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Servidores federais – Exemplo dos franceses como incentivo para defesa de direitos
Vídeo que circula das redes sociais destaca que “soou o alarme e o momento é agora”. Já começa com a provocação: “que tal seguirmos o exemplo dos franceses em 2020? Vamos ficar esperando nossa aniquilação total?”. Na publicação, que faz uma montagem com vários momentos dos protestos na França, o autor lembra que o ano de 2020 trará grandes perdas, como redução de jornada e de salários, remunerações e aposentadorias defasadas e cortes no orçamento. “Não desistiremos”, reforça o material divulgado, com base na canção “On lâche rien!” Nós não vamos desistir! que é o lema que resume o espírito de determinação dos trabalhadores e da juventude francesa no combate à contrarreforma trabalhista
Nós não vamos desistir
Urgente – Geap reduz percentual de reajuste e beneficiários devem enviar dados até o final do dia
Segundo informações de associações de servidores federais, o chamado é para todos os filiados beneficiários da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Entidades de classe conseguiram diminuir o aumento programado
“Em março de 2016, o Unacon Sindical ingressou com ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo de 37,55% nas mensalidades dos planos geridos pela Geap Autogestão em Saúde. Na ocasião, o Sindicato obteve antecipação de tutela para reduzir o percentual para 20%”, informa a entidade.
Como a cautelar foi cassada, a Geap poderia cobrar os valores majorados de forma retroativa. Porém, as entidades de classe dos beneficiários fizeram um acordo para que não seja feita essa cobrança, bem como para reduzir o próximo reajuste.
“No entanto, o acordo prevê que as entidades devem informar, impreterivelmente, até o dia 18 de janeiro, nome, CPF e matrícula Siape dos beneficiários, e nome e CPF de seus dependentes. “Esses prazos foram definidos sem a nossa ingerência”, esclarece Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical.
O governo, em comunicado interno, informou que a questão será sanada em breve, mas ainda há controvérsias, dizem os servidores.
Foi confirmado pelos servidores federais o não pagamento do salário do funcionalismo, conforme informou, no início da tarde de hoje, Paulo Silva Pinto, editor de Economia do Correio Braziliense. Pelo costume, a remuneração já deveria ter sido depositada, hoje, mas o dinheiro ainda não caiu na conta. “Quem procurou a administração ouviu que novas rotinas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) provocaram atraso geral no pagamento da folha. E que o Banco do Brasil e o Tesouro estão tentando resolver o problema”, apontou o editor. O governo, em comunicado interno, informou que a questão será sanada em breve, mas ainda há controvérsias, dizem os servidores.
O motivo da dúvida é porque, por volta das 10h40, a Diretoria Financeira e de Pessoas divulgou um “Informe sobre atraso na folha de pagamento”, destacando que mudanças na forma de realização do processamento pela STN “comprometeram o pagamento”. Foram geradas, destaca o informe, “inconsistências técnicas que impediram que todos os créditos dos salários fossem realizados no primeiro dia útil”, e que ele deverá acontecer amanhã. No entanto, minutos antes, a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (CGOFI) alertou que “não havia previsão exata para a liberação”. Os servidores estão aguardando resposta sobre a solução dos impedimentos na geração da ordem bancária.
Na primeira decisão contra a MP 805, que posterga salários e eleva a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, a juíza Moniky Mayara da Fonseca, da 5º Vara Federal (RN) afirma que a proposta do governo fere o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Jogou, portanto, água fria na expectativa do Executivo de economizar R$ 5,1 bilhões no ano que vem
“Diante do exposto, defiro o pedido de urgência formulado na inicial, para determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT que proceda à manutenção dos efeitos financeiros da Lei nº 13.464/2017 aos seus servidores públicos, sendo estes ativos, inativos e seus pensionistas, integrantes das carreiras instituídas pela Lei nº 11.171/2005 e pela Lei nº 11.539/2007, quanto à nova tabela de remuneração, até ulterior decisão deste Juízo”, declara a magistrada.
Veja a decisão: