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Tribunais discutem transformações digitais para agilizar processos
O Innovation Day TJs terá palestras sobre a transformação do serviço público, a confiança na Justiça e a aplicação de Big Data e Analytics no Judiciário
O grande desafio da Justiça brasileira, atualmente, é a gestão e solução para os mais de 102 milhões de processos pendentes e tramitando em 90 Tribunais do País, de acordo com o relatório Justiça em Números 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com base nesse cenário, vai acontecer o Innovation Day Tribunais de Justiça. O evento, para gestores das Cortes de todo o país, vai reunir referências da Computação Cognitiva e da transformação digital, no dia 25 de agosto, no Sapiens Parque, o Vale do Silício brasileiro, em Florianópolis (SC). Sete palestrantes vão apresentar tendências para inovação na Justiça. Os Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Alagoas, Acre e São Paulo estão à frente da organização do evento, junto com a Softplan.
Hevertom Fischer, arquiteto de soluções da IBM, uma das grandes referências mundiais em Computação Cognitiva, garante que os robôs e os algoritmos já auxiliam a resolver questões do cotidiano. Fischer é um dos palestrantes do Innovation Day TJs e defende que a Computação Cognitiva é o caminho para a inovação na Justiça brasileira.
“A Computação Cognitiva facilita o trabalho de pesquisa para os processos, ajuda na busca de jurisprudências e analisa um enorme volume de dados. Esse tipo de tecnologia faz com que os magistrados ganhem muito mais tempo e isso, consequentemente, promove mais agilidade à Justiça”, explica Fischer.
O evento terá ainda a participação de Luis Mangi, vice-presidente de Pesquisa do Gartner, a mais respeitada empresa de consultoria estratégica do mundo. Ele falará sobre a próxima onda de transformação digital e inovação disruptiva na Justiça.
O Innovation Day TJs contará, ainda, com palestras sobre a transformação do serviço público, a confiança na Justiça e a aplicação de Big Data e Analytics no Judiciário. As discussões serão norteadas por palestrantes da Fundação Getúlio Vargas, da Microsoft, da Softplan e do WeGov, empresa especializada na inovação em instituições públicas.
Inscrições: www.innovationdaytj.com.br
Em Carta aberta, o Sindicato dos Analistas–Tributários da Receita Federal (Sindireceita) ressalta que “adiar de 2018 para 2019 a implementação de parcelas de reajustes salariais, todos aprovados em lei, não irá gerar economia significativa aos cofres públicos, mas, seguramente, obrigará o governo a administrar crises, mobilizações, paralisações e greves que irão eclodir em todo o serviço público brasileiro. A atitude do governo também provocará uma avalanche de ações judiciais, por descumprimento de leis, que consumirá tempo e recursos da máquina pública. Os prejuízos serão incalculáveis!”.
Veja a nota:
“Não é ajuste fiscal! É a destruição do serviço público que vai afetar a vida de todos os brasileiros
Primeiro é preciso que fique absolutamente claro: as propostas de mudança no serviço público federal, anunciadas pelo governo, não têm nenhuma capacidade de contribuir e ou relação com o ajuste fiscal e a melhora das contas públicas. Celebradas por setores privilegiados da sociedade, acostumados a fazer lobby e ser atendidos em programas de parcelamento e reduções expressivas de juros e multas de impostos e dívidas tributárias, as propostas apresentadas pelo governo se resumem a um pacote de medidas cujo único objetivo é desestruturar definitivamente o serviço público brasileiro.
Ao anunciar o pacote de medidas, o governo atual elege o serviço público e os servidores como parte responsável pelo caos nas contas públicas, quando na verdade foram ações e escolhas políticas de governos destinadas a beneficiar setores privilegiados do País que levaram a economia brasileira ao estágio atual. Mais do que isso, além de não resolver o déficit orçamentário, as medidas propostas irão, na verdade, agravar ainda mais o quadro, podendo levar o País a uma grave paralisia.
Adiar de 2018 para 2019 a implementação de parcelas de reajustes salariais, todos aprovados em lei, não irá gerar economia significativa aos cofres públicos, mas, seguramente, obrigará o governo a administrar crises, mobilizações, paralisações e greves que irão eclodir em todo o serviço público brasileiro. A atitude do governo também provocará uma avalanche de ações judiciais, por descumprimento de leis, que consumirá tempo e recursos da máquina pública. Os prejuízos serão incalculáveis!
Também não terá efeito nenhum para o ajuste das contas públicas o anúncio da medida que pretende limitar em R$ 5 mil, vencimentos iniciais de carreiras do serviço público. Para fazer isso, o governo precisa encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei e ou medidas provisórias alterando as tabelas de vencimento das mais de 150 carreiras do serviço público. Ou seja, tal medida não terá efeito prático sobre o ajuste fiscal, até porque se e quando aprovadas tais mudanças só passariam a valer para novos concursos públicos. Essa “proposta”, portanto, não tem nenhuma capacidade de contribuir com o ajuste fiscal e serve apenas para ludibriar o cidadão e para tentar criar um ambiente de aprovação das medidas de desmonte do serviço público junto a setores da sociedade.
O governo também informa que irá extinguir 60 mil cargos vagos do Executivo Federal, e a reposição nos próximos anos será inferior à quantidade de postos disponíveis. Fiquem certos, com a implementação de tal medida faltarão professores nas universidades e escolas técnicas federais, policiais federais, policiais rodoviários federais, médicos, enfermeiros, analistas e técnicos responsáveis pela implementação e execução de políticas públicas. Se essa medida for aprovada, a Receita Federal irá parar por falta de Analista-Tributário, pois hoje 21% dos ocupantes do cargo já recebem Abono de Permanência, ou seja, estão aptos a aposentar-se. Sem Analista-Tributário, a Receita Federal não arrecada, não fiscaliza, não faz cobrança, não atende ao contribuir e, muito menos, realiza ações de controle, vigilância e repressão nos portos, aeroportos e postos de fronteira em nosso país. O resultado prático dessa medida são mais armas, munições, drogas, contrabando e descaminho nas mãos do crime organizado. O tempo de importação e exportação no País também será afetado, gerando prejuízos para a economia.
O resultado financeiro de todas as medidas de desestruturação do serviço público, conforme admite o próprio Ministério do Planejamento, será uma “economia”, em 10 anos, de R$ 70 bilhões. Esse valor reforça o que estamos mostrando. As medidas anunciadas pelo governo não têm nenhuma relação com o ajuste das contas públicas e, objetivamente, servem apenas para o desmonte do serviço público do País.
Essa realidade fica ainda mais evidente quando se observa que somente de 2011 a 2018, o governo federal concedeu desonerações fiscais que somaram mais de R$ 480 bilhões, ou seja, um valor quase sete vezes superior à economia que se pretende alcançar com a destruição do serviço público e com a desestruturação de todas as carreiras de servidores.
A conta que o governo quer empurrar para o servidor público não fecha e não fechará! Ao tempo em que anuncia medidas que irão destruir o serviço público, sob a justificativa de promover o ajuste fiscal, esse mesmo governo segue contemplando os inadimplentes contumazes e os históricos sonegadores de impostos.
Com o novo Refis em discussão no Congresso Nacional, as desonerações de impostos podem ultrapassar R$ 543 bilhões em um período de três anos. O fato é: são esses recursos que deixarão de ser arrecadados para os cofres da União é que irão inviabilizar qualquer tentativa de ajuste fiscal ou de equalização das contas públicas.
Em estudo recente, a própria Receita Federal demonstrou os terríveis impactos gerados pelos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos. Nesse período, foram criados, aproximadamente, 30 programas de parcelamentos especiais, todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento dívidas tributárias.
Impactos dos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos
- O passivo tributário administrado pela RFB cresceu de R$ 1,1 trilhão em janeiro de 2013 para aproximadamente R$ 1,5 trilhão em dezembro de 2015, período em que foram editados vários parcelamentos especiais.
- Os elevados percentuais de exclusão de contribuintes dos parcelamentos especiais e o expressivo aumento do passivo tributário administrado pela Receita Federal evidenciam que os parcelamentos não são instrumentos eficazes para a recuperação do crédito tributário, além de causar efeitos deletérios na arrecadação tributária corrente, posto que o contribuinte protela o recolhimento dos tributos na espera de um novo parcelamento especial.
- As regras oferecidas nesses programas tornam muito mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro, já que num futuro próximo poderão parcelar os débitos com grandes descontos e outras vantagens.
- Caso opte por aplicar os recursos em títulos públicos, por exemplo, que são remunerados pelo Governo Federal pela taxa Selic (os mesmos juros cobrados sobre os débitos em atraso), essa opção será muito vantajosa para o contribuinte, pois ele poderá, num futuro próximo, resgatar esses títulos públicos e pagar à vista seus débitos, obtendo grande ganho devido aos descontos, inclusive dos mesmos juros adquiridos com a aplicação (que poderão até mesmo serem liquidados integralmente com PF/BCN), além das outras vantagens.
Decididamente, não se trata de ajuste fiscal. O que o governo busca com o anúncio dessas medidas é ampliar na sociedade um sentimento contrário ao serviço público e aos servidores. Mas o cidadão não pode se iludir. A destruição dos serviços públicos e a desestruturação das carreiras de servidores penalizarão a todos. Não haverá recursos e estrutura para atender demandas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, controle, vigilância, repressão e combate à violência que atinge nossa sociedade.
Nesse contexto também estão inseridas outras propostas como a reforma da previdência, a Medida Provisória nº 792, que estabelece o Programa de Demissão Voluntário (PDV) dos servidores do Executivo Federal, a discussão sobre a regulamentação do teto remuneratório da administração pública e a demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, temas tratados em projetos de lei que já tramitam no Congresso Nacional.
As medidas anunciadas pelo governo também têm potencial de comprometer ainda mais o ambiente político do País. Todas as propostas, obrigatoriamente, deverão passar por votação no Congresso Nacional. O debate será intenso e os servidores públicos irão atuar exaustivamente para demonstrar a farsa envolvendo esses projetos.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita tem participado das discussões, dos fóruns de debates e trabalhado junto a parlamentares no Congresso Nacional. Em conjunto com as demais entidades que representam os servidores, o Sindireceita tem promovido um amplo esforço de reação a essas medidas. Não descartamos também uma forte atuação jurídica para assegurar que nossos direitos sejam devidamente respeitados.
O momento exige de cada um de nós plena consciência da dimensão dos ataques que estão sendo perpetrados ao serviço público e aos servidores. Nenhum de nós está salvo dessas ameaças. Nosso futuro profissional está seriamente ameaçado. Por isso, devemos estar atentos e unidos. É preciso que todos os Analistas-Tributários participem dos debates que estão ocorrendo e se articulem com outros servidores, para que possamos, em todo país, estabelecer uma forte rede de defesa do Estado brasileiro, do serviço público e de seus servidores.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita”
Além de baixar os salários de início de carreira e adiar reajustes, o governo quer reduzir ou extinguir vantagens concedidas a funcionários, como auxílio moradia e ajuda de custo para mudança, e agilizar projeto que limita remunerações no serviço público
ANTONIO TEMÓTEO
O governo prepara uma série de medidas que afetarão a vida de concurseiros e de servidores da ativa. Além de adiar de 2018 para 2019 reajustes salariais para diversas categorias e definir os salários iniciais para as carreiras de nível médio e superior, vários benefícios serão revisados para gerar economia aos cofres públicos. As propostas, que serão anunciadas amanhã, se limitarão ao Poder Executivo. Entretanto, a ideia é de que o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União adotem normas semelhantes, já que 80% dos orçamentos se destinam à folha de pessoal.
Técnicos ainda estudam se as propostas serão encaminhadas ao Congresso por meio de projetos de lei ou por medida provisória, que teria eficácia imediata. O adiamento das correções nos contracheques no próximo ano resultará em economia de R$ 9,7 bilhões. As demais medidas têm potencial para reduzir os gastos públicos em R$ 70 bilhões.
A primeira delas é fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do Executivo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da carreira ao longo de 30 anos. “A regra valerá para os novos concursos em 2018. Os editais já publicados não serão afetados pela medida”, detalha um auxiliar do presidente Michel Temer.
Estudos da equipe econômica, com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015, indicam que o nível de remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com a mesma escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes maior e os de nível superior, 2,1 vezes. Em alguns casos, as discrepâncias são ainda mais gritantes.
Um advogado recém formado recebe, em média, R$ 4,4 mil no setor privado. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, 4,3 vezes superior. As diferenças também são semelhantes nas carreiras que compõem o ciclo de gestão. Os economistas, que no setor privado ganham R$ 6,4 mil, os administradores, que têm salário inicial de R$ 4,6 mil, e os contadores, de R$ 4,2 mil, garantem, no setor público, contracheque de R$ 16,9 mil. “Os mais jovens não têm motivação para progredir, não querem assumir cargos e se comprometer”, explica um técnico do Executivo.
Outro problema é a baixa amplitude para a progressão funcional. Muitos servidores chegam aos níveis mais altos da carreira em até 15 anos de trabalho. No caso da Advocacia Geral da União (AGU), a progressão se dá em até seis anos de serviço e o salário chega a R$ 24,9 mil. Técnicos da equipe econômica argumentam que, mesmo com a fixação de um salário inicial de R$ 5 mil, trabalhadores com essa faixa de renda se enquadram entre os 10% mais ricos da população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques em até R$ 4,3 mil, será pago por, no máximo, quatro anos, e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando é transferido para outra cidade, o servidor tem direito a receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda, tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago quando o servidor se mudar e outro quando voltar para a cidade em que tem domicílio próprio.
Além dessas medidas, o governo quer desbloquear a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.726, de 2016, que regulamenta o teto constitucional para todos os Poderes. A proposta, já aprovada pelo Senado, está engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aguarda designação de relator. Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.
O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas pelo servidor, ainda que tenham origem em mais de um cargo, aposentadoria ou pensão, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. O projeto de lei determina que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização, previstas em lei, não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.
O especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fábio Klein, avalia que parte das medidas são positivas. Entretanto, explica que os efeitos serão observados somente a médio e longo prazos. Para Klein, o ideal é que, além de reduzir salários iniciais, nem todas as vagas abertas sejam repostas. “Estão propondo um tratamento mais próximo do setor privado. Apesar disso, adiar o reajuste dos servidores é empurrar uma despesa permanente. Não entendo como querem postergar as revisões e elevar a previsão de deficit. Isso precisa ser melhor detalhado”, destacou.
Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento
O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal
A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.
O juiz acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.
Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400
Justiça do DF afasta incidência de ICMS em conta de energia elétrica de associados da ADCAP Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em decisão liminar, suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica, beneficiando diretamente milhares de profissionais vinculados à Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).
Na decisão, o juiz Eduardo Branco Carnacchioni considerou a tributação ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.
“Não há previsão legal que respalde a tributação, pois tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto”, disse.
Para a advogada da associação, Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, o juiz proferiu uma decisão coerente com a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores.
“O juiz, acertadamente, com amparo na jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, afastou a exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação”
A decisão foi encaminhada à Companhia Energética de Brasília (CEB), que terá que suspender a cobrança de ICMS sobre as referidas tarifas, que integram o valor total da conta de luz dos associados da ADCAP.
Assédio moral no serviço público será tema de palestra no MRE
A convite do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), o subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, fará a palestra Assédio Moral no Serviço Público, no Itamaraty. O evento, para os servidores do órgão, será às 14h do dia 10 de agosto (quinta-feira).
Membro do conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, Neto é autor do livro “Teoria Jurídica do Assédio e sua Fundamentação Constitucional”. Segundo a obra, os avanços tecnológicos e das comunicações estão sendo desacompanhados de proteção aos direitos mais básicos do ser humano.
A atividade, segundo a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, vai ao encontro das recomendações do estudo “Riscos Psicossociais do Trabalho no Itamaraty”, encomendado pelo sindicato ao Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB). O estudo identificou que mais de 80% dos servidores do MRE já testemunharam casos de assédio.
“O combate ao assédio moral é, atualmente, uma das principais frentes de trabalho do Sinditamaraty. Esperamos que os servidores participem da palestra, pois a mudança dessa cultura institucional demanda o envolvimento e comprometimento de todos”, avalia Suellen.
Haverá transmissão ao vivo na página do sindicato no Facebook. https://www.facebook.com/sinditamaraty.sindicato/.
Assédio Moral no Serviço Público
Palestrante: subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto
Data: 10/08/2017
Horário: 14h
Local: Auditório Paulo Nogueira, Anexo II (Bolo de Noivo), do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Brasília (DF).
Assédio moral vai fazer parte da grade de formação dos servidores do Itamaraty
Em resposta ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), que cobrou apuração de denúncia de servidor que usou a palavra escravo para fazer referência a um colega em e-mail institucional, a Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX) informou, nesta quinta-feira (27), que o episódio reforça a necessidade de uma política institucional contra o assédio moral no órgão.
Entre as medidas contidas no ofício, destaca-se a inclusão do tema na grade curricular do Instituto Rio Branco e dos cursos de formação e remoção dos servidores. Além disso, será criada uma cartilha com o objetivo de coibir o assédio moral e/ou sexual e a discriminação por gênero, raça, orientação sexual ou deficiência.
Leia aqui a manifestação completa.
Entenda
Em junho, o Correio Braziliense trouxe à tona a denúncia. Segundo o jornal, um diplomata pediu a um colega de trabalho que indicasse “algum escravo” para resolver uma pendência dentro do órgão. No dia seguinte, o Sinditamaraty protocolou um ofício ao ministro das Relações Exteriores onde solicitou a apuração do caso. Para a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, “é preciso que o corpo de servidores deixe de tratar atos negativos como corriqueiros e que o órgão assuma uma postura proativa e não corporativista no combate ao assédio”.
Professora contratada temporariamente consegue ampliar licença-maternidade para 180 dias
Não deve haver distinção de períodos em razão do regime de admissão no serviço público. Atualmente, não existe legislação específica para servidoras contratadas temporariamente nestes casos. As servidoras públicas estaduais e federais efetivas possuem esse direito
Professora contratada durante a vigência da Lei Complementar n° 1.093/09, que trata do contrato por tempo determinado, também tem direito à ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento de filhos gêmeos. O entendimento é do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru, interior de São Paulo, que mandou a administração pública ampliar a licença-maternidade de uma mãe de 120 para 180 dias. O prazo deve ser contado a partir do nascimento dos gêmeos.
De acordo com a advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, que representou a professora, devem ser aplicadas a ela as mesmas garantias conferidas para as servidoras públicas efetivas. “Afinal, a intenção de resguardar a saúde e o bem-estar das crianças e da própria mãe não merece distinção a depender do tipo de contratação ou função da gestante”, argumentou.
No caso levado à Justiça, a gestante deu à luz filhos gêmeos, com nascimento prematuro – considerado habitual para gestações desta natureza em que os partos ocorrem no sexto ou sétimo mês de gravidez. Ela foi afastada de suas atividades laborais de forma precoce, diz a advogada, com a justificativa médica de que se tratava de gestação de alto risco para os bebês. “Portanto, os 120 dias de licença-maternidade concedidos pela administração pública se encerrariam antes mesmo do quarto mês de vida dos gêmeos. Havia claro risco à saúde das crianças, que seriam privadas do aleitamento materno e de toda a convivência com a mãe muito antes do período mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde”, alegou a advogada. O argumento foi aceito pela Justiça, que levou em consideração os inúmeros precedentes dos Tribunais.
Para Raiane Buzatto, “o direito à licença-maternidade e, possivelmente a sua ampliação, não deve ser atribuído exclusivamente à empregada integrante do serviço público federal ou estadual, mas sim a todas as mães como forma de propiciar o convívio e cuidado do recém-nascido e o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade”.
Segundo ela, não deve haver distinção de períodos de concessão em razão do regime de admissão no serviço público. Atualmente, não existe legislação específica para servidoras contratadas temporariamente nestes casos. As servidoras públicas estaduais e federais efetivas possuem esse direito. Para as trabalhadoras da iniciativa privada, foi criado o Programa Empresa Cidadã, regulamentado pela Lei Nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Ele é destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal para a empresa que adotar o programa.
Cabe recurso.
Uma gari que sofreu aborto após discussão com seu superior hierárquico deve ser indenizada por danos morais. Segundo a juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, mesmo não tendo ficado provado, nos autos, que o supervisor soubesse da gravidez da empregada e nem que o aborto tenha sido decorrência da discussão, a atitude do superior hierárquico, de punir a empregada, exigindo dela trabalho superior às suas forças, “não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.
Na reclamação trabalhista, ao pedir para ser indenizada por danos morais, a trabalhadora contou que, em maio de 2015, ocasião em que estava grávida, teve uma discussão com seu superior hierárquico e que, em razão desse fato, teve intenso sangramento, o que causou seu afastamento do serviço. Segundo a gari, após retornar ao trabalho, continuou a ser humilhada e maltratada pelo superior, que quis obrigá-la a fazer serviços acima de suas possibilidades. Em razão da postura do supervisor, a reclamante afirmou que acabou sofrendo um aborto. A empresa, em defesa, negou que tais fatos tenham ocorrido.
Na sentença, a magistrada salientou que a testemunha ouvida em juízo, a pedido da autora da reclamação, comprovou que o superior realmente tentou prejudicar a gari, ao colocá-la para trabalhar em local diverso do que normalmente trabalhava, exigindo que ela e outra colega, sozinhas, fizessem o serviço que normalmente era executado por seis pessoas. Nessa ocasião, revelou a testemunha, por não haver a reclamante obedecido a sua ordem, o supervisor ficou nervoso e gritou com a gari, diante dos colegas de trabalho, impedindo-a de trabalhar naquele dia em seu serviço habitual.
Para a juíza, não ficou provado, nos autos, que o supervisor tinha ciência de que a autora da reclamação estava grávida, e nem que o aborto, ocorrido dias após a discussão, tenha sido causado pela atitude do supervisor. Também não existe prova de que o superior hierárquico maltratasse a autora de forma frequente e sistemática. No entanto, frisou a magistrada, a atitude do supervisor, de exigir, deliberadamente, da empregada trabalho superior às suas forças, configura desrespeito à saúde da trabalhadora, o que“não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.
Assim, uma vez que a empresa, por meio de seu supervisor, agiu de forma punitiva com a trabalhadora, tentando obrigá-la a executar serviços superiores à sua capacidade física, gritando com ela na frente de outros empregados e impedido-a de trabalhar por não ter obedecido sua ordem ilegal, ferindo, em consequência, a dignidade humana da trabalhadora, a magistrada condenou o empregador, que responde pelos atos de seus prepostos, a pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 8 mil.
Processo nº 0001891-30.2015.5.10.0001
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Servidor da ANP não será submetido a teto do INSS. Justiça reconhece período militar
Um servidor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), que entrou no serviço militar antes da criação do regime complementar, não deve ser submetido ao teto contributivo e de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O entendimento é da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que reconheceu o período militar como ingresso no serviço público
A ação foi ajuizada pelo servidor contra a ANP e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-Exe). Isso porque a União negou o pedido administrativo do servidor. A alegação foi a de que apenas o servidor civil, com vínculo pretérito com a União, teria o direito de escolha previsto no parágrafo 16, do artigo 40, da Constituição Federal.
O servidor, representado pelo advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou então na Justiça. Para o advogado, “a expressão ‘correspondente’ inserida no parágrafo 16 apenas confirma a proteção ampla para resguardar todos os que entraram para o serviço público quando não havia correspondente Regime de Previdência Complementar, caso do autor, que evidentemente não optou e nem poderia por tal regime quando do ingresso nas Forças Armadas”.
O juiz federal Eduardo Rocha Penteado acatou o argumento do advogado. Ele afirmou na sentença que tal restrição não está expressa no texto constitucional e, por essa razão, não pode ser estabelecida pela via de interpretação. As rés também foram condenadas a devolver o montante a maior descontado a título de Imposto de Renda no contracheque do servidor após o seu ingresso na ANP.
Processo nº 0042115-31.2015.4.01.3400, 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Emissão de passaportes no Brasil: um problema ainda longe de ser resolvido
“Considerando o preço médio da taxa de R$ 257,25 (se for de emergência, o custo vai para R$ 334,42), tivemos algo em torno de R$ 570 milhões arrecadados com a emissão do passaporte. Aí é matemática… Está mais do que evidente que o serviço de emissão de passaporte é superavitário!”, garante Paulo Ayran,perito papiloscopista federal
Na avaliação de Paulo Ayran, presidente da Associação Brasileira de Papiloscopistas Policiais Federais (Abrapol), apesar do comunicado divulgado na quarta (28), pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, avisando que enviou o Projeto de Lei (PL) 150/2017, que propõe abertura de crédito suplementar de R$ 102,4 milhões ao Ministério da Justiça, para regularizar a emissão de passaporte, o problema continuará, como sempre, voltando à tona.
O órgão responsável pela gestão e a emissão do Passaporte é a Polícia Federal. Não há vínculo específico com categoria neste processo. Mas, os peritos papiloscopistas acompanham o processo de perto. Afinal, explica Ayran, “o papel do papiloscopista policial federal está no exercício da atividade pericial de identificação humana, garantindo a unicidade do cidadão requerente, afim de resguardar a segurança do processo e prevenir a tentativa de fraude”, descreve.
Mais do dobro do custo é arrecadado com a taxa
O presidente da Abrapol disse que os custos para emissão do passaporte recaem principalmente sobre a manutenção do sistema, desde o cadastramento até a entrega da caderneta ao requerente, a personalização da caderneta pela Casa da Moeda e a individualização no Sistema AFIS da Polícia Federal.
“Não temos informações concretas sobre os detalhamentos de custeio para gestão e emissão do passaporte. Mas, no ano passado, a Polícia Federal teve um gasto para manter o serviço de aproximadamente R$ 212 milhões”, revela.
Ele afirma também que em 2016 foram emitidos aproximadamente 7,5 mil passaportes por dia, o que daria, considerando os dias úteis (300 dias), algo em torno de 2,25 milhões de passaportes. “Considerando o preço médio da taxa de R$ 257,25 (se for de emergência, o custo vai para R$ 334,42), tivemos algo em torno de R$ 570 milhões arrecadados com a emissão do passaporte. Aí é matemática… Está mais do que evidente que o serviço de emissão de passaporte é superavitário!”, observa o perito papiloscopista federal.
Por que não funciona?
Paulo Ayran pontua que todas as taxas oriundas do passaporte caem na vala comum do tesouro, a Conta Única do Tesouro Nacional, que repassa parte da verba para o Funapol, fundo destinado para reaparelhamento da Polícia Federal. Para esse fundo vão, além da taxa do passaporte, todas as outras que são cobradas pela PF, como renovação de porte de arma ou as que são pagas por empresas privadas de segurança, por exemplo.
“Não há regramento que assegure o retorno destes valores à Polícia Federal para manutenção do serviço. A Polícia Federal todos os anos precisa encaminhar pedido orçamentário ao governo para poder continuar a prestação de seus serviços. Em muitos casos o dinheiro é contingenciado causando transtornos para a instituição e principalmente para a sociedade que busca o atendimento”, lamenta o presidente da Abrapol.
Falta de norma específica
Ele alega que o orçamento é construído todo ano onde são previstos os valores necessários para a continuidade das ações e atividades da Polícia Federal. O fato de não haver uma norma que direcione os valores ou parte de valores para manutenção continuada desses serviços tem prejudicado muito a instituição. “Não conseguimos compreender o porquê desta ausência de instrumentos normativos que assegurem à Polícia Federal os recursos necessários para o planejamento de suas atividades. É fundamental que isso mude. Recursos arrecadados pela prestação de serviços devem ter seu retorno garantido ao órgão prestador”, propõe com coerência.
Problema recorrente
Ayran alerta que o problema tem sido recorrente e que é preciso dar garantias de funcionamento às instituições. “A previsão orçamentária precisa ser cumprida, quando ocorrem os contingenciamentos orçamentários há uma situação de colapso com os serviços. Os contratos precisam ser honrados, quando os investimentos planejados não são executados a probabilidade de ocorrência de problemas é muito grande. A população que paga pelo produto não pode ser prejudicada pela maneira como está sendo mal gerido o sistema”, reclama.
Oportunidade
O presidente da Abrapol acredita que o atual momento de descontentamento seria uma excelente oportunidade para que sejam criados os mecanismos legais para a solução definitiva para o problema da descontinuidade causado pela constante falta de recursos para a emissão de passaportes. “Já passou da hora de temos instrumentos legais que assegurem o retorno automático dos valores ou um percentual daqueles que são arrecadados pelas atividades da polícia federal”, aponta.
Como estamos agora?
Também no comunicado divulgado, o ministério informou que, em função da urgência do tema, houve um acordo com o presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, senador Dário Berger (PMDB/SC), para votar o projeto ainda nesta semana.
“Pelo visto, o problema da emissão de passaportes continuará sendo tratado como emergência, e não como de fácil e possível solução. Verba há, mas não há vontade política para atender a essa demanda˜, finalizou Paulo Ayran.
Fonte: Ascom/Abrapol