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Sinagências e Univisa – Nota sobre a modificação “gravíssima” na regulação da Anvisa
Veja a nota:
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem entre as suas atribuições zelar pela qualidade e a segurança dos produtos comercializados em território nacional, cujo consumo ou
utilização importe para a saúde dos brasileiros.
Entre esses produtos, estão aqueles definidos legalmente como “correlatos”, mas que se tem chamado mais comumente “produtos para a saúde”. São produtos utilizados na realização de procedimentos médicos, odontológicos e fisioterápicos, bem como no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou monitoração de pacientes. Compreendem três tipos de categorias: Equipamentos Médicos, Materiais de Uso em Saúde e Produtos de Diagnóstico in vitro.
Em uma economia globalizada, em que os produtos são fabricados em todos os países do mundo e importados para o Brasil, um instrumento importantíssimo para o controle da qualidade e da
segurança desses produtos está na Certificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF), instrumento pelo qual o inspetor sanitário brasileiro vai ao exterior verificar se a produção na fábrica estrangeira atende ou não às regras da legislação sanitária brasileira. Para se ter uma ideia da importância desse trabalho, cerca de 40% das plantas inspecionadas no exterior são consideradas “não conformes” às normas brasileiras.
O aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos produtos para a saúde, inclusive o seu registro, que exige essa certificação, levou a uma grande “fila” de processos no aguardo de inspeções internacionais para a obtenção de tal Certificado.
Essa “fila”, que, de fato, chegou a inaceitáveis mais de cinco anos de espera, veio sendo nos últimos anos enfrentada e reduzida, de maneira a que os processos atualmente aguardam 24 a 27 meses
para a realização da inspeção, o que está bem próximo de alcançar a Meta Estratégica de realizar tais inspeções em 24 meses até 2019. Atualmente a fila de espera para importação é de 331 petições com status “Aguardando Inspeção”, o que corresponde a cerca de 300 inspeções, ou seja: considerando que em 2017 conseguiu-se realizar cerca de 300 inspeções, o que corresponde à capacidade operacional do setor, em um único ano de trabalho seria possível “zerar” essa fila.
Em que pese todo esse esforço para a realização das inspeções e a consequente redução da fila, que vem importando numa grande sobrecarga de trabalho e ônus pessoais para os inspetores envolvidos, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu há poucas semanas, alterar a sua Resolução-RDC no. 39/2013, que disciplina a matéria, exigindo a inspeção in loco para a certificação das Boas Práticas de Fabricação.
Com as modificações propostas, e aprovadas na reunião da Diretoria Colegiada de 19 de setembro de 2013, os produtos que os médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e
outros profissionais da saúde utilizam para proteger ou recuperar a saúde de seus pacientes, poderão ser comercializados no país, sem que a planta fabril tenha sido inspecionada pelos inspetores sanitários brasileiros, a fim de verificar o cumprimento da legislação sanitária brasileira.
Preocupados com a opção regulatória adotada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a qual flexibiliza e fragiliza o efetivo controle sanitário relativo à qualidade e à segurança de tais produtos, servidores da Anvisa com anos de experiência no setor, procuraram, por intermédio da Univisa e do SinAgências, a Associação e o Sindicato que os representam, estabelecer um diálogo com os Diretores da Agência, para a ampliação e o aprofundamento da discussão. A concessão de prazo para o aprofundamento das discussões também permitiria a construção e a apresentação de
propostas para o enfrentamento do problema da fila de inspeção para produtos para a saúde, sem que o Estado brasileiro abra mão de exercer o controle sob tais plantas fabris.
Infelizmente, as solicitações para a realização de consulta pública, de consulta aos servidores e de ampliação do prazo para a discussão da matéria, foram negados de maneira praticamente sumária.
Trata-se de matéria de grande repercussão para a população brasileira, mas também para a indústria nacional. Ao defender a realização das consultas, pretendia-se que o rito normativo estabelecido pela própria Anvisa fosse seguido, mas também a possibilidade de participação de todos os interessados. Fosse seguido o rito normal para tratar essa matéria, haveria uma Consulta Pública para tratar esse tema com o zelo que ele merece, chamando a servidores, representantes das empresas fabricantes desses produtos no país e a sociedade em geral para uma reflexão coletiva em prol do interesse maior do Brasil. Porém, a Diretoria Colegiada da Anvisa entendeu urgente a revisão dessa norma e decidiu agir sem ouvir todos os atores diretamente afetados por sua decisão.
A norma aprovada na última terça-feira, 19 de setembro, inverte a lógica e torna a inspeção in loco e, por consequência, o controle sanitário, medida excepcional, a exigir do inspetor sanitário a justificativa para a realização da inspeção no exterior, devendo sua argumentação ser objeto da concordância por parte de toda a cadeia decisória da Anvisa (coordenador, Gerente, Gerente-Geral, Diretor e Diretoria Colegiada).
Trata-se, como salta à vista, da completa e absoluta inversão nos valores da legislação sanitária brasileira, segundo a qual o controle é a regra, e a opção pela flexibilização desse controle, apenas a exceção ao sistema, devendo essa exceção ser devidamente fundamentada e justificada. Semelhante inversão, por evidente, não vem ao encontro dos interesses da sociedade em geral por produtos
seguros e eficazes, mas apenas atender ao interesse de mercado das empresas que importam tais produtos.
Ademais, trata-se ainda de medida que sequer dispensa o mesmo tratamento às indústrias nacionais, que para a obtenção da Certificação de BPF, continuarão necessitando da inspeção sanitária in loco e de demonstrar o cumprimento integral da legislação sanitária brasileira.
Esta Nota, portanto, assinada pela Univisa e pelo SinAgências, vem tornar pública uma relevante mudança na legislação sanitária brasileira, conduzida de maneira açodada pela Diretoria da Anvisa, sem o necessário aprofundamento e a participação dos interessados, em evidente prejuízo à saúde da população e à indústria nacional. No entanto, além de tornar pública tais alterações, as entidades vêm reiterar à sociedade o compromisso de seus servidores com o controle da qualidade e da segurança dos produtos para a saúde comercializados no Brasil e reafirmar a todos que permaneçam vigilantes.
Brasília, 20 de setembro de 2017
Univisa
Sinagências”
Sinditamaraty ajuíza ação coletiva para garantir revisão geral anual mínima de 1%
Na demanda, sindicato demonstra que há lei garantindo a revisão geral anual desde 2003.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva para que os servidores tenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, iniciando no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.
Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.
A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, uma vez que é ínfimo o índice de 1% em face das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.
O processo recebeu o número 1012616-14.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Nulidade do concurso e a manutenção das nomeações dos candidatos
Realizadas há mais de 10 anos, nomeações consideradas nulas devem manter seus efeitos em razão da segurança jurídica e da boa-fé dos servidores. A administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam
Camila Magalhães*
O Estado Democrático de Direito tem como um de seus fundamentos a observância do interesse público, e este deve ser perseguido por toda a administração pública, mas em caso de conflito com os interesses individuais, a ponderação do embate deve ser pautada na razoabilidade e na proporcionalidade.
O ato administrativo, mesmo quando eivado de nulidade, gera direitos e efeitos em situações individuais. Assim, ainda que exista o interesse público em anulá-lo, é imperiosa a observância da razoabilidade e proporcionalidade na desconstituição do ato, pois, caso contrário, poderá ocorrer a violação da segurança jurídica e também da boa-fé daqueles que foram beneficiados pelo ato.
Em concursos públicos, ao se verificar atos eivados com nulidade é muito comum o processo administrativo culminar em anulação do certame e de todos os seus atos, inclusive afetando as nomeações. Nesses casos, deve ser sempre observado se a medida é adequada, necessária e proporcional. Logo, o ato escolhido deve ser razoável e proporcionar a obtenção do resultado almejado sem que acarrete restrições de direitos daqueles que estavam de boa-fé.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000404-37.2007.2.00.0000, determinou a nulidade de todas as nomeações ocorridas no Tribunal de Justiça do Mato Grosso em decorrência de Portaria nula. Isso porque, aquela Portaria determinou a suspensão do certame e o CNJ entendeu que os prazos de validade de concurso são decadenciais e não comportam interrupção, concluindo que as nomeações subsequentes à mencionada Portaria eram nulas. Se aplicada tal decisão os servidores que já atuavam no órgão há mais de dez anos, e que, portanto, já eram estáveis, teriam suas nomeações consideradas nulas e desconstituídas, em patente violação ao princípio da segurança jurídica.
A decisão do CNJ não se mostrou razoável, pois no final a punição recai sobre quem não deu causa ao erro. Além disso, nem mesmo é possível afirmar que há interesse nesse ato, pois a administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam.
É necessário preservar a segurança jurídica dos atos de nomeação, bem como resguardar o interesse daqueles que ingressaram no cargo público de boa-fé.
Os servidores afetados pela decisão do CNJ participaram do concurso público obedecendo a todos os requisitos legais, foram nomeados, tomaram posse e entraram em exercício nos cargos do TJ de Mato Grosso, por força dos atos de nomeação ocorridos após a homologação certame, ou seja, foram investidos no cargo público confiando na legalidade do ato e não podem ser prejudicados por ato nulo não praticado por eles.
Nesses casos, outro não pode ser o entendimento, e assim decidiu o ministro Gilmar Mendes no julgamento do Mandado de Segurança 30.891, impetrado pelo Estado do Mato Grosso para desconstituir a referida decisão do CNJ.
O ministro decidiu que é necessário manter a estabilidade das situações criadas pela administração, vez que seus efeitos remontam a mais de 10 anos, os servidores confiaram na legalidade dos atos e não houve atos de má-fé.
Diante disso, os atos administrativos geram efeitos em situações individuais e, apesar da nulidade presente no ato, o transcurso do tempo transforma esses efeitos em direito adquirido, sendo que a sua desconstituição fere a segurança jurídica e desconsidera a boa-fé daqueles que se beneficiaram do ato.
*Camila Magalhães, advogada na filial Belo Horizonte da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, é especialista em Direito do Servidor
Existem 21 classes de processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, estão os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições. A tramitação deste tipo de processo foi determinada pela Resolução 135/2011.
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Servidores da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) defende a conduta ética dos funcionários da instituição e aponta que , no caso do encarceramento dos donos da JBS, “não fosse a decisiva participação das áreas técnicas da CVM, dificilmente haveria elementos para justificar a prisão decretada”.
O sindicato destaca, ainda, a atuação dos concursados de reconhecida capacidade: “Não temos qualquer razão para vacilar quanto à conduta ética e proba desses profissionais. É inadmissível que à Comissão de Valores Mobiliários e a todos os seus servidores seja irrogada a pecha de desleais”.
Veja a nota:
Ontem, 13 de setembro, foram presos preventivamente Wesley Mendonça Batista e Joesley Mendonça Batista, em cumprimento a mandado do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores.
Um dos argumentos lançados pelo Ministério Público Federal no pedido de prisão foi que os irmãos BATISTA se valeriam “não apenas de seu poder econômico, mas de sua influência já angariada para a cooptação de outros agentes públicos e privados” e que haveria “indícios de que possam se valer deste poder de influência junto à CVM”.
A esse respeito, recordamos que o próprio pedido de prisão se escora em análise feita pelas áreas técnicas da CVM, integrada por servidores concursados de reconhecida capacidade, especialistas em matérias de altíssima complexidade, que têm trabalhado em cooperação estreita com a Polícia Federal e o Ministério Público. É importante destacar ainda que, não fosse a decisiva participação das áreas técnicas da CVM, dificilmente haveria elementos para justificar a prisão decretada.
Não temos qualquer razão para vacilar quanto à conduta ética e proba desses profissionais. É inadmissível que à Comissão de Valores Mobiliários e a todos os seus servidores seja irrogada a pecha de desleais.
Mas não podemos, tampouco, ignorar que os áudios revelados em 17 de maio insinuaram influência indevida do poder econômico sobre órgãos estatais de controle e fiscalização. Se há indícios de prática desviante, que se investigue e se puna na forma da lei.
Aliás, na mesma peça, o Ministério Público Federal reconhece haver evidências de que os irmãos Batista cooptaram dois procuradores da República, no seio de sua própria instituição. Isso, contudo, não nos autoriza a abodegar o nome do Ministério Público e de todo o seu quadro de excelentes procuradores, pela conduta reprochável, mas isolada, de alguns de seus integrantes.
A comissão especial que analisa o projeto (PL 6.726/2016) que regulamenta o teto remuneratório nos três Poderes aprovou, nesta quarta-feira, o plano de trabalho do relator da matéria, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), que prevê uma série de audiências públicas para debater o tema com representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário e de servidores públicos de diversas áreas da administração pública. Entre os convidados estão os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
De acordo com o relator, a ideia é agrupar as audiências em blocos para discutir separadamente a situação de cada um dos Poderes. “Após essa análise das peculiaridades dos Poderes, vamos construir um texto que possa regulamentar de uma forma geral a aplicação do teto salarial no serviço público. O objetivo é cortar uma série de abusos que vem ocorrendo e garantir o cumprimento do que determina a Constituição”, explicou Rubens Bueno, lembrando que o chamado “Projeto Extrateto” visa impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Queremos fechar as brechas para subterfúgios que hoje permitem o pagamento de supersalários. Há casos de servidores recebendo mais de R$ 100 mil enquanto o salário de um ministro do STF, que serve de base para o teto, é de pouco mais de R$ 33 mil. Vamos acabar com situações desse tipo”, completou. O relator também vai requisitar aos poderes um relatório sobre o quantitativo de salários que hoje são pagos acima do teto com o detalhamento dos adicionais que permitiram a ultrapassagem desse limite. “Vamos estudar caso a caso para separar o que é legal do que é abusivo”, adiantou.
As datas das audiências públicas devem ser definidas até o final desta semana.
Confira abaixo autoridades e entidades que serão convidadas para os debates na comissão:
– Presidente do Supremo Tribunal Federal e ProcuradoraGeral da República;
– Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
– Corregedor Nacional de Justiça e Presidentes do Tribunal de Contas da União, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
– Presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);
– Presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT);
– Presidentes do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB), e do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (SINDILEGIS);
– Presidente da Associação dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais;
– Presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais;
– Representante do Colégio de Presidente dos Tribunais de Justiça;
– Represente do Colégio de Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais;
– Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento (Conseplan) e presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM);
– Representantes da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAP);
– Representante do Conselho Nacional do Ministério Público;
– Representante da Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate);
– Representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
– Representante da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim).
* Por sugestão dos membros da comissão também serão convidados representantes dos professores, dos policiais militares e bombeiros e das Forças Armadas.
Abono salarial – Nascidos em setembro recebem o PIS ano-base 2016 a partir de amanhã
Servidores públicos com final de inscrição 2 também podem sacar o Pasep nesta data
O Ministério do Trabalho informou que, a partir desta quinta-feira (14), está liberado o pagamento do abono salarial do PIS/ Pasep ano-base 2016 para os trabalhadores nascidos no mês de setembro. Também a partir dessa data serão pagos os servidores públicos com final da inscrição 2. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa ou casas lotéricas de todo o país. Já os servidores sacam o benefício no Banco do Brasil.
Tem direito ao abono ano-base 2016 quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês no ano passado e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do benefício vai depender de quanto a pessoa trabalhou em 2016. Quem esteve empregado formalmente durante todo o ano vai receber um salário mínimo (R$ 937). Quem trabalhou apenas um mês, receberá 1/12 dessa quantia, e assim sucessivamente.
O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, explica que o recurso ficará disponível para saque nos bancos até 30 de junho de 2018. Mas ele recomenda que as pessoas sigam o calendário de saques programado para o PIS/Pasep (veja abaixo) para evitar tumultos nas agências bancárias.
O Ministério do Trabalho identificou 24,34 milhões de brasileiros com direito ao PIS/Pasep ano-base 2016. O calendário de pagamento foi aberto em julho deste ano. Até o final de agosto, 3,6 milhões de trabalhadores tinham sacado o benefício, o que corresponde a 14.85% do total. O último lote do abono será liberado em março de 2018.
Para mais informações
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Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158
• Caixa: 0800-726 02 07
• Banco do Brasil: 0800-729 00 01
(As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira)
Servidores que optarem por deixar a carreira pública receberão, como incentivo, 125% do salário-base por anos trabalhado. Planejamento também estabelece regras para quem quiser solicitar licença incentivada ou redução da jornada de trabalho
ANTONIO TEMÓTEO
VERA BATISTA
Os servidores do Executivo Federal poderão aderir, a partir de hoje, ao programa de desligamento voluntário (PDV), requerer a redução da jornada de trabalho ou solicitar licença incentivada. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Planejamento define as regras para que os funcionários da administração pública possam fazer as requisições, previstas na Medida Provisória nº 792, publicada em 27 de julho.
O PDV estará aberto até 31 de dezembro de 2017. Os servidores que desejarem se desligar do Executivo receberão, como incentivo, remuneração equivalente a 125% do salário-base, sem a incidência de auxílios, benefícios e adicionais, por ano trabalhado. Na prática, quem passou 10 anos no governo com contracheque de R$ 10 mil, terá direito a R$ 125 mil a título de estímulo para requerer a exoneração. O valor será pago de maneira parcelada durante 10 meses.
O secretário executivo adjunto do Planejamento, Rodrigo Cota, explicou que pagamentos à vista aumentariam a despesa com pessoal. Ele ainda ressaltou que, nos casos em que haja conflito de interesse, o servidor que romper o vínculo com a administração pública precisará cumprir quarentena de seis meses e as normas relativas a informações privilegiadas. “A lei que trata desse tema detalha que as informações não podem ser usadas em tempo algum”, comentou.
Em algumas carreiras, entretanto, somente ocupantes de 5% dos cargos existentes poderão requer o PDV. Entre eles, estão advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central (BC), todas as carreiras da Polícia Federal, auditores da Receita Federal, da Previdência, do Trabalho e agropecuários, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cota ainda detalhou que foi vetada a adesão dos médicos peritos e dos supervisores médicos peritos do INSS ao PDV. Eles também não terão direito à licença incentivada nem à redução da jornada de trabalho. Ele explicou que esses profissionais recebem um bônus para realizar avaliações de segurados da Previdência que recebem auxílio-doença, e que esse trabalho será estendido às aposentadorias por invalidez.
Conflitos
No caso das licenças incentivadas, os requerimentos estarão disponíveis até 31 de dezembro de 2018. Quem fizer a requisição terá direito a receber o equivalente a três meses de salário, também de maneira parcelada, e se comprometerá a ficar, no mínimo, três anos fora. Esse pedido poderá ser renovado por mais três anos, mas o incentivo não será depositado novamente.
Esses servidores poderão trabalhar na iniciativa privada, desde que não haja conflito de interesse com a atividade desempenhada no Executivo Federal. “Caso seja constatado o conflito, o servidor pode perder o emprego e ser processo por improbidade administrativa”, alertou o secretário do Planejamento. Para trabalhar numa área em que fique caracterizado conflito de interesse, o servidor
precisa cumprir quarentena de seis meses, e terá direito a receber pagamento por esse período.
Os servidores que já estiverem gozando da licença para cuidar de interesses particulares (LIP) até a data da publicação da MP 792, em 27 de julho, não poderão voltar a trabalhar e requerer a licença incentivada. O pedido só poderá ser feito após o fim da LIP. Um funcionário que solicitou a LIP por dois anos, por exemplo, e voltou após 12 meses, terá de esperar um ano para requerer a licença incentivada.
Desafio
A redução de jornada estará vetada para as carreiras da Polícia Federal. Cota afirmou que as horas trabalhadas poderão ser reduzidas de oito para seis ou de oito para quatro. Apesar disso, o servidor receberá o equivalente a 30 minutos de serviço a título de incentivo. Assim, o contracheque de seis horas e meia equivalerá a 81,25% da remuneração cheia e o holerite de quatro horas e meia corresponderá a 56,25% do salário regular. O secretário ainda informou que as jornadas reduzidas poderão ser conciliadas com atividades no setor privado, desde que não haja conflito de interesses com as funções desempenhadas na administração pública.
Segundo o secretário, as medidas fazem parte de um conjunto de propostas para reduzir as despesas públicas. De acordo com ele, a reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional pode reduzir os gastos primários com benefícios para trabalhadores do setor privado, do setor rural e servidores públicos, que hoje correspondem a 52,97% do total de despesas. Outras medidas, como a revisão das concessões do Bolsa-Família, para coibir fraudes, e do seguro-desemprego, já foram tomadas. “Temos 95,14% do orçamento engessado e há um desafio fiscal enorme. Estamos atuando em várias frentes, e os servidores são convidados a dar sua contribuição espontânea nesse processo”, disse.
Cota ainda comentou que a adesão ao PDV, à redução de jornada ou à licença incentivada é uma decisão do servidor, sem imposição da administração pública. Ele comentou que a redução da jornada poderá ser revertida a qualquer momento. Os pedidos para diminuir o tempo de trabalho só poderão ser indeferidos pelos órgãos após a apresentação de justificativas e estudos que demonstrem a necessidade de manter o servidor por oito horas no local.
Novas regras
Portaria regulamenta programa para desligamento de servidores federais
O que diz o texto
>> PDV
> O servidor receberá 125% da remuneração atual, multiplicada pela quantidade de anos trabalhados. Por exemplo, quem ganha R$ 10 mil e é efetivo há 10 anos, ganhará R$ 125 mil no total
> O pagamento não será à vista. Será dividido em parcelas mensais, como se fosse um salário
> Não entram no cálculo do PDV: adicionais que não fazem parte da remuneração (insalubridade, salário-família, gratificações de chefia, entre outros)
> As regras são válidas até 31 de dezembro de 2017. Prorrogação depende de nova portaria
>> Redução de Jornada
> O servidor pode optar em mudar a jornada de oito horas para seis ou quatro horas diárias
> O governo dará um incentivo de meia hora a mais
> Para seis horas, o trabalhador receberá 81,25% da remuneração do mês
> Para quatro horas, 56,25% do ganho mensal
> Não podem participar desse incentivo, os médicos peritos do INSS e os servidores da Polícia Federal
> Caso mude de ideia, o servidor pode retornar ao horário de trabalho antigo
> Quem já estiver em processo de redução, só entrará no incentivo após um ano, findo o prazo atual
> Não tem prazo de validade
Licença incentivada
> O servidor receberá 3 meses de salário com o incentivo
> Tem que permanecer 3 anos fora do serviço público
> Quando regressar, pode pedir renovação, mas não receberá novo incentivo
> Quem estiver gozando da Licença para Interesse Particular (LIP), só poderá pedir a licença incentivada após o fim do prazo
> O servidor em licença incentivada, contribuirá para a Previdência com a sua parte e com a parte da União caso queira aposentadoria integral
> Requerimento podem ser feitos até 31 de dezembro de 2018
Atenção: Em todas as modalidades de incentivo, o servidor precisará cumprir quarentena de seis meses, como determina a Lei12.813/2016 que trata de conflito de interesse, caso ocupe posto no setor privado na mesma área em que atuava no serviço público. Quem desrespeitar a norma pode responder processo por improbidade administrativa.
>> Categorias com limitações
Somente 5% dos ocupantes dos cargos existentes poderão aderir
>Servidores da Advocacia-Geral da União (AGU)
> Procuradores da Fazenda (PGFN)
> Procuradores do Banco Central
> Auditores fiscais da Receita Federal, da Previdência e do Trabalho
> Auditores fiscais agropecuários
> Agentes penitenciários federais
> Todas as carreiras do INSS
Vetados
Servidores que não podem aderir aos três programas
> Médicos peritos
> Supervisor médico peritos
Fonte: Ministério do Planejamento
Funcionários do Banco Central – Mobilização Nacional nesta quinta-feira, 14
A ideia dos funcionários é cruzar os braços em todo o Brasil, durante o dia, para discutir pautas de interesse da categoria
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convoca todos os servidores da autarquia para o ato de mobilização nacional, na próxima quinta-feira, 14 de setembro, para demonstrar, “de forma inequívoca, que não aceitaremos o rótulo de vilões da crise fiscal pela qual passa o país e tampouco ver nossos anseios funcionais tratados com menosprezo pela direção”.
De acordo com o Sinal, são muitas as dificuldades e, para melhor visualização, foram classificadas as medidas do governo e as da diretoria colegiada do BCB pelos aspectos em que irão prejudicar os trabalhadores. Veja os argumentos do Sinal:
“Aspectos financeiros:
- Adiamento do reajuste salarial de 6,65% estabelecido pela Lei nº 13.327/2016 para janeiro de 2018
O governo proporá o adiamento deste reajuste para o mês de janeiro de 2019, dando o calote de um ano em nossos subsídios e transferindo a responsabilidade de cumprir essa sua promessa para o próximo presidente que vier a ser eleito. Esta medida agravará o quadro de perdas salariais que nos aflige desde julho de 2010, conforme demonstra o Corrosômetro do Sinal;
- Adiamento do reajuste salarial de 6,31% estabelecido pela Lei nº 13.327/2016 para janeiro de 2019
O governo também proporá o adiamento deste reajuste para o mês de janeiro de 2020, perpetuando o calote e transferindo a responsabilidade de cumprir mais essa promessa para o próximo presidente que vier a ser eleito. Mais perdas salariais;
- Aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%
O governo proporá o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais – ativos, aposentados e pensionistas – elevando ainda mais a tributação em nossos subsídios, que já conta com a retenção do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Aumento na contribuição para o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC)
A direção do Banco Central, mesmo sem definir índices, apresentou relatório analítico sobre o PASBC com a indicação de que pretende propor mudanças no modelo contributivo do Programa, aumentando as contribuições de todos os participantes, titulares e dependentes;
Aspectos operacionais:
- Reestruturação das carreiras de servidores públicos do Executivo
O governo proporá a reestruturação das carreiras dos servidores públicos, criando a carreira de gestão governamental, na qual deverá estar incluído o Banco Central do Brasil, com salário inicial para cargos de nível superior de R$5.000,00 e R$2.800,00 para cargos de nível médio, além disso, elevará para 30 o número de níveis para alcançar o topo da carreira, lembrando que nossa carreira de especialista tem, no momento, 13 níveis.
Essa medida trará consigo o desestimulo ao ingresso no serviço público de profissionais altamente qualificados, como os que buscam nossa instituição atualmente;
- Restrição a concursos públicos
O governo cancelará a realização de todos os concursos públicos previstos para o ano de 2018, realizando, pontualmente, os que julgar necessários para repor aposentadorias, enxugando o número de servidores na ativa. Essa medida, além de exigir mais trabalho daqueles que permanecerão na ativa, inviabilizará, com o tempo, a capacitação dos servidores para as novas tarefas que se apresentam, cada vez com mais complexidade, precarizando a qualidade dos serviços públicos;
Aspectos internos ao Banco Central do Brasil:
- Assimetrias salariais
As assimetrias salariais existentes no Banco Central do Brasil, que afetam a carreira dos especialistas, podem ser classificadas como internas, se tomarmos como base a carreira dos procuradores, e externas, se levarmos em consideração as carreiras congêneres de Estado, como as dos servidores da Receita Federal e da Polícia Federal.
O presidente Ilan Goldfajn, quando de seus primeiros dias na instituição, chegou a afirmar que as assimetrias eram apenas premissas e se de fato viessem a se consolidar, deveriam ser imediatamente corrigidas, muito embora, de concreto, nada tenha feito para a sua correção.
- Modernização da carreira de Especialista do BCB
A modernização é fator preponderante para que as assimetrias possam ser corrigidas e para que a carreira de especialista possa ter a real valorização em suas atribuições.
O presidente e sua diretoria colegiada tiveram duas chances muito claras para demonstrar que estavam sintonizados com os anseios dos servidores do BCB e em ambas as emendas parlamentares em discussão – a que modificava para nível superior o critério de acesso ao cargo de técnico e a que alterava, entre outras prerrogativas em análise, a nomenclatura do cargo de analista para auditor – nada fizeram ou apenas se mostraram protocolarmente a favor da aprovação.
Não temos a menor dúvida de que se os primeiros passos para a modernização da carreira de especialista já tivessem sido dados, não estaríamos incluídos no “carreirão” de gestão governamental e estaríamos recebendo o mesmo tratamento daquelas com, no mínimo, o mesmo valor estratégico que temos para a nação brasileira;
- Terceirização de atividades e fechamento de representações regionais
Crescentes rumores dão conta de estudos em andamento, no âmbito da autarquia, com vistas à redução das sedes regionais do BCB; remoção de seus servidores para outras praças; terceirização de atividades, especialmente as ligadas ao meio circulante; e a alienação, cessão ou locação de imóveis da autarquia.
Essas medidas, se confirmadas, virão na contramão das necessidades da sociedade, que, para consolidar seu processo de inclusão financeira e bancária, precisa de um Banco Central forte, a seu lado, ajudando-a na educação necessária para enfrentar os novos desafios que se apresentam e para se contrapor às imposições abusivas das instituições financeiras.
Aspectos parlamentares:
- Exoneração por insuficiência de desempenho
O Senado Federal aprecia o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, da senadora Maria do Carmo (DEM/SE), que dispõe sobre a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.
O projeto perde-se em sua concepção ao não definir regras claras quanto a métodos e competências da avaliação, ao não garantir autonomia de atuação aos servidores de carreiras típicas de Estado, muito menos ampla defesa àqueles que vierem a ser considerados como de desempenho insuficiente.
- Reforma das leis previdenciárias
A Câmara dos Deputados, após uma série de denúncias que envolviam os principais políticos do Brasil, inclusive o presidente da República, havia deixado no fundo de uma gaveta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que altera as regras previdenciárias. De repente, sem que nada houvesse mudado, nem para o bem e nem para o mal, ressuscitou o projeto que altera diversas regras para a aposentadoria do servidor público federal, aumentando o tempo de trabalho necessário e reduzindo os valores dos benefícios.
A intenção do governo é a de que a matéria seja votada até outubro.
Na última terça-feira, 5 de setembro, protocolamos mais um requerimento solicitando audiência com o presidente do BCB para tratar desses problemas, mas o mesmo, até o momento, está sendo ignorado tanto quanto os anteriormente apresentados. No dia seguinte, 6 de setembro, com base na Lei nº 12.527/2011, que garante o acesso à informação sobre as atividades dos órgãos da União, solicitamos, por meio de Ofício, dados sobre os supostos estudos que estariam sendo gestados visando o enxugamento do Banco Central.
Não há mais o que esperar. O momento é de reagir a estas ameaças. Precisamos, juntos, demonstrar nossa indignação com este cenário caótico em que fomos colocados.
Destruir o serviço público é atacar o cidadão brasileiro.
Atenda ao chamado da sua regional e participe!”
Governo não vai aumentar quadro. Assessor especial do Ministério do Planejamento diz que concursos vão apenas repor vagas de servidores que se aposentarem. Segundo Lima, não há porque elevar o efetivo de 650 mil funcionários: “Nem todas as vagas têm de ser preenchida”, disse
O governo vai priorizar concursos só para substituir aposentados. Segundo Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento, não há porque aumentar o quadro de pessoal do governo federal, que hoje gira em torno de 650 mil servidores ativos. Ele disse que é preciso olhar para frente. “Se 50 vagas ficarão abertas, não quer dizer que todas têm de ser preenchidas. O tamanho atual do governo está dentro do que consideramos ideal”, afirmou, em entrevista ao CB.Poder, parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília.
Ele lembrou, ainda, que os servidores federais que negociaram reajustes salariais em quatro anos, até 2019, ganharam aumento real em torno de 2%, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada tiveram redução de renda. Essa é uma das justificativas do governo para adiar os reforços nos contracheques do funcionalismo por 12 meses e levar a cabo medidas de ajuste fiscal, como o aumento na contribuição para a previdência de 11% para 14% e limitação dos salários de ingresso na administração pública.
Com a medida, os cargos de nível médio terão ganho inicial de R$ 2,800, e os de nível superior, de R$ 5 mil. “A formação dos nossos servidores é mais em administração, direito, economia e contabilidade. E o salário inicial dessas pessoas no setor privado é menos que R$ 5 mil. E no setor público há estabilidade no emprego e se trabalham quatro horas semanais a menos que no setor privado: são 40 horas, em média, contra 44 horas”, disse Lima.
De acordo com o assessor especial do Planejamento, a queda no ganho inicial não tornará o serviço público menos atrativo aos concurseiros. Em relação à produtividade no setor público, Lima destacou que esse é um dos temas mais difíceis de ser mensurado. “A população deixou claro que a eficiência dos nossos serviços não corresponde ao que ela paga de tributo. E as nossas propostas são para aumentar a eficiência. O salário inicial de R$ 5 mil fará com que esse novo servidor ingresse entre os 10% mais bem remunerados da população brasileira. Então, nossa proposta continua sendo atrativa.”
As iniciativas da equipe econômica vem no sentido de incentivar outros Poderes a fazerem o mesmo. De acordo com Arnaldo Lima, o Executivo tem que dar o exemplo porque é o que mais gasta com servidores. “Pelo princípio do equilíbrio dos Poderes, não podemos mandar medidas para o Judiciário e o Legislativo em relação à gestão da força de trabalho deles. Só que o exemplo contamina, é sempre importante. A ideia de que eles acabam replicando essa iniciativa”, disse.
GDF
Lima frisou que o governo não quer brigar com o servidor. “É um debate que temos que fazer com a população, com a sociedade que paga os tributos. Ela precisa dizer onde quer alocar seus recursos, o que é prioritário e o que não é”, assinalou. Ele elogiou a reforma da Previdência que está sendo discutida pelo Governo do Distrito Federal, com o estabelecimento de uma previdência complementar. “Faz todo sentido. Na proposta de reforma da Previdência que encaminhamos ao Congresso, fortalecemos a complementaridade entre nosso regime de repartição simples com a previdência complementar, saindo de um modelo de benefício garantido para um de contribuição definida, que dá mais sustentabilidade.”