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Corte obrigará companhias públicas a disponibilizar ganhos de servidores na internet para investigar se cumprem o teto constitucional. Especialistas consideram que empresas de economia mista estão desobrigadas a cumprir a norma
SIMONE KAFRUNI
As estatais terão de disponibilizar na internet os salários de todos os funcionários, como ocorre hoje com os órgãos da administração direta. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a abertura de auditoria na folha de pagamento de todas as empresas públicas para investigar se as companhias obedecem ao teto constitucional. Pela Constituição, a remuneração dos servidores não pode exceder os vencimentos mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763.
O órgão de controle quer um levantamento detalhado para apurar, inclusive, adicionais por função comissionada nas composições salariais. A comunicação, feita em plenário pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, ainda será avaliada pela Corte e nem sequer tem redação, informou a assessoria de imprensa do órgão. O ministro Bruno Dantas, no entanto, destacou ter proposto que, junto com a auditoria, quem for sorteado relator analise a possibilidade de dar uma cautelar determinando a imediata disponibilização na internet dos salários de todos os funcionários de estatais.
“Eu falei que o decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabeleceu essa divulgação como forma de transparência ativa. Porém, não há certeza de que as estatais estão cumprindo”, disse Dantas. “Por isso, propus que o relator verifique quem não está cumprindo. O problema dos supersalários começa pela pouca transparência. Geralmente o órgão esconde salários muito elevados para não chamar a atenção”, acrescentou o magistrado.
Decreto
Estatais e empresas públicas de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, praticam salários muito maiores do que o teto constitucional, sobretudo, para os cargos de diretoria. O fundador e secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, explicou que a Lei 12.527, de 2011, é muito clara e inclui todas as estatais. “No entanto, o decreto (7.724/2012), que foi assinado meses depois, justamente por conta da pressão das estatais para não serem incluídas na lei, sugere que empresas públicas não são obrigadas a se adequar”, ressaltou.
Castello Branco questiona se a varredura determinada pelo TCU será em todas as estatais ou apenas nas dependentes do Tesouro Nacional. “Algumas empresas têm orçamento próprio ou são de economia mista. A alegação delas é de que, se os salários forem limitados ao teto, vão perder mão de obra qualificada. Esses são os argumentos de grupos como Eletrobras, Petrobras e Banco do Brasil”, afirmou.
Para o especialista, os contribuintes têm o direito de saber quanto as empresas públicas pagam. “O fato é que, até hoje, a transparência nelas é inexistente. Quando muito se sabe o total gasto com a folha de pagamento, o que não dá condições de uma análise de comparação com valores de mercado, de cargos e carreiras ou mesmo com a administração pública direta”, afirmou.
Não à toa, os maiores escândalos de corrupção do Brasil têm uma estatal incluída, assinalou Castello Branco. “Mensalão nos Correios e no Banco do Brasil, Petrolão na Petrobras. A ingerência política, grandes orçamentos e a falta de transparência das estatais são o paraíso para a corrupção”, alertou. Para ele, a tentativa do TCU é “extremamente válida”. “Estamos falando de empresas que movimentam juntas, inclusive as do sistema financeiro, durante um ano, entre usos e fontes, como empréstimos e verbas da União, R$ 1,3 trilhão. Isso é o PIB (Produto Interno Bruto) da Argentina”, comparou.
Perseguição
No entender do especialista em contas públicas Raul Velloso, o TCU não precisa determinar auditoria. “O órgão já fiscaliza as estatais. Ele deve ter acesso às informações”, disse. Velloso explicou que desconhece que as estatais tenham que cumprir um limite de gasto com pessoal em relação a receita, como é obrigação na administração direta. “O TCU tem que se limitar a fazer a checagem daquilo que a lei determina. Não há teto constitucional para empresas que concorrem no mercado. Aí é engessar demais. Acho difícil entender essa extensão das garras do TCU”, comentou.
O economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), também questiona o controle sobre as companhias de capital aberto, com ações no mercado, como as estatais de economia mista. “Mesmo o governo sendo controlador, a empresa tem responsabilidade com seus acionistas minoritário. Ninguém faz isso em nenhum lugar do mundo: obrigar empresas SA a divulgar salários. São informações muito relevantes”, disse. Para o especialista, existem informações que precisam ser resguardadas. “Acho muita demagogia, em momento de fragilidade, fazer populismo institucional. Não é o salário, mas a produtividade, o excesso de pessoal e as operações de risco que deveriam ser controlados”, resumiu.
A assessoria de imprensa da Caixa informou que a empresa é pública, emprega por meio de seleção por concurso público, mas o regime é a CLT e os salários de diretores, vice-presidentes e presidente são competitivos com o mercado. A assessoria do Banco do Brasil afirmou que o banco não segue o teto constitucional por ser uma sociedade de economia mista. O s Correios, a Petrobras e a Eletrobras procuradas, não responderam. (Colaborou Rosana Hessel)
O que diz a lei
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e por todos os municípios para garantir o acesso a informações. Em parágrafo único, determina que estão subordinadas à legislação os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Judiciário e do Ministério Público, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Como está redigido, o texto alcança todas as estatais. No entanto, o Decreto nº 7.724, que regulamentou a lei seis meses depois, em de 16 de maio de 2012, não deixou clara a exigência das estatais respeitarem a lei.
Perfil das empresas
Governo federal possui 154 empresas estatais com controle direto e indireto
106
com controle indireto, não dependentes do Tesouro
48
com controle direto
30
não dependentes do Tesouro
18
dependentes do Tesouro
Empresas com controle direto não dependentes
Grupo
Petrobras — 43 subsidiárias
Eletrobras — 39 subsidiárias
Banco do Brasil — 17 subsidiárias
BNDES — 3 subsidiárias
Caixa — 2 subsidiárias – outras 20 empresas do setor produtivo
Correios — 1 subsidiária – outras 3 do setor financeiro
Telebras — 1 subsidiária
Rombos
Com ingerência política, grandes orçamentos e alvos de corrupção, estatais acumulam prejuízos
Correios
>> Em 2017, os Correios devem fechar com prejuízo de R$ 1,3 bilhão, segundo projeção do presidente da estatal, Guilherme Campos
>> Se confirmada, será o quinto ano consecutivo em que a companhia fechará no vermelho
>> Nos primeiros quatro meses deste ano, o prejuízo acumulado é de R$ 800 milhões
>> Os Correios foram palco do escândalo do Mensalão e os fundos de pensão estão envolvidos em casos de corrupção
Petrobras
>> Em 2016, a Petrobras teve um prejuízo de R$ 14,8 bilhões, terceiro ano seguido de perdas
>> Em 2015, o rombo foi de R$ 34,836 bilhões
>> No primeiro trimestre de 2017, teve lucro de R$ 4,45 bilhões, revertendo prejuízo de R$ 1,25 bilhão registrado nos 3 primeiros meses do ano passado
>> A Petrobras é alvo do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, investigado pela Operação Lava-Jato
Eletrobras
>> A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) fechou 2016 com lucro líquido de R$ 3,4 bilhões
>> Com o resultado, reverteu quatro anos consecutivos de resultados negativos. Em 2015, o prejuízo foi de R$ 14,4 bilhões
>> Em 2017, o negócio de distribuição de energia da companhia registrou prejuízo de R$ 1 bilhão no primeiro trimestre, ante R$ 1,169 bilhão de perdas em igual período de 2016
>> Envolvida em casos de corrupção, a Eletrobras é investigada pela Operação Lava-Jato
Fontes: Sest/Ministério do Planejamento e balanço das empresas
Assembleia sequer aconteceu na Câmara dos Deputados
Há pouco, foi iniciada uma confusão entre os servidores da Câmara Federal que tentaram abrir assembleia para uma possível criação do SindiCâmara, um novo sindicato que eliminaria a filiação dos funcionários da Casa ao Sindilegis. Uma lista foi criada com o objetivo de só participar da reunião quem concordasse com a criação do nova representação sindical. Neste momento, a gritaria subiu um tom, porque a mesa não criou uma nova lista apenas com a defesa dos interesses da classe.
Por fim, os proponentes sequer abriram a assembleia. Abandonam o plenário. Por isso, a assembleia judicialmente não aconteceu. Os servidores que ficaram (maioria) se manifestaram contra a criação de outro sindicato. Tudo foi registrado por oficial de cartório, que vai dar fé pública.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) informou que a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à informação (LAI), mudou o paradigma em matéria de transparência pública no Brasil. Em vigor desde maio de 2012, a LAI definiu que o acesso é regra e o sigilo, exceção. A norma, que deveria valer para todos os órgãos públicos da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, não está sendo observada pelos dirigentes da Polícia Federal.Fenapef,
No mês passado, a assessoria de imprensa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) encaminhou pedido de informações sobre o número atualizado de policiais federais por cargo, referente aos primeiros cinco meses deste ano. O delegado Luiz Pontel de Souza, diretor de Gestão de Pessoal do órgão, se recusou a fornecer os dados, sob o argumento de que estão protegidos por sigilo. Ele fundamento a negativa em decisão de 2012, do ministro da Justiça, que classificou como “secretas” as informações sobre o quantitativo, distribuição, localização e mobilização de servidores da PF.
“Essa restrição não faz sentido, pois há anos o Ministério do Planejamento vinha divulgando, todos os meses, o quantitativo de servidores, por cargo, de todos os órgãos federais, inclusive da PF”, no Boletim Estatístico de Pessoal, explica Luís Boudens, Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef.
A última edição do Boletim foi de dezembro do ano passado e mostra que a PF tinha o total de 11.719 servidores ativos da carreira policial federal (6.406 agentes, 1.962 escrivães, 475 papiloscopistas, 1.721 delegados e 1.155 peritos criminais) e 2.825 servidores administrativos. É a primeira vez, desde 1996, que a publicação do boletim foi suspensa. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão não divulgou os motivos da interrupção, nem se o informativo voltará a ser divulgado.
“A proposta de reforma da Previdência tem gerado aposentadorias em massa de servidores públicos e queremos saber o impacto que tem provocado na Polícia Federal, pois recebemos informações que a falta de efetivo tem inviabilizado o regular funcionamento de alguns serviços, como plantões em portos e aeroportos”, afirma Magne Cristine, Diretora de Comunicação da Fenapef.
Parece esdrúxula a recusa da PF em fornecer dados sobre o quantitativo de pessoal porque a relação nominal dos servidores de todos os órgãos, incluindo dados sobre cargos e até valores individuais de remuneração, também está disponível no Portal da Transparência do governo federal. No portal, a PF bloqueou o acesso a informações detalhadas sobre o pagamento de diárias, embora outros órgãos como Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal do Brasil disponibilizem esses dados para consulta individualizada.
Para o jornalista Fabiano Angélico, consultor da ONG Transparência Internacional e autor do livro “Lei de Acesso à Informação: reforço ao controle democrático”, a restrição imposta pela PF parece absurda. Ele afirma que a LAI é clara ao dispor sobre quais informações devem ser classificadas como sigilosas, tais como aquelas que colocam em risco a segurança da população e das instituições, dentre outras.
“Todas as boas práticas internacionais indicam que a exceção ao acesso a informações deve estar vinculada a um risco claro de dano ao Estado ou à sociedade. Quantitativo de servidores não é informação que se encaixe nas hipóteses previstas na lei. O boletim de pessoal é divulgado pelo Ministério do Planejamento há anos. Desconheço relatos de que a disponibilidade desses dados, em anos anteriores, tenha colocado algo ou alguém em risco”, explica o pesquisador.
Além das situações citadas, dentre outras, o artigo 23 da LAI prevê que são passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possa comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. A divulgação do quantitativo de policiais, por cargos, também não se enquadra nesta hipótese.
Tanto zelo dos dirigentes da PF, em negar o acesso a dados que até o final do ano passado eram públicos, certamente, não é com a segurança da sociedade, dos policiais ou de seus familiares. “A informação sobre o número geral do efetivo é de interesse público e vamos buscá-la em todas as instâncias, conclui o Presidente da Fenapef.
Pot meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que as informações de servidores continuam públicas e transparentes. “O Boletim Estatístico de Pessoal passa atualmente por reformulação, com previsão de divulgação de nova ferramenta com as informações de pessoal a partir do dia 22 de junho”.
Nesta terça-feira (6), às 15h30, o governador Rodrigo Rollemberg vai empossar cerca de 300 servidores da Secretaria de Saúde, em solenidade no Salão Branco do Palácio do Buriti. Eles fazem parte do grupo de 725 nomeados no início de maio.
Dos novos integrantes da Saúde, 103 são médicos – 50 deles, da especialidade de Família e Comunidade, que reforçarão o atendimento nas unidades básicas da rede. De 2015 a maio de 2017, foram nomeados 4.894 servidores para a Secretaria de Saúde – 1.109 em 2015, 2.761 em 2016 e 1.024 em 2017. Do total, 3.093 tomaram posse.
Serviço: Posse de servidores da Secretaria de Saúde
Horário: 15h30
Local: Salão Branco, Palácio do Buriti
Arresto de bens da Gradual nos EUA preocupa servidores municipais, alerta mercado
Fontes do mercado financeiros informam que institutos de previdência de servidores municipais e estaduais atendidos pela Gradual Investimentos podem perder os valores administrados pela corretora. É que a Justiça dos Estados Unidos determinou o bloqueio das contas da Gradual devido a suspeitas de fraude. Os donos da companhia, segundo a Justiça de Nova York, transferiram ilegalmente mais de US$ 200 milhões para escapar das cobranças.
O arresto do dinheiro da corretora deve impactar o pagamento das aposentadorias de servidores, como explica um especialista que não quis se identificar: “Em caso de liquidação pelo Banco Central, haveria apuração administrativa dos haveres da empresa”, alerta.
Ele observa que os cotistas desses fundos podem se manter a par do que está ocorrendo colhendo informações oficiais diretamente nos sites da CVM e da Anbima. Aliás, vários desses fundos já mudaram de administrador diante das denúncias de irregularidades. Foi o caso, por exemplo, dos fundos de previdência dos municípios paulistas de Assis, Jandira e Paulínia, e dos servidores das cidades fluminenses de Areal, Belfort Roxo, Carmo, Duque de Caxias e Paraíba do Sul. A decisão de mudar de administrador é tomada em assembleia de cotistas.
Porém, os Institutos de Previdência regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de Osasco, Porto Ferreira e São Sebastião mudaram de opinião e, estranhamente, decidiram continuar sob administração da Gradual. Na prática, essas entidades indiretamente auxiliam a empresa a acobertar as supostas fraudes. Por isso, estão sob investigação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No caso de Instituto de São Sebastião, a Polícia Federal já fez busca e apreensão na Operação Imprevidência, que apura o mesmo tipo de fraude.
Suellen Paz*
Ontem, o Itamaraty amanheceu com uma série de repercussões na imprensa. Notícia de deputado enviando ofício pedindo lotação de servidores em Londres (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,deputado-pede-vaga-em-londres-para-casal-de-diplomatas,70001821176), notícia do relatório da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência (SAE) que retrata a falta de planejamento estratégico da política externa brasileira, dizendo nas entrelinhas que o Itamaraty existe para se auto servir (http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2017/06/1889227-documento-do-planalto-aponta-fracasso-e-critica-politica-externa.shtml?cmpid=compfb) e, por fim, a notícia de uma carta aberta de servidores do Ministério que defende o diálogo e a construção de consensos para superação de crises (http://www.bbc.com/portuguese/brasil-40110901).
Qual dessas notícias causou maior repercussão interna? Se você escolheu a notícia que retrata práticas personalistas no Itamaraty, errou. Se você escolheu a notícia que demonstra que o Itamaraty é um fim em si mesmo, errou. Sim, a notícia de maior repercussão foi a que retrata a manifestação espontânea de um grupo de servidores. Até aqui nada novo sob o sol, o estudo “Riscos Psicossociais do Trabalho no Itamaraty” já havia diagnosticado os componentes de todas essas notícias: práticas personalistas, gestão autoritária e patrimonialista, falta de participação coletiva no processo decisório, falta de espaço para voz. Especialmente as dissonantes. Um corpo impedido de se expressar adoece, definha, morre.
O sindicato surgiu muito dessa necessidade, da necessidade do espaço da voz, da necessidade de participação nos debates e da necessidade de oferecer o resguardo àqueles que ousarem se expressar. Uma certa associação, que até um passado bem recente não era mais do que uma confraria, pareceu não entender que seu papel não é preservar a instituição. Por vezes, sua posição é oposta à administração em favor de seus associados. A despeito de concordar ou não com o conteúdo da carta, a associação agindo mais institucionalmente do que o próprio ministério, cometeu a irresponsabilidade de deixar a descoberto parte de seus associados, os repreendendo publicamente. Nem o próprio ministro de estado se posicionou com tanta inflexibilidade (http://g1.globo.com/politica/noticia/ministro-diz-que-nao-fara-caca-as-bruxas-no-itamaraty-apos-carta-de-diplomatas.ghtml). Aqui cabe a velha máxima, eu posso até não concordar com o que você diz, mas batalharei para que você tenha o direito de dizer, até porque os signatários da carta se quer utilizaram o chapéu da associação para se manifestar, uma vez que carta foi assinada por integrantes de diversas carreiras.
Dar voz não é um exercício fácil, pelo contrário. Contudo é o contraditório que nos permite desconstruir pré conceitos de lá e de cá. São as vozes plurais que nos permitem construções diversas se o diálogo for honesto a fim de acomodar as diversas perspectivas. Minha curta experiência à frente deste sindicato tem me provado isso.
Vozes dissonantes, vozes concordantes, venham. Nos ajudem a enriquecer os debates. E você que não tem voz venha também, aqui você ganha uma.
*Suellen Paz é presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty)
Governo adia pela segunda vez pagamento da GDASS de servidores aposentados do INSS
Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS
Os 600 servidores do INSS estavam recebendo o abono de permanência em serviço, alguns há mais de 10 anos, aguardando a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), instituída pela Lei 13.343, de 2016, de 67% para os que se aposentassem em janeiro de 2017. Porém, segundo denúncias da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), “tiveram uma surpresa desagradável uma vez que, apesar de terem sido aposentados ainda não receberam a incorporação, considerando que o Ministério do Planejamento não concluiu e não implantou o sistema de processamento que liberaria os pagamentos”. E ainda não há data para pagamento.
“A frustração é grande entre os servidores”, disse o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza,” já que muitos se consideram enganados, o que levou outra leva de servidores, que tinham entrado com seus pedidos de aposentadoria, nas seções de Recursos Humanos nas gerências executivas, corressem para sobrestar a publicação dos atos, até que seja aprovado e liberado o sistema. Está faltando respeito à dignidade dos servidores”, afirmou.
Pela Lei da GDASS, os servidores incorporariam 67% em janeiro de 2017, 82% em janeiro de 2018 e 100% em janeiro de 2019.
Informações não oficiais, destacou a Anasps, assinalam que 13 mil servidores do INSS estão recebendo abono de permanência em serviço, o que significa que completaram tempo para aposentadoria e que aguardavam a incorporação da GDASS. Enquanto isso, calcula a entidade, o INSS tem necessidade urgente de 15 mil servidores para reposição e manutenção de suas 1.600 unidades em todo o país, muitas delas estão operando com remoto, isto é, servidores de agências próximas se deslocam para atendimento.
Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS.
A incorporação foi obtida através de muita mobilização da Anasps nas negociações que se seguiram ao fim da greve de 78 dias de 2016, que paralisaram o INSS em todo país.
Pelo acordo o primeiro pagamento dos 67% da GDASS ocorreria em janeiro de 2017. Com o anúncio da nova reforma da Previdência e considerando temor que os direitos adquiridos poderiam ser afetados e que novas mudanças alterariam a aposentadoria, muitos servidores anteciparam sua saída, mesmo sabendo da grande dificuldade enfrentada pelo INSS com a escassez de servidores com amplo conhecimento das rotinas da Casa.
Os pedidos de concursos de novos servidores foram descartados. Um concurso para mil servidores foi feito há dois anos, mas apenas 400 foram convocados.
Reforma da Previdência leva a confisco tributário e remuneratório de servidores
Rudi Cassel*
A atual Constituição do Brasil foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) – previsto em seu artigo 40 – foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41.
Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá.
As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápido que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.
Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.
O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.
Em 1988, o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.
Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.
Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto déficit previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.
Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.
A evidência de que se deseja uma solução menos social para a previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores que entrarem até a eventual publicação da emenda resultante da sua aprovação. Na condição de relator na Comissão Especial instituída pela Câmara dos Deputados para análise da proposta, o deputado Arthur Maia apresentou parecer com substitutivo em 19/04/2017, com várias mudanças em relação ao texto original. Esta nota técnica se detém na versão substitutiva, considerando que a redação original da PEC foi objeto de apreciação em outra oportunidade.
Se aprovado o substitutivo da proposta, o que se conhece por “requisitos e critérios” para aposentadorias e pensões continuará alterado, profundamente. A idade mínima para homens passará a 65 anos (5 a mais que a idade vigente), enquanto a das mulheres foi ajustada para 62 anos (7 a mais que a idade vigente), a paridade permanece extinta. Em verdade, desde a Emenda Constitucional 41, de 2003, os novos servidores perderam o direito ao reajuste das aposentadorias com base nas alterações remuneratórias da atividade (paridade), adotando-se os mesmos reajustes dos benefícios do Regime Geral (INSS).
O tempo de contribuição mínimo para aposentadoria voluntária foi fixado em 25 anos, como a proposta original, mas o piso dos proventos da aposentadoria será de 70% da média da remuneração contributiva (na proposta original era de 76%), acrescido de percentuais que oscilam entre 1,5% e 2,5% por ano excedente aos 25. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 87,5% (70 + 17,5%) da média, enquanto uma servidora com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 77,5% (70% 7,5%) da média. Na nova sistemática, considerando alíquotas variáveis de acréscimo a partir de 70% (referente a 25 anos de contribuição, com 1,5% a 2,5% por cada ano excedente), homens e mulheres precisam trabalhar 40 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória.
As regras de transição anteriores serão extintas, mas a nova transição ficou parcialmente diferente da versão original da proposta. Estarão salvos aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Todos os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher), que ingressaram até a data da futura emenda, podem optar por uma nova transição para aposentadoria voluntária, além de 30% a mais de tempo contributivo e 55 (mulher) ou 60 (homem) anos de idade mínima (aposentadoria sem paridade e com 100% da média remuneratória).
Aos que ingressaram até 31/12/2003 (EC 41), não importa a idade atual, devem trabalhar até 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) se quiserem paridade e integralidade sem média remuneratória, na aposentadoria voluntária; também devem atender à exigência de 30% a mais do tempo de contribuição restante, com base nas referências 30 (mulher) e 35 (homem).
A aposentadoria por incapacidade permanente, entendida como aquela que não permite readaptação para outro cargo, de complexidade semelhante ou inferior ao cargo de origem (mantida a remuneração de origem), tem por piso 70% mais um porcentual variável pelos anos excedentes a 25 de contribuição (1,5% a 2,5%), ressalvados os casos de acidente de serviço e doença profissional (100%).
A aposentadoria especial ficou restrita a servidores com deficiência, policiais, professores, assim como aos que laborem em condições que, efetivamente, prejudiquem a saúde, devendo ser regulada por lei complementar. A lei complementar vindoura tem limites mínimos preestabelecidos, a saber: (i) policiais não poderão se aposentar com menos de 25 anos de contribuição na atividade policial e 55 anos e idade; (ii) professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade, 25 de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental ou médio; (iii) servidores – em condições que efetivamente prejudiquem a saúde – não poderão se aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 de contribuição. Somente às pessoas com deficiência ficou garantida 100% da média remuneratória na modalidade especial de inatividade, a ser regulamentada.
Na modalidade compulsória, a idade projetada é de 75 anos, dividindo-se o tempo trabalhado por 25 (limitado a um inteiro), sobre o que incidirá o piso de 70% da média remuneratória, permitidos acréscimos percentuais (de 1,5% até o 5º ano, 2% até o décimo ano e 2,5% até o décimo quinto ano) para cada ano de contribuição superior a 25.
A aposentadoria por idade será extinta. Hoje, ela é possível aos 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), proporcional ao tempo de contribuição. No terreno das acumulações, restarão vedadas a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (regime do servidor público), salvo nas hipóteses de acumulação de cargos constitucionalmente permitidas (dois de saúde, um de natureza técnica e um de magistério, magistratura e magistério ou promotor e magistério, conforme ocorre na redação constitucional vigente). Também estarão vedadas a acumulação de quaisquer pensões por morte do RPPS e/ou RGPS, assim como de aposentadoria e pensão por morte de regimes próprio e geral, quando o valor total superar dois salários mínimos.
Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade (50% de cota familiar) mais 10% por dependente, irreversíveis e limitadas ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe a quota familiar de 50% (mais 10% pela condição de dependente previdenciário, totalizando 60%). Se tiver filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores. O total, como se disse, não pode ultrapassar 100%. A base de cálculo será a totalidade dos proventos do servidor que morreu ou, se ainda estava em atividade, o cálculo será sobre pela simulação do que teria direito o servidor, se aposentado fosse por incapacidade permanente, na data do óbito (a redução pode ser acentuada).
Em até dois anos, os entes federativos devem instituir seus regimes complementares, a exemplo do que foi feito em 2013 pela União, para que os servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam submetidos, indistintamente, ao teto de benefício do RGPS (administrado pelo INSS). O regime de capitalização da previdência complementar é de contribuição (não de benefício) definida. Investe-se no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.
Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.
Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.
Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.
*Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
MDIC – Ministro Marcos Pereira dá posse a servidores do INPI no Rio de Janeiro
O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira, dará posse na próxima terça-feira (2/5) a 70 novos servidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), aprovados no concurso de 2014. O reforço contribui para a redução do backlog de marcas e patentes do INPI, uma das principais demandas da indústria. Com os novos profissionais, já são 210 novos examinadores empossados em menos de um ano, um incremento de aproximadamente 25% do quadro de pessoal do Instituto.
Serviço
Evento: Posse de novos servidores do INPI
Local: INPI – Rua São Bento 1 – Centro – Rio de Janeiro
Data: 2/5 (terça-feira)
Horário: 11h
Servidores do TCU aderiram aos protestos contra a reforma da Previdência
Nesta sexta-feira (28), por volta das 10h, os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) ocuparam pela terceira vez a rampa de acesso ao edifício-sede do TCU, em protesto à proposta de reforma da Previdência em tramitação no Congresso (PEC 287/2016). Ato semelhante foi feito pela categoria quando o então senador Gim Argello – condenado no ano passado a 19 anos de prisão pela Operação Lava Jato – foi indicado para o cargo vitalício de ministro do Tribunal. Com a pressão, o governo acabou recuando e Gim foi obrigado a retirar sua candidatura.
Após o protesto na rampa, os servidores do TCU caminharam até a Esplanada dos Ministérios, unindo-se aos colegas da Câmara e do Senado e à toda a sociedade na manifestação que ocorre nesta sexta-feira em todo o país. A decisão de aderir à paralisação foi tomada ontem (27) pela categoria em reunião no Sindilegis.
A mesma determinação foi adotada pelos servidores do Senado e da Câmara, que na última terça-feira (25) caminharam pela Casa gritando palavras de ordem contra a reforma, abordando os parlamentares favoráveis à PEC 287. A reunião da comissão especial que analisa a matéria chegou a ser suspensa temporariamente por conta da manifestação. “Quem votar não vai voltar”, protestavam os servidores do Legislativo.