5 e DAS 6 | 1.424 | 531 | -63% (893) |
TOTAL | 8.099 | 5.499 | -32% (2.600) |
Ato público pretende chamar atenção para os recentes ataques à Justiça do Trabalho
Nota da Pública – Central do Servidor sobre a fiscalização das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro
Operação “O Quinto do Ouro” – A posição dos servidores diante das denúncia
Diante da deflagração, na manhã desta quarta-feira (29/03) da operação ‘O Quinto do Ouro’, pela Polícia Federal, que resultou na prisão de cinco Conselheiros do TCE-RJ, os servidores da instituição vêm a público informar que aguardam a conclusão, com o máximo de celeridade, das investigações conduzidas pelos órgãos competentes. E que, observado o amplo direito de defesa e do contraditório, esperam, sem qualquer exceção, a aplicação dos rigores da lei àqueles que forem considerados culpados, em respeito à sociedade e à relevante história da instituição.
A instituição Tribunal de Contas é essencial ao pleno exercício do estado democrático de direto e possui papel fundamental no equilíbrio dos Poderes da República, uma vez que exerce o controle externo da Administração. De todas as instituições republicanas, é aquela que mais se ressente da necessidade de aprimoramento jurídico-institucional, pois o modelo de escolha de seus integrantes está obsoleto, devendo distanciar-se de indicações meramente políticas.
Nesse momento, é importante ressaltar que os trabalhos de auditoria desenvolvidos pelos servidores do Tribunal, em razão do modelo jurídico-institucional vigente, são delimitados pelo escopo do Plano Anual de Auditoria, definido pela Administração do TCE-RJ.
No âmbito de suas atribuições e em observância aos parâmetros estabelecidos no Plano Anual, as auditorias das contas públicas são realizadas sob os mais rigorosos critérios técnicos, sendo posteriormente submetidas ao Corpo Deliberativo do Tribunal.
A função julgadora do TCE compete exclusivamente ao Corpo Deliberativo, composto pelo presidente e demais conselheiros. Os recentes episódios envolvendo o Tribunal reforçam a necessidade de dotar o Corpo Técnico de autonomia funcional, pois somente assim a Instituição poderá exercer de forma plena sua função constitucional.
Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (ASTCERJ)
Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SINDSERVTCE/RJ)
FENASTC – Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas
Conselho Nacional de Previdência aprova teto de 2,14% ao mês para empréstimos, e no cartão de crédito, 3,06%, para segurados do INSS
O Ministério da Fazenda informou que, com a queda na taxa básica de juros nos últimos meses, o governo decidiu reduzir o teto dos juros cobrado nos empréstimos consignados para servidores públicos da União, aposentados e pensionistas. A medida permitirá a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, por exemplo, para uma modalidade mais barata e até mesmo estimular novas concessões.
Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão reduz pela primeira vez desde que foi criado em 2008, o teto para a taxa de juros nas operações de crédito consignado para servidores. O teto, que sempre foi de 34,5% ao ano, cai para 29,8% ao ano, representando uma redução de 4,6 pontos percentuais. Ao mês, o teto passa de 2,5% para 2,2%.
Hoje, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou também a redução do teto da taxa de juros nas operações para aposentados e pensionistas. O teto do empréstimo consignado que hoje é de 32% caiu para 28,9% ao ano, representando uma redução de 3,1 pontos percentuais. Ao mês, o percentual do consignado cai de 2,34% para 2,14%. O corte também valerá para operações realizadas pelo cartão de crédito. A taxa passa de 3,36% para 3,06% ao mês. Em termos anuais, a queda é de 5,1 pontos percentuais, passando de 48,7% para 43,6%.
BAIXO CUSTO – O crédito consignado é uma das modalidades de menor custo do mercado. Em fevereiro de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 291,4 bi, dos quais aproximadamente 94% destinados a servidores públicos (R$ 169 bi) e aposentados e pensionistas do INSS (R$ 104 bilhões).
A redução do teto das taxas de juros permitirá que servidores públicos, aposentados e pensionistas, que tenham dívidas caras, pagando até 15,88% ao mês em cartão de crédito rotativo, substituam esse crédito pelo consignado, passando a pagar bem menos.
Considerando que, neste ano, as concessões de empréstimos consignados permaneçam no mesmo patamar de 2016, estimamos que o pagamento de juros por parte de servidores, aposentados e pensionistas nas novas operações pode ser reduzido em até R$ 3,7 bi.
Parâmetros | Atual
(anual) |
Proposta
(anual) |
Instrumento Normativo | Proposta Normativa |
Servidor Público Federal | 34,5% | 29,8% | Portaria MP 60/2008 | Portaria do MP |
Aposentados e Pensionistas do INSS | 32,0% | 28,9% | Resolução do CNPS e Portaria INSS nº1.016 (de 6/11/2015) | Resolução CNP em 30/03/2017 |
A PEC 287, os servidores estaduais e municipais e o engodo do governo Temer
A Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara repudia mais uma vez o tratamento que o governo ilegítimo Michel Temer tem dado à reforma da Previdência (PEC 287/2016). O vaivém a respeito dos servidores públicos estaduais e municipais – que foram incluídos na reforma, depois retirados e agora novamente incluídos – mostra claramente o improviso e a inconsistência da proposta do Governo.
