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Funpresp-Jud faz live sobre Planejamento Previdenciário das Mulheres Servidoras Públicas
A live “Planejamento Previdenciário das Mulheres Servidoras Públicas”, Funpresp-Jud, será no dia 25 de maio (terça-feira), às 17 horas, com transmissão pelo YouTube (www.youtube.com/funprespjud).
Foto: Pelo Mundo DF
O assunto será abordado pela advogada Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, presidente da Associação Confederativa Brasileira da Advocacia Previdenciária (ACBRAP) e do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPREV). O evento é aberto ao público em geral, com foco nas servidora e membros federais titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Thaís é graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2003) e em Ciência Políticas pela Universidade de Brasília (2004), com especialização em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário de Brasília (2005-2006) e em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social (2009). É mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP (2012). Atualmente é sócia da Advocacia Riedel, professora de Direito do Trabalho e Previdenciário na graduação do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília. Foi presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF (2013-2018) e vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal (2016-2018). Autora do livro “O Direito Previdenciário e o Princípio da Vedação do Retrocesso” (LTR, 2013) e doutoranda em Direito Constitucional.
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25 de outubro de 2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, vinculada ao STF, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618/2012.
Campanha do Sindilegis “Florzinha é bom, mas direitos iguais é melhor” traz o empoderamento feminino para a pauta do Poder Legislativo. “Nós gostamos sim das flores, dos chocolates e das gentilezas, mas precisamos mesmo é de respeito e segurança, de luta contra o assédio sexual e moral, de acesso a cargos de influência e de pautas legislativas que influenciarão positivamente na vida das brasileiras”, afirmou a diretora do Sindilegis Magda Helena. A ação terá início às 9h, em sessão solene, no Plenário da Câmara
Nesta quinta-feira (22), ministras, senadoras, deputadas e servidoras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) distribuirão rosas de chocolate para seus colegas de trabalho em defesa de direitos iguais. A campanha, encabeçada pelo Sindilegis, sindicato da categoria, tem como objetivo conscientizar os homens para a importância do empoderamento feminino e do combate às desigualdades entre os gêneros.
“Nós gostamos sim das flores, dos chocolates e das gentilezas, mas precisamos mesmo é de respeito e segurança, de luta contra o assédio sexual e moral, de acesso a cargos de influência e de pautas legislativas que influenciarão positivamente na vida das brasileiras”, afirmou a diretora do Sindilegis Magda Helena.
A ação terá início às 9h em sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados. As flores continuarão sendo distribuídas ao longo do dia nas três Casas, inclusive durante a palestra da CEO da Pandora, Rachel Maia, no Interlegis, que integra a programação do Março Mulheres, realizado por diversos órgãos da Casa com apoio do Sindilegis.
O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, ressaltou que 11 diretorias do Senado são comandadas por mulheres atualmente, incluindo a diretoria-geral, e destacou que o objetivo do Sindicato é expandir esse número em todas as Casas. “Estamos promovendo essa brincadeira para que os homens possam se colocar no lugar das mulheres, que ano após ano recebem flores quando, na verdade, querem apenas ter os mesmos direitos e oportunidades. Temos milhares de mulheres brilhantes e altamente capacidades para ocupar os postos mais altos na esfera profissional”.
A diretora e servidora Fátima Mosqueira explica que as homenagens comumente feitas provocam a falsa sensação de direitos garantidos: “Eu tenho o orgulho de trabalhar na Câmara e acredito que isso deva servir como exemplo para o serviço público e também para o Parlamento. Sabemos que muitas mulheres se destacam pela competência, só falta agora o reconhecimento”, defendeu.
Como parte da campanha de conscientização do Sindilegis, na manhã desta quarta-feira (21), o presidente do Sindicato, acompanhado da diretoria, foram de gabinete a gabinete para entregar a camiseta “Florzinha é bom, mas direitos iguais é melhor” a parlamentares e servidoras. A ministra do Tribunal de Contas da União Ana Arraes – única mulher a exercer o cargo no órgão atualmente e segunda ministra da história da Corte – também recebeu do Sindilegis a camiseta com a frase da campanha.
No período desta manhã, as deputadas Creuza Pereira (PSB-PE), Alice Portugal (PCdoB-BA), Ana Perugini (PT-SP), Carmen Zanotto (PPS-SC), Érika Kokay (PT-DF) e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) receberam do Sindicato as camisetas. As parlamentares elogiaram a iniciativa do Sindicato e firmaram o compromisso de utilizá-la amanhã, quinta-feira (22), durante ato do Sindilegis de conscientização sobre direitos iguais entre homens e mulheres.
Justiça autoriza isenção de Imposto de Renda para servidoras que fazem tratamento de câncer
Decisões aconteceram no RJ e em MG. Uma servidora pública federal aposentada, com câncer, conseguiu liminar para suspender os descontos do Imposto de Renda sobre os seus proventos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou os argumentos da servidora, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em ação contra a União.
A servidora pediu à Justiça o reconhecimento do direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda. Apesar de ter sido diagnosticada com neoplasia maligna (câncer), o direito ao benefício da isenção, conseguido em 2007, foi cancelado em abril de 2013. O argumento para o cancelamento foi o de que a doença estava sob controle, conforme a conclusão da junta médica. Os descontos de IR estavam ocorrendo desde abril de 2013.
Os documentos apresentados mostraram que a servidora ainda é portadora de neoplasia maligna. Além disso, ficou comprovado o perigo de dano com os descontos. Isso porque a verba é de natureza alimentar e há gastos com o tratamento, além da idade avançada da servidora. Os argumentos foram aceitos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu, então, os descontos. “O superficial exame das evidências e dos documentos trazidos a juízo permite-me convir com plausibilidade da tese sustentada pela demandante”, afirmou a juíza Caroline Somesom Tauk, ao mencionar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. A União já recorreu.
Tratamento permanente
Em outro caso analisado pela 19ª Vara Federal de Minas Gerais, uma servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também conseguiu o benefício. A primeira instância declarou a nulidade de ato da administração pública que cancelou a isenção do Imposto de Renda – que havia sido concedida pela Corte.
Diante do cancelamento, ela entrou com novo requerimento administrativo. Ressaltou que o tratamento é contínuo e permanente. A isenção foi negada, com base no argumento de que a doença não estava mais ativa.
A primeira instância, por sua vez, decidiu em favor da servidora. E, também, condenou a União a restituir os valores indevidamente descontados. Para a 19ª Vara Federal, não é necessária a comprovação de contemporaneidade da moléstia sofrida pela autora para que se reconheça o direito à isenção do Imposto de Renda. Isso porque ela está submetida a acompanhamento oncológico permanente.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que também representou a servidora neste caso, “é entendimento incontroverso que, uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção tributária, que objetiva amenizar o sacrifício do aposentado, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes da doença”.
Processo n° 0003757-92.2014.4.01.3800
19ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais
Processo n. 0113576-06.2017.4.02.5101
16ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro
Decisões nos arquivos anexos