A retirada dos servidores estaduais e municipais do processo, para facilitar a aprovação da reforma, foi uma clara violação da Constituição Federal, quebrando a isonomia entre o funcionalismo bem como a estrutura da Previdência. O art. 40 da Constituição Federal prescreve as regras e normas relativas ao regime de Previdência, e prevê sua aplicação obrigatória aos servidores dos quatro entes federativos.
O recuo oportunista agora anunciado pelo governo, com prazo de seis meses para que estados e municípios façam ajustes em seus sistemas previdenciários, tenta mascarar um erro, pois é uma alternativa totalmente falsa, um verdadeiro engodo. O governo sabe que estados e municípios não vão fazer as reformas e serão obrigados a seguir as regras que forem aprovadas pelo Congresso Nacional.
Todas as tentativas do governo visam a desmobilizar os servidores e enfraquecer sua luta contrária ao desmonte da Previdência Social, como ficou claro no dia 15 de março, quando milhares de brasileiros foram às ruas contra a PEC 287. Mais uma vez, fica evidente que a reforma da Previdência fere os direitos de toda a população brasileira e, por isso, deve ser repudiada.
Brasília, 28 de março de 2017
Carlos Zarattini (PT-SP), líder do partido na Câmara dos Deputados
PAULO DE TARSO LYRA
A decisão do Planalto de restringir a reforma da Previdência aos servidores públicos federais poderá complicar a vida do governo na renegociação da dívida dos estados. Governadores e senadores poderão se unir para tentar regras menos draconianas de contrapartida de ajuste fiscal. “O Senado é a casa da Federação, é aqui que esse debate precisa ser feito”, defendeu um peemedebista.
O argumento é que, se a equipe econômica reconheceu que governadores e prefeitos têm autonomia para fazer a própria reforma da Previdência, também precisam de liberdade para definir o tamanho do ajuste fiscal que podem fazer. Com isso, podem renascer as críticas feitas por caciques peemedebistas, como o líder do partido na Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), que já atacou a renegociação das dívidas e a reforma da Previdência.
Um especialista em orçamento disse que a decisão do governo federal não dá garantias de aprovação da reforma e ainda complica a própria vida no futuro. “A situação das previdências estaduais são até piores do que a da União. E todos sabem que, quando governadores e prefeitos ficam sem recursos, batem na porta do governo federal pedindo socorro”.
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) discorda da pressão. “Pelo contrário. Agora sim, os governadores terão de fazer a própria reforma. Se eles não fizerem, sinalizarão que estão com as contas em dia e não precisarão de ajuda”, disse ele.
Aliados do presidente ligados à equipe econômica também afirmam que o governo não vai ceder nas contrapartidas. Lembram que os governadores já tentaram isso duas vezes, sem êxito. Na primeira, quiseram deixar de fora do projeto o pagamento das folhas de pessoal. A matéria não andou. Em dezembro, a Câmara chegou a aprovar o texto sem contrapartida. Temer vetou.
Governo distrital estuda mudanças para resolver questão dos servidores estatutários depois do anúncio de que funcionários públicos estaduais e municipais estão fora da PEC enviada ao Congresso. Previsão é de que deficit na capital atinja R$ 4 bilhões até o fim de 2018
ALESSANDRA AZEVEDO
Com o anúncio da retirada dos funcionários públicos estaduais e municipais da reforma da Previdência, os 111 mil servidores estatutários do Distrito Federal precisarão esperar uma reforma específica para saber quais serão as mudanças nas regras de aposentadoria. Pego de surpresa pela notícia, o governo distrital afirmou precisará estabelecer uma estratégia para conter o deficit de R$ 2,5 bilhões na Previdência dos servidores do GDF, mas o método ainda precisa ser estudado. O rombo deve chegar a R$ 4 bilhões até o fim do ano que vem.
“Se esse tema fosse tratado no âmbito nacional e todos os estados pudessem atuar conjuntamente, seria melhor. Em função dessa decisão do presidente, nós temos que reavaliar as estratégias de como equilibrar o sistema”, disse o governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que definiu a situação da Previdência como “grave”. De acordo com o chefe da Casa Civil do DF, Sérgio Sampaio, “todo ano, o governo precisa tirar recursos próprios, que poderiam ser utilizados em investimento, infraestrutura, saúde e educação, para aportar na Previdência dos servidores”. Atualmente, para cada servidor aposentado no DF, há 2,26 em atividade — o ideal seria quatro.
O problema não é exclusividade da capital. Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, 2.105 municípios têm regimes próprios, enquanto quase 3 mil são ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, portanto, não foram excluídos das futuras regras. Na interpretação do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Chico Couto, enquanto os entes não resolverem a situação, as regras atuais continuam vigentes para os servidores estaduais e municipais.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, acredita que a reforma deverá revogar o artigo 40 da Constituição, que coloca os servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios nas mesmas regras previdenciárias. “Possivelmente terão que incluir que as regras gerais se aplicam apenas aos servidores da União”, disse.
Os policiais civis não foram completamente excluídos da reforma, já que o texto prevê o fim da atividade de risco. Isso coloca a categoria dentro das mesmas regras dos demais servidores, sem tratamento diferenciado, como é hoje, explicou o presidente do Sindicato dos Policiais Federais do DF (Sindipol-DF), Flávio Werneck. Além disso, os recursos para pagar a aposentadoria dos policiais do DF, que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vêm da União, mas a gestão é feita pelo GDF, o que torna a situação ainda mais confusa.
Segundo o deputado federal Laerte Bessa (PR-DF), ex-delegado da Polícia Civil do DF, que também foi pego de surpresas,“nós não sabemos, sinceramente, qual vai ser a situação da segurança pública do DF”. Os deputados da bancada da bala têm reunião marcada hoje com Temer para tentar definir a situação.
MPF/DF quer Planejamento anule norma que estabelece provas para aposentadoria especial a servidores
Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu que a Justiça anule parte de uma instrução normativa, de 2013, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). O propósito é impedir que os órgãos públicos federais neguem pedidos de aposentadoria especial com base nessa norma, que alterou e restringiu o amplo e exemplificativo rol de provas de que dispunha o beneficiário para a comprovação do exercício de atividades insalubres, penosas e perigosas e passou a exigi-las de maneira cumulativa e taxativa. Para o MPF, a exigência fere os princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da legalidade, uma vez que as regras, à época da prestação do serviço (antes de 1990), não previam as provas hoje exigidas. Outro pedido apresentado na Ação Civil Pública é para que a União faça novo regramento que discipline o assunto, garantindo “ampla possibilidade probatória” das condições de trabalho prestadas sob as regras anteriores.
Na ação, a procuradora da República Eliana Pires Rocha apresenta um histórico do problema que tem origem em uma omissão legislativa. É que, embora a Constituição Federal tenha previsto a possibilidade de aposentadoria especial a servidores públicos, até hoje não foram definidas as regras para garantir a eficácia da norma constitucional, o que deveria ter ocorrido por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a ação, por causa do silêncio legislativo, muita gente precisou recorrer à Justiça para ter o direito assegurado. Atualmente o assunto é regulado pela Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a aplicação, “no que couber”, das regras do Regime Geral da Previdência Social para os servidores públicos que pleiteiam a aposentadoria especial.
Podem pedir a conversão do tempo comum em especial os servidores que trabalharam em órgãos públicos antes da vigência da Lei 8.112/90, quando as contratações eram feitas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com a migração do regime geral para o estatutário, essas pessoas passaram a ter dificuldades no momento de assegurar a contagem do “período especial de serviço laborado para fins de aposentadoria especial”.
Na ação, a procuradora explica que, só em 1995 o país passou a contar com normatização específica que mencionava a documentação necessária para se comprovar a periculosidade, insalubridade ou penosidade da atividade. Antes disso, os benefícios eram concedidos com base, apenas, em decretos que tão somente listavam as atividades e os agentes químicos, físicos e biológicos que justificavam a contagem diferenciada do tempo trabalhado. “Logo, não havia a necessidade de se demonstrar a efetiva submissão dos trabalhadores à nocividade presumida. Impunha-se somente a atestação do enquadramento das categorias profissionais previstas nos decretos”, enfatiza um dos trechos da ação.
No serviço público, o primeiro regramento foi a Orientação Normativa 07/07, que dava ao servidor uma lista ampla de possibilidades para a comprovação do tempo de serviço prestado em condições especiais. Era possível, por exemplo, apresentar contracheques com o registro do recebimento de adicionais e gratificações por insalubridade. Também valiam como prova as informações das carteiras de trabalho e até relatórios de atividade.
Inovação irregular
Essa realidade mudou de forma significativa em 2013, quando passou a vigorar a Orientação Normativa 15, editada pelo Ministério do Planejamento. O novo ato normativo estabeleceu o que o MPF classificou com “tarifação de provas”, alterando as exigências para comprovação de que o trabalhador ficou exposto às condições nocivas à saúde que garantem a aposentadoria especial. Para o Ministério Público, o endurecimento das regras, como a exigência de apresentação cumulativa de diversos documentos, fere a legislação vigente à época em que o segurado prestou o serviço e viola o direito adquirido.
Além disso, reitera o MPF, não é plausível exigir uma comprovação recente de quem exercia atividades em um ambiente insalubre há décadas, já que a realidade do local pode ter sido alterada ao longo do tempo, dada “a constante necessidade de preservação e de modernização das estruturas físicas dos órgãos públicos e do próprio serviço prestado. Fato é que o largo período transcorrido desde a realização das atividades especiais bem como a dinâmica natural do serviço público apontam para uma provável modificação das condições ambientais em que desenvolvido o trabalho nas décadas de 70 e 80”, destaca a procuradora Eliana Rocha.
A ação civil pública será analisada em uma das varas federais do Distrito Federal. O MPF solicitou que, antes da apreciação do mérito dos pedidos, seja concedida liminar para que os órgãos da administração suspendam de forma imediata as exigências previstas na orientação normativa nº 15